Rio de Janeiro - Fevereiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

02/Jan. – 6ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Janeiro

01/02/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Janeiro

02 e 03/02/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Janeiro

06/02/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Janeiro

01, 02, 03, e 06/02/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Janeiro

13/02/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Janeiro

23/02/2012

 

03/Fev. – 6ª Feira.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 3º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 05 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 3º decêndio janeiro/2012. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente ao do período de apuração, 100% do ICMS devido no período ou, na sua impossibilidade, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. Janeiro/2012. Base legal: artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.

Regime normal

Contribuintes de grande porte, assim considerados os vinculados à Inspetoria de Fiscalização Especializada (IFE) 9900. Janeiro/2012. DARJ. Base legal: Lei nº 2.657/1996, art. 39, parágrafo único; RICMS/RJ, Livro I, art. 57; Resolução SEF nº 2.715/1996; Decreto nº 27.615/2000.

Regime normal

Contribuintes listados pela Sefaz referente a 100% do apurado no mês anterior ou, no mínimo, 95% do imposto apurado na linha 13 “Saldo Devedor” do livro RAICMS do período imediatamente anterior, deduzido do percentual do FECP apurado nesse mês.

! Na hipótese de a parcela recolhida ser superior ao imposto devido, o contribuinte deverá lançar na linha 007 - “Outros créditos” do livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS) a diferença entre esses valores e o imposto devido, no período seguinte ao do período de apuração em questão. Base legal: Decreto nº 31.235/2002, na redação do Decreto nº 42.859/2011.

 

09/Fev. – 5ª Feira.

Empresa de Transporte Sediada em Outra Unidade da Federação e NÃO Inscrita no CADERJ ou Profissional Autônomo

O recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente pelo emitente, ao promover a saída interna ou interestadual ou pelo destinatário, relativamente às operações internas, na qualidade de contribuintes substitutos e contratantes do serviço de transporte. Janeiro/2012. Base legal: item 1, inciso II do artigo 82, do Livro IX, doRICMS/RJ.

ICMS/ST - Diversas Mercadorias - Recolhimento do Imposto

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto retido até do dia 9 do mês subsequente ao da saída, em relação às operações internas e interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, envolvendo as mercadorias relacionadas no Anexo I do RICMS. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 14, Livro II do RICMS/RJ.

ICMS/ST - Ponto de Venda - Recolhimento do Imposto

O estabelecimento ao qual o ponto de venda está vinculado deverá, na qualidade de contribuinte substituto, recolher o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, mediante guia DARJ e com o código de receita 023-0. Janeiro/2012. Base legal: Parágrafo 4º, art. 34 do Livro II do RICMS/RJ.

 

10/Fev. – 6ª Feira.

Contribuintes em Geral - Recolhimento do Imposto

Os comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte, deverão efetuar o recolhimento do ICMS, inclusive do diferencial de alíquota, até o dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: artigo 39 da Lei nº 2.657 de 1996 e artigo 9º, III da Resolução nº 2.715 de 1996.

Empresas de Distribuição de Água Canalizada

As empresas de distribuição de água natural canalizada deverão recolher o imposto devido nas operações internas até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Janeiro/2012. Base legal: artigo 199 do Livro VI do RICMS/RJ.

Empresas de Fornecimento de Energia Elétrica

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Janeiro/2012. Base legal: artigo 195 do Livro VI doRICMS/RJ.

Empresas Prestadoras de Serviço de Televisão por Assinatura

As empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Janeiro/2012. Base legal: artigo 4º do Livro X doRICMS/RJ.

Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão efetuar, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, relativamente às prestações de serviço efetuadas do mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território, deverão recolher o imposto devido por estimativa até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Janeiro/2012. Base legal: artigos 27 e 28 do Livro V do RICMS/RJ.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS - Substituição Tributária

O contribuinte localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade substituto tributário, deverá recolher a GIA-ST, via Internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações realizadas, em favor deste Estado. Janeiro/2012. Base legal: artigo 3º da Resolução SEF nº 6.351 de 2001 e artigo 25, Parágrafo 4º, Livro II doRICMS/RJ.

Operações com diferimento do icms incidente no fornecimento de insumos para a indústria naval - Estabelecimento Industrial Naval

O estabelecimento da indústria naval que adquirir ou receber insumos, materiais ou equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias realizadas no mês anterior, informando, ainda, se os fornecimentos se destinam a embarcação pré-registrada ou registrada no REB. Janeiro/2012. Base legal: artigo 3º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Operações com diferimento do ICMS incidente no fornecimento de insumos para a indústria naval - Fornecedor - Entrega de Arquivo Eletrônico

O fornecedor de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todos os fornecimentos das mercadorias relativamente às operações efetuadas no mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: artigo 2º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Relação de aquisições de mercadorias pela indústria naval com diferimento do ICMS - Entrega de Arquivo Magnético

Os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram mercadorias e equipamentos amparados pelodiferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, inclusive o contratante da industrialização, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, à repartição fiscal de sua circunscrição, as relações mensais a que se referem os artigos 3º e 4º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001, relativas ao mês imediatamente anterior. Janeiro/2012. Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001.

