São Paulo - Fevereiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SÃO PAULO

 

Aviso.

Prorrogado até 29/02/2012 o prazo para utilização da Gare-DR para recolhimento de emolumentos da JUCESP

Foi prorrogado até o dia 29/02/2012 o prazo para recolhimento dos emolumentos da JUCESP por meio da Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas (Gare-DR) ou por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare/SP).

A partir de 02/05/2012 não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio da Gare-DR para fins de prestação de serviços pela JUCESP. Base legal: Portaria CAT nº 011/2012, DOE/SP de 28/01/2012.

 

01/Fev. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Janeiro

01/02/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Janeiro

02 e 03/02/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Janeiro

06/02/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Janeiro

01, 02, 03, e 06/02/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Janeiro

13/02/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Janeiro

23/02/2012

 

 

03/Fev. – 6ª Feira.

ICMS – GARE Código de prazo de recolhimento: 1031.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Janeiro/2012, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917. Substituição tributária: cimento; refrigerante, cerveja, chope e água; álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836, de 2008 e Art. 2º e 3º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Substituição tributária.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Janeiro/2012, no CPR 1031, sobre: Cimento; Refrigerante, cerveja, chope e água; Álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 2º do anexo IV do RICMS/SP.

ICMS – Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031

O estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores:

a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;

b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias. Janeiro/2012. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 3º do RICMS/SP.

ICMS – Regime Periódico de Apuração – CPR 1031.

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento – CPR 1031 deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2012. Base legal: Anexo IV, Artigo 2º, Inciso I do RICMS/SP.

 

09/Fev. – 5ª Feira.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090. Janeiro/2012. Base legal: Anexo IV, artigo 3°, Parágrafo 2° do RICMS/SP.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos: sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina - veículo novo  - veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH - pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - fumo e seus sucedâneos manufaturados - tintas, vernizes e outros produtos químicos - energia elétrica. Janeiro/2012. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 1º do RICMS/SP.

 

10/Fev. – 6ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 0 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT n° 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.670/xxxx-xx). Fato gerador: Janeiro/2012. Base Legal: Portaria CAT n° 85/07, anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

GIA/ST – Guia nacional de informação e apuração do ICMS. Substituição tributária.

Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet. Base Legal: Art. 254, Parágrafo único do RICMS/SP.

Arquivo eletrônico – Remessa interestadual em consignação industrial.

Entrega pelo o consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Base legal: art. 474-A, II do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 1100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235; 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118.

Substituição Tributária: ICMS retido na fonte por substituição referente operações realizadas pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período; e, ICMS próprio do refinador de petróleo e suas bases (recolhimento referente ao restante do imposto devido). Janeiro/2012. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 2100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do segundo mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990; Fiações de fibras de algodão, sintético; Tecelagem; Acabamentos; Fabricação de artefatos têxteis de uso domésticos, Fabricação de tecidos especiais; acabamentos de calçados, Fabricação de calçados e partes de qualquer material; Fabricação de produtos cerâmicos; Fabricação de aeronaves e turbinas, motores e peças; Fabricação de equipamentos e acessórios de segurança e demais produtos diversos não especificados anteriormente, verificar de acordo com o CNAE do contribuinte. Dezembro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV doRICMS/SP.

Fabricantes de celular, latas de chapa de alumínio ou painéis de madeira MDF – CPR 2100

O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de dezembro/2011 até esta data.

Fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF.

O fabricante, o importador, a empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF deverá entregar, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independente do local de destino do equipamento. Base legal: art. 1º da Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

Estabelecimento usuário de ECF que promova a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado.

O estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usadodeverá entregar, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação dos equipamentos ECFmovimentados. A exigência prevista no art. 68-A da referida Portaria não se aplica à saída de ECF para manutenção, programação e assistência técnica, bem como ao correspondente retorno. Base legal: Artigo 2º, inciso V, da Portaria CAT nº 055, de 1998, alterada pela Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

 

11/Fev. – Sábado.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 1 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ/SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.671/xxxx-xx). Fato gerador: Janeiro/2012. Base Legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

 

12/Fev. – Domingo.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 2 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.672/xxxx-xx). Fato gerador: Janeiro/2012. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica- - Entrega do arquivo magnético

O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 2009.

 

13/Fev. – 2ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 3 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.67 3/xxxx-yy). Fato gerador: Janeiro/2012. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

 

14/Fev. – 3ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 4 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.674/xxxx-xx). Fato gerador: Janeiro/2012. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

15/Fev. – 4ª Feira.

SINTEGRA – Arquivo magnético.

Remessa até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de Janeiro/2012. Base Legal: Convênio ICMS nº 57/1995, e Portaria CAT nº 32/1996, Art. 10 e Portaria CAT nº 62/2005, Art. 1º III.

TED - Contribuintes do setor de combustíveis

Os seguintes contribuintes do setor de combustíveis deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de Janeiro/2012:

a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 48.139 de 8/10/2003, DOE de 9/10/03, normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/03, DOE de 9/10/03 e normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

DCA – Demonstrativo de crédito acumulado.

O contribuinte deverá entregar até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos de crédito acumulado do mês de Janeiro/2012. Base Legal: Art. 1º, IV da Portaria CAT nº 053/96.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 5 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.675/xxxx-xx). Fato gerador: Janeiro/2012. Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

DC – Demonstrativo do Crédito de ICMS – estabelecimento de cooperativa de produtores.

Apresentação à repartição fiscal, do Demonstrativo do Crédito de ICMS (DC) relativo ao mês anterior ao de referência pelos estabelecimentos de cooperativa de produtores, conforme modelo anexo à Portaria Cat nº 099, de 2006, art. 8º, Parágrafo 1º.

ICMS. Código de Prazo 1150.

Recolhimento do ICMS operação própria de contribuinte enquadrado no CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Substituição Tributária: sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91). Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Fato gerador: Janeiro/2012. Base legal: Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 52836 e artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Simples Nacional

O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:

a) O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT nº 075, de 15/5/2008);

b) O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 268 do RICMS/SP.

O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de Janeiro/2012 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional - 2010.

Diferencial de alíquota – Simples Nacional – GARE ICMS cód 063-2

Recolhimento até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente. Base legal: art. 115, XV-A, Parágrafo 8º do RICMS/SP.

 

16/Fev. – 5ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 6 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.676/xxxx-xx). Fato gerador: Janeiro/2012. Vencimento: Até o 16º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 0 e 1.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 0 e 1 até o 16º dia do mês subsequente ao fato gerador, Janeiro/2012. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.brBase Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de Janeiro/2012. (art.70 do RICMS/SP e art. 18 da Portaria CAT 17/03).

 

17/Fev. – 6ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 7 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.677/xxxx-xx). Fato gerador: Janeiro/2012. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 2, 3 e 4.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 2, 3 e 4 até o 17º dia do mês subsequente ao fato gerador, Janeiro/2012. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

 

18/Fev. – Sábado.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 5, 6 e 7.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 5, 6 e 7 até o 18º dia do mês subsequente ao fato gerador, Janeiro/2012. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 8 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-xx). Fato gerador: Janeiro/2012. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

19/Fev. – Domingo.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS - Final 8 e 9.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 8 e 9 até o 19ºdia do mês subsequente ao fato gerador, Janeiro/2012. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 9 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ/SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.679/xxxx-xx). Fato gerador: Janeiro/2012. Vencimento: Até o 19º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

22/Fev. – 4ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1220.

Recolhimento do ICMS até o 22º dia do mês subsequente ao fato gerador, Janeiro/2012, das operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 25225 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 1200.

Recolhimento do ICMS até o 20º dia do mês subsequente ao fato gerador, das operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Janeiro/2012. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Parcelamento do ICMS

O Decreto 57.607, de 2011, DOE/SP de 13/12/2011, dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2011.

Esse benefício aplica-se aos contribuintes que, em 31/12/2011, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE: 36006, 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06), 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02), 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890. 2ª parcela: até o dia 22/02/2012.

O recolhimento do ICMS dessa forma é opcional ficando facultado ao contribuinte efetuar o recolhimento integral do imposto no mês de janeiro de 2012, até a data estabelecida no Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Administradoras de cartões de crédito ou débito - arquivo eletrônico

Entrega de arquivo eletrônico pelas empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito, com as informações relativas às operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado de São Paulo no mês anterior. Janeiro/2012. Portaria Cat nº 087, de 2005.

 

27/Fev. – 2ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1250.

Recolhimento do ICMS até o 25º dia do mês subsequente do fato gerador, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Janeiro/2012. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52.836 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

29/Fev. – 4ª Feira.

Crédito acumulado - Arquivo magnético - Apresentação (Obrigação Acessória)

O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS/SP, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Base legal: RICMS/SP, art. 71; Portaria CAT nº 083, de 2009; Portaria CAT nº 026, de 2010, art. 6º, caput e parágrafo 2º.

O prazo previsto no Anexo IV do RICMS/SP para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do Parágrafo 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência. Base legal: Decreto nº 55.307, de 2009, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012.

Operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml

O Decreto nº 55.307/2009, na redação dada pelo Decreto nº 56.851/2011, fixou prazo especial de recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelas operações subsequentes com os produtos a que se referem os itens 11 a 33 do Parágrafo 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/SP e com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. O prazo fica prorrogado para o último dia do 2º mês subsequente ao mês de referência da apuração, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012.

A prorrogação aplica-se também ao prazo estabelecido no item 3 do Parágrafo 2º do art. 268 do RICMS/SP, para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária.

Arquivo Eletrônico - Informações relativas aos documentos fiscais com emissão em via única

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 6º da Portaria CAT nº 079, de 2003.

ICMS/ST

Recolhimento do imposto devido pelo regime de substituição tributária por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e pelos optantes pelo  Simples Nacional, relativamente aos seguintes produtos: bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da NBM/SH e contraceptivos; produtos de perfumaria; produtos de higiene pessoal; ração tipo pet para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH; produtos de limpeza; produtos fonográficos; autopeças; pilhas e baterias novas da posição 85.06 da NBM/SH; lâmpadas elétricas; papel; produtos alimentícios; materiais de construção e congêneres; produtos de colchoaria; ferramentas; bicicletas, suas partes e acessórios; instrumentos musicais; brinquedos; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; produtos de papelaria; artefatos de uso doméstico; materiais elétricos; e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Outubro/2011. Base legal: RICMS/SP, art. 268, parágrafo 2º, item 3, Anexo IV, art. 3º, parágrafo 1º, itens 11 a 33; Decreto nº 55.307/2009.

! O prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do Parágrafo 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência. Base legal: Decreto 55.307, de 2009; produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012.

Taxa Anual de Serviços Eletrônicos

Opção pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), com final de inscrição estadual 4, 5, ou 6, pelo recolhimento da taxa anual única, em substituição à cobrança das taxas previstas na Tabela "A" anexa à Lei nº 7.645/1991, de acordo com o escalonamento previsto na Portaria CAT nº 22/2004. Gare-DR/Internet. Base Legal: Lei nº 7.645/1991, "Tabela "A"; Portaria CAT nº 22/2004.


 

São Paulo- Janeiro 2012

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Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Dezembro/2011, com vigência para o mês de Janeiro/2012. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

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ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SÃO PAULO

 

Aviso.

DEC -  Credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – Prazo para credenciamento pelas empresas

A Resolução SF nº 048, de 2011 alterou a redação do Anexo I da Resolução SF nº 141, de 2010 trazendo nova regra para obrigatoriedade de credenciamento no DEC, o contribuinte que entre 01/01/2012 e 30/06/2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses:

- credenciado a emitir NF-e;

- obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.

Prazo: até 30/06/2012.

c) Contribuinte que até 30/06/2012 não esteja enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores.

Prazo: até 30/06/2012.

d) Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01/07/2012.

Prazo: 90 dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

 

 

02/Jan. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Dezembro

02 e 03/01/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Dezembro

04 e 05/01/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Dezembro

06/01/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Dezembro

02, 03, 04, 05 e 06/01/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Dezembro

13/01/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Dezembro

23/01/2012

 

 

04/Jan. – 4ª Feira.

ICMS – GARE Código de prazo de recolhimento: 1031.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Dezembro/2011, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318,  24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320,  46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917. Substituição tributária: cimento; refrigerante, cerveja, chope e água; álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 1º, IV doDecreto nº 52836, de 2008 e Art. 2º e 3º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Substituição tributária.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Dezembro/2011, no CPR1031, sobre: Cimento; Refrigerante, cerveja, chope e água; Álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 2º do anexo IV do RICMS/SP.

ICMS – Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031

O estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores:

a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;

b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias. Dezembro/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 3º do RICMS/SP.

ICMS – Regime Periódico de Apuração – CPR 1031.

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento – CPR 1031 deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Anexo IV, Artigo 2º, Inciso I do RICMS/SP.

 

09/Jan. – 2ª Feira.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090. Dezembro/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3°, Parágrafo 2° do RICMS/SP.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos: sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina - veículo novo  - veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH - pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - fumo e seus sucedâneos manufaturados - tintas, vernizes e outros produtos químicos - energia elétrica. Dezembro/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 1º do RICMS/SP.

 

10/Jan. – 3ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 0 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT n° 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.670/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2011. Base Legal: Portaria CAT n° 85/07, anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

GIA/ST – Guia nacional de informação e apuração do ICMS. Substituição tributária.

Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet. Base Legal: Art. 254, Parágrafo único do RICMS/SP.

Arquivo eletrônico – Remessa interestadual em consignação industrial.

Entrega pelo o consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Base legal: art. 474-A, II do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 1100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235; 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118.

Substituição Tributária: ICMS retido na fonte por substituição referente operações realizadas pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período; e, ICMS próprio do refinador de petróleo e suas bases (recolhimento referente ao restante do imposto devido). Dezembro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 2100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do segundo mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990; Fiações de fibras de algodão, sintético; Tecelagem; Acabamentos; Fabricação de artefatos têxteis de uso domésticos, Fabricação de tecidos especiais; acabamentos de calçados, Fabricação de calçados e partes de qualquer material; Fabricação de produtos cerâmicos; Fabricação de aeronaves e turbinas, motores e peças; Fabricação de equipamentos e acessórios de segurança e demais produtos diversos não especificados anteriormente, verificar de acordo com o CNAE do contribuinte. Novembro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV doRICMS/SP.

Fabricantes de celular, latas de chapa de alumínio ou painéis de madeira MDF – CPR 2100

O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de novembro/2011 até esta data.

Fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF.

O fabricante, o importador, a empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF deverá entregar, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independente do local de destino do equipamento. Base legal: art. 1º da Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

Estabelecimento usuário de ECF que promova a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado.

O estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usadodeverá entregar, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação dos equipamentos ECFmovimentados. A exigência prevista no art. 68-A da referida Portaria não se aplica à saída de ECF para manutenção, programação e assistência técnica, bem como ao correspondente retorno. Base legal: Artigo 2º, inciso V, da Portaria CAT nº 055, de 1998, alterada pela Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

 

11/Jan. – 4ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 1 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ/SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.671/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2011. Base Legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

 

12/Jan. – 5ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 2 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.672/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica- - Entrega do arquivo magnético

O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 2009.

 

13/Jan. – 6ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 3 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.67 3/xxxx-yy). Fato gerador: Dezembro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

Simples Nacional

O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:

a) O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT nº 075, de 15/5/2008);

b) O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 268 do RICMS/SP.

O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de Dezembro/2011 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional - 2010.

Diferencial de alíquota – Simples Nacional – GARE ICMS cód 063-2

Recolhimento até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente. Base legal: art. 115, XV-A, Parágrafo 8º do RICMS/SP.

 

14/Jan. – Sábado.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 4 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.674/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

15/Jan. – Domingo.

SINTEGRA – Arquivo magnético.

Remessa até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de Dezembro/2011.Base Legal: Convênio ICMS nº 57/1995, e Portaria CAT nº 32/1996, Art. 10 e Portaria CAT nº 62/2005, Art. 1º III.

TED - Contribuintes do setor de combustíveis

Os seguintes contribuintes do setor de combustíveis deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de Dezembro/2011:

a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 48.139 de 8/10/2003, DOE de 9/10/03, normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/03, DOE de 9/10/03 e normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

DCA – Demonstrativo de crédito acumulado.

O contribuinte deverá entregar até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos de crédito acumulado do mês de Dezembro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV da Portaria CAT nº 053/96.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 5 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.675/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2011. Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

DC – Demonstrativo do Crédito de ICMS – estabelecimento de cooperativa de produtores.

