Agenda Federais e Trabalhistas - Fevereiro 2012

AGENDA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – JANEIRO/2012.

 

03/Fev. – 6ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Janeiro/2012, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220;

- Aplicações Financeiras – código 6854;

Factoring – código 6895;

- Seguros – código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro – código 4028.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Janeiro/2012, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

05/Fev. – Domingo.

Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (EFD PIS/Cofins)

Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (EFDPIS/Cofins) até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:

a) as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e

b)  as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011. Base legal: art. 16 do AD Executivo RFB/CODAC nº 005, de 24/1/2012, DOU de 26/1/2012.

 

06/Fev. – 2ª Feira.

Salários do mês de Janeiro/2012.

O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos também consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.

 

 

07/Fev. – 3ª Feira.

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Envio do arquivo do CAGED em meio eletrônico, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo as informações relativas às admissões e desligamentos ocorridos no mês de Janeiro/2012. O prazo de envio doCAGED é até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados, conforme estabelece o art. 3º, da Portaria GM/MTE nº 235, de 2003.

DACON

Entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo aos fatos geradores ocorridos em Dezembro/2011. Base legal: In RFB nº 1.015, de 2010, art. 6º, e In RFB nº 1.178, de 2011.

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Recolhimento (depósito) do FGTS em conta bancária vinculada para cada trabalhador correspondente à remuneração devida no mês de Janeiro/2012, através da GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico).

 

 

10/Fev. – 6ª Feira.

Comprovante de Juros Sobre o Capital Próprio – PJ.

Entrega à Pessoa Jurídica beneficiária, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio do mês de Janeiro/2012. Prazo de entrega é até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador. Documento: Formulário.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Janeiro/2012, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (operações com cigarros que contêm fumo), conforme artigo 4° da Lei n° 11.933/2009 da nova redação ao inciso I, do artigo 52, da Lei nº 8383/1991. Código 1020.

Envio de Cópia da GPS (INSS) aos Sindicatos.

Envio de cópia da GPS referente ao mês de Janeiro/2012, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, sendo que, se houver recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, enviar cópia de todas as guias. O prazo para envio é até o dia 10, conforme previsto no Inciso V, do Artigo 225, do RPS, Decreto 3048/99. Se a data-limite for um dia não útil, a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

Nota: Na hipótese dos prazos acima recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou sem expediente bancário, o imposto deverá ser recolhido no dia útil imediatamente anterior.

 

 

15/Fev. – 4ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10 de Fevereiro/2012, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de Fevereiro/2012, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

INSS – Previdência Social

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Janeiro/2012 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como, empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).

CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Recolhimento da CIDE correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro/2012, cujo prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre:

a) as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de “royalties” ou remuneração previstos nos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, 0 e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. CIDE Remessa ao Exterior, através do código 8741;

b) a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob a forma liquefeita) e seus derivados, e álcool etílico combustível. CIDE Combustíveis, através do código 9331.

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP retidos na fonte sobre pagamentos efetuados no período de 16 a 31 de Janeiro/2012 por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (Art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485/2002, com nova redação dada pelo Artigo 42, da Lei 11196/2005).

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados no período de 16 a 31 de Janeiro/2012, pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais. O prazo para recolhimento é até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (Artigos 30, 33 e 34, da Lei 10833/2003).

 

 

17/Fev. – 6ª Feira.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Recolhimento da COFINS (Entidades Financeiras e Equiparadas - código 7987) apurada sobre os fatos geradores do mês de Janeiro/2012 (Lei nº 11933/2009). Documento: DARF comum, 2 vias.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro/2012, incidentes sobre rendimentos de beneficiários identificados (Salários, pró-labore, serviços de autônomo, aluguéis, etc), residentes ou domiciliados no país (Lei nº 11.933/2009).

INSS – Contribuição Previdenciária. Empresas ou equiparadas.

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês de Janeiro/2012, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural – Recolhimento - Ver, dentre outras disposições legais, Lei nº 8212/91, Arts. 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, Incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97, Lei nº 11.718/2008, e pela Lei nº11.933/2009. Documento: GPS 2 vias. Documento GPS.

Contribuição para o PIS/PASEP.

Pagamento do PIS-Pasep (Entidades Financeiras Equiparadas - código 4574) apurada sobre os fatos geradores do mês de Janeiro/2012 (Lei nº 11933/09). Documento: DARF comum, 2 vias.

 

 

22/Fev. – 4ª Feira.

INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na In SRP nº 013/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 002/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

PAES - Parcelamento Especial (Débitos Junto ao INSS).

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10684/2003. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS. Código: 4103 - Identificador CNPJ e código: 2208 - Identificador CEI.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

Simples Nacional – DAS.

Pagamento ME e EPP´s optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Janeiro/2012. Base legal: Resolução CGSN nº 094, de 2011, art. 38. Documento: DAS.

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/Pasep, referente às receitas recebidas no mês de Janeiro/2012, pelas empresas incorporadoras que tiverem optado pelo RET (Regime Especial de Tributação), na forma da IN SRF nº 934/2009, através de DARF Comum, código 4095. (Vide art. 5º da Lei nº 10931/2004, com alterações dada pela Lei nº 12024/2009)

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, relativamente às receitas em Janeiro/2012 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações Imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (In RFB nº 934, de 2009, e art. 5º da Lei nº 10931, de 2004, commodificações dada pela Lei nº 12024, de 2009). Código de recolhimento: 1068.

 

 

23/Fev. – 5ª Feira.

DCTF Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro/2011, equiparadas, imunes e isentas. Base legal: arts. 2º, 3º e 5º, da IN RFB nº 1.110/2010.

 

 

24/Fev. – 6ª Feira.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20/02/2012, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20/02/2012, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Pagamento da COFINS referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro/2012 (Lei nº 11933/2009):

- COFINS: Demais entidades, código 2172;

- COFINS: Combustíveis, código 6840;

- COFINS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8645;

- COFINS: não-cumulativa (Lei 10833/03), código 5856.

PIS/Pasep.

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Janeiro/2012 (Lei nº 11933/09):

- PIS-Pasep: Faturamento (cumulativo), código 8109;

- PIS: Combustíveis, código 6824;

- PIS: Não cumulativo (Lei 10637/02), código 6912;

- PIS-Pasep: Folha de salários, código 8301;

- PIS-Pasep: Pessoa Jurídica de Direito Público, código 3703;

- PIS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8496.

DCIDE – Combustíveis. Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Entrega pela Internet da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e/ou comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a COFINS (DCIDE - Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de Fevereiro/2012.

IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Janeiro/2012, incidente sobre:

a) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, código 5123;

b) cigarros (outros cigarros) classificados no código 2402.90.00 da TIPI, código: 5110;

c) produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos, automóveis e motocicletas) da TIPI, código: 1097;

d) produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis), código: 0676.

e) os produtos (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) classificados no Capítulo 22 da TIPI, Código: 0668;

f) sobre as cervejas, Código: 0821; e

g) demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação, Código: 0838;

 

 

29/Fev. – 4ª Feira.

IOF – derivativos

Pagamento do IOF apurado no mês de janeiro/2012, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros. Portaria MF nº 560/2011, DOU de 27/12/2011. Cód. 2927.

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, remunerações pagas pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, no período de 01 à 15/02/2012. Prazo para recolhimento: até o último dia útil da quinzena subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigos 30, 33 e 34, da Lei nº 10833/03.

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 01 à 15/02/2012. Artigo 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10485/02, com nova redação dada pelo Art. 42, da Lei nº 11196/05.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (estimativa mensal).

Recolhimento da CSSL devida ao mês de Janeiro/2012, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (trimestral).

Recolhimento da 2ª quota ou quota única da CSSL devida no 4º trimestre de 2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pela apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1%.

IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (estimativa mensal).

Recolhimento do Imposto de Renda devido no mês de Janeiro/2012, por Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

IRPJ – Apuração trimestral.

Pagamento da 2ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2011 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1%.

IRPJ - Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Jurídicas, inclusive as isentas, sobre ganhos os líquidos auferidos, no mês de Janeiro/2012, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa, código 3317.

IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na Alienação de Ativos.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros), obtidos na alienação de ativos no mês de Janeiro/2012, código 0507.

Finor, Finam e Funres (estimativa mensal).

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Janeiro/2012, pelas Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa, conforme Artigo 9º, da Lei nº 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9017;

b) Finam, código 9032;

c) Funres, código 9058.

Finor, Finam e Funres (trimestral).

Recolhimento da 2ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 4º trimestre de 2011, pelas pessoas jurídicas que optaram pela apuração do lucro real trimestral, conforme Artigo 9º, da Lei 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9004;

b) Finam, código 9020;

c) Funres, código 9045.

IRPF – Lucro na Alienação de Bens ou Direitos.

Recolhimento do Imposto de Renda, por Pessoas Físicas domiciliadas no Brasil, devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Janeiro/2012, provenientes de:

a) Alienação de Bens e Direitos em moeda nacional, código 4600;

b) Alienação de Bens e Direitos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira, código 8523.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Janeiro/2012, código 6015.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Carnê-Leão.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Físicas, sobre rendimentos recebidos no mês de Janeiro/2012 de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, código 0190.

Contribuição sindical (autônomos e profissionais liberais)

Recolhimento da contribuição sindical de autônomos e profissionais liberais correspondente ao exercício de 2011. Ressalta-se a importância da consulta à respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

PAEX-1 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003, opção em até 130 meses, pelas Pessoas Jurídicas: (Artigo 1º, MP 303/06 e Artigo 6º, Parágrafo 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF002/2006):

a) optantes pelo Simples, código 0830; e,

b) demais, código 0842.

Notas:

(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato 057/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

PAEX-2 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005, opção em até 120 meses, pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples (Artigo 8º, MP 303/06 e Artigo 8º, Parágrafo 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/06), código 1927.

Notas: 1- No caso das demais pessoas jurídicas devem ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

2- Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

3- Por meio do Ato 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

INSS - Previdência Social - Simples Nacional – Parcelamento Especial.

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79, da LC nº123/06 e IN RFB nº 767/07, dos seguintes débitos:

a) contribuição para a Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica, de que trata o Art. 22, Lei 8.212/91;

b) débitos acima inscritos na Procuradoria - Geral Federal como Dívida Ativa do INSS, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada.

Documento: GPS, código – 4324/4359

REFIS/Paes/Simples.

Recolhimento:

a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):

I - parcelamento mensal vinculado a receita bruta do mês de Janeiro/2012, código 9100;

II - parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP), código 9222.

b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP;

c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Leis nº 10.925/2004).

Simples Nacional (Parcelamento Especial).

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79 da Lei Complementar 123/06 e a Resolução CGSN nº 094/2011, dos seguintes débitos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Simples Federal (Lei 9317/1996);

- Receita Dívida Ativa.

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias.

Entrega à Receita Federal, por meio da Internet, da DOI, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registros de móveis e de Registros de Títulos e Documentos, relativas às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de Janeiro/2012, por pessoas físicas ou jurídicas. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.

DIMOF

Entrega da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), relativa ao 2º semestre/2011, pelos bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. Base legal: In RFB nº 811, de 2008, art. 4º, I.

DIMOB

Apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativa ao ano-calendário de 2011, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios. Base legal: In RFB nº 1.115, de 2010, art. 3º.

Comprovante de rendimentos – PF

Fornecimento pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias, do “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte”, relativo a rendimentos pagos no ano de 2011. Base legal: In RFB nº 1.215, de 2011.

Comprovante de rendimentos – PJ

Fornecimento do “Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte – Pessoa Jurídica” pelas pessoas jurídicas que em 2011 pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na Fonte. Base legal: In SRF nº 119, de 2000.

Informe de Rendimentos Financeiros

Fornecimento pelas fontes pagadoras de rendimentos e aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas, do comprovante de rendimentos pagos em 2011. In SRF nº 698, de 2006.

Comprovante Anual de Retenção do IRPJ/COFINS/CSL/PIS-PASEP

Entrega do comprovante anual de retenção do IRPJ/COFINS/CSL/PIS-PASEP, pelos órgãos, pelas autarquias e pelas fundações da administração pública e federal, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2011 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços. Base legal: In SRF nº 475, de 2004.

Comprovante Anual de Retenção do COFINS/CSL/PIS-PASEP

Entrega do comprovante anual de retenção da COFINS/CSL/PIS-PASEP, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenha, efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2011 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços. Base legal: In SRF nº 459, de 2004.

DECRED

Entrega da Declaração à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativas ao 2º semestre de 2011. Base legal: In SRF nº 341, de 2003.

DIRF

Entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário de 2011. Base legal: In RFB nº 1.216, de 2011, art. 8º.

IPI/DIF - PAPEL IMUNE

Apresentação em meio digital da declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune referente ao 2º semestre/2011, mediante utilização de aplicativo disponibilizado pela RFB, pelas pessoas Jurídicas inscritas no Registro Especial instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.945, de 2009. Base legal: In RFB nº 976, de 2009; In RFB nº 1.064, de 2010.

IPI/DIF-CIGARROS – Declaração Especial de Informações Fiscais.

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Janeiro/2012, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: In SRF nº 396, de 2004.


 

Agenda Federais e Trabalhistas - Janeiro 2012

Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Dezembro/2011, com vigência para o mês de Janeiro/2012. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

 

 

AGENDA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – JANEIRO/2012.

 

04/Jan. – 4ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Dezembro/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220;

- Aplicações Financeiras – código 6854;

Factoring – código 6895;

- Seguros – código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro – código 4028.

IOF – operações com derivativos

O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 2007, incluído pelo Decreto nº 7.563, de  2011, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 16/09 a 31/12/2011, será efetuado no dia 31 de janeiro de 2012.

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/1/2012, os recolhimentos do imposto a que se refere o caput serão efetuados até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Base legal: Portaria MF nº 560/2011, DOU de 27/12/2011.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Dezembro/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

06/Jan. – 6ª Feira.

Salários do mês de Dezembro/2011.

O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos também consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.

13º Salário/2011 – salários variáveis

Pagamento do acerto da diferença da parcela do 13º salário/2011 para os trabalhadores que recebem salários variáveis, quando devido nesses casos. O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 57155/1968 prevê que o prazo seja até o dia 10, porém por medida de precaução é aconselhável adotar o menor prazo. É recomendável também consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento do acerto da diferença do 13º salário aos trabalhadores que recebem salários variáveis.

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Envio do arquivo do CAGED em meio eletrônico, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo as informações relativas às admissões e desligamentos ocorridos no mês de Dezembro/2011. O prazo de envio do CAGED é até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados, conforme estabelece o art. 3º, da Portaria GM/MTE nº 235, de 2003.

DACON

Entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo aos fatos geradores ocorridos em Novembro/2011. Base legal: In RFB nº 1.015, de 2010, art. 6º, e In RFB nº 1.178, de 2011.

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Recolhimento (depósito) do FGTS em conta bancária vinculada para cada trabalhador correspondente à remuneração devida no mês de Dezembro/2011, através da GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico).

 

10/Jan. – 3ª Feira.

Comprovante de Juros Sobre o Capital Próprio – PJ.

Entrega à Pessoa Jurídica beneficiária, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio do mês de Dezembro/2011. Prazo de entrega é até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador. Documento: Formulário.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Dezembro/2011, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (operações com cigarros que contêm fumo), conforme artigo 4° da Lei n° 11.933/2009 da nova redação ao inciso I, do artigo 52, da Lei nº 8383/1991. Código 1020.

Envio de Cópia da GPS (INSS) aos Sindicatos.

Envio de cópia da GPS referente ao mês de Dezembro/2011, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, sendo que, se houver recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, enviar cópia de todas as guias. O prazo para envio é até o dia 10, conforme previsto no Inciso V, do Artigo 225, do RPS, Decreto 3048/99. Se a data-limite for um dia não útil, a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

Nota: Na hipótese dos prazos acima recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou sem expediente bancário, o imposto deverá ser recolhido no dia útil imediatamente anterior.

 

13/Jan. – 6ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10 de Janeiro/2012, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

IOF – operações com derivativos

O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 2007, incluído pelo Decreto nº 7.563, de  2011, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 16/09 a 31/12/2011, será efetuado no dia 31 de janeiro de 2012.

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/1/2012, os recolhimentos do imposto a que se refere o caput serão efetuados até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Base legal: Portaria MF nº 560/2011, DOU de 27/12/2011.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de Janeiro/2012, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

16/Jan. – 2ª Feira.

INSS – Previdência Social

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Dezembro/2011 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como, empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).

INSS – Previdência Social – Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico – opção pelo recolhimento trimestral

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências de outubro/novembro/dezembro/2011 (4º trimestre), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários de contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, bem como pelo empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte empregado e parte empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário de contribuição igual ao salário mínimo ou inferior, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão do gozo de benefício.

CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Recolhimento da CIDE correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro/2011, cujo prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre:

a) as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de “royalties” ou remuneração previstos nos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, 0 e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. CIDE Remessa ao Exterior, através do código 8741;

b) a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob a forma liquefeita) e seus derivados, e álcool etílico combustível. CIDE Combustíveis, através do código 9331.

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP retidos na fonte sobre pagamentos efetuados no período de 16 a 31 de Dezembro/2011 por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (Art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485/2002, com nova redação dada pelo Artigo 42, da Lei 11196/2005).

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados no período de 16 a 31 de Dezembro/2011, pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais. O prazo para recolhimento é até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (Artigos 30, 33 e 34, da Lei 10833/2003).

 

20/Jan. – 6ª Feira.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Recolhimento da COFINS (Entidades Financeiras e Equiparadas - código 7987) apurada sobre os fatos geradores do mês de Dezembro/2011 (Lei nº 11933/2009). Documento: DARF comum, 2 vias.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro/2011, incidentes sobre rendimentos de beneficiários identificados (Salários, pró-labore, serviços de autônomo, aluguéis, etc), residentes ou domiciliados no país (Lei nº 11.933/2009).

INSS – Contribuição Previdenciária. Empresas ou equiparadas.

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês de Dezembro/2011, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural – Recolhimento - Ver, dentre outras disposições legais, Lei nº 8212/91, Arts. 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, Incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97, Lei nº 11.718/2008, e pela Lei nº11.933/2009. Documento: GPS 2 vias. Documento GPS.

Contribuição para o PIS/PASEP.

Pagamento do PIS-Pasep (Entidades Financeiras Equiparadas - código 4574) apurada sobre os fatos geradores do mês de Dezembro/2011 (Lei nº 11933/09). Documento: DARF comum, 2 vias.

Informe de rendimentos financeiros

Fornecimento do informe de rendimentos financeiros pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras relativo ao 4º trimestre de 2011 aos seus clientes (PJ), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na In SRF nº 698, de 2006.

INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na In SRP nº 013/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 002/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

PAES - Parcelamento Especial (Débitos Junto ao INSS).

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10684/2003. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS. Código: 4103 - Identificador CNPJ e código: 2208 - Identificador CEI.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

Simples Nacional – DAS.

Pagamento ME e EPP´s optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Dezembro/2011. (Resolução CGSN nº 094, de 2011, art. 38). Documento: DAS.

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/Pasep, referente às receitas recebidas no mês de Dezembro/2011, pelas empresas incorporadoras que tiverem optado pelo RET (Regime Especial de Tributação), na forma da IN SRF nº 934/2009, através de DARF Comum, código 4095. (Vide art. 5º da Lei nº10931/2004, com alterações dada pela Lei nº 12024/2009)

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, relativamente às receitas em Dezembro/2011 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações Imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (In RFB nº 934, de 2009, e art. 5º da Lei nº 10931, de 2004, commodificações dada pela Lei nº 12024, de 2009). Código de recolhimento: 1068.

DCTF Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Novembro/2011, equiparadas, imunes e isentas. Base legal: arts. 2º, 3º e 5º, da IN RFB nº 1.110/2010.

