Rondônia - Fevereiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE RONDÔNIA

 

Aviso.

Prazo de obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Por meio do Decreto nº 16.409, de 2011, foi publicado o escalonamento dos prazos da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

 

01/Fev. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Janeiro

01/02/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Janeiro

02 e 03/02/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Janeiro

06/02/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Janeiro

01, 02, 03, e 06/02/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Janeiro

13/02/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Janeiro

23/02/2012

 

03/Fev. – 6ª Feira.

Aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas - 3º Decêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 3º decêndio janeiro/2012. Base legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO.

 

09/Fev. – 5ª Feira.

Operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha para veículos

Nas operações com operações com partes, peças ou acessórios, de veículos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Janeiro/2012. Base legal: Art. 709 do RICMS/RO.

Operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares

Nas operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Janeiro/2012. Base legal: Art. 687 do RICMS/RO.

Operações com sorvetes, disco fonográfico e outros produtos

Nas operações com sorvetes, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétrica, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", filme fotográfico e cinematográfico e "slide", o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Janeiro/2012. Base legal: Art. 677-E do RICMS/RO.

Operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química

Nas operações com Tintas, vernizes, e outros produtos da indústria química, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Janeiro/2012. Base legal: Parágrafo 9º do art. 681 do RICMS/RO.

Operações com veículo novo de duas rodas motorizado

Nas operações com veículo novo de duas rodas motorizado, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Janeiro/2012. Base legal: Parágrafo 3º do art. 711 do RICMS/RO.

Operações com veículos novos

Nas operações com veículos novos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Janeiro/2012. Base legal: Art. 695 do RICMS/RO.

Operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular - substituição tributária

Nas operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular, entre contribuintes situados nos estados signatários do Convênio ICMS 135/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, relativo às saídas subsequentes, realizadas por estabelecimento atacadista, varejista ou prestador de serviços de telefonia móvel. Janeiro/2012. Base legal: Art. 677-I do RICMS/RO.

Operações relativas a cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo

Nas operações relativas a cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral e gelo, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Janeiro/2012. Base legal: Art. 677 do RICMS/RO.

Operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo

Nas operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Janeiro/2012. Base legal: Art. 748 do RICMS/RO.

 

10/Fev. – 6ª Feira.

Operações com cimento

Nas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, até o 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária. Janeiro/2012. Base legal: Art. 680 do RICMS/RO.

Operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo

Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10° dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada, em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias, ressalvada a hipótese de que trata o art. 722 do RICMS. Janeiro/2012. Base legal: Art. 726 do RICMS/RO.

Prestações de serviços de telecomunicações não medidos - localidades situadas em diferentes Unidades da Federação

Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o dia 10 do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Parágrafo 2° do art. 363 do RICMS/RO.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Janeiro/2012. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.

Refinaria de petróleo ou suas bases - operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases, deverá efetuar, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, o repasse do valor do imposto devido as unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Operações com Biodiesel

O imposto retido nas operações com Biodiesel - B100 deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Arts 720-B e 720-E, do RICMS/RO.

DIDF - Estabelecimentos Gráficos - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais

O estabelecimento gráfico deverá apresentar, até o dia 10 do mês subsequente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF), conforme modelo contido no Anexo XVI do RICMS. Janeiro/2012. Base legal: Art. 797-A do RICMS/RO.

GIAM - Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Os contribuintes do imposto, excetuados os produtores rurais não constituídos em pessoas jurídicas, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, via internet ou gravada em disquete, na unidade de antendimento da Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Base legal: Parágrafos 1º e 2º do art. 320 do RICMS/RO. Janeiro/2012

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá fazer constar a expressão "Sem Movimento", no campo 31 - Informações Complementares. Janeiro/2012. Base legal: Parágrafo 4º do art. 87-B do RICMS/RO.

 

15/Fev. – 4ª Feira.

Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 2ª quinzena

Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago no 15º dia do segundo mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. 2ª quinzena dezembro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.

EFD - Escrituração Fiscal Digital- Entrega de Arquivo Digital

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o décimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Janeiro/2012. Base legal: Art. 406-L do RICMS/RO.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de Arquivo

O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados remeterá à Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas no mês anterior e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal. Janeiro/2012. Base legal: Art. 381-B do RICMS/RO.

Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 1º Decêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 1º decêndio fevereiro/2012. Base legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO.

Empresas de Telecomunicações - Serviço Móvel Global Por Satélite (SMGS)

As empresas de telecomunicações cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) deverão inscrever-se no cadastro do ICMS de Rondônia, sendo facultado o recolhimento do imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração. Janeiro/2012. Base legal: Inciso III do Parágrafo 2º do art. 362 do RICMS/RO.

Estabelecimentos Beneficiadores do Látex

Os estabelecimentos beneficiadores do látex deverão recolher o imposto no 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houve ocorrido o fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Inciso VI do art. 53 do RICMS/RO.

Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo

Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; e

b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena dezembro/2011. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.

Regime Normal de Apuração

No caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os frigoríficos cuja atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bubalino ou suíno, bem como os estabelecimentos beneficiadores do látex, os quais deverão observar os prazos estabelecidos nos incisos X e XI do artigo 53 do RICMS, respectivamente, o imposto deverá ser recolhido até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

Simples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

- mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;

- mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena dezembro/2011. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.

ICMS/ST - Estabelecimento Distribuidor ou Atacadista

O estabelecimento distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria, destinada ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Estabelecimento Importador

O estabelecimento importador, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "b" do inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Estabelecimento Industrial

O estabelecimento industrial, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

 

20/Fev. – 2ª Feira.

Refinaria de petróleo ou suas bases - Operações em que a outros foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "b" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.

 

24/Fev. – 6ª Feira.

Aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao segundo decêndio. 2º decêndio fevereiro/2012. Base legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO.

 

29/Fev. – 4ª Feira.

Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 1ª quinzena

Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago até o último dia do mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês. 1º quinzena janeiro/2012. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "a" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Janeiro/2012. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.

Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo

Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; e

b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena janeiro/2012. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.

Simples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

- mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;

- mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena janeiro/2012. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Documento de Informação e Apuração Mensal do ICMS

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão apresentar o documento de informação de apuração mensal do ICMS exigido pelas Unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF S/Nº, de 1970, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Janeiro/2012. Base legal: Inciso I do art. 345 do RICMS/RO.

Rondônia - Janeiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE RONDÔNIA

 

02/Jan. – 6ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Dezembro

02 e 03/01/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Dezembro

04 e 05/01/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Dezembro

06/01/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Dezembro

02, 03, 04, 05 e 06/01/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Dezembro

13/01/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Dezembro

23/01/2012

 

 

05/Jan. – 5ª Feira.

Aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas - 3º Decêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 3º decêndio dezembro/2011. Base legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO.

 

09/Jan. – 2ª Feira.

Operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha para veículos

Nas operações com operações com partes, peças ou acessórios, de veículos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Dezembro/2011. Base legal: Art. 709 do RICMS/RO.

Operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares

Nas operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Dezembro/2011. Base legal: Art. 687 do RICMS/RO.

Operações com sorvetes, disco fonográfico e outros produtos

Nas operações com sorvetes, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétrica, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", filme fotográfico e cinematográfico e "slide", o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Dezembro/2011. Base legal: Art. 677-E do RICMS/RO.

Operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química

Nas operações com Tintas, vernizes, e outros produtos da indústria química, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 9º do art. 681 do RICMS/RO.

Operações com veículo novo de duas rodas motorizado

Nas operações com veículo novo de duas rodas motorizado, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 3º do art. 711 do RICMS/RO.

Operações com veículos novos

Nas operações com veículos novos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Dezembro/2011. Base legal: Art. 695 do RICMS/RO.

Operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular - substituição tributária

Nas operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular, entre contribuintes situados nos estados signatários do Convênio ICMS 135/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, relativo às saídas subsequentes, realizadas por estabelecimento atacadista, varejista ou prestador de serviços de telefonia móvel. Dezembro/2011. Base legal: Art. 677-I do RICMS/RO.

Operações relativas a cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo

Nas operações relativas a cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral e gelo, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Dezembro/2011. Base legal: Art. 677 do RICMS/RO.

Operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo

Nas operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Dezembro/2011. Base legal: Art. 748 do RICMS/RO.

 

10/Jan. – 3ª Feira.

Operações com cimento

Nas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, até o 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária. Dezembro/2011. Base legal: Art. 680 do RICMS/RO.

Operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo

Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10° dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada, em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias, ressalvada a hipótese de que trata o art. 722 do RICMS. Dezembro/2011. Base legal: Art. 726 do RICMS/RO.

Prestações de serviços de telecomunicações não medidos - localidades situadas em diferentes Unidades da Federação

Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o dia 10 do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 2° do art. 363 do RICMS/RO.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Dezembro/2011. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.