Apresentação à repartição fiscal, do Demonstrativo do Crédito de ICMS (DC) relativo ao mês anterior ao de referência pelos estabelecimentos de cooperativa de produtores, conforme modelo anexo à Portaria Cat nº 099, de 2006, art. 8º, Parágrafo 1º.

 

16/Jan. – 2ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 6 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.676/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2011. Vencimento: Até o 16º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 0 e 1.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 0 e 1 até o 16º dia do mês subsequente ao fato gerador, Dezembro/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.brBase Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

ICMS. Código de Prazo 1150.

Recolhimento do ICMS operação própria de contribuinte enquadrado no CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Substituição Tributária: sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91). Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Fato gerador: Dezembro/2011. Base legal: Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 52836 e artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de Dezembro/2011. (art.70 do RICMS/SP e art. 18 da Portaria CAT 17/03).

 

17/Jan. – 3ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 7 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.677/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 2, 3 e 4.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 2, 3 e 4 até o 17º dia do mês subsequente ao fato gerador, Dezembro/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

 

18/Jan. – 4ª Feira.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 5, 6 e 7.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 5, 6 e 7 até o 18º dia do mês subsequente ao fato gerador, Dezembro/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 8 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

19/Jan. – 5ª Feira.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS - Final 8 e 9.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 8 e 9 até o 19ºdia do mês subsequente ao fato gerador, Dezembro/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 9 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ/SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.679/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2011. Vencimento: Até o 19º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

20/Jan. – 6ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1200.

Recolhimento do ICMS até o 20º dia do mês subsequente ao fato gerador, das operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Dezembro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 1200.

Recolhimento do ICMS até o 22º dia do mês subsequente ao fato gerador, Dezembro/2011, das operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691.

Parcelamento do ICMS

O Decreto 57.607, de 2011, DOE/SP de 13/12/2011, dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2011.

Esse benefício aplica-se aos contribuintes que, em 31/12/2011, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE: 36006, 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06), 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02), 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.

As parcelas deverão ser recolhidas até as seguintes datas:

1ª parcela: até o dia 20/01/2012;

2ª parcela: até o dia 22/02/2012.

O recolhimento do ICMS dessa forma é opcional ficando facultado ao contribuinte efetuar o recolhimento integral do imposto no mês de janeiro de 2012, até a data estabelecida no Anexo IV do RICMS/SP.

 

23/Jan. – 2ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1220.

Recolhimento do ICMS até o 22º dia do mês subsequente ao fato gerador, Dezembro/2011, das operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

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25/Jan. – 4ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1250.

Recolhimento do ICMS até o 25º dia do mês subsequente do fato gerador, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106,  15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Dezembro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52.836 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

31/Jan. – 3ª Feira.

Crédito acumulado - Arquivo magnético - Apresentação (Obrigação Acessória)

O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS/SP, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Base legal: RICMS/SP, art. 71; Portaria CAT nº 083, de 2009; Portaria CAT nº 026, de 2010, art. 6º, caput e parágrafo 2º.

O prazo previsto no Anexo IV do RICMS/SP para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do Parágrafo 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência. Base legal: Decreto nº 55.307, de 2009, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012.

Operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml

O Decreto nº 55.307/2009, na redação dada pelo Decreto nº 56.851/2011, fixou prazo especial de recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelas operações subsequentes com os produtos a que se referem os itens 11 a 33 do Parágrafo 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/SP e com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. O prazo fica prorrogado para o último dia do 2º mês subsequente ao mês de referência da apuração, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012.

A prorrogação aplica-se também ao prazo estabelecido no item 3 do Parágrafo 2º do art. 268 do RICMS/SP, para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária.

Arquivo Eletrônico - Informações relativas aos documentos fiscais com emissão em via única

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 6º da Portaria CAT nº 079, de 2003.

ICMS/ST

Recolhimento do imposto devido pelo regime de substituição tributária por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e pelos optantes pelo  Simples Nacional, relativamente aos seguintes produtos: bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da NBM/SH e contraceptivos; produtos de perfumaria; produtos de higiene pessoal; ração tipo pet para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH; produtos de limpeza; produtos fonográficos; autopeças; pilhas e baterias novas da posição 85.06 da NBM/SH; lâmpadas elétricas; papel; produtos alimentícios; materiais de construção e congêneres; produtos de colchoaria; ferramentas; bicicletas, suas partes e acessórios; instrumentos musicais; brinquedos; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; produtos de papelaria; artefatos de uso doméstico; materiais elétricos; e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Outubro/2011. Base legal: RICMS/SP, art. 268, parágrafo 2º, item 3, Anexo IV, art. 3º, parágrafo 1º, itens 11 a 33; Decreto nº 55.307/2009.

! O prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do Parágrafo 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência. Base legal: Decreto 55.307, de 2009; produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012.

Taxa Anual de Serviços Eletrônicos

Opção pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), com final de inscrição estadual 0, 1, 2 ou 3, pelo recolhimento da taxa anual única, em substituição à cobrança das taxas previstas na Tabela "A" anexa à Lei nº 7.645/1991, de acordo com o escalonamento previsto na Portaria CAT nº 22/2004. Gare-DR/Internet. Base Legal: Lei nº 7.645/1991 , "Tabela "A"; Portaria CAT nº 22/2004.

São Paulo- Dezembro 2011

Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Novembro/2011, com vigência para o mês de Dezembro/2011. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

_______________________________________

 

 

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SÃO PAULO

 

01/Dez. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Novembro

01/12/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Novembro

02 e 05/12/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Novembro

06/12/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Novembro

01, 02, 05 e 06/12/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Novembro

13/12/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Novembro

23/12/2011

 

 

05/Dez. – 2ª Feira.

ICMS – GARE Código de prazo de recolhimento: 1031.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Novembro/2011, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318,  24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320,  46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917. Substituição tributária: cimento; refrigerante, cerveja, chope e água; álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 1º, IV doDecreto nº 52836, de 2008 e Art. 2º e 3º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Substituição tributária.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Novembro/2011, no CPR1031, sobre: Cimento; Refrigerante, cerveja, chope e água; Álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 2º do anexo IV do RICMS/SP.

ICMS – Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031

O estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores:

a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;

b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias. Novembro/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 3º do RICMS/SP.

ICMS – Regime Periódico de Apuração – CPR 1031.

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento – CPR 1031 deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Novembro/2011. Base legal: Anexo IV, Artigo 2º, Inciso I do RICMS/SP.

 

09/Dez. – 6ª Feira.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090. Novembro/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3°, Parágrafo 2° do RICMS/SP.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos: sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina - veículo novo  - veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH - pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - fumo e seus sucedâneos manufaturados - tintas, vernizes e outros produtos químicos - energia elétrica. Novembro/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 1º do RICMS/SP.

 

10/Dez. – Sábado.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 0 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT n° 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.670/xxxx-xx). Fato gerador: Novembro/2011. Base Legal: Portaria CAT n° 85/07, anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

GIA/ST – Guia nacional de informação e apuração do ICMS. Substituição tributária.

Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet. Base Legal: Art. 254, Parágrafo único do RICMS/SP.

Arquivo eletrônico – Remessa interestadual em consignação industrial.

Entrega pelo o consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Base legal: art. 474-A, II do RICMS/SP.

 

11/Dez. – Domingo.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 1 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ/SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.671/xxxx-xx). Fato gerador: Novembro/2011. Base Legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

 

12/Dez. – 2ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235; 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118.

Substituição Tributária: ICMS retido na fonte por substituição referente operações realizadas pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período; e, ICMS próprio do refinador de petróleo e suas bases (recolhimento referente ao restante do imposto devido). Novembro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 2100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do segundo mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990; Fiações de fibras de algodão, sintético; Tecelagem; Acabamentos; Fabricação de artefatos têxteis de uso domésticos, Fabricação de tecidos especiais; acabamentos de calçados, Fabricação de calçados e partes de qualquer material; Fabricação de produtos cerâmicos; Fabricação de aeronaves e turbinas, motores e peças; Fabricação de equipamentos e acessórios de segurança e demais produtos diversos não especificados anteriormente, verificar de acordo com o CNAE do contribuinte. Outubro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV doRICMS/SP.

Fabricantes de celular, latas de chapa de alumínio ou painéis de madeira MDF – CPR 2100

O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de maio de 2011 até esta data.

Fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF.

O fabricante, o importador, a empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF deverá entregar, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independente do local de destino do equipamento. Base legal: art. 1º da Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

Estabelecimento usuário de ECF que promova a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado.

O estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usadodeverá entregar, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação dos equipamentos ECFmovimentados. A exigência prevista no art. 68-A da referida Portaria não se aplica à saída de ECF para manutenção, programação e assistência técnica, bem como ao correspondente retorno. Base legal: Artigo 2º, inciso V, da Portaria CAT nº 055, de 1998, alterada pela Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 2 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.672/xxxx-xx). Fato gerador: Novembro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica- - Entrega do arquivo magnético

O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC. Novembro/2011. Base legal: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 2009.

 

13/Dez. – 3ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 3 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.67 3/xxxx-yy). Fato gerador: Novembro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

 

14/Dez. – 4ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 4 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.674/xxxx-xx). Fato gerador: Novembro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

15/Dez. – 5ª Feira.

Simples Nacional

O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:

a) O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT nº 075, de 15/5/2008);

b) O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 268 do RICMS/SP.

O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de Novembro/2011 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional - 2010.

Diferencial de alíquota – Simples Nacional – GARE ICMS cód 063-2

Recolhimento até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente. Base legal: art. 115, XV-A, Parágrafo 8º do RICMS/SP.

SINTEGRA – Arquivo magnético.

Remessa até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de Novembro/2011.Base Legal: Convênio ICMS nº 57/1995, e Portaria CAT nº 32/1996, Art. 10 e Portaria CAT nº 62/2005, Art. 1º III.

TED - Contribuintes do setor de combustíveis

Os seguintes contribuintes do setor de combustíveis deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de Novembro/2011:

a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 48.139 de 8/10/2003, DOE de 9/10/03, normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/03, DOE de 9/10/03 e normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

DCA – Demonstrativo de crédito acumulado.

O contribuinte deverá entregar até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos de crédito acumulado do mês de Novembro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV da Portaria CAT nº 053/96.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 5 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.675/xxxx-xx). Fato gerador: Novembro/2011. Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

DC – Demonstrativo do Crédito de ICMS – estabelecimento de cooperativa de produtores.

Apresentação à repartição fiscal, do Demonstrativo do Crédito de ICMS (DC) relativo ao mês anterior ao de referência pelos estabelecimentos de cooperativa de produtores, conforme modelo anexo à Portaria Cat nº 099, de 2006, art. 8º, Parágrafo 1º.

 

16/Dez. – 6ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 6 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.676/xxxx-xx). Fato gerador: Novembro/2011. Vencimento: Até o 16º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 0 e 1.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 0 e 1 até o 16º dia do mês subsequente ao fato gerador, Novembro/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.brBase Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

ICMS. Código de Prazo 1150.

Recolhimento do ICMS operação própria de contribuinte enquadrado no CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Substituição Tributária: sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91). Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Fato gerador: Novembro/2011. Base legal: Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 52836 e artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de Novembro/2011. (art.70 do RICMS/SP e art. 18 da Portaria CAT 17/03).

 

17/Dez. – Sábado.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 7 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.677/xxxx-xx). Fato gerador: Novembro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 2, 3 e 4.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 2, 3 e 4 até o 17º dia do mês subsequente ao fato gerador, Novembro/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

 

18/Dez. – Domingo.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 5, 6 e 7.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 5, 6 e 7 até o 18º dia do mês subsequente ao fato gerador, Novembro/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 8 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-xx). Fato gerador: Novembro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

19/Dez. – 2ª Feira.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS - Final 8 e 9.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 8 e 9 até o 19ºdia do mês subsequente ao fato gerador, Novembro/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 9 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ/SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.679/xxxx-xx). Fato gerador: Novembro/2011. Vencimento: Até o 19º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

20/Dez. – 3ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1200.

Recolhimento do ICMS até o 20º dia do mês subsequente ao fato gerador, das operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Novembro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

22/Dez. – 5ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1220.

Recolhimento do ICMS até o 22º dia do mês subsequente ao fato gerador, Novembro/2011, das operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 1200.

Recolhimento do ICMS até o 22º dia do mês subsequente ao fato gerador, Novembro/2011, das operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691.

 

26/Dez. – 2ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1250.

Recolhimento do ICMS até o 25º dia do mês subsequente do fato gerador, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106,  15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Novembro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52.836 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

29/Dez. – 5ª Feira.

Produtos sujeitos à ST

Medicamentos e contraceptivos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-A do RICMS – 1090; bebida alcoólica, exceto cerveja e chope - 1090;  produtos de perfumaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-E RICMS - 1090; produtos de higiene pessoal referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-G do RICMS - 1090; ração tipo “pet” para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH - 1090; produtos de limpeza referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-K do RICMS - 1090; produtos fonográficos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-M do RICMS - 1090; autopeças referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-O do RICMS - 1090; pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH - 1090; lâmpadas elétricas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-S do RICMS - 1090; papel referido no Parágrafo 1° do artigo 313-U do RICMS – 1090; produtos da indústria alimentícia referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-W do RICMS - 1090; materiais de construção e congêneres referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Y do RICMS – 1090; produtos de colchoaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z1 do RICMS - 1090; ferramentas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-Z3 do RICMS - 1090; bicicletas e suas partes, peças e acessórios referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z5 do RICMS - 1090; instrumentos musicais referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z7 do RICMS - 1090; brinquedos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z9 do RICMS - 1090; máquinas, aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z11 do RICMS - 1090; produtos de papelaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z13 do RICMS - 1090; artefatos de uso doméstico referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z15 do RICMS - 1090; materiais elétricos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z17 do RICMS - 1090; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z19 do RICMS – 1090.

 

30/Dez. – 6ª Feira.

Crédito acumulado - Arquivo magnético - Apresentação (Obrigação Acessória)

O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS/SP, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Base legal: RICMS/SP, art. 71; Portaria CAT nº 083, de 2009; Portaria CAT nº 026, de 2010, art. 6º, caput e parágrafo 2º.

O prazo previsto no Anexo IV do RICMS/SP para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do Parágrafo 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência (Decreto nº 55.307, de 2009, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012).

Operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml

O Decreto nº 55.307/2009, na redação dada pelo Decreto nº 56.851/2011, fixou prazo especial de recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelas operações subsequentes com os produtos a que se referem os itens 11 a 33 do Parágrafo 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/SP e com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. O prazo fica prorrogado para o último dia do 2º mês subsequente ao mês de referência da apuração, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012.

A prorrogação aplica-se também ao prazo estabelecido no item 3 do Parágrafo 2º do art. 268 do RICMS/SP, para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária.

 

31/Dez. – Sábado.

EFD ICMS/IPI – Prorrogação de prazo para 31/12/2011

O contribuinte obrigado à EFD poderá independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31/12/2011, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original. Base legal: art. 18 da Portaria Cat nº 147, de 2009, alterado pela Portaria Cat nº 074, de 2011. *A data de entrega anterior era dia 25.

Arquivo Eletrônico - Informações relativas aos documentos fiscais com emissão em via única

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado. Novembro/2011. Base legal: Artigo 6º da Portaria CAT nº 079, de 2003.

DEC -  Credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – Prazo para credenciamento pelas empresas

A Resolução SF nº 048, de 2011 alterou a redação do Anexo I da Resolução SF nº 141, de 2010 trazendo nova regra para obrigatoriedade de credenciamento no DEC, conforme indicado a seguir:

a) Contribuinte que até 31/12/2011 esteja enquadrado em uma das seguintes hipóteses:

- credenciado a emitir NF-e;

- obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.

Prazo: até 31/12/2011.

b) Contribuinte que entre 01/01/2012 e 30/06/2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses:

- credenciado a emitir NF-e;

- obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.

Prazo: até 30/06/2012.

c) Contribuinte que até 30/06/2012 não esteja enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores.

Prazo: até 30/06/2012.

d) Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01/07/2012.

Prazo: 90 dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

_____________________

Base legal: Comunicado Cat nº 028, de 2011. Informações elaboradas com base na legislação vigente em 28/11/2011. A Agenda Tributária em formato permanente encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação Tributária – Agendas, Pautas e Tabelas.