Relação de fornecimentos de insumos para a indústria naval com diferimento do ICMS - Entrega de Arquivo Magnético

Os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 1997, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o artigo 2º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001, relativa ao mês imediatamente anterior. Janeiro/2012. Base legal: artigo 5º da Resolução SEFnº 6.307 de 2001.

 

11/Fev. – Sábado.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 1

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência. Janeiro/2012. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 1

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, devem apresentar, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Janeiro/2012. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

12/Fev. – Domingo.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 2

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência. Janeiro/2012. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 2

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, devem apresentar, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Janeiro/2012. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

13/Fev. – 2ª Feira.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 3

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência. Janeiro/2012. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 3

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, devem apresentar, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Janeiro/2012. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

14/Fev. – 3ª Feira.

Indústria naval, petrolífera e náutica - Isenção - Empresa Beneficiada - Apresentação de relação de mercadorias adquiridas

A empresa beneficiada pelo tratamento especial, de que trata o Decreto nº 33.975/2003, que adquirir ou receber máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor o ativo destinado à produção deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as entradas dessas mercadorias ocorridas no mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: artigo 8º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.

Indústria naval, petrolífera, e náutica - Isenção - Fornecedor - Apresentação de relação de mercadoriasfornecidas

O fornecedor, nas operações internas beneficiadas pelo Decreto nº 33.975/2003, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as mercadorias fornecidas no mês anterior, indicando a razão social e o número de inscrição estadual do adquirente, o número, a data e o valor das Notas Fiscais correspondentes a tais operações. Janeiro/2012. Base legal: artigo 5º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 4

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência. Janeiro/2012. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 4

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, devem apresentar, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Janeiro/2012. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

15/Fev. – 4ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Eletrônico

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Janeiro/2012. Base legal: artigo 5º da Resolução nº 242 de 2009.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 5

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Janeiro/2012. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 5

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, devem apresentar, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Janeiro/2012. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

16/Fev. – 5ª Feira.

DEA - Pessoa física com atividade de organização rudimentar

A pessoa física, contribuinte do ICMS, com atividade de organização rudimentar, que optou pagar o imposto por estimativa fixa mensal em substituição ao sistema normal de tributação, deverá efetuar o pagamento do imposto até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, através do Documento Eletrônico de Arrecadação -DEA (Resolução nº 68/2007). Janeiro/2012. Base legal: Parágrafo 2º, artigo 1º, Livro V do RICMS/RJ.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 1º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 15 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 1º decêndio fevereiro/2012. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Complemento

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração, a complementação do ICMS devidamente recolhido. Janeiro/2012. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 6

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Janeiro/2012. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 6

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, devem apresentar, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Janeiro/2012. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

17/Fev. – 6ª Feira.

GIA- Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 7

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência. Janeiro/2012. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 7

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, devem apresentar, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Janeiro/2012. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

18/Fev. – Sábado.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 8

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência. Janeiro/2012. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 8

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, devem apresentar, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Janeiro/2012. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

19/Fev. – Domingo.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 9

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, deverá preencher, na GIA/ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 19 do mês seguinte ao de referência. Janeiro/2012. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 9

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, devem apresentar, via internet, no dia 19, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Janeiro/2012. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

20/Fev. – 2ª Feira.

Concessionárias de Serviço de Transporte Ferroviário

As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário deverão recolher o imposto apurado nos demonstrativos DAICMS, DSICMS e DCICMS, elaborados pelas ferrovias, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços de Transporte. Janeiro/2012. Base legal: artigo 86 do Livro IX doRICMS/RJ.

Administradoras de cartões de crédito ou débito - Operações ou Prestações Realizadas por Contribuinte - Entrega de Arquivo Eletrônico

As empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão entregar até o dia 20 (vinte) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado. Janeiro/2012. Base legal: Resolução Sefnº 125 de 2008.

DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 1 a 5

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 1 a 5 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência. Janeiro/2012. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 0

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência. Janeiro/2012. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 0

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, devem apresentar, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Janeiro/2012. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

21/Fev. – 3ª Feira.

DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 6 a 0

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 6 a 0 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 21 do mês subsequente ao período de referência. Janeiro/2012. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.

 

25/Fev. – Sábado.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 2º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 25 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 2º decêndio fevereiro/2012. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Arquivo Magnético - SINTEGRA

Os usuários do sistema eletrônico de processamento de dados deverão entregar arquivos magnéticos, até o dia 25 do mês subsequente, com o registro da totalidade das operações realizadas no mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: Resolução nº 91 de 2007.

 

29/Fev. – 4ª Feira.

Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Comprovação de Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão comprovar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: artigo 33, III, do Livro V, doRICMS/RJ.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Comprovação de Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro deverão comprovar à repartição fiscal de circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: artigo 29, III, do Livro V, do RICMS/RJ.

Parcelamento ou Reparcelamento de Débitos Fiscais

Os contribuintes de tributos estaduais que tenham parcelamento ou reparcelamento em vigor devem efetuar o pagamento da parcela referente ao mês em vencimento até o último dia de cada mês. Fevereiro/2012. Base legal: artigo 6º da Resolução SEF nº 3.025 de 1999.