 

25/Jan. – 4ª Feira.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20/01/2012, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20/01/2012, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

IOF – operações com derivativos

O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 2007, incluído pelo Decreto nº 7.563, de  2011, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 16/09 a 31/12/2011, será efetuado no dia 31 de janeiro de 2012.

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/1/2012, os recolhimentos do imposto a que se refere o caput serão efetuados até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Base legal: Portaria MF nº 560/2011, DOU de 27/12/2011.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Pagamento da COFINS referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro/2011 (Lei nº11933/2009):

- COFINS: Demais entidades, código 2172;

- COFINS: Combustíveis, código 6840;

- COFINS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8645;

- COFINS: não-cumulativa (Lei 10833/03), código 5856.

PIS/Pasep.

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Dezembro/2011 (Lei nº 11933/09):

- PIS-Pasep: Faturamento (cumulativo), código 8109;

- PIS: Combustíveis, código 6824;

- PIS: Não cumulativo (Lei 10637/02), código 6912;

- PIS-Pasep: Folha de salários, código 8301;

- PIS-Pasep: Pessoa Jurídica de Direito Público, código 3703;

- PIS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8496.

DCIDE – Combustíveis. Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Entrega pela Internet da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e/ou comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a COFINS (DCIDE - Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de Janeiro/2012.

IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Dezembro/2011, incidente sobre:

a) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, código 5123;

b) cigarros (outros cigarros) classificados no código 2402.90.00 da TIPI, código: 5110;

c) produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos, automóveis e motocicletas) da TIPI, código: 1097;

d) produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis), código: 0676.

e) os produtos (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) classificados no Capítulo 22 da TIPI, Código: 0668;

f) sobre as cervejas, Código: 0821; e

g) demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação, Código: 0838;

 

31/Jan. – 3ª Feira.

*IOF – derivativos

Pagamento do IOF apurado no mês de dezembro, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros. Portaria MF nº 560/2011, DOU de 27/12/2011. Cód. 2927.

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, remunerações pagas pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, no período de 01 à 15/01/2012. Prazo para recolhimento: até o último dia útil da quinzena subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigos 30, 33 e 34, da Lei nº 10833/03.

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 01 à 15/01/2012. Artigo 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10485/02, com nova redação dada pelo Art. 42, da Lei nº 11196/05.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (estimativa mensal).

Recolhimento da CSSL devida ao mês de Dezembro/2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (trimestral).

Recolhimento da 1ª quota ou quota única da CSSL devida no 4º trimestre de 2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pela apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (estimativa mensal).

Recolhimento do Imposto de Renda devido no mês de Dezembro/2011, por Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

IRPJ – Apuração trimestral.

Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2011 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

IRPJ - Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Jurídicas, inclusive as isentas, sobre ganhos os líquidos auferidos, no mês de Dezembro/2011, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa, código 3317.

IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na Alienação de Ativos.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros), obtidos na alienação de ativos no mês de Dezembro/2011 (ADE Rfb/Codac 040/07), código 0507.

Finor, Finam e Funres (estimativa mensal).

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Dezembro/2011, pelas Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa, conforme Artigo 9º, da Lei nº 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9017;

b) Finam, código 9032;

c) Funres, código 9058.

Finor, Finam e Funres (trimestral).

Recolhimento da 1ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 4º trimestre de 2011, pelas pessoas jurídicas que optaram pela apuração do lucro real trimestral, conforme Artigo 9º, da Lei 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9004;

b) Finam, código 9020;

c) Funres, código 9045.

IRPF – Lucro na Alienação de Bens ou Direitos.

Recolhimento do Imposto de Renda, por Pessoas Físicas domiciliadas no Brasil, devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Dezembro/2011, provenientes de:

a) Alienação de Bens e Direitos em moeda nacional, código 4600;

b) Alienação de Bens e Direitos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira, código 8523.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Dezembro/2011, código 6015.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Carnê-Leão.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Físicas, sobre rendimentos recebidos no mês de Dezembro/2011 de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, código 0190.

ontribuição sindical – empregado

Recolhimento da contribuição sindical de empregados descontadas em Dezembro/2011. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar o prazo diverso.

Contribuição sindical patronal – empregador

Recolhimento da contribuição sindical patronal às respectivas entidades de classe. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar o prazo diverso.

Mapa de Avaliação Anual (SESMT/MTE)

Envio ao órgão regional do MTE o Mapa de Avaliação Anual com dados atualizados de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.

PAEX-1 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003, opção em até 130 meses, pelas Pessoas Jurídicas: (Artigo 1º, MP 303/06 e Artigo 6º, Parágrafo 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF002/2006):

a) optantes pelo Simples, código 0830; e,

b) demais, código 0842.

Notas:

(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato 057/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

PAEX-2 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005, opção em até 120 meses, pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples (Artigo 8º, MP 303/06 e Artigo 8º, Parágrafo 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/06), código 1927.

Notas: 1- No caso das demais pessoas jurídicas devem ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

2- Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

3- Por meio do Ato 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

INSS - Previdência Social - Simples Nacional – Parcelamento Especial.

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79, da LC nº123/06 e IN RFB nº 767/07, dos seguintes débitos:

a) contribuição para a Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica, de que trata o Art. 22, Lei 8.212/91;

b) débitos acima inscritos na Procuradoria - Geral Federal como Dívida Ativa do INSS, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada.

Documento: GPS, código – 4324/4359

REFIS/Paes/Simples.

Recolhimento:

a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):

I - parcelamento mensal vinculado a receita bruta do mês de Dezembro/2011, código 9100;

II - parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP), código 9222.

b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP;

c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Leis nº 10.925/2004).

Simples Nacional (Parcelamento Especial).

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79 da Lei Complementar 123/06 e a Resolução CGSN nº 094/2011, dos seguintes débitos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Simples Federal (Lei 9317/1996);

- Receita Dívida Ativa.

Requerimento do 13º salário

Requerimento pelo empregado do pagamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias.

INSS – Previdência Social – GFIP da competência 13

Entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) da competência 13 (13º salário/2011), destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativa aos fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário, exceto quando essa verba for paga em rescisão, observando-se o disposto no Ato de Instrução Normativa MPS/SRP nº 009, de 2005 e, quanto à forma de preenchimento, as normas contidas Manual da GFIP/SEFIP para Usuários doSEFIP 8, versão 8.4, Capítulos I, item 6 e IV, item 9 In RFB nº 880, de 2008, Circular Caixa nº 451, de 2008 e Comunicado Caixa s/nº, publicado no DOU de 17/10/2008.

Agências de Propaganda – Comprovante anual de Imposto de Renda recolhido

Fornecimento do comprovante anual de imposto de renda recolhido pelas agências de propaganda aos seus anunciantes relativo ao ano de 2011. Base legal: art. 16 da In RFB nº 983, de 2009.

Opção pelo Simples Nacional – regime simplificado

Opção pelo regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1/1/2012, sendo irretratável para todo o ano-calendário. Base legal: art. 6º da Resolução CGSN nº 094, de 2011.

Comunicação da exclusão obrigatória do Simples Nacional

Comunicação à RFB da exclusão obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional, no caso de excesso de receita bruta anual. Base legal: art. 73 da Resolução CGSN nº 094, de 2001, observando-se as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 139, de 2011.

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias.

Entrega à Receita Federal, por meio da Internet, da DOI, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registros de móveis e de Registros de Títulos e Documentos, relativas às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de Dezembro/2011, por pessoas físicas ou jurídicas. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.

IPI/DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais.

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Dezembro/2011, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I e II da IN RFB nº 1091, de 2010.

! A partir de 1/2/2012, fica extinta a obrigatoriedade de apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), devendo a última DNF, relativa aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, ser entregue até 31 de janeiro de 2012. Base legal: In RFB nº 1221, de 2011.

IPI/DIF-CIGARROS – Declaração Especial de Informações Fiscais.

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Dezembro/2011, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

IPI/Fabricantes do Capítulo 33 da TIPI

Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes no Anexo único da In SRF nº 047, de 2000, referentes ao bimestre novembro/dezembro/2011 à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio da matriz.

Agenda Federais e Trabalhistas - Dezembro 2011

Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Novembro/2011, com vigência para o mês de Dezembro/2011. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

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AGENDA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – DEZEMBRO/2011.

 

Aviso.

Alterados limites de faturamento para opção

Através da Lei Complementar nº 139, de 2011, o Governo Federal elevou os limites de faturamento para as empresas optarem pelo Simples Nacional.

Os novos limites, válidos a partir de 2012, são:

I – no caso da microempresa aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II – no caso da empresa de pequeno porte aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

 

05/Dez. – 2ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de Novembro/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220;

- Aplicações Financeiras – código 6854;

Factoring – código 6895;

- Seguros – código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro – código 4028.

IOF – Prorrogação de prazo – operações com derivativos

O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incluído pelo Decreto nº 7.563, de 15 de setembro de 2011, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de novembro de 2011, será efetuado no dia 29 de dezembro de 2011. Base legal: Portaria MF nº 464, de 2011.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de Novembro/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

06/Dez. – 3ª Feira.

Salários do mês de Novembro/2011.

O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos também consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.

 

07/Dez. – 4ª Feira.

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Envio do arquivo do CAGED em meio eletrônico, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo as informações relativas às admissões e desligamentos ocorridos no mês de Novembro/2011. O prazo de envio do CAGED é até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados, conforme estabelece o art. 3º, da Portaria GM/MTE nº 235, de 2003.

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Recolhimento (depósito) do FGTS em conta bancária vinculada para cada trabalhador correspondente à remuneração devida no mês de Novembro/2011, através da GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico).

DACON

Entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo aos fatos geradores ocorridos em outubro/ 2011. Base legal: In RFB nº 1.015, de 2010, art. 6º, e In RFB nº 1.178, de 2011.

 

09/Dez. – 6ª Feira.

Comprovante de Juros Sobre o Capital Próprio – PJ.

Entrega à Pessoa Jurídica beneficiária, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio do mês de Novembro/2011. Prazo de entrega é até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador. Documento: Formulário.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Novembro/2011, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (operações com cigarros que contêm fumo), conforme artigo 4° da Lei n° 11.933/2009 da nova redação ao inciso I, do artigo 52, da Lei nº 8383/1991. Código 1020.

Envio de Cópia da GPS (INSS) aos Sindicatos.

Envio de cópia da GPS referente ao mês de Novembro/2011, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, sendo que, se houver recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, enviar cópia de todas as guias. O prazo para envio é até o dia 10, conforme previsto no Inciso V, do Artigo 225, do RPS, Decreto 3048/99. Se a data-limite for um dia não útil, a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

Nota: Na hipótese dos prazos acima recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou sem expediente bancário, o imposto deverá ser recolhido no dia útil imediatamente anterior.

 

14/Dez. – 4ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10 de Dezembro/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

IOF – Prorrogação de prazo – operações com derivativos

O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incluído pelo Decreto nº 7.563, de 15 de setembro de 2011, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de novembro de 2011, será efetuado no dia 29 de dezembro de 2011. Base legal: Portaria MF nº 464, de 2011.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de Dezembro/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

15/Dez. – 5ª Feira.

INSS – Previdência Social

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Novembro/2011 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como, empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).

CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Recolhimento da CIDE correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Novembro/2011, cujo prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre:

a) as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de “royalties” ou remuneração previstos nos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, 0 e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. CIDE Remessa ao Exterior, através do código 8741;

b) a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob a forma liquefeita) e seus derivados, e álcool etílico combustível. CIDE Combustíveis, através do código 9331.

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP retidos na fonte sobre pagamentos efetuados no período de 16 a 30 de Novembro/2011 por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (Art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485/2002, com nova redação dada pelo Artigo 42, da Lei 11196/2005).

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados no período de 16 a 30 de Novembro/2011, pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais. O prazo para recolhimento é até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (Artigos 30, 33 e 34, da Lei 10833/2003).

 

20/Dez. – 3ª Feira.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Recolhimento da COFINS (Entidades Financeiras e Equiparadas - código 7987) apurada sobre os fatos geradores do mês de Novembro/2011 (Lei nº 11933/2009). Documento: DARF comum, 2 vias.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Novembro/2011, incidentes sobre rendimentos de beneficiários identificados (Salários, pró-labore, serviços de autônomo, aluguéis, etc), residentes ou domiciliados no país (Lei nº 11.933/2009).

INSS – Contribuição Previdenciária. Empresas ou equiparadas.

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês de Novembro/2011, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural – Recolhimento - Ver, dentre outras disposições legais, Lei nº 8212/91, Arts. 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, Incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97, Lei nº 11.718/2008, e pela Lei nº11.933/2009. Documento: GPS 2 vias. Documento GPS.

Contribuição para o PIS/PASEP.

Pagamento do PIS-Pasep (Entidades Financeiras Equiparadas - código 4574) apurada sobre os fatos geradores do mês de Novembro/2011 (Lei nº 11933/09). Documento: DARF comum, 2 vias.

13º salário – 2ª parcela

Pagamento da 2ª parcela do 13º salário. Recibo.

INSS – 13º salário

Recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS), utilizada especificamente para essa finalidade, da contribuição devida por empresa ou equiparada, ou pelo empregador doméstico, ainda que optante pela forma de recolhimento trimestral, incidente sobre o 13º salário (1ª + 2ª parcelas – art. 214, parágrafos 6º e 7º, e art. 216, parágrafo 1º do RPS/99, observadas as alterações posteriores.

Deve-se antecipar o recolhimento quando não houver expediente bancário.

- No caso de rescisão do contrato de trabalho, as contribuições devidas são recolhidas no dia 20 do mês subsequente à rescisão, devendo-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 20, computando-se em separado a parcela referente ao 13º salário. (Lei nº 8212, de 1991, art. 30).

- O empregador doméstico poderá recolher até 20/12/2011 a contribuição previdenciária a seu cargo e a de seu empregado relativa à competência novembro/2011 juntamente com a contribuição previdenciária referente ao 13º salário/2011, utilizando-se de uma única GPS. (Lei nº 8212, de 1991, art. 30, parágrafo 6º).

INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na In SRP nº 013/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 002/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

PAES - Parcelamento Especial (Débitos Junto ao INSS).

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10684/2003. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS. Código: 4103 - Identificador CNPJ e código: 2208 - Identificador CEI.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

Simples Nacional – DAS.

Pagamento ME e EPP´s optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Novembro/2011. (Resolução CGSN nº 051/2008, art. 18, II e Parágrafo 8º). Documento: DAS.

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/Pasep, referente às receitas recebidas no mês de Novembro/2011, pelas empresas incorporadoras que tiverem optado pelo RET (Regime Especial de Tributação), na forma da IN SRF nº 934/2009, através de DARF Comum, código 4095. (Vide art. 5º da Lei nº10931/2004, com alterações dada pela Lei nº 12024/2009)

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, relativamente às receitas em Novembro/2011 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações Imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (In RFB nº 934, de 2009, e art. 5º da Lei nº 10931, de 2004, commodificações dada pela Lei nº 12024, de 2009). Código de recolhimento: 1068.

 

21/Dez. – 4ª Feira.

DCTF Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2011, equiparadas, imunes e isentas. Base legal: arts. 2º, 3º e 5º, da IN RFB nº 1.110/2010.

 

23/Dez. – 6ª Feira.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20/12/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20/12/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

IOF – Prorrogação de prazo – operações com derivativos

O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incluído pelo Decreto nº 7.563, de 15 de setembro de 2011, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de novembro de 2011, será efetuado no dia 29 de dezembro de 2011. Base legal: Portaria MF nº 464, de 2011.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Pagamento da COFINS referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Novembro/2011 (Lei nº11933/2009):

- COFINS: Demais entidades, código 2172;

- COFINS: Combustíveis, código 6840;

- COFINS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8645;

- COFINS: não-cumulativa (Lei 10833/03), código 5856.

PIS/Pasep.

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Novembro/2011 (Lei nº 11933/09):

- PIS-Pasep: Faturamento (cumulativo), código 8109;

- PIS: Combustíveis, código 6824;

- PIS: Não cumulativo (Lei 10637/02), código 6912;

- PIS-Pasep: Folha de salários, código 8301;

- PIS-Pasep: Pessoa Jurídica de Direito Público, código 3703;

- PIS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8496.

DCIDE – Combustíveis. Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Entrega pela Internet da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e/ou comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a COFINS (DCIDE - Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de Dezembro/2011.

IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Novembro/2011, incidente sobre:

a) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, código 5123;

b) cigarros (outros cigarros) classificados no código 2402.90.00 da TIPI, código: 5110;

c) produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos, automóveis e motocicletas) da TIPI, código: 1097;

d) produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis), código: 0676.

e) os produtos (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) classificados no Capítulo 22 da TIPI, Código: 0668;

f) sobre as cervejas, Código: 0821; e

g) demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação, Código: 0838;

 

29/Dez. – 5ª Feira.

*IOF – derivativos

Pagamento do IOF apurado no período de 27/07 a 30/11/2011, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros. Portaria MF nº 464, de 2011. Cód. 2927.

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, remunerações pagas pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, no período de 01 à 15/12/2011. Prazo para recolhimento: até o último dia útil da quinzena subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigos 30, 33 e 34, da Lei nº 10833/03.

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 01 à 15/11/2011. Artigo 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10485/02, com nova redação dada pelo Art. 42, da Lei nº 11196/05.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (estimativa mensal).

Recolhimento da CSSL devida ao mês de Novembro/2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (trimestral).

Recolhimento da 3ª quota ou quota única da CSSL devida no 3º trimestre de 2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pela apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de novembro/2011, mais 1%.

IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (estimativa mensal).

Recolhimento do Imposto de Renda devido no mês de Novembro/2011, por Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

IRPJ – Apuração trimestral.

Pagamento da 3ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 3º trimestre de 2011 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxaSelic de novembro/2011, mais 1%.

IRPJ - Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Jurídicas, inclusive as isentas, sobre ganhos os líquidos auferidos, no mês de Novembro/2011, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa, código 3317.

IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na Alienação de Ativos.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros), obtidos na alienação de ativos no mês de Novembro/2011 (ADE Rfb/Codac 040/07), código 0507.

Finor, Finam e Funres (estimativa mensal).

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Novembro/2011, pelas Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa, conforme Artigo 9º, da Lei nº 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9017;

b) Finam, código 9032;

c) Funres, código 9058.

Finor, Finam e Funres (trimestral).

Recolhimento da 3ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 3º trimestre de 2011, pelas pessoas jurídicas que optaram pela apuração do lucro real trimestral, conforme Artigo 9º, da Lei 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9004;

b) Finam, código 9020;

c) Funres, código 9045.

IRPF – Lucro na Alienação de Bens ou Direitos.

Recolhimento do Imposto de Renda, por Pessoas Físicas domiciliadas no Brasil, devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Novembro/2011, provenientes de:

a) Alienação de Bens e Direitos em moeda nacional, código 4600;

b) Alienação de Bens e Direitos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira, código 8523.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Novembro/2011, código 6015.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Carnê-Leão.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Físicas, sobre rendimentos recebidos no mês de Novembro/2011 de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, código 0190.

Contribuição sindical – empregado

Recolhimento da contribuição sindical de empregados descontadas em Novembro/2011. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar o prazo diverso.

PAEX-1 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003, opção em até 130 meses, pelas Pessoas Jurídicas: (Artigo 1º, MP 303/06 e Artigo 6º, Parágrafo 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF002/2006):

a) optantes pelo Simples, código 0830; e,

b) demais, código 0842.

Notas:

(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato 057/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

PAEX-2 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005, opção em até 120 meses, pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples (Artigo 8º, MP 303/06 e Artigo 8º, Parágrafo 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/06), código 1927.

Notas: 1- No caso das demais pessoas jurídicas devem ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

2- Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

3- Por meio do Ato 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

INSS - Previdência Social - Simples Nacional – Parcelamento Especial.