 


São Paulo - Novembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SÃO PAULO

 

01/Nov. – 3ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Outubro

01/11/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Outubro

03/11/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Outubro

04/11/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Outubro

01, 03, e 04/11/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Outubro

13/11/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Outubro

23/11/2011

 

04/Nov. – 6ª Feira.

ICMS – GARE Código de prazo de recolhimento: 1031.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Outubro/2011, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318,  24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320,  46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917. Substituição tributária: cimento; refrigerante, cerveja, chope e água; álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836, de 2008 e Art. 2º e 3º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Substituição tributária.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Outubro/2011, no CPR 1031, sobre: Cimento; Refrigerante, cerveja, chope e água; Álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 2º do anexo IV do RICMS/SP.

ICMS – Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031

O estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores:

a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;

b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias. Outubro/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 3º do RICMS/SP.

ICMS – Regime Periódico de Apuração – CPR 1031.

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento – CPR 1031 deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2011. Base legal: Anexo IV, Artigo 2º, Inciso I do RICMS/SP.

 

09/Nov. – 4ª Feira.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090. Outubro/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3°, Parágrafo 2° do RICMS/SP.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos: sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina - veículo novo  - veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH - pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - fumo e seus sucedâneos manufaturados - tintas, vernizes e outros produtos químicos - energia elétrica. Outubro/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 1º do RICMS/SP.

 

10/Nov. – 5ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 0 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT n° 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.670/xxxx-xx). Fato gerador: Outubro/2011. Base Legal: Portaria CAT n° 85/07, anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

ICMS - Código de Prazo 1100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235; 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118.

Substituição Tributária: ICMS retido na fonte por substituição referente operações realizadas pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período; e, ICMS próprio do refinador de petróleo e suas bases (recolhimento referente ao restante do imposto devido). Outubro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 2100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do segundo mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990; Fiações de fibras de algodão, sintético; Tecelagem; Acabamentos; Fabricação de artefatos têxteis de uso domésticos, Fabricação de tecidos especiais; acabamentos de calçados, Fabricação de calçados e partes de qualquer material; Fabricação de produtos cerâmicos; Fabricação de aeronaves e turbinas, motores e peças; Fabricação de equipamentos e acessórios de segurança e demais produtos diversos não especificados anteriormente, verificar de acordo com o CNAE do contribuinte. Setembro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV doRICMS/SP.

Fabricantes de celular, latas de chapa de alumínio ou painéis de madeira MDF – CPR 2100

O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de maio de 2011 até esta data.

Arquivo eletrônico – Remessa interestadual em consignação industrial.

Entrega pelo consignante à repartição fiscal que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, ocorridas no mês anterior, com a identificação das mercadorias. Base legal: art. 474-A, II do RICMS/SP.

GIA/ST – Guia nacional de informação e apuração do ICMS. Substituição tributária.

Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet. Base Legal: Art. 254, Parágrafo único do RICMS/SP.

Fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF.

O fabricante, o importador, a empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF deverá entregar, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independente do local de destino do equipamento. Base legal: art. 1º da Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

Estabelecimento usuário de ECF que promova a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado.

O estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usadodeverá entregar, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação dos equipamentos ECFmovimentados. A exigência prevista no art. 68-A da referida Portaria não se aplica à saída de ECF para manutenção, programação e assistência técnica, bem como ao correspondente retorno. Base legal: Artigo 2º, inciso V, da Portaria CAT nº 055, de 1998, alterada pela Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

 

11/Nov. – 6ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 1 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ/SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.671/xxxx-xx). Fato gerador: Outubro/2011. Base Legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

 

12/Nov. – Sábado.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 2 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.672/xxxx-xx). Fato gerador: Outubro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica- - Entrega do arquivo magnético

O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC. Outubro/2011. Base legal: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 2009.

 

13/Nov. – Domingo.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 3 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.67 3/xxxx-yy). Fato gerador: Outubro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

 

14/Nov. – 2ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 4 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.674/xxxx-xx). Fato gerador: Outubro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

15/Nov. – 3ª Feira.

Simples Nacional

O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:

a) O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT-75, de 15-5-2008);

b) O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 268 do RICMS/SP.

O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de Outubro/2011 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional - 2010.

Diferencial de alíquota – Simples Nacional – GARE ICMS cód 063-2

Recolhimento até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente. Base legal: art. 115, XV-A, Parágrafo 8º do RICMS/SP.

SINTEGRA – Arquivo magnético.

Remessa até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de Outubro/2011.Base Legal: Convênio ICMS nº 57/1995, e Portaria CAT nº 32/1996, Art. 10 e Portaria CAT nº 62/2005, Art. 1º III.

TED - Contribuintes do setor de combustíveis

Os seguintes contribuintes do setor de combustíveis deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de Outubro/2011:

a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 48.139 de 8/10/2003, DOE de 9/10/03, normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/03, DOE de 9/10/03 e normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

DCA – Demonstrativo de crédito acumulado.

O contribuinte deverá entregar até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos de crédito acumulado do mês de Outubro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV da Portaria CAT nº 053/96.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 5 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.675/xxxx-xx). Fato gerador: Outubro/2011. Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

DC – Demonstrativo do Crédito de ICMS – estabelecimento de cooperativa de produtores.

Apresentação à repartição fiscal, do Demonstrativo do Crédito de ICMS (DC) relativo ao mês anterior ao de referência pelos estabelecimentos de cooperativa de produtores, conforme modelo anexo à Portaria Cat nº 099, de 2006, art. 8º, Parágrafo 1º.

 

16/Nov. – 4ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 6 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.676/xxxx-xx). Fato gerador: Outubro/2011. Vencimento: Até o 16º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 0 e 1.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 0 e 1 até o 16º dia do mês subsequente ao fato gerador, Outubro/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.brBase Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

ICMS. Código de Prazo 1150.

Recolhimento do ICMS operação própria de contribuinte enquadrado no CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Substituição Tributária: sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91). Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Fato gerador: Outubro/2011. Base legal: Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 52836 e artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de Outubro/2011. (art.70 do RICMS/SP e art. 18 da Portaria CAT 17/03).

 

17/Nov. – 5ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 7 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.677/xxxx-xx). Fato gerador: Outubro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 2, 3 e 4.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 2, 3 e 4 até o 17º dia do mês subsequente ao fato gerador, Outubro/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

 

18/Nov. – 6ª Feira.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 5, 6 e 7.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 5, 6 e 7 até o 18º dia do mês subsequente ao fato gerador, Outubro/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 8 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-xx). Fato gerador: Outubro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

19/Nov. – Sábado.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS - Final 8 e 9.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 8 e 9 até o 19ºdia do mês subsequente ao fato gerador, Outubro/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 9 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ/SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.679/xxxx-xx). Fato gerador: Outubro/2011. Vencimento: Até o 19º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

21/Nov. – 2ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1200.

Recolhimento do ICMS até o 20º dia do mês subsequente ao fato gerador, das operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Outubro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

22/Nov. – 3ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1220.

Recolhimento do ICMS até o 22º dia do mês subsequente ao fato gerador, Outubro/2011, das operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 1200.

Recolhimento do ICMS até o 22º dia do mês subsequente ao fato gerador, Outubro/2011, das operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691.

 

25/Nov. – 6ª Feira.

EFD – Escrituração fiscal digital.

Os contribuintes obrigados à entrega da EFD deverão transmitir o arquivo digital à SEFAZ/SP com informações relativas às operações e às prestações ocorridas no mês anterior ao da apresentação. Base legal: Portaria Cat nº 147, de 2009, art. 10.

! EFD ICMS/IPI – Prorrogação de prazo para 31/12/2011

O contribuinte obrigado à EFD poderá independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31 de dezembro de 2011, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original. Base legal: art. 18 da Portaria Cat nº 147, de 2009, alterado pela Portaria Cat nº 074, de 2011.

ICMS - Código de Prazo 1250.

Recolhimento do ICMS até o 25º dia do mês subsequente do fato gerador, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106,  15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Outubro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52.836 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

30/Nov. – 4ª Feira.

Crédito acumulado - Arquivo magnético - Apresentação (Obrigação Acessória)

O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS/SP, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Base legal: RICMS/SP, art. 71; Portaria CAT nº 083, de 2009; Portaria CAT nº 026, de 2010, art. 6º, caput e parágrafo 2º.

Produtos sujeitos à ST

Medicamentos e contraceptivos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-A do RICMS – 1090; bebida alcoólica, exceto cerveja e chope - 1090;  produtos de perfumaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-E RICMS - 1090; produtos de higiene pessoal referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-G do RICMS - 1090; ração tipo “pet” para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH - 1090; produtos de limpeza referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-K do RICMS - 1090; produtos fonográficos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-M do RICMS - 1090; autopeças referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-O do RICMS - 1090; pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH - 1090; lâmpadas elétricas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-S do RICMS - 1090; papel referido no Parágrafo 1° do artigo 313-U do RICMS – 1090; produtos da indústria alimentícia referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-W do RICMS - 1090; materiais de construção e congêneres referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Y do RICMS – 1090; produtos de colchoaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z1 do RICMS - 1090; ferramentas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-Z3 do RICMS - 1090; bicicletas e suas partes, peças e acessórios referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z5 do RICMS - 1090; instrumentos musicais referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z7 do RICMS - 1090; brinquedos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z9 do RICMS - 1090; máquinas, aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z11 do RICMS - 1090; produtos de papelaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z13 do RICMS - 1090; artefatos de uso doméstico referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z15 do RICMS - 1090; materiais elétricos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z17 do RICMS - 1090; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z19 do RICMS – 1090.

O prazo previsto no Anexo IV do RICMS/SP para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do Parágrafo 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência (Decreto nº 55.307, de 2009, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012).

Operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml

O Decreto nº 55.307/2009, na redação dada pelo Decreto nº 56.851/2011, fixou prazo especial de recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelas operações subsequentes com os produtos a que se referem os itens 11 a 33 do Parágrafo 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/SP e com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. O prazo fica prorrogado para o último dia do 2º mês subsequente ao mês de referência da apuração, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012.

A prorrogação aplica-se também ao prazo estabelecido no item 3 do Parágrafo 2º do art. 268 do RICMS/SP, para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária.

Arquivo Eletrônico - Informações relativas aos documentos fiscais com emissão em via única

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado. Outubro/2011. Base legal: Artigo 6º da Portaria CAT nº 079, de 2003.

São Paulo - Outubro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

03/Out. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Setembro

03/10/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Setembro

04 e 05/10/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Setembro

06/10/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Setembro

03, 04, 05 e 06/10/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Setembro

13/10/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Setembro

23/10/2011

 

ICMS – GARE Código de prazo de recolhimento: 1031.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Setembro/2011, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524,  46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917. Substituição tributária: cimento; refrigerante, cerveja, chope e água; álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 1º, IV doDecreto nº 52836, de 2008 e Art. 2º e 3º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Substituição tributária.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Setembro/2011, no CPR 1031, sobre: Cimento; Refrigerante, cerveja, chope e água; Álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 2º do anexo IV do RICMS/SP.

ICMS – Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031

O estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores:

a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;

b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias. Setembro/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 3º do RICMS/SP.

ICMS – Regime Periódico de Apuração – CPR 1031.

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento – CPR 1031 deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2011. Base legal: Anexo IV, Artigo 2º, Inciso I do RICMS/SP.

 

 

10/Out. – 2ª Feira.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090. Setembro/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3°, Parágrafo 2° do RICMS/SP.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos: sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina - veículo novo  - veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH - pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - fumo e seus sucedâneos manufaturados - tintas, vernizes e outros produtos químicos - energia elétrica. Setembro/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 1º do RICMS/SP.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 0 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT n° 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.670/xxxx-xx). Fato gerador: Setembro/2011. Base Legal: Portaria CAT n° 85/07, anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

ICMS - Código de Prazo 1100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118.

Substituição Tributária: ICMS retido na fonte por substituição referente operações realizadas pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período; e, ICMS próprio do refinador de petróleo e suas bases (recolhimento referente ao restante do imposto devido). Setembro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 2100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do segundo mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423,32922,32990; Fiações de fibras de algodão, sintético; Tecelagem; Acabamentos; Fabricação de artefatos têxteis de uso domésticos, Fabricação de tecidos especiais; acabamentos de calçados, Fabricação de calçados e partes de qualquer material; Fabricação de produtos cerâmicos; Fabricação de aeronaves e turbinas, motores e peças; Fabricação de equipamentos e acessórios de segurança e demais produtos diversos não especificados anteriormente, verificar de acordo com o CNAE do contribuinte. Agosto/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Fabricantes de celular, latas de chapa de alumínio ou painéis de madeira MDF – CPR 2100

O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de maio de 2011 até esta data.

Arquivo eletrônico – Remessa interestadual em consignação industrial.

Entrega pelo consignante à repartição fiscal que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, ocorridas no mês anterior, com a identificação das mercadorias. Base legal: art. 474-A, II do RICMS/SP.

GIA/ST – Guia nacional de informação e apuração do ICMS. Substituição tributária.

Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet. Base Legal: Art. 254, Parágrafo único do RICMS/SP.

Fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF.

O fabricante, o importador, a empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF deverá entregar, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independente do local de destino do equipamento. Base legal: art. 1º da Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

Estabelecimento usuário de ECF que promova a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado.

O estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usadodeverá entregar, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação dos equipamentos ECFmovimentados. A exigência prevista no art. 68-A da referida Portaria não se aplica à saída de ECF para manutenção, programação e assistência técnica, bem como ao correspondente retorno. Base legal: Artigo 2º, inciso V, da Portaria CAT nº 055, de 1998, alterada pela Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

 

 

11/Out. – 2ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 1 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ/SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.671/xxxx-xx). Fato gerador: Setembro/2011. Base Legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

 

 

12/Out. – 4ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 2 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.672/xxxx-xx). Fato gerador: Setembro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica- - Entrega do arquivo magnético

O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC. Setembro/2011. Base legal: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 2009.

 

 

13/Out. – 5ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 3 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.67 3/xxxx-yy). Fato gerador: Setembro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

14/Out. – 6ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 4 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.674/xxxx-xx). Fato gerador: Setembro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Simples Nacional – DAS.

O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:

a) O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT-75, de 15-5-2008);

b) O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 268 do RICMS/SP.

O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de Setembro/2011 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional - 2010.

 

 

15/Out. – Sábado.

SINTEGRA – Arquivo magnético.

Remessa até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de Setembro/2011.Base Legal: Convênio ICMS nº 57/1995, e Portaria CAT nº 32/1996, Art. 10 e Portaria CAT nº 62/2005, Art. 1º III.

TED - Contribuintes do setor de combustíveis

Os seguintes contribuintes do setor de combustíveis deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de Setembro/2011:

a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 48.139 de 8/10/2003, DOE de 9/10/03, normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/03, DOE de 9/10/03 e normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

DCA – Demonstrativo de crédito acumulado.

O contribuinte deverá entregar até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos de crédito acumulado do mês de Setembro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV da Portaria CAT nº 053/96.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 5 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.675/xxxx-xx). Fato gerador: Setembro/2011. Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

16/Out. – Domingo.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 6 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.676/xxxx-xx). Fato gerador: Setembro/2011. Vencimento: Até o 16º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 0 e 1.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 0 e 1 até o 16º dia do mês subsequente ao fato gerador, Setembro/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.brBase Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

 

 

17/Out. – 2ª Feira.

Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de Setembro/2011. (art.70 do RICMS/SP e art. 18 da Portaria CAT 17/03).

ICMS. Código de Prazo 1150.

Recolhimento do ICMS operação própria de contribuinte enquadrado no CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Substituição Tributária: sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91). Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Fato gerador: Setembro/2011. Base legal: Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 52836 e artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

DC – Demonstrativo do Crédito de ICMS – estabelecimento de cooperativa de produtores.

Apresentação à repartição fiscal, do Demonstrativo do Crédito de ICMS (DC) relativo ao mês anterior ao de referência pelos estabelecimentos de cooperativa de produtores, conforme modelo anexo à Portaria Cat nº 099, de 2006, art. 8º, Parágrafo 1º.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 7 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.677/xxxx-xx). Fato gerador: Setembro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 2, 3 e 4.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 2, 3 e 4 até o 17º dia do mês subsequente ao fato gerador, Setembro/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

 

 

18/Out. – 3ª Feira.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 5, 6 e 7.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 5, 6 e 7 até o 18º dia do mês subsequente ao fato gerador, Setembro/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 8 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-xx). Fato gerador: Setembro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

19/Out. – 4ª Feira.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS - Final 8 e 9.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 8 e 9 até o 19ºdia do mês subsequente ao fato gerador, Setembro/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 9 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ/SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.679/xxxx-xx). Fato gerador: Setembro/2011. Vencimento: Até o 19º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

20/Out. – 5ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1200.

