01/Abr. – 6ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula vigésima sexta e Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 3.0 e Ato Cotepe/ICMS nº 29/2010.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
O TRR deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula vigésima sexta e Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 3.0 e Ato Cotepe/ICMS nº 29/2010.
ICMS/RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Inciso III, parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
04/Abr. – 2ª Feira.
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Fornecedores de Água Natural Canalizada
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação do fornecimento de água natural canalizada, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Fevereiro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e In DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula vigésima sexta e Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 3.0 e Ato Cotepe/ICMS nº 29/2010.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula vigésima sexta; Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 3.0 e AtoCotepe/ICMS nº 29/2010.
ICMS/RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Inciso III, parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
ICMS- Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Inciso III, parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007, Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
05/Abr. – 3ª Feira.
Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio
Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Operações e prestações
Regra geral: mercadorias sujeitas à substituição tributária, não especificada nos demais itens. Base legal: RICMS/RS, Apêndice III, Seção II, item I.
ICMS/ST
Recolhimento do débito de responsabilidade pelo estabelecimento comercial distribuidor devido na entrada de peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos, sem substituição tributária. Base legal: RICMS/RS, Livro III, art. 183-A, Parágrafo 2º, "b", caput e Apêndice III, Seção II, item I.
ICMS- Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Inciso III, parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007, Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído tributário - Operações interestaduais
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual, os relatórios constantes nos Anexos I a IV do Protocolo ICMS 197/10 referentes ao mês anterior. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "d".
ICMS/RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Inciso III, parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
06/Abr. – 4ª Feira.
ICMS/RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Inciso III, parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
ICMS/RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Inciso III, parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007, Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias protocoladas do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS 197/10 no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "e"
ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Substituído tributário - Operações interestaduais - Entrega Relatório à Unidade Federada de Destino
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS 197/10. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "f".
11/Abr. – 2ª Feira.
Operações com Cimento
Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Operações com Cimento - Apuração Mensal - Complemento
Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Março/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e Nota do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Diferencial de Alíquotas
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento
Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Março/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Distribuidores de Energia Elétrica
Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. 3º decêndio - Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal - Complemento
Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Março/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Estabelecimento Abatedor de Carne Verde de Aves
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente devido nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas.
Este prazo está condicionado a que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, e, ainda, que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul; e aplica-se, também, a estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição. Fevereiro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item XI e NOTAS 01 e 02, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
GIA/ICMS - Prestadores de Serviços Aquaviário de Cargas
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Março/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e In DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - ICMS/ST
A GIA-ST será enviada, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, por meio da internet, devendo o programa e as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções "Entrega Eletrônica de Documentos" e "Downloads". Março/2011. Base legal: Artigo 53, caput e inciso II, o Livro III, do RICMS/RS; e Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, item 2.3.
Operações com Biodiesel - B100
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às operações com biodiesel - B100. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Prestação de Serviços de Comunicação
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à prestação de serviços de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, referente a 50% do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação - Complemento
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, do valor equivalente à complementação do montante do imposto devido, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário
Recolhimento, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário que tenha optado pela apuração mensal, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ
Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º Decêndio - Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal - Complemento
Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Março/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações:
a) promovidas por contribuinte de outra Unidade da Federação que tenha remetido ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente;
b) interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, artigo 142, V, "a";
c) interestaduais promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, conforme previsto no Livro III, art. 142, Parágrafo 7º; e
d) com biodiesel - B100.Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.
ICMS/ST - Operações com Cimento de Qualquer Espécie
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à responsabilidade por substituição tributária nas saídas de cimento de qualquer espécie. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; item III, da Seção III, do Apêndice II e alínea "b", do item II, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
! O prazo acima citado não se aplica quando se tratar de operações interestaduais, conforme disposto no Livro III, artigo 45, NOTA 01, do RICMS/RS.
ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 3º Decêndio
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:
a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;
c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 3º Decêndio - Abril/2011. Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS-RS. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.
ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto optar pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Março/2011.Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.
ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Repasse do Imposto
A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido a este Estado, até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, relativamente ao GLGN. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.9, alínea "b".
12/Abr. – 3ª Feira.
Estabelecimentos Comerciais e Demais Operações e Prestações
Recolhimento do imposto, até o dia 12 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento comercial, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
GIA/ICMS - Contribuintes Enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral do CGC/TE e os contribuintes que estiverem referidos em hipóteses específicas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Abril/2011. Excetua-se do exposto, os contribuintes que tratam os subitens 1.3.1, alíneas "a" e "b", e 1.3.2 do Capítulo X do Título I da In DRP nº 45/1998. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e In DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.
Supermercados e Minimercados
Recolhimento do imposto, até o dia 12, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia do mês anterior, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº8.03. 2ª Quinzena Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Supermercados e Minimercados - Apuração Mensal
Recolhimento, até o dia 12 do mês subsequente, do valor total do imposto devido no período de apuração, em relação às saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
13/Abr. – 4ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
15/Abr. – 6ª Feira.
Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio
Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º Decêndio Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
GIA/ICMS - Prestadores de Serviços de Telecomunicações
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 15 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, pelos prestadores de serviços de telecomunicações, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Março/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e In DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.
Processamento de Dados - Remessa de Arquivo Magnético - SINTEGRA
O contribuinte, usuário do sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 57/1995, cláusula oitava, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 69/2002 e Art. 183-A, Livro II do RICMS/RS.
ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º Decêndio - Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.
ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição à Receita Estadual. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.6, alíneas "a" e "b".
20/Abr. – 4ª Feira.
Operações com Cimento
Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º Decêndio - Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
GIA/ICMS - prestadores de serviço de transporte ferroviário de passageiros
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais, pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Março/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e In DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.
Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ
Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º Decêndio - Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo - Imposto já retido anteriormente
Recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, art. 142, V, "b". Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item IV, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.
ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 1º Decêndio
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:
a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;
c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 1º Decêndio - Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.
! Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS-RS.
23/Abr. –Domingo.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
25/Abr. – 2ª Feira.
Carne de Caprinos e Suínos
Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em Órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul. Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Operações com Cimento
Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 60% do valor do imposto devido no mês anterior. Abril/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio
Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º Decêndio - Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal
Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Abril/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Empresas Extratoras de Substâncias Minerais
Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substancias minerais. Marçol/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega
Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão enviar os arquivos digitais referentes ao período de setembro de 2009 e posteriores até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. março/2011. Base legal: Item 3.3 do Capítulo LI do Título I da In DRP nº 045/98 e Instrução Normativa nº 89/09.
FOMENTAR e FDI
Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/96, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "e", do item
III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal
Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Abril/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; eNOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Prestadores de Serviços de Transporte
Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte.
! Este prazo não prevalece quanto à diferença do imposto devido no início da prestação de serviço de transporte de carga ou de pessoas, nos termos previstos no RICMS/RS, Livro I, artigo 46, inciso III, alínea "b", hipótese em que o prazo para pagamento do imposto será até o dia 12 do mês subsequente, nos termos da NOTA 02 do mesmo dispositivo legal;
!! O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos:
§ até o dia 10 do mesmo mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e
§ até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º Decêndio - Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Saídas Sujeitas ao IPI
Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas sujeitas ao IPI, ainda que com a alíquota zero, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas e nos artigos 46 a 48, do Livro I, do RICMS/RS. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Abril/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.
27/Abr. – 4ª Feira.
Distribuidores de Energia Elétrica
Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 do mês. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal
Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação, de no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior. Abril/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação
Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Supermercados e Minimercados - 1º Quinzena
Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15 do mês, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. 1ª quinzena de Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
29/Abr. – 6ª Feira.
Operações com Cimento
Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
GIA/ICMS - prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via Internet, até o último dia do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS/RS, Apêndice III, Seção I, item III, NOTA, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Março/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e In DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0, 4.0 e 4.1.
Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário - Complemento
Recolhimento do valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração, até o último dia do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 2º Decêndio
Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 2º Decêndio
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:
a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;
c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 2º decêndio - Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS. |