Rio Grande do Sul - Fevereiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

Aviso.

Governo amplia benefícios para produtos de informática e automação fabricados no RS

O Governo do Estado ampliou a lista de produtos de informática e automação beneficiados com a redução de carga tributária. A inclusão de novos produtos desenvolvidos pelos fabricantes do Estado visa estimular ainda mais o setor, considerado estratégico para o desenvolvimento do Rio Grande do Sul. Base legal: Decreto nº 48815, de 2012.

 

01/Fev. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Janeiro

01/02/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Janeiro

02 e 03/02/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Janeiro

06/02/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Janeiro

01, 02, 03, e 06/02/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Janeiro

13/02/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Janeiro

23/02/2012

 

GIA-SN - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional

Transmissão pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com as informações sobre as operações e prestações realizadas no mês de Dezembro/2011. Janeiro/2012. Base legal: Instrução  Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo LIII, subitem 2.1.5.

 

03/Fev. – 6ª Feira.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído tributário - Operações interestaduais

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual, os relatórios constantes nos Anexos I a III do Protocolo ICMS 197/10 referentes ao mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "d".

! Caso o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

 

04/Fev. – Sábado.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Fornecedores de Água Natural Canalizada

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação do fornecimento de água natural canalizada, devendo as informações necessárias para a transmissão serembuscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

! Nos termos do subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da IN DRP nº 45/1998, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para entrega da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.

 

06/Fev. – 2ª Feira.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias protocoladas do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS 197/10 no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual. Janeiro/2012. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "e"

! Caso o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Substituído tributário - Operações interestaduais - Entrega Relatório à Unidade Federada de Destino

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS 197/10. Janeiro/2012. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "f"

 

09/Fev.– 5ª Feira.

ICMS/ST - Regra Geral

Recolhimento do imposto, como regra geral, quando referente às hipóteses de substituição tributária não relacionadas com operações ou prestações mencionadas em regras específicas, até o dia 09, relativamente ao mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção II, do apêndice III, doRICMS/RS.

ICMS/ST – estabelecimento comercial - produtos, sem substituição tributária

Recolhimento do débito de responsabilidade pelo estabelecimento comercial distribuidor devido na entrada de peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos, sem substituição tributária. Base legal: RICMS/RS, Livro III, art. 181-B, parágrafo único e Apêndice III, Seção II, item I.

 

10/Fev.– 6ª Feira.

Cimento - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Cimento - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. 3º decêndio - Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Estabelecimento Abatedor de Carne Verde de Aves

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente devido nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas.

Este prazo:

a) está condicionado a que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, e, ainda, que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul; e

b) aplica-se, também, a estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item XI e NOTAS 01 e 02, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestadores de Serviços Aquaviário de Cargas

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A GIA-ST será enviada, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, por meio da internet, devendo o programa e as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções "Entrega Eletrônica de Documentos" e "Downloads". Janeiro/2012. Base legal: Artigo 53, caput e inciso II, o Livro III, do RICMS/RS; e Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, item 2.3.

Operações com Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às operações com biodiesel - B100. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à prestação de serviços de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, referente a 50% do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação - Complemento

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, do valor equivalente à complementação do montante do imposto devido, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário

Recolhimento, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário que tenha optado pela apuração mensal, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações:

a) promovidas por contribuinte de outra Unidade da Federação que tenha remetido ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente;

b) interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, artigo 142, V, "a";

c) interestaduais promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, conforme previsto no Livro III, art. 142, Parágrafo 7º; e

d) com biodiesel - B100. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações com Cimento de Qualquer Espécie

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à responsabilidade por substituição tributária nas saídas de cimento de qualquer espécie. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; item III, da Seção III, do Apêndice II e alínea "b", do item II, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 3º decêndio - Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal -Complemento

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto optar pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Repasse do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido a este Estado, até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, relativamente ao GLGN. Janeiro/2012. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.9, alínea "b".

 

12/Fev.– Domingo.

GIA/ICMS - Contribuintes Enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral do CGC/TE e os contribuintes que estiverem referidos em hipóteses específicas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

 

13/Fev.– 2ª Feira.

Supermercados e Minimercados - 2º Quinzena

Recolhimento do imposto, até o dia 12, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia do mês anterior, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº8.03. 2ª quinzena Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Supermercados e Minimercados - Apuração Mensal

Recolhimento, até o dia 12 do mês subsequente, do valor total do imposto devido no período de apuração, em relação às saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Estabelecimentos Comerciais e Demais Operações e Prestações

Recolhimento do imposto, até o dia 12 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento comercial, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

15/Fev.– 4ª Feira.

GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Refinaria de Petróleo - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição à Receita Estadual. Janeiro/2012. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.6, alíneas "a" e "b".

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestadores de Serviços de Telecomunicações

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 15 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, pelos prestadores de serviços de telecomunicações, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

SINTEGRA - Processamento de Dados - Remessa de Arquivo Magnético

O contribuinte, usuário do sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Janeiro/2012. Nota: Ficam dispensados da apresentação de arquivos magnéticos os estabelecimentos inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente previstos nas hipóteses da Instrução Normativa nº 37/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 57/1995, cláusula oitava, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 69/2002 e Art. 183-A, Livro II do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

20/Fev.– 2ª Feira.

Cimento - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais, pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. Nota: Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS. 1º decêndio - Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo - Imposto já retido anteriormente

Recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, art. 142, V, "b". Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item IV, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

 

22/Fev.– 4ª Feira.

Carne de Caprinos e Suínos

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em Órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Empresas Extratoras de Substâncias Minerais

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substancias minerais. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

FOMENTAR/RS e FDI/RS

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/96, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "e", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestadores de Serviços de Transporte

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte. Janeiro/2012.

Obs.:

1ª) Este prazo não prevalece quanto à diferença do imposto devido no início da prestação de serviço de transporte de carga ou de pessoas, nos termos previstos no RICMS/RS, Livro I, artigo 46, inciso III, alínea "b", hipótese em que o prazo para pagamento do imposto será até o dia 12 do mês subsequente, nos termos da NOTA 02 do mesmo dispositivo legal;

2ª) O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos:

a) até o dia 10 do mesmo mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e

b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Saídas Sujeitas ao IPI

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas sujeitas ao IPI, ainda que com a alíquota zero, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas e nos artigos 46 a 48, do Livro I, do RICMS/RS. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

23/Fev.– 5ª Feira.

ICMS/ST - Débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas

Débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com rações tipo pet para animais domésticos, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XIX; autopeças, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX; artigos de colchoaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXI; cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII; ferramentas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXIV; materiais elétricos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXV; materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVI; bicicletas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVII; brinquedos, relacionados no relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVIII; materiais de limpeza, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXIX; produtos alimentícios, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXX; artefatos de uso doméstico, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXI; bebidas quentes, relacionadas no Apêndice II, Seção III-A; artigos de papelaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIII; instrumentos musicais, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIV; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXV. Vencimento até o dia 23 do mês subsequente. Base legal:, Apêndice III, Seção II, item VIII do RICMS/RS.

 

24/Fev.– 6ª Feira.

Cimento - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 60% do valor do imposto devido no mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão enviar os arquivos digitais referentes ao período de setembro de 2009 e posteriores até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Janeiro/2012. Base legal: Item 3.3 do Capítulo LI do Título I da Instrução Normativa nº 45/98 e Instrução Normativa nº 89/09.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; eNOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

27/Fev.– 2ª Feira.

Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 do mês. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação, de no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.

Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Supermercados e Minimercados - 1º Quinzena

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15 do mês, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. 1ª quinzena de Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

 

29/Fev.– 4ª Feira.

Cimento - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestação Serviço Transporte Aéreo Regular

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via Internet, até o último dia do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS/RS, Apêndice III, Seção I, item III, NOTA, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0, 4.0 e 4.1.

Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário - Complemento

Recolhimento do valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração, até o último dia do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 2º decêndio - Janeiro/2012. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.


 

Rio Grande do Sul- Janeiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

02/Jan. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Dezembro

02 e 03/01/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Dezembro

04 e 05/01/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Dezembro

06/01/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Dezembro

02, 03, 04, 05 e 06/01/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Dezembro

13/01/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Dezembro

23/01/2012

 

GIA-SN - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional

Transmissão pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com as informações sobre as operações e prestações realizadas no mês de Novembro/2011. Dezembro/2011. Base legal: Instrução  Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo LIII, subitem 2.1.5.

 

04/Jan. – 4ª Feira.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Fornecedores de Água Natural Canalizada

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação do fornecimento de água natural canalizada, devendo as informações necessárias para a transmissão serembuscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Novembro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

! Nos termos do subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da IN DRP nº 45/1998, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para entrega da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.

 

05/Jan. – 5ª Feira.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído tributário - Operações interestaduais

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual, os relatórios constantes nos Anexos I a III do Protocolo ICMS 197/10 referentes ao mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "d".

! Caso o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

 

06/Jan. – 6ª Feira.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias protocoladas do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS 197/10 no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual. Dezembro/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "e"

! Caso o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Substituído tributário - Operações interestaduais - Entrega Relatório à Unidade Federada de Destino

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS 197/10. Dezembro/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "f"

 

09/Jan.– 2ª Feira.

ICMS/ST - Regra Geral

Recolhimento do imposto, como regra geral, quando referente às hipóteses de substituição tributária não relacionadas com operações ou prestações mencionadas em regras específicas, até o dia 09, relativamente ao mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção II, do apêndice III, doRICMS/RS.

ICMS/ST – estabelecimento comercial - produtos, sem substituição tributária

Recolhimento do débito de responsabilidade pelo estabelecimento comercial distribuidor devido na entrada de peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos, sem substituição tributária. Base legal: RICMS/RS, Livro III, art. 181-B, parágrafo único e Apêndice III, Seção II, item I.

 

10/Jan.– 3ª Feira.

Cimento - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Cimento - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. 3º decêndio - Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Estabelecimento Abatedor de Carne Verde de Aves

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente devido nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas.

Este prazo:

a) está condicionado a que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, e, ainda, que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul; e

b) aplica-se, também, a estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição. Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item XI e NOTAS 01 e 02, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestadores de Serviços Aquaviário de Cargas

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A GIA-ST será enviada, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, por meio da internet, devendo o programa e as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções "Entrega Eletrônica de Documentos" e "Downloads". Dezembro/2011. Base legal: Artigo 53, caput e inciso II, o Livro III, do RICMS/RS; e Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, item 2.3.

Operações com Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às operações com biodiesel - B100. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à prestação de serviços de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, referente a 50% do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação - Complemento

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, do valor equivalente à complementação do montante do imposto devido, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário

Recolhimento, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário que tenha optado pela apuração mensal, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações:

a) promovidas por contribuinte de outra Unidade da Federação que tenha remetido ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente;

b) interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, artigo 142, V, "a";

c) interestaduais promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, conforme previsto no Livro III, art. 142, Parágrafo 7º; e

d) com biodiesel - B100. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações com Cimento de Qualquer Espécie

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à responsabilidade por substituição tributária nas saídas de cimento de qualquer espécie. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; item III, da Seção III, do Apêndice II e alínea "b", do item II, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 3º decêndio - Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, doRICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal -Complemento

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto optar pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Repasse do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido a este Estado, até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, relativamente ao GLGN. Dezembro/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.9, alínea "b".

 

12/Jan.– 5ª Feira.

Supermercados e Minimercados - 2º Quinzena

Recolhimento do imposto, até o dia 12, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia do mês anterior, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº8.03. 2ª quinzena Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Supermercados e Minimercados - Apuração Mensal

Recolhimento, até o dia 12 do mês subsequente, do valor total do imposto devido no período de apuração, em relação às saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Estabelecimentos Comerciais e Demais Operações e Prestações

Recolhimento do imposto, até o dia 12 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento comercial, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Contribuintes Enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral do CGC/TE e os contribuintes que estiverem referidos em hipóteses específicas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

 

13/Jan.– 6ª Feira.

GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Refinaria de Petróleo - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição à Receita Estadual. Dezembro/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.6, alíneas "a" e "b".

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestadores de Serviços de Telecomunicações

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 15 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, pelos prestadores de serviços de telecomunicações, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

SINTEGRA - Processamento de Dados - Remessa de Arquivo Magnético

O contribuinte, usuário do sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Dezembro/2011. Nota: Ficam dispensados da apresentação de arquivos magnéticos os estabelecimentos inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente previstos nas hipóteses da Instrução Normativa nº 37/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 57/1995, cláusula oitava, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 69/2002 e Art. 183-A, Livro II do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

20/Jan.– 6ª Feira.

