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Importante:
Esta agenda foi elaborada no final do mês de Dezembro/2011, com vigência para o mês de Janeiro/2012. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
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ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SÃO PAULO
Aviso.
DEC - Credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – Prazo para credenciamento pelas empresas
A Resolução SF nº 048, de 2011 alterou a redação do Anexo I da Resolução SF nº 141, de 2010 trazendo nova regra para obrigatoriedade de credenciamento no DEC, o contribuinte que entre 01/01/2012 e 30/06/2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses:
- credenciado a emitir NF-e;
- obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
Prazo: até 30/06/2012.
c) Contribuinte que até 30/06/2012 não esteja enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores.
Prazo: até 30/06/2012.
d) Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01/07/2012.
Prazo: 90 dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
02/Jan. – 2ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:
Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados |
Fato gerador |
Prazo de entrega |
Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) |
Dezembro |
02 e 03/01/2012 |
Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR |
Dezembro |
04 e 05/01/2012 |
Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto |
Dezembro |
06/01/2012 |
Contribuinte importador de combustíveis |
Dezembro |
02, 03, 04, 05 e 06/01/2012 |
Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases |
Dezembro |
13/01/2012 |
Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. |
Dezembro |
23/01/2012 |
04/Jan. – 4ª Feira.
ICMS – GARE Código de prazo de recolhimento: 1031.
Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Dezembro/2011, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917. Substituição tributária: cimento; refrigerante, cerveja, chope e água; álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 1º, IV doDecreto nº 52836, de 2008 e Art. 2º e 3º do Anexo IV do RICMS/SP.
ICMS - Substituição tributária.
Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Dezembro/2011, no CPR1031, sobre: Cimento; Refrigerante, cerveja, chope e água; Álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 2º do anexo IV do RICMS/SP.
ICMS – Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031
O estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores:
a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;
b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias. Dezembro/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 3º do RICMS/SP.
ICMS – Regime Periódico de Apuração – CPR 1031.
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento – CPR 1031 deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Anexo IV, Artigo 2º, Inciso I do RICMS/SP.
09/Jan. – 2ª Feira.
ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090
O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090. Dezembro/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3°, Parágrafo 2° do RICMS/SP.
ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090
Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos: sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina - veículo novo - veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH - pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - fumo e seus sucedâneos manufaturados - tintas, vernizes e outros produtos químicos - energia elétrica. Dezembro/2011. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 1º do RICMS/SP.
10/Jan. – 3ª Feira.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 0 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT n° 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.670/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2011. Base Legal: Portaria CAT n° 85/07, anexo I.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br. |
GIA/ST – Guia nacional de informação e apuração do ICMS. Substituição tributária.
Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet. Base Legal: Art. 254, Parágrafo único do RICMS/SP.
Arquivo eletrônico – Remessa interestadual em consignação industrial.
Entrega pelo o consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Base legal: art. 474-A, II do RICMS/SP.
ICMS - Código de Prazo 1100.
Recolhimento do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235; 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118.
Substituição Tributária: ICMS retido na fonte por substituição referente operações realizadas pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período; e, ICMS próprio do refinador de petróleo e suas bases (recolhimento referente ao restante do imposto devido). Dezembro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
ICMS - Código de Prazo 2100.
Recolhimento do ICMS até o 10º dia do segundo mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990; Fiações de fibras de algodão, sintético; Tecelagem; Acabamentos; Fabricação de artefatos têxteis de uso domésticos, Fabricação de tecidos especiais; acabamentos de calçados, Fabricação de calçados e partes de qualquer material; Fabricação de produtos cerâmicos; Fabricação de aeronaves e turbinas, motores e peças; Fabricação de equipamentos e acessórios de segurança e demais produtos diversos não especificados anteriormente, verificar de acordo com o CNAE do contribuinte. Novembro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV doRICMS/SP.
Fabricantes de celular, latas de chapa de alumínio ou painéis de madeira MDF – CPR 2100
O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de novembro/2011 até esta data.
Fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF.
O fabricante, o importador, a empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF deverá entregar, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independente do local de destino do equipamento. Base legal: art. 1º da Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.
Estabelecimento usuário de ECF que promova a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado.
O estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usadodeverá entregar, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação dos equipamentos ECFmovimentados. A exigência prevista no art. 68-A da referida Portaria não se aplica à saída de ECF para manutenção, programação e assistência técnica, bem como ao correspondente retorno. Base legal: Artigo 2º, inciso V, da Portaria CAT nº 055, de 1998, alterada pela Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.
11/Jan. – 4ª Feira.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 1 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ/SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.671/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2011. Base Legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br. |
12/Jan. – 5ª Feira.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 2 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.672/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br. |
DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica- - Entrega do arquivo magnético
O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 2009.
13/Jan. – 6ª Feira.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 3 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.67 3/xxxx-yy). Fato gerador: Dezembro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br. |
Simples Nacional
O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:
a) O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT nº 075, de 15/5/2008);
b) O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 268 do RICMS/SP.
O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de Dezembro/2011 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional - 2010.
Diferencial de alíquota – Simples Nacional – GARE ICMS cód 063-2
Recolhimento até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente. Base legal: art. 115, XV-A, Parágrafo 8º do RICMS/SP.
14/Jan. – Sábado.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 4 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.674/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
15/Jan. – Domingo.
SINTEGRA – Arquivo magnético.
Remessa até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de Dezembro/2011.Base Legal: Convênio ICMS nº 57/1995, e Portaria CAT nº 32/1996, Art. 10 e Portaria CAT nº 62/2005, Art. 1º III.
TED - Contribuintes do setor de combustíveis
Os seguintes contribuintes do setor de combustíveis deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de Dezembro/2011:
a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 48.139 de 8/10/2003, DOE de 9/10/03, normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).
b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/03, DOE de 9/10/03 e normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).
DCA – Demonstrativo de crédito acumulado.
O contribuinte deverá entregar até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos de crédito acumulado do mês de Dezembro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV da Portaria CAT nº 053/96.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 5 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.675/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2011. Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
DC – Demonstrativo do Crédito de ICMS – estabelecimento de cooperativa de produtores.
Apresentação à repartição fiscal, do Demonstrativo do Crédito de ICMS (DC) relativo ao mês anterior ao de referência pelos estabelecimentos de cooperativa de produtores, conforme modelo anexo à Portaria Cat nº 099, de 2006, art. 8º, Parágrafo 1º.
16/Jan. – 2ª Feira.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 6 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.676/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2011. Vencimento: Até o 16º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 0 e 1.
Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 0 e 1 até o 16º dia do mês subsequente ao fato gerador, Dezembro/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br. |
ICMS. Código de Prazo 1150.
Recolhimento do ICMS operação própria de contribuinte enquadrado no CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Substituição Tributária: sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91). Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Fato gerador: Dezembro/2011. Base legal: Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 52836 e artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor
O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de Dezembro/2011. (art.70 do RICMS/SP e art. 18 da Portaria CAT 17/03).
17/Jan. – 3ª Feira.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 7 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.677/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 2, 3 e 4.
Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 2, 3 e 4 até o 17º dia do mês subsequente ao fato gerador, Dezembro/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br |www.pfe.fazenda.sp.gov.br. |
18/Jan. – 4ª Feira.
GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 5, 6 e 7.
Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 5, 6 e 7 até o 18º dia do mês subsequente ao fato gerador, Dezembro/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 8 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2011. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
19/Jan. – 5ª Feira.
GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS - Final 8 e 9.
Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 8 e 9 até o 19ºdia do mês subsequente ao fato gerador, Dezembro/2011. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 9 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ/SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.679/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2011. Vencimento: Até o 19º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
20/Jan. – 6ª Feira.
ICMS - Código de Prazo 1200.