Refinaria de petróleo ou suas bases - operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases, deverá efetuar, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, o repasse do valor do imposto devido as unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Operações com Biodiesel

O imposto retido nas operações com Biodiesel - B100 deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Arts 720-B e 720-E, do RICMS/RO.

DIDF - Estabelecimentos Gráficos - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais

O estabelecimento gráfico deverá apresentar, até o dia 10 do mês subsequente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF), conforme modelo contido no Anexo XVI do RICMS. Dezembro/2011. Base legal: Art. 797-A do RICMS/RO.

GIAM - Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Os contribuintes do imposto, excetuados os produtores rurais não constituídos em pessoas jurídicas, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, via internet ou gravada em disquete, na unidade de antendimento da Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Base legal: Parágrafos 1º e 2º do art. 320 do RICMS/RO. Dezembro/2011

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá fazer constar a expressão "Sem Movimento", no campo 31 - Informações Complementares. Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 4º do art. 87-B do RICMS/RO.

 

15/Jan. – Domingo.

Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 2ª quinzena

Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago no 15º dia do segundo mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. 2ª quinzena novembro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.

EFD - Escrituração Fiscal Digital- Entrega de Arquivo Digital

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o décimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Dezembro/2011. Base legal: Art. 406-L do RICMS/RO.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de Arquivo

O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados remeterá à Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas no mês anterior e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal. Dezembro/2011. Base legal: Art. 381-B do RICMS/RO.

 

16/Jan. – 2ª Feira.

Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 1º Decêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 1º decêndio janeiro/2012. Base legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO.

Empresas de Telecomunicações - Serviço Móvel Global Por Satélite (SMGS)

As empresas de telecomunicações cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) deverão inscrever-se no cadastro do ICMS de Rondônia, sendo facultado o recolhimento do imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração. Dezembro/2011. Base legal: Inciso III do Parágrafo 2º do art. 362 do RICMS/RO.

Estabelecimentos Beneficiadores do Látex

Os estabelecimentos beneficiadores do látex deverão recolher o imposto no 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houve ocorrido o fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Inciso VI do art. 53 do RICMS/RO.

Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo

Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; e

b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena novembro/2011. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.

Regime Normal de Apuração

No caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os frigoríficos cuja atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bubalino ou suíno, bem como os estabelecimentos beneficiadores do látex, os quais deverão observar os prazos estabelecidos nos incisos X e XI do artigo 53 do RICMS, respectivamente, o imposto deverá ser recolhido até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

Simples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

- mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;

- mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena novembro/2011. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.

ICMS/ST - Estabelecimento Distribuidor ou Atacadista

O estabelecimento distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria, destinada ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Estabelecimento Importador

O estabelecimento importador, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Estabelecimento Industrial

O estabelecimento industrial, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

 

20/Jan. – 6ª Feira.

Refinaria de petróleo ou suas bases - Operações em que a outros foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.

 

25/Jan. – 4ª Feira.

Aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao segundo decêndio. 2º decêndio janeiro/2012. Base legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO.

 

31/Jan. – 4ª Feira.

Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 1ª quinzena

Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago até o último dia do mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês. 1º quinzena dezembro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "a" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Dezembro/2011. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.

Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo

Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; e

b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena dezembro/2011. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.

Simples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

- mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;

- mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena dezembro/2011. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Documento de Informação e Apuração Mensal do ICMS

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão apresentar o documento de informação de apuração mensal do ICMS exigido pelas Unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF S/Nº, de 1970, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Inciso I do art. 345 do RICMS/RO.


 

Rondônia - Dezembro 2011

Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Novembro/2011, com vigência para o mês de Dezembro/2011. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

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Rondônia - Novembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE RONDÔNIA

 

01/Nov. – 3ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Outubro

01/11/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Outubro

03/11/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Outubro

04/11/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Outubro

01, 03, e 04/11/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Outubro

13/11/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Outubro

23/11/2011

 

07/Nov. – 2ª Feira.

Aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas - 3º Decêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 3º decêndio outubro/2011. Base legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO.

 

09/Nov. – 4ª Feira.

Operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha para veículos

Nas operações com operações com partes, peças ou acessórios, de veículos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2011. Base legal: Art. 709 do RICMS/RO.

Operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares

Nas operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2011. Base legal: Art. 687 do RICMS/RO.

Operações com sorvetes, disco fonográfico e outros produtos

Nas operações com sorvetes, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétrica, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", filme fotográfico e cinematográfico e "slide", o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Outubro/2011. Base legal: Art. 677-E do RICMS/RO.

Operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química

Nas operações com Tintas, vernizes, e outros produtos da indústria química, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 9º do art. 681 do RICMS/RO.

Operações com veículo novo de duas rodas motorizado

Nas operações com veículo novo de duas rodas motorizado, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 3º do art. 711 do RICMS/RO.

Operações com veículos novos

Nas operações com veículos novos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2011. Base legal: Art. 695 do RICMS/RO.

Operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular - Substituição Tributária

Nas operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular, entre contribuintes situados nos estados signatários do Convênio ICMS 135/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, relativo às saídas subsequentes, realizadas por estabelecimento atacadista, varejista ou prestador de serviços de telefonia móvel. Outubro/2011. Base legal: Art. 677-I do RICMS/RO.

Operações relativas a cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo

Nas operações relativas a cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral e gelo, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2011. Base legal: Art. 677 do RICMS/RO.

Operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo

Nas operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo, o imposto deverá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2011. Base legal: Art. 748 do RICMS/RO.

 

10/Nov. – 5ª Feira.

Operações com Cimento

Nas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, até o 10º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária. Outubro/2011. Base legal: Art. 680 do RICMS/RO.

Operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo

Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10° dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada, em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias, ressalvada a hipótese de que trata o art. 722 do RICMS. Outubro/2011. Base legal: Art. 726 do RICMS/RO.

Prestações de serviços de telecomunicações não medidos - localidades situadas em diferentes unidades da federação

Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o dia 10 do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 2° do art. 363 do RICMS/RO.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Outubro/2011. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.

Refinaria de petróleo ou suas bases - operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição - repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases, deverá efetuar, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, o repasse do valor do imposto devido as unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Operações com Biodiesel

O imposto retido nas operações com Biodiesel - B100 deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Arts 720-B e 720-E, do RICMS/RO.

DIDF - Estabelecimentos Gráficos - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais

O estabelecimento gráfico deverá apresentar, até o dia 10 do mês subsequente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF), conforme modelo contido no Anexo XVI do RICMS. Outubro/2011. Base legal: Art. 797-A do RICMS/RO.

GIAM - Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

Os contribuintes do imposto, excetuados os produtores rurais não constituídos em pessoas jurídicas, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, via internet ou gravada em disquete, na unidade de atendimento da Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Outubro/2011. Base legal: Parágrafos 1º e 2º do art. 320 do RICMS/RO.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá fazer constar a expressão "Sem Movimento", no campo 31 - Informações Complementares. Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 4º do art. 87-B do RICMS/RO.

 

14/Nov. – 2ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital- Entrega de Arquivo Digital

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Outubro/2011. Base legal: Art. 406-L do RICMS/RO.

Sistema eletrônico de processamento de dados - Entrega de Arquivo

O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados remeterá à Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas no mês anterior e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal. Outubro/2011. Base legal: Art. 381-B do RICMS/RO.

 

16/Nov. – 4ª Feira.

Aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas - 1º Decêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 1º Decêndio Novembro/2011. Base legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO.

Empresas de Telecomunicações - Serviço Móvel Global Por Satélite (SMGS)

As empresas de telecomunicações cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) deverão inscrever-se no cadastro do ICMS de Rondônia, sendo facultado o recolhimento do imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração. Outubro/2011. Base legal: Inciso III do Parágrafo 2º do art. 362 do RICMS/RO.

Estabelecimentos Beneficiadores do Látex

Os estabelecimentos beneficiadores do látex deverão recolher o imposto no 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houve ocorrido o fato gerador. Julho/2011. Base legal: Inciso VI do art. 53 do RICMS/RO.

Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 2ª quinzena

Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago no 15º dia do segundo mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. 2ª Quinzena Setembro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.

Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo

Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; e

b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena setembro/2011. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.

Regime Normal de Apuração

No caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os frigoríficos cuja atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bubalino ou suíno, bem como os estabelecimentos beneficiadores do látex, os quais deverão observar os prazos estabelecidos nos incisos X e XI do artigo 53 do RICMS, respectivamente, o imposto deverá ser recolhido até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

Simples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

- mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;

- mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena agosto/2011. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.

ICMS/ST - Estabelecimento Distribuidor ou Atacadista

O estabelecimento distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria, destinada ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Outubro/2011. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Estabelecimento Importador

O estabelecimento importador, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Outubro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Estabelecimento Industrial

O estabelecimento industrial, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Outubro/2011. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

 

21/Nov. – 2ª Feira.