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79, da LC nº123/06 e IN RFB nº 767/07, dos seguintes débitos:

a) contribuição para a Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica, de que trata o Art. 22, Lei 8.212/91;

b) débitos acima inscritos na Procuradoria - Geral Federal como Dívida Ativa do INSS, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada.

Documento: GPS, código – 4324/4359

REFIS/Paes/Simples.

Recolhimento:

a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):

I - parcelamento mensal vinculado a receita bruta do mês de Novembro/2011, código 9100;

II - parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP), código 9222.

b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP;

c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Leis nº 10.925/2004).

Simples Nacional (Parcelamento Especial).

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79 da Lei Complementar 123/06 e a Resolução CGSN 004/07, dos seguintes débitos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Simples Federal (Lei 9317/1996);

- Receita Dívida Ativa.

ITR – Imposto Territorial Rural

Pagamento da 4ª parcela do ITR relativa ao exercício de 2011. Cód. De recolhimento: Vide In RFB nº 1.166, de 2011.

 

30/Dez. – 6ª Feira.

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias.

Entrega à Receita Federal, por meio da Internet, da DOI, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registros de móveis e de Registros de Títulos e Documentos, relativas às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de Novembro/2011, por pessoas físicas ou jurídicas. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.

IPI/DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais.

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Novembro/2011, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I e II da IN RFB nº 1091, de 2010.

IPI/DIF-BEBIDAS – Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas.

Entrega por meio da Internet, da declaração com as informações do mês de Novembro/2011, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme a IN SRF nº 325/2003. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

IPI/DIF-CIGARROS – Declaração Especial de Informações Fiscais.

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Novembro/2011, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.


 


Agenda Federais e Trabalhistas - novembro 2011

AGENDA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – NOVEMBRO/2011.

 

Aviso.

Censo 2011 de Capitais Estrangeiros no País - Ano-base: 2010

O Banco Central do Brasil está realizando o Censo 2011 de Capitais Estrangeiros no País, recebendo declarações de 9:00h de 3 de outubro até 20:00h de 1º de novembro de 2011. As informações prestadas no Censo 2011 farão referência à data-base de 31/12/2010 e a declaração somente deverá ser feita na internet por meio do sistema eletrônico disponível na página do Banco Central do Brasil ( www.bcb.gov.br ). ! O prazo foi prorrogado para 08/11/2011. Vide Circular Bacen nº 3562, de 2011.

A opção pelo Simples Nacional poderá ser agendada a partir de novembro

As micros e pequenas empresas que queiram optar pelo Simples Nacional, em 2012, podem o fazer a partir do primeiro dia útil de novembro. O serviço de agendamento ficará disponível no site:www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e terá uma aba específica durante o período de agendamento.

 

04/Nov. – 6ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Outubro/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220;

- Aplicações Financeiras – código 6854;

Factoring – código 6895;

- Seguros – código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro – código 4028.

IOF – Prorrogação de prazo – operações com derivativos

O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incluído pelo Decreto nº 7.563, de 15 de setembro de 2011, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de novembro de 2011, será efetuado no dia 29 de dezembro de 2011. Base legal: Portaria MF nº 464, de 2011.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Outubro/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

 

07/Nov. – 2ª Feira.

Salários do mês de Outubro/2011.

O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos também consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Envio do arquivo do CAGED em meio eletrônico, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo as informações relativas às admissões e desligamentos ocorridos no mês de Outubro/2011. O prazo de envio do CAGED é até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados, conforme estabelece o art. 3º, da Portaria GM/MTE nº 235, de 2003.

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Recolhimento (depósito) do FGTS em conta bancária vinculada para cada trabalhador correspondente à remuneração devida no mês de Outubro/2011, através da GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico).

 

 

08/Nov. – 3ª Feira.

DACON

Entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo aos fatos geradores ocorridos em setembro de 2011. Base legal: In RFB nº 1.015, de 2010, art. 6º, e In RFB nº 1.178, de 2011.

 

 

10/Nov. – 5ª Feira.

Comprovante de Juros Sobre o Capital Próprio – PJ.

Entrega à Pessoa Jurídica beneficiária, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio do mês de Outubro/2011. Prazo de entrega é até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador. Documento: Formulário.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Outubro/2011, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (operações com cigarros que contêm fumo), conforme artigo 4° da Lei n° 11.933/2009 da nova redação ao inciso I, do artigo 52, da Lei nº 8383/1991. Código 1020.

Envio de Cópia da GPS (INSS) aos Sindicatos.

Envio de cópia da GPS referente ao mês de Outubro/2011, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, sendo que, se houver recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, enviar cópia de todas as guias. O prazo para envio é até o dia 10, conforme previsto no Inciso V, do Artigo 225, do RPS, Decreto 3048/99. Se a data-limite for um dia não útil, a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

Nota: Na hipótese dos prazos acima recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou sem expediente bancário, o imposto deverá ser recolhido no dia útil imediatamente anterior.

 

14/Nov. – 2ª Feira.

IPI | DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido

Entrega pela empresa produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, relativamente ao trimestre julho/agosto/setembro de 2011. Base legal: in SRF nº 419, de 2004.

IPI | DE – Demonstrativo de Exportação

Entrega pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com fim específico de exportação, relativamente ao trimestre julho/agosto/setembro de 2011. Base legal: In SRF nº 419, de 2004.

CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Recolhimento da CIDE correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Outubro/2011, cujo prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre:

a) as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de “royalties” ou remuneração previstos nos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, 0 e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. CIDE Remessa ao Exterior, através do código 8741;

b) a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob a forma liquefeita) e seus derivados, e álcool etílico combustível. CIDE Combustíveis, através do código 9331.

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP retidos na fonte sobre pagamentos efetuados no período de 16 a 31 de outubro/2011 por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (Art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485/2002, com nova redação dada pelo Artigo 42, da Lei 11196/2005).

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados no período de 16 a 31 de outubro/2011, pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais. O prazo para recolhimento é até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (Artigos 30, 33 e 34, da Lei 10833/2003).

 

16/Nov. – 4ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10 de Novembro/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

IOF – Prorrogação de prazo – operações com derivativos

O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incluído pelo Decreto nº 7.563, de 15 de setembro de 2011, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de novembro de 2011, será efetuado no dia 29 de dezembro de 2011. Base legal: Portaria MF nº 464, de 2011.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de Novembro/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

INSS – Previdência Social

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Outubro/2011 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como, empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).

 

18/Nov. – 6ª Feira.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Recolhimento da COFINS (Entidades Financeiras e Equiparadas - código 7987) apurada sobre os fatos geradores do mês de Outubro/2011 (Lei nº 11933/2009). Documento: DARF comum, 2 vias.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Outubro/2011, incidentes sobre rendimentos de beneficiários identificados (Salários, pró-labore, serviços de autônomo, aluguéis, etc), residentes ou domiciliados no país (Lei nº 11.933/2009).

INSS – Contribuição Previdenciária. Empresas ou equiparadas.

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês de Outubro/2011, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural – Recolhimento - Ver, dentre outras disposições legais, Lei nº 8212/91, Arts. 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, Incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97, Lei nº 11.718/2008, e pela Lei nº11.933/2009. Documento: GPS 2 vias. Documento GPS.

Contribuição para o PIS/PASEP.

Pagamento do PIS-Pasep (Entidades Financeiras Equiparadas - código 4574) apurada sobre os fatos geradores do mês de Outubro/2011 (Lei nº 11933/09). Documento: DARF comum, 2 vias.

 

21/Nov. – 2ª Feira.

INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na In SRP nº 013/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 002/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

PAES - Parcelamento Especial (Débitos Junto ao INSS).

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10684/2003. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS. Código: 4103 - Identificador CNPJ e código: 2208 - Identificador CEI.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

Simples Nacional – DAS.

Pagamento ME e EPP´s optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Outubro/2011. (Resolução CGSN nº 051/2008, art. 18, II e Parágrafo 8º). Documento: DAS.

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/Pasep, referente às receitas recebidas no mês de Outubro/2011, pelas empresas incorporadoras que tiverem optado pelo RET (Regime Especial de Tributação), na forma da IN SRF nº 934/2009, através de DARF Comum, código 4095. (Vide art. 5º da Lei nº 10931/2004, com alterações dada pela Lei nº 12024/2009)

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, relativamente às receitas em Outubro/2011 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações Imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (In RFB nº 934, de 2009, e art. 5º da Lei nº 10931, de 2004, com modificações dada pela Lei nº 12024, de 2009). Código de recolhimento: 1068.

 

23/Nov. – 4ª Feira.

DCTF Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2011, equiparadas, imunes e isentas. Base legal: arts. 2º, 3º e 5º, da IN RFB nº 1.110/2010.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20/11/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20/11/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

IOF – Prorrogação de prazo – operações com derivativos

O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incluído pelo Decreto nº 7.563, de 15 de setembro de 2011, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de novembro de 2011, será efetuado no dia 29 de dezembro de 2011. Base legal: Portaria MF nº 464, de 2011.

 

25/Nov. – 6ª Feira.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Pagamento da COFINS referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Outubro/2011 (Lei nº11933/2009):

- COFINS: Demais entidades, código 2172;

- COFINS: Combustíveis, código 6840;

- COFINS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8645;

- COFINS: não-cumulativa (Lei 10833/03), código 5856.

PIS/Pasep.

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Outubro/2011 (Lei nº 11933/09):

- PIS-Pasep: Faturamento (cumulativo), código 8109;

- PIS: Combustíveis, código 6824;

- PIS: Não cumulativo (Lei 10637/02), código 6912;

- PIS-Pasep: Folha de salários, código 8301;

- PIS-Pasep: Pessoa Jurídica de Direito Público, código 3703;

- PIS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8496.

DCIDE – Combustíveis. Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Entrega pela Internet da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e/ou comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a COFINS (DCIDE - Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de Novembro/2011.

IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Outubro/2011, incidente sobre:

a) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, código 5123;

b) cigarros (outros cigarros) classificados no código 2402.90.00 da TIPI, código: 5110;

c) produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos, automóveis e motocicletas) da TIPI, código: 1097;

d) produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis), código: 0676.

e) os produtos (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) classificados no Capítulo 22 da TIPI, Código: 0668;

f) sobre as cervejas, Código: 0821; e

g) demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação, Código: 0838;

 

30/Nov. – 4ª Feira.

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, remunerações pagas pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, no período de 01 à 15/11/2011. Prazo para recolhimento: até o último dia útil da quinzena subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigos 30, 33 e 34, da Lei nº 10833/03.

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 01 à 15/11/2011. Artigo 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10485/02, com nova redação dada pelo Art. 42, da Lei nº 11196/05.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (estimativa mensal).

Recolhimento da CSSL devida ao mês de Outubro/2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (trimestral).

Recolhimento da 2ª quota ou quota única da CSSL devida no 3º trimestre de 2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pela apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (estimativa mensal).

Recolhimento do Imposto de Renda devido no mês de Outubro/2011, por Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

IRPJ – Apuração trimestral.

Pagamento da 2ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 3º trimestre de 2011 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

IRPJ - Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Jurídicas, inclusive as isentas, sobre ganhos os líquidos auferidos, no mês de Outubro/2011, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa, código 3317.

IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na Alienação de Ativos.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros), obtidos na alienação de ativos no mês de Outubro/2011 (ADE Rfb/Codac 040/07), código 0507.

Finor, Finam e Funres (estimativa mensal).

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Outubro/2011, pelas Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa, conforme Artigo 9º, da Lei nº 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9017;

b) Finam, código 9032;

c) Funres, código 9058.

Finor, Finam e Funres (trimestral).

Recolhimento da 2ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 3º trimestre de 2011, pelas pessoas jurídicas que optaram pela apuração do lucro real trimestral, conforme Artigo 9º, da Lei 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9004;

b) Finam, código 9020;

c) Funres, código 9045.

IRPF – Lucro na Alienação de Bens ou Direitos.

Recolhimento do Imposto de Renda, por Pessoas Físicas domiciliadas no Brasil, devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Outubro/2011, provenientes de:

a) Alienação de Bens e Direitos em moeda nacional, código 4600;

b) Alienação de Bens e Direitos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira, código 8523.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Outubro/2011, código 6015.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Carnê-Leão.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Físicas, sobre rendimentos recebidos no mês de Outubro/2011 de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, código 0190.

IRPF – Quota

Pagamento da 8ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2010, acrescida de juros Selic de maio a outubro/2011 de mais 1%.

Contribuição sindical – empregado

Recolhimento da contribuição sindical de empregados descontadas em Outubro/2011. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar o prazo diverso.

PAEX-1 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003, opção em até 130 meses, pelas Pessoas Jurídicas: (Artigo 1º, MP 303/06 e Artigo 6º, Parágrafo 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/2006):

a) optantes pelo Simples, código 0830; e,

b) demais, código 0842.

Notas:

(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato 057/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

PAEX-2 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005, opção em até 120 meses, pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples (Artigo 8º, MP 303/06 e Artigo 8º, Parágrafo 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/06), código 1927.

Notas: 1- No caso das demais pessoas jurídicas devem ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

2- Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

3- Por meio do Ato 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

INSS - Previdência Social - Simples Nacional – Parcelamento Especial.

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79, da LC nº123/06 e IN RFB nº 767/07, dos seguintes débitos:

a) contribuição para a Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica, de que trata o Art. 22, Lei 8.212/91;

b) débitos acima inscritos na Procuradoria - Geral Federal como Dívida Ativa do INSS, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada.

Documento: GPS, código – 4324/4359

REFIS/Paes/Simples.

Recolhimento:

a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):

I - parcelamento mensal vinculado a receita bruta do mês de Outubro/2011, código 9100;

II - parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP), código 9222.

b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP;

c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Leis nº 10.925/2004).

Simples Nacional (Parcelamento Especial).

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79 da Lei Complementar 123/06 e a Resolução CGSN 004/07, dos seguintes débitos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Simples Federal (Lei 9317/1996);

- Receita Dívida Ativa.

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias.

Entrega à Receita Federal, por meio da Internet, da DOI, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registros de móveis e de Registros de Títulos e Documentos, relativas às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de Outubro/2011, por pessoas físicas ou jurídicas. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.

FCONT

Entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição – FCONT – relativo ao ano-calendário de 2010, pelas pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. Base legal: In RFB nº 967, de 2009, art. 2º, parágrafo 4º.

13º Salário

Pagamento da 1ª parcela.

Salário família – caderneta de vacinação

Os empregados que recebem salário-família apresentam no mês de novembro/2011, a caderneta de vacinação ou equivalente quando o filho ou equiparado for menor de 7 anos. A partir dos 7 anos de idade é obrigatória a apresentação do comprovante de frequência à escola.

IPI/DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais.

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Outubro/2011, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I e II da IN RFB nº 1091, de 2010.

IPI/DIF-BEBIDAS – Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas.

Entrega por meio da Internet, da declaração com as informações do mês de Outubro/2011, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme a IN SRF nº 325/2003. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

IPI/DIF-CIGARROS – Declaração Especial de Informações Fiscais.

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Outubro/2011, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

ITR – Imposto Territorial Rural

Pagamento da 3ª parcela do ITR relativa ao exercício de 2011. Cód. De recolhimento: Vide In RFB nº 1.166, de 2011.

IPI – Fabricantes do Cap. 33 da TIPI

Prestação de informações à Receita Federal do Brasil pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal,  cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior ou igual ou superior  a R$ 100 milhões, constantes no anexo único da In SRF nº 047, de 2000, referentes ao bimestre setembro/outubro de 2011.

Agenda Federais e Trabalhistas - Outubro 2011

AGENDA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – OUTUBRO/2011.

 

Aviso.

Nova versão do PGD Dacon corrige erro de importação

Já está disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) a nova versão do programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral (Dacon Mensal-Semestral 2.5).

Importante destacar que a nova versão do PGD Dacon 2.5, à disposição desde o último dia 27, corrige a funcionalidade que permite a importação dos demonstrativos gravados em versões anteriores do programa.

O prazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos entre abril e agosto de 2011, foi prorrogado para o dia 31 de outubro.

 

 

05/Out. – 4ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de Setembro/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220;

- Aplicações Financeiras – código 6854;

Factoring – código 6895;

- Seguros – código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro – código 4028.

IOF – Prorrogação de prazo – operações com derivativos

O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incluído pelo Decreto nº 7.563, de 15 de setembro de 2011, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de novembro de 2011, será efetuado no dia 29 de dezembro de 2011. Base legal: Portaria MF nº 464, de 2011.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de Setembro/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

 

06/Out. – 5ª Feira.

Salários do mês de Setembro/2011.

O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos também consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.

 

 

07/Out. – 6ª Feira.

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Envio do arquivo do CAGED em meio eletrônico, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo as informações relativas às admissões e desligamentos ocorridos no mês de Setembro/2011. O prazo de envio do CAGED é até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados, conforme estabelece o art. 3º, da Portaria GM/MTE nº 235, de 2003.

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Recolhimento (depósito) do FGTS em conta bancária vinculada para cada trabalhador correspondente à remuneração devida no mês de Setembro/2011, através da GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico).

 

 

10/Out. – 2ª Feira.

Comprovante de Juros Sobre o Capital Próprio – PJ.

Entrega à Pessoa Jurídica beneficiária, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio do mês de Setembro/2011. Prazo de entrega é até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador. Documento: Formulário.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Setembro/2011, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (operações com cigarros que contêm fumo), conforme artigo 4° da Lei n° 11.933/2009 da nova redação ao inciso I, do artigo 52, da Lei nº 8383/1991. Código 1020.

Envio de Cópia da GPS (INSS) aos Sindicatos.

Envio de cópia da GPS referente ao mês de Setembro/2011, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, sendo que, se houver recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, enviar cópia de todas as guias. O prazo para envio é até o dia 10, conforme previsto no Inciso V, do Artigo 225, do RPS, Decreto 3048/99. Se a data-limite for um dia não útil, a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

Nota: Na hipótese dos prazos acima recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou sem expediente bancário, o imposto deverá ser recolhido no dia útil imediatamente anterior.

 

 

14/Out. – 6ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10 de Outubro/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

IOF – Prorrogação de prazo – operações com derivativos

O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incluído pelo Decreto nº 7.563, de 15 de setembro de 2011, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de novembro de 2011, será efetuado no dia 29 de dezembro de 2011. Base legal: Portaria MF nº 464, de 2011.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de Outubro/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Recolhimento da CIDE correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Setembro/2011, cujo prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre:

a) as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de “royalties” ou remuneração previstos nos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, 0 e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. CIDE Remessa ao Exterior, através do código 8741;

b) a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob a forma liquefeita) e seus derivados, e álcool etílico combustível. CIDE Combustíveis, através do código 9331.

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP retidos na fonte sobre pagamentos efetuados no período de 16 a 31 de setembro/2011 por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (Art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485/2002, com nova redação dada pelo Artigo 42, da Lei 11196/2005).

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados no período de 16 a 31 de setembro/2011, pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais. O prazo para recolhimento é até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (Artigos 30, 33 e 34, da Lei 10833/2003).

 

 

17/Out. – 2ª Feira.

INSS – Previdência Social

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Setembro/2011 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como, empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).

INSS – Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico – opção pelo recolhimento trimestral

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências julho/agosto/setembro (3º trimestre/2011), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, bem como pelo empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte empregado e parte empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual ao salário mínimo inferior, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão do gozo do benefício.

! Em caso de não haver expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

 

 

20/Out. – 5ª Feira.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Recolhimento da COFINS (Entidades Financeiras e Equiparadas - código 7987) apurada sobre os fatos geradores do mês de Setembro/2011 (Lei nº 11933/2009). Documento: DARF comum, 2 vias.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Setembro/2011, incidentes sobre rendimentos de beneficiários identificados (Salários, pró-labore, serviços de autônomo, aluguéis, etc), residentes ou domiciliados no país (Lei nº 11.933/2009).