Recolhimento do ICMS até o 20º dia do mês subsequente ao fato gerador, das operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Dezembro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
ICMS - Código de Prazo 1200.
Recolhimento do ICMS até o 22º dia do mês subsequente ao fato gerador, Dezembro/2011, das operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691.
Parcelamento do ICMS
O Decreto 57.607, de 2011, DOE/SP de 13/12/2011, dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2011.
Esse benefício aplica-se aos contribuintes que, em 31/12/2011, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE: 36006, 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06), 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02), 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.
As parcelas deverão ser recolhidas até as seguintes datas:
1ª parcela: até o dia 20/01/2012;
2ª parcela: até o dia 22/02/2012.
O recolhimento do ICMS dessa forma é opcional ficando facultado ao contribuinte efetuar o recolhimento integral do imposto no mês de janeiro de 2012, até a data estabelecida no Anexo IV do RICMS/SP.
23/Jan. – 2ª Feira.
ICMS - Código de Prazo 1220.
Recolhimento do ICMS até o 22º dia do mês subsequente ao fato gerador, Dezembro/2011, das operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
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25/Jan. – 4ª Feira.
ICMS - Código de Prazo 1250.
Recolhimento do ICMS até o 25º dia do mês subsequente do fato gerador, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Dezembro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52.836 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
31/Jan. – 3ª Feira.
Crédito acumulado - Arquivo magnético - Apresentação (Obrigação Acessória)
O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS/SP, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Base legal: RICMS/SP, art. 71; Portaria CAT nº 083, de 2009; Portaria CAT nº 026, de 2010, art. 6º, caput e parágrafo 2º.
! O prazo previsto no Anexo IV do RICMS/SP para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do Parágrafo 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência. Base legal: Decreto nº 55.307, de 2009, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012.
Operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml
O Decreto nº 55.307/2009, na redação dada pelo Decreto nº 56.851/2011, fixou prazo especial de recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelas operações subsequentes com os produtos a que se referem os itens 11 a 33 do Parágrafo 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/SP e com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. O prazo fica prorrogado para o último dia do 2º mês subsequente ao mês de referência da apuração, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012.
A prorrogação aplica-se também ao prazo estabelecido no item 3 do Parágrafo 2º do art. 268 do RICMS/SP, para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária.
Arquivo Eletrônico - Informações relativas aos documentos fiscais com emissão em via única
Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 6º da Portaria CAT nº 079, de 2003.
ICMS/ST
Recolhimento do imposto devido pelo regime de substituição tributária por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e pelos optantes pelo Simples Nacional, relativamente aos seguintes produtos: bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da NBM/SH e contraceptivos; produtos de perfumaria; produtos de higiene pessoal; ração tipo pet para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH; produtos de limpeza; produtos fonográficos; autopeças; pilhas e baterias novas da posição 85.06 da NBM/SH; lâmpadas elétricas; papel; produtos alimentícios; materiais de construção e congêneres; produtos de colchoaria; ferramentas; bicicletas, suas partes e acessórios; instrumentos musicais; brinquedos; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; produtos de papelaria; artefatos de uso doméstico; materiais elétricos; e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Outubro/2011. Base legal: RICMS/SP, art. 268, parágrafo 2º, item 3, Anexo IV, art. 3º, parágrafo 1º, itens 11 a 33; Decreto nº 55.307/2009.
! O prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do Parágrafo 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência. Base legal: Decreto 55.307, de 2009; produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012.
Taxa Anual de Serviços Eletrônicos
Opção pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), com final de inscrição estadual 0, 1, 2 ou 3, pelo recolhimento da taxa anual única, em substituição à cobrança das taxas previstas na Tabela "A" anexa à Lei nº 7.645/1991, de acordo com o escalonamento previsto na Portaria CAT nº 22/2004. Gare-DR/Internet. Base Legal: Lei nº 7.645/1991 , "Tabela "A"; Portaria CAT nº 22/2004. |