01/Abr.– 6ª Feira.
Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - TRR
A apresentação das informações, por meio de transmissão eletrônica de dados, pelos Transportadores Revendedores Retalhistas -TRR relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro carburante deve ser efetuada nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo importador nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
04/Abr.– 2ª Feira.
Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros Contribuintes
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pela refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo importador nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
05/Abr.– 3ª Feira.
ICMS/RO - Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 3º Decêndio
Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subseqüente ao decêndio. Março/2011. Base Legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 1998.
Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros Contribuintes
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pela refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo importador nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
06/Abr.– 4ª Feira.
Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo importador nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Contribuinte Substituto
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo contribuinte que tiver recebido o combustível diretamente do sujeito passivo por substituição nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Março /2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
09/Abr.– Sábado.
Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado
Nas operações com veículo novo de duas rodas motorizado, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Março/2011. Base legal: Parágrafo 3º do art. 711 do RICMS/RO.
11/Abr.– 2ª Feira.
DIDF - Estabelecimentos Gráficos - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais
O estabelecimento gráfico deverá apresentar, até o dia 10 do mês subsequente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF), conforme modelo contido no Anexo XVI do RICMS. Março/2011. Base legal: Art. 797-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 1998.
GIAM - Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal
O estabelecimento inscrito como contribuinte do imposto, excetuado o produtor rural não constituído em pessoa jurídica, apresentará a Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal (GIAM), até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Março/2011. Base legal: Parágrafos 1º e 2º do art. 320 do RICMS/ROAnexo XVI do RICMS. Abril/2011. Base legal: Art. 797-A do RICMS/RO.
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá fazer constar a expressão "Sem Movimento", no campo 31 - Informações Complementares. Março/2011. Base legal: Parágrafo 4º do art. 87-B do RICMS/RO.
Operações com Cimento
Nas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, até o 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária. Março/2011. Base legal: Art. 680 do RICMS/RO.
Operações com Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo
Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10° dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada, em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias, ressalvada a hipótese de que trata o art. 722 do RICMS. Março/2011. Base legal: Art. 726 doRICMS/RO.
Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos
Nas operações com operações com partes, peças ou acessórios, de veículos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Março/2011. Base legal: Art. 709 do RICMS/RO.
Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e Similares
Nas operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Março/2011. Base legal: Art. 687 do RICMS/RO.
Operações com Sorvetes, Disco Fonográfico, e Outros Produtos
Nas operações com sorvetes, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétrica, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", filme fotográfico e cinematográfico e "slide", o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Março/2011. Base legal: Art. 677-E do RICMS/RO.
Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria Química
Nas operações com Tintas, vernizes, e outros produtos da indústria química, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Março/2011. Base legal: Parágrafo 9º do art. 681 do RICMS/RO.
Operações com Veículos Novos
Nas operações com veículos novos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Março/2011. Base legal: Art. 695 do RICMS/RO.
Operações Interestaduais com Aparelhos de Telefonia Celular - Substituição Tributária
Nas operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular, entre contribuintes situados nos estados signatários do Convênio ICMS 135/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, relativo às saídas subsequentes, realizadas por estabelecimento atacadista, varejista ou prestador de serviços de telefonia móvel. Março/2011. Base legal: Art. 677-I do RICMS/RO.
Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Gelo
Nas operações relativas a cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral e gelo, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Março/2011. Base legal: Art. 677 doRICMS/RO.
Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo
Nas operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo, o imposto deverá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Março/2011. Base legal: Art. 748 do RICMS/RO.
Prestações de Serviços de Telecomunicações não Medidos - Localidades Situadas em Diferentes Unidades da Federação
Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o dia 10 do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Parágrafo 2° do art. 363 do RICMS/RO.
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)
Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Março/2011. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.
Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Operações em que a ela foi Atribuída a Condição de Sujeito Passivo Por Substituição - Repasse
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, o repasse do valor do imposto devido as unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Março/2011. Base legal: Alínea "a" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.
ICMS/ST - Operações com Biodiesel
O imposto retido nas operações com Biodiesel - B100 deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Arts 720-B e 720-E, do RICMS/RO.
13/Abr.– 4ª Feira.
Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas Bases
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pela refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
15/Abr.– 6ª Feira.
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Eletrônico
O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados remeterá à Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas no mês anterior e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal. Março/2011. Base legal: Art. 381-B do RICMS/RO.
Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 1º Decêndio
Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 1º decêndio abril/2011. Base legal: Inciso IV do art. 53 doRICMS/RO.
SMGS - Empresas de Telecomunicações - Serviço Móvel Global Por Satélite
As empresas de telecomunicações cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) deverão inscrever-se no cadastro do ICMS de Rondônia, sendo facultado o recolhimento do imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração. Março/2011. Base legal: Inciso III do Parágrafo 2º do art. 362 doRICMS/RO.
EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridasno períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Março/2011. Base legal: Art. 406-L do RICMS/RO.
Estabelecimentos Beneficiadores do Látex
Os estabelecimentos beneficiadores do látex deverão recolher o imposto no 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houve ocorrido o fato gerador. Outubro/2010. Base legal: Inciso VI do art. 53 doRICMS/RO.
Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 2ª quinzena
Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago no 15º dia do segundo mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. 2ª quinzena Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.
Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo
Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:
a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; e
b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena Fevereiro/2011. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.
Regime Normal de Apuração
No caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os frigoríficos cuja atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bubalino ou suíno, bem como os estabelecimentos beneficiadores do látex, os quais deverão observar os prazos estabelecidos nos incisos X e XI do artigo 53 do RICMS, respectivamente, o imposto deverá ser recolhido até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "a" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.
Simples Nacional - Diferencial de alíquotas
As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:
a) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;
b) mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena Fevereiro/2011. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.
ICMS/ST - Estabelecimento Distribuidor ou Atacadista
O estabelecimento distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria, destinada ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Março/2011. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.
ICMS/ST - Estabelecimento Importador
O estabelecimento importador, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorridoa saída de mercadoria com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Março/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso V do art. 53 do RICMS/RO.
ICMS/ST - Estabelecimento Industrial
O estabelecimento industrial, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Março/2011. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.
20/Abr.– 4ª Feira.
Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Operações em Que a Outros Foi Atribuída a Condição de Sujeito Passivo Por Substituição - Repasse
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Março/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.
23/Abr.– Sábado
Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros Contribuintes
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pela refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
25/Abr.– 2ª Feira.
Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 2º Decêndio
Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 2º decêndio Abril/2011. Base legal: Inciso IV do art. 53 doRICMS/RO.
29/Abr.– 6ª Feira.
Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 1ª quinzena
Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago até o último dia do mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês. 1º quinzena Março/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "a" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento
Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Março/2011. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Documento de Informação e Apuração Mensal do ICMS
Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão apresentar o documento de informação de apuração mensal do ICMS exigido pelas Unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF S/Nº, de 1970, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.Março/2011. Base legal: Inciso I do art. 345 do RICMS/RO.
Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo
Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:
a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; e
b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena Março/2011. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.
Simples Nacional - Diferencial de alíquotas
As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:
a) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;
b) mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena Março/2011. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007. |