Recolhimento do ICMS até o 20º dia do mês subsequente ao fato gerador, das operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Setembro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

 

24/Out. – 2ª Feira.

Diferencial de alíquota – Simples Nacional – GARE ICMS cód 063-2

Recolhimento até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente. Base legal: art. 115, XV-A, Parágrafo 8º do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 1220.

Recolhimento do ICMS até o 22º dia do mês subsequente ao fato gerador, Setembro/2011, das operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

 

25/Out. – 3ª Feira.

EFD – Escrituração fiscal digital.

Os contribuintes obrigados à entrega da EFD deverão transmitir o arquivo digital à SEFAZ/SP com informações relativas às operações e às prestações ocorridas no mês anterior ao da apresentação. Base legal: Portaria Cat nº 147, de 2009, art. 10.

! EFD ICMS/IPI – Prorrogação de prazo para 31/12/2011

O contribuinte obrigado à EFD poderá independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31 de dezembro de 2011, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original. Base legal: art. 18 da Portaria Cat nº 147, de 2009, alterado pela Portaria Cat nº 074, de 2011.

ICMS - Código de Prazo 1250.

Recolhimento do ICMS até o 25º dia do mês subsequente do fato gerador, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Setembro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do, Decreto nº 52.836 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

! O Decreto nº 57254, de 2011,  DOE/SP de 20/08/2011, ajustou o prazo de recolhimento do ICMS previsto no Anexo IV do Regulamento do ICMS dos contribuintes de CNAE 49302, passando o vencimento a ser o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos em agosto de 2011.

 

 

31/Out. – 2ª Feira.

Crédito acumulado - Arquivo magnético - Apresentação (Obrigação Acessória)

O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS/SP, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Base legal: RICMS/SP, art. 71; Portaria CAT nº 083, de 2009; Portaria CAT nº 026, de 2010, art. 6º, caput e parágrafo 2º.

Produtos sujeitos à ST

Medicamentos e contraceptivos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-A do RICMS – 1090; bebida alcoólica, exceto cerveja e chope - 1090;  produtos de perfumaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-E RICMS - 1090; produtos de higiene pessoal referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-G do RICMS - 1090; ração tipo “pet” para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH - 1090; produtos de limpeza referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-K do RICMS - 1090; produtos fonográficos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-M do RICMS - 1090; autopeças referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-O do RICMS - 1090; pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH - 1090; lâmpadas elétricas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-S do RICMS - 1090; papel referido no Parágrafo 1° do artigo 313-U do RICMS – 1090; produtos da indústria alimentícia referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-W do RICMS - 1090; materiais de construção e congêneres referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Y do RICMS – 1090; produtos de colchoaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z1 do RICMS - 1090; ferramentas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-Z3 do RICMS - 1090; bicicletas e suas partes, peças e acessórios referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z5 do RICMS - 1090; instrumentos musicais referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z7 do RICMS - 1090; brinquedos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z9 do RICMS - 1090; máquinas, aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z11 do RICMS - 1090; produtos de papelaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z13 do RICMS - 1090; artefatos de uso doméstico referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z15 do RICMS - 1090; materiais elétricos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z17 do RICMS - 1090; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z19 do RICMS – 1090.

O prazo previsto no Anexo IV do RICMS/SP para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do Parágrafo 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência (Decreto nº 55.307, de 2009, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012).

Operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml

O Decreto nº 55.307/2009, na redação dada pelo Decreto nº 56.851/2011, fixou prazo especial de recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelas operações subsequentes com os produtos a que se referem os itens 11 a 33 do Parágrafo 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/SP e com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. O prazo fica prorrogado para o último dia do 2º mês subsequente ao mês de referência da apuração, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012.

A prorrogação aplica-se também ao prazo estabelecido no item 3 do Parágrafo 2º do art. 268 do RICMS/SP, para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária.

Arquivo Eletrônico - Informações relativas aos documentos fiscais com emissão em via única

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado. Setembro/2011. Base legal: Artigo 6º da Portaria CAT nº 079, de 2003.

São Paulo - Setembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

01/Set. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Agosto

01/09/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Agosto

02 e 05/09/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Agosto

06/09/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Agosto

1º, 02, 05 e 06/09/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Agosto

13/09/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Agosto

23/09/2011

 

 

 

05/Set. – 2ª Feira.

ICMS – GARE Código de prazo de recolhimento: 1031.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Agosto/2011, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524,  46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917. Substituição tributária: cimento; refrigerante, cerveja, chope e água; álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836, de 2008 e Art. 2º e 3º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Substituição tributária.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Agosto/2011, no CPR 1031, sobre: Cimento (Protocolo ICMS 11/85); Refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/91); Álcoolanidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99). Base Legal: Art. 2º do anexo IV do RICMS/SP.

ICMS – Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031

O estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores:

a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;

b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias. Agosto/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 3º do RICMS/SP.

ICMS – Regime Periódico de Apuração – CPR 1031.

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento – CPR 1031 deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Anexo IV, Artigo 2º, Inciso I do RICMS/SP.

 

 

09/Set. – 6ª Feira.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090. Agosto/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3°, Parágrafo 2° do RICMS/SP.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos: sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS nº 020/05 de 01/07/2005 - conforme o Decreto nº 52.836/08.) - veículo novo (Convênio ICMS-132/92) - veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS-52/93) - pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93) - fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94) - tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94) - energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira). Agosto/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 1º do RICMS/SP.

 

 

10/Set. – Sábado.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 0 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT n° 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.670/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2011. Base Legal: Portaria CAT n° 85/07, anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

 

 

11/Set. – Domingo.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 1 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.671/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2011. Base Legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

 

 

12/Set. – 2ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118.

Substituição Tributária: ICMS retido na fonte por substituição referente operações realizadas pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período; e, ICMS próprio do refinador de petróleo e suas bases (recolhimento referente ao restante do imposto devido). Agosto/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 2100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do segundo mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423,32922,32990; Fiações de fibras de algodão, sintético; Tecelagem; Acabamentos; Fabricação de artefatos têxteis de uso domésticos, Fabricação de tecidos especiais; acabamentos de calçados, Fabricação de calçados e partes de qualquer material; Fabricação de produtos cerâmicos; Fabricação de aeronaves e turbinas, motores e peças; Fabricação de equipamentos e acessórios de segurança e demais produtos diversos não especificados anteriormente, verificar de acordo com o CNAE do contribuinte. Julho/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Fabricantes de celular, latas de chapa de alumínio ou painéis de madeira MDF – CPR 2100

O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de maio de 2011 até esta data.

Arquivo eletrônico – Remessa interestadual em consignação industrial.

Entrega pelo consignante à repartição fiscal que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, ocorridas no mês anterior, com a identificação das mercadorias. Base legal: art. 474-A, II do RICMS/SP.

GIA/ST – Guia nacional de informação e apuração do ICMS. Substituição tributária.

Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet. Base Legal: Art. 254, Parágrafo único do RICMS/SP.

Fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF.

O fabricante, o importador, a empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF deverá entregar, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independente do local de destino do equipamento. Base legal: art. 1º da Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

Estabelecimento usuário de ECF que promova a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado.

O estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usadodeverá entregar, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação dos equipamentos ECFmovimentados. A exigência prevista no art. 68-A da referida Portaria não se aplica à saída de ECF para manutenção, programação e assistência técnica, bem como ao correspondente retorno. Base legal: Artigo 2º, inciso V, da Portaria CAT nº 055, de 1998, alterada pela Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 2 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.672/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica- - Entrega do arquivo magnético

O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC. Agosto/2011. Base legal: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 2009.

 

 

13/Set. – 3ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 3 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.67 3/xxxx-yy). Fato gerador: Agosto/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

14/Set. – 4ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 4 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.674/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

15/Set. – 5ª Feira.

Simples Nacional – DAS.

O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:

a) O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT-75, de 15-5-2008);

b) O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 268 do RICMS/SP.

O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de Agosto/2011 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional - 2010.

SINTEGRA – Arquivo magnético.

Remessa até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de Agosto/2011. Base Legal: Convênio ICMS nº 57/1995, e Portaria CAT nº 32/1996, Art. 10 e Portaria CAT nº 62/2005, Art. 1º III.

TED - Contribuintes do setor de combustíveis

Os seguintes contribuintes do setor de combustíveis deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de Agosto/2011:

a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 48.139 de 8/10/2003, DOE de 9/10/03, normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/03, DOE de 9/10/03 e normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

DCA – Demonstrativo de crédito acumulado.

O contribuinte deverá entregar até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos de crédito acumulado do mês de Agosto/2011. Base Legal: Art. 1º, IV da Portaria CAT nº 053/96.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 5 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.675/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2011. Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

ICMS. Código de Prazo 1150.

Recolhimento do ICMS operação própria de contribuinte enquadrado no CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Substituição Tributária: sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91). Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Fato gerador: Agosto/2011. Base legal: Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 52836 e artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de Agosto/2011. (art.70 do RICMS/SP e art. 18 da Portaria CAT 17/03).

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 6 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.676/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2011. Vencimento: Até o 16º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 0 e 1.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 0 e 1 até o 16º dia do mês subsequente ao fato gerador, Agosto/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.brBase Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

DC – Demonstrativo do Crédito de ICMS – estabelecimento de cooperativa de produtores.

Apresentação à repartição fiscal, do Demonstrativo do Crédito de ICMS (DC) relativo ao mês anterior ao de referência pelos estabelecimentos de cooperativa de produtores, conforme modelo anexo à Portaria Cat nº 099, de 2006, art. 8º, Parágrafo 1º.

 

 

17/Set. – Sábado.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 2, 3 e 4.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 2, 3 e 4 até o 17º dia do mês subsequente ao fato gerador, Agosto/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 7 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.677/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

 

 

18/Set. – Domingo.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 5, 6 e 7.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 5, 6 e 7 até o 18º dia do mês subsequente ao fato gerador, Agosto/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 8 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

19/Set. – 2ª Feira.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS - Final 8 e 9.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 8 e 9 até o 19ºdia do mês subsequente ao fato gerador, Agosto/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 9 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ/SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.679/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2011. Vencimento: Até o 19º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

20/Set. – 3ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1200.

Recolhimento do ICMS até o 20º dia do mês subsequente ao fato gerador, das operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Agosto/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

 

21/Set. – 4ª Feira.

Diferencial de alíquota – Simples Nacional – GARE ICMS cód 063-2

Recolhimento até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente. Base legal: art. 115, XV-A, Parágrafo 8º do RICMS/SP.

 

 

22/Set. – 5ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1220.

Recolhimento do ICMS até o 22º dia do mês subsequente ao fato gerador, Agosto/2011, das operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

 

25/Set. – Domingo.

EFD – Escrituração fiscal digital.

Os contribuintes obrigados à entrega da EFD deverão transmitir o arquivo digital à SEFAZ/SP com informações relativas às operações e às prestações ocorridas no mês anterior ao da apresentação. Base legal: Portaria Cat nº 147, de 2009, art. 10.

! EFD ICMS/IPI – Prorrogação de prazo para 31/12/2011

O contribuinte obrigado à EFD poderá independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31 de dezembro de 2011, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original. Base legal: art. 18 da Portaria Cat nº 147, de 2009, alterado pela Portaria Cat nº 074, de 2011.

 

 

26/Set. – 2ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1250.

Recolhimento do ICMS até o 25º dia do mês subsequente do fato gerador, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Agosto/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do, Decreto nº 52.836 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

! O Decreto nº 57254, de 2011,  DOE/SP de 20/08/2011, ajustou o prazo de recolhimento do ICMS previsto no Anexo IV do Regulamento do ICMS dos contribuintes de CNAE 49302, passando o vencimento a ser o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos em agosto de 2011.

 

 

30/Set. – 6ª Feira.

Crédito acumulado - Arquivo magnético - Apresentação (Obrigação Acessória)

O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS/SP, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Base legal: RICMS/SP, art. 71; Portaria CAT nº 083, de 2009; Portaria CAT nº 026, de 2010, art. 6º, caput e parágrafo 2º.

Produtos sujeitos à ST

Medicamentos e contraceptivos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-A do RICMS – 1090; bebida alcoólica, exceto cerveja e chope - 1090;  produtos de perfumaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-E RICMS - 1090; produtos de higiene pessoal referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-G do RICMS - 1090; ração tipo “pet” para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH - 1090; produtos de limpeza referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-K do RICMS - 1090; produtos fonográficos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-M do RICMS - 1090; autopeças referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-O do RICMS - 1090; pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH - 1090; lâmpadas elétricas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-S do RICMS - 1090; papel referido no Parágrafo 1° do artigo 313-U do RICMS – 1090; produtos da indústria alimentícia referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-W do RICMS - 1090; materiais de construção e congêneres referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Y do RICMS – 1090; produtos de colchoaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z1 do RICMS - 1090; ferramentas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-Z3 do RICMS - 1090; bicicletas e suas partes, peças e acessórios referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z5 do RICMS - 1090; instrumentos musicais referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z7 do RICMS - 1090; brinquedos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z9 do RICMS - 1090; máquinas, aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z11 do RICMS - 1090; produtos de papelaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z13 do RICMS - 1090; artefatos de uso doméstico referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z15 do RICMS - 1090; materiais elétricos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z17 do RICMS - 1090; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z19 do RICMS – 1090.

O prazo previsto no Anexo IV do RICMS/SP para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do Parágrafo 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência (Decreto nº 55.307, de 2009, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012).

Operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml

O Decreto nº 55.307/2009, na redação dada pelo Decreto nº 56.851/2011, fixou prazo especial de recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelas operações subsequentes com os produtos a que se referem os itens 11 a 33 do Parágrafo 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/SP e com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. O prazo fica prorrogado para o último dia do 2º mês subsequente ao mês de referência da apuração, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012.

A prorrogação aplica-se também ao prazo estabelecido no item 3 do Parágrafo 2º do art. 268 do RICMS/SP, para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária.

Arquivo Eletrônico - Informações relativas aos documentos fiscais com emissão em via única

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado. Agosto/2011. Base legal: Artigo 6º da Portaria CAT nº 079, de 2003.

São Paulo - Agosto 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SÃO PAULO

 

Aviso.

Sistema da Nota Fiscal Paulista agrega novas configurações a partir de agosto

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo implementará duas alterações no sistema da Nota Fiscal Paulista em 1º de agosto. A partir desta data, as informações relativas aos sorteios mensais serão mais detalhadas, com documentos fiscais reunidos em três grupos distintos que permitirão ao consumidor identificar as notas que geraram bilhetes eletrônicos para os sorteios, as que não resultaram em bilhetes e os documentos fiscais cancelados.  A Fazenda deverá também transferir os arquivos com as imagens das notas fiscais do período de 2007 e 2008 para seu banco de dados, deixando disponível apenas a visualização dos valores em créditos, prêmios e a numeração dos documentos fiscais deste período. As imagens das notas fiscais de 2009 em diante poderão ser consultadas normalmente. (Saiba mais...)

 

 

01/Ago. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Julho

01 e 02/08/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Julho

03 e 04/08/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Julho

05/08/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Julho

1º, 02, 03, 04 e 05/08/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Julho

13/08/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Julho

23/08/2011

 

 

03/Ago. – 4ª Feira.

ICMS – GARE Código de prazo de recolhimento: 1031.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Julho/2011, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204,35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915,46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917; Substituição tributária: cimento; refrigerante, cerveja, chope e água; álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 1º, IV doDecreto nº 52836, de 2008 e Art. 2º e 3º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Substituição tributária.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Julho/2011, no CPR 1031, sobre: Cimento (Protocolo ICMS 11/85); Refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/91); Álcoolanidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99). Base Legal: Art. 2º do anexo IV do RICMS/SP.

ICMS – Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031

O estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores:

a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;

b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias. Julho/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 3º do RICMS/SP.

ICMS – Regime Periódico de Apuração – CPR 1031.

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento – CPR 1031 deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Julho/2011. Base legal: Anexo IV, Artigo 2º, Inciso I do RICMS/SP.