Refinaria de petróleo ou suas bases - operações em que a outros foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição - repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Outubro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.

 

25/Nov. – 6ª Feira.

Aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas - 2º Decêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 2º decêndio novembro/2011. Base legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO.

 

30/Nov. – 4ª Feira.

Mercadorias alcançadas pelo instituto da substituição tributária não objeto de celebração de convênios ou protocolos - 1ª quinzena

Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago até o último dia do mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês. 1º quinzena Outubro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "a" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.

Prestadores de serviço de transporte aéreo - Complemento

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Outubro/2011. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.

Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo

Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; e

b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena Outubro/2011. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.

Simples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

- mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;

- mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena Outubro/2011. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Documento de Informação e Apuração Mensal do ICMS

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão apresentar o documento de informação de apuração mensal do ICMS exigido pelas Unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF S/Nº, de 1970, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2011. Base legal: Inciso I do art. 345 do RICMS/RO.

Rondônia - Outubro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE RONDÔNIA

 

 

03/Out. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Setembro

03/10/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Setembro

04 e 05/10/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Setembro

06/10/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Setembro

03, 04, 05 e 06/10/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Setembro

13/10/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Setembro

23/10/2011

 

 

05/Out.– 2ª Feira.

ICMS - Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 3º Decêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. Setembro/2011. Base Legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO.

 

 

07/Out. – 6ª Feira.

Operações com veículo novo de duas rodas motorizado

Nas operações com veículo novo de duas rodas motorizado, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Setembro/2011. Base legal: Parágrafo 3º do art. 711 do RICMS/RO.

Operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha para veículos

Nas operações com operações com partes, peças ou acessórios, de veículos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Setembro/2011. Base legal: Art. 709 doRICMS/RO.

Operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares

Nas operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Setembro/2011. Base legal: Art. 687 do RICMS/RO.

Operações com sorvetes, disco fonográfico, e outros produtos

Nas operações com sorvetes, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétrica, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", filme fotográfico e cinematográfico e "slide", o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Setembro/2011. Base legal: Art. 677-E do RICMS/RO.

Operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química

Nas operações com Tintas, vernizes, e outros produtos da indústria química, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Setembro/2011. Base legal: Parágrafo 9º do art. 681 do RICMS/RO.

Operações com veículos novos

Nas operações com veículos novos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Setembro/2011. Base legal: Art. 695 do RICMS/RO.

Operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular - Substituição Tributária

Nas operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular, entre contribuintes situados nos estados signatários do Convênio ICMS 135/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, relativo às saídas subsequentes, realizadas por estabelecimento atacadista, varejista ou prestador de serviços de telefonia móvel. Setembro/2011. Base legal: Art. 677-I do RICMS/RO.

Operações relativas a cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo

Nas operações relativas a cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral e gelo, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Setembro/2011. Base legal: Art. 677 doRICMS/RO.

Operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo

Nas operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo, o imposto deverá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Setembro/2011. Base legal: Art. 748 do RICMS/RO.

 

 

10/Out. – 2ª Feira.

GIAM - Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

O estabelecimento inscrito como contribuinte do imposto, excetuado o produtor rural não constituído em pessoa jurídica, apresentará a Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal (GIAM), até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Setembro/2011. Base legal: Parágrafos 1º e 2º do art. 320 do RICMS/RO, Anexo XVI do RICMS. Setembro/2011. Base legal: Art. 797-A do RICMS/RO.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá fazer constar a expressão "Sem Movimento", no campo 31 - Informações Complementares. Setembro/2011. Base legal: Parágrafo 4º do art. 87-B do RICMS/RO.

DIDF - Estabelecimentos Gráficos - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais

O estabelecimento gráfico deverá apresentar, até o dia 10 do mês subsequente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF), conforme modelo contido no Anexo XVI do RICMS. Setembro/2011. Base legal: Art. 797-A do RICMS/RO.

Operações com Cimento

Nas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária. Setembro/2011. Base legal: Art. 680 do RICMS/RO.

Operações com Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo

Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10° dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada, em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias, ressalvada a hipótese de que trata o art. 722 do RICMS. Setembro/2011. Base legal: Art. 726 do RICMS/RO.

Prestações de Serviços de Telecomunicações não Medidos - Localidades Situadas em Diferentes Unidades da Federação

Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o dia 10 do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Parágrafo 2° do art. 363 do RICMS/RO.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Setembro/2011. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Operações em que a ela foi Atribuída a Condição de Sujeito Passivo Por Substituição - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, o repasse do valor do imposto devido as unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Operações com Biodiesel

O imposto retido nas operações com Biodiesel - B100 deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Arts 720-B e 720-E, do RICMS/RO.

 

 

14/Out. – 6ª Feira.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Eletrônico

O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados remeterá à Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas no mês anterior e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal. Setembro/2011. Base legal: Art. 381-B do RICMS/RO.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridasno período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Setembro/2011. Base legal: Art. 406-L do RICMS/RO.

Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 1º Decêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 1º decêndio setembro/2011. Base legal: Inciso IV do art. 53 doRICMS/RO.

SMGS - Empresas de Telecomunicações - Serviço Móvel Global Por Satélite

As empresas de telecomunicações cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) deverão inscrever-se no cadastro do ICMS de Rondônia, sendo facultado o recolhimento do imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração. Setembro/2011. Base legal: Inciso III do Parágrafo 2º do art. 362 doRICMS/RO.

Estabelecimentos Beneficiadores do Látex

Os estabelecimentos beneficiadores do látex deverão recolher o imposto no 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houve ocorrido o fato gerador. Junho/2011. Base legal: Inciso VI do art. 53 doRICMS/RO.

Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 2ª quinzena

Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago no 15º dia do segundo mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. 2ª quinzena. Agosto/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.

Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo

Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; e

b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena Agosto/2011. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.

Regime Normal de Apuração

No caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os frigoríficos cuja atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bubalino ou suíno, bem como os estabelecimentos beneficiadores do látex, os quais deverão observar os prazos estabelecidos nos incisos X e XI do artigo 53 doRICMS, respectivamente, o imposto deverá ser recolhido até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

Simples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;

b) mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena Agosto/2011. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.

ICMS/ST - Estabelecimento Distribuidor ou Atacadista

O estabelecimento distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria, destinada ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação.Setembro/2011. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Estabelecimento Importador

O estabelecimento importador, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorridoa saída de mercadoria com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Setembro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Estabelecimento Industrial

O estabelecimento industrial, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Setembro/2011. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

 

 

20/Out. – 5ª Feira.

Refinaria de petróleo ou suas bases - Operações em que a outros foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.Setembro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.

 

 

25/Out. – 3ª Feira.

Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 2º Decêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 2º decêndio Setembro/2011. Base legal: Inciso IV do art. 53 doRICMS/RO.

 

 

31/Out. – 2ª Feira.

Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 1ª quinzena

Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago até o último dia do mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês. 1º quinzena Setembro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "a" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Setembro/2011. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Documento de Informação e Apuração Mensal do ICMS

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão apresentar o documento de informação de apuração mensal do ICMS exigido pelas Unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF S/Nº, de 1970, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2011. Base legal: Inciso I do art. 345 do RICMS/RO.

Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo

Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; e

b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena Setembro/2011. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.

Simples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;

b) mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena Setembro/2011. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.


 

Rondônia - Setembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE RONDÔNIA

 

 

01/Set. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Agosto

01/09/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Agosto

02 e 05/09/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Agosto

06/09/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Agosto

1º, 02, 05 e 06/09/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Agosto

13/09/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Agosto

23/09/2011

 

 

 

05/Set.– 2ª Feira.

ICMS - Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 3ºDecêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. Agosto/2011. Base Legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO.

 

 

09/Set. – 6ª Feira.

Operações com veículo novo de duas rodas motorizado

Nas operações com veículo novo de duas rodas motorizado, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 3º do art. 711 do RICMS/RO.

Operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha para veículos

Nas operações com operações com partes, peças ou acessórios, de veículos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Agosto/2011. Base legal: Art. 709 do RICMS/RO.

Operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares

Nas operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Agosto/2011. Base legal: Art. 687 do RICMS/RO.

Operações com sorvetes, disco fonográfico, e outros produtos

Nas operações com sorvetes, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétrica, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", filme fotográfico e cinematográfico e "slide", o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Agosto/2011. Base legal: Art. 677-E do RICMS/RO.

Operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química

Nas operações com Tintas, vernizes, e outros produtos da indústria química, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 9º do art. 681 do RICMS/RO.

Operações com veículos novos

Nas operações com veículos novos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Agosto/2011. Base legal: Art. 695 do RICMS/RO.

Operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular - Substituição Tributária

Nas operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular, entre contribuintes situados nos estados signatários do Convênio ICMS 135/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, relativo às saídas subsequentes, realizadas por estabelecimento atacadista, varejista ou prestador de serviços de telefonia móvel. Agosto/2011. Base legal: Art. 677-I do RICMS/RO.

Operações relativas a cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo

Nas operações relativas a cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral e gelo, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Agosto/2011. Base legal: Art. 677 doRICMS/RO.

Operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo

Nas operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo, o imposto deverá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Agosto/2011. Base legal: Art. 748 do RICMS/RO.

GIAM - Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

O estabelecimento inscrito como contribuinte do imposto, excetuado o produtor rural não constituído em pessoa jurídica, apresentará a Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal (GIAM), até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Agosto/2011. Base legal: Parágrafos 1º e 2º do art. 320 do RICMS/RO, Anexo XVI do RICMS. Agosto/2011. Base legal: Art. 797-A do RICMS/RO.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá fazer constar a expressão "Sem Movimento", no campo 31 - Informações Complementares. Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 4º do art. 87-B do RICMS/RO.

DIDF - Estabelecimentos Gráficos - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais

O estabelecimento gráfico deverá apresentar, até o dia 10 do mês subsequente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF), conforme modelo contido no Anexo XVI do RICMS. Agosto/2011. Base legal: Art. 797-A do RICMS/RO.

Operações com Cimento

Nas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária. Agosto/2011. Base legal: Art. 680 do RICMS/RO.

Operações com Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo

Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10° dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada, em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias, ressalvada a hipótese de que trata o art. 722 do RICMS. Agosto/2011. Base legal: Art. 726 do RICMS/RO.

Prestações de Serviços de Telecomunicações não Medidos - Localidades Situadas em Diferentes Unidades da Federação

Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o dia 10 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 2° do art. 363 do RICMS/RO.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Agosto/2011. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Operações em que a ela foi Atribuída a Condição de Sujeito Passivo Por Substituição - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, o repasse do valor do imposto devido as unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Operações com Biodiesel

O imposto retido nas operações com Biodiesel - B100 deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Arts 720-B e 720-E, do RICMS/RO.

 

 

15/Set. – 5ª Feira.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Eletrônico

O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados remeterá à Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas no mês anterior e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal. Agosto/2011. Base legal: Art. 381-B do RICMS/RO.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridasno período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Agosto/2011. Base legal: Art. 406-L do RICMS/RO.

Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 1º Decêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 1º decêndio agosto/2011. Base legal: Inciso IV do art. 53 doRICMS/RO.

SMGS - Empresas de Telecomunicações - Serviço Móvel Global Por Satélite

As empresas de telecomunicações cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) deverão inscrever-se no cadastro do ICMS de Rondônia, sendo facultado o recolhimento do imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração. Agosto/2011. Base legal: Inciso III do Parágrafo 2º do art. 362 doRICMS/RO.

Estabelecimentos Beneficiadores do Látex

Os estabelecimentos beneficiadores do látex deverão recolher o imposto no 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houve ocorrido o fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso VI do art. 53 doRICMS/RO.

Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 2ª quinzena

Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago no 15º dia do segundo mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. 2ª quinzena Julho/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.

Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo

Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; e

b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena Julho/2011. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.

Regime Normal de Apuração

No caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os frigoríficos cuja atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bubalino ou suíno, bem como os estabelecimentos beneficiadores do látex, os quais deverão observar os prazos estabelecidos nos incisos X e XI do artigo 53 doRICMS, respectivamente, o imposto deverá ser recolhido até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

Simples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;

b) mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena Julho/2011. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.

ICMS/ST - Estabelecimento Distribuidor ou Atacadista

O estabelecimento distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria, destinada ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação.Agosto/2011. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Estabelecimento Importador

O estabelecimento importador, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorridoa saída de mercadoria com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Agosto/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Estabelecimento Industrial

O estabelecimento industrial, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Agosto/2011. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

 

 

20/Set. – 3ª Feira.

Refinaria de petróleo ou suas bases - Operações em que a outros foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.Agosto/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.

 

 

23/Set. – 6ª Feira.

Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 2º Decêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 2º decêndio Agosto/2011. Base legal: Inciso IV do art. 53 doRICMS/RO.

 

 

30/Set. – 6ª Feira.

Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 1ª quinzena

Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago até o último dia do mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês. 1º quinzena Agosto/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "a" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Agosto/2011. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Documento de Informação e Apuração Mensal do ICMS

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão apresentar o documento de informação de apuração mensal do ICMS exigido pelas Unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF S/Nº, de 1970, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Inciso I do art. 345 do RICMS/RO.

Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo

Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; e

b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena Agosto/2011. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.

Simples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;

b) mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena Agosto/2011. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.

Rondônia - Agosto 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE RONDÔNIA

 

 

01/Ago. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Julho

01 e 02/08/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Julho

03 e 04/08/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Julho

05/08/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Julho

1º, 02, 03, 04 e 05/08/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Julho

13/08/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Julho

23/08/2011

 

 

05/Ago. – 6ª Feira.

ICMS - Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 3ºDecêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. Julho/2011. Base Legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO.

 

 

09/Ago.  – 3ª Feira.

Operações com veículo novo de duas rodas motorizado

Nas operações com veículo novo de duas rodas motorizado, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Julho/2011. Base legal: Parágrafo 3º do art. 711 do RICMS/RO.

Operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha para veículos

Nas operações com operações com partes, peças ou acessórios, de veículos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Julho/2011. Base legal: Art. 709 do RICMS/RO.

Operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares

Nas operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Julho/2011. Base legal: Art. 687 do RICMS/RO.

Operações com sorvetes, disco fonográfico, e outros produtos

Nas operações com sorvetes, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétrica, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", filme fotográfico e cinematográfico e "slide", o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Julho/2011. Base legal: Art. 677-E do RICMS/RO.

Operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química

Nas operações com Tintas, vernizes, e outros produtos da indústria química, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Julho/2011. Base legal: Parágrafo 9º do art. 681 do RICMS/RO.

Operações com veículos novos

Nas operações com veículos novos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Julho/2011. Base legal: Art. 695 do RICMS/RO.

Operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular - Substituição Tributária

Nas operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular, entre contribuintes situados nos estados signatários do Convênio ICMS 135/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, relativo às saídas subsequentes, realizadas por estabelecimento atacadista, varejista ou prestador de serviços de telefonia móvel. Julho/2011. Base legal: Art. 677-I do RICMS/RO.

Operações relativas a cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo

Nas operações relativas a cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral e gelo, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Julho/2011. Base legal: Art. 677 do RICMS/RO.

Operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo

Nas operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo, o imposto deverá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Julho/2011. Base legal: Art. 748 do RICMS/RO.

 

 

10/Ago. – 4ª Feira.

GIAM - Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

O estabelecimento inscrito como contribuinte do imposto, excetuado o produtor rural não constituído em pessoa jurídica, apresentará a Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal (GIAM), até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Julho/2011. Base legal: Parágrafos 1º e 2º do art. 320 do RICMS/RO, Anexo XVI do RICMS. Julho/2011. Base legal: Art. 797-A do RICMS/RO.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá fazer constar a expressão "Sem Movimento", no campo 31 - Informações Complementares. Julho/2011. Base legal: Parágrafo 4º do art. 87-B do RICMS/RO.

DIDF - Estabelecimentos Gráficos - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais

O estabelecimento gráfico deverá apresentar, até o dia 10 do mês subsequente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF), conforme modelo contido no Anexo XVI do RICMS. Julho/2011. Base legal: Art. 797-A do RICMS/RO.

Operações com Cimento

Nas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária. Julho/2011. Base legal: Art. 680 do RICMS/RO.

Operações com Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo

Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10° dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada, em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias, ressalvada a hipótese de que trata o art. 722 do RICMS. Julho/2011. Base legal: Art. 726 doRICMS/RO.

Prestações de Serviços de Telecomunicações não Medidos - Localidades Situadas em Diferentes Unidades da Federação

Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o dia 10 do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Parágrafo 2° do art. 363 do RICMS/RO.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Julho/2011. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Operações em que a ela foi Atribuída a Condição de Sujeito Passivo Por Substituição - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, o repasse do valor do imposto devido as unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Julho/2011. Base legal: Alínea "a" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Operações com Biodiesel

O imposto retido nas operações com Biodiesel - B100 deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Arts 720-B e 720-E, do RICMS/RO.

 

 

15/Ago.  – 2ª Feira.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Eletrônico

O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados remeterá à Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas no mês anterior e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal. Julho/2011. Base legal: Art. 381-B do RICMS/RO.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridasno período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Julho/2011. Base legal: Art. 406-L do RICMS/RO.

Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 1º Decêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 1º decêndio julho/2011. Base legal: Inciso IV do art. 53 doRICMS/RO.