Cimento - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais, pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. Nota: Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS. 1º decêndio - dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo - Imposto já retido anteriormente

Recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, art. 142, V, "b". Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item IV, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Carne de Caprinos e Suínos

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em Órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Empresas Extratoras de Substâncias Minerais

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substancias minerais. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

FOMENTAR/RS e FDI/RS

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/96, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "e", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestadores de Serviços de Transporte

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte. Dezembro/2011.

Obs.:

1ª) Este prazo não prevalece quanto à diferença do imposto devido no início da prestação de serviço de transporte de carga ou de pessoas, nos termos previstos no RICMS/RS, Livro I, artigo 46, inciso III, alínea "b", hipótese em que o prazo para pagamento do imposto será até o dia 12 do mês subsequente, nos termos da NOTA 02 do mesmo dispositivo legal;

2ª) O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos:

a) até o dia 10 do mesmo mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e

b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Saídas Sujeitas ao IPI

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas sujeitas ao IPI, ainda que com a alíquota zero, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas e nos artigos 46 a 48, do Livro I, do RICMS/RS. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

23/Jan.– 2ª Feira.

ICMS/ST - Débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas

Débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com rações tipo pet para animais domésticos, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XIX; autopeças, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX; artigos de colchoaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXI; cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII; ferramentas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXIV; materiais elétricos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXV; materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVI; bicicletas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVII; brinquedos, relacionados no relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVIII; materiais de limpeza, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXIX; produtos alimentícios, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXX; artefatos de uso doméstico, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXI; bebidas quentes, relacionadas no Apêndice II, Seção III-A; artigos de papelaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIII; instrumentos musicais, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIV; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXV. Vencimento até o dia 23 do mês subsequente. Base legal:, Apêndice III, Seção II, item VIII do RICMS/RS.

 

25/Jan.– 4ª Feira.

Cimento - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 60% do valor do imposto devido no mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão enviar os arquivos digitais referentes ao período de setembro de 2009 e posteriores até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Dezembro/2011. Base legal: Item 3.3 do Capítulo LI do Título I da Instrução Normativa nº 45/98 e Instrução Normativa nº 89/09.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

27/Jan.– 6ª Feira.

Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 do mês. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação, de no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.

Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Supermercados e Minimercados - 1º Quinzena

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15 do mês, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. 1ª quinzena de dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

 

 

30/Jan.– 2ª Feira.

Cimento - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestação Serviço Transporte Aéreo Regular

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via Internet, até o último dia do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS/RS, Apêndice III, Seção I, item III, NOTA, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0, 4.0 e 4.1.

Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário - Complemento

Recolhimento do valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração, até o último dia do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 2º decêndio - dezembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, doRICMS/RS.


 

Rio Grande do Sul - Dezembro 2011

Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Novembro/2011, com vigência para o mês de Dezembro/2011. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

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ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

Aviso.

Governo do Estado aumenta limites do Simples Gaúcho

O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei com adequações estaduais ao Supersimples. As alterações propostas no Simples Gaúcho garantem benefícios adicionais no Estado em relação às modificações da Lei Complementar Federal nº 123/06, promovidas pela presidenta Dilma Rousseff, que ampliou o teto para o enquadramento ao Simples Nacional.

 

01/Dez. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Novembro

01/12/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Novembro

02 e 05/12/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Novembro

06/12/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Novembro

01, 02, 05 e 06/12/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Novembro

13/12/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Novembro

23/12/2011

 

02/Dez. – 6ª Feira.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Fornecedores de Água Natural Canalizada

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação do fornecimento de água natural canalizada, devendo as informações necessárias para a transmissão serembuscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Outubro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

! Nos termos do subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da IN DRP nº 45/1998, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para entrega da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.

 

05/Dez. – 2ª Feira.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído tributário - Operações interestaduais

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual, os relatórios constantes nos Anexos I a III do Protocolo ICMS 197/10 referentes ao mês anterior. Novembro/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "d".

! Caso o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

 

06/Dez. – 3ª Feira.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias protocoladas do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS 197/10 no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual. Novembro/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "e"

! Caso o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Substituído tributário - Operações interestaduais - Entrega Relatório à Unidade Federada de Destino

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS 197/10. Novembro/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "f"

 

09/Dez.– 6ª Feira.

ICMS/ST - Regra Geral

Recolhimento do imposto, como regra geral, quando referente às hipóteses de substituição tributária não relacionadas com operações ou prestações mencionadas em regras específicas, até o dia 09, relativamente ao mês anterior. Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção II, do apêndice III, doRICMS/RS.

ICMS/ST – estabelecimento comercial - produtos, sem substituição tributária

Recolhimento do débito de responsabilidade pelo estabelecimento comercial distribuidor devido na entrada de peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos, sem substituição tributária. Base legal: RICMS/RS, Livro III, art. 181-B, parágrafo único e Apêndice III, Seção II, item I.

Cimento - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Cimento - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Novembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Novembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. 3º decêndio - Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Novembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Estabelecimento Abatedor de Carne Verde de Aves

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente devido nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas.

Este prazo:

a) está condicionado a que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, e, ainda, que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul; e

b) aplica-se, também, a estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição. Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item XI e NOTAS 01 e 02, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestadores de Serviços Aquaviário de Cargas

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Novembro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A GIA-ST será enviada, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, por meio da internet, devendo o programa e as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções "Entrega Eletrônica de Documentos" e "Downloads". Novembro/2011. Base legal: Artigo 53, caput e inciso II, o Livro III, do RICMS/RS; e Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, item 2.3.

Operações com Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às operações com biodiesel - B100. Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à prestação de serviços de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação. Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, referente a 50% do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação - Complemento

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, do valor equivalente à complementação do montante do imposto devido, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário

Recolhimento, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário que tenha optado pela apuração mensal, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Novembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações:

a) promovidas por contribuinte de outra Unidade da Federação que tenha remetido ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente;

b) interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, artigo 142, V, "a";

c) interestaduais promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, conforme previsto no Livro III, art. 142, Parágrafo 7º; e

d) com biodiesel - B100. Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações com Cimento de Qualquer Espécie

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à responsabilidade por substituição tributária nas saídas de cimento de qualquer espécie. Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; item III, da Seção III, do Apêndice II e alínea "b", do item II, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 3º decêndio - Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, doRICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal -Complemento

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto optar pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Novembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Repasse do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido a este Estado, até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, relativamente ao GLGN. Novembro/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.9, alínea "b".

 

12/Dez.– 2ª Feira.

Supermercados e Minimercados - 2º Quinzena

Recolhimento do imposto, até o dia 12, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia do mês anterior, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº8.03. 2ª quinzena Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Supermercados e Minimercados - Apuração Mensal

Recolhimento, até o dia 12 do mês subsequente, do valor total do imposto devido no período de apuração, em relação às saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Estabelecimentos Comerciais e Demais Operações e Prestações

Recolhimento do imposto, até o dia 12 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento comercial, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas. Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Contribuintes Enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral do CGC/TE e os contribuintes que estiverem referidos em hipóteses específicas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Novembro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

 

15/Dez.– 5ª Feira.

GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Refinaria de Petróleo - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição à Receita Estadual. Novembro/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.6, alíneas "a" e "b".

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestadores de Serviços de Telecomunicações

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 15 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, pelos prestadores de serviços de telecomunicações, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Novembro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

SINTEGRA - Processamento de Dados - Remessa de Arquivo Magnético

O contribuinte, usuário do sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Novembro/2011. Nota: Ficam dispensados da apresentação de arquivos magnéticos os estabelecimentos inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente previstos nas hipóteses da Instrução Normativa nº 37/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 57/1995, cláusula oitava, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 69/2002 e Art. 183-A, Livro II do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

20/Dez.– 3ª Feira.

Cimento - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais, pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Novembro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. Nota: Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS. 1º decêndio - novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo - Imposto já retido anteriormente

Recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, art. 142, V, "b". Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item IV, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

 

21/Dez.– 4ª Feira.

Carne de Caprinos e Suínos

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em Órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul. Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Empresas Extratoras de Substâncias Minerais

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substancias minerais. Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

FOMENTAR/RS e FDI/RS

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/96, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS. Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "e", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestadores de Serviços de Transporte

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte. Novembro/2011.

Obs.:

1ª) Este prazo não prevalece quanto à diferença do imposto devido no início da prestação de serviço de transporte de carga ou de pessoas, nos termos previstos no RICMS/RS, Livro I, artigo 46, inciso III, alínea "b", hipótese em que o prazo para pagamento do imposto será até o dia 12 do mês subsequente, nos termos da NOTA 02 do mesmo dispositivo legal;

2ª) O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos:

a) até o dia 10 do mesmo mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e

b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Saídas Sujeitas ao IPI

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas sujeitas ao IPI, ainda que com a alíquota zero, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas e nos artigos 46 a 48, do Livro I, do RICMS/RS. Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

23/Dez.– 6ª Feira.

ICMS/ST - Débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas

Débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com rações tipo pet para animais domésticos, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XIX; autopeças, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX; artigos de colchoaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXI; cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII; ferramentas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXIV; materiais elétricos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXV; materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVI; bicicletas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVII; brinquedos, relacionados no relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVIII; materiais de limpeza, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXIX; produtos alimentícios, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXX; artefatos de uso doméstico, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXI; bebidas quentes, relacionadas no Apêndice II, Seção III-A; artigos de papelaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIII; instrumentos musicais, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIV; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXV. Vencimento até o dia 23 do mês subsequente. Base legal:, Apêndice III, Seção II, item VIII do RICMS/RS.

Cimento - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 60% do valor do imposto devido no mês anterior. Novembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Novembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão enviar os arquivos digitais referentes ao período de setembro de 2009 e posteriores até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Novembro/2011. Base legal: Item 3.3 do Capítulo LI do Título I da Instrução Normativa nº 45/98 e Instrução Normativa nº 89/09.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Novembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Novembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

27/Dez.– 3ª Feira.

Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 do mês. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação, de no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior. Novembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.

Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Supermercados e Minimercados - 1º Quinzena

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15 do mês, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. 1ª quinzena de novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

 

30/Dez.– 6ª Feira.

Cimento - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestação Serviço Transporte Aéreo Regular

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via Internet, até o último dia do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS/RS, Apêndice III, Seção I, item III, NOTA, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Novembro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0, 4.0 e 4.1.

Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário - Complemento

Recolhimento do valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração, até o último dia do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 2º decêndio - novembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, doRICMS/RS.

GIA-SN - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional

Transmissão pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com as informações sobre as operações e prestações realizadas no mês de Outubro/2011. Novembro/2011. Base legal: Instrução  Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo LIII, subitem 2.1.5.


 


 


 

Rio Grande do Sul - Novembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

Aviso.

Prazo para adesão ao programa Ajustar vai até 15 de dezembro

Contribuintes que perderam o parcelamento e os benefícios do Ajustar - Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Rio Grande do Sul - terão a oportunidade de reingressar no Programa. O governador Tarso Genro já assinou decreto que autoriza a reabertura do prazo para a adesão ao programa até a data de 15 de dezembro de 2011 e pode reduzir o valor da dívida em até 40%.

 

01/Nov. – 3ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Outubro

01/11/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Outubro

03/11/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Outubro

04/11/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Outubro

01, 03, e 04/11/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Outubro

13/11/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Outubro

23/11/2011

 

04/Nov. – 6ª Feira.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Fornecedores de Água Natural Canalizada

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação do fornecimento de água natural canalizada, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Setembro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

! Nos termos do subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da IN DRP nº 45/1998, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para entrega da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído tributário - Operações interestaduais

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual, os relatórios constantes nos Anexos I a III do Protocolo ICMS 197/10 referentes ao mês anterior. Outubro/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "d".

! Caso o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias protocoladas do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS 197/10 no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual. Outubro/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "e"

! Caso o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Substituído tributário - Operações interestaduais - Entrega Relatório à Unidade Federada de Destino

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS 197/10. Outubro/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "f"

 

09/Nov.– 4ª Feira.

ICMS/ST - Regra Geral

Recolhimento do imposto, como regra geral, quando referente às hipóteses de substituição tributária não relacionadas com operações ou prestações mencionadas em regras específicas, até o dia 09, relativamente ao mês anterior. Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção II, do apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST – estabelecimento comercial - produtos, sem substituição tributária

Recolhimento do débito de responsabilidade pelo estabelecimento comercial distribuidor devido na entrada de peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos, sem substituição tributária. Base legal: RICMS/RS, Livro III, art. 181-B, parágrafo único e Apêndice III, Seção II, item I.