Atualização do Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF)

O Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ser atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/RJ por seu desenvolvedor, até 29 de fevereiro de 2012, com versão que atenda à Especificação de Requisitos para PAF-ECF na versão 01.09, em conformidade com as disposições do Ato Cotepe/ICMS nº 006/08.

No caso de nova versão de PAF-ECF já cadastrado será dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a 12 (doze) meses.

O PAF-ECF utilizado por estabelecimentos usuários de ECF situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ter a versão atualizada até o dia 31/3/2012 com versão que atenda aos requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 43437, de 2012, DOE/RJ de 26/1/2012.


 

Rio de Janeiro - Janeiro de 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

02/Jan. – 6ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Base legal

Transportador revendedor retalhista (TRR)

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Dezembro

02/01/2012

RICMS/RJ,Livro

IV, art. 17, I

Distribuidora de combustíveis

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Dezembro

04/01/2012

RICMS/RJ,Livro

IV, art. 17, II

Importador e formulador de combustíveis

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Dezembro

09/01/2012

RICMS/RJ,Livro

IV, art. 17, III

Refinaria de petróleo e suas bases, na hipótese de remessa interestadual cujo imposto tenha sido retido anteriormente para o Rio de Janeiro

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). (*) (**)

Dezembro

10/01/2012

RICMS/RJ,Livro

IV, art. 17, IV, “1”

Refinaria de petróleo e suas bases, nas demais hipóteses

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Dezembro

16/01/2012

RICMS/RJ,Livro

IV, art. 17, IV, “2”

 

(*) O Estado do Rio de Janeiro não regulamentou ainda o Convênio ICMS nº 110/2007, com a sua vigência a partir de 1º/07/2008. Em decorrência disso, os prazos acima ainda estão conforme o RICMS/RJ, Livro IV, art. 17, podendo sofrer alterações por ocasião da regulamentação.

(**) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 208 do Decreto-lei nº 005/1975(RJ) determinam que “os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que deva ser praticado o ato”.

 

 

 

05/Jan. – 5ª Feira.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 3º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 05 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 3º decêndio dezembro/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente ao do período de apuração, 100% do ICMS devido no período ou, na sua impossibilidade, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. Dezembro/2011. Base legal: artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.

Regime normal

Contribuintes de grande porte, assim considerados os vinculados à Inspetoria de Fiscalização Especializada (IFE) 9900. Dezembro/2011. DARJ. Base legal: Lei nº 2.657/1996, art. 39, parágrafo único; RICMS/RJ, Livro I, art. 57; Resolução SEF nº 2.715/1996; Decreto nº 27.615/2000.

Regime normal

Contribuintes listados pela Sefaz referente a 100% do apurado no mês anterior ou, no mínimo, 95% do imposto apurado na linha 13 “Saldo Devedor” do livro RAICMS do período imediatamente anterior, deduzido do percentual do FECP apurado nesse mês.

! Na hipótese de a parcela recolhida ser superior ao imposto devido, o contribuinte deverá lançar na linha 007 - “Outros créditos” do livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS) a diferença entre esses valores e o imposto devido, no período seguinte ao do período de apuração em questão. Base legal: Decreto nº 31.235/2002, na redação do Decreto nº 42.859/2011.

 

09/Jan. – 2ª Feira.

Empresa de Transporte Sediada em Outra Unidade da Federação e NÃO Inscrita no CADERJ ou Profissional Autônomo

O recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente pelo emitente, ao promover a saída interna ou interestadual ou pelo destinatário, relativamente às operações internas, na qualidade de contribuintes substitutos e contratantes do serviço de transporte. Dezembro/2011. Base legal: item 1, inciso II do artigo 82, do Livro IX, do RICMS/RJ.

ICMS/ST - Diversas Mercadorias - Recolhimento do Imposto

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto retido até do dia 9 do mês subsequente ao da saída, em relação às operações internas e interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, envolvendo as mercadorias relacionadas no Anexo I do RICMS. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 14, Livro II do RICMS/RJ.

ICMS/ST - Ponto de Venda - Recolhimento do Imposto

O estabelecimento ao qual o ponto de venda está vinculado deverá, na qualidade de contribuinte substituto, recolher o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, mediante guia DARJ e com o código de receita 023-0. Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 4º, art. 34 do Livro II do RICMS/RJ.

 

10/Jan. – 3ª Feira.

Contribuintes em Geral - Recolhimento do Imposto

Os comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte, deverão efetuar o recolhimento do ICMS, inclusive do diferencial de alíquota, até o dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: artigo 39 da Lei nº 2.657 de 1996 e artigo 9º, III da Resolução nº 2.715 de 1996.

Empresas de Distribuição de Água Canalizada

As empresas de distribuição de água natural canalizada deverão recolher o imposto devido nas operações internas até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Dezembro/2011. Base legal: artigo 199 do Livro VI do RICMS/RJ.

Empresas de Fornecimento de Energia Elétrica

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Dezembro/2011. Base legal: artigo 195 do Livro VI do RICMS/RJ.