INSS – Contribuição Previdenciária. Empresas ou equiparadas.

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês de Setembro/2011, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural – Recolhimento - Ver, dentre outras disposições legais, Lei nº 8212/91, Arts. 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, Incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97, Lei nº 11.718/2008, e pela Lei nº11.933/2009. Documento: GPS 2 vias. Documento GPS.

Contribuição para o PIS/PASEP.

Pagamento do PIS-Pasep (Entidades Financeiras Equiparadas - código 4574) apurada sobre os fatos geradores do mês de Setembro/2011 (Lei nº 11933/09). Documento: DARF comum, 2 vias.

Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 002/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

PAES - Parcelamento Especial (Débitos Junto ao INSS).

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10684/2003. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS. Código: 4103 - Identificador CNPJ e código: 2208 - Identificador CEI.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

Simples Nacional – DAS.

Pagamento ME e EPP´s optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Setembro/2011. (Resolução CGSN nº 051/2008, art. 18, II e Parágrafo 8º). Documento: DAS.

INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na In SRP nº 013/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/Pasep, referente às receitas recebidas no mês de Setembro/2011, pelas empresas incorporadoras que tiverem optado pelo RET (Regime Especial de Tributação), na forma da IN SRF nº 934/2009, através de DARF Comum, código 4095. (Vide art. 5º da Lei nº 10931/2004, com alterações dada pela Lei nº 12024/2009)

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, relativamente às receitas em Setembro/2011 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações Imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (In RFB nº 934, de 2009, e art. 5º da Lei nº 10931, de 2004, com modificações dada pela Lei nº 12024, de 2009). Código de recolhimento: 1068.

Informe de rendimentos financeiros – PJ

Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 3º trimestre/2011, aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na In SRF nº 698, de 2006.

 

 

24/Out. – 2ª Feira.

DCTF Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2011, equiparadas, imunes e isentas. Base legal: arts. 2º, 3º e 5º, da IN RFB nº 1.110/2010.

 

 

25/Out. – 3ª feira.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20/10/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20/10/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

IOF – Prorrogação de prazo – operações com derivativos

O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incluído pelo Decreto nº 7.563, de 15 de setembro de 2011, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de novembro de 2011, será efetuado no dia 29 de dezembro de 2011. Base legal: Portaria MF nº 464, de 2011.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Pagamento da COFINS referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Setembro/2011 (Lei nº11933/2009):

- COFINS: Demais entidades, código 2172;

- COFINS: Combustíveis, código 6840;

- COFINS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8645;

- COFINS: não-cumulativa (Lei 10833/03), código 5856.

PIS/Pasep.

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Setembro/2011 (Lei nº 11933/09):

- PIS-Pasep: Faturamento (cumulativo), código 8109;

- PIS: Combustíveis, código 6824;

- PIS: Não cumulativo (Lei 10637/02), código 6912;

- PIS-Pasep: Folha de salários, código 8301;

- PIS-Pasep: Pessoa Jurídica de Direito Público, código 3703;

- PIS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8496.

DCIDE – Combustíveis. Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Entrega pela Internet da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e/ou comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a COFINS (DCIDE - Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de Outubro/2011.

IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Setembro/2011, incidente sobre:

a) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, código 5123;

b) cigarros (outros cigarros) classificados no código 2402.90.00 da TIPI, código: 5110;

c) produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos, automóveis e motocicletas) da TIPI, código: 1097;

d) produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis), código: 0676.

e) os produtos (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) classificados no Capítulo 22 da TIPI, Código: 0668;

f) sobre as cervejas, Código: 0821; e

g) demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação, Código: 0838;

 

 

31/Out. – 2ª Feira.

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, remunerações pagas pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, no período de 01 à 15/10/2011. Prazo para recolhimento: até o último dia útil da quinzena subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigos 30, 33 e 34, da Lei nº 10833/03.

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 01 à 15/10/2011. Artigo 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10485/02, com nova redação dada pelo Art. 42, da Lei nº 11196/05.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (estimativa mensal).

Recolhimento da CSSL devida ao mês de Setembro/2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (trimestral).

Recolhimento da 1ª quota ou quota única da CSSL devida no 3º trimestre de 2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pela apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (estimativa mensal).

Recolhimento do Imposto de Renda devido no mês de Setembro/2011, por Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

IRPJ – Apuração trimestral.

Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 3º trimestre de 2011 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

IRPJ - Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Jurídicas, inclusive as isentas, sobre ganhos os líquidos auferidos, no mês de Setembro/2011, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa, código 3317.

IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na Alienação de Ativos.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros), obtidos na alienação de ativos no mês de Setembro/2011 (ADE Rfb/Codac 040/07), código 0507.

Finor, Finam e Funres (estimativa mensal).

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Setembro/2011, pelas Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa, conforme Artigo 9º, da Lei nº 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9017;

b) Finam, código 9032;

c) Funres, código 9058.

Finor, Finam e Funres (trimestral).

Recolhimento da 1ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 3º trimestre de 2011, pelas pessoas jurídicas que optaram pela apuração do lucro real trimestral, conforme Artigo 9º, da Lei 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9004;

b) Finam, código 9020;

c) Funres, código 9045.

IRPF – Lucro na Alienação de Bens ou Direitos.

Recolhimento do Imposto de Renda, por Pessoas Físicas domiciliadas no Brasil, devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Setembro/2011, provenientes de:

a) Alienação de Bens e Direitos em moeda nacional, código 4600;

b) Alienação de Bens e Direitos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira, código 8523.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Setembro/2011, código 6015.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Carnê-Leão.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Físicas, sobre rendimentos recebidos no mês de Setembro/2011 de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, código 0190.

IRPF – Quota

Pagamento da 7ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2010, acrescida de juros Selic de maio a setembro/2011 de mais 1%.

Contribuição sindical – empregado

Recolhimento da contribuição sindical de empregados descontadas em Setembro/2011. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar o prazo diverso.

PAEX-1 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003, opção em até 130 meses, pelas Pessoas Jurídicas: (Artigo 1º, MP 303/06 e Artigo 6º, Parágrafo 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF002/2006):

a) optantes pelo Simples, código 0830; e,

b) demais, código 0842.

Notas:

(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato 057/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

PAEX-2 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005, opção em até 120 meses, pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples (Artigo 8º, MP 303/06 e Artigo 8º, Parágrafo 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/06), código 1927.

Notas: 1- No caso das demais pessoas jurídicas devem ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

2- Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

3- Por meio do Ato 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

INSS - Previdência Social - Simples Nacional – Parcelamento Especial.

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79, da LC nº123/06 e IN RFB nº 767/07, dos seguintes débitos:

a) contribuição para a Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica, de que trata o Art. 22, Lei 8.212/91;

b) débitos acima inscritos na Procuradoria - Geral Federal como Dívida Ativa do INSS, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada.

Documento: GPS, código – 4324/4359

REFIS/Paes/Simples.

Recolhimento:

a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):

I - parcelamento mensal vinculado a receita bruta do mês de Setembro/2011, código 9100;

II - parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP), código 9222.

b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP;

c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Leis nº 10.925/2004).

Simples Nacional (Parcelamento Especial).

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79 da Lei Complementar 123/06 e a Resolução CGSN 004/07, dos seguintes débitos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Simples Federal (Lei 9317/1996);

- Receita Dívida Ativa.

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias.

Entrega à Receita Federal, por meio da Internet, da DOI, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registros de móveis e de Registros de Títulos e Documentos, relativas às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de Setembro/2011, por pessoas físicas ou jurídicas. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.

DACON - Prorrogação de prazo

Entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto/2011.

! Foi prorrogado para o dia 31/10/2011 o prazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011. Base legal: art. 5º da In RFB nº 1.194, de 2011.

IPI/DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais.

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Setembro/2011, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I e II da IN RFB nº 1091, de 2010.

IPI/DIF-BEBIDAS – Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas.

Entrega por meio da Internet, da declaração com as informações do mês de Setembro/2011, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme a IN SRF nº 325/2003. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

IPI/DIF-CIGARROS – Declaração Especial de Informações Fiscais.

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Setembro/2011, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

ITR – Imposto Territorial Rural

Pagamento da 2ª parcela do ITR relativa ao exercício de 2011. Cód. De recolhimento: Vide In RFB nº 1.166, de 2011.


 

Agenda Federais e Trabalhistas - Setembro 2011

Aviso.

EFD-PIS/COFINS – alteração no Manual do Leiaute

A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo RFB/Cofis nº 024/2011, alterou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).

Prorrogado o prazo de entrega do FCONT nos casos de fusão, incorporação ou cisão

Foram alterados os arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 967/2009, que regulamentou o Regime Tributário de Transição (RTT) e instituiu o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).

As alterações dizem respeito ao prazo de entrega do FCONT para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de outubro de 2011, e à retificação de dados relativos ao ano-calendário de 2009. Base legal: In RFB nº 1.182/2011, DOU de 22/08/2011.

 

 

 

05/Set. – 2ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Agosto/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220;

- Aplicações Financeiras – código 6854;

Factoring – código 6895;

- Seguros – código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro – código 4028.

! IOF – prorrogação de prazo

O prazo para os fatos geradores do período de 27/07 a 30/09/2011, em relação às operações com derivativos, foi prorrogado para 05/10/2011. Base legal: Portaria MF nº 370, de 2011.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Agosto/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

 

06/Set. – 3ª Feira.

Salários do mês de Agosto/2011.

O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos também consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Envio do arquivo do CAGED em meio eletrônico, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo as informações relativas às admissões e desligamentos ocorridos no mês de Agosto/2011. O prazo de envio do CAGED é até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados, conforme estabelece o art. 3º, da Portaria GM/MTE nº 235, de 2003.

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Recolhimento (depósito) do FGTS em conta bancária vinculada para cada trabalhador correspondente à remuneração devida no mês de Agosto/2011, através da GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico).

DACON - Nova prorrogação de prazo

Foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011. Base legal: In RFB nº 1.178, de 2011, DOU de 02/08/2011.

 

 

09/Set. – 6ª Feira.

Comprovante de Juros Sobre o Capital Próprio – PJ.

Entrega à Pessoa Jurídica beneficiária, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio do mês de Agosto/2011. Prazo de entrega é até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador. Documento: Formulário.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Agosto/2011, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (operações com cigarros que contêm fumo), conforme artigo 4° da Lei n° 11.933/2009 da nova redação ao inciso I, do artigo 52, da Lei nº 8383/1991. Código 1020.

Envio de Cópia da GPS (INSS) aos Sindicatos.

Envio de cópia da GPS referente ao mês de Agosto/2011, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, sendo que, se houver recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, enviar cópia de todas as guias. O prazo para envio é até o dia 10, conforme previsto no Inciso V, do Artigo 225, do RPS, Decreto 3048/99. Se a data-limite for um dia não útil, a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

Nota: Na hipótese dos prazos acima recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou sem expediente bancário, o imposto deverá ser recolhido no dia útil imediatamente anterior.

 

 

14/Set. – 4ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10 de Setembro/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

! IOF – prorrogação de prazo

O prazo para os fatos geradores do período de 27/07 a 30/09/2011, em relação às operações com derivativos, foi prorrogado para 05/10/2011. Base legal: Portaria MF nº 370, de 2011.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de Setembro/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

 

15/Set. – 5ª Feira.

CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Recolhimento da CIDE correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Agosto/2011, cujo prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre:

a) as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de “royalties” ou remuneração previstos nos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, 0 e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. CIDE Remessa ao Exterior, através do código 8741;

b) a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob a forma liquefeita) e seus derivados, e álcool etílico combustível. CIDE Combustíveis, através do código 9331.

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP retidos na fonte sobre pagamentos efetuados no período de 16 a 31 de agosto/2011 por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (Art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485/2002, com nova redação dada pelo Artigo 42, da Lei 11196/2005).

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados no período de 16 a 31 de agosto/2011, pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais. O prazo para recolhimento é até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (Artigos 30, 33 e 34, da Lei 10833/2003).

IPI - DCP – Demonstrativo de Crédito Presumido

Entrega pela empresa produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, relativamente ao trimestre out/nov/dez/2010. Base legal: IN SRF nº 419, de 2044, art. 22.

IPI – DE – Demonstrativo de Exportação

Entrega pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com fim específico de exportação, relativamente ao trimestre out/nov/dez/2010. Base legal: In SRF nº 419, de 2004.

INSS – Previdência Social

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Agosto/2011 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como, empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).

 

 

20/Set. – 3ª Feira.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Recolhimento da COFINS (Entidades Financeiras e Equiparadas - código 7987) apurada sobre os fatos geradores do mês de Agosto/2011 (Lei nº 11933/2009). Documento: DARF comum, 2 vias.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Agosto/2011, incidentes sobre rendimentos de beneficiários identificados (Salários, pró-labore, serviços de autônomo, aluguéis, etc), residentes ou domiciliados no país (Lei nº 11.933/2009).

INSS – Contribuição Previdenciária. Empresas ou equiparadas.

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês de Agosto/2011, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural – Recolhimento - Ver, dentre outras disposições legais, Lei nº 8212/91, Arts. 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, Incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97, Lei nº 11.718/2008, e pela Lei nº11.933/2009. Documento: GPS 2 vias. Documento GPS.

Contribuição para o PIS/PASEP.

Pagamento do PIS-Pasep (Entidades Financeiras Equiparadas - código 4574) apurada sobre os fatos geradores do mês de Agosto/2011 (Lei nº 11933/09). Documento: DARF comum, 2 vias.

Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 002/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

PAES - Parcelamento Especial (Débitos Junto ao INSS).

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10684/2003. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS. Código: 4103 - Identificador CNPJ e código: 2208 - Identificador CEI.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

Simples Nacional – DAS.

Pagamento ME e EPP´s optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Agosto/2011. (Resolução CGSN nº 051/2008, art. 18, II e Parágrafo 8º). Documento: DAS.

INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na In SRP nº 013/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/Pasep, referente às receitas recebidas no mês de Agosto/2011, pelas empresas incorporadoras que tiverem optado pelo RET (Regime Especial de Tributação), na forma da IN SRF nº 934/2009, através de DARF Comum, código 4095. (Vide art. 5º da Lei nº 10931/2004, com alterações dada pela Lei nº 12024/2009)

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, relativamente às receitas em Agosto/2011 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações Imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (In RFB nº 934, de 2009, e art. 5º da Lei nº 10931, de 2004, com modificações dada pela Lei nº 12024, de 2009). Código de recolhimento: 1068.

 

 

22/Set. – 5ª Feira.

DCTF Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de julho/2011, equiparadas, imunes e isentas. Base legal: arts. 2º, 3º e 5º, da IN RFB nº 1.110/2010.

 

 

23/Set. – 6ª feira.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20/09/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20/09/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

! IOF – prorrogação de prazo

O prazo para os fatos geradores do período de 27/07 a 30/09/2011, em relação às operações com derivativos, foi prorrogado para 05/10/2011. Base legal: Portaria MF nº 370, de 2011.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Pagamento da COFINS referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Agosto/2011 (Lei nº 11933/2009):

- COFINS: Demais entidades, código 2172;

- COFINS: Combustíveis, código 6840;

- COFINS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8645;

- COFINS: não-cumulativa (Lei 10833/03), código 5856.

PIS/Pasep.

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Agosto/2011 (Lei nº 11933/09):

- PIS-Pasep: Faturamento (cumulativo), código 8109;

- PIS: Combustíveis, código 6824;

- PIS: Não cumulativo (Lei 10637/02), código 6912;

- PIS-Pasep: Folha de salários, código 8301;

- PIS-Pasep: Pessoa Jurídica de Direito Público, código 3703;

- PIS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8496.

DCIDE – Combustíveis. Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Entrega pela Internet da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e/ou comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a COFINS (DCIDE - Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de Setembro/2011.

IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Agosto/2011, incidente sobre:

a) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, código 5123;

b) cigarros (outros cigarros) classificados no código 2402.90.00 da TIPI, código: 5110;

c) produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos, automóveis e motocicletas) da TIPI, código: 1097;

d) produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis), código: 0676.

e) os produtos (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) classificados no Capítulo 22 da TIPI, Código: 0668;

f) sobre as cervejas, Código: 0821; e

g) demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação, Código: 0838;

 

 

30/Set. – 6ª Feira.

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, remunerações pagas pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, no período de 01 à 15/09/2011. Prazo para recolhimento: até o último dia útil da quinzena subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigos 30, 33 e 34, da Lei nº 10833/03.

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 01 à 15/09/2011. Artigo 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10485/02, com nova redação dada pelo Art. 42, da Lei nº 11196/05.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (estimativa mensal).

Recolhimento da CSSL devida ao mês de Agosto/2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (trimestral).

Recolhimento da 3ª quota ou quota única da CSSL devida no 2º trimestre de 2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pela apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida pela taxa Selic de agosto/2011 mais 1%.

IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (estimativa mensal).

Recolhimento do Imposto de Renda devido no mês de Agosto/2011, por Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

IRPJ – Apuração trimestral.

Pagamento da 3ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 2º trimestre de 2011 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de Agosto/2011 mais 1%.

IRPJ - Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Jurídicas, inclusive as isentas, sobre ganhos os líquidos auferidos, no mês de Agosto/2011, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa, código 3317.

IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na Alienação de Ativos.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros), obtidos na alienação de ativos no mês de Agosto/2011 (ADE Rfb/Codac 040/07), código 0507.

Finor, Finam e Funres (estimativa mensal).

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Agosto/2011, pelas Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa, conforme Artigo 9º, da Lei nº 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9017;

b) Finam, código 9032;

c) Funres, código 9058.

Finor, Finam e Funres (trimestral).

Recolhimento da 3ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 2º trimestre de 2011, pelas pessoas jurídicas que optaram pela apuração do lucro real trimestral, conforme Artigo 9º, da Lei 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9004;

b) Finam, código 9020;

c) Funres, código 9045.

IRPF – Lucro na Alienação de Bens ou Direitos.

Recolhimento do Imposto de Renda, por Pessoas Físicas domiciliadas no Brasil, devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Agosto/2011, provenientes de:

a) Alienação de Bens e Direitos em moeda nacional, código 4600;

b) Alienação de Bens e Direitos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira, código 8523.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Agosto/2011, código 6015.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Carnê-Leão.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Físicas, sobre rendimentos recebidos no mês de Agosto/2011 de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, código 0190.

IRPF – Quota

Pagamento da 6ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2010, acrescida de juros Selic de maio a agosto/2011 de mais 1%.

Contribuição sindical – empregado

Recolhimento da contribuição sindical de empregados descontadas em Agosto/2011. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar o prazo diverso.

PAEX-1 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003, opção em até 130 meses, pelas Pessoas Jurídicas: (Artigo 1º, MP 303/06 e Artigo 6º, Parágrafo 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/2006):

a) optantes pelo Simples, código 0830; e,

b) demais, código 0842.

Notas:

(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato 057/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

PAEX-2 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005, opção em até 120 meses, pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples (Artigo 8º, MP 303/06 e Artigo 8º, Parágrafo 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/06), código 1927.

Notas: 1- No caso das demais pessoas jurídicas devem ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

2- Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

3- Por meio do Ato 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

INSS - Previdência Social - Simples Nacional – Parcelamento Especial.

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79, da LC nº123/06 e IN RFB nº 767/07, dos seguintes débitos:

a) contribuição para a Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica, de que trata o Art. 22, Lei 8.212/91;

b) débitos acima inscritos na Procuradoria - Geral Federal como Dívida Ativa do INSS, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada.

Documento: GPS, código – 4324/4359

REFIS/Paes/Simples.

Recolhimento:

a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):

I - parcelamento mensal vinculado a receita bruta do mês de Agosto/2011, código 9100;

II - parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP), código 9222.

b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP;

c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Leis nº 10.925/2004).