SMGS - Empresas de Telecomunicações - Serviço Móvel Global Por Satélite

As empresas de telecomunicações cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) deverão inscrever-se no cadastro do ICMS de Rondônia, sendo facultado o recolhimento do imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração. Julho/2011. Base legal: Inciso III do Parágrafo 2º do art. 362 doRICMS/RO.

Estabelecimentos Beneficiadores do Látex

Os estabelecimentos beneficiadores do látex deverão recolher o imposto no 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houve ocorrido o fato gerador. Outubro/2010. Base legal: Inciso VI do art. 53 doRICMS/RO.

Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 2ª quinzena

Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago no 15º dia do segundo mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. 2ª quinzena Junho/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.

Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo

Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; e

b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena Junho/2011. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.

Regime Normal de Apuração

No caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os frigoríficos cuja atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bubalino ou suíno, bem como os estabelecimentos beneficiadores do látex, os quais deverão observar os prazos estabelecidos nos incisos X e XI do artigo 53 doRICMS, respectivamente, o imposto deverá ser recolhido até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador. Julho/2011. Base legal: Alínea "a" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

Simples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;

b) mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena Junho/2011. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.

ICMS/ST - Estabelecimento Distribuidor ou Atacadista

O estabelecimento distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria, destinada ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação.Julho/2011. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Estabelecimento Importador

O estabelecimento importador, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorridoa saída de mercadoria com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Julho/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Estabelecimento Industrial

O estabelecimento industrial, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Julho/2011. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

 

 

19/Ago.  – 6ª Feira.

Refinaria de petróleo ou suas bases - Operações em que a outros foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.Julho/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.

 

 

25/Ago.  – 5ª Feira.

Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 2º Decêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 2º decêndio Julho/2011. Base legal: Inciso IV do art. 53 doRICMS/RO.

 

 

31/Ago.  – 4ª Feira.

Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 1ª quinzena

Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago até o último dia do mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês. 1º quinzena Julho/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "a" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Julho/2011. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Documento de Informação e Apuração Mensal do ICMS

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão apresentar o documento de informação de apuração mensal do ICMS exigido pelas Unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF S/Nº, de 1970, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Julho/2011. Base legal: Inciso I do art. 345 do RICMS/RO.

Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo

Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; e

b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena Julho/2011. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.

Simples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;

b) mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena Julho/2011. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.


 

Rondônia - Julho 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE RONDÔNIA

 

 

01/Jul. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Junho

1º/07/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Junho

04 e 05/07/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Junho

06/07/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Junho

1º, 02, 03, e 06/07/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Junho

13/07/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Junho

23/07/2011

 

 

 

05/Jul.– 3ª Feira.

ICMS - Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 3º Decêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. Junho/2011. Base Legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO.

 

 

10/Jul.– Domingo.

GIAM - Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

O estabelecimento inscrito como contribuinte do imposto, excetuado o produtor rural não constituído em pessoa jurídica, apresentará a Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal (GIAM), até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Junho/2011. Base legal: Parágrafos 1º e 2º do art. 320 do RICMS/RO, Anexo XVI do RICMS. Junho/2011. Base legal: Art. 797-A do RICMS/RO.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá fazer constar a expressão "Sem Movimento", no campo 31 - Informações Complementares. Junho/2011. Base legal: Parágrafo 4º do art. 87-B do RICMS/RO.

 

 

11/Jul. – 2ª Feira.

Operações com veículo novo de duas rodas motorizado

Nas operações com veículo novo de duas rodas motorizado, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Junho/2011. Base legal: Parágrafo 3º do art. 711 do RICMS/RO.

Operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha para veículos

Nas operações com operações com partes, peças ou acessórios, de veículos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Junho/2011. Base legal: Art. 709 do RICMS/RO.

Operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares

Nas operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Junho/2011. Base legal: Art. 687 do RICMS/RO.

Operações com sorvetes, disco fonográfico, e outros produtos

Nas operações com sorvetes, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétrica, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", filme fotográfico e cinematográfico e "slide", o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Junho/2011. Base legal: Art. 677-E do RICMS/RO.

Operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química

Nas operações com Tintas, vernizes, e outros produtos da indústria química, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Junho/2011. Base legal: Parágrafo 9º do art. 681 do RICMS/RO.

Operações com veículos novos

Nas operações com veículos novos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Junho/2011. Base legal: Art. 695 do RICMS/RO.

Operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular - Substituição Tributária

Nas operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular, entre contribuintes situados nos estados signatários do Convênio ICMS 135/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, relativo às saídas subsequentes, realizadas por estabelecimento atacadista, varejista ou prestador de serviços de telefonia móvel. Junho/2011. Base legal: Art. 677-I do RICMS/RO.

Operações relativas a cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo

Nas operações relativas a cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral e gelo, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Junho/2011. Base legal: Art. 677 doRICMS/RO.

Operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo

Nas operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo, o imposto deverá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Junho/2011. Base legal: Art. 748 do RICMS/RO.

DIDF - Estabelecimentos Gráficos - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais

O estabelecimento gráfico deverá apresentar, até o dia 10 do mês subsequente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF), conforme modelo contido no Anexo XVI do RICMS. Junho/2011. Base legal: Art. 797-A do RICMS/RO.

Operações com Cimento

Nas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária. Junho/2011. Base legal: Art. 680 do RICMS/RO.

Operações com Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo

Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10° dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada, em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias, ressalvada a hipótese de que trata o art. 722 do RICMS. Junho/2011. Base legal: Art. 726 doRICMS/RO.

Prestações de Serviços de Telecomunicações não Medidos - Localidades Situadas em Diferentes Unidades da Federação

Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o dia 10 do mês subsequente. Junho/2011. Base legal: Parágrafo 2° do art. 363 do RICMS/RO.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Junho/2011. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Operações em que a ela foi Atribuída a Condição de Sujeito Passivo Por Substituição - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, o repasse do valor do imposto devido as unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Junho/2011. Base legal: Alínea "a" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Operações com Biodiesel

O imposto retido nas operações com Biodiesel - B100 deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Arts 720-B e 720-E, do RICMS/RO.

 

 

15/Jul. – 6ª Feira.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Eletrônico

O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados remeterá à Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas no mês anterior e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal. Junho/2011. Base legal: Art. 381-B do RICMS/RO.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridasno períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Junho/2011. Base legal: Art. 406-L do RICMS/RO.

Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 1º Decêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 1º decêndio junho/2011. Base legal: Inciso IV do art. 53 doRICMS/RO.

SMGS - Empresas de Telecomunicações - Serviço Móvel Global Por Satélite

As empresas de telecomunicações cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) deverão inscrever-se no cadastro do ICMS de Rondônia, sendo facultado o recolhimento do imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração. Junho/2011. Base legal: Inciso III do Parágrafo 2º do art. 362 doRICMS/RO.

Estabelecimentos Beneficiadores do Látex

Os estabelecimentos beneficiadores do látex deverão recolher o imposto no 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houve ocorrido o fato gerador. Outubro/2010. Base legal: Inciso VI do art. 53 doRICMS/RO.

Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 2ª quinzena

Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago no 15º dia do segundo mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. 2ª quinzena Maio/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.

Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo

Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; e

b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena Maio/2011. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.

Regime Normal de Apuração

No caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os frigoríficos cuja atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bubalino ou suíno, bem como os estabelecimentos beneficiadores do látex, os quais deverão observar os prazos estabelecidos nos incisos X e XI do artigo 53 do RICMS, respectivamente, o imposto deverá ser recolhido até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador. Junho/2011. Base legal: Alínea "a" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

Simples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;

b) mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena Maio/2011. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.

ICMS/ST - Estabelecimento Distribuidor ou Atacadista

O estabelecimento distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria, destinada ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação.Junho/2011. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Estabelecimento Importador

O estabelecimento importador, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorridoa saída de mercadoria com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Junho/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Estabelecimento Industrial

O estabelecimento industrial, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Junho/2011. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

 

 

20/Jul. – 4ª Feira.

Refinaria de petróleo ou suas bases - Operações em que a outros foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.Junho/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.

 

 

25/Jul. – 2ª Feira.

Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 2º Decêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 2º decêndio Junho/2011. Base legal: Inciso IV do art. 53 doRICMS/RO.

 

 

29/Jul. – 6ª Feira.

Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 1ª quinzena

Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago até o último dia do mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês. 1º quinzena Junho/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "a" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Junho/2011. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Documento de Informação e Apuração Mensal do ICMS

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão apresentar o documento de informação de apuração mensal do ICMS exigido pelas Unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF S/Nº, de 1970, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Junho/2011. Base legal: Inciso I do art. 345 do RICMS/RO.

Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo

Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; e

b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena Junho/2011. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.

Simples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;

b) mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena Junho/2011. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.