Empresas Prestadoras de Serviço de Televisão por Assinatura

As empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Dezembro/2011. Base legal: artigo 4º do Livro X do RICMS/RJ.

Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão efetuar, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, relativamente às prestações de serviço efetuadas do mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território, deverão recolher o imposto devido por estimativa até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Dezembro/2011. Base legal: artigos 27 e 28 do Livro V do RICMS/RJ.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS - Substituição Tributária

O contribuinte localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade substituto tributário, deverá recolher a GIA-ST, via Internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações realizadas, em favor deste Estado. Dezembro/2011. Base legal: artigo 3º da Resolução SEF nº 6.351 de 2001 e artigo 25, Parágrafo 4º, Livro II do RICMS/RJ.

Operações com diferimento do icms incidente no fornecimento de insumos para a indústria naval - Estabelecimento Industrial Naval

O estabelecimento da indústria naval que adquirir ou receber insumos, materiais ou equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias realizadas no mês anterior, informando, ainda, se os fornecimentos se destinam a embarcação pré-registrada ou registrada no REB. Dezembro/2011. Base legal: artigo 3º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Operações com diferimento do icms incidente no fornecimento de insumos para a indústria naval - Fornecedor - Entrega de Arquivo Eletrônico

O fornecedor de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todos os fornecimentos das mercadorias relativamente às operações efetuadas no mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: artigo 2º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Relação de aquisições de mercadorias pela indústria naval com diferimento do ICMS - Entrega de Arquivo Magnético

Os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram mercadorias e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, inclusive o contratante da industrialização, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, à repartição fiscal de sua circunscrição, as relações mensais a que se referem os artigos 3º e 4º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001, relativas ao mês imediatamente anterior. Dezembro/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001.

Relação de fornecimentos de insumos para a indústria naval com diferimento do ICMS - Entrega de Arquivo Magnético

Os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 1997, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o artigo 2º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001, relativa ao mês imediatamente anterior. Dezembro/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001.

 

11/Jan. – 4ª Feira.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 1

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência. Dezembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 1

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, devem apresentar, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Dezembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

12/Jan. – 5ª Feira.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 2

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência. Dezembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 2

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, devem apresentar, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Dezembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

13/Jan. – 6ª Feira.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 3

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência. Dezembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 3

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, devem apresentar, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Dezembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Indústria naval, petrolífera e náutica - Isenção - Empresa Beneficiada - Apresentação de relação de mercadorias adquiridas

A empresa beneficiada pelo tratamento especial, de que trata o Decreto nº 33.975/2003, que adquirir ou receber máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor o ativo destinado à produção deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as entradas dessas mercadorias ocorridas no mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: artigo 8º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.

Indústria naval, petrolífera, e náutica - Isenção - Fornecedor - Apresentação de relação de mercadoriasfornecidas

O fornecedor, nas operações internas beneficiadas pelo Decreto nº 33.975/2003, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as mercadorias fornecidas no mês anterior, indicando a razão social e o número de inscrição estadual do adquirente, o número, a data e o valor das Notas Fiscais correspondentes a tais operações. Dezembro/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.

 

14/Jan. – Sábado.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 4

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência. Dezembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 4

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, devem apresentar, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Dezembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

15/Jan. – Domingo.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Eletrônico

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Dezembro/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução nº 242 de 2009.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 5

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Dezembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 5

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, devem apresentar, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Dezembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

16/Jan. – 2ª Feira.

DEA - Pessoa física com atividade de organização rudimentar

A pessoa física, contribuinte do ICMS, com atividade de organização rudimentar, que optou pagar o imposto por estimativa fixa mensal em substituição ao sistema normal de tributação, deverá efetuar o pagamento do imposto até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, através do Documento Eletrônico de Arrecadação - DEA (Resolução nº 68/2007). Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 2º, artigo 1º, Livro V do RICMS/RJ.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 1º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 15 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 1º decêndio janeiro/2012. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Complemento

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração, a complementação do ICMS devidamente recolhido. Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 6

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Dezembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 6

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, devem apresentar, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Dezembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

17/Jan. – 3ª Feira.

GIA- Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 7

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência. Dezembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 7

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, devem apresentar, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Dezembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

18/Jan. – 4ª Feira.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 8

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência. Dezembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 8

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, devem apresentar, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Dezembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

19/Jan. – 5ª Feira.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 9

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, deverá preencher, na GIA/ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 19 do mês seguinte ao de referência. Dezembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 9

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, devem apresentar, via internet, no dia 19, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Dezembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

20/Jan. – 6ª Feira.

Concessionárias de Serviço de Transporte Ferroviário

As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário deverão recolher o imposto apurado nos demonstrativos DAICMS, DSICMS e DCICMS, elaborados pelas ferrovias, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços de Transporte. Dezembro/2011. Base legal: artigo 86 do Livro IX do RICMS/RJ.

Administradoras de cartões de crédito ou débito - Operações ou Prestações Realizadas por Contribuinte - Entrega de Arquivo Eletrônico

As empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão entregar até o dia 20 (vinte) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado. Dezembro/2011. Base legal: Resolução Sef nº 125 de 2008.

DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 1 a 5

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 1 a 5 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência. Dezembro/2011. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 0

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência. Dezembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 0

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, devem apresentar, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Dezembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

21/Jan. – Sábado.

DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 6 a 0

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 6 a 0 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 21 do mês subsequente ao período de referência. Dezembro/2011. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.

 

25/Jan. – 4ª Feira.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 2º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 25 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 2º decêndio janeiro/2012. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Arquivo Magnético - SINTEGRA

Os usuários do sistema eletrônico de processamento de dados deverão entregar arquivos magnéticos, até o dia 25 do mês subsequente, com o registro da totalidade das operações realizadas no mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: Resolução nº 91 de 2007.

 

30/Jan. – 2ª Feira.

Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Comprovação de Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão comprovar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: artigo 33, III, do Livro V, do RICMS/RJ.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Comprovação de Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro deverão comprovar à repartição fiscal de circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: artigo 29, III, do Livro V, do RICMS/RJ.

 

31/Jan. – 3ª Feira.

Parcelamento ou Reparcelamento de Débitos Fiscais

Os contribuintes de tributos estaduais que tenham parcelamento ou reparcelamento em vigor devem efetuar o pagamento da parcela referente ao mês em vencimento até o último dia de cada mês. Janeiro/2012. Base legal: artigo 6º da Resolução SEF nº 3.025 de 1999.

Rio de Janeiro - Dezembro 2011

Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Novembro/2011, com vigência para o mês de Dezembro/2011. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

_______________________________________

 

 

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

01/Dez. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro combustível

A entrega das informações, em meio magnético ou por correio eletrônico, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo cujo imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, deverá ser efetuada conforme o RICMS/RJ, Livro IV, arts. 14 a 19, observado o disposto no Convênio ICMS nº 054/2002 e alterações posteriores (*):

 

Dia

pelo TRR

01/12/2011

 

Dia

pela distribuidora de combustíveis

05/12/2011

 

Dia

pelo importador e formulador de combustíveis

07/12/2011

pela refinaria de petróleo ou suas bases:

- referente à remessa interestadual de combustíveis cujo imposto tenha sido anteriormente retido para o Estado do Rio de Janeiro; (*) (**)

Dia

12/12/2011

nas demais hipóteses.

Dia

15/12/2011

 

(*) O Estado do Rio de Janeiro não regulamentou ainda o Convênio ICMS nº 110/2007, com a sua vigência a partir de 1º/07/2008. Em decorrência disso, os prazos acima ainda estão conforme o RICMS/RJ, Livro IV, art. 17, podendo sofrer alterações por ocasião da regulamentação.

(**) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 208 do Decreto-lei nº 005/1975(RJ) determinam que “os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que deva ser praticado o ato”.

 

 

05/Dez. – 2ª Feira.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 3º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 05 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 3º decêndio novembro/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente ao do período de apuração, 100% do ICMS devido no período ou, na sua impossibilidade, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. Novembro/2011. Base legal: artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.

 

09/Dez. – 6ª Feira.

Empresa de Transporte Sediada em Outra Unidade da Federação e NÃO Inscrita no CADERJ ou Profissional Autônomo

O recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente pelo emitente, ao promover a saída interna ou interestadual ou pelo destinatário, relativamente às operações internas, na qualidade de contribuintes substitutos e contratantes do serviço de transporte. Novembro/2011. Base legal: item 1, inciso II do artigo 82, do Livro IX, do RICMS/RJ.

ICMS/ST - Diversas Mercadorias - Recolhimento do Imposto

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto retido até do dia 9 do mês subsequente ao da saída, em relação às operações internas e interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, envolvendo as mercadorias relacionadas no Anexo I do RICMS. Novembro/2011. Base legal: Artigo 14, Livro II do RICMS/RJ.

ICMS/ST - Ponto de Venda - Recolhimento do Imposto

O estabelecimento ao qual o ponto de venda está vinculado deverá, na qualidade de contribuinte substituto, recolher o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, mediante guia DARJ e com o código de receita 023-0. Novembro/2011. Base legal: parágrafo 4º, art. 34 do Livro II do RICMS/RJ.

 

10/Dez. – Sábado.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária

O contribuinte localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade substituto tributário, deverá recolher a GIA-ST, via Internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações realizadas, em favor deste Estado. Novembro/2011. Base legal: artigo 3º da Resolução SEF nº 6.351 de 15.10.2001 e artigo 25, Parágrafo 4º, Livro II do RICMS/RJ.

Operações com Diferimento do ICMS incidente no fornecimento de insumos para a indústria naval

O estabelecimento da indústria naval que adquirir ou receber insumos, materiais ou equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias realizadas no mês anterior, informando, ainda, se os fornecimentos se destinam a embarcação pré-registrada ou registrada no REB. Novembro/2011. Base legal: artigo 3º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Operações com Diferimento do ICMS incidente no fornecimento de insumos para a indústria naval - Fornecedor

O fornecedor de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todos os fornecimentos das mercadorias relativamente às operações efetuadas no mês anterior. Novembro/2011. Base legal: artigo 2º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Relação de Aquisições de Mercadorias pela Indústria Naval com Diferimento do ICMS

Os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram mercadorias e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, inclusive o contratante da industrialização, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, à repartição fiscal de sua circunscrição, as relações mensais a que se referem os artigos 3º e 4º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001, relativas ao mês imediatamente anterior. Novembro/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001.