Simples Nacional (Parcelamento Especial).

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79 da Lei Complementar 123/06 e a Resolução CGSN 4/07, dos seguintes débitos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Simples Federal (Lei 9317/1996);

- Receita Dívida Ativa.

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias.

Entrega à Receita Federal, por meio da Internet, da DOI, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registros de móveis e de Registros de Títulos e Documentos, relativas às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de Agosto/2011, por pessoas físicas ou jurídicas. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.

DTTA

Entrega da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) à Receita Federal do Brasil, pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações, contendo as informações relativas ao 1º semestre/2011. Base legal: art. 4º da In RFB nº 892, de 2008.

IPI/DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais.

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Agosto/2011, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I e II da IN RFB nº 1091, de 2010.

IPI/DIF-BEBIDAS – Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas.

Entrega por meio da Internet, da declaração com as informações do mês de Agosto/2011, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme a IN SRF nº 325/2003. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

IPI/DIF-CIGARROS – Declaração Especial de Informações Fiscais.

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Agosto/2011, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

IPI/DIF-PAPEL IMUNE

Apresentação em meio digital, da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune) relativa ao 1º semestre/2011, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela RFB, pelas pessoas jurídicas inscritas no Registro Especial instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.945/2009. Base legal: In RFB nº 976/2009, arts. 10 e 11; In RFB nº 1.064/2010.

IPI – Fabricantes do Capítulo 33 da TIPI

Prestação de informações pelos fabricantes dos produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior, igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes no anexo único da In SRF nº 047, de 2000, referentes ao bimestre julho-agosto/2011, à Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio da matriz.

ITR – Imposto Territorial Rural

- Apresentação da DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural relativa ao exercício de 2011.

- Pagamento da quota única ou da 1ª parcela do ITR relativa ao exercício de 2011. 2 vias. Cód. De recolhimento: Vide In RFB nº 1.166, de 2011.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

As declarações de bens e valores a que se refere o art. 2º, Parágrafo 1º, da Resolução Bacen nº 3.854, de 2010, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br, nos seguintes períodos:

a) declaração referente à data-base de 31 de março de 2011, no período compreendido entre as 9 horas de 1º de julho de 2011 e as 20 horas de 29 de julho de 2011;

b) declaração referente à data-base de 30 de junho de 2011, no período compreendido entre as 9 horas de 1º de setembro de 2011 e as 20 horas de 30 de setembro de 2011;

c) declaração referente à data-base de 30 de setembro de 2011, no período compreendido entre as 9 horas de 1º de dezembro de 2011 e as 20 horas de 30 de dezembro de 2011. Base legal: Circular Bacen nº 3543, de 2011.

TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental

Pagamento da 3ª parcela de 2011 da TCFA, conforme Lei nº 10165, de 2000. O boleto deve ser emitido através do site do IBAMA. Destaque para a compensação com a Taxa Estadual.

ADA – Ato Declaratório Ambiental

Apresentação do ADA, que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100%, sobre a área efetivamente protegida, quando declarar no Documento de Informação e Apuração – DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Interesse Ecológico, Servidão Florestal ou Ambiental, áreas cobertas por Floresta Nativa e Áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas. O ADA deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR, através do site do IBAMA, conforme Instrução Normativa IBAMA nº 005/2009.

Agenda Federais e Trabalhistas- Agosto 2011

AGENDA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – AGOSTO/2011.

 

Aviso.

CONTRIBUIÇÃO: Portaria reajusta valores para pagamento de benefícios do INSS

Reajuste para quem recebe acima do mínimo será de 6,47 % e o teto previdenciário passa a ser de R$ 3.691,74.

Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Conjunta nº 407 que reajusta o valor dos benefícios acima do piso previdenciário de 6,41% para 6, 47 % e altera o teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício de R$ 3.689,66 para R$ 3.691,74. Em média o reajuste será de R$ 0,65 para benefícios que tinham valor superior ao salário mínimo em dezembro de 2010. 

A portaria estabelece também as novas as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. 

Os benefícios terão reajuste retroativo a janeiro, mas para as contribuições previdenciárias, as novas alíquotas deverão ser aplicadas apenas no próximo mês. (Saiba mais...)

 

 

03/Ago. – 4ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Julho/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220;

- Aplicações Financeiras – código 6854;

Factoring – código 6895;

- Seguros – código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro – código 4028.

! IOF – prorrogação de prazo

 

O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-B do Decreto nº 6.306, de 2007, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de setembro de 2011, será efetuado no dia 5 de outubro de 2011.

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/10/2011, os recolhimentos do imposto a que se refere o caput serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de sua cobrança. Base legal: Portaria MF nº 307, de 2011, DOU de 1/8/2011.

 

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Julho/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

 

05/Ago. – 6ª Feira.

Salários do mês de Julho/2011.

O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos também consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Envio do arquivo do CAGED em meio eletrônico, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo as informações relativas às admissões e desligamentos ocorridos no mês de Julho/2011. O prazo de envio doCAGED é até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados, conforme estabelece o art. 3º, da Portaria GM/MTE nº 235, de 2003.

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Recolhimento (depósito) do FGTS em conta bancária vinculada para cada trabalhador correspondente à remuneração devida no mês de Julho/2011, através da GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico).

DACON mensal

Apresentação do Demonstrativo de apuração de Contribuições Sociais Mensal, relativo aos meses de abril/maio/junho de 2011. Base legal: art. 6º, In RFB nº 1015, de 2010 e In RFB nº 1.160, de 2011.

! DACON - Nova prorrogação de prazo

Foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011. Base legal: In RFB nº 1.178, de 2011, DOU de 02/08/2011.

 

 

10/Ago. – 4ª Feira.

Comprovante de Juros Sobre o Capital Próprio – PJ.

Entrega à Pessoa Jurídica beneficiária, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio do mês de Julho/2011. Prazo de entrega é até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador. Documento: Formulário.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Julho/2011, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (operações com cigarros que contêm fumo), conforme artigo 4° da Lei n° 11.933/2009 da nova redação ao inciso I, do artigo 52, da Lei nº 8383/1991. Código 1020.

Envio de Cópia da GPS (INSS) aos Sindicatos.

Envio de cópia da GPS referente ao mês de Julho/2011, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, sendo que, se houver recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, enviar cópia de todas as guias. O prazo para envio é até o dia 10, conforme previsto no Inciso V, do Artigo 225, do RPS, Decreto 3048/99. Se a data-limite for um dia não útil, a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

Nota: Na hipótese dos prazos acima recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou sem expediente bancário, o imposto deverá ser recolhido no dia útil imediatamente anterior.

 

 

15/Ago. – 2ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10 de Agosto/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

! IOF – prorrogação de prazo

 

O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-B do Decreto nº 6.306, de 2007, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de setembro de 2011, será efetuado no dia 5 de outubro de 2011.

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/10/2011, os recolhimentos do imposto a que se refere o caput serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de sua cobrança. Base legal: Portaria MF nº 307, de 2011, DOU de 1/8/2011.

 

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de Agosto/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Recolhimento da CIDE correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Julho/2011, cujo prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre:

a) as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de “royalties” ou remuneração previstos nos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, 0 e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. CIDE Remessa ao Exterior, através do código 8741;

b) a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob a forma liquefeita) e seus derivados, e álcool etílico combustível. CIDE Combustíveis, através do código 9331.

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP retidos na fonte sobre pagamentos efetuados no período de 16 a 31 de Julho/2011 por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (Art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485/2002, com nova redação dada pelo Artigo 42, da Lei 11196/2005).

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados no período de 16 a 31 de Julho/2011, pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais. O prazo para recolhimento é até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (Artigos 30, 33 e 34, da Lei 10833/2003).

IPI - DCP – Demonstrativo de Crédito Presumido

Apresentação do DCP relativo ao trimestre abril-maio-junho/2011, de forma centralizada pela matriz de empresa produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI. Base legal: In SRF nº 419/2004, art. 22; In RFB nº 1.137/2011.  Documento: Internet

IPI – DE – Demonstrativo de Exportação

Apresentação do DE relativo ao trimestre abril-maio-junho/2011, pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com fim específico de exportação (Instrução Normativa SRF nº 419/2004 ).

IPI - DCP – Demonstrativo de Crédito Presumido

Entrega pela empresa produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, relativamente ao trimestre out/nov/dez/2010. Base legal: IN SRF nº 419, de 2044, art. 22.

IPI – DE – Demonstrativo de Exportação

Entrega pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com fim específico de exportação, relativamente ao trimestre out/nov/dez/2010. Base legal: In SRF nº 419, de 2004.

INSS – Previdência Social

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Julho/2011 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como, empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).

 

 

19/Ago. – 6ª Feira.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Recolhimento da COFINS (Entidades Financeiras e Equiparadas - código 7987) apurada sobre os fatos geradores do mês de Julho/2011 (Lei nº 11933/2009). Documento: DARF comum, 2 vias.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Julho/2011, incidentes sobre rendimentos de beneficiários identificados (Salários, pró-labore, serviços de autônomo, aluguéis, etc), residentes ou domiciliados no país (Lei nº 11.933/2009).

INSS – Contribuição Previdenciária. Empresas ou equiparadas.

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês de Julho/2011, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural – Recolhimento - Ver, dentre outras disposições legais, Lei nº 8212/91, Arts. 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, Incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97, Lei nº 11.718/2008, e pela Lei nº11.933/2009. Documento: GPS 2 vias. Documento GPS.

Contribuição para o PIS/PASEP.

Pagamento do PIS-Pasep (Entidades Financeiras Equiparadas - código 4574) apurada sobre os fatos geradores do mês de Julho/2011 (Lei nº 11933/09). Documento: DARF comum, 2 vias.

DCTF Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de junho/2011, equiparadas, imunes e isentas. Base legal: arts. 2º, 3º e 5º, da IN RFB nº 1.110/2010.

 

 

22/Ago. – 2ª Feira.

INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na In SRP nº 013/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 002/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

PAES - Parcelamento Especial (Débitos Junto ao INSS).

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10684/2003. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS. Código: 4103 - Identificador CNPJ e código: 2208 - Identificador CEI.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

Simples Nacional – DAS.

Pagamento ME e EPP´s optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Julho/2011. (Resolução CGSN nº 051/2008, art. 18, II e Parágrafo 8º). Documento: DAS.

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/Pasep, referente às receitas recebidas no mês de Julho/2011, pelas empresas incorporadoras que tiverem optado pelo RET (Regime Especial de Tributação), na forma da IN SRF nº 934/2009, através de DARF Comum, código 4095. (Vide art. 5º da Lei nº 10931/2004, comalterações dada pela Lei nº 12024/2009)

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, relativamente às receitas em Julho/2011 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações Imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (In RFB nº 934, de 2009, e art. 5º da Lei nº 10931, de 2004, com modificações dada pela Lei nº 12024, de 2009). Código de recolhimento: 1068.

DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Apresentação da DITR no período de 22/08 a 30/9/2011. Base legal: In RFB nº 1.166/2011.

 

 

24/Ago. – 4ª feira.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20/08/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20/08/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

! IOF – prorrogação de prazo

 

O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-B do Decreto nº 6.306, de 2007, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de setembro de 2011, será efetuado no dia 5 de outubro de 2011.

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/10/2011, os recolhimentos do imposto a que se refere o caput serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de sua cobrança. Base legal: Portaria MF nº 307, de 2011, DOU de 1/8/2011.

 

 

 

25/Ago. – 5ª feira.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Pagamento da COFINS referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Julho/2011 (Lei nº 11933/2009):

- COFINS: Demais entidades, código 2172;

- COFINS: Combustíveis, código 6840;

- COFINS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8645;

- COFINS: não-cumulativa (Lei 10833/03), código 5856.

PIS/Pasep.

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Julho/2011 (Lei nº 11933/09):

- PIS-Pasep: Faturamento (cumulativo), código 8109;

- PIS: Combustíveis, código 6824;

- PIS: Não cumulativo (Lei 10637/02), código 6912;

- PIS-Pasep: Folha de salários, código 8301;

- PIS-Pasep: Pessoa Jurídica de Direito Público, código 3703;

- PIS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8496.

DCIDE – Combustíveis. Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Entrega pela Internet da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e/ou comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a COFINS (DCIDE - Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de Agosto/2011.

IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Julho/2011, incidente sobre:

a) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, código 5123;

b) cigarros (outros cigarros) classificados no código 2402.90.00 da TIPI, código: 5110;

c) produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos, automóveis e motocicletas) da TIPI, código: 1097;

d) produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis), código: 0676.

e) os produtos (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) classificados no Capítulo 22 da TIPI, Código: 0668;

f) sobre as cervejas, Código: 0821; e

g) demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação, Código: 0838;

 

 

31/Ago. – 4ª Feira.

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, remunerações pagas pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, no período de 01 à 15/08/2011. Prazo para recolhimento: até o último dia útil da quinzena subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigos 30, 33 e 34, da Lei nº 10833/03.

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 01 à 15/08/2011. Artigo 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10485/02, com nova redação dada pelo Art. 42, da Lei nº 11196/05.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (estimativa mensal).

Recolhimento da CSSL devida ao mês de Julho/2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (trimestral).

Recolhimento da 2ª quota ou quota única da CSSL devida no 2º trimestre de 2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pela apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juros de 1%.

IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (estimativa mensal).

Recolhimento do Imposto de Renda devido no mês de Julho/2011, por Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

IRPJ – Apuração trimestral.

Pagamento da 2ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 2º trimestre de 2011 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxaSelic de Julho/2011 mais 1%.

IRPJ - Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Jurídicas, inclusive as isentas, sobre ganhos os líquidos auferidos, no mês de Julho/2011, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa, código 3317.

IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na Alienação de Ativos.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros), obtidos na alienação de ativos no mês de Julho/2011 (ADE Rfb/Codac 040/07), código 0507.

Finor, Finam e Funres (estimativa mensal).

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Julho/2011, pelas Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa, conforme Artigo 9º, da Lei nº 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9017;

b) Finam, código 9032;

c) Funres, código 9058.

Finor, Finam e Funres (trimestral).

Recolhimento da 2ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 2º trimestre de 2011, pelas pessoas jurídicas que optaram pela apuração do lucro real trimestral, conforme Artigo 9º, da Lei 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9004;

b) Finam, código 9020;

c) Funres, código 9045.

IRPF – Lucro na Alienação de Bens ou Direitos.

Recolhimento do Imposto de Renda, por Pessoas Físicas domiciliadas no Brasil, devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Julho/2011, provenientes de:

a) Alienação de Bens e Direitos em moeda nacional, código 4600;

b) Alienação de Bens e Direitos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira, código 8523.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Julho/2011, código 6015.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Carnê-Leão.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Físicas, sobre rendimentos recebidos no mês de Julho/2011 de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, código 0190.

IRPF – Quota

Pagamento da 5ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2010, acrescida de juros Selic de Julho/2011 de mais 1%.

Contribuição sindical – empregado

Recolhimento da contribuição sindical de empregados descontadas em Julho/2011. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar o prazo diverso.

PAEX-1 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003, opção em até 130 meses, pelas Pessoas Jurídicas: (Artigo 1º, MP 303/06 e Artigo 6º, Parágrafo 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF002/2006):

a) optantes pelo Simples, código 0830; e,

b) demais, código 0842.

Notas:

(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato 057/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

PAEX-2 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005, opção em até 120 meses, pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples (Artigo 8º, MP 303/06 e Artigo 8º, Parágrafo 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/06), código 1927.

Notas: 1- No caso das demais pessoas jurídicas devem ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

2- Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

3- Por meio do Ato 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

INSS - Previdência Social - Simples Nacional – Parcelamento Especial.

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79, da LC nº123/06 e IN RFB nº 767/07, dos seguintes débitos:

a) contribuição para a Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica, de que trata o Art. 22, Lei 8.212/91;

b) débitos acima inscritos na Procuradoria - Geral Federal como Dívida Ativa do INSS, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada.

Documento: GPS, código – 4324/4359

REFIS/Paes/Simples.

Recolhimento:

a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):

I - parcelamento mensal vinculado a receita bruta do mês de Julho/2011, código 9100;

II - parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP), código 9222.

b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP;

c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Leis nº 10.925/2004).

Simples Nacional (Parcelamento Especial).

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79 da Lei Complementar 123/06 e a Resolução CGSN 4/07, dos seguintes débitos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Simples Federal (Lei 9317/1996);

- Receita Dívida Ativa.

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias.

Entrega à Receita Federal, por meio da Internet, da DOI, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registros de móveis e de Registros de Títulos e Documentos, relativas às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de Julho/2011, por pessoas físicas ou jurídicas. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.

DIMOF

Entrega à Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de julho/2011 por pessoas físicas ou jurídicas. Base legal: art. 4º da IN SRF nº 473/2004.

DECRED

Entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 1º semestre de 2011. Base legal: IN SRF nº 341/2003, art. 4º.

IPI/DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais.

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Julho/2011, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I e II da IN RFB nº 1091, de 2010.

IPI/DIF-BEBIDAS – Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas.

Entrega por meio da Internet, da declaração com as informações do mês de Julho/2011, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme a IN SRF nº 325/2003. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

IPI/DIF-CIGARROS – Declaração Especial de Informações Fiscais.

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Julho/2011, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

IPI/DIF-PAPEL IMUNE

Apresentação em meio digital, da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune) relativa ao 1º semestre/2011, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela RFB, pelas pessoas jurídicas inscritas no Registro Especial instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.945/2009. Base legal: In RFB nº 976/2009, arts. 10 e 11; In RFB nº 1.064/2010.

Agenda Federais e Trabalhistas - Julho 2011

AGENDA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – JULHO/2011.

 

Aviso.

Declaração de Liberação para Importação de Produtos

A partir de 1º de julho de 2011, as Declarações de Liberação para Importação de Produtos serão emitidas somente se solicitadas através do sistema informatizado disponível no link http://www.inmetro.gov.br/qualidade/decProdutos.asp. Base legal: Portaria Inmetro nº 199, de 2011.

Critérios para a estruturação do seguro obrigatório de condomínio

As sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos em desacordo com as características mínimas descritas no Anexo da Resolução Susep nº 218, de 2010, a partir de 1º/7/2011.

Condições Contratuais do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros

A partir de 1º/7/2011, as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros em desacordo com as disposições da Resolução Susep nº 223, de 2010.

DACON - mensal - Prorrogação de prazo 

Por meio da In RFB nº 1160, de 2011, o prazo para apresentação do DACON-mensal relativo aos meses de abril e maio de 2011, que se encerrariam respectivamente em 7/6 e 7/7/2011, foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011.

O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.

 

 

 

05/Jul.– 3ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de Junho/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220;

- Aplicações Financeiras – código 6854;

Factoring – código 6895;

- Seguros – código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro – código 4028.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de Junho/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

 

06/Jul.– 4ª Feira.

Salários do mês de Junho/2011.

O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos também consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.

 

 

07/Jul.– 5ª Feira.

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Envio do arquivo do CAGED em meio eletrônico, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo as informações relativas às admissões e desligamentos ocorridos no mês de Junho/2011. O prazo de envio do CAGED é até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados, conforme estabelece o art. 3º, da Portaria GM/MTE nº 235, de 2003.

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Recolhimento (depósito) do FGTS em conta bancária vinculada para cada trabalhador correspondente à remuneração devida no mês de Junho/2011, através da GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico).

 

 

08/Jul.– 6ª Feira.

Comprovante de Juros Sobre o Capital Próprio – PJ.

Entrega à Pessoa Jurídica beneficiária, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio do mês de Junho/2011. Prazo de entrega é até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador. Documento: Formulário.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Junho/2011, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (operações com cigarros que contêm fumo), conforme artigo 4° da Lei n° 11.933/2009 da nova redação ao inciso I, do artigo 52, da Lei nº 8383/1991. Código 1020.

Envio de Cópia da GPS (INSS) aos Sindicatos.