 

10/Nov.– 5ª Feira.

Cimento - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Cimento - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Outubro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Outubro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. 3º decêndio - Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Outubro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Estabelecimento Abatedor de Carne Verde de Aves

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente devido nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas.

Este prazo:

a) está condicionado a que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, e, ainda, que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul; e

b) aplica-se, também, a estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição. Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item XI e NOTAS 01 e 02, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestadores de Serviços Aquaviário de Cargas

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Outubro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A GIA-ST será enviada, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, por meio da internet, devendo o programa e as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções "Entrega Eletrônica de Documentos" e "Downloads". Outubro/2011. Base legal: Artigo 53, caput e inciso II, o Livro III, do RICMS/RS; e Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, item 2.3.

Operações com Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às operações com biodiesel - B100. Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à prestação de serviços de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação. Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, referente a 50% do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação - Complemento

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, do valor equivalente à complementação do montante do imposto devido, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário

Recolhimento, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário que tenha optado pela apuração mensal, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Outubro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações:

a) promovidas por contribuinte de outra Unidade da Federação que tenha remetido ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente;

b) interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, artigo 142, V, "a";

c) interestaduais promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, conforme previsto no Livro III, art. 142, Parágrafo 7º; e

d) com biodiesel - B100. Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações com Cimento de Qualquer Espécie

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à responsabilidade por substituição tributária nas saídas de cimento de qualquer espécie. Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; item III, da Seção III, do Apêndice II e alínea "b", do item II, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 3º decêndio - Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto optar pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Outubro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Repasse do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido a este Estado, até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, relativamente ao GLGN. Outubro/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.9, alínea "b".

 

11/Nov.– 6ª Feira.

Supermercados e Minimercados - 2º Quinzena

Recolhimento do imposto, até o dia 12, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia do mês anterior, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. 2ª quinzena Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Supermercados e Minimercados - Apuração Mensal

Recolhimento, até o dia 12 do mês subsequente, do valor total do imposto devido no período de apuração, em relação às saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Estabelecimentos Comerciais e Demais Operações e Prestações

Recolhimento do imposto, até o dia 12 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento comercial, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas. Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Contribuintes Enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral do CGC/TE e os contribuintes que estiverem referidos em hipóteses específicas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Outubro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

 

14/Nov.– 2ª Feira.

GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Refinaria de Petróleo - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição à Receita Estadual. Outubro/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.6, alíneas "a" e "b".

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestadores de Serviços de Telecomunicações

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 15 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, pelos prestadores de serviços de telecomunicações, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Outubro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

SINTEGRA - Processamento de Dados - Remessa de Arquivo Magnético

O contribuinte, usuário do sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Outubro/2011. Nota: Ficam dispensados da apresentação de arquivos magnéticos os estabelecimentos inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente previstos nas hipóteses da Instrução Normativa nº 37/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 57/1995, cláusula oitava, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 69/2002 e Art. 183-A, Livro II do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

18/Nov.– 6ª Feira.

Cimento - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais, pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Outubro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. Nota: Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS. 1º decêndio - outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

21/Nov.– 2ª Feira.

Carne de Caprinos e Suínos

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em Órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul. Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Empresas Extratoras de Substâncias Minerais

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substancias minerais. Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

FOMENTAR/RS e FDI/RS

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/96, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS. Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "e", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestadores de Serviços de Transporte

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte. Outubro/2011.

Obs.:

1ª) Este prazo não prevalece quanto à diferença do imposto devido no início da prestação de serviço de transporte de carga ou de pessoas, nos termos previstos no RICMS/RS, Livro I, artigo 46, inciso III, alínea "b", hipótese em que o prazo para pagamento do imposto será até o dia 12 do mês subsequente, nos termos da NOTA 02 do mesmo dispositivo legal;

2ª) O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos:

a) até o dia 10 do mesmo mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e

b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Saídas Sujeitas ao IPI

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas sujeitas ao IPI, ainda que com a alíquota zero, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas e nos artigos 46 a 48, do Livro I, do RICMS/RS. Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo - Imposto já retido anteriormente

Recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, art. 142, V, "b". Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item IV, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

24/Nov.– 5ª Feira.

ICMS/ST - Débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas

Débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com rações tipo pet para animais domésticos, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XIX; autopeças, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX; artigos de colchoaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXI; cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII; ferramentas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXIV; materiais elétricos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXV; materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVI; bicicletas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVII; brinquedos, relacionados no relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVIII; materiais de limpeza, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXIX; produtos alimentícios, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXX; artefatos de uso doméstico, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXI; bebidas quentes, relacionadas no Apêndice II, Seção III-A; artigos de papelaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIII; instrumentos musicais, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIV; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXV. Vencimento até o dia 23 do mês subsequente. Base legal:, Apêndice III, Seção II, item VIII do RICMS/RS.

 

25/Nov.– 6ª Feira.

Cimento - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 60% do valor do imposto devido no mês anterior. Outubro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Outubro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão enviar os arquivos digitais referentes ao período de setembro de 2009 e posteriores até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Outubro/2011. Base legal: Item 3.3 do Capítulo LI do Título I da Instrução Normativa nº 45/98 e Instrução Normativa nº 89/09.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Outubro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Outubro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 do mês. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação, de no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior. Outubro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.

Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Supermercados e Minimercados - 1º Quinzena

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15 do mês, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. 1ª quinzena de outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

30/Nov.– 4ª Feira.

Cimento - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestação Serviço Transporte Aéreo Regular

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via Internet, até o último dia do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS/RS, Apêndice III, Seção I, item III, NOTA, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Outubro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0, 4.0 e 4.1.

Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário - Complemento

Recolhimento do valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração, até o último dia do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 2º decêndio - outubro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA-SN - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional

Transmissão pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com as informações sobre as operações e prestações realizadas no mês de Setembro/2011. Outubro/2011. Base legal: Instrução  Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo LIII, subitem 2.1.5.

Rio Grande do Sul - Outubro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO RO RIO GRANDE DO SUL

 

 

03/Out. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Setembro

03/10/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Setembro

04 e 05/10/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Setembro

06/10/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Setembro

03, 04, 05 e 06/10/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Setembro

13/10/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Setembro

23/10/2011

 

 

 

04/Out. – 3ª Feira.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Fornecedores de Água Natural Canalizada

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação do fornecimento de água natural canalizada, devendo as informações necessárias para a transmissão serembuscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Agosto/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

! Nos termos do subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da IN DRP nº 45/1998, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para entrega da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.

 

 

 

05/Out. – 4ª Feira.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído tributário - Operações interestaduais

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual, os relatórios constantes nos Anexos I a III do Protocolo ICMS 197/10 referentes ao mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "d".

! Caso o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

 

 

06/Out. – 5ª Feira.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias protocoladas do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS 197/10 no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual. Setembro/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "e"

! Caso o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Substituído tributário - Operações interestaduais - Entrega Relatório à Unidade Federada de Destino

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS 197/10. Setembro/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "f"

 

 

10/Out.– 2ª Feira.

ICMS/ST - Regra Geral

Recolhimento do imposto, como regra geral, quando referente às hipóteses de substituição tributária não relacionadas com operações ou prestações mencionadas em regras específicas, até o dia 09, relativamente ao mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção II, do apêndice III, doRICMS/RS.

ICMS/ST – estabelecimento comercial - produtos, sem substituição tributária

Recolhimento do débito de responsabilidade pelo estabelecimento comercial distribuidor devido na entrada de peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos, sem substituição tributária. Base legal: RICMS/RS, Livro III, art. 181-B, parágrafo único e Apêndice III, Seção II, item I.

Cimento - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Cimento - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. 3º decêndio - Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Estabelecimento Abatedor de Carne Verde de Aves

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente devido nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas.

Nota: Este prazo:

a) está condicionado a que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, e, ainda, que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul; e

b) aplica-se, também, a estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição. Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item XI e NOTAS 01 e 02, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestadores de Serviços Aquaviário de Cargas

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Setembro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A GIA-ST será enviada, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, por meio da internet, devendo o programa e as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções "Entrega Eletrônica de Documentos" e "Downloads". Setembro/2011. Base legal: Artigo 53, caput e inciso II, o Livro III, do RICMS/RS; e Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, item 2.3.

Operações com Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às operações com biodiesel - B100. Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à prestação de serviços de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação. Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, referente a 50% do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação - Complemento

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, do valor equivalente à complementação do montante do imposto devido, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário

Recolhimento, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário que tenha optado pela apuração mensal, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações:

a) promovidas por contribuinte de outra Unidade da Federação que tenha remetido ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente;

b) interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, artigo 142, V, "a";

c) interestaduais promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, conforme previsto no Livro III, art. 142, Parágrafo 7º; e

d) com biodiesel - B100. Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações com Cimento de Qualquer Espécie

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à responsabilidade por substituição tributária nas saídas de cimento de qualquer espécie. Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; item III, da Seção III, do Apêndice II e alínea "b", do item II, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 3º decêndio - Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, doRICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal -Complemento

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto optar pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Repasse do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido a este Estado, até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, relativamente ao GLGN. Setembro/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.9, alínea "b".

 

 

13/Out.– 5ª Feira.

Supermercados e Minimercados - 2º Quinzena

Recolhimento do imposto, até o dia 12, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia do mês anterior, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº8.03. 2ª quinzena Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Supermercados e Minimercados - Apuração Mensal

Recolhimento, até o dia 12 do mês subsequente, do valor total do imposto devido no período de apuração, em relação às saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Estabelecimentos Comerciais e Demais Operações e Prestações

Recolhimento do imposto, até o dia 12 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento comercial, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas. Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Contribuintes Enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral do CGC/TE e os contribuintes que estiverem referidos em hipóteses específicas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Setembro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

 

 

17/Out.– 2ª Feira.

GLGN - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Refinaria de Petróleo - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição à Receita Estadual. Setembro/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.6, alíneas "a" e "b".

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestadores de Serviços de Telecomunicações

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 15 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, pelos prestadores de serviços de telecomunicações, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Setembro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

SINTEGRA - Processamento de Dados - Remessa de Arquivo Magnético

O contribuinte, usuário do sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Setembro/2011. Nota: Ficam dispensados da apresentação de arquivos magnéticos os estabelecimentos inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente previstos nas hipóteses da Instrução Normativa nº 37/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 57/1995, cláusula oitava, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 69/2002 e Art. 183-A, Livro II do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

20/Out.– 5ª Feira.

Cimento - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais, pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Setembro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. Nota: Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS. 1º decêndio - setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

21/Out.– 6ª Feira.

Carne de Caprinos e Suínos

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em Órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul. Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Empresas Extratoras de Substâncias Minerais

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substancias minerais. Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

FOMENTAR/RS e FDI/RS

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/96, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS. Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "e", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestadores de Serviços de Transporte

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte. Setembro/2011.

Obs.:

1ª) Este prazo não prevalece quanto à diferença do imposto devido no início da prestação de serviço de transporte de carga ou de pessoas, nos termos previstos no RICMS/RS, Livro I, artigo 46, inciso III, alínea "b", hipótese em que o prazo para pagamento do imposto será até o dia 12 do mês subsequente, nos termos da NOTA 02 do mesmo dispositivo legal;

2ª) O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos:

a) até o dia 10 do mesmo mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e

b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Saídas Sujeitas ao IPI

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas sujeitas ao IPI, ainda que com a alíquota zero, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas e nos artigos 46 a 48, do Livro I, do RICMS/RS. Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo - Imposto já retido anteriormente

Recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, art. 142, V, "b". Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item IV, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

 

 

24/Out.– 2ª Feira.

ICMS/ST - Débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas

Débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com rações tipo pet para animais domésticos, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XIX; autopeças, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX; artigos de colchoaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXI; cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII; ferramentas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXIV; materiais elétricos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXV; materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVI; bicicletas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVII; brinquedos, relacionados no relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVIII; materiais de limpeza, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXIX; produtos alimentícios, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXX; artefatos de uso doméstico, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXI; bebidas quentes, relacionadas no Apêndice II, Seção III-A; artigos de papelaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIII; instrumentos musicais, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIV; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXV. Vencimento até o dia 23 do mês subsequente. Base legal:, Apêndice III, Seção II, item VIII do RICMS/RS.

 

 

25/Out.– 3ª Feira.

Cimento - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 60% do valor do imposto devido no mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão enviar os arquivos digitais referentes ao período de setembro de 2009 e posteriores até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Setembro/2011. Base legal: Item 3.3 do Capítulo LI do Título I da Instrução Normativa nº 45/98 e Instrução Normativa nº 89/09.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

27/Out.– 5ª Feira.

Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 do mês. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação, de no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.

Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Supermercados e Minimercados - 1º Quinzena

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15 do mês, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. 1ª quinzena de setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

 

 

31/Out.– 2ª Feira.

Cimento - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestação Serviço Transporte Aéreo Regular

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via Internet, até o último dia do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS/RS, Apêndice III, Seção I, item III, NOTA, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Setembro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0, 4.0 e 4.1.

Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário - Complemento

Recolhimento do valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração, até o último dia do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 2º decêndio - setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, doRICMS/RS.

GIA-SN - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional

Transmissão pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com as informações sobre as operações e prestações realizadas no mês de Agosto/2011. Setembro/2011. Base legal: Instrução  Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo LIII, subitem 2.1.5.

Rio Grande do Sul - Setembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

Aviso.

Novos contribuintes estarão obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em 2012

A Receita Estadual informa que a partir de 1º de janeiro/2012 todos os contribuintes do RS, da modalidade geral, cujo faturamento da empresa em 2010  foi superior a 2,4 milhões, serão obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD),  conforme critérios de seleção definidos na Instrução Normativa 45/98. Os contribuintes obrigados à EFD (atuais  e novos) estão relacionados no site da SEFAZ/RS no linkhttp://www.sefaz.rs.gov.br/SPD/EFD-CRD.aspx.

 

 

01/Set. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Agosto

01/09/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Agosto

02 e 05/09/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Agosto

06/09/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Agosto

1º, 02, 05 e 06/09/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Agosto

13/09/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Agosto

23/09/2011

 

 

 

05/Set. – 2ª Feira.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Fornecedores de Água Natural Canalizada

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação do fornecimento de água natural canalizada, devendo as informações necessárias para a transmissão serembuscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Julho/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

! Nos termos do subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da IN DRP nº 45/1998, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para entrega da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído tributário - Operações interestaduais

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual, os relatórios constantes nos Anexos I a III do Protocolo ICMS 197/10 referentes ao mês anterior. Agosto/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "d".

! Caso o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

 

 

06/Set. – 3ª Feira.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias protocoladas do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS 197/10 no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual. Setembro/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "e"

! Caso o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Substituído tributário - Operações interestaduais - Entrega Relatório à Unidade Federada de Destino

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS 197/10. Setembro/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "f"

 

 

09/Set.– 6ª Feira.

ICMS/ST - Regra Geral

Recolhimento do imposto, como regra geral, quando referente às hipóteses de substituição tributária não relacionadas com operações ou prestações mencionadas em regras específicas, até o dia 09, relativamente ao mês anterior. Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção II, do apêndice III, doRICMS/RS.

 

 

12/Set.– 2ª Feira.

Cimento - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Cimento - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Agosto/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Agosto/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. 3º decêndio - Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Agosto/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Estabelecimento Abatedor de Carne Verde de Aves

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente devido nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas.

Nota: Este prazo:

a) está condicionado a que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, e, ainda, que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul; e

b) aplica-se, também, a estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição. Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item XI e NOTAS 01 e 02, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestadores de Serviços Aquaviário de Cargas

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Agosto/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A GIA-ST será enviada, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, por meio da internet, devendo o programa e as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções "Entrega Eletrônica de Documentos" e "Downloads". Agosto/2011. Base legal: Artigo 53, caput e inciso II, o Livro III, do RICMS/RS; e Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, item 2.3.

Operações com Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às operações com biodiesel - B100. Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à prestação de serviços de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação. Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, referente a 50% do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação - Complemento

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, do valor equivalente à complementação do montante do imposto devido, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário

Recolhimento, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário que tenha optado pela apuração mensal, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Agosto/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações:

a) promovidas por contribuinte de outra Unidade da Federação que tenha remetido ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente;

b) interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, artigo 142, V, "a";

c) interestaduais promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, conforme previsto no Livro III, art. 142, Parágrafo 7º; e

d) com biodiesel - B100. Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações com Cimento de Qualquer Espécie

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à responsabilidade por substituição tributária nas saídas de cimento de qualquer espécie. Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; item III, da Seção III, do Apêndice II e alínea "b", do item II, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 3º decêndio - Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal -Complemento

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto optar pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Agosto/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Repasse do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido a este Estado, até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, relativamente ao GLGN. Agosto/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.9, alínea "b".

Estabelecimentos Comerciais e Demais Operações e Prestações

Recolhimento do imposto, até o dia 12 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento comercial, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas. Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Contribuintes Enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral do CGC/TE e os contribuintes que estiverem referidos em hipóteses específicas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Agosto/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

Supermercados e Minimercados - 2º Quinzena

Recolhimento do imposto, até o dia 12, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia do mês anterior, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº8.03. 2ª quinzena Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Supermercados e Minimercados - Apuração Mensal

Recolhimento, até o dia 12 do mês subsequente, do valor total do imposto devido no período de apuração, em relação às saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

15/Set.– 5ª Feira.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição à Receita Estadual. Agosto/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.6, alíneas "a" e "b".

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestadores de Serviços de Telecomunicações

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 15 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, pelos prestadores de serviços de telecomunicações, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Agosto/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

SINTEGRA - Processamento de Dados - Remessa de Arquivo Magnético

O contribuinte, usuário do sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Agosto/2011. Nota: Ficam dispensados da apresentação de arquivos magnéticos os estabelecimentos inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente previstos nas hipóteses da Instrução Normativa nº 37/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 57/1995, cláusula oitava, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 69/2002 e Art. 183-A, Livro II do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

20/Set.– 3ª Feira.

Cimento - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais, pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Agosto/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. Nota: Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS. 1º decêndio - setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

21/Set.– 4ª Feira.

Carne de Caprinos e Suínos

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em Órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul. Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Empresas Extratoras de Substâncias Minerais

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substancias minerais. Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

FOMENTAR/RS e FDI/RS

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/96, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS. Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "e", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestadores de Serviços de Transporte

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte. Agosto/2011.

Obs.:

1ª) Este prazo não prevalece quanto à diferença do imposto devido no início da prestação de serviço de transporte de carga ou de pessoas, nos termos previstos no RICMS/RS, Livro I, artigo 46, inciso III, alínea "b", hipótese em que o prazo para pagamento do imposto será até o dia 12 do mês subsequente, nos termos da NOTA 02 do mesmo dispositivo legal;

2ª) O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos:

a) até o dia 10 do mesmo mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e

b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Saídas Sujeitas ao IPI

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas sujeitas ao IPI, ainda que com a alíquota zero, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas e nos artigos 46 a 48, do Livro I, do RICMS/RS. Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

22/Set.– 5ª Feira.

ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo - Imposto já retido anteriormente

Recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, art. 142, V, "b". Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item IV, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

 

 

23/Set.– 6ª Feira.

ICMS/ST - Débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas

Débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com rações tipo pet para animais domésticos, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XIX; autopeças, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX; artigos de colchoaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXI; cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII; ferramentas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXIV; materiais elétricos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXV; materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVI; bicicletas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVII; brinquedos, relacionados no relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVIII; materiais de limpeza, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXIX; produtos alimentícios, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXX; artefatos de uso doméstico, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXI; bebidas quentes, relacionadas no Apêndice II, Seção III-A; artigos de papelaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIII; instrumentos musicais, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIV; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXV. Vencimento até o dia 23 do mês subsequente. Base legal:, Apêndice III, Seção II, item VIII do RICMS/RS.

 

 

26/Set.– 2ª Feira.

Cimento - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 60% do valor do imposto devido no mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão enviar os arquivos digitais referentes ao período de setembro de 2009 e posteriores até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Agosto/2011. Base legal: Item 3.3 do Capítulo LI do Título I da Instrução Normativa nº 45/98 e Instrução Normativa nº 89/09.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

27/Set.– 3ª Feira.

Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 do mês. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação, de no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.

Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Supermercados e Minimercados - 1º Quinzena

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15 do mês, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. 1ª quinzena de setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

 

 

30/Set.– 6ª Feira.

Cimento - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. Setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestação Serviço Transporte Aéreo Regular

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via Internet, até o último dia do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS/RS, Apêndice III, Seção I, item III, NOTA, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Agosto/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0, 4.0 e 4.1.

Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário - Complemento

Recolhimento do valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração, até o último dia do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 2º decêndio - setembro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, doRICMS/RS.

GIA-SN - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional

Transmissão pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com as informações sobre as operações e prestações realizadas no mês de julho/2011. Agosto/2011. Base legal: Instrução  Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo LIII, subitem 2.1.5.


 

Rio Grande do Sul- Agosto 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

 

01/Ago. – 2ª Feira.

Guia de informação e apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN)

Transmissão pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com as informações sobre as operações e prestações realizadas no mês de Junho/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 045, de 1998, Título I, Capítulo LIII, subitem 2.1.5.

 

Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)

Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular de passageiros e/ou cargas que optaram pelo prazo de pagamento previsto no Apêndice III, Seção I, item III, nota, do RICMS/RS. Junho. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0.

 

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Julho

01 e 02/08/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Julho

03 e 04/08/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Julho

05/08/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Julho

1º, 02, 03, 04 e 05/08/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Julho

13/08/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Julho

23/08/2011

 

 

04/Ago. – 5ª Feira.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Fornecedores de Água Natural Canalizada

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação do fornecimento de água natural canalizada, devendo as informações necessárias para a transmissão serembuscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Junho/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

! Nos termos do subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da IN DRP nº 45/1998, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para entrega da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.

 

 

05/Ago. – 6ª Feira.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído tributário - Operações interestaduais

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual, os relatórios constantes nos Anexos I a III do Protocolo ICMS 197/10 referentes ao mês anterior. Julho/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "d".

! Caso o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

 

 

06/Ago. – Sábado.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias protocoladas do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS 197/10 no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual. Agosto/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "e"

! Caso o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Substituído tributário - Operações interestaduais - Entrega Relatório à Unidade Federada de Destino

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS 197/10. Agosto/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "f"

 

 

09/Ago.– 3ª Feira.

ICMS/ST - Regra Geral

Recolhimento do imposto, como regra geral, quando referente às hipóteses de substituição tributária não relacionadas com operações ou prestações mencionadas em regras específicas, até o dia 09, relativamente ao mês anterior. Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção II, do apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

10/Ago.– 4ª Feira.

Cimento - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Cimento - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Julho/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Julho/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. 3º decêndio - Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Julho/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Estabelecimento Abatedor de Carne Verde de Aves

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente devido nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas.

Nota: Este prazo:

a) está condicionado a que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, e, ainda, que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul; e

b) aplica-se, também, a estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição. Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item XI e NOTAS 01 e 02, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestadores de Serviços Aquaviário de Cargas

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Julho/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A GIA-ST será enviada, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, por meio da internet, devendo o programa e as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções "Entrega Eletrônica de Documentos" e "Downloads". Julho/2011. Base legal: Artigo 53, caput e inciso II, o Livro III, do RICMS/RS; e Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, item 2.3.

Operações com Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às operações com biodiesel - B100. Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à prestação de serviços de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação. Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, referente a 50% do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação - Complemento

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, do valor equivalente à complementação do montante do imposto devido, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário

Recolhimento, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário que tenha optado pela apuração mensal, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Julho/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações:

a) promovidas por contribuinte de outra Unidade da Federação que tenha remetido ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente;

b) interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, artigo 142, V, "a";

c) interestaduais promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, conforme previsto no Livro III, art. 142, Parágrafo 7º; e

d) com biodiesel - B100. Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações com Cimento de Qualquer Espécie

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à responsabilidade por substituição tributária nas saídas de cimento de qualquer espécie. Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; item III, da Seção III, do Apêndice II e alínea "b", do item II, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 3º decêndio - Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal -Complemento

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto optar pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Julho/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Repasse do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido a este Estado, até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, relativamente ao GLGN. Julho/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.9, alínea "b".

 

 

12/Ago.– 6ª Feira.

Estabelecimentos Comerciais e Demais Operações e Prestações

Recolhimento do imposto, até o dia 12 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento comercial, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas. Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Contribuintes Enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral do CGC/TE e os contribuintes que estiverem referidos em hipóteses específicas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Julho/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

Supermercados e Minimercados - 2º Quinzena

Recolhimento do imposto, até o dia 12, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia do mês anterior, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº8.03. 2ª quinzena Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Supermercados e Minimercados - Apuração Mensal

Recolhimento, até o dia 12 do mês subsequente, do valor total do imposto devido no período de apuração, em relação às saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

15/Ago.– 2ª Feira.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição à Receita Estadual. Julho/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.6, alíneas "a" e "b".