 
 

 

Rondônia - Junho 2011

Aviso

Pagamento de ICMS e-commerce para Rondônia

O ICMS referente às operações de e-commerce com o estado de Rondônia, quando pago por antecipação pelo estabelecimento remetente, deverá ser calculado na forma do Dec. 15846/2011 e pago mediante o uso doDARE disponível no sitio de internet desta SEFIN, www.sefin.ro.gov.br, na aba "serviços mais acessados -DARE AVULSO", selecionando-se a opção "DARE SEFIN". O contribuinte destinatário da NF deverá ser identificado no campo CPF/CNPJ; como "complemento da identificação" recomenda-se a indicação do número da NF; o "código da receita" será sempre 1659.

 

 

01/Jun. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada conforme os arts. 255 a 258-A do RICMS/ES, observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Maio

1º/06/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Maio

02 e 03/06/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Maio

06/06/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Maio

1º, 02, 03, e 06/06/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Maio

13/06/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Maio

23/06/2011

 

 

 

03/Jun.– 6ª Feira.

ICMS/RO - Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 3ºDecêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. Maio/2011. Base Legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO.

 

 

09/Jun. – 5ª Feira.

Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado

Nas operações com veículo novo de duas rodas motorizado, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Maio/2011. Base legal: Parágrafo 3º do art. 711 do RICMS/RO.

Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos

Nas operações com operações com partes, peças ou acessórios, de veículos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Maio/2011. Base legal: Art. 709 do RICMS/RO.

Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e Similares

Nas operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Maio/2011. Base legal: Art. 687 do RICMS/RO.

Operações com Sorvetes, Disco Fonográfico, e Outros Produtos

Nas operações com sorvetes, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétrica, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", filme fotográfico e cinematográfico e "slide", o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Maio/2011. Base legal: Art. 677-E do RICMS/RO.

Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria Química

Nas operações com Tintas, vernizes, e outros produtos da indústria química, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Maio/2011. Base legal: Parágrafo 9º do art. 681 do RICMS/RO.

Operações com Veículos Novos

Nas operações com veículos novos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Maio/2011. Base legal: Art. 695 do RICMS/RO.

Operações Interestaduais com Aparelhos de Telefonia Celular - Substituição Tributária

Nas operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular, entre contribuintes situados nos estados signatários do Convênio ICMS 135/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, relativo às saídas subsequentes, realizadas por estabelecimento atacadista, varejista ou prestador de serviços de telefonia móvel. Maio/2011. Base legal: Art. 677-I do RICMS/RO.

Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Gelo

Nas operações relativas a cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral e gelo, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Maio/2011. Base legal: Art. 677 do RICMS/RO.

Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo

Nas operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo, o imposto deverá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Maio/2011. Base legal: Art. 748 do RICMS/RO.

 

 

10/Jun. – 6ª Feira.

DIDF - Estabelecimentos Gráficos - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais

O estabelecimento gráfico deverá apresentar, até o dia 10 do mês subsequente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF), conforme modelo contido no Anexo XVI do RICMS. Maio/2011. Base legal: Art. 797-A do RICMS/RO.

GIAM - Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

O estabelecimento inscrito como contribuinte do imposto, excetuado o produtor rural não constituído em pessoa jurídica, apresentará a Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal (GIAM), até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Maio/2011. Base legal: Parágrafos 1º e 2º do art. 320 do RICMS/ROAnexo XVI do RICMS. Maio/2011. Base legal: Art. 797-A do RICMS/RO.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá fazer constar a expressão "Sem Movimento", no campo 31 - Informações Complementares. Maio/2011. Base legal: Parágrafo 4º do art. 87-B do RICMS/RO.

Operações com Cimento

Nas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária. Maio/2011. Base legal: Art. 680 do RICMS/RO.

Operações com Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo

Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10° dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada, em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias, ressalvada a hipótese de que trata o art. 722 do RICMS. Maio/2011. Base legal: Art. 726 doRICMS/RO.

Prestações de Serviços de Telecomunicações não Medidos - Localidades Situadas em Diferentes Unidades da Federação

Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o dia 10 do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Parágrafo 2° do art. 363 do RICMS/RO.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Maio/2011. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Operações em que a ela foi Atribuída a Condição de Sujeito Passivo Por Substituição - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, o repasse do valor do imposto devido as unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Maio/2011. Base legal: Alínea "a" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Operações com Biodiesel

O imposto retido nas operações com Biodiesel - B100 deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Arts 720-B e 720-E, do RICMS/RO.

 

 

15/Jun. – 4ª Feira.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Eletrônico

O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados remeterá à Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas no mês anterior e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal. Maio/2011. Base legal: Art. 381-B do RICMS/RO.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridasno períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Maio/2011. Base legal: Art. 406-L do RICMS/RO.

Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 1º Decêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 1º decêndio maio/2011. Base legal: Inciso IV do art. 53 doRICMS/RO.

SMGS - Empresas de Telecomunicações - Serviço Móvel Global Por Satélite

As empresas de telecomunicações cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) deverão inscrever-se no cadastro do ICMS de Rondônia, sendo facultado o recolhimento do imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração. Maio/2011. Base legal: Inciso III do Parágrafo 2º do art. 362 doRICMS/RO.

Estabelecimentos Beneficiadores do Látex

Os estabelecimentos beneficiadores do látex deverão recolher o imposto no 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houve ocorrido o fato gerador. Outubro/2010. Base legal: Inciso VI do art. 53 doRICMS/RO.

Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 2ª quinzena

Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago no 15º dia do segundo mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. 2ª quinzena Abril/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.

Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo

Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; e

b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena Abril/2011. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.

Regime Normal de Apuração

No caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os frigoríficos cuja atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bubalino ou suíno, bem como os estabelecimentos beneficiadores do látex, os quais deverão observar os prazos estabelecidos nos incisos X e XI do artigo 53 doRICMS, respectivamente, o imposto deverá ser recolhido até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "a" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

Simples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;

b) mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena Abril/2011. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.

ICMS/ST - Estabelecimento Distribuidor ou Atacadista

O estabelecimento distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria, destinada ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação.Maio/2011. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Estabelecimento Importador

O estabelecimento importador, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorridoa saída de mercadoria com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Maio/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Estabelecimento Industrial

O estabelecimento industrial, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Maio/2011. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

 

 

20/Jun. – 2ª Feira.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Operações em Que a Outros Foi Atribuída a Condição de Sujeito Passivo Por Substituição - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.Maio/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.

 

 

25/Jun. – Sábado.

Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 2º Decêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 2º decêndio Maio/2011. Base legal: Inciso IV do art. 53 doRICMS/RO.

 

 

30/Jun. – 5ª Feira.

Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 1ª quinzena

Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago até o último dia do mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês. 1º quinzena Maio/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "a" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Maio/2011. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Documento de Informação e Apuração Mensal do ICMS

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão apresentar o documento de informação de apuração mensal do ICMS exigido pelas Unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF S/Nº, de 1970, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Maio/2011. Base legal: Inciso I do art. 345 do RICMS/RO.

Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo

Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; e

b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena Maio/2011. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.

Simples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;

b) mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena Maio/2011. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.


 
 

 
 
 

Rondônia - Abril 2011

01/Abr.– 6ª Feira.

Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - TRR

A apresentação das informações, por meio de transmissão eletrônica de dados, pelos Transportadores Revendedores Retalhistas -TRR relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro carburante deve ser efetuada nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo importador nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

04/Abr.– 2ª Feira.

Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros Contribuintes

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pela refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo importador nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

05/Abr.– 3ª Feira.

ICMS/RO - Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 3º Decêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subseqüente ao decêndio. Março/2011. Base Legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 1998.

Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros Contribuintes

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pela refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo importador nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

06/Abr.– 4ª Feira.

Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo importador nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Contribuinte Substituto

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo contribuinte que tiver recebido o combustível diretamente do sujeito passivo por substituição nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Março /2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

09/Abr.– Sábado.

Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado

Nas operações com veículo novo de duas rodas motorizado, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Março/2011. Base legal: Parágrafo 3º do art. 711 do RICMS/RO.

 

 

11/Abr.– 2ª Feira.

DIDF - Estabelecimentos Gráficos - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais

O estabelecimento gráfico deverá apresentar, até o dia 10 do mês subsequente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF), conforme modelo contido no Anexo XVI do RICMS. Março/2011. Base legal: Art. 797-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 1998.

GIAM - Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal

O estabelecimento inscrito como contribuinte do imposto, excetuado o produtor rural não constituído em pessoa jurídica, apresentará a Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal (GIAM), até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Março/2011. Base legal: Parágrafos 1º e 2º do art. 320 do RICMS/ROAnexo XVI do RICMS. Abril/2011. Base legal: Art. 797-A do RICMS/RO.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá fazer constar a expressão "Sem Movimento", no campo 31 - Informações Complementares. Março/2011. Base legal: Parágrafo 4º do art. 87-B do RICMS/RO.

Operações com Cimento

Nas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, até o 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária. Março/2011. Base legal: Art. 680 do RICMS/RO.