Envio de cópia da GPS referente ao mês de Junho/2011, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, sendo que, se houver recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, enviar cópia de todas as guias. O prazo para envio é até o dia 10, conforme previsto no Inciso V, do Artigo 225, do RPS, Decreto 3048/99. Se a data-limite for um dia não útil, a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

Nota: Na hipótese dos prazos acima recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou sem expediente bancário, o imposto deverá ser recolhido no dia útil imediatamente anterior.

 

CVM - Taxa de Fiscalização

São contribuintes da Taxa de Fiscalização as pessoas físicas e jurídicas que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, as companhias abertas, os fundos e sociedades de investimento, os administradores de carteira e depósito de valores mobiliários, os consultores e analistas de valores mobiliários, os agentes autônomos PF e PJ os auditores independentes e as sociedades beneficiárias de incentivos fiscais obrigadas a registro na Comissão de Valores Mobiliários (artigo 3º da Lei 7.940/89 de 20/12/89).

A Taxa de Fiscalização é um tributo de lançamento por homologação e, com exceção dos tipos de operação contidas na tabela D, vence no último dia útil do primeiro decêndio de cada trimestre civil, ou seja, dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, conforme o artigo 5º da Lei 7.940/89 de 20/12/89.

 

 

13/Jul.– 4ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10 de Julho/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de Julho/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

 

15/Jul.– 6ª Feira.

CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Recolhimento da CIDE correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Junho/2011, cujo prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre:

a) as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de “royalties” ou remuneração previstos nos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, 0 e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. CIDE Remessa ao Exterior, através do código 8741;

b) a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob a forma liquefeita) e seus derivados, e álcool etílico combustível. CIDE Combustíveis, através do código 9331.

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP retidos na fonte sobre pagamentos efetuados no período de 16 a 30 de Junho/2011 por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (Art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485/2002, com nova redação dada pelo Artigo 42, da Lei 11196/2005).

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados no período de 16 a 30 de Junho/2011, pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais. O prazo para recolhimento é até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (Artigos 30, 33 e 34, da Lei 10833/2003).

IPI - DCP – Demonstrativo de Crédito Presumido

Entrega pela empresa produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, relativamente ao trimestre out/nov/dez/2010. Base legal: IN SRF nº 419, de 2044, art. 22.

IPI – DE – Demonstrativo de Exportação

Entrega pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com fim específico de exportação, relativamente ao trimestre out/nov/dez/2010. Base legal: In SRF nº 419, de 2004.

INSS – Previdência Social

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Junho/2011 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como, empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).

Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico - Opção pelo recolhimento trimestral

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências abril e/ou maio e/ou junho (2º trimestre/2011), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo, bem como pelo empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte empregado e parte empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual ao salário-mínimo ou inferior, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão do gozo de benefício. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010

A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010, será efetuada em 7 (sete) lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF2011). 2º (segundo) lote. Base legal: In RFB nº 1.140, de 2011.

 

 

20/Jul.– 4ª Feira.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Recolhimento da COFINS (Entidades Financeiras e Equiparadas - código 7987) apurada sobre os fatos geradores do mês de Junho/2011 (Lei nº 11933/2009). Documento: DARF comum, 2 vias.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Junho/2011, incidentes sobre rendimentos de beneficiários identificados (Salários, pró-labore, serviços de autônomo, aluguéis, etc), residentes ou domiciliados no país (Lei nº 11.933/2009).

INSS – Contribuição Previdenciária. Empresas ou equiparadas.

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês de Junho/2011, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural – Recolhimento - Ver, dentre outras disposições legais, Lei nº 8212/91, Arts. 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, Incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97, Lei nº 11.718/2008, e pela Lei nº11.933/2009. Documento: GPS 2 vias. Documento GPS.

Contribuição para o PIS/PASEP.

Pagamento do PIS-Pasep (Entidades Financeiras Equiparadas - código 4574) apurada sobre os fatos geradores do mês de Junho/2011 (Lei nº 11933/09). Documento: DARF comum, 2 vias.

INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na In SRP nº 013/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 002/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

PAES - Parcelamento Especial (Débitos Junto ao INSS).

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10684/2003. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS. Código: 4103 - Identificador CNPJ e código: 2208 - Identificador CEI.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

Simples Nacional – DAS.

Pagamento ME e EPP´s optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Junho/2011. (Resolução CGSN nº 051/2008, art. 18, II e Parágrafo 8º). Documento: DAS.

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/Pasep, referente às receitas recebidas no mês de Junho/2011, pelas empresas incorporadoras que tiverem optado pelo RET (Regime Especial de Tributação), na forma da IN SRF nº 934/2009, através de DARF Comum, código 4095. (Vide art. 5º da Lei nº 10931/2004, com alterações dada pela Lei nº 12024/2009)

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, relativamente às receitas em Junho/2011 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações Imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (In RFB nº 934, de 2009, e art. 5º da Lei nº 10931, de 2004, com modificações dada pela Lei nº 12024, de 2009). Código de recolhimento: 1068.

Informe de Rendimentos Financeiros - PJ

Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 2º trimestre/2011, aos seus clientes(pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na IN SRF nº 698/2006. Documento: Formulário.

 

 

21/Jul.– 5ª feira.

DCTF-Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF-Mensal), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Maio/2011, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive equiparadas, imunes e isentas. Base legal: Artigos 2º, 3º e 5º, da IN RFB nº 1110, de 2010.

 

 

25/Jul.– 2ª feira.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Pagamento da COFINS referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Junho/2011 (Lei nº 11933/2009):

- COFINS: Demais entidades, código 2172;

- COFINS: Combustíveis, código 6840;

- COFINS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8645;

- COFINS: não-cumulativa (Lei 10833/03), código 5856.

PIS/Pasep.

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Junho/2011 (Lei nº 11933/09):

- PIS-Pasep: Faturamento (cumulativo), código 8109;

- PIS: Combustíveis, código 6824;

- PIS: Não cumulativo (Lei 10637/02), código 6912;

- PIS-Pasep: Folha de salários, código 8301;

- PIS-Pasep: Pessoa Jurídica de Direito Público, código 3703;

- PIS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8496.

DCIDE – Combustíveis. Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Entrega pela Internet da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e/ou comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a COFINS (DCIDE - Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de Julho/2011.

IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Junho/2011, incidente sobre:

a) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, código 5123;

b) cigarros (outros cigarros) classificados no código 2402.90.00 da TIPI, código: 5110;

c) produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos, automóveis e motocicletas) da TIPI, código: 1097;

d) produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis), código: 0676.

e) os produtos (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) classificados no Capítulo 22 da TIPI, Código: 0668;

f) sobre as cervejas, Código: 0821; e

g) demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação, Código: 0838;

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20/07/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20/07/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

 

 

29/Jul.– 6ª Feira.

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, remunerações pagas pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, no período de 01 à 15/07/2011. Prazo para recolhimento: até o último dia útil da quinzena subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigos 30, 33 e 34, da Lei nº 10833/03.

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 01 a 15/07/2011. Artigo 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10485/02, com nova redação dada pelo Art. 42, da Lei nº 11196/05.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (estimativa mensal).

Recolhimento da CSSL devida ao mês de Junho/2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (trimestral).

Recolhimento da 1ª quota ou quota única da CSSL devida no 2º trimestre de 2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pela apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juros de 1%.

IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (estimativa mensal).

Recolhimento do Imposto de Renda devido no mês de Junho/2011, por Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

IRPJ – Apuração trimestral.

Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 2º trimestre de 2011 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de Junho/2011 mais 1%.

IRPJ - Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Jurídicas, inclusive as isentas, sobre ganhos os líquidos auferidos, no mês de Junho/2011, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa, código 3317.

IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na Alienação de Ativos.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros), obtidos na alienação de ativos no mês de Junho/2011 (ADE Rfb/Codac 040/07), código 0507.

Finor, Finam e Funres (estimativa mensal).

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Junho/2011, pelas Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa, conforme Artigo 9º, da Lei nº 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9017;

b) Finam, código 9032;

c) Funres, código 9058.

Finor, Finam e Funres (trimestral).

Recolhimento da 1ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 2º trimestre de 2011, pelas pessoas jurídicas que optaram pela apuração do lucro real trimestral, conforme Artigo 9º, da Lei 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9004;

b) Finam, código 9020;

c) Funres, código 9045.

IRPF – Lucro na Alienação de Bens ou Direitos.

Recolhimento do Imposto de Renda, por Pessoas Físicas domiciliadas no Brasil, devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Junho/2011, provenientes de:

a) Alienação de Bens e Direitos em moeda nacional, código 4600;

b) Alienação de Bens e Direitos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira, código 8523.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Junho/2011, código 6015.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Carnê-Leão.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Físicas, sobre rendimentos recebidos no mês de Junho/2011 de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, código 0190.

IRPF – Quota

Pagamento da 4ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2010, acrescida de juros Selic de Junho/2011 de mais 1%.

Contribuição sindical – empregado

Recolhimento da contribuição sindical de empregados descontadas em Junho/2011. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar o prazo diverso.

PAEX-1 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003, opção em até 130 meses, pelas Pessoas Jurídicas: (Artigo 1º, MP 303/06 e Artigo 6º, Parágrafo 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/2006):

a) optantes pelo Simples, código 0830; e,

b) demais, código 0842.

Notas:

(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato 057/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

PAEX-2 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005, opção em até 120 meses, pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples (Artigo 8º, MP 303/06 e Artigo 8º, Parágrafo 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/06), código 1927.

Notas: 1- No caso das demais pessoas jurídicas devem ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

2- Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

3- Por meio do Ato 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

INSS - Previdência Social - Simples Nacional – Parcelamento Especial.

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79, da LC nº123/06 e IN RFB nº 767/07, dos seguintes débitos:

a) contribuição para a Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica, de que trata o Art. 22, Lei 8.212/91;

b) débitos acima inscritos na Procuradoria - Geral Federal como Dívida Ativa do INSS, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada.

Documento: GPS, código – 4324/4359

REFIS/Paes/Simples.

Recolhimento:

a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):

I - parcelamento mensal vinculado a receita bruta do mês de Junho/2011, código 9100;

II - parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP), código 9222.

b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP;

c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Leis nº 10.925/2004).

Simples Nacional (Parcelamento Especial).

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79 da Lei Complementar 123/06 e a Resolução CGSN 4/07, dos seguintes débitos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Simples Federal (Lei 9317/1996);

- Receita Dívida Ativa.

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias.

Entrega à Receita Federal, por meio da Internet, da DOI, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registros de móveis e de Registros de Títulos e Documentos, relativas às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de Junho/2011, por pessoas físicas ou jurídicas. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.

IPI/DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais.

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Junho/2011, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I e II da IN RFB nº 1091, de 2010.

IPI/DIF-BEBIDAS – Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas.

Entrega por meio da Internet, da declaração com as informações do mês de Junho/2011, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme a IN SRF nº 325/2003. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

IPI/DIF-CIGARROS – Declaração Especial de Informações Fiscais.

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Junho/2011, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI

Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constante do Anexo Único da In SRF nº 047, de 2000, referentes ao bimestre maio/junho à Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio da matriz.

Declarações relativas aos tributos administrados pela RFB – situação especial

Ficam prorrogados até o dia 31/7/2011, os prazos antes previstos para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, relativos a declarações concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis. Base legal: In RFB nº 1.122, de 2011.


 
 

 

Agenda Federais e Trabalhistas - Junho 2011

Aviso.

DACON - mensal - Prorrogação de prazo 

Por meio da In RFB nº 1160, de 2011, o prazo para apresentação do DACON-mensal relativo aos meses de abril e maio de 2011, que se encerrariam respectivamente em 7/6 e 7/7/2011, foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011.

O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.

 

 

03/Jun.– 6ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Maio/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220;

- Aplicações Financeiras – código 6854;

Factoring – código 6895;

- Seguros – código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro – código 4028.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Maio/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

 

06/Jun.– 2ª Feira.

Salários do mês de Maio/2011.

O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos também consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.

 

 

07/Jun.– 3ª Feira.

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Envio do arquivo do CAGED em meio eletrônico, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo as informações relativas às admissões e desligamentos ocorridos no mês de Maio/2011. O prazo de envio doCAGED é até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados, conforme estabelece o art. 3º, da Portaria GM/MTE nº 235, de 2003.

DACON mensal.

Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensais (Dacon Mensal), relativo ao mês de Abril/2011. Base legal: art. 6º da In RFB nº 1015, de 2010.

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Recolhimento (depósito) do FGTS em conta bancária vinculada para cada trabalhador correspondente à remuneração devida no mês de Maio/2011, através da GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico).

EFD – PIS/COFINS

Apresentação da Escrituração Fiscal Digital – EFD – para a contribuição do PIS/PASEP e da Cofins (EFD-Pis/Cofins) relativa ao mês de abril/2011. Base legal: art. 5º da In RFB nº 1052, de 2010.

 

 

10/Jun.– 6ª Feira.

Comprovante de Juros Sobre o Capital Próprio – PJ.

Entrega à Pessoa Jurídica beneficiária, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio do mês de Maio/2011. Prazo de entrega é até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador. Documento: Formulário.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Maio/2011, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (operações com cigarros que contêm fumo), conforme artigo 4° da Lei n° 11.933/2009 da nova redação ao inciso I, do artigo 52, da Lei nº 8383/1991. Código 1020.

Envio de Cópia da GPS (INSS) aos Sindicatos.

Envio de cópia da GPS referente ao mês de Maio/2011, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, sendo que, se houver recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, enviar cópia de todas as guias. O prazo para envio é até o dia 10, conforme previsto no Inciso V, do Artigo 225, do RPS, Decreto 3048/99. Se a data-limite for um dia não útil, a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

Nota: Na hipótese dos prazos acima recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou sem expediente bancário, o imposto deverá ser recolhido no dia útil imediatamente anterior.

 

 

11/Jun.– Sábado. (destaque ambiental)

Reserva Legal – Prazo para averbação

Com edição de decretos federais, a partir do ano de 2007 (Decretos nº 6.514/2008, 6.686/2008 e 6.695/2008), foram concedidos prazos para a regularização e responsabilização dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais que não houvessem averbado sua reserva legal, prazos esses sempre adiados para os anos seguintes. A atual data limite para averbação da reserva legal é 11 de junho de 2011.

O prazo atual foi estabelecido pelo Decreto nº 7029, de 2009, que também criou o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais – "Programa Mais Ambiente" – e suspendeu a cobrança de algumas multas decorrentes do uso de áreas de preservação permanente ou de reserva legal.

A reserva legal é conceituada pelo Código Florestal (artigo 1°, Parágrafo 2°, inciso III) como “a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas". E, como limitação administrativa à propriedade que é, independe, em princípio, de averbação, uma vez que sua publicidade é conferida por lei. No entanto, surge a necessidade de sua especialização no registro imobiliário quando existe a pretensão do proprietário ou possuidor do imóvel rural em explorar sua área, suprimindo vegetação nativa ou florestas já existentes, em observância à exigência da legislação ambiental.

A partir desta data serão aplicadas multas diárias no valor de R$ 50,00 a R$ 500,00 por hectare, conforme disposto no Decreto nº 6514, de 2008, com alterações dadas pelo Decreto nº 7029, de 2009.

 


 

15/Jun.– 4ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10 de Junho/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de Junho/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Recolhimento da CIDE correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Maio/2011, cujo prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre:

a) as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de “royalties” ou remuneração previstos nos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, 0 e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. CIDE Remessa ao Exterior, através do código 8741;

b) a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob a forma liquefeita) e seus derivados, e álcool etílico combustível. CIDE Combustíveis, através do código 9331.

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP retidos na fonte sobre pagamentos efetuados no período de 16 a 30 de Maio/2011 por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (Art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485/2002, com nova redação dada pelo Artigo 42, da Lei 11196/2005).

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados no período de 16 a 30 de Maio/2011, pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais. O prazo para recolhimento é até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (Artigos 30, 33 e 34, da Lei 10833/2003).

IPI - DCP – Demonstrativo de Crédito Presumido

Entrega pela empresa produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, relativamente ao trimestre out/nov/dez/2010. Base legal: IN SRF nº 419, de 2044, art. 22.

IPI – DE – Demonstrativo de Exportação

Entrega pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com fim específico de exportação, relativamente ao trimestre out/nov/dez/2010. Base legal: In SRF nº 419, de 2004.

INSS – Previdência Social

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Maio/2011 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como, empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).

 


 

20/Jun.– 2ª feira.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Recolhimento da COFINS (Entidades Financeiras e Equiparadas - código 7987) apurada sobre os fatos geradores do mês de Maio/2011 (Lei nº 11933/2009). Documento: DARF comum, 2 vias.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Maio/2011, incidentes sobre rendimentos de beneficiários identificados (Salários, pró-labore, serviços de autônomo, aluguéis, etc), residentes ou domiciliados no país (Lei nº 11.933/2009).

INSS – Contribuição Previdenciária. Empresas ou equiparadas.

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês de Maio/2011, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural – Recolhimento - Ver, dentre outras disposições legais, Lei nº 8212/91, Arts. 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, Incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97, Lei nº 11.718/2008, e pela Lei nº11.933/2009. Documento: GPS 2 vias. Documento GPS.

Contribuição para o PIS/PASEP.

Pagamento do PIS-Pasep (Entidades Financeiras Equiparadas - código 4574) apurada sobre os fatos geradores do mês de Maio/2011 (Lei nº 11933/09). Documento: DARF comum, 2 vias.

INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na In SRP nº 013/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 002/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

PAES - Parcelamento Especial (Débitos Junto ao INSS).

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10684/2003. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS. Código: 4103 - Identificador CNPJ e código: 2208 - Identificador CEI.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

Simples Nacional – DAS.

Pagamento ME e EPP´s optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Maio/2011. (Resolução CGSN nº 051/2008, art. 18, II e Parágrafo 8º). Documento: DAS.

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/Pasep, referente às receitas recebidas no mês de Maio/2011, pelas empresas incorporadoras que tiverem optado pelo RET (Regime Especial de Tributação), na forma da IN SRF nº 934/2009, através de DARF Comum, código 4095. (Vide art. 5º da Lei nº 10931/2004, comalterações dada pela Lei nº 12024/2009)

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, relativamente às receitas em Maio/2011 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações Imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (In RFB nº 934, de 2009, e art. 5º da Lei nº 10931, de 2004, com modificações dada pela Lei nº 12024, de 2009). Código de recolhimento: 1068.

 


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21/Jun.– 3ª feira.

DCTF-Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF-Mensal), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Abril/2011, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive equiparadas, imunes e isentas (Artigos 2º, 3º e 5º, da IN RFB nº 1110, de 2010).

 


 

24/Jun.– 6ª feira.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Pagamento da COFINS referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Maio/2011 (Lei nº 11933/2009):

- COFINS: Demais entidades, código 2172;

- COFINS: Combustíveis, código 6840;

- COFINS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8645;

- COFINS: não-cumulativa (Lei 10833/03), código 5856.

PIS/Pasep.

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Maio/2011 (Lei nº 11933/09):

- PIS-Pasep: Faturamento (cumulativo), código 8109;

- PIS: Combustíveis, código 6824;

- PIS: Não cumulativo (Lei 10637/02), código 6912;

- PIS-Pasep: Folha de salários, código 8301;

- PIS-Pasep: Pessoa Jurídica de Direito Público, código 3703;

- PIS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8496.

DCIDE – Combustíveis. Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Entrega pela Internet da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e/ou comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a COFINS (DCIDE - Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de Junho/2011.

IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Maio/2011, incidente sobre:

a) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, código 5123;

b) cigarros (outros cigarros) classificados no código 2402.90.00 da TIPI, código: 5110;

c) produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos, automóveis e motocicletas) da TIPI, código: 1097;

d) produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis), código: 0676.

e) os produtos (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) classificados no Capítulo 22 da TIPI, Código: 0668;

f) sobre as cervejas, Código: 0821; e

g) demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação, Código: 0838;

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20/06/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/06/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

 


 

30/Jun.– 5ª feira.