 

 

09/Ago. – 3ª Feira.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090. Julho/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3°, Parágrafo 2° do RICMS/SP.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos: sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS nº 020/05 de 01/07/2005 - conforme o Decreto nº 52.836/08.) - veículo novo (Convênio ICMS-132/92) - veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS-52/93) - pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93) - fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94) - tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94) - energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira). Julho/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 1º do RICMS/SP.

 

 

10/Ago. – 4ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 0 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT n° 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.670/xxxx-xx). Fato gerador: Julho/2011. Base Legal: Portaria CAT n° 85/07, anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

ICMS - Código de Prazo 1100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118.

Substituição Tributária: ICMS retido na fonte por substituição referente operações realizadas pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período; e, ICMS próprio do refinador de petróleo e suas bases (recolhimento referente ao restante do imposto devido). Julho/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 2100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do segundo mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423,32922,32990; Fiações de fibras de algodão, sintético; Tecelagem; Acabamentos; Fabricação de artefatos têxteis de uso domésticos, Fabricação de tecidos especiais; acabamentos de calçados, Fabricação de calçados e partes de qualquer material; Fabricação de produtos cerâmicos; Fabricação de aeronaves e turbinas, motores e peças; Fabricação de equipamentos e acessórios de segurança e demais produtos diversos não especificados anteriormente, verificar de acordo com o CNAE do contribuinte. Junho/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Fabricantes de celular, latas de chapa de alumínio ou painéis de madeira MDF – CPR 2100

O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de maio de 2011 até esta data.

Arquivo eletrônico – Remessa interestadual em consignação industrial.

Entrega pelo consignante à repartição fiscal que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, ocorridas no mês anterior, com a identificação das mercadorias. Base legal: art. 474-A, II do RICMS/SP.

GIA/ST – Guia nacional de informação e apuração do ICMS. Substituição tributária.

Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet. Base Legal: Art. 254, Parágrafo único do RICMS/SP.

Fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF.

O fabricante, o importador, a empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF deverá entregar, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independente do local de destino do equipamento. Base legal: art. 1º da Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

Estabelecimento usuário de ECF que promova a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado.

O estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usadodeverá entregar, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação dos equipamentos ECFmovimentados. A exigência prevista no art. 68-A da referida Portaria não se aplica à saída de ECF para manutenção, programação e assistência técnica, bem como ao correspondente retorno. Base legal: Artigo 2º, inciso V, da Portaria CAT nº 055, de 1998, alterada pela Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

 

 

11/Ago. – 5ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 1 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.671/xxxx-xx). Fato gerador: Julho/2011. Base Legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

 

 

12/Ago. – 6ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 2 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.672/xxxx-xx). Fato gerador: Julho/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica- - Entrega do arquivo magnético

O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC. Julho/2011. Base legal: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 2009.

 

 

13/Ago. – Sábado.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 3 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.67 3/xxxx-yy). Fato gerador: Julho/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

14/Ago. – Domingo.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 4 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.674/xxxx-xx). Fato gerador: Julho/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

15/Ago. – 2ª Feira.

Simples Nacional – DAS.

O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:

a) O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT-75, de 15-5-2008);

b) O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 268 do RICMS/SP.

O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de Julho/2011 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional - 2010.

SINTEGRA – Arquivo magnético.

Remessa até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de Julho/2011. Base Legal: Convênio ICMS nº 57/1995, e Portaria CAT nº 32/1996, Art. 10 e Portaria CAT nº 62/2005, Art. 1º III.

TED - Contribuintes do setor de combustíveis

Os seguintes contribuintes do setor de combustíveis deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de Julho/2011:

a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 48.139 de 8/10/2003, DOE de 9/10/03, normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/03, DOE de 9/10/03 e normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

DCA – Demonstrativo de crédito acumulado.

O contribuinte deverá entregar até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos de crédito acumulado do mês de Julho/2011. Base Legal: Art. 1º, IV da Portaria CAT nº 053/96.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 5 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.675/xxxx-xx). Fato gerador: Julho/2011. Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

ICMS. Código de Prazo 1150.

Recolhimento do ICMS operação própria de contribuinte enquadrado no CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Substituição Tributária: sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91). Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Fato gerador: Julho/2011. Base legal: Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 52836 e artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de Julho/2011. (art.70 do RICMS/SP e art. 18 da Portaria CAT 17/03).

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 6 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.676/xxxx-xx). Fato gerador: Julho/2011. Vencimento: Até o 16º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 0 e 1.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 0 e 1 até o 16º dia do mês subsequente ao fato gerador, Julho/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.brBase Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

DC – Demonstrativo do Crédito de ICMS – estabelecimento de cooperativa de produtores.

Apresentação à repartição fiscal, do Demonstrativo do Crédito de ICMS (DC) relativo ao mês anterior ao de referência pelos estabelecimentos de cooperativa de produtores, conforme modelo anexo à Portaria Cat nº 099, de 2006, art. 8º, Parágrafo 1º.

 

 

17/Ago. – Domingo.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 2, 3 e 4.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 2, 3 e 4 até o 17º dia do mês subsequente ao fato gerador, Julho/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 7 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.677/xxxx-xx). Fato gerador: Julho/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

 

 

18/Ago. – 5ª Feira.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 5, 6 e 7.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 5, 6 e 7 até o 18º dia do mês subsequente ao fato gerador, Julho/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 8 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-xx). Fato gerador: Julho/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

19/Ago. – 6ª Feira.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS - Final 8 e 9.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 8 e 9 até o 19ºdia do mês subsequente ao fato gerador, Julho/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 9 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ/SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.679/xxxx-xx). Fato gerador: Julho/2011. Vencimento: Até o 19º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

22/Ago. – 2ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1200.

Recolhimento do ICMS até o 20º dia do mês subsequente ao fato gerador, das operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Julho/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Diferencial de alíquota – Simples Nacional – GARE ICMS cód 063-2

Recolhimento até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente. Base legal: art. 115, XV-A, Parágrafo 8º do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 1220.

Recolhimento do ICMS até o 22º dia do mês subsequente ao fato gerador, Julho/2011, das operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

 

25/Ago. – 5ª Feira.

EFD – Escrituração fiscal digital.

Os contribuintes obrigados à entrega da EFD deverão transmitir o arquivo digital à SEFAZ/SP com informações relativas às operações e às prestações ocorridas no mês anterior ao da apresentação. Base legal: Portaria Cat nº 147, de 2009, art. 10.

! EFD ICMS/IPI – Prorrogação de prazo para 31/12/2011

O contribuinte obrigado à EFD poderá independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31 de dezembro de 2011, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original. Base legal: art. 18 da Portaria Cat nº 147, de 2009, alterado pela Portaria Cat nº 074, de 2011.

ICMS - Código de Prazo 1250.

Recolhimento do ICMS até o 25º dia do mês subsequente do fato gerador, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Julho/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do, Decreto nº 52.836 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

 

31/Ago. – 4ª Feira.

Crédito acumulado - Arquivo magnético - Apresentação (Obrigação Acessória)

O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS/SP, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Base legal: RICMS/SP, art. 71; Portaria CAT nº 083, de 2009; Portaria CAT nº 026, de 2010, art. 6º, caput e parágrafo 2º.

Produtos sujeitos à ST

Medicamentos e contraceptivos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-A do RICMS – 1090; bebida alcoólica, exceto cerveja e chope - 1090;  produtos de perfumaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-E RICMS - 1090; produtos de higiene pessoal referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-G do RICMS - 1090; ração tipo “pet” para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH - 1090; produtos de limpeza referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-K do RICMS - 1090; produtos fonográficos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-M do RICMS - 1090; autopeças referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-O do RICMS - 1090; pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH - 1090; lâmpadas elétricas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-S do RICMS - 1090; papel referido no Parágrafo 1° do artigo 313-U do RICMS – 1090; produtos da indústria alimentícia referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-W do RICMS - 1090; materiais de construção e congêneres referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Y do RICMS – 1090; produtos de colchoaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z1 do RICMS - 1090; ferramentas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-Z3 do RICMS - 1090; bicicletas e suas partes, peças e acessórios referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z5 do RICMS - 1090; instrumentos musicais referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z7 do RICMS - 1090; brinquedos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z9 do RICMS - 1090; máquinas, aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z11 do RICMS - 1090; produtos de papelaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z13 do RICMS - 1090; artefatos de uso doméstico referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z15 do RICMS - 1090; materiais elétricos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z17 do RICMS - 1090; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z19 do RICMS – 1090.

O prazo previsto no Anexo IV do RICMS/SP para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do Parágrafo 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência (Decreto nº 55.307, de 2009, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012).

Operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml

O Decreto nº 55.307/2009, na redação dada pelo Decreto nº 56.851/2011, fixou prazo especial de recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelas operações subsequentes com os produtos a que se referem os itens 11 a 33 do Parágrafo 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/SP e com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. O prazo fica prorrogado para o último dia do 2º mês subsequente ao mês de referência da apuração, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012.

A prorrogação aplica-se também ao prazo estabelecido no item 3 do Parágrafo 2º do art. 268 do RICMS/SP, para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária.

Arquivo Eletrônico - Informações relativas aos documentos fiscais com emissão em via única

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado. Julho/2011. Base legal: Artigo 6º da Portaria CAT nº 079, de 2003.

São Paulo - Julho 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SÃO PAULO

 

Aviso.

Encontro da Moda

O Decreto 57.078, de 2011 prorrogou, nas formas e condições nele estabelecidas, o prazo para o recolhimento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a realização do evento Encontro da Moda, realizado no período de 20 a 22 de junho de 2011, na cidade de São Paulo. 

 

Salão Moda Brasil - SMB 2011

O Decreto 57.079, de 2011 prorrogou, nas formas e condições nele estabelecidas, o prazo para o recolhimento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a realização do evento Salão Moda Brasil - SMB 2011, realizado no período de 19 a 21 de junho de 2011, na cidade de São Paulo.

 

 

 

01/Jul. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Junho

1º/07/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Junho

04 e 05/07/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Junho

06/07/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Junho

1º, 02, 03, e 06/07/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Junho

13/07/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Junho

23/07/2011

 

 

 

05/Jul.– 3ª Feira.

ICMS – GARE Código de prazo de recolhimento: 1031.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Junho/2011, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204,35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915,46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917; Substituição tributária: cimento; refrigerante, cerveja, chope e água; álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 1º, IV doDecreto nº 52836, de 2008 e Art. 2º e 3º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Substituição tributária.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Junho/2011, no CPR 1031, sobre: Cimento (Protocolo ICMS 11/85); Refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/91); Álcoolanidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99). Base Legal: Art. 2º do anexo IV do RICMS/SP.

ICMS – Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031

O estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores:

a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;

b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias. Junho/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 3º do RICMS/SP.

ICMS – Regime Periódico de Apuração – CPR 1031.

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento – CPR 1031 deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Junho/2011. Base legal: Anexo IV, Artigo 2º, Inciso I do RICMS/SP.

 

 

10/Jul. – Domingo.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 0 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT n° 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.670/xxxx-xx). Fato gerador: Junho/2011. Base Legal: Portaria CAT n° 85/07, anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

 

 

11/Jul. – 2ª Feira.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090. Junho/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3°, Parágrafo 2° do RICMS/SP.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos: sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS nº 020/05 de 01/07/2005 - conforme o Decreto nº 52.836/08.) - veículo novo (Convênio ICMS-132/92) - veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS-52/93) - pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93) - fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94) - tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94) - energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira). Junho/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 1º do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 1100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118.

Substituição Tributária: ICMS retido na fonte por substituição referente operações realizadas pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período; e, ICMS próprio do refinador de petróleo e suas bases (recolhimento referente ao restante do imposto devido). Junho/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 2100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do segundo mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423,32922,32990; Fiações de fibras de algodão, sintético; Tecelagem; Acabamentos; Fabricação de artefatos têxteis de uso domésticos, Fabricação de tecidos especiais; acabamentos de calçados, Fabricação de calçados e partes de qualquer material; Fabricação de produtos cerâmicos; Fabricação de aeronaves e turbinas, motores e peças; Fabricação de equipamentos e acessórios de segurança e demais produtos diversos não especificados anteriormente, verificar de acordo com o CNAE do contribuinte. Maio/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Fabricantes de celular, latas de chapa de alumínio ou painéis de madeira MDF – CPR 2100

O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de maio de 2011 até esta data.

Arquivo eletrônico – Remessa interestadual em consignação industrial.

Entrega pelo consignante à repartição fiscal que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, ocorridas no mês anterior, com a identificação das mercadorias. Base legal: art. 474-A, II do RICMS/SP.

GIA/ST – Guia nacional de informação e apuração do ICMS. Substituição tributária.

Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet. Base Legal: Art. 254, Parágrafo único do RICMS/SP.

Fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF.

O fabricante, o importador, a empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF deverá entregar, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independente do local de destino do equipamento. Base legal: art. 1º da Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

Estabelecimento usuário de ECF que promova a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado.

O estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usadodeverá entregar, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação dos equipamentos ECFmovimentados. A exigência prevista no art. 68-A da referida Portaria não se aplica à saída de ECF para manutenção, programação e assistência técnica, bem como ao correspondente retorno. Base legal: Artigo 2º, inciso V, da Portaria CAT nº 055, de 1998, alterada pela Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 1 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.671/xxxx-xx). Fato gerador: Junho/2011. Base Legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

 

 

12/Jul. – 3ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 2 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.672/xxxx-xx). Fato gerador: Junho/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica- - Entrega do arquivo magnético

O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC. Junho/2011. Base legal: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 2009.

 

 

13/Jul. – 4ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 3 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.67 3/xxxx-yy). Fato gerador: Junho/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases 

 

 

14/Jul. – 5ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 4 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.674/xxxx-xx). Fato gerador: Junho/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

15/Jul. – 6ª Feira.

Simples Nacional – DAS.

O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:

a) O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT-75, de 15-5-2008);

b) O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 268 do RICMS/SP.

O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de Junho/2011 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional - 2010.

SINTEGRA – Arquivo magnético.

Remessa até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de Junho/2011. Base Legal: Convênio ICMS nº 57/1995, e Portaria CAT nº 32/1996, Art. 10 e Portaria CAT nº 62/2005, Art. 1º III.

TED - Contribuintes do setor de combustíveis

Os seguintes contribuintes do setor de combustíveis deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de Junho/2011:

a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 48.139 de 8/10/2003, DOE de 9/10/03, normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/03, DOE de 9/10/03 e normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

DCA – Demonstrativo de crédito acumulado.

O contribuinte deverá entregar até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos de crédito acumulado do mês de Junho/2011. Base Legal: Art. 1º, IV da Portaria CAT nº 053/96.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 5 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.675/xxxx-xx). Fato gerador: Junho/2011. Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

ICMS. Código de Prazo 1150.

Recolhimento do ICMS operação própria de contribuinte enquadrado no CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Substituição Tributária: sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91). Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Fato gerador: Junho/2011. Base legal: Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 52836 e artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de Junho/2011. (art.70 do RICMS/SP e art. 18 da Portaria CAT 17/03).

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 6 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.676/xxxx-xx). Fato gerador: Junho/2011. Vencimento: Até o 16º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 0 e 1.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 0 e 1 até o 16º dia do mês subsequente ao fato gerador, Junho/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.brBase Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

DC – Demonstrativo do Crédito de ICMS – estabelecimento de cooperativa de produtores.

Apresentação à repartição fiscal, do Demonstrativo do Crédito de ICMS (DC) relativo ao mês anterior ao de referência pelos estabelecimentos de cooperativa de produtores, conforme modelo anexo à Portaria Cat nº 099, de 2006, art. 8º, Parágrafo 1º.

 

 

17/Jul. – Domingo.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 2, 3 e 4.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 2, 3 e 4 até o 17º dia do mês subsequente ao fato gerador, Junho/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 7 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.677/xxxx-xx). Fato gerador: Junho/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

 

 

18/Jul. – 2ª Feira.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 5, 6 e 7.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 5, 6 e 7 até o 18º dia do mês subsequente ao fato gerador, Junho/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 8 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-xx). Fato gerador: Junho/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

19/Jul. – 3ª Feira.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS - Final 8 e 9.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 8 e 9 até o 19ºdia do mês subsequente ao fato gerador, Junho/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 9 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ/SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.679/xxxx-xx). Fato gerador: Junho/2011. Vencimento: Até o 19º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

20/Jul. – 4ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1200.