Operações com Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo

Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10° dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada, em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias, ressalvada a hipótese de que trata o art. 722 do RICMS. Março/2011. Base legal: Art. 726 doRICMS/RO.

Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos

Nas operações com operações com partes, peças ou acessórios, de veículos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Março/2011. Base legal: Art. 709 do RICMS/RO.

Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e Similares

Nas operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Março/2011. Base legal: Art. 687 do RICMS/RO.

Operações com Sorvetes, Disco Fonográfico, e Outros Produtos

Nas operações com sorvetes, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétrica, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", filme fotográfico e cinematográfico e "slide", o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Março/2011. Base legal: Art. 677-E do RICMS/RO.

Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria Química

Nas operações com Tintas, vernizes, e outros produtos da indústria química, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Março/2011. Base legal: Parágrafo 9º do art. 681 do RICMS/RO.

Operações com Veículos Novos

Nas operações com veículos novos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Março/2011. Base legal: Art. 695 do RICMS/RO.

Operações Interestaduais com Aparelhos de Telefonia Celular - Substituição Tributária

Nas operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular, entre contribuintes situados nos estados signatários do Convênio ICMS 135/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, relativo às saídas subsequentes, realizadas por estabelecimento atacadista, varejista ou prestador de serviços de telefonia móvel. Março/2011. Base legal: Art. 677-I do RICMS/RO.

Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Gelo

Nas operações relativas a cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral e gelo, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Março/2011. Base legal: Art. 677 doRICMS/RO.

Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo

Nas operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo, o imposto deverá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Março/2011. Base legal: Art. 748 do RICMS/RO.

Prestações de Serviços de Telecomunicações não Medidos - Localidades Situadas em Diferentes Unidades da Federação

Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o dia 10 do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Parágrafo 2° do art. 363 do RICMS/RO.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Março/2011. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Operações em que a ela foi Atribuída a Condição de Sujeito Passivo Por Substituição - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, o repasse do valor do imposto devido as unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Março/2011. Base legal: Alínea "a" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Operações com Biodiesel

O imposto retido nas operações com Biodiesel - B100 deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Arts 720-B e 720-E, do RICMS/RO.

 

 

13/Abr.– 4ª Feira.

Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pela refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

15/Abr.– 6ª Feira.

Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Eletrônico

O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados remeterá à Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas no mês anterior e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal. Março/2011. Base legal: Art. 381-B do RICMS/RO.

Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 1º Decêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 1º decêndio abril/2011. Base legal: Inciso IV do art. 53 doRICMS/RO.

SMGS - Empresas de Telecomunicações - Serviço Móvel Global Por Satélite

As empresas de telecomunicações cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) deverão inscrever-se no cadastro do ICMS de Rondônia, sendo facultado o recolhimento do imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração. Março/2011. Base legal: Inciso III do Parágrafo 2º do art. 362 doRICMS/RO.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridasno períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Março/2011. Base legal: Art. 406-L do RICMS/RO.

Estabelecimentos Beneficiadores do Látex

Os estabelecimentos beneficiadores do látex deverão recolher o imposto no 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houve ocorrido o fato gerador. Outubro/2010. Base legal: Inciso VI do art. 53 doRICMS/RO.

Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 2ª quinzena

Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago no 15º dia do segundo mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. 2ª quinzena Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.

Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo

Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; e

b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena Fevereiro/2011. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.

Regime Normal de Apuração

No caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os frigoríficos cuja atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bubalino ou suíno, bem como os estabelecimentos beneficiadores do látex, os quais deverão observar os prazos estabelecidos nos incisos X e XI do artigo 53 do RICMS, respectivamente, o imposto deverá ser recolhido até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "a" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

Simples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;

b) mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena Fevereiro/2011. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.

ICMS/ST - Estabelecimento Distribuidor ou Atacadista

O estabelecimento distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria, destinada ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Março/2011. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Estabelecimento Importador

O estabelecimento importador, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorridoa saída de mercadoria com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Março/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

ICMS/ST - Estabelecimento Industrial

O estabelecimento industrial, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Março/2011. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.

 

20/Abr.– 4ª Feira.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Operações em Que a Outros Foi Atribuída a Condição de Sujeito Passivo Por Substituição - Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Março/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.

 

 

23/Abr.– Sábado

Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros Contribuintes

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pela refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

25/Abr.– 2ª Feira.

Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 2º Decêndio

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 2º decêndio Abril/2011. Base legal: Inciso IV do art. 53 doRICMS/RO.

 

 

29/Abr.– 6ª Feira.

Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 1ª quinzena

Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago até o último dia do mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês. 1º quinzena Março/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "a" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Março/2011. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Documento de Informação e Apuração Mensal do ICMS

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão apresentar o documento de informação de apuração mensal do ICMS exigido pelas Unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF S/Nº, de 1970, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.Março/2011. Base legal: Inciso I do art. 345 do RICMS/RO.

Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo

Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; e

b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena Março/2011. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.

Simples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:

a) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;

b) mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena Março/2011. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.


 
 

Topo

Rondônia - Março 2011

Dia: 01 

 

ICMS-RO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - TRR

 

FEVEREIRO/11

 

A apresentação das informações, por meio de transmissão eletrônica de dados, pelos Transportadores Revendedores Retalhistas -TRR relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro carburante deve ser efetuada nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 03 

 

ICMS-RO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Outro Contribuinte Substituído

 

FEVEREIRO/11

 

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 04 

 

ICMS-RO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

 

FEVEREIRO/11

 

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo importador nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

ICMS-RO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Contribuinte Substituto

 

FEVEREIRO/11

 

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo contribuinte que tiver recebido o combustível diretamente do sujeito passivo por substituição nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 09 

 

ICMS-RO - Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 3º Decêndio

 

3º DECÊNDIO FEVEREIRO/11

 

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subseqüente ao decêndio. Fundamento: Inciso IV do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

ICMS-RO - Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos

 

FEVEREIRO/11

 

Nas operações com operações com partes, peças ou acessórios, de veículos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção. Fundamento: Art. 709 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

ICMS-RO - Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e Similares

 

FEVEREIRO/11

 

Nas operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção. Fundamento: Art. 687 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

ICMS-RO - Operações com Sorvetes, Disco Fonográfico, e Outros Produtos

 

FEVEREIRO/11

 

Nas operações com sorvetes, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétrica, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", filme fotográfico e cinematográfico e "slide", o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais, até o dia 09 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Fundamento: Art. 677-E do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

ICMS-RO - Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria Química

 

FEVEREIRO/11

 

Nas operações com Tintas, vernizes, e outros produtos da indústria química, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção. Fundamento: § 9º do art. 681 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

ICMS-RO - Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado

 

FEVEREIRO/2011

 

Nas operações com veículo novo de duas rodas motorizado, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção. Fundamento: § 3º do art. 711 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

ICMS-RO - Operações com Veículos Novos

 

FEVEREIRO/2011

 

Nas operações com veículos novos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção. Fundamento: Art. 695 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

ICMS-RO - Operações Interestaduais com Aparelhos de Telefonia Celular - Substituição Tributária

 

FEVEREIRO/11

 

Nas operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular, entre contribuintes situados nos estados signatários do Convênio ICMS 135/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto até o dia nove do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, relativo às saídas subseqüentes, realizadas por estabelecimento atacadista, varejista ou prestador de serviços de telefonia móvel. Fundamento: Art. 677-I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

ICMS-RO - Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Gelo

 

FEVEREIRO/11

 

Nas operações relativas a cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral e gelo, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção. Fundamento: Art. 677 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

ICMS-RO - Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo

 

FEVEREIRO/11

 

Nas operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo, o imposto deverá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção. Fundamento: Art. 748 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

Dia: 10 

 

ICMS-RO - Estabelecimentos Gráficos - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF)

 

FEVEREIRO/11

 

O estabelecimento gráfico deverá apresentar, até o dia 10 do mês subseqüente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF), conforme modelo contido no Anexo XVI do RICMS. Fundamento: Art. 797-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

ICMS-RO - Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM

 

FEVEREIRO/11

 

O estabelecimento inscrito como contribuinte do imposto, excetuado o produtor rural não constituído em pessoa jurídica, apresentará a Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal (GIAM), até o dia 10 do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração. Fundamento: §§ 1º e 2º do art. 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

Nota: - A GIAM será preenchida com uso de programa de computador colocado à disposição do público no sítio eletrônico da

 

Secretaria de Estado de Finanças e deverá ser enviada ao Fisco por meio da internet ou se gravada em disquete e entregue em unidade de atendimento da Coordenadoria da Receita Estadual. ICMS-RO - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST

 

FEVEREIRO/11

 

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo

 

por substituição tributária para a Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá fazer constar a expressão "Sem Movimento", no campo 31 - Informações Complementares. Fundamento: § 4º do art. 87-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998. ICMS-RO - Operações com Cimento

 

FEVEREIRO/11

 

Nas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, até o 10 do mês

 

subseqüente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária. Fundamento: Art. 680 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998. ICMS-RO - Operações com Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo

 

FEVEREIRO/11

 

Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido deverá ser

 

recolhido até o 10° dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada, em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias, ressalvada a hipótese de que trata o art. 722 do RICMS. Fundamento: Art. 726 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998. ICMS-RO - Prestações de Serviços de Telecomunicações não Medidos - Localidades Situadas em Diferentes Unidades da

 

Federação FEVEREIRO/11

 

Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da

 

Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o dia 10 do mês subseqüente. Fundamento: § 2° do art. 363 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998. ICMS-RO - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não

 

inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Fundamento: Inciso II do art. 345 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998. Nota:

 

- O exposto não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.