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, remunerações pagas pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, no período de 01 à 15/06/2011. Prazo para recolhimento: até o último dia útil da quinzena subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigos 30, 33 e 34, da Lei nº 10833/03.

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 01 a 15/06/2011. Artigo 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10485/02, com nova redação dada pelo Art. 42, da Lei nº 11196/05.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (estimativa mensal).

Recolhimento da CSSL devida ao mês de Maio/2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (trimestral).

Recolhimento da 3ª quota ou quota única da CSSL devida no 1º trimestre de 2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pela apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juros de 1%.

IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (estimativa mensal).

Recolhimento do Imposto de Renda devido no mês de Maio/2011, por Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

IRPJ – Apuração trimestral.

Pagamento da 3ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 1º trimestre de 2011 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxaSelic de maio/2011 mais 1%.

IRPJ - Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Jurídicas, inclusive as isentas, sobre ganhos os líquidos auferidos, no mês de Maio/2011, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa, código 3317.

IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na Alienação de Ativos.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros), obtidos na alienação de ativos no mês de Maio/2011 (ADE Rfb/Codac 040/07), código 0507.

Finor, Finam e Funres (estimativa mensal).

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Maio/2011, pelas Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa, conforme Artigo 9º, da Lei nº 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9017;

b) Finam, código 9032;

c) Funres, código 9058.

Finor, Finam e Funres (trimestral).

Recolhimento da 3ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 1º trimestre de 2011, pelas pessoas jurídicas que optaram pela apuração do lucro real trimestral, conforme Artigo 9º, da Lei 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9004;

b) Finam, código 9020;

c) Funres, código 9045.

IRPF – Lucro na Alienação de Bens ou Direitos.

Recolhimento do Imposto de Renda, por Pessoas Físicas domiciliadas no Brasil, devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Maio/2011, provenientes de:

a) Alienação de Bens e Direitos em moeda nacional, código 4600;

b) Alienação de Bens e Direitos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira, código 8523.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Maio/2011, código 6015.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Carnê-Leão.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Físicas, sobre rendimentos recebidos no mês de Maio/2011 de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, código 0190.

IRPF – Quota

Pagamento da 3ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2010, acrescida de juros Selic de maio/2011 de mais 1%.

Contribuição sindical – empregado

Recolhimento da contribuição sindical de empregados descontadas em maio/2011. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar o prazo diverso.

Salário-Família (Comprovante de frequência à escola)

Os empregados que recebem salário-família apresentam no mês de Junho/2011 o comprovante de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos 7 anos de idade.

PAEX-1 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003, opção em até 130 meses, pelas Pessoas Jurídicas: (Artigo 1º, MP 303/06 e Artigo 6º, Parágrafo 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF002/2006):

a) optantes pelo Simples, código 0830; e,

b) demais, código 0842.

Notas:

(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato 057/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

PAEX-2 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005, opção em até 120 meses, pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples (Artigo 8º, MP 303/06 e Artigo 8º, Parágrafo 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/06), código 1927.

Notas: 1- No caso das demais pessoas jurídicas devem ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

2- Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

3- Por meio do Ato 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

INSS - Previdência Social - Simples Nacional – Parcelamento Especial.

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79, da LC nº123/06 e IN RFB nº 767/07, dos seguintes débitos:

a) contribuição para a Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica, de que trata o Art. 22, Lei 8.212/91;

b) débitos acima inscritos na Procuradoria - Geral Federal como Dívida Ativa do INSS, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada.

Documento: GPS, código – 4324/4359

REFIS/Paes/Simples.

Recolhimento:

a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):

I - parcelamento mensal vinculado a receita bruta do mês de Maio/2011, código 9100;

II - parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP), código 9222.

b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP;

c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Leis nº 10.925/2004).

Simples Nacional (Parcelamento Especial).

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79 da Lei Complementar 123/06 e a Resolução CGSN 4/07, dos seguintes débitos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Simples Federal (Lei 9317/1996);

- Receita Dívida Ativa.

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias.

Entrega à Receita Federal, por meio da Internet, da DOI, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registros de móveis e de Registros de Títulos e Documentos, relativas às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de Maio/2011, por pessoas físicas ou jurídicas. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.

DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - Exercício 2011

As declarações deverão ser transmitidas pela Internet, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30/6/2011.

As declarações das pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao do evento. Base legal: In RFB nº 1149/2011.

ECD – Escrituração Contábil Digital

Transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), relativa ao ano-calendário de 2010. Base legal: art. 5º, In RFB nº 787, de 2007.

FCONT – Controle Contábil de Transição

Entrega do FCONT relativo ao ano-calendário de 2010 pelas pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. Base legal: art. 2º, da In RFB nº 967, de 2009.

IPI/DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais.

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Maio/2011, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I e II da IN RFB nº 1091, de 2010.

IPI/DIF-BEBIDAS – Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas.

Entrega por meio da Internet, da declaração com as informações do mês de Maio/2011, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme a IN SRF nº 325/2003. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

IPI/DIF-CIGARROS – Declaração Especial de Informações Fiscais.

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Maio/2011, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

! TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental

Pagamento da 2ª parcela de 2011 da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, conforme a Lei nº 10165, de 2000. O boleto deve ser emitido através do site do IBAMA. Destaque para a compensação com a Taxa Estadual.


 
 

 
 
 

Agenda Federais e Trabalhistas- Maio 2011

Aviso.

DIPJ 2011

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.149, de 2011 foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011).

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2011 devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30/6/2011.

 

 

04/Mai.– 4ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de Abril/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220;

- Aplicações Financeiras – código 6854;

Factoring – código 6895;

- Seguros – código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro – código 4028.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de Abril/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

 

06/Mai.– 6ª Feira.

Salários do mês de Abril/2011.

O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos também consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Envio do arquivo do CAGED em meio eletrônico, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo as informações relativas às admissões e desligamentos ocorridos no mês de Abril/2011. O prazo de envio doCAGED é até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados, conforme estabelece o art. 3º, da Portaria GM/MTE nº 235, de 2003.

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Recolhimento (depósito) do FGTS em conta bancária vinculada para cada trabalhador correspondente à remuneração devida no mês de Abril/2011, através da GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico).

DACON mensal.

Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensais (Dacon Mensal), relativo ao mês de Março/2011. Base legal: art. 6º da In RFB nº 1015, de 2010.

 

 

10/Mai.– 3ª Feira.

Comprovante de Juros Sobre o Capital Próprio – PJ.

Entrega à Pessoa Jurídica beneficiária, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio do mês de Abril/2011. Prazo de entrega é até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador. Documento: Formulário.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Abril/2011, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (operações com cigarros que contêm fumo), conforme artigo 4° da Lei n° 11.933/2009 da nova redação ao inciso I, do artigo 52, da Lei nº 8383/1991. Código 1020.

Envio de Cópia da GPS (INSS) aos Sindicatos.

Envio de cópia da GPS referente ao mês de Abril/2011, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, sendo que, se houver recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, enviar cópia de todas as guias. O prazo para envio é até o dia 10, conforme previsto no Inciso V, do Artigo 225, do RPS, Decreto 3048/99. Se a data-limite for um dia não útil, a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

Nota: Na hipótese dos prazos acima recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou sem expediente bancário, o imposto deverá ser recolhido no dia útil imediatamente anterior.

 

 

13/Mai.– 6ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10 de Maio/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de Maio/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IPI - DCP – Demonstrativo de Crédito Presumido

Entrega pela empresa produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, relativamente ao trimestre jan/fev/mar/2011. Base legal: IN SRF nº 419, de 2044, art. 22.

IPI – DE – Demonstrativo de Exportação

Entrega pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com fim específico de exportação, relativamente ao trimestre jan/fev/mar/2011. Base legal: In SRF nº 419, de 2004.

CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Recolhimento da CIDE correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Abril/2011, cujo prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre:

a) as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de “royalties” ou remuneração previstos nos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, 0 e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. CIDE Remessa ao Exterior, através do código 8741;

b) a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob a forma liquefeita) e seus derivados, e álcool etílico combustível. CIDE Combustíveis, através do código 9331.

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP retidos na fonte sobre pagamentos efetuados no período de 16 a 30 de Abril/2011 por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (Art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485/2002, com nova redação dada pelo Artigo 42, da Lei 11196/2005).

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados no período de 16 a 30 de Abril/2011, pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais. O prazo para recolhimento é até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (Artigos 30, 33 e 34, da Lei 10833/2003).

INSS – Contribuição Previdenciária. Contribuinte individual, Facultativo e Segurado especial.

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Abril/2011 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).Documento GPS, 2 vias.

- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

INSS – Contribuição Previdenciária. Individual, facultativo e Segurado especial – Recolhimento Trimestral.

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao 1º trimestre de 2011 (janeiro e/ou fevereiro e/ou março) devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento trimestral, bem como pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador). Documento GPS, 2 vias.

 

 

15/Mai.– Domingo.

IPI - DCP – Demonstrativo de Crédito Presumido

Entrega pela empresa produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, relativamente ao trimestre out/nov/dez/2010. Base legal: IN SRF nº 419, de 2044, art. 22.

IPI – DE – Demonstrativo de Exportação

Entrega pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com fim específico de exportação, relativamente ao trimestre out/nov/dez/2010. Base legal: In SRF nº 419, de 2004.

 

 

16/Mai.– 2ª feira.

INSS – Previdência Social

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Abril/2011 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como, empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).

 

 

20/Mai.– 6ª feira.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Recolhimento da COFINS (Entidades Financeiras e Equiparadas - código 7987) apurada sobre os fatos geradores do mês de Abril/2011 (Lei nº 11933/2009). Documento: DARF comum, 2 vias.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Abril/2011, incidentes sobre rendimentos de beneficiários identificados (Salários, pró-labore, serviços de autônomo, aluguéis, etc), residentes ou domiciliados no país (Lei nº 11.933/2009).

INSS – Contribuição Previdenciária. Empresas ou equiparadas.

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês de Abril/2011, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural – Recolhimento - Ver, dentre outras disposições legais, Lei nº 8212/91, Arts. 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, Incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97, Lei nº 11.718/2008, e pela Lei nº11.933/2009. Documento: GPS 2 vias. Documento GPS.

Contribuição para o PIS/PASEP.

Pagamento do PIS-Pasep (Entidades Financeiras Equiparadas - código 4574) apurada sobre os fatos geradores do mês de Abril/2011 (Lei nº 11933/09). Documento: DARF comum, 2 vias.

INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na In SRP nº 013/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 002/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

PAES - Parcelamento Especial (Débitos Junto ao INSS).

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10684/2003. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS. Código: 4103 - Identificador CNPJ e código: 2208 - Identificador CEI.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

Simples Nacional – DAS.

Pagamento ME e EPP´s optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Abril/2011. (Resolução CGSN nº 051/2008, art. 18, II e Parágrafo 8º). Documento: DAS.

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/Pasep, referente às receitas recebidas no mês de Abril/2011, pelas empresas incorporadoras que tiverem optado pelo RET (Regime Especial de Tributação), na forma da IN SRF nº 934/2009, através de DARF Comum, código 4095. (Vide art. 5º da Lei nº 10931/2004, comalterações dada pela Lei nº 12024/2009)

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, relativamente às receitas em Abril/2011 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações Imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (In RFB nº 934, de 2009, e art. 5º da Lei nº 10931, de 2004, com modificações dada pela Lei nº 12024, de 2009). Código de recolhimento: 1068.

Informe de Rendimentos Financeiros – Pessoa Jurídica

As instituições financeiras, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as demais fontes pagadoras deverão fornecer a seus clientes, pessoa jurídica, Informe de Rendimentos Financeiros em uma única via, até o último dia útil do segundo decêndio subsequente a cada trimestre do ano-calendário. 1ºtrimestre/2011. Base legal: Art. 2º da IN SRF nº 698/2006.

DCTF-Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF-Mensal), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Março/2011, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive equiparadas, imunes e isentas (Artigos 2º, 3º e 5º, da IN RFB nº 1110, de 2010).

 

 

25/Mai.– 4ª feira.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Pagamento da COFINS referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Abril/2011 (Lei nº 11933/2009):

- COFINS: Demais entidades, código 2172;

- COFINS: Combustíveis, código 6840;

- COFINS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8645;

- COFINS: não-cumulativa (Lei 10833/03), código 5856.

PIS/Pasep.

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Abril/2011 (Lei nº 11933/09):

- PIS-Pasep: Faturamento (cumulativo), código 8109;

- PIS: Combustíveis, código 6824;

- PIS: Não cumulativo (Lei 10637/02), código 6912;

- PIS-Pasep: Folha de salários, código 8301;

- PIS-Pasep: Pessoa Jurídica de Direito Público, código 3703;

- PIS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8496.

DCIDE – Combustíveis. Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Entrega pela Internet da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e/ou comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a COFINS (DCIDE - Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de Maio/2011.

IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Abril/2011, incidente sobre:

a) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, código 5123;

b) cigarros (outros cigarros) classificados no código 2402.90.00 da TIPI, código: 5110;

c) produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos, automóveis e motocicletas) da TIPI, código: 1097;

d) produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis), código: 0676.

e) os produtos (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) classificados no Capítulo 22 da TIPI, Código: 0668;

f) sobre as cervejas, Código: 0821; e

g) demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação, Código: 0838;

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20/05/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/05/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

 

 

31/Mai.– 3ª feira.

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, remunerações pagas pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, no período de 01 à 15/05/2011. Prazo para recolhimento: até o último dia útil da quinzena subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigos 30, 33 e 34, da Lei nº 10833/03.

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 01 a 15/05/2011. Artigo 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10485/02, com nova redação dada pelo Art. 42, da Lei nº 11196/05.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (estimativa mensal).

Recolhimento da CSSL devida ao mês de Abril/2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (trimestral).

Recolhimento da 2ª quota ou quota única da CSSL devida no 1º trimestre de 2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pela apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juros de 1%.

IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (estimativa mensal).

Recolhimento do Imposto de Renda devido no mês de Abril/2011, por Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

IRPJ – Apuração trimestral.

Pagamento da 2ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 1º trimestre de 2011 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescido de juros de 1%.

IRPJ - Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Jurídicas, inclusive as isentas, sobre ganhos os líquidos auferidos, no mês de Abril/2011, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa, código 3317.

IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na Alienação de Ativos.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros), obtidos na alienação de ativos no mês de Abril/2011 (ADE Rfb/Codac 040/07), código 0507.

Finor, Finam e Funres (estimativa mensal).

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Abril/2011, pelas Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa, conforme Artigo 9º, da Lei nº 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9017;

b) Finam, código 9032;

c) Funres, código 9058.

Finor, Finam e Funres (trimestral).

Recolhimento da 2ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 1º trimestre de 2011, pelas pessoas jurídicas que optaram pela apuração do lucro real trimestral, conforme Artigo 9º, da Lei 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9004;

b) Finam, código 9020;

c) Funres, código 9045.

IRPF – Lucro na Alienação de Bens ou Direitos.

Recolhimento do Imposto de Renda, por Pessoas Físicas domiciliadas no Brasil, devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Abril/2011, provenientes de:

a) Alienação de Bens e Direitos em moeda nacional, código 4600;

b) Alienação de Bens e Direitos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira, código 8523.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Abril/2011, código 6015.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Carnê-Leão.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Físicas, sobre rendimentos recebidos no mês de Abril/2011 de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, código 0190.

IRPF – Quota

Pagamento da 2ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2010, acrescida de juros de 1%.

! DASN-SIMEI – 2011

Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – Sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (DASN-Simei), relativa ao ano-calendário de 2010, pelo microempreendedor individual (MEI). Base legal: Resolução CGSN nº 058, de 2009, art. 7º com nova redação dada pela Resolução CGSN nº 084, de 2011.

Contribuição sindical – empregado

Recolhimento da contribuição sindical de empregados descontadas em abril/2011. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar o prazo diverso.

Salário-Família (Comprovante de frequência à escola)

Os empregados que recebem salário-família apresentam no mês de maio/2011 o comprovante de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos 7 anos de idade.

PAEX-1 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003, opção em até 130 meses, pelas Pessoas Jurídicas: (Artigo 1º, MP 303/06 e Artigo 6º, Parágrafo 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF002/2006):

a) optantes pelo Simples, código 0830; e,

b) demais, código 0842.

Notas:

(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato 057/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

PAEX-2 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005, opção em até 120 meses, pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples (Artigo 8º, MP 303/06 e Artigo 8º, Parágrafo 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/06), código 1927.

Notas: 1- No caso das demais pessoas jurídicas devem ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

2- Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

3- Por meio do Ato 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

INSS - Previdência Social - Simples Nacional – Parcelamento Especial.

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79, da LC nº123/06 e IN RFB nº 767/07, dos seguintes débitos:

a) contribuição para a Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica, de que trata o Art. 22, Lei 8.212/91;

b) débitos acima inscritos na Procuradoria - Geral Federal como Dívida Ativa do INSS, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada.

Documento: GPS, código – 4324/4359

REFIS/Paes/Simples.

Recolhimento:

a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):

I - parcelamento mensal vinculado a receita bruta do mês de Abril/2011, código 9100;

II - parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP), código 9222.

b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP;

c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Leis nº 10.925/2004).

Simples Nacional (Parcelamento Especial).

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79 da Lei Complementar 123/06 e a Resolução CGSN 4/07, dos seguintes débitos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Simples Federal (Lei 9317/1996);

- Receita Dívida Ativa.

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias.

Entrega à Receita Federal, por meio da Internet, da DOI, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registros de móveis e de Registros de Títulos e Documentos, relativas às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de Abril/2011, por pessoas físicas ou jurídicas. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.

IPI/DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais.

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Abril/2011, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I e II da IN RFB nº 1091, de 2010.

IPI/DIF-BEBIDAS – Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas.

Entrega por meio da Internet, da declaração com as informações do mês de Abril/2011, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme a IN SRF nº 325/2003. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

IPI/DIF-CIGARROS – Declaração Especial de Informações Fiscais.

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Abril/2011, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

IPI/Fabricantes do Capítulo 33 da TIPI

Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes no Anexo Único da In SRF nº 047, de 2000, referentes ao bimestre março/abril de 2011, à Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domícilio da matriz.


 
 

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Agenda Federais eTrabalhistas - Abril 2011


AGENDA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – ABRIL/2011.

Aviso.

Aprovada a versão 2.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

Aprovar a versão 2.0 do PGD DCTF Mensal para permitir a utilização de alguns códigos de receita na mesma declaração e possibilitar a vinculação de Darf com o campo Valor do Principal não preenchido, sem que seja necessário o preenchimento do campo Valor Pago do Débito da ficha Pagamento com Darf. Vide Ad ExecutivoRfb/Cotec nº 002, de 14 de março de 2011

EFD PIS COFINS inicia-se em Abril/2011

A In RFB nº 1.052, de 2010 instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para as contribuições ao PIS e a COFINS, exigível a partir de abril/2011. A transmissão será realizada mensalmente ao ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Prorrogado Prazo Final de Entrega da Declaração do Simples Nacional

          
Conforme nota divulgada pela Secretaria Executiva do Simples Nacional, foi alterado para 15/04/2011 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional em 2010. (Vide Resolução Cgsn nº 086/2011). O prazo originalmente previsto era 31/03/2011. 

Prorrogado o prazo inicial de adoção do e-Lalur

Por força da Instrução Normativa em referência, ficou definido que a obrigatoriedade da entrega do e-Lalurterá início a partir do ano-calendário 2011. Base legal: In RFB nº 1.139, de 2011.