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestadores de Serviços de Telecomunicações

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 15 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, pelos prestadores de serviços de telecomunicações, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Julho/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

SINTEGRA - Processamento de Dados - Remessa de Arquivo Magnético

O contribuinte, usuário do sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Julho/2011. Nota: Ficam dispensados da apresentação de arquivos magnéticos os estabelecimentos inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente previstos nas hipóteses da Instrução Normativa nº 37/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 57/1995, cláusula oitava, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 69/2002 e Art. 183-A, Livro II do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

19/Ago.– 6ª Feira.

Cimento - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais, pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Julho/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. Nota: Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS. 1º decêndio - agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Carne de Caprinos e Suínos

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em Órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul. Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Empresas Extratoras de Substâncias Minerais

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substancias minerais. Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

FOMENTAR/RS e FDI/RS

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/96, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS. Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "e", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestadores de Serviços de Transporte

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte. Julho/2011.

Obs.:

1ª) Este prazo não prevalece quanto à diferença do imposto devido no início da prestação de serviço de transporte de carga ou de pessoas, nos termos previstos no RICMS/RS, Livro I, artigo 46, inciso III, alínea "b", hipótese em que o prazo para pagamento do imposto será até o dia 12 do mês subsequente, nos termos da NOTA 02 do mesmo dispositivo legal;

2ª) O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos:

a) até o dia 10 do mesmo mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e

b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Saídas Sujeitas ao IPI

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas sujeitas ao IPI, ainda que com a alíquota zero, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas e nos artigos 46 a 48, do Livro I, do RICMS/RS. Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

22/Ago.– 2ª Feira.

ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo - Imposto já retido anteriormente

Recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, art. 142, V, "b". Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item IV, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

 

 

23/Ago.– 3ª Feira.

ICMS/ST - Débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas

Débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com rações tipo pet para animais domésticos, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XIX; autopeças, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX; artigos de colchoaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXI; cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII; ferramentas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXIV; materiais elétricos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXV; materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVI; bicicletas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVII; brinquedos, relacionados no relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVIII; materiais de limpeza, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXIX; produtos alimentícios, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXX; artefatos de uso doméstico, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXI; bebidas quentes, relacionadas no Apêndice II, Seção III-A; artigos de papelaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIII; instrumentos musicais, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIV; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXV. Vencimento até o dia 23 do mês subsequente. Base legal:, Apêndice III, Seção II, item VIII do RICMS/RS.

 

 

25/Ago.– 5ª Feira.

Cimento - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 60% do valor do imposto devido no mês anterior. Agosto/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Agosto/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão enviar os arquivos digitais referentes ao período de setembro de 2009 e posteriores até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Julho/2011. Base legal: Item 3.3 do Capítulo LI do Título I da Instrução Normativa nº 45/98 e Instrução Normativa nº 89/09.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Agosto/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; eNOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Agosto/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

26/Ago.– 6ª Feira.

Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 do mês. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação, de no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior. Agosto/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.

Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Supermercados e Minimercados - 1º Quinzena

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15 do mês, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. 1ª quinzena de agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

 

 

31/Ago.– 4ª Feira.

Cimento - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. Agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestação Serviço Transporte Aéreo Regular

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via Internet, até o último dia do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS/RS, Apêndice III, Seção I, item III, NOTA, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Julho/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0, 4.0 e 4.1.

Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário - Complemento

Recolhimento do valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração, até o último dia do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 2º decêndio - agosto/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA-SN - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional

Transmissão pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com as informações sobre as operações e prestações realizadas no mês de Julho/2011. Base legal: Instrução  Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo LIII, subitem 2.1.5.

Rio Grande do Sul- Julho 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

Aviso.

Nota aos contribuintes substitutos tributários interestaduais de São Paulo     

A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul reforça aos contribuintes do Estado de São Paulo que o feriado paulista do dia 9 de julho não influi no calendário gaúcho. Desta forma, os contribuintes substitutos tributários interestaduais de São Paulo, com vencimento geral dia 09 de julho, deverão preencher na GIA-ST e na GNRE utilizando exatamente a data de 09/07/2011 como vencimento.

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS (GIA) é uma declaração mensal, exigida na forma da legislação, cujas informações devem refletir a escrituração efetuada no Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS. Esta declaração tem por finalidade demonstrar o imposto apurado em cada período de apuração, bem como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal.

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é emitida previamente no site da Sefaz (www.sefaz.rs.gov.br). É o documento de arrecadação válido para o recolhimento de ICMS no Banrisul, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, HSBC E Sicredi. A utilização da GNRE é restrita às situações previstas no Capítulo III, Título III da IN DRP nº 045/98. Fonte: SEFAZ/RS.

 

! Vencimentos em 1º de agosto de 2011

Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN)

Transmissão pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com as informações sobre as operações e prestações realizadas no mês de Junho/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP no 45/1998, Título I, Capítulo LIII, subitem 2.1.5.

 

Operações internas destinadas à Empresa de Correios e Telégrafos (ECT)

O Governo do Estado do RS, com fundamento nos Protocolos ICMS nºs 007 e 019/2011 e nos Ajustes Sinief nº 015/2010, 001 e 004/2011, altera dispositivos do RICMS/RS relativos à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Bilhete de Passagem. Em decorrência dessas alterações, foi prorrogado, de 01/07 para 01/10/2011, o prazo de início de utilização da NF-e pelos contribuintes mencionados no RICMS/RS, Livro II, art. 26-A, XI. Esse mesmo prazo será observado pelos contribuintes não obrigados ao uso desse documento fiscal desde 1/12/2010, mencionados na nota 3 do inciso VII do art. 26-A. A exigência de emissão da NF-e desde 1/12/2010 nas saídas de mercadorias de contribuintes para a Administração Pública direta e indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, somente se aplica nas operações internas destinadas à Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) realizadas a partir de 1/08/2011. Base lefal: Decreto nº 48.003, de 2011.

 

 

01/Jul. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Junho

1º/07/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Junho

04 e 05/07/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Junho

06/07/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Junho

1º, 02, 03, e 06/07/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Junho

13/07/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Junho

23/07/2011

 

 

04/Jul. – 2ª Feira.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Fornecedores de Água Natural Canalizada

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação do fornecimento de água natural canalizada, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Maio/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

! Nos termos do subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da IN DRP nº 45/1998, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para entrega da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.

 

 

05/Jul. – 3ª Feira.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído tributário - Operações interestaduais

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual, os relatórios constantes nos Anexos I a III do Protocolo ICMS 197/10 referentes ao mês anterior. Junho/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "d".

! Caso o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

 

 

06/Jul. – 4ª Feira.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias protocoladas do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS 197/10 no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual. Julho/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "e"

! Caso o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Substituído tributário - Operações interestaduais - Entrega Relatório à Unidade Federada de Destino

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS 197/10. Julho/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "f"

 

 

11/Jul.– 2ª Feira.

ICMS/ST - Regra Geral

Recolhimento do imposto, como regra geral, quando referente às hipóteses de substituição tributária não relacionadas com operações ou prestações mencionadas em regras específicas, até o dia 09, relativamente ao mês anterior. Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção II, do apêndice III, do RICMS/RS.

Cimento - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Cimento - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Junho/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Junho/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. 3º decêndio - Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Junho/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Estabelecimento Abatedor de Carne Verde de Aves

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente devido nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas.

Nota: Este prazo:

a) está condicionado a que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, e, ainda, que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul; e

b) aplica-se, também, a estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição. Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item XI e NOTAS 01 e 02, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestadores de Serviços Aquaviário de Cargas

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Junho/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - ICMS/ST

A GIA-ST será enviada, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, por meio da internet, devendo o programa e as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções "Entrega Eletrônica de Documentos" e "Downloads". Junho/2011. Base legal: Artigo 53, caput e inciso II, o Livro III, do RICMS/RS; e Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, item 2.3.

Operações com Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às operações com biodiesel - B100. Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à prestação de serviços de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação. Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, referente a 50% do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação - Complemento

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, do valor equivalente à complementação do montante do imposto devido, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário

Recolhimento, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário que tenha optado pela apuração mensal, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Junho/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações:

a) promovidas por contribuinte de outra Unidade da Federação que tenha remetido ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente; b) interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, artigo 142, V, "a";

c) interestaduais promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, conforme previsto no Livro III, art. 142, Parágrafo 7º; e

d) com biodiesel - B100. Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações com Cimento de Qualquer Espécie

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à responsabilidade por substituição tributária nas saídas de cimento de qualquer espécie. Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; item III, da Seção III , do Apêndice II e alínea "b", do item II, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 3º decêndio - Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto optar pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Junho/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Repasse do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido a este Estado, até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, relativamente ao GLGN. Junho/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.9, alínea "b".

 

 

12/Jul.– 3ª Feira.

Estabelecimentos Comerciais e Demais Operações e Prestações

Recolhimento do imposto, até o dia 12 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento comercial, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas. Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Contribuintes Enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral do CGC/TE e os contribuintes que estiverem referidos em hipóteses específicas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Junho/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

Supermercados e Minimercados - 2º Quinzena

Recolhimento do imposto, até o dia 12, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia do mês anterior, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. 2ª quinzena Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Supermercados e Minimercados - Apuração Mensal

Recolhimento, até o dia 12 do mês subsequente, do valor total do imposto devido no período de apuração, em relação às saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

15/Jul.– 6ª Feira.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição à Receita Estadual. Junho/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.6, alíneas "a" e "b".

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestadores de Serviços de Telecomunicações

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 15 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, pelos prestadores de serviços de telecomunicações, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Junho/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

SINTEGRA - Processamento de Dados - Remessa de Arquivo Magnético

O contribuinte, usuário do sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Junho/2011. Nota: Ficam dispensados da apresentação de arquivos magnéticos os estabelecimentos inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente previstos nas hipóteses da Instrução Normativa nº 37/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 57/1995, cláusula oitava, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 69/2002 e Art. 183-A, Livro II do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

20/Jul.– 4ª Feira.

Cimento - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais, pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Junho/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo - Imposto já retido anteriormente

Recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, art. 142, V, "b". Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item IV, da Seção II , do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. Nota: Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS. 1º decêndio - julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

21/Jul.– 5ª Feira.

Carne de Caprinos e Suínos

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em Órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul. Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Empresas Extratoras de Substâncias Minerais

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substancias minerais. Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

FOMENTAR/RS e FDI/RS

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/96, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS. Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "e", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestadores de Serviços de Transporte

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte. Junho/2011.

Obs.:

1ª) Este prazo não prevalece quanto à diferença do imposto devido no início da prestação de serviço de transporte de carga ou de pessoas, nos termos previstos no RICMS/RS, Livro I, artigo 46, inciso III, alínea "b", hipótese em que o prazo para pagamento do imposto será até o dia 12 do mês subsequente, nos termos da NOTA 02 do mesmo dispositivo legal;

2ª) O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos:

a) até o dia 10 do mesmo mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e

b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Saídas Sujeitas ao IPI

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas sujeitas ao IPI, ainda que com a alíquota zero, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas e nos artigos 46 a 48, do Livro I, do RICMS/RS. Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

25/Jul.– 2ª Feira.

ICMS/ST - Débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas

Débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com rações tipo pet para animais domésticos, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XIX; autopeças, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX; artigos de colchoaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXI; cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII; ferramentas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXIV; materiais elétricos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXV; materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVI; bicicletas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVII; brinquedos, relacionados no relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVIII; materiais de limpeza, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXIX; produtos alimentícios, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXX; artefatos de uso doméstico, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXI; bebidas quentes, relacionadas no Apêndice II, Seção III-A; artigos de papelaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIII; instrumentos musicais, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIV; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXV. Vencimento até o dia 23 do mês subsequente. Base legal:, Apêndice III, Seção II, item VIII do RICMS/RS.

Cimento - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 60% do valor do imposto devido no mês anterior. Julho/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Julho/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão enviar os arquivos digitais referentes ao período de setembro de 2009 e posteriores até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Junho/2011. Base legal: Item 3.3 do Capítulo LI do Título I da Instrução Normativa nº 45/98 e Instrução Normativa nº 89/09.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Julho/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Julho/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

27/Jul.– 4ª Feira.

Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 do mês. Período 01/05 a 20/05/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação, de no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior. Julho/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.

Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Supermercados e Minimercados - 1º Quinzena

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15 do mês, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. 1ª quinzena de julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

29/Jul.– 6ª Feira.

Cimento - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. Julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestação Serviço Transporte Aéreo Regular

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via Internet, até o último dia do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS/RS, Apêndice III, Seção I, item III, NOTA, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Junho/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0, 4.0 e 4.1.

Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário - Complemento

Recolhimento do valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração, até o último dia do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 2º decêndio - julho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA-SN - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional

Transmissão pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com as informações sobre as operações e prestações realizadas no mês de Junho/2011. Base legal: Instrução  Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo LIII, subitem 2.1.5.


 
 

 

Rio Grande do Sul - Junho 2011

Aviso.

Sefaz calcula novo valor de ICMS sobre combustíveis

Desde o dia 16 de março, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) cobra ICMS como base num preço de R$ 2,62 o litro de gasolina na bomba - valor bem aquém do efetivamente pago pelos consumidores nas últimas semanas no Rio Grande do Sul. Esse valor é apurado em pesquisas periódicas de preço médio ponderado. Com base nos últimos dados, a Receita Estadual atualizou o preço-base para a cobrança do ICMS para R$ 2,89 o litro. Os novos valores referência de ICMS sobre combustíveis passaram a valer a partir de 16 de maio.

 

 

01/Jun. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Maio

1º/06/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Maio

02 e 03/06/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Maio

06/06/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Maio

1º, 02, 03, e 06/06/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Maio

13/06/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Maio

23/06/2011

 

 

 

06/Jun.– 2ª Feira.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Fornecedores de Água Natural Canalizada

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação do fornecimento de água natural canalizada, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Abril/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

! Nos termos do subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da IN DRP nº 45/1998, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo para entrega da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto 

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído tributário - Operações interestaduais

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual, os relatórios constantes nos Anexos I a III do Protocolo ICMS 197/10 referentes ao mês anterior. Maio/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "d".

! Caso o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias protocoladas do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS 197/10 no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual. Junho/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "e"

! Caso o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Substituído tributário - Operações interestaduais - Entrega Relatório à Unidade Federada de Destino

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS 197/10. Junho/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "f"

 

 

09/Jun.– 5ª Feira.

ICMS/ST - Regra Geral

Recolhimento do imposto, como regra geral, quando referente às hipóteses de substituição tributária não relacionadas com operações ou prestações mencionadas em regras específicas, até o dia 09, relativamente ao mês anterior. Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção II, do apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

10/Jun.– 6ª Feira.

Cimento - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Cimento - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Maio/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Maio/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. 3º decêndio - Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Maio/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Estabelecimento Abatedor de Carne Verde de Aves

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente devido nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas.

Nota: Este prazo:

a) está condicionado a que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, e, ainda, que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul; e

b) aplica-se, também, a estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição. Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item XI e NOTAS 01 e 02, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestadores de Serviços Aquaviário de Cargas

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Maio/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - ICMS/ST

A GIA-ST será enviada, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, por meio da internet, devendo o programa e as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções "Entrega Eletrônica de Documentos" e "Downloads". Maio/2011. Base legal: Artigo 53, caput e inciso II, o Livro III, do RICMS/RS; e Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, item 2.3.

Operações com Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às operações com biodiesel - B100. Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à prestação de serviços de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação. Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, referente a 50% do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação - Complemento

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, do valor equivalente à complementação do montante do imposto devido, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário

Recolhimento, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário que tenha optado pela apuração mensal, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Maio/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações:

a) promovidas por contribuinte de outra Unidade da Federação que tenha remetido ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente; b) interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, artigo 142, V, "a";

c) interestaduais promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, conforme previsto no Livro III, art. 142, Parágrafo 7º; e

d) com biodiesel - B100. Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações com Cimento de Qualquer Espécie

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à responsabilidade por substituição tributária nas saídas de cimento de qualquer espécie. Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; item III, da Seção III , do Apêndice II e alínea "b", do item II, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 3º decêndio - Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto optar pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Maio/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Repasse do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido a este Estado, até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, relativamente ao GLGN. Maio/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.9, alínea "b".

 

 

13/Jun.– 2ª Feira.

Estabelecimentos Comerciais e Demais Operações e Prestações

Recolhimento do imposto, até o dia 12 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento comercial, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas. Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Contribuintes Enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral do CGC/TE e os contribuintes que estiverem referidos em hipóteses específicas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Maio/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

Supermercados e Minimercados - 2º Quinzena

Recolhimento do imposto, até o dia 12, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia do mês anterior, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. 2ª quinzena Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Supermercados e Minimercados - Apuração Mensal

Recolhimento, até o dia 12 do mês subsequente, do valor total do imposto devido no período de apuração, em relação às saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

15/Jun.– 4ª Feira.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição à Receita Estadual. Maio/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.6, alíneas "a" e "b".

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestadores de Serviços de Telecomunicações

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 15 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, pelos prestadores de serviços de telecomunicações, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Maio/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

SINTEGRA - Processamento de Dados - Remessa de Arquivo Magnético

O contribuinte, usuário do sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Maio/2011. Nota: Ficam dispensados da apresentação de arquivos magnéticos os estabelecimentos inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente previstos nas hipóteses da Instrução Normativa nº 37/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 57/1995, cláusula oitava, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 69/2002 e Art. 183-A, Livro II do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

20/Jun.– 2ª Feira.

Cimento - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais, pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Maio/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo - Imposto já retido anteriormente

Recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, art. 142, V, "b". Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item IV, da Seção II , do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. Nota: Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS. 1º decêndio - junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

21/Jun.– 3ª Feira.

Carne de Caprinos e Suínos

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em Órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul. Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Empresas Extratoras de Substâncias Minerais

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substancias minerais. Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

FOMENTAR/RS e FDI/RS

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/96, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS. Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "e", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestadores de Serviços de Transporte

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte. Maio/2011.

Obs.:

1ª) Este prazo não prevalece quanto à diferença do imposto devido no início da prestação de serviço de transporte de carga ou de pessoas, nos termos previstos no RICMS/RS, Livro I, artigo 46, inciso III, alínea "b", hipótese em que o prazo para pagamento do imposto será até o dia 12 do mês subsequente, nos termos da NOTA 02 do mesmo dispositivo legal;

2ª) O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos:

a) até o dia 10 do mesmo mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e

b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Saídas Sujeitas ao IPI

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas sujeitas ao IPI, ainda que com a alíquota zero, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas e nos artigos 46 a 48, do Livro I, do RICMS/RS. Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

24/Jun.– 6ª Feira.

ICMS/ST - Débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas

Débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com rações tipo pet para animais domésticos, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XIX; autopeças, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX; artigos de colchoaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXI; cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII; ferramentas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXIV; materiais elétricos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXV; materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVI; bicicletas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVII; brinquedos, relacionados no relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVIII; materiais de limpeza, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXIX; produtos alimentícios, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXX; artefatos de uso doméstico, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXI; bebidas quentes, relacionadas no Apêndice II, Seção III-A; artigos de papelaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIII; instrumentos musicais, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIV; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXV. Vencimento até o dia 23 do mês subsequente. Base legal:, Apêndice III, Seção II, item VIII do RICMS/RS.

 

 

27/Jun.– 2ª Feira.

Cimento - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 60% do valor do imposto devido no mês anterior. Junho/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Junho/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão enviar os arquivos digitais referentes ao período de setembro de 2009 e posteriores até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Maio/2011. Base legal: Item 3.3 do Capítulo LI do Título I da Instrução Normativa nº 45/98 e Instrução Normativa nº 89/09.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Junho/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Junho/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 do mês. Período 01/05 a 20/05/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação, de no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior. Junho/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.

Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente. Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Supermercados e Minimercados - 1º Quinzena

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15 do mês, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. 1ª quinzena de junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

30/Jun.– 5ª Feira.

Cimento - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. Junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestação Serviço Transporte Aéreo Regular

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via Internet, até o último dia do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS/RS, Apêndice III, Seção I, item III, NOTA, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Maio/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0, 4.0 e 4.1.

Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário - Complemento

Recolhimento do valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração, até o último dia do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 2º decêndio - junho/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA-SN - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional

Transmissão pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com as informações sobre as operações e prestações realizadas no mês de Maio/2011. Base legal: Instrução  Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo LIII, subitem 2.1.5.


 
 

 
 
 

Agenda Rio Grande do Sul - Maio 2011

Aviso.

Estado já aplica nova regulamentação para ingresso de produtos de origem animal

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seapa) disponibilizou em sua página eletrônica (www.seapa.rs.gov.br) o novo Requerimento de Ingresso de Produtos de Origem animal no Estado. O documento segue as exigências da Portaria Seapa nº 047, de 2011, publicada no dia 28 de março, no Diário Oficial do Estado.

 

 

03/Mai.– 3ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007, Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

04/Mai.– 4ª Feira.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Fornecedores de Água Natural Canalizada

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação do fornecimento de água natural canalizada, devendo as informações necessárias para a transmissão serembuscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Março/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

 

 

05/Mai.– 5ª Feira.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007, Convênio ICMS nº 110, de 2007 e AtoCOTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído tributário - Operações interestaduais

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual, os relatórios constantes nos Anexos I a III do Protocolo ICMS 197/10 referentes ao mês anterior. Abril/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "d".

! Caso o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

 

 

06/Mai.– 6ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007, Convênio ICMS nº 110, de 2007 e AtoCOTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias protocoladas do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS 197/10 no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual. Maio/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "e"

! Caso o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Substituído tributário - Operações interestaduais - Entrega Relatório à Unidade Federada de Destino

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS 197/10. Maio/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea"f"

 

 

09/Mai.– 2ª Feira.

ICMS/ST - Regra Geral

Recolhimento do imposto, como regra geral, quando referente às hipóteses de substituição tributária não relacionadas com operações ou prestações mencionadas em regras específicas, até o dia 09, relativamente ao mês anterior. Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção II, do apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

10/Mai.– 3ª Feira.

Cimento - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Cimento - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Abril/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Abril/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. 3º decêndio - Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Abril/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Estabelecimento Abatedor de Carne Verde de Aves

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente devido nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas.

Nota: Este prazo:

a) está condicionado a que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, e, ainda, que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul; e

b) aplica-se, também, a estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item XI e NOTAS 01 e 02, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestadores de Serviços Aquaviário de Cargas

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Abril/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - ICMS/ST

A GIA-ST será enviada, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, por meio da internet, devendo o programa e as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções "Entrega Eletrônica de Documentos" e "Downloads". Abril/2011. Base legal: Artigo 53, caput e inciso II, o Livro III, do RICMS/RS; e Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, item 2.3.

Operações com Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às operações com biodiesel - B100. Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à prestação de serviços de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação. Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, referente a 50% do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação - Complemento

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, do valor equivalente à complementação do montante do imposto devido, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário

Recolhimento, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário que tenha optado pela apuração mensal, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal - Complemento

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Abril/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações:

a) promovidas por contribuinte de outra Unidade da Federação que tenha remetido ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente; b) interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível, conforme previsto noRICMS/RS, Livro III, artigo 142, V, "a";

c) interestaduais promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, conforme previsto no Livro III, art. 142, Parágrafo 7º; e

d) com biodiesel - B100. Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações com Cimento de Qualquer Espécie

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à responsabilidade por substituição tributária nas saídas de cimento de qualquer espécie. Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; item III, da Seção III , do Apêndice II e alínea "b", do item II, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 3º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 3º decêndio - Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal -Complemento

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto optar pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Abril/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Repasse do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido a este Estado, até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, relativamente ao GLGN. Abril/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.9, alínea "b".

 

 

12/Mai.– 5ª Feira.

Estabelecimentos Comerciais e Demais Operações e Prestações

Recolhimento do imposto, até o dia 12 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento comercial, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas. Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Contribuintes Enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral do CGC/TE e os contribuintes que estiverem referidos em hipóteses específicas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Abril/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

Supermercados e Minimercados - 2º Quinzena

Recolhimento do imposto, até o dia 12, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia do mês anterior, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº8.03. 2ª quinzena Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Supermercados e Minimercados - Apuração Mensal

Recolhimento, até o dia 12 do mês subsequente, do valor total do imposto devido no período de apuração, em relação às saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

13/Mai.– 6ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição à Receita Estadual. Abril/2011. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.6, alíneas "a" e "b".

 

 

16/Mai.– 2ª Feira.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestadores de Serviços de Telecomunicações

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 15 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, pelos prestadores de serviços de telecomunicações, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Abril/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

SINTEGRA - Processamento de Dados - Remessa de Arquivo Magnético

O contribuinte, usuário do sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Abril/2011. Nota: Ficam dispensados da apresentação de arquivos magnéticos os estabelecimentos inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente previstos nas hipóteses da Instrução Normativa nº 37/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 57/1995, cláusula oitava, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 69/2002 e Art. 183-A, Livro II do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

20/Mai.– 6ª Feira.