Relação de fornecimentos de insumos para a indústria naval com diferimento do ICMS

Os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 1997, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o artigo 2º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001, relativa ao mês imediatamente anterior. Novembro/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001.

 

11/Dez. – Domingo.

GIA/ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 1

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, deverão preencher, na GIA/ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência. Novembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA/ICMS - CNPJ com final 1

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, devem apresentar, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Novembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

12/Dez. – 2ª Feira.

Contribuintes em Geral - Recolhimento do Imposto

Os comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte, deverão efetuar o recolhimento do ICMS, inclusive do diferencial de alíquota, até o dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: artigo 39 da Lei nº 2.657 de 1996 e artigo 9º, III da Resolução nº 2.715 de 1996.

Empresas de distribuição de água canalizada

As empresas de distribuição de água natural canalizada deverão recolher o imposto devido nas operações internas até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Novembro/2011. Base legal: artigo 199 do Livro VI do RICMS/RJ.

Empresas de fornecimento de energia elétrica

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Novembro/2011. Base legal: artigo 195 do Livro VI do RICMS/RJ.

Empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura

As empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Novembro/2011. Base legal: artigo 4º do Livro X do RICMS/RJ.

Transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo - Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão efetuar, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, relativamente às prestações de serviço efetuadas do mês anterior. Novembro/2011. Base legal: artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ.

Transporte rodoviário intermunicipal de passageiro - Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território, deverão recolher o imposto devido por estimativa até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Novembro/2011. Base legal: artigos 27 e 28 do Livro V do RICMS/RJ.

GIA/ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 2

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência. Novembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA/ICMS - CNPJ com final 2

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, devem apresentar, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Novembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

13/Dez. – 3ª Feira.

GIA/ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 3

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência. Novembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA/ICMS - CNPJ com final 3

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, devem apresentar, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Novembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

14/Dez. – 4ª Feira.

GIA/ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 4

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência. Novembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA/ICMS - CNPJ com final 4

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, devem apresentar, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Novembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Indústria naval, petrolífera, e náutica - Isenção - Fornecedor - Apresentação de relação de mercadorias fornecidas

O fornecedor, nas operações internas beneficiadas pelo Decreto nº 33.975/2003, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as mercadorias fornecidas no mês anterior, indicando a razão social e o número de inscrição estadual do adquirente, o número, a data e o valor das Notas Fiscais correspondentes a tais operações. Novembro/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.

 

15/Dez. – 5ª Feira.

DEA - Pessoa física com atividade de organização rudimentar

A pessoa física, contribuinte do ICMS, com atividade de organização rudimentar, que optou pagar o imposto por estimativa fixa mensal em substituição ao sistema normal de tributação, deverá efetuar o pagamento do imposto até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, através do Documento Eletrônico de Arrecadação - DEA (Resolução nº 68/2007). Novembro/2011. Base legal: Parágrafo 2º, artigo 1º, Livro V do RICMS/RJ.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 1º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 15 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 1º decêndio dezembro/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Complemento

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração, a complementação do ICMS devidamente recolhido. Novembro/2011. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 2000.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Eletrônico

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Novembro/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução nº 242 de 2009.

GIA/ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 5

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Novembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA/ICMS - CNPJ com final 5

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, devem apresentar, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Novembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

16/Dez. – 6ª Feira.

GIA/ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 6

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Novembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA/ICMS - CNPJ com final 6

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, devem apresentar, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Novembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Indústria naval, petrolífera e náutica - Isenção - Empresa Beneficiada - Apresentação de relação de mercadorias adquiridas

A empresa beneficiada pelo tratamento especial, de que trata o Decreto nº 33.975/2003, que adquirir ou receber máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor o ativo destinado à produção deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as entradas dessas mercadorias ocorridas no mês anterior. Novembro/2011. Base legal: artigo 8º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.

 

17/Dez. – Sábado.

GIA/ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 7

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência. Novembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA/ICMS -  CNPJ com final 7

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, devem apresentar, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Novembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

18/Dez. – Domingo.

GIA/ICMS -  "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 8

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência. Novembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA/ICMS - CNPJ com final 8

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, devem apresentar, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Novembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

19/Dez. – 2ª Feira.

GIA/ICMS -  "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 9

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 19 do mês seguinte ao de referência. Novembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA/ICMS - CNPJ com final 9

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, devem apresentar, via internet, no dia 19, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Novembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

20/Dez. – 3ª Feira.

Concessionárias de Serviço de Transporte Ferroviário

As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário deverão recolher o imposto apurado nos demonstrativos DAICMS, DSICMS e DCICMS, elaborados pelas ferrovias, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços de Transporte. Novembro/2011. Base legal: artigo 86 do Livro IX do RICMS/RJ.