Recolhimento do ICMS até o 20º dia do mês subsequente ao fato gerador, das operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Junho/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Serviços de intermediação comercial em ambiente virtual - Apresentação

Os prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e os prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico deverão apresentar o arquivo referente ao 2º trimestre/2011, por meio do aplicativo “Transmissão Eletrônica de Documentos” (TED), disponível no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br, até o dia 20 do mês subsequente ao término do trimestre. Base legal: Portaria CAT nº 156, de 2010.

 

 

21/Jul. – 5ª Feira.

Diferencial de alíquota – Simples Nacional – GARE ICMS cód 063-2

Recolhimento até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente. Base legal: art. 115, XV-A, Parágrafo 8º do RICMS/SP.

 

 

22/Jul. – 6ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1220.

Recolhimento do ICMS até o 22º dia do mês subsequente ao fato gerador, Junho/2011, das operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

 

25/Jul. – 2ª Feira.

EFD – Escrituração fiscal digital.

Os contribuintes obrigados à entrega da EFD deverão transmitir o arquivo digital à SEFAZ/SP com informações relativas às operações e às prestações ocorridas no mês anterior ao da apresentação. Base legal: Portaria Cat nº 147, de 2009, art. 10.

 

 

27/Jul. – 4ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1250.

Recolhimento do ICMS até o 25º dia do mês subsequente do fato gerador, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Junho/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do, Decreto nº 52.836 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

 

29/Jul. – 6ª Feira.

Crédito acumulado - Arquivo magnético - Apresentação (Obrigação Acessória)

O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS/SP, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Base legal: RICMS/SP, art. 71; Portaria CAT nº 083, de 2009; Portaria CAT nº 026, de 2010, art. 6º, caput e parágrafo 2º.

Produtos sujeitos à ST

Medicamentos e contraceptivos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-A do RICMS – 1090; bebida alcoólica, exceto cerveja e chope - 1090;  produtos de perfumaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-E RICMS - 1090; produtos de higiene pessoal referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-G do RICMS - 1090; ração tipo “pet” para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH - 1090; produtos de limpeza referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-K do RICMS - 1090; produtos fonográficos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-M do RICMS - 1090; autopeças referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-O do RICMS - 1090; pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH - 1090; lâmpadas elétricas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-S do RICMS - 1090; papel referido no Parágrafo 1° do artigo 313-U do RICMS – 1090; produtos da indústria alimentícia referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-W do RICMS - 1090; materiais de construção e congêneres referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Y do RICMS – 1090; produtos de colchoaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z1 do RICMS - 1090; ferramentas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-Z3 do RICMS - 1090; bicicletas e suas partes, peças e acessórios referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z5 do RICMS - 1090; instrumentos musicais referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z7 do RICMS - 1090; brinquedos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z9 do RICMS - 1090; máquinas, aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z11 do RICMS - 1090; produtos de papelaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z13 do RICMS - 1090; artefatos de uso doméstico referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z15 do RICMS - 1090; materiais elétricos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z17 do RICMS - 1090; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z19 do RICMS – 1090.

O prazo previsto no Anexo IV do RICMS/SP para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do Parágrafo 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência (Decreto nº 55.307, de 2009, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012).

Operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml

O Decreto nº 55.307/2009, na redação dada pelo Decreto nº 56.851/2011, fixou prazo especial de recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelas operações subsequentes com os produtos a que se referem os itens 11 a 33 do Parágrafo 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/SP e com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. O prazo fica prorrogado para o último dia do 2º mês subsequente ao mês de referência da apuração, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012.

A prorrogação aplica-se também ao prazo estabelecido no item 3 do Parágrafo 2º do art. 268 do RICMS/SP, para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária.

Arquivo Eletrônico - Informações relativas aos documentos fiscais com emissão em via única

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado. Junho/2011. Base legal: Artigo 6º da Portaria CAT nº 079, de 2003.


 
 

 

São Paulo - Junho 2011

01/Jun. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada conforme os arts. 255 a 258-A do RICMS/ES, observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Maio

1º/06/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Maio

02 e 03/06/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Maio

06/06/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Maio

1º, 02, 03, e 06/06/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Maio

13/06/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Maio

23/06/2011

 

 

 

03/Jun.– 6ª Feira.

ICMS – GARE Código de prazo de recolhimento: 1031.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Maio/2011, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204,35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915,46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917; Substituição tributária: cimento; refrigerante, cerveja, chope e água; álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 1º, IV doDecreto nº 52836, de 2008 e Art. 2º e 3º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Substituição tributária.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Maio/2011, no CPR 1031, sobre: Cimento (Protocolo ICMS 11/85); Refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/91); Álcoolanidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99). Base Legal: Art. 2º do anexo IV do RICMS/SP.

ICMS – Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031

O estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores:

a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;

b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias. Maio/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 3º do RICMS/SP.

ICMS – Regime Periódico de Apuração – CPR 1031.

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento – CPR 1031 deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Maio/2011. Base legal: Anexo IV, Artigo 2º, Inciso I do RICMS/SP.

 

 

09/Jun. – 5ª Feira.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090. Maio/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3°, Parágrafo 2° do RICMS/SP.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos: sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS nº 020/05 de 01/07/2005 - conforme o Decreto nº 52.836/08.) - veículo novo (Convênio ICMS-132/92) - veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS-52/93) - pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93) - fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94) - tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94) - energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira). Maio/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 1º do RICMS/SP.

 

 

10/Jun. – 3ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 0 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT n° 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.670/xxxx-xx). Fato gerador: Maio/2011. Base Legal: Portaria CAT n° 85/07, anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

Arquivo eletrônico – Remessa interestadual em consignação industrial.

Entrega pelo consignante à repartição fiscal que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, ocorridas no mês anterior, com a identificação das mercadorias. Base legal: art. 474-A, II do RICMS/SP.

GIA/ST – Guia nacional de informação e apuração do ICMS. Substituição tributária.

Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet. Base Legal: Art. 254, Parágrafo único do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 1100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118.

Substituição Tributária: ICMS retido na fonte por substituição referente operações realizadas pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período; e, ICMS próprio do refinador de petróleo e suas bases (recolhimento referente ao restante do imposto devido). Maio/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 2100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do segundo mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423,32922,32990; Fiações de fibras de algodão, sintético; Tecelagem; Acabamentos; Fabricação de artefatos têxteis de uso domésticos, Fabricação de tecidos especiais; acabamentos de calçados, Fabricação de calçados e partes de qualquer material; Fabricação de produtos cerâmicos; Fabricação de aeronaves e turbinas, motores e peças; Fabricação de equipamentos e acessórios de segurança e demais produtos diversos não especificados anteriormente, verificar de acordo com o CNAE do contribuinte. Abril/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF.

O fabricante, o importador, a empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF deverá entregar, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independente do local de destino do equipamento. Base legal: art. 1º da Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

Estabelecimento usuário de ECF que promova a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado.

O estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usadodeverá entregar, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação dos equipamentos ECFmovimentados. A exigência prevista no art. 68-A da referida Portaria não se aplica à saída de ECF para manutenção, programação e assistência técnica, bem como ao correspondente retorno. Base legal: Artigo 2º, inciso V, da Portaria CAT nº 055, de 1998, alterada pela Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

 

 

11/Jun. – Sábado.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 1 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.671/xxxx-xx). Fato gerador: Maio/2011. Base Legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

 

 

12/Jun. – Domingo.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 2 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.672/xxxx-xx). Fato gerador: Maio/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica- - Entrega do arquivo magnético

O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC. Maio/2011. Base legal: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 2009.

 

 

13/Jun. – 2ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 3 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.67 3/xxxx-yy). Fato gerador: Maio/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

14/Jun. – 3ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 4 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.674/xxxx-xx). Fato gerador: Maio/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

15/Jun. – 4ª Feira.

Simples Nacional – DAS.

O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:

a) O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT-75, de 15-5-2008);

b) O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 268 do RICMS/SP.

O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de Maio/2011 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional - 2010.

SINTEGRA – Arquivo magnético.

Remessa até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de Maio/2011. Base Legal: Convênio ICMS nº 57/1995, e Portaria CAT nº 32/1996, Art. 10 e Portaria CAT nº 62/2005, Art. 1º III.

TED - Contribuintes do setor de combustíveis

Os seguintes contribuintes do setor de combustíveis deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de Maio/2011:

a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 48.139 de 8/10/2003, DOE de 9/10/03, normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/03, DOE de 9/10/03 e normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

DCA – Demonstrativo de crédito acumulado.

O contribuinte deverá entregar até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos de crédito acumulado do mês de Maio/2011. Base Legal: Art. 1º, IV da Portaria CAT nº 053/96.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 5 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.675/xxxx-xx). Fato gerador: Maio/2011. Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

16/Jun. – 5ª Feira.

ICMS. Código de Prazo 1150.

Recolhimento do ICMS operação própria de contribuinte enquadrado no CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Substituição Tributária: sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91). Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Fato gerador: Maio/2011. Base legal: Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 52836 e artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de Maio/2011. (art.70 do RICMS/SP e art. 18 da Portaria CAT 17/03).

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 6 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.676/xxxx-xx). Fato gerador: Maio/2011. Vencimento: Até o 16º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 0 e 1.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 0 e 1 até o 16º dia do mês subsequente ao fato gerador, Maio/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.brBase Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

DC – Demonstrativo do Crédito de ICMS – estabelecimento de cooperativa de produtores.

Apresentação à repartição fiscal, do Demonstrativo do Crédito de ICMS (DC) relativo ao mês anterior ao de referência pelos estabelecimentos de cooperativa de produtores, conforme modelo anexo à Portaria Cat nº 099, de 2006, art. 8º, Parágrafo 1º.

 

 

17/Jun. – 6ª Feira.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 2, 3 e 4.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 2, 3 e 4 até o 17º dia do mês subsequente ao fato gerador, Maio/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 7 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.677/xxxx-xx). Fato gerador: Maio/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

 

 

18/Jun. – Sábado.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 5, 6 e 7.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 5, 6 e 7 até o 18º dia do mês subsequente ao fato gerador, Maio/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 8 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-xx). Fato gerador: Maio/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

19/Jun. – Domingo.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS - Final 8 e 9.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 8 e 9 até o 19ºdia do mês subsequente ao fato gerador, Maio/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 9 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ/SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.679/xxxx-xx). Fato gerador: Maio/2011. Vencimento: Até o 19º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

20/Jun. – 2ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1200.

Recolhimento do ICMS até o 20º dia do mês subsequente ao fato gerador, das operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Maio/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

 

21/Jun. – 3ª Feira.

Diferencial de alíquota – Simples Nacional – GARE ICMS cód 063-2

Recolhimento até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente. Base legal: art. 115, XV-A, Parágrafo 8º do RICMS/SP.

 

 

22/Jun. – 4ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1220.

Recolhimento do ICMS até o 22º dia do mês subsequente ao fato gerador, Maio/2011, das operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

 

25/Jun. – Sábado.

EFD – Escrituração fiscal digital.

Os contribuintes obrigados à entrega da EFD deverão transmitir o arquivo digital à SEFAZ/SP com informações relativas às operações e às prestações ocorridas no mês anterior ao da apresentação. Base legal: Portaria Cat nº 147, de 2009, art. 10.

 

 

27/Jun. – 2ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1250.

Recolhimento do ICMS até o 25º dia do mês subsequente do fato gerador, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Maio/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do, Decreto nº 52.836 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

 

30/Jun. – 5ª Feira.

Crédito acumulado - Arquivo magnético - Apresentação (Obrigação Acessória)

O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS/SP, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Base legal: RICMS/SP, art. 71; Portaria CAT nº 083, de 2009; Portaria CAT nº 026, de 2010, art. 6º, caput e parágrafo 2º.

Produtos sujeitos à ST

Medicamentos e contraceptivos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-A do RICMS – 1090; bebida alcoólica, exceto cerveja e chope - 1090;  produtos de perfumaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-E RICMS - 1090; produtos de higiene pessoal referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-G do RICMS - 1090; ração tipo “pet” para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH - 1090; produtos de limpeza referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-K do RICMS - 1090; produtos fonográficos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-M do RICMS - 1090; autopeças referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-O do RICMS - 1090; pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH - 1090; lâmpadas elétricas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-S do RICMS - 1090; papel referido no Parágrafo 1° do artigo 313-U do RICMS – 1090; produtos da indústria alimentícia referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-W do RICMS - 1090; materiais de construção e congêneres referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Y do RICMS – 1090; produtos de colchoaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z1 do RICMS - 1090; ferramentas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-Z3 do RICMS - 1090; bicicletas e suas partes, peças e acessórios referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z5 do RICMS - 1090; instrumentos musicais referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z7 do RICMS - 1090; brinquedos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z9 do RICMS - 1090; máquinas, aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z11 do RICMS - 1090; produtos de papelaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z13 do RICMS - 1090; artefatos de uso doméstico referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z15 do RICMS - 1090; materiais elétricos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z17 do RICMS - 1090; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z19 do RICMS – 1090.

O prazo previsto no Anexo IV do RICMS/SP para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do Parágrafo 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência (Decreto nº 55.307, de 2009, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012).

Arquivo Eletrônico - Informações relativas aos documentos fiscais com emissão em via única

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado. Maio/2011. Base legal: Artigo 6º da Portaria CAT nº 079, de 2003.

_____________________

Base legal: Comunicado Cat nº 012, de 2011. Informações elaboradas com base na legislação vigente em 27/5/2011. A Agenda Tributária em formato permanente encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação Tributária – Agendas, Pautas e Tabelas.


 
 

 
 
 

Agenda São Paulo - Maio 2011

Aviso.

Prorrogação de prazo

APAS 2011 - o Decreto 56.954 de 25/04/2011, DOE/SP de 26/04/2011 prorrogou, nas formas e condições nele estabelecidas, o prazo para o recolhimento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a realização do evento APAS-2011 - 27º Congresso de Gestão e Feira Internacional de Negócios em Supermercados, a ser realizado no período de 09 a 12 de maio de 2011 na cidade de São Paulo.

 

 

04/Mai.– 4ª Feira.

ICMS – GARE Código de prazo de recolhimento: 1031.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Abril/2011, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204,35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915,46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917; Substituição tributária: cimento; refrigerante, cerveja, chope e água; álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 1º, IV doDecreto nº 52836, de 2008 e Art. 2º e 3º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Substituição tributária.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Abril/2011, no CPR 1031, sobre: Cimento (Protocolo ICMS 11/85); Refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/91); Álcoolanidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99). Base Legal: Art. 2º do anexo IV do RICMS/SP.

ICMS – Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031

O estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores:

a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;

b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias. Abril/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 3º do RICMS/SP.

ICMS – Regime Periódico de Apuração – CPR 1031.

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento – CPR 1031 deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Abril/2011. Base legal: Anexo IV, Artigo 2º, Inciso I do RICMS/SP.

 

 

09/Mai.– 2ª Feira.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090. Abril/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3°, Parágrafo 2° do RICMS/SP.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos: sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS nº 020/05 de 01/07/2005 - conforme o Decreto nº 52.836/08.) - veículo novo (Convênio ICMS-132/92) - veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS-52/93) - pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93) - fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94) - tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94) - energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira). Abril/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 1º do RICMS/SP.

 

 

10/Mai.– 3ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 0 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT n° 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.670/xxxx-xx). Fato gerador: Abril/2011. Base Legal: Portaria CAT n° 85/07, anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

Arquivo eletrônico – Remessa interestadual em consignação industrial.

Entrega pelo consignante à repartição fiscal que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, ocorridas no mês anterior, com a identificação das mercadorias. Base legal: art. 474-A, II do RICMS/SP.

GIA/ST – Guia nacional de informação e apuração do ICMS. Substituição tributária.

Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet. Base Legal: Art. 254, Parágrafo único do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 1100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118.

Substituição Tributária: ICMS retido na fonte por substituição referente operações realizadas pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período; e, ICMS próprio do refinador de petróleo e suas bases (recolhimento referente ao restante do imposto devido). Abril/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 2100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do segundo mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423,32922,32990; Fiações de fibras de algodão, sintético; Tecelagem; Acabamentos; Fabricação de artefatos têxteis de uso domésticos, Fabricação de tecidos especiais; acabamentos de calçados, Fabricação de calçados e partes de qualquer material; Fabricação de produtos cerâmicos; Fabricação de aeronaves e turbinas, motores e peças; Fabricação de equipamentos e acessórios de segurança e demais produtos diversos não especificados anteriormente, verificar de acordo com o CNAE do contribuinte. Março/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF.