Cimento - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais, pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Abril/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º decêndio - maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo - Imposto já retido anteriormente

Recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, art. 142, V, "b". Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item IV, da Seção II , do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 1º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. Nota: Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS-RS. 1º decêndio - maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

23/Mai.– 2ª Feira.

Carne de Caprinos e Suínos

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em Órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul. Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Empresas Extratoras de Substâncias Minerais

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substancias minerais. Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

FOMENTAR/RS e FDI/RS

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subseqüente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/96, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS. Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "e", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestadores de Serviços de Transporte

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte. Abril/2011.

Obs.:

1ª) Este prazo não prevalece quanto à diferença do imposto devido no início da prestação de serviço de transporte de carga ou de pessoas, nos termos previstos no RICMS/RS, Livro I, artigo 46, inciso III, alínea "b", hipótese em que o prazo para pagamento do imposto será até o dia 12 do mês subsequente, nos termos da NOTA 02 do mesmo dispositivo legal;

2ª) O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos:

a) até o dia 10 do mesmo mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e

b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

Saídas Sujeitas ao IPI

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas sujeitas ao IPI, ainda que com a alíquota zero, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas e nos artigos 46 a 48, do Livro I, do RICMS/RS. Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

25/Mai.– 4ª Feira.

Cimento - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 60% do valor do imposto devido no mês anterior. Maio/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Maio/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão enviar os arquivos digitais referentes ao período de setembro de 2009 e posteriores até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Abril/2011. Base legal: Item 3.3 do Capítulo LI do Título I da Instrução Normativa nº 45/98 e Instrução Normativa nº 89/09.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Maio/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; eNOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Maio/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

27/Mai.– 6ª Feira.

Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 do mês. Período 01/05 a 20/05/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação, de no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior. Maio/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.

Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Supermercados e Minimercados - 1º Quinzena

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15 do mês, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. 1ª quinzena de maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, doRICMS/RS.

 

 

31/Mai.– 3ª Feira.

Cimento - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. Maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

GIA/ICMS - Prestação Serviço Transporte Aéreo Regular

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via Internet, até o último dia do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS-RS, Apêndice III, Seção I, item III, NOTA, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Abril/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0, 4.0 e 4.1.

Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário - Complemento

Recolhimento do valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração, até o último dia do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 2º Decêndio

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 2º decêndio - maio/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.


 
 

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Rio Grande do Sul - Abril 2011

01/Abr. – 6ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

 

O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula vigésima sexta e Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 3.0 e Ato Cotepe/ICMS nº 29/2010.

 

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

 

O TRR deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados.  Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula vigésima sexta e Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 3.0 e Ato Cotepe/ICMS nº 29/2010.

 

ICMS/RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

 

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Inciso III, parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

 

04/Abr. – 2ª Feira.

 

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Fornecedores de Água Natural Canalizada

 

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação do fornecimento de água natural canalizada, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Fevereiro/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e In DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

 

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

 

O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados.  Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula vigésima sexta e Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 3.0 e Ato Cotepe/ICMS nº 29/2010.

 

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

 

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula vigésima sexta; Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 3.0 e AtoCotepe/ICMS nº 29/2010.

 

 ICMS/RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

 

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Inciso III, parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

ICMS- Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

 

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Inciso III, parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007, Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

 

 

05/Abr. – 3ª Feira.

 

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

 

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

 

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Operações e prestações

 

Regra geral: mercadorias sujeitas à substituição tributária, não especificada nos demais itens. Base legal: RICMS/RS, Apêndice III, Seção II, item I.

 

ICMS/ST

 

Recolhimento do débito de responsabilidade pelo estabelecimento comercial distribuidor devido na entrada de peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos, sem substituição tributária. Base legal: RICMS/RS, Livro III, art. 183-A, Parágrafo 2º, "b", caput e Apêndice III, Seção II, item I.

 

ICMS- Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

 

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Inciso III, parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007, Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído tributário - Operações interestaduais

 

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual, os relatórios constantes nos Anexos I a IV do Protocolo ICMS 197/10 referentes ao mês anterior. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "d".

 

ICMS/RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

 

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Inciso III, parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

 

 

06/Abr. – 4ª Feira.

 

ICMS/RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

 

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Inciso III, parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

ICMS/RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

 

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Inciso III, parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007, Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases

 

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias protocoladas do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS 197/10 no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "e"

 

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Substituído tributário - Operações interestaduais - Entrega Relatório à Unidade Federada de Destino

 

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS 197/10. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "f".

 

 

 

 

11/Abr. – 2ª Feira.

 

Operações com Cimento

 

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio - Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Operações com Cimento - Apuração Mensal - Complemento

 

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Março/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e Nota do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Diferencial de Alíquotas

 

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento

 

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Março/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Distribuidores de Energia Elétrica

 

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. 3º decêndio - Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal - Complemento

 

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Março/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Estabelecimento Abatedor de Carne Verde de Aves

 

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente devido nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas.

Este prazo está condicionado a que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, e, ainda, que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul; e aplica-se, também, a estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição. Fevereiro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item XI e NOTAS 01 e 02, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

GIA/ICMS - Prestadores de Serviços Aquaviário de Cargas

 

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Março/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e In DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

 

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - ICMS/ST

 

A GIA-ST será enviada, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, por meio da internet, devendo o programa e as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções "Entrega Eletrônica de Documentos" e "Downloads". Março/2011. Base legal: Artigo 53, caput e inciso II, o Livro III, do RICMS/RS; e Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, item 2.3.

 

Operações com Biodiesel - B100

 

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às operações com biodiesel - B100. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Prestação de Serviços de Comunicação

 

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à prestação de serviços de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

 

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, referente a 50% do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação - Complemento

 

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, do valor equivalente à complementação do montante do imposto devido, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário

 

Recolhimento, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário que tenha optado pela apuração mensal, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ

 

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º Decêndio - Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal - Complemento

 

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Março/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo

 

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações:

 

a) promovidas por contribuinte de outra Unidade da Federação que tenha remetido ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente;

 

b) interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, artigo 142, V, "a";

 

c) interestaduais promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, conforme previsto no Livro III, art. 142, Parágrafo 7º; e

 

d) com biodiesel - B100.Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

ICMS/ST - Operações com Cimento de Qualquer Espécie

 

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à responsabilidade por substituição tributária nas saídas de cimento de qualquer espécie. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; item III, da Seção III, do Apêndice II e alínea "b", do item II, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

! O prazo acima citado não se aplica quando se tratar de operações interestaduais, conforme disposto no Livro III, artigo 45, NOTA 01, do RICMS/RS.

 

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 3º Decêndio

 

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

 

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

 

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

 

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 3º Decêndio - Abril/2011. Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS-RS. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento

 

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto optar pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Março/2011.Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Repasse do Imposto

 

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido a este Estado, até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, relativamente ao GLGN. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.9, alínea "b".

 

 

 

 

12/Abr. – 3ª Feira.

 

Estabelecimentos Comerciais e Demais Operações e Prestações

 

Recolhimento do imposto, até o dia 12 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento comercial, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

GIA/ICMS - Contribuintes Enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE

 

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral do CGC/TE e os contribuintes que estiverem referidos em hipóteses específicas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Abril/2011. Excetua-se do exposto, os contribuintes que tratam os subitens 1.3.1, alíneas "a" e "b", e 1.3.2 do Capítulo X do Título I da In DRP nº 45/1998. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e In DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

 

Supermercados e Minimercados

 

Recolhimento do imposto, até o dia 12, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia do mês anterior, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº8.03. 2ª Quinzena Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Supermercados e Minimercados - Apuração Mensal

 

Recolhimento, até o dia 12 do mês subsequente, do valor total do imposto devido no período de apuração, em relação às saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

 

 

13/Abr. – 4ª Feira.

 

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

 

 

15/Abr. – 6ª Feira.

 

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

 

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º Decêndio Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

GIA/ICMS - Prestadores de Serviços de Telecomunicações

 

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 15 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, pelos prestadores de serviços de telecomunicações, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Março/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e In DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

 

Processamento de Dados - Remessa de Arquivo Magnético - SINTEGRA

 

O contribuinte, usuário do sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 57/1995, cláusula oitava, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 69/2002 e Art. 183-A, Livro II do RICMS/RS.

 

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

 

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º Decêndio - Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição à Receita Estadual. Base legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.6, alíneas "a" e "b".

 

 

 

 

20/Abr. – 4ª Feira.

 

Operações com Cimento

 

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º Decêndio - Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

GIA/ICMS - prestadores de serviço de transporte ferroviário de passageiros

 

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais, pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Março/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e In DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

 

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ

 

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º Decêndio - Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo - Imposto já retido anteriormente

 

Recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, art. 142, V, "b". Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item IV, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 1º Decêndio

 

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

 

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

 

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

 

c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 1º Decêndio - Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS-RS.

 

 

 

 

23/Abr. –Domingo.

 

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

 

 

25/Abr. – 2ª Feira.

 

Carne de Caprinos e Suínos

 

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em Órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul. Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Operações com Cimento

 

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 60% do valor do imposto devido no mês anterior. Abril/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

 

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º Decêndio - Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

 

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Abril/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Empresas Extratoras de Substâncias Minerais

 

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substancias minerais. Marçol/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

 

Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão enviar os arquivos digitais referentes ao período de setembro de 2009 e posteriores até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. março/2011. Base legal: Item 3.3 do Capítulo LI do Título I da In DRP nº 045/98 e Instrução Normativa nº 89/09.

 

FOMENTAR e FDI

 

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/96, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "e", do item

III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal

 

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Abril/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; eNOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Prestadores de Serviços de Transporte

 

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte.

 

! Este prazo não prevalece quanto à diferença do imposto devido no início da prestação de serviço de transporte de carga ou de pessoas, nos termos previstos no RICMS/RS, Livro I, artigo 46, inciso III, alínea "b", hipótese em que o prazo para pagamento do imposto será até o dia 12 do mês subsequente, nos termos da NOTA 02 do mesmo dispositivo legal;

 

!! O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos:

 

§  até o dia 10 do mesmo mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e

 

§  até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

 

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. 2º Decêndio - Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Saídas Sujeitas ao IPI

 

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas sujeitas ao IPI, ainda que com a alíquota zero, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas e nos artigos 46 a 48, do Livro I, do RICMS/RS. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

 

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Abril/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

 

 

27/Abr. – 4ª Feira.

 

Distribuidores de Energia Elétrica

 

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 do mês. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal

 

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação, de no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior. Abril/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

 

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Supermercados e Minimercados - 1º Quinzena

 

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15 do mês, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. 1ª quinzena de Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

 

 

 

29/Abr. – 6ª Feira.

 

Operações com Cimento

 

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

GIA/ICMS - prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas

 

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via Internet, até o último dia do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS/RS, Apêndice III, Seção I, item III, NOTA, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Março/2011. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e In DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0, 4.0 e 4.1.

 

Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário - Complemento

 

Recolhimento do valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração, até o último dia do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Março/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 2º Decêndio

 

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio - Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis - 2º Decêndio

 

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:

 

a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

 

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

 

c) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 2º decêndio - Abril/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.

 


 
 

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Rio Grande do Sul - Março 2011

Dia: 01 

 

ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR

 

FEVEREIRO/11

 

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007, Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007; - Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 01.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se

 

considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010.Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

Dia: 03 

 

ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007, Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007; - Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 05.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se

 

considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010.Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

Dia: 04 

 

ICMS-RS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Fornecedores de Água Natural Canalizada

 

JANEIRO/11

 

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento de água natural canalizada, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

 

Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 04.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007; - Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 06.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se

 

considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010.Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007, Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007; - Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 06.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se

 

considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010.Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases

 

MARÇO/2011

 

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias protocoladas do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS 197/10 no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual. Fundamentação: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "e"

 

Nota: Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

 

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído tributário - Operações interestaduais

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual, os relatórios constantes nos Anexos I a IV do Protocolo ICMS 197/10 referentes ao mês anterior. Fundamentação: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "d"

 

Nota: Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

 

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Substituído tributário - Operações interestaduais - Entrega Relatório à Unidade Federada de Destino

 

MARÇO/2011

 

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS 197/10. Fundamentação: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "f"

 

Nota: Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

 

Dia: 09 

 

ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

 

3º DECÊNDIO - FEVEREIRO/11

 

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 05.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio

 

3º DECÊNDIO - FEVEREIRO/11

 

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 05.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

ICMS-RS - Substituição Tributária - Regra Geral

 

FEVEREIRO/2011

 

Recolhimento do imposto, como regra geral, quando referente às hipóteses de substituição tributária não relacionadas com operações ou prestações mencionadas em regras específicas, até o dia 09, relativamente ao mês anterior. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção II, do apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 11.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

Dia: 10 

 

ICMS-RS - Cimento - 3º Decêndio

 

3º DECÊNDIO - FEVEREIRO/11

 

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 11.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

ICMS-RS - Cimento - Apuração Mensal - Complemento

 

FEVEREIRO/11

 

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 11.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

ICMS-RS - Diferencial de Alíquotas

 

FEVEREIRO/11

 

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subseqüente.