 

ICMS-RO - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Operações em que a ela foi Atribuída a Condição de Sujeito Passivo Por Substituição - Repasse

 

FEVEREIRO/11

 

A refinaria de petróleo ou suas bases, deverá efetuar, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, o repasse do valor do imposto devido as unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamento: Alínea "a" do inciso III do art. 731 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

ICMS-RO - Substituição Tributária - Operações com Biodiesel

 

FEVEREIRO/11

 

O imposto retido nas operações com Biodiesel - B100 deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência  do fato gerador. Fundamento: Arts 720-B e 720-E, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

Nota: - Na operação de importação de Biodiesel - B100, o imposto devido por substituição tributária será exigido do importador,

 

inclusive a refinaria de petróleo, suas bases ou o formulador, por ocasião do desembaraço aduaneiro. Dia: 13 

 

ICMS-RO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

 

FEVEREIRO/11

 

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto

 

tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pela refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010. Notas:

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 15 

 

ICMS-RO - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Eletrônico

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados remeterá à Coordenadoria da Receita Estadual, até o

 

 dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas no mês anterior e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal. Fundamento: Art. 381-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998. ICMS-RO - Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 1º Decêndio

 

1º DECÊNDIO MARÇO/11

 

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º

 

dia subseqüente ao decêndio. Fundamento: Inciso IV do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998. ICMS-RO - Empresas de Telecomunicações - Serviço Móvel Global Por Satélite (SMGS)

 

FEVEREIRO/2011

 

As empresas de telecomunicações cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS)

 

deverão inscrever-se no cadastro do ICMS de Rondônia, sendo facultado o recolhimento do imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o 15º dia do mês subseqüente ao período de apuração. Fundamento: Inciso III do § 2º do art. 362 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998. ICMS-RO - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega

 

FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis,

 

e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subseqüente ao período a que se refere. Fundamento: Art. 406-L do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.321 de 30.04.1998. Nota:

 

- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

 

ICMS-RO - Estabelecimentos Beneficiadores do Látex

 

OUTUBRO/10

 

Os estabelecimentos beneficiadores do látex deverão recolher o imposto no 15º dia do quarto mês subseqüente àquele em que houve ocorrido o fato gerador. Fundamento: Inciso VI do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

ICMS-RO - Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 2ª quinzena

 

2ª QUINZENA DEZEMBRO/10

 

Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago no 15º dia do segundo mês subseqüente, relativamente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. Fundamento: Alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do § 4°, do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

ICMS-RO - Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo

 

2ª QUINZENA JANEIRO/10

 

Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente; e

 

b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subseqüente. Fundamento: Inciso X e § 8º do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

ICMS-RO - Regime Normal de Apuração

 

FEVEREIRO/2011

 

No caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água

 

 ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os frigoríficos cuja atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bubalino ou suíno, bem como os estabelecimentos beneficiadores do látex, os quais deverão observar os prazos estabelecidos nos incisos X e XI do artigo 53 do RICMS, respectivamente, o imposto deverá ser recolhido até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea "a" inciso V do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998. Nota:

 

- O estabelecimento que possua atividade de transporte de cargas deve observar o § 7º do art. 53 do RICMS/RO.

 

ICMS-RO - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas

 

2ª QUINZENA JANEIRO/11

 

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:- mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente;

 

- mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subseqüente. Fundamento: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 10.08.2007.

 

Notas:

 

- Foi prorrogada para o dia 02.02.2011 a data para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, cujo vencimento original era previsto para o dia 31.01.2011 (Decreto nº 15.696 de 14.02.2011). - Foi prorrogada para o dia 31.10.2007 a data para pagamento do ICMS devido pelas empresas optantes pelo Simples

 

Nacional, relativo à diferença entre a alíquota, cujo vencimento original se daria em 15 de outubro de 2007 (Decreto nº 13.231 de 29.10.2007). ICMS-RO - Substituição Tributária - Estabelecimento Distribuidor ou Atacadista

 

FEVEREIRO/2011

 

O estabelecimento distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS

 

retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria, destinada ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Fundamento: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998. Nota:

 

- O prazo para pagamento do imposto retido na fonte por contribuinte substituto tributário localizado em outra Unidade da federação será aquele previsto em Convênio ICMS ou Protocolo ICMS celebrado pelos estados e o Distrito Federal, ou em termo de acordo firmado entre o contribuinte e a Coordenadoria da Receita Estadual, desde que igual ou inferior ao prazo de recolhimento acima mencionado.

 

ICMS-RO - Substituição Tributária - Estabelecimento Importador

 

FEVEREIRO/2011

 

O estabelecimento importador, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Fundamento: Alínea "b" do inciso V do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

Nota: - O prazo para pagamento do imposto retido na fonte por contribuinte substituto tributário localizado em outra Unidade da

 

federação será aquele previsto em Convênio ICMS ou Protocolo ICMS celebrado pelos estados e o Distrito Federal, ou em termo de acordo firmado entre o contribuinte e a Coordenadoria da Receita Estadual, desde que igual ou inferior ao prazo de recolhimento acima mencionado. ICMS-RO - Substituição Tributária - Estabelecimento Industrial

 

FEVEREIRO/2011

 

O estabelecimento industrial, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte,

 

deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que tenha ocorrido a saída com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Fundamento: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998. Nota:

 

- O prazo para pagamento do imposto retido na fonte por contribuinte substituto tributário localizado em outra Unidade da federação será aquele previsto em Convênio ICMS ou Protocolo ICMS celebrado pelos estados e o Distrito Federal, ou em termo de acordo firmado entre o contribuinte e a Coordenadoria da Receita Estadual, desde que igual ou inferior ao prazo de recolhimento acima mencionado.

 

Dia: 21 

 

ICMS-RO - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Operações em Que a Outros Foi Atribuída a Condição de Sujeito Passivo Por Substituição - Repasse

 

FEVEREIRO/2011

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamento: Alínea "b" do inciso III do art. 731 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

Dia: 23 

 

ICMS-RO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros Contribuintes

 

FEVEREIRO/2011

 

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pela refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 25 

 

ICMS-RO - Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 2º Decêndio

 

2º DECÊNDIO MARÇO/11

 

Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subseqüente ao decêndio. Fundamento: Inciso IV do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

Dia: 31 

 

ICMS-RO - Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 1ª quinzena

 

1º QUINZENA FEVEREIRO/11

 

Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago até o último dia do mês subseqüente, relativamente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês. Fundamento: Alínea "b" do inciso I, e alínea "a" do § 4°, do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

ICMS-RO - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento

 

FEVEREIRO/2011

 

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Fundamento: Inciso II do art. 345 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

Notas: - Foi prorrogada para o dia 02.02.2011 a data para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da

 

Receita Estadual, cujo vencimento original era previsto para o dia 31.01.2011 (Decreto nº 15.696 de 14.02.2011).- O exposto não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.

 

ICMS-RO - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Documento de Informação e Apuração Mensal do ICMS

 

FEVEREIRO/2011

 

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão apresentar o documento de informação de apuração mensal do ICMS exigido pelas Unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF S/Nº, de 15.12.1970, até último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Inciso I do art. 345 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

Nota: - O exposto não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.

 

  ICMS-RO - Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo

 

1ª QUINZENA FEVEREIRO/11

 

Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja

 

produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes: a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente; e b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subseqüente.

 

Fundamento: Inciso X e § 8º do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

 

ICMS-RO - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas

 

1ª QUINZENA FEVEREIRO/11

 

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes: - mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente;

 

- mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subseqüente. Fundamento: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 10.08.2007.

 

Notas:

 

- Foi prorrogada para o dia 02.02.2011 a data para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, cujo vencimento original era previsto para o dia 31.01.2011 (Decreto nº 15.696 de 14.02.2011). - Foi prorrogada para o dia 31.10.2007 a data para pagamento do ICMS devido pelas empresas optantes pelo Simples

 

Nacional, relativo à diferença entre a alíquota, cujo vencimento original se daria em 15 de outubro de 2007 (Decreto nº 13.231 de 29.10.2007).

 
 

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