Baixadas novas disposições relativas à entrega do FCONT

A Instrução Normativa em referência, entre outras providências, alterou o parágrafo 4º do art. 8º da In RFB nº 949/2009, que, entre outras providências, regulamentou o Regime Tributário de Transição (RTT) e instituiu o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT). Em face dessa alteração, a elaboração do FCONT passou a ser obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31/12/2007.

A referida Instrução Normativa alterou também a redação do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 967/2009, prorrogando o prazo para retificação dos dados do FCONT relativos ao ano-calendário de 2009, que agora podem ser corrigidos até a apresentação dos dados referentes ao ano-calendário 2010, ou até o final do prazo fixado para apresentação da DIPJ 2011, o que ocorrer primeiro. Base legal: In RFB nº 1.139, de 2011.

 

 

05/Abr.– 3ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Março/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220;

- Aplicações Financeiras – código 6854;

Factoring – código 6895;

- Seguros – código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro – código 4028.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Março/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

 

06/Abr.– 4ª Feira.

Salários do mês de Março/2011.

O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos também consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.

 

 

07/Abr.– 5ª Feira.

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Envio do arquivo do CAGED em meio eletrônico, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo as informações relativas às admissões e desligamentos ocorridos no mês de Março/2011. O prazo de envio doCAGED é até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados, conforme estabelece o art. 3º, da Portaria GM/MTE nº 235, de 2003.

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Recolhimento (depósito) do FGTS em conta bancária vinculada para cada trabalhador correspondente à remuneração devida no mês de Março/2011, através da GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico).

DACON mensal.

Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensais (Dacon Mensal), relativo ao mês de Fevereiro/2011. Base legal: art. 6º da In RFB nº 1015, de 2010.

 

 

08/Abr.– 6ª Feira.

Comprovante de Juros Sobre o Capital Próprio – PJ.

Entrega à Pessoa Jurídica beneficiária, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio do mês de Março/2011. Prazo de entrega é até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador. Documento: Formulário.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Março/2011, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (operações com cigarros que contêm fumo), conforme artigo 4° da Lei n° 11.933/2009 da nova redação ao inciso I, do artigo 52, da Lei nº 8383/1991. Código 1020.

Envio de Cópia da GPS (INSS) aos Sindicatos.

Envio de cópia da GPS referente ao mês de Março/2011, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, sendo que, se houver recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, enviar cópia de todas as guias. O prazo para envio é até o dia 10, conforme previsto no Inciso V, do Artigo 225, do RPS, Decreto 3048/99. Se a data-limite for um dia não útil, a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

Nota: Na hipótese dos prazos acima recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou sem expediente bancário, o imposto deverá ser recolhido no dia útil imediatamente anterior.

 

 

13/Abr.– 4ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10 de Abril/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de Abril/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

 

 

15/Abr.– 6ª Feira.

CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Recolhimento da CIDE correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Março/2011, cujo prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre:

a) as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de “royalties” ou remuneração previstos nos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, 0 e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. CIDE Remessa ao Exterior, através do código 8741;

b) a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob a forma liquefeita) e seus derivados, e álcool etílico combustível. CIDE Combustíveis, através do código 9331.

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP retidos na fonte sobre pagamentos efetuados no período de 16 a 31 de Março/2011 por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (Art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485/2002, com nova redação dada pelo Artigo 42, da Lei 11196/2005).

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados no período de 16 a 31 de Março/2011, pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais. O prazo para recolhimento é até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (Artigos 30, 33 e 34, da Lei 10833/2003).

INSS – Contribuição Previdenciária. Contribuinte individual, Facultativo e Segurado especial.

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Março/2011 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador). Documento GPS, 2 vias.

- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

INSS – Contribuição Previdenciária. Individual, facultativo e Segurado especial – Recolhimento Trimestral.

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao 1º trimestre de 2011 (janeiro e/ou fevereiro e/ou março) devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento trimestral, bem como pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador). Documento GPS, 2 vias.

 

 

20/Abr.– 4ª feira.

INSS – Contribuição Previdenciária. Empresas ou equiparadas.

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês de Março/2011, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural – Recolhimento - Ver, dentre outras disposições legais, Lei nº 8212/91, Arts. 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, Incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97, Lei nº 11.718/2008, e pela Lei nº 11.933/2009. Documento: GPS 2 vias. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Documento GPS.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Recolhimento da COFINS (Entidades Financeiras e Equiparadas - código 7987) apurada sobre os fatos geradores do mês de Março/2011 (Lei nº 11933/2009). Documento: DARF comum, 2 vias.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Março/2011, incidentes sobre rendimentos de beneficiários identificados (Salários, pró-labore, serviços de autônomo, aluguéis, etc), residentes ou domiciliados no país (Lei nº 11.933/2009).

Contribuição para o PIS/PASEP.

Pagamento do PIS-Pasep (Entidades Financeiras Equiparadas - código 4574) apurada sobre os fatos geradores do mês de Março/2011 (Lei nº 11933/09). Documento: DARF comum, 2 vias.

INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na In SRP nº 013/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 002/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

 

PAES - Parcelamento Especial (Débitos Junto ao INSS).

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10684/2003. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS. Código: 4103 - Identificador CNPJ e código: 2208 - Identificador CEI.

Nota:

Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

Simples Nacional – DAS.

Pagamento ME e EPP´s optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Março/2011. (Resolução CGSN nº 051/2008, art. 18, II e Parágrafo 8º). Documento: DAS.

IRPJ/CSLL/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/Pasep, referente às receitas recebidas no mês de Março/2011, pelas empresas incorporadoras que tiverem optado pelo RET (Regime Especial de Tributação), na forma da IN SRF nº 934/2009, através de DARF Comum, código 4095. (Vide art. 5º da Lei nº 10931/2004, comalterações dada pela Lei nº 12024/2009)

IRPJ/CSLL/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, relativamente às receitas em Março/2011 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações Imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (In RFB nº 934, de 2009, e art. 5º da Lei nº 10931, de 2004, com modificações dada pela Lei nº 12024, de 2009). Código de recolhimento: 1068.

Informe de Rendimentos Financeiros – Pessoa Jurídica

As instituições financeiras, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as demais fontes pagadoras deverão fornecer a seus clientes, pessoa jurídica, Informe de Rendimentos Financeiros em uma única via, até o último dia útil do segundo decêndio subsequente a cada trimestre do ano-calendário. 1º trimestre/2011. Base legal: Art. 2º da IN SRF nº 698/2006.

 

25/Abr.– 2ª feira.

DCTF-Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF-Mensal), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Fevereiro/2011, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive equiparadas, imunes e isentas (Artigos 2º, 3º e 5º, da IN RFB nº 974/2009).

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Pagamento da COFINS referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Março/2011 (Lei nº 11933/2009):

- COFINS: Demais entidades, código 2172;

- COFINS: Combustíveis, código 6840;

- COFINS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8645;

- COFINS: não-cumulativa (Lei 10833/03), código 5856.

PIS/Pasep.

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Março/2011 (Lei nº 11933/09):

- PIS-Pasep: Faturamento (cumulativo), código 8109;

- PIS: Combustíveis, código 6824;

- PIS: Não cumulativo (Lei 10637/02), código 6912;

- PIS-Pasep: Folha de salários, código 8301;

- PIS-Pasep: Pessoa Jurídica de Direito Público, código 3703;

- PIS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8496.

DCIDE – Combustíveis. Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Entrega pela Internet da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e/ou comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a COFINS (DCIDE - Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de Março/2011

IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Março/2011, incidente sobre:

a) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, código 5123;

b) cigarros (outros cigarros) classificados no código 2402.90.00 da TIPI, código: 5110;

c) produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos, automóveis e motocicletas) da TIPI, código: 1097;

d) produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis), código: 0676.

e) os produtos (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) classificados no Capítulo 22 da TIPI, Código: 0668;

f) sobre as cervejas, Código: 0821; e

g) demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação, Código: 0838;

 

 

27/Abr.– 4ª feira.

. IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20/04/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/04/2011, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

 

 

29/Abr.– 6ª feira.

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, remunerações pagas pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, no período de 01 à 15/04/2011. Prazo para recolhimento: até o último dia útil da quinzena subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigos 30, 33 e 34, da Lei nº 10833/03.

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 01 a 15/04/2011. Artigo 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10485/02, com nova redação dada pelo Art. 42, da Lei nº 11196/05.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (estimativa mensal).

Recolhimento da CSSL devida ao mês de Março/2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (trimestral).

Recolhimento da 1ª quota ou quota única da CSSL devida no 1º trimestre de 2011, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pela apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

CSL – Lucro Real anual – Saldo de 2010

Pagamento do saldo da Contribuição Sindical sobre o Lucro devido no ano-calendário de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração anual do lucro real (optantes pelo pagamento mensal do imposto por estimativa). O saldo deverá ser acrescido de juros pela taxa Selic de Março/2011 mais 1%.

IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (estimativa mensal).

Recolhimento do Imposto de Renda devido no mês de Março/2011, por Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

IRPJ – Apuração trimestral.

Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 1º trimestre de 2011 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

IRPJ - Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Jurídicas, inclusive as isentas, sobre ganhos os líquidos auferidos, no mês de Março/2011, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa, código 3317.

IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na Alienação de Ativos.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros), obtidos na alienação de ativos no mês de Março/2011 (ADE Rfb/Codac 040/07), código 0507.

Finor, Finam e Funres (estimativa mensal).

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Março/2011, pelas Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa, conforme Artigo 9º, da Lei nº 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9017;

b) Finam, código 9032;

c) Funres, código 9058.

Finor, Finam e Funres (trimestral).

Recolhimento da 1ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 1º trimestre de 2011, pelas pessoas jurídicas que optaram pela apuração do lucro real trimestral, conforme Artigo 9º, da Lei 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9004;

b) Finam, código 9020;

c) Funres, código 9045.

IRPF – Lucro na Alienação de Bens ou Direitos.

Recolhimento do Imposto de Renda, por Pessoas Físicas domiciliadas no Brasil, devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Março/2011, provenientes de:

a) Alienação de Bens e Direitos em moeda nacional, código 4600;

b) Alienação de Bens e Direitos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira, código 8523.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Março/2011, código 6015.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Carnê-Leão.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Físicas, sobre rendimentos recebidos no mês de Março/2011 de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, código 0190.

! DIRPF – Declaração de Ajuste Anual - Quota

Pagamento da 1ª quota ou, quota única do imposto apurado pela Declaração de ajuste anual relativa ao ano – calendário de 2010, entrega pelas pessoas físicas, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do Brasil.

DIRPF – Declaração de Ajuste Anual

Declaração de ajuste anual relativa ao ano – calendário de 2010, entrega pelas pessoas físicas, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do Brasil. Documento: Internet.

IRPJ – Lucro Real anual – saldo de 2010

Pagamento do saldo do imposto devido do ano-calendário de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração anual do lucro real (optantes pelo pagamento mensal do imposto por estimativa). O saldo deverá ser acrescido de juros pela taxa Selic de Março/2011 mais 1%.

Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie

Pagamento do imposto apurado por pessoas físicas refrente o ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, relativo ao ano de 2010. Base legal: Art. 8º e 9º da IN SRF nº 118/2000.

Contribuição sindical – empregado

Recolhimento da contribuição sindical de empregados descontadas em março/2011. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar o prazo diverso.

PAEX-1 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003, opção em até 130 meses, pelas Pessoas Jurídicas: (Artigo 1º, MP 303/06 e Artigo 6º, Parágrafo 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF002/2006):

a) optantes pelo Simples, código 0830; e,

b) demais, código 0842.

Notas:

(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato 057/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

PAEX-2 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005, opção em até 120 meses, pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples (Artigo 8º, MP 303/06 e Artigo 8º, Parágrafo 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/06), código 1927.

Notas: 1- No caso das demais pessoas jurídicas devem ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

2- Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

3- Por meio do Ato 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, Parágrafos 3º e 11, da CF/88).

INSS - Previdência Social - Simples Nacional – Parcelamento Especial.

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79, da LC nº 123/06 e IN RFB nº 767/07, dos seguintes débitos:

a) contribuição para a Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica, de que trata o Art. 22, Lei 8.212/91;

b) débitos acima inscritos na Procuradoria - Geral Federal como Dívida Ativa do INSS, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada.

Documento: GPS, código – 4324/4359

REFIS/Paes/Simples.

Recolhimento:

a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):

I - parcelamento mensal vinculado a receita bruta do mês de Março/2011, código 9100;

II - parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP), código 9222.

b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP;

c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Leis nº 10.925/2004).

Simples Nacional (Parcelamento Especial).

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79 da Lei Complementar 123/06 e a Resolução CGSN 4/07, dos seguintes débitos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o Artigo 13, Parágrafo 1º, XII, da LC 123/06;

- Simples Federal (Lei 9317/1996);

- Receita Dívida Ativa.

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias.

Entrega à Receita Federal, por meio da Internet, da DOI, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registros de móveis e de Registros de Títulos e Documentos, relativas às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de Março/2011, por pessoas físicas ou jurídicas. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.

IPI/DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais.

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Março/2011, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I e II da IN SRF nº 445/04 e pelos produtores e importadores de biodiesel.

IPI | DNF:

Foi revogada a obrigatoriedade de apresentação da DNF com informações referentes às notas fiscais relativas aos produtos que tenham saído do estabelecimento de produtores e de importadores de biodiesel.

Base legal: In SRF nº 516, de 2005 – Revogada pela IN RFB nº 1053, de 2010 – efeitos desde 13/7/2010.

IPI/DIF-BEBIDAS – Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas.

Entrega por meio da Internet, da declaração com as informações do mês de Março/2011, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme a IN SRF nº 325/2003. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

IPI/DIF-CIGARROS – Declaração Especial de Informações Fiscais.

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Março/2011, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

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Agenda Federais eTrabalhistas - Março 2011


Dia: 04

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

MARÇO/2010

Envio ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o dia 07 de cada mês, da relacão das admissões e demissões ocorridas
no mês anterior. Fundamento: § 1º do artigo 1º da Lei nº 4.923/1965.
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

FEVEREIRO/2011

Depósito, até o dia 07 de cada mês, de 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, na conta vinculada do
trabalhador. Fundamento: &quot;caput&quot; do artigo 15 da Lei nº 8.036/1990 e &quot;caput&quot; do artigo 27 do Decreto nº 99.684/1990.
Notas:
-Aplica-se esta regra também à entidade filantrópica que mantenha empregados.
-Se não houver expediente bancário, o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, será o dia útil imediatamente anterior.

Salário

FEVEREIRO/2011

Pagamento mensal de salários até o 5º dia útil.

Fundamento: § 1º do artigo 459 e artigo 465, ambos da CLT.

Notas:
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, este deverá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Nessa contagem o empregador deverá incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados.Se o 5º dia útil recair no sábado, o pagamento deverá ser:
a) efetuado no sábado (05.03) em dinheiro; ou
b) antecipado para o dia útil imediatamente anterior (04.03), se o pagamento é efetuado por meio de instituição financeira.
Verificar o disposto em documento coletivo sobre o vencimento desta obrigação.

Dia: 30

Programa de Segurança e Medicina do Trabalho

ANO 2010

As empresas optantes pelo serviço único de engenharia e medicina do trabalho estão obrigadas a elaborar, até o dia 30 de
março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho que deverá ser submetido à aprovação do órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Fundamento: subitens 4.3.1 e 4.3.1.1 da Norma Regulamentadora (NR4), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria nº 33/1983.
Nota:
-As novas empresas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único e elaborar
o programa respectivo a ser submetido ao órgão do MTE, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua instalação.
Dia: 31

Contribuição Sindical (empregados)

FEVEREIRO/2011

Recolhimento, até o último dia útil de cada mês, das contribuições descontadas dos empregados. Fundamento: arts. 580, 583
e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Notas:
-Consultar o Sindicato, pois esse prazo pode ter sido por ele alterado.
-Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical serão descontados no
primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.
Contribuição Sindical Patronal (empregador)

CONSULTAR SINDICATO

Recolhimento, até o último dia útil de cada mês, da contribuição sindical patronal à respectiva entidade de classe.
Fundamento: art. 587 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Notas:
- Verificar se o sindicato não estabeleceu prazo diverso.
- Consultar tabela de valores divulgada pelo respectivo sindicato.
- O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que
venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

..:: PREVIDENCIÁRIAS ::..

Dia: 10

INSS - GPS - Envio ao Sindicato

FEVEREIRO/2011

Encaminhamento, até o dia 10 de cada mês, de cópia das Guias da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da
categoria profissional mais numerosa entre os empregados da empresa. A empresa que recolher suas contribuições em mais de uma GPS deverá encaminhar cópia de todas as guias. Fundamento: Inciso V e § 18 do artigo 225 do Decreto nº 3.048/1999.
Notas:
-Por não ter havido alteração no inciso V do art. 225 do Decreto nº 3.048/1999, relativamente ao prazo para encaminhamento
da GPS ao respectivo sindicato, fica mantido o dia 10 como prazo para cumprimento desta obrigação.-Sugerimos a consulta ao respectivo sindicato da categoria.

Dia: 15

INSS - Contribuinte Individual e outros segurados - Recolhimento mensal

FEVEREIRO/2011

Recolhimento, até o dia 15 de cada mês, das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais,
empregados domésticos e facultativos. Fundamento: incisos II e V do caput e inciso I do § 2º, ambos do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pelo artigo 6º da Lei nº 11.933/2009.
Nota:
-Se o dia 15 recair em dia sem expediente bancário, prorroga-se o vencimento para o dia útil imediatamente posterior.

Dia: 18

INSS - Contribuição das Empresas e Equiparadas

FEVEREIRO/2011

Contribuições previdenciárias devidas:
a) pela empresa, inclusive as descontadas das pessoas físicas e jurídicas a seu serviço;
b) pelas empresas optantes do Simples Nacional, que exerçam atividades do Anexo IV da LC nº 123/2006, e as que exerçam
atividades concomitantes, ou seja, atividades cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no Anexo IV em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos Anexos de I a III e V, da Lei Complementar nº 123, de 2006.O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 20 de cada mês. Fundamento: alínea &quot;b&quot; do inciso I do art. 30 e artigo
31 da Lei nº 8.212/1991, com nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009; e incisos II e III do art. 198 da IN RFB nº 971/2009.
Nota:
-Se o dia 20 recair em dia sem expediente bancário, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.

INSS - Contribuição previdenciária sobre a produção rural

FEVEREIRO/2011

Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural.
Fundamento: artigo 184 da Instrução Normativa RFB 971/2009 e incisos III, IV, X a XII do artigo 30 da Lei nº 8.212/1991.
Nota:
-Se o dia 20 recair em dia sem expediente bancário, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.

PAES - Parcelamento Especial dos Débitos junto ao INSS - Lei nº 10.684/03

DIVERSOS

Recolhimento das prestações pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (PAES) perante a
Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003, com vencimento no dia 20 de cada mês, sob o código GPS:- 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e;
- 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI.
Fundamento: artigo 5º da Lei nº 10.684/2003; artigo 15 da IN INSS nº 91/2003; e artigo 2º da Resolução INSS nº 130/2003.

PAEX - Parcelamento Excepcional dos Débitos junto ao INSS - MP nº 303/06 - Após consolidação dos débitos

DIVERSOS

Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, das prestações decorrentes do Parcelamento Excepcional (PAEX) nos termos da
Medida Provisória nº 303/2006, relativos aos débitos devidos ao INSS, mediante Guia da Previdência Social (GPS), com o código de pagamento 4103 - Pagamento de Débito CNPJ/MF. Fundamento: artigo 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/2006.
Dia: 31

INSS - Parcelamento para ingresso no regime do Simples Nacional - 2011

FEVEREIRO/2011

Para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições
previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. Fundamento: artigo 79 da LC 123/2006 e § 3º do artigo 7º da IN RFB nº 902/2008.
Nota:
-O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 e deverá ser efetuado mediante GPS, com o código de receita
4359.

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