O fabricante, o importador, a empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF deverá entregar, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independente do local de destino do equipamento. Base legal: art. 1º da Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

Estabelecimento usuário de ECF que promova a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado.

O estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usadodeverá entregar, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação dos equipamentos ECFmovimentados. A exigência prevista no art. 68-A da referida Portaria não se aplica à saída de ECF para manutenção, programação e assistência técnica, bem como ao correspondente retorno. Base legal: Artigo 2º, inciso V, da Portaria CAT nº 055, de 1998, alterada pela Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

 

 

11/Mai.– 4ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 1 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.671/xxxx-xx). Fato gerador: Abril/2011. Base Legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

 

 

12/Mai.– 3ª feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 2 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.672/xxxx-xx). Fato gerador: Abril/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica- - Entrega do arquivo magnético

O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC. Abril/2011. Base legal: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 2009.

 

 

13/Mai.– 6ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 3 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.67 3/xxxx-yy). Fato gerador: Abril/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Simples Nacional – DAS.

O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:

a) O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT-75, de 15-5-2008);

b) O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 268 do RICMS/SP.

O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de Abril/2011 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional - 2010.

 

 

14/Mai.– Sábado.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 4 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.674/xxxx-xx). Fato gerador: Abril/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

15/Mai.– Domingo.

SINTEGRA – Arquivo magnético.

Remessa até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de Abril/2011. Base Legal: Convênio ICMS nº 57/1995, e Portaria CAT nº 32/1996, Art. 10 e Portaria CAT nº 62/2005, Art. 1º III.

TED - Contribuintes do setor de combustíveis

Os seguintes contribuintes do setor de combustíveis deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de Abril/2011:

a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 48.139 de 8/10/2003, DOE de 9/10/03, normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/03, DOE de 9/10/03 e normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

DCA – Demonstrativo de crédito acumulado.

O contribuinte deverá entregar até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos de crédito acumulado do mês de Abril/2011. Base Legal: Art. 1º, IV da Portaria CAT 53/96.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 5 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.675/xxxx-xx). Fato gerador: Abril/2011. Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

16/Mai.– 2ª Feira.

ICMS. Código de Prazo 1150.

Recolhimento do ICMS operação própria de contribuinte enquadrado no CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Substituição Tributária: sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91). Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Fato gerador: Abril/2011. Base legal: Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 52836 e artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de Abril/2011. (art.70 do RICMS/SP e art. 18 da Portaria CAT 17/03).

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 6 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.676/xxxx-xx). Fato gerador: Abril/2011. Vencimento: Até o 16º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 0 e 1.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 0 e 1 até o 16º dia do mês subsequente ao fato gerador, Abril/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.brBase Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

DC – Demonstrativo do Crédito de ICMS – estabelecimento de cooperativa de produtores.

Apresentação à repartição fiscal, do Demonstrativo do Crédito de ICMS (DC) relativo ao mês anterior ao de referência pelos estabelecimentos de cooperativa de produtores, conforme modelo anexo à Portaria Cat nº 099, de 2006, art. 8º, Parágrafo 1º.

 

 

17/Mai.– 3ª Feira.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 2, 3 e 4.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 2, 3 e 4 até o 17º dia do mês subsequente ao fato gerador, Abril/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 7 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.677/xxxx-xx). Fato gerador: Abril/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

 

 

18/Mai.– 4ª Feira.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 5, 6 e 7.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 5, 6 e 7 até o 18º dia do mês subsequente ao fato gerador, Abril/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 8 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-xx). Fato gerador: Abril/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

19/Mai.– 5ª Feira.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS - Final 8 e 9.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 8 e 9 até o 19ºdia do mês subsequente ao fato gerador, Abril/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 9 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ/SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.679/xxxx-xx). Fato gerador: Abril/2011. Vencimento: Até o 19º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

20/Mai.– 6ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1200.

Recolhimento do ICMS até o 20º dia do mês subsequente ao fato gerador, das operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Abril/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Diferencial de alíquota – Simples Nacional – GARE ICMS cód 063-2

Recolhimento até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente. Base legal: art. 115, XV-A, Parágrafo 8º do RICMS/SP.

 

 

23/Mai.– 2ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1220.

Recolhimento do ICMS até o 22º dia do mês subsequente ao fato gerador, Abril/2011, das operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

 

25/Mai.– 4ª Feira.

EFD – Escrituração fiscal digital.

Os contribuintes obrigados à entrega da EFD deverão transmitir o arquivo digital à SEFAZ/SP com informações relativas às operações e às prestações ocorridas no mês anterior ao da apresentação. Base legal: PortariaCat nº 147, de 2009, art. 10.

ICMS - Código de Prazo 1250.

Recolhimento do ICMS até o 25º dia do mês subsequente do fato gerador, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Abril/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do, Decreto nº 52.836 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

 

31/Mai.– 3ª Feira.

Crédito acumulado - Arquivo magnético - Apresentação (Obrigação Acessória)

O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS/SP, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Base legal: RICMS/SP, art. 71; Portaria CAT nº 083, de 2009; Portaria CAT nº 026, de 2010, art. 6º, caput e parágrafo 2º.

Produtos sujeitos à ST

Medicamentos e contraceptivos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-A do RICMS – 1090; bebida alcoólica, exceto cerveja e chope - 1090;  produtos de perfumaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-E RICMS - 1090; produtos de higiene pessoal referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-G do RICMS - 1090; ração tipo “pet” para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH - 1090; produtos de limpeza referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-K do RICMS - 1090; produtos fonográficos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-M do RICMS - 1090; autopeças referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-O do RICMS - 1090; pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH - 1090; lâmpadas elétricas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-S do RICMS - 1090; papel referido no Parágrafo 1° do artigo 313-U do RICMS – 1090; produtos da indústria alimentícia referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-W do RICMS - 1090; materiais de construção e congêneres referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Y do RICMS – 1090; produtos de colchoaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z1 do RICMS - 1090; ferramentas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-Z3 do RICMS - 1090; bicicletas e suas partes, peças e acessórios referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z5 do RICMS - 1090; instrumentos musicais referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z7 do RICMS - 1090; brinquedos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z9 do RICMS - 1090; máquinas, aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z11 do RICMS - 1090; produtos de papelaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z13 do RICMS - 1090; artefatos de uso doméstico referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z15 do RICMS - 1090; materiais elétricos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z17 do RICMS - 1090; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z19 do RICMS – 1090.

O prazo previsto no Anexo IV do RICMS/SP para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do Parágrafo 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência (Decreto nº 55.307, de 2009, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012).

Arquivo Eletrônico - Informações relativas aos documentos fiscais com emissão em via única

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado. Abril/2011. Base legal: Artigo 6º da Portaria CAT nº 079, de 2003.


 
 

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São Paulo - Fevereiro 2011

Aviso.

Prorrogação de prazo

Conforme estabelecido no RICMS/SP em seu Anexo IV, os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas são os constantes ali indicados. O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n° 10.175, de 1998 e demais acréscimos legais.

O prazo previsto no Anexo IV do RICMS/SP para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do Parágrafo 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração. A prorrogação de prazo citada anteriormente aplica-se também ao prazo: (Decreto nº 55.307, de 2009, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012)

1 - estabelecido no item 3 do Parágrafo 2° do artigo 268 do RICMS/SP, para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária;

2 - correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento - CPR indicado no item 2 do Parágrafo 1º do artigo 3º do Anexo IV do Regulamento do ICMS, para o recolhimento do imposto devido, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelas operações subsequentes com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.

 

 

05/Abr.– 3ª Feira.

ICMS – GARE Código de prazo de recolhimento: 1031.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Março/2011, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204,35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915,46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917; Substituição tributária: cimento; refrigerante, cerveja, chope e água; álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 1º, IV doDecreto nº 52836, de 2008 e Art. 2º e 3º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Substituição tributária.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Março/2011, no CPR 1031, sobre: Cimento (Protocolo ICMS 11/85); Refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/91); Álcoolanidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99). Base Legal: Art. 2º do anexo IV do RICMS/SP.

ICMS – Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031

O estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores:

a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;

b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias. Março/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 3º do RICMS/SP.

ICMS – Regime Periódico de Apuração – CPR 1031.

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento – CPR 1031 deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Março/2011. Base legal: Anexo IV, Artigo 2º, Inciso I do RICMS/SP.

 

 

10/Abr.– Domingo.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 0 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT n° 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.670/xxxx-xx). Fato gerador: Março/2011. Base Legal: Portaria CAT n° 85/07, anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

 

 

11/Abr.– 2ª Feira.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090. Março/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3°, Parágrafo 2° do RICMS/SP.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos: sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS nº 020/05 de 01/07/2005 - conforme o Decreto nº 52.836/08.) - veículo novo (Convênio ICMS-132/92) - veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS-52/93) - pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93) - fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94) - tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94) - energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira). Março/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 1º do RICMS/SP.

Arquivo eletrônico – Remessa interestadual em consignação industrial.

Entrega pelo consignante à repartição fiscal que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, ocorridas no mês anterior, com a identificação das mercadorias. Base legal: art. 474-A, II do RICMS/SP.

GIA/ST – Guia nacional de informação e apuração do ICMS. Substituição tributária.

Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet. Base Legal: Art. 254, Parágrafo único do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 1100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118.

Substituição Tributária: ICMS retido na fonte por substituição referente operações realizadas pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período; e, ICMS próprio do refinador de petróleo e suas bases (recolhimento referente ao restante do imposto devido). Março/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 2100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do segundo mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423,32922,32990; Fiações de fibras de algodão, sintético; Tecelagem; Acabamentos; Fabricação de artefatos têxteis de uso domésticos, Fabricação de tecidos especiais; acabamentos de calçados, Fabricação de calçados e partes de qualquer material; Fabricação de produtos cerâmicos; Fabricação de aeronaves e turbinas, motores e peças; Fabricação de equipamentos e acessórios de segurança e demais produtos diversos não especificados anteriormente, verificar de acordo com o CNAE do contribuinte. Fevereiro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV doRICMS/SP.

Fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF.

O fabricante, o importador, a empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF deverá entregar, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independente do local de destino do equipamento. Base legal: art. 1º da Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

Estabelecimento usuário de ECF que promova a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado.

O estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usadodeverá entregar, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação dos equipamentos ECFmovimentados. A exigência prevista no art. 68-A da referida Portaria não se aplica à saída de ECF para manutenção, programação e assistência técnica, bem como ao correspondente retorno. Base legal: Artigo 2º, inciso V, da Portaria CAT nº 055, de 1998, alterada pela Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 1 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.671/xxxx-xx). Fato gerador: Março/2011. Base Legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

 

 

12/Abr.– 3ª feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 2 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.672/xxxx-xx). Fato gerador: Março/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica- - Entrega do arquivo magnético

O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC. Março/2011. Base legal: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 2009.

 

 

13/Abr.– 4ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 3 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.67 3/xxxx-yy). Fato gerador: Março/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

14/Abr.– 5ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 4 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.674/xxxx-xx). Fato gerador: Março/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

15/Abr.– 6ª Feira.

Simples Nacional – DAS.

O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:

a) O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT-75, de 15-5-2008);

b) O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 268 do RICMS/SP.

O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de Março/2011 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional - 2010.

SINTEGRA – Arquivo magnético.

Remessa até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de Março/2011. Base Legal: Convênio ICMS nº 57/1995, e Portaria CAT nº 32/1996, Art. 10 e Portaria CAT nº 62/2005, Art. 1º III.

TED - Contribuintes do setor de combustíveis

Os seguintes contribuintes do setor de combustíveis deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de Março/2011:

a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 48.139 de 8/10/2003, DOE de 9/10/03, normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/03, DOE de 9/10/03 e normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

DCA – Demonstrativo de crédito acumulado.

O contribuinte deverá entregar até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos de crédito acumulado do mês de Março/2011. Base Legal: Art. 1º, IV da Portaria CAT 53/96.

DC – Demonstrativo do Crédito de ICMS – estabelecimento de cooperativa de produtores.

Apresentação à repartição fiscal, do Demonstrativo do Crédito de ICMS (DC) relativo ao mês anterior ao de referência pelos estabelecimentos de cooperativa de produtores, conforme modelo anexo à Portaria Cat nº 099, de 2006, art. 8º, Parágrafo 1º.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 5 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.675/xxxx-xx). Fato gerador: Março/2011. Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de Março/2011. (art.70 do RICMS/SP e art. 18 da Portaria CAT 17/03).

ICMS. Código de Prazo 1150.

Recolhimento do ICMS operação própria de contribuinte enquadrado no CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Substituição Tributária: sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91). Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Fato gerador: Março/2011. Base legal: Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 52836 e artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

 

 

16/Abr.– Sábado.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 6 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.676/xxxx-xx). Fato gerador: Março/2011. Vencimento: Até o 16º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 0 e 1.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 0 e 1 até o 16º dia do mês subsequente ao fato gerador, Março/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.brBase Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

 

 

17/Abr.– Domingo.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 2, 3 e 4.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 2, 3 e 4 até o 17º dia do mês subsequente ao fato gerador, Março/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 7 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.677/xxxx-xx). Fato gerador: Março/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

 

 

18/Abr.– 2ª Feira.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 5, 6 e 7.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 5, 6 e 7 até o 18º dia do mês subsequente ao fato gerador, Março/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 8 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-xx). Fato gerador: Março/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

19/Abr.– 3ª Feira.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS - Final 8 e 9.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 8 e 9 até o 19ºdia do mês subsequente ao fato gerador, Março/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 9 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ/SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.679/xxxx-xx). Fato gerador: Março/2011. Vencimento: Até o 19º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

 

 

20/Abr.– 4ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1200.

Recolhimento do ICMS até o 20º dia do mês subsequente ao fato gerador, das operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Março/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Comércio varejista – Parcelamento do ICMS

O Decreto nº 56.538, de 2010, dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2010. Esse benefício aplica-se aos contribuintes que, em 31/12/2010, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE: 3606, 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06), 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02), 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.

A 2ª parcela deverá ser recolhida até o dia 22/02/2011. O recolhimento do ICMS dessa forma é opcional ficando facultado ao contribuinte efetuar o recolhimento integral do imposto no mês de Março/2011, até a data estabelecida no Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS/SP.

Prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico

Os prestadores de serviços de intermediação comercial, em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos e os prestadores de serviços de tecnologia de informação, tendo por objeto o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento, deverão apresentar à Secretaria da Fazenda informações referentes às operações ou às prestações promovidas pelos seus clientes, por seu intermédio ou mediante utilização de seus serviços.

A transmissão deverá ser feita até o dia 20 do mês subsequente ao do término do respectivo trimestre, devendo a transmissão dos 4 arquivos relativos aos trimestres de 2010 ocorrer até o dia 20/04/2011. Base legal: Portaria Cat nº 156, de 2010, alterada pela Portaria Cat nº 018, de 2011.

 

 

25/Abr.– 2ª Feira.

EFD – Escrituração fiscal digital.

Os contribuintes obrigados à entrega da EFD deverão transmitir o arquivo digital à SEFAZ/SP com informações relativas às operações e às prestações ocorridas no mês anterior ao da apresentação. Base legal: PortariaCat nº 147, de 2009, art. 10.

ICMS - Código de Prazo 1220.

Recolhimento do ICMS até o 22º dia do mês subsequente ao fato gerador, Março/2011, das operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 1250.

Recolhimento do ICMS até o 25º dia do mês subsequente do fato gerador, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Março/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do, Decreto nº 52.836 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Diferencial de alíquota – Simples Nacional – GARE ICMS cód 063-2

Recolhimento até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente. Base legal: art. 115, XV-A, Parágrafo 8º do RICMS/SP.

 

 

29/Abr.– 6ª Feira.

Crédito acumulado - Arquivo magnético - Apresentação (Obrigação Acessória)

O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS/SP, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Base legal: RICMS/SP, art. 71; Portaria CAT nº 083, de 2009; Portaria CAT nº 026, de 2010, art. 6º, caput e parágrafo 2º.