 

Notas: - Em relação aos demais contribuintes, NÃO enquadrados em hipóteses específicas, o diferencial de alíquotas deve ser

 

recolhido até o dia fixado para o pagamento das operações e/ou prestações do estabelecimento onde ocorreu a entrada ou, quando for o caso, do que utilizou o serviço. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997;- Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 11.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento

 

FEVEREIRO/11

 

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 11.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica

 

3º DECÊNDIO - FEVEREIRO/11

 

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 11.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal - Complemento

 

FEVEREIRO/2011

 

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 11.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

ICMS-RS - Estabelecimento Abatedor de Carne Verde de Aves

 

JANEIRO/11

 

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do segundo mês subseqüente devido nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas.

 

Nota: Este prazo: a) está condicionado a que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos

 

 de Origem Animal (SERPA) ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, e, ainda, que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul; eb) aplica-se, também, a estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item XI e NOTAS 01 e 02, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo

 

Decreto 37.699, de 26/08/1997. Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 11.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se

 

considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010. ICMS-RS - Guia de Inf. e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prestadores de Serv. de Aquaviário de Cargas

 

FEVEREIRO/11

 

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações, pelos prestadores de

 

serviços de transporte aquaviário de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0. Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 11.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se

 

considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010. ICMS-RS - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST

 

FEVEREIRO/11

 

A GIA-ST será enviada, até o dia 10 do mês subseqüente ao das operações, por meio da internet, devendo o programa e as

 

informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções "Entrega Eletrônica de Documentos" e "Downloads". Fundamento: Artigo 53, caput e inciso II , o Livro III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, item 2.3. Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 11.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se

 

considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010. ICMS-RS - Operações com Biodiesel - B100

 

FEVEREIRO/11

 

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente, relativo às operações com biodiesel - B100. Fundamento: Artigo

 

43, do Livro I; e alínea "c" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 11.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se

 

considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010. ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação

 

FEVEREIRO/11

 

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente, relativo à prestação de serviços de comunicação, referente à

 

recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 11.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se

 

considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010. ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

 

MARÇO/11

 

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, referente a 50% do valor do imposto devido, que

 

poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas:

 

- Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 11.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010.Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010;

 

- Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido  no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente.

 

ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação - Complemento

 

FEVEREIRO/2011

 

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços, do valor equivalente à complementação do montante do imposto devido, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item IX e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 11.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

ICMS-RS - Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário

 

FEVEREIRO/11

 

Recolhimento, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subseqüente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário que tenha optado pela apuração mensal, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 11.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 3º Decêndio

 

3º DECÊNDIO - FEVEREIRO/11

 

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 11.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal - Complemento

 

FEVEREIRO/11

 

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 11.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

ICMS-RS - Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo

 

FEVEREIRO/11

 

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente, relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações:a) promovidas por contribuinte de outra Unidade da Federação que tenha remetido ao Estado do Rio Grande do Sul

 

combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente; b) interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, artigo 142, V, "a";c) interestaduais promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, conforme previsto no Livro III, art. 142, § 7º; ed) com biodiesel - B100

 

Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 11.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações com Cimento de Qualquer Espécie

 

FEVEREIRO/11

 

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente, relativo à responsabilidade por substituição tributária nas saídas de cimento de qualquer espécie.

 

Notas: - O prazo acima exposto não se aplica quando se tratar de operações interestaduais, conforme disposto no Livro III, artigo 45,

 

NOTA 01, do RICMS/RS.Fundamento: Artigo 43, do Livro I; item III, da Seção III , do Apêndice II e alínea "b", do item II, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.- Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 11.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se

 

considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010.Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.  

 

ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Combustíveis - 3º Decêndio

 

3º DECÊNDIO - FEVEREIRO/11

 

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

 

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo; c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que

 

não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH.Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS-RS. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 11.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento

 

FEVEREIRO/11

 

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto optar pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 11.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Repasse do Imposto

 

FEVEREIRO/2011

 

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido a este Estado, até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, relativamente ao GLGN. Fundamentação: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.9, alínea "b"

 

Dia: 13 

 

ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

 

FEVEREIRO/11

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007. - Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 13.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se

 

considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

Dia: 14 

 

ICMS-RS - Estabelecimentos Comerciais e Demais Operações e Prestações

 

FEVEREIRO/2011

 

Recolhimento do imposto, até o dia 12 do mês subseqüente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento comercial, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto e que não estejam enquadradas em  hipóteses específicas. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 13.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

ICMS-RS - Guia de Inf. e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Contrib. Enquadrados na Cat. Geral do CGC/TE

 

FEVEREIRO/11

 

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, pelos  contribuintes enquadrados na categoria geral do CGC/TE e os contribuintes que estiverem referidos em hipóteses específicas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.

 

Notas: - Excetua-se do exposto, os contribuintes que tratam os subitens 1.3.1, alíneas "a" e "b", e 1.3.2 do

 

Capítulo X do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998.Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.- Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 13.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se

 

considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010.Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.  

 

ICMS-RS - Supermercados e Minimercados - 2º Quinzena

 

2ª QUINZENA FEVEREIRO/11

 

Recolhimento do imposto, até o dia 12, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia do mês anterior, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 13.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010. 

 

ICMS-RS - Supermercados e Minimercados - Apuração Mensal

 

FEVEREIRO/11

 

Recolhimento, até o dia 12 do mês subseqüente, do valor total do imposto devido no período de apuração, em relação às saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item IV e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

Nota: Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 13.10.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

Dia: 15 

 

ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

 

1º DECÊNDIO MARÇO/11

 

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

ICMS-RS - Guia de Inf. e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prestadores de Serviços de Telecomunicações

 

FEVEREIRO/11

 

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços, pelos prestadores de serviços de telecomunicações, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

 

ICMS-RS - Processamento de Dados - Remessa de Arquivo Magnético – SINTEGRA

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte, usuário do sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.Nota: Ficam dispensados da apresentação de arquivos magnéticos os estabelecimentos inscritos no CGC/TE que tenham

 

como CAE exclusivamente previstos nas hipóteses da Instrução Normativa nº 37/2010. Fundamento: Convênio ICMS nº 57/1995, cláusula oitava, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 69/2002 e Art. 183-A, Livro II do RICMS/RS. ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio

 

1º DECÊNDIO - MARÇO/11

 

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com

 

combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Elaboração e Envio de Relatório à

 

Unidade Federada de Destino FEVEREIRO/2011

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao

 

 GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição à Receita Estadual. Fundamentação: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.6, alíneas "a" e "b" Nota: Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior.

 

Dia: 20 

 

ICMS-RS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prest. de Serv. de Transp. Ferroviário

 

FEVEREIRO/11

 

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão dos respectivos documentos

 

fiscais, pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0. Dia: 21 

 

ICMS-RS - Carne de Caprinos e Suínos

 

FEVEREIRO/11

 

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subseqüente, relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de

 

carne de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em Órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. ICMS-RS - Cimento - 1º Decêndio

 

1º DECÊNDIO - MARÇO/11

 

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a

 

 10 do mesmo mês. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. ICMS-RS - Empresas Extratoras de Substâncias Minerais

 

FEVEREIRO/11

 

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subseqüente, relativo às saídas promovidas por produtor e as promovidas por

 

empresa extratora de substancias minerais. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. ICMS-RS - FOMENTAR/RS e FDI/RS

 

FEVEREIRO/11

 

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subseqüente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento instalado em

 

área industrial prevista na Lei nº 10.895/96, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "e", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. ICMS-RS - Prestadores de Serviços de Transporte

 

FEVEREIRO/11

 

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subseqüente, relativo às prestações de serviços de transporte.

 

Nota:

 

1ª) Este prazo não prevalece quanto à diferença do imposto devido no início da prestação de serviço de transporte de carga ou  de pessoas, nos termos previstos no RICMS/RS, Livro I, artigo 46, inciso III, alínea "b", hipótese em que o prazo para pagamento do imposto será até o dia 12 do mês subseqüente, nos termos da NOTA 02 do mesmo dispositivo legal;2ª) O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e

 

congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos:a) até o dia 10 do mesmo mês subseqüente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e b) até o último dia do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração.

 

Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 1º Decêndio

 

1º DECÊNDIO - MARÇO/11

 

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

ICMS-RS - Saídas Sujeitas ao IPI

 

FEVEREIRO/11

 

Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subseqüente, relativo às saídas sujeitas ao IPI, ainda que com a alíquota zero, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas e nos artigos 46 a 48, do Livro I, do RICMS/RS. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

ICMS-RS - Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo - Imposto já retido anteriormente

 

FEVEREIRO/11

 

Recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subseqüente, relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da  refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, art. 142, V, "b". Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item IV, da Seção II , do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Combustíveis - 1º Decêndio

 

1º DECÊNDIO - MARÇO/11

 

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;

 

b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo; c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que

 

não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. Nota: Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea

 

"a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS-RS. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Dia: 23 

 

ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

 

FEVEREIRO/11

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo

 

imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010. Notas:

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 25 

 

ICMS-RS - Cimento - Apuração Mensal

 

MARÇO/11

 

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia

 

25, de no mínimo o equivalente a 60% do valor do imposto devido no mês anterior. Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

 

2º DECÊNDIO - MARÇO/11

 

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas

 

por distribuidora de combustíveis, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

 

MARÇO/11

 

Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas

 

por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. ICMS-RS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Prazo de entrega

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão enviar os arquivos digitais referentes ao período de

 

setembro de 2009 e posteriores até o dia 25 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Fundamento: Item 3.3 do Capítulo LI do Título I da Instrução Normativa nº 45/98 e Instrução Normativa nº 89/09. Nota:

 

Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

 

ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal

 

MARÇO/11

 

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio

 

2º DECÊNDIO - MARÇO/11

 

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal

 

MARÇO/11

 

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

Dia: 28 

 

ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica

 

PERIODO 01.03 A 20.03.11

 

Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 do mês. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. 

 

ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal

 

MARÇO/11

 

Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação, de no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior. Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação

 

MARÇO/11

 

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.

 

Nota: Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

ICMS-RS - Supermercados e Minimercados - 1º Quinzena

 

1ª QUINZENA DE MARÇO/11

 

Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15 do mês, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

Dia: 31 

 

ICMS-RS - Cimento - 2º Decêndio

 

MARÇO/11

 

Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

Notas: Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não

 

seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicilio do contribuinte. Fundamento: Art. 44 do RICMS/RS - Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 30.09.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se

 

considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010.Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

ICMS-RS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prest. Serv. Transp. Aéreo Regular

 

FEVEREIRO/11

 

A GIA/ICMS deve ser transmitida, via Internet, até o último dia do mês subseqüente ao das prestações, pelos prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS-RS, Apêndice III, Seção I, item III, NOTA, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0, 4.0 e 4.1.

 

Notas: - Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja

 

 expediente normal na Secretaria da Fazenda.  Fundamento: item 4.2.1 da Instrução Normativa nº 45/98; - Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 30.09.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

ICMS-RS - Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário - Complemento

 

FEVEREIRO/11

 

Recolhimento do valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração, até o último dia do mês subseqüente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

Notas: - Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não

 

seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicilio do contribuinte. Fundamento: Art. 44 do RICMS/RS; - Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 30.09.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 2º Decêndio

 

2º DECÊNDIO - MARÇO/11

 

Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

 

Notas: - Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não

 

seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicilio do contribuinte. Fundamento: Art. 44 do RICMS/RS; - Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 30.09.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010. Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 

ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Combustíveis - 2º Decêndio

 

2º DECÊNDIO - MARÇO/11

 

Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o último dia do mês, relativamente às

 

saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo; b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;

 

c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH.Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de

 

26/08/1997. Notas:

 

- Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicilio do contribuinte. Fundamento: Art. 44 do RICMS/RS - Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea

 

"a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS-RS; - Excepcionalmente, o pagamento do tributo com vencimento 30.09.2010, foi prorrogado para dia 14.10.2010, por não se considerar expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 30.09 a 13.10.2010.Fundamento: Decreto nº 47.520 de 29.10.2010.

 


 
 

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