Produtos sujeitos à ST

Medicamentos e contraceptivos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-A do RICMS – 1090; bebida alcoólica, exceto cerveja e chope - 1090;  produtos de perfumaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-E RICMS - 1090; produtos de higiene pessoal referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-G do RICMS - 1090; ração tipo “pet” para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH - 1090; produtos de limpeza referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-K do RICMS - 1090; produtos fonográficos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-M do RICMS - 1090; autopeças referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-O do RICMS - 1090; pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH - 1090; lâmpadas elétricas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-S do RICMS - 1090; papel referido no Parágrafo 1° do artigo 313-U do RICMS – 1090; produtos da indústria alimentícia referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-W do RICMS - 1090; materiais de construção e congêneres referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Y do RICMS – 1090; produtos de colchoaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z1 do RICMS - 1090; ferramentas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-Z3 do RICMS - 1090; bicicletas e suas partes, peças e acessórios referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z5 do RICMS - 1090; instrumentos musicais referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z7 do RICMS - 1090; brinquedos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z9 do RICMS - 1090; máquinas, aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z11 do RICMS - 1090; produtos de papelaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z13 do RICMS - 1090; artefatos de uso doméstico referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z15 do RICMS - 1090; materiais elétricos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z17 do RICMS - 1090; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z19 do RICMS – 1090.

O prazo previsto no Anexo IV do RICMS/SP para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do Parágrafo 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência (Decreto nº 55.307, de 2009;, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012).

 

 

30/Abr.– Sábado.

Arquivo Eletrônico - Informações relativas aos documentos fiscais com emissão em via única

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado. Março/2011. Base legal: Artigo 6º da Portaria CAT nº 079, de 2003.

 


 
 

Topo

São Paulo - Fevereiro 2011

Dia: 01 

 

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR

 

FEVEREIRO/2011

 

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

 

Dia: 03 

 

ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1031

 

FEVEREIRO/2011

 

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases - CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores:a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;

 

b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias. Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

 

Nota:

 

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

 

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1031

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1031, deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

 

Nota: - O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da

 

seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Fundamento:Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008. - Relativamente aos CNAEs 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, os prazos de recolhimento do imposto, para os

 

meses de setembro a dezembro de 2008 e para o primeiro semestre de 2009 estão dispostos no Decreto nº 53.361 de 28.08.2008. ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1031

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes enquadrados no CPR 1031 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subseqüente ao

 

da ocorrência do fato gerador, referente à retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:- cimento (Protocolo ICM nº 11/85) - álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/2007)

 

- refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/91) Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

 

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte

 

Substituído FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de

 

dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010. Notas:

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007. - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

 

Dia: 04 

 

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às

 

operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010. Notas:

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007. - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

 

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de

 

contribuinte Substituto FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão

 

eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010. Notas:

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007. - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

 

Dia: 09 

 

ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subseqüente ao da

 

ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:- sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS-20/05 de 01.07.2005.) - Conforme o Decreto nº 52.836/08.- veículo novo (Convênio ICMS-132/92)

 

- veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS-52/93) - pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93)

 

- fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94) - tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94)

 

- energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira). Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

 

ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por

 

substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090. Fundamento: Anexo IV, artigo 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. Dia: 10 

 

ICMS-SP - Demonstrativo das Remessas Interestaduais em Consignação e suas Correspondentes Devoluções - Arquivo

 

Magnético FEVEREIRO/2011

 

O consignante industrial deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês

 

subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação com Estados especificados no art. 474-A do RICMS/SP e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Fundamento: Artigo 474-A, inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1100

 

FEVEREIRO/2011

 

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases deverão recolher até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100:

 

a) 20% (vinte por cento) restante do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária - CPR 1100;b) 5% (cinco por cento) restante do montante do imposto decorrente das operações próprias - CPR 1100.

 

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

 

Nota: - O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da

 

seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008. ICMS-SP - Fabricantes de celular, latas de chapa de alumínio ou painéis de madeira MDF - CPR 2100

 

JANEIRO/2011

 

O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis

 

 de madeira MDF, deverá efetuar o recolhimento do imposto apurado até o dia 10 do segundo mês subsequente, independente do código CNAE em que estiver enquadrado.  Fundamento legal: Inciso IX do artigo 2º e Alínea &quot;d&quot; do inciso X do artigo 3º do Anexo IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. ICMS-SP - Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do

 

imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet. Fundamento: Parágrafo único, artigo 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000. ICMS-SP - Refinador de Petróleo Localizado em Outra Unidade da Federação - CPR 1100

 

FEVEREIRO/2011

 

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, localizados em outra unidade federada - CPR 1100, no que se refere ao

 

 imposto repassado ao Estado de São Paulo, deverão efetuar o recolhimento até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278 de 29.10.2002. Nota:

 

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

 

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1100

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador ou ao da apuração. Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

 

Nota: - O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da

 

seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008. ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 2100

 

JANEIRO/2011

 

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 2100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do

 

segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. Nota:

 

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

 

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 0

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 0 (xx.xxx.xx0/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 10 (dez) do mês seguinte à respectiva emissão. Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

 

Notas: - Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido

 

realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de

 

que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo &quot;destinatário&quot; indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo &quot;valor total da nota&quot; indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007) Dia: 11 

 

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 1

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 1 (xx.xxx.xx1/xxxx-xx), sujeitos ao registro

 

eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 11 (onze) do mês seguinte à respectiva emissão. Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007. Notas:

 

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido

 

realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo &quot;destinatário&quot; indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo &quot;valor total da nota&quot; indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

 

Dia: 12 

 

ICMS-SP - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica-DEVEC - Entrega do arquivo magnético

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC. Fundamento: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009.

 

Nota - Foi prorrogada, até às 24 horas do dia 14.07.2009, em relação fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2009, a entrega

 

 da DEVEC.Fundamento: Artigo 1º da Portaria 138 de 08.07.2009. - A DEVEC poderá ser dispensada anualmente, a pedido do declarante e a critério do fisco, desde que solicitada entre a zero

 

hora do dia 1º.01 e às 24 horas do dia 12.01 de cada ano, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no ambiente eletrônico da Secretaria de Fazenda de São Paulo.Fundamento: Artigo 4º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009.

 

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 2

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 2 (xx.xxx.xx2/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 12 (doze) do mês seguinte à respectiva emissão. Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

 

Notas: - Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido

 

realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de

 

que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo &quot;destinatário&quot; indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo &quot;valor total da nota&quot; indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007). Dia: 13 

 

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 3

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 3 (xx.xxx.xx3/xxxx-xx), sujeitos ao registro

 

eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 13 (treze) do mês seguinte à respectiva emissão. Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007. Notas:

 

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido

 

realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010). - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo &quot;destinatário&quot; indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo &quot;valor total da nota&quot; indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

 

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

 

FEVEREIRO/2011

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

 

Dia: 14 

 

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 4

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 4 (xx.xxx.xx4/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 14 (quatorze) do mês seguinte à respectiva emissão. Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

 

Notas: - Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido

 

realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de

 

que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo &quot;destinatário&quot; indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo &quot;valor total da nota&quot; indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007). Dia: 15 

 

ICMS-SP - Cessão de meios de rede - Hipótese de recolhimento

 

FEVEREIRO/2011

 

O estabelecimento prestador de serviços de comunicação deverá recolher o imposto devido por meio de GARE, até o dia 15

 

do mês subsequente ao do período de apuração na hipótese de interrupção do diferimento do imposto incidente sobre a cessão de meios de rede, em virtude da realização de prestação de serviço para usuário final amparada por isenção, não incidência ou redução da base de cálculo, bem como em virtude de prestação para consumo próprio. Fundamento: Anexo XVII, artigo 8º, §§ 3º e 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000 e Portaria CAT nº 12 de 26.01.2011. Nota:

 

- O recolhimento do imposto devido referente aos meses de novembro e dezembro de 2010 deverá ser efetuado até o dia 15 de março de 2011. (Art. 2º da Portaria CAT nº 12/2011)

 

ICMS-SP - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

 

FEVEREIRO/2011

 

O Contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da entrada, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual, por meio de GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais). Fundamento legal: Inciso XV-A do artigo 115 do RICMS/SP e artigo 2º da Portaria nº 75/2008.

 

ICMS-SP - Entrega dos Arquivos Magnéticos Contendo as Operações e Prestações Interestaduais

 

FEVEREIRO/2011

 

Enquanto não dispensados dessa obrigação, mediante notificação para entrega do arquivo magnético com a totalidade das operações e prestações realizadas no mês anterior à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, os contribuintes que escriturem livros e/ou emitam documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, devem enviar até o dia 15 de cada mês, para a Secretaria de Fazenda de cada Unidade da Federação, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior com contribuintes jurisdicionados naquela Unidade. Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 32 de 28.03.1996.

 

Nota: Os contribuintes já notificados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo devem remeter mensalmente ao Sintegra, dentro do prazo fixado na notificação, os arquivos magnéticos contento todas as operações e prestações promovidas no mês anterior.

 

ICMS-SP - Operações com Combustíveis - Arquivo com Registro Fiscal

 

FEVEREIRO/2011

 

Deverão enviar à Secretaria da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 de cada mês, o registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado, efetuadas no mês anterior, a qualquer título:a) os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de

 

açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR;b) os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo. Fundamento: Artigos 424-B e 424-C do RICMS/SP e Portaria CAT nº 95 de 17.11.2003.

 

ICMS-SP - Produtor Rural - Relação de Entradas e Saídas

 

FEVEREIRO/2011

 

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial, que se credita do imposto, deverá entregar até o dia 15 de cada mês,

 

 no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor, referente ao mês anterior. Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000 e artigo 18 da Portaria CAT nº 17 de 20.02.2003. ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1150

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1150 deverão recolher o ICMS até o dia 15 do mês

 

subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. Nota:

 

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

 

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 5

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 5 (xx.xxx.xx5/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 15 (quinze) do mês seguinte à respectiva emissão. Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

 

Notas: - Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido

 

realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de

 

que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo &quot;destinatário&quot; indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo &quot;valor total da nota&quot; indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007). ICMS-SP - Substituição Tributária - Simples Nacional

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo por substituição

 

 tributária, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, por meio de guia de recolhimentos especiais. Fundamento: Itens 2 e 3 do § 2º do artigo 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 Nota:

 

- O prazo de vencimento do imposto devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com os produtos especificados nos itens 11 a 33 do §1º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/SP, foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31.03.2011.Fundamento: Item 1 do parágrafo único do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

 

- O relatório demonstrativo de apuração do valor a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição, deverá ser elaborado, até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês, e conterá todas as indicações individualizadas das operações e prestações, necessárias à verificação fiscal.

 

Dia: 16 

 

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 0 e 1

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes com a inscrição estadual final 0 ou 1, deverão apresentar via Internet até o dia 16, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior. Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

 

Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

 

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 6

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 6 (xx.xxx.xx6/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 16 (dezesseis) do mês seguinte à respectiva emissão. Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

 

Notas: - Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido

 

realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de

 

que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo &quot;destinatário&quot; indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo &quot;valor total da nota&quot; indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007). Dia: 17 

 

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 2, 3 e 4

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes com a inscrição estadual final 2, 3 ou 4, deverão apresentar via Internet até o dia 17, a Guia de Informação e

 

Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior. Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou

 

efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998. ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 7

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 7 (xx.xxx.xx7/xxxx-xx), sujeitos ao registro

 

eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 17 (dezessete) do mês seguinte à respectiva emissão. Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007. Notas:

 

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido

 

realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo &quot;destinatário&quot; indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo &quot;valor total da nota&quot; indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

 

Dia: 18 

 

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 5, 6 e 7

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes com a inscrição estadual final 5, 6 ou 7, deverão apresentar via Internet até o dia 18, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior. Nota: O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08. Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

 

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 8

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 8 (xx.xxx.xx8/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 18 (dezoito) do mês seguinte à respectiva emissão. Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

 

Notas: - Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido

 

realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de

 

que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo &quot;destinatário&quot; indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo &quot;valor total da nota&quot; indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007). Dia: 19 

 

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 8 e 9

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes com a inscrição estadual final 8 ou 9, deverão apresentar via Internet até o dia 19, a Guia de Informação e

 

Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior. Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998. Nota:O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme

 

Portaria CAT nº 54/08. Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 9

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 9 (xx.xxx.xx9/xxxx-xx), sujeitos ao registro

 

eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 19 (dezenove) do mês seguinte à respectiva emissão. Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007. Notas:

 

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido

 

realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo &quot;destinatário&quot; indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo &quot;valor total da nota&quot; indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

 

Dia: 21 

 

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1200

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1200 deverão recolher o ICMS até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

 

Nota: - O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da

 

seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008. Veja recolhimento parcelado referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro/06, de que trata o Decreto nº 51.477/07, para os CNAE-Fiscais que especifica. Dia: 22 

 

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1220

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1220 deverão recolher o ICMS até o dia 22 do mês

 

subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso XI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. Nota:

 

-O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

 

Dia: 23 

 

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

 

FEVEREIRO/2011

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo

 

imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010. Notas:

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007. - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

 

Dia: 25 

 

ICMS-SP - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes obrigados Escrituração Fiscal Digital deverão enviar o arquivo digital, correspondentes às operações e às

 

prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere. Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 147 de 27.07.2009. Notas:

 

- Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital, com finalidade de retificação, poderão ser enviados até 30 de junho de 2011. (Portaria CAT 20/2011)- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a

 

agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009). ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1250

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1250 deverão recolher o ICMS até o dia 25 do mês

 

subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data. Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VIII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

 

Nota: - O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da

 

seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008. Dia: 31 

 

ICMS-SP - DIPAM-A - Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - Produtores Agropecuários

 

ANO/2010

 

Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros,

 

pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores, não equiparados a comerciantes ou a industriais, deverão entregar até 31 de março de cada exercício, em meio magnético, a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - Produtores Agropecuários - DIPAM-A. Fundamento: Artigo 5º da Portaria CAT nº 36 de 31.03.2003. ICMS-SP - Informações Relativas aos Documentos Fiscais com Emissão em Via Única - Arquivo Eletrônico

 

FEVEREIRO/2011

 

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subseqüente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em

 

meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados:- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

 

- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de

 

 gás canalizado.Fundamento: Artigo 6º da Portaria CAT nº 79/2003 - DOE/SP 11.09.2003.

 

ICMS-SP - Substituição Tributária - Operações com água

 

JANEIRO/2011

 

Os contribuintes enquadrados no CPR 1031, que realizem operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, deverão recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.03.2011. Fundamento: Item 2 do parágrafo único do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

 

Nota: - Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR1031, que realizem operação com: a) cimento; b) álcool anidro,

 

demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo; c) refrigerante, cerveja, chope e água que não foram beneficiados com a alteração da data de recolhimento, devem fazê-lo até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (Inciso I do artigo 2º do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009). ICMS-SP - Substituição tributária - Produtos variados

 

JANEIRO/2011

 

Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR 1090, deverão recolher o imposto retido antecipadamente até o

 

último dia do segundo mês subseqüente, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.03.2011, nas operações realizadas com os seguintes produtos: a) medicamentos e contraceptivos; b) bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; c) produtos de perfumaria; d) produtos de higiene pessoal; e) ração tipo &quot;pet&quot; para animais domésticos; f) produtos de limpeza; g) produtos fonográficos; h) autopeças; i) pilhas e baterias novas; lâmpadas elétricas; j) papel; l) produtos da indústria alimentícia; m) materiais de construção e congêneres; n) produtos de colchoaria; o) ferramentas; p)bicicletas e suas partes, peças e acessórios; q) instrumentos musicais; r) brinquedos; s) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; t) produtos de papelaria; u) artefatos de uso doméstico; v) materiais elétricos; x) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Fundamento: Itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV e artigos 313-A a 313-Z e 313Z1 a 313Z18 do RICMS/SP, todos do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009. Nota:

 

- Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR1090, que realizem operação com: a) veículos novos; b) pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; c) fumo e seus sucedâneos manufaturados; d) tintas, vernizes e outros produtos químicos; e) energia elétrica; f) sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina, não foram beneficiados com a alteração da data de recolhimento e devem fazê-lo até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção.  Fundamento: artigos 313-A a 313-Z do RICMS/SP Inciso II do artigo 2º e § 2º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

 

Vencimentos: - Fatos geradores ocorridos até 31.12.2009: Ver Decreto Estadual nº 53.812 de 12.12.2008;

 

- Fevereiro a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.761 de 28.02.2008; - Abril a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.943 de 29.04.2008.

 


 
 

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