Administradoras de cartões de crédito ou débito - Operações ou prestações realizadas por contribuinte

As empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão entregar até o dia 20 (vinte) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado. Novembro/2011. Base legal: Resolução nº 125 de 2008.

DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 1 a 5

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 1 a 5 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência. Novembro/2011. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.

GIA/ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 0

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência. Novembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA/ICMS - CNPJ com final 0

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, devem apresentar, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Novembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

21/Dez. – 4ª Feira.

DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 6 a 0

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 6 a 0 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 21 do mês subsequente ao período de referência. Novembro/2011. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.

 

25/Dez. – Domingo.

SINTEGRA

Os usuários do sistema eletrônico de processamento de dados deverão entregar arquivos magnéticos, até o dia 25 do mês subsequente, com o registro da totalidade das operações realizadas no mês anterior. Novembro/2011. Base legal: Resolução nº 91 de 2007.

 

26/Dez. – 2ª Feira.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 2º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 25 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 2º decêndio dezembro/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

 

30/Dez. – 6ª Feira.

Parcelamento ou Reparcelamento de Débitos Fiscais

Os contribuintes de tributos estaduais que tenham parcelamento ou reparcelamento em vigor devem efetuar o pagamento da parcela referente ao mês em vencimento até o último dia de cada mês. Dezembro/2011. Base legal: artigo 6º da Resolução SEF nº 3.025 de 1999.

Transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo - Comprovação de recolhimento do imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão comprovar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Novembro/2011. Base legal: artigo 33, III, do Livro V, do RICMS/RJ.

Transporte rodoviário intermunicipal de passageiro - Comprovação de recolhimento do imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro deverão comprovar à repartição fiscal de circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Novembro/2011. Base legal: artigo 29, III, do Livro V, do RICMS/RJ.


 


 

Rio de Janeiro - Novembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

01/Nov. – 3ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no RICMS/RJ quanto aos prazos:

 

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro combustível

A entrega das informações, em meio magnético ou por correio eletrônico, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo cujo imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, deverá ser efetuada conforme o RICMS/RJ, Livro IV, arts. 14 a 19, observado o disposto no Convênio ICMS nº 054/2002 e alterações posteriores (*):

 

Dia

pelo TRR

01/11/2011

 

Dia

pela distribuidora de combustíveis

04/11/2011

 

Dia

pelo importador e formulador de combustíveis

07/11/2011

pela refinaria de petróleo ou suas bases:

- referente à remessa interestadual de combustíveis cujo imposto tenha sido anteriormente retido para o Estado do Rio de Janeiro; (*) (**)

Dia

10/11/2011

nas demais hipóteses.

Dia

16/11/2011

 

(*) O Estado do Rio de Janeiro não regulamentou ainda o Convênio ICMS nº 110/2007, com a sua vigência a partir de 1º/07/2008. Em decorrência disso, os prazos acima ainda estão conforme o RICMS/RJ, Livro IV, art. 17, podendo sofrer alterações por ocasião da regulamentação.

(**) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 208 do Decreto-lei nº 005/1975(RJ) determinam que “os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que deva ser praticado o ato”.

 

04/Nov.– 6ª Feira.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 3º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 05 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 3º Decêndio Outubro/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente ao do período de apuração, 100% do ICMS devido no período ou, na sua impossibilidade, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. Outubro/2011. Base legal: artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.

 

09/Nov.– 4ª Feira.

ICMS/ST - Diversas Mercadorias

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto retido até do dia 9 do mês subsequente ao da saída, em relação às operações internas e interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, envolvendo as mercadorias relacionadas no Anexo I do RICMS. Outubro/2011. Base legal: Artigo 14, Livro II do RICMS/RJ.

Empresa de Transporte Sediada em Outra Unidade da Federação e NÃO Inscrita no CADERJ ou Profissional Autônomo

O recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente pelo emitente, ao promover a saída interna ou interestadual ou pelo destinatário, relativamente às operações internas, na qualidade de contribuintes substitutos e contratantes do serviço de transporte. Outubro/2011. Base legal: item 1, inciso II do artigo 82, do Livro IX, do RICMS/RJ.

ICMS/ST - Ponto de Venda

O estabelecimento ao qual o ponto de venda está vinculado deverá, na qualidade de contribuinte substituto, recolher o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, mediante guia DARJ e com o código de receita 023-0. Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 4º, art. 34 do Livro II do RICMS/RJ.

 

10/Nov.– 5ª Feira.

Empresas de Distribuição de Água Canalizada

As empresas de distribuição de água natural canalizada deverão recolher o imposto devido nas operações internas até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Outubro/2011. Base legal: artigo 199 do Livro VI do RICMS/RJ.

Empresas de Fornecimento de Energia Elétrica

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Outubro/2011. Base legal: artigo 195 do Livro VI do RICMS/RJ.

Empresas Prestadoras de Serviço de Televisão por Assinatura

As empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Outubro/2011. Base legal: artigo 4º do Livro X do RICMS/RJ.

Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Estabelecimento Industrial Naval

O estabelecimento da indústria naval que adquirir ou receber insumos, materiais ou equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias realizadas no mês anterior, informando, ainda, se os fornecimentos se destinam a embarcação pré-registrada ou registrada no REB. Outubro/2011. Base legal: artigo 3º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Fornecedor

O fornecedor de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todos os fornecimentos das mercadorias relativamente às operações efetuadas no mês anterior. Outubro/2011. Base legal: artigo 2º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território, deverão recolher o imposto devido por estimativa até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Outubro/2011. Base legal: artigos 27 e 28 do Livro V do RICMS/RJ.

Relação de Aquisições de Mercadorias pela Indústria Naval com Diferimento do ICMS

Os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram mercadorias e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, inclusive o contratante da industrialização, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, à repartição fiscal de sua circunscrição, as relações mensais a que se referem os artigos 3º e 4º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001, relativas ao mês imediatamente anterior. Outubro/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001.

Relação de Fornecimentos de Insumos para a Indústria Naval com Diferimento do ICMS

Os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 1997, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o artigo 2º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001, relativa ao mês imediatamente anterior. Outubro/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001.

Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão efetuar, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, relativamente às prestações de serviço efetuadas do mês anterior. Outubro/2011. Base legal: artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária

O contribuinte localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade substituto tributário, deverá recolher a GIA-ST, via Internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações realizadas, em favor deste Estado. Outubro/2011. Base legal: artigo 3º da Resolução SEF nº 6.351 de 2001 e artigo 25, Parágrafo 4º, Livro II do RICMS/RJ.

Contribuintes em Geral

Os comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte, deverão efetuar o recolhimento do ICMS, inclusive do diferencial de alíquota, até o dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: artigo 39 da Lei nº 2.657 de 1996 e artigo 9º, III da Resolução nº 2.715 de 1996.

ICMS/ST - operações internas e interestaduais com cimento

Recolhimento do ICMS retido pelo regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais com cimento, observando o percentual de margem de valor agregado constante do RICMS/RJ, Livro II, Anexo I. Base legal: RICMS/RJ, Livro II, art. 14, parágrafo 2º.

Nota: serviço de transporte

a) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - O pagamento do imposto devido na prestação de serviço de transporte efetuada por empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no Caderj ou por profissional autônomo será efetuado até o dia 09 do mês subsequente, em Darj, sob o código de receita 036-1, pelo:

- remetente, na qualidade de contribuinte substituto, quando contribuinte do ICMS e contratante do serviço, ao promover a saída interna ou interestadual;

- destinatário, na qualidade de contribuinte substituto, quando contribuinte do ICMS e contratante do serviço, em operação interna.

Não se caracterizando as referidas hipóteses, o pagamento do imposto deverá ser efetuado antes do início da prestação do serviço, mediante Darj, no código de receita 036-1, com indicação do número do CNPJ ou CPF no campo próprio. Base legal: RICMS/RJ, Livro IX, art. 82, II, itens 1 e 2, e Resolução Seef nº 2.451/1994;

b) REGIME DE ESTIMATIVA - O ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, enquadradas no regime de estimativa, será recolhido até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Base legal: Lei nº 2.778/1997 e RICMS/RJ, Livro V, arts. 27 e 28.

 

11/Nov.– 6ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 1

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência. Outubro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA–ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 1

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, devem apresentar, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Outubro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

GIA–ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 2

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência. Outubro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 2

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, devem apresentar, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Outubro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! O art. 4º, parágrafo único, da Resolução SEF nº 6.410/2002 estabelece que quando a data-limite do envio da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 3

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência. Outubro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 3

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, devem apresentar, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Outubro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

14/Nov.– 2ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 4

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência. Outubro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 4

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, devem apresentar, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Outubro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Outubro/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução nº 242 de 2009.

SINTEGRA - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados deverão entregar a cada Unidade da Federação arquivos magnéticos relativos às operações/prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Base legal: RICMS/RJ, Livro VII, art. 8º.

! O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 208 do Decreto-lei no 5/1975 (RJ) dispõem que “os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que deva ser praticado o ato”. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente às operações.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 5

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Outubro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 5

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, devem apresentar, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Outubro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

DEA - Pessoa física com atividade de organização rudimentar

A pessoa física, contribuinte do ICMS, com atividade de organização rudimentar, que optou pagar o imposto por estimativa fixa mensal em substituição ao sistema normal de tributação, deverá efetuar o pagamento do imposto até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, através do Documento Eletrônico de Arrecadação - DEA (Resolução nº 68/2007). Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 2º, artigo 1º, Livro V do RICMS/RJ.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 1º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 15 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 1º decêndio outubro/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Complemento

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração, a complementação do ICMS devidamente recolhido. Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.

 

16/Nov.– 4ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 6

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Outubro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 6

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, devem apresentar, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Outubro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

17/Nov.– 5ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 7

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência. Outubro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 7

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, devem apresentar, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Outubro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

18/Nov.– 6ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 8

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência. Outubro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 8

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, devem apresentar, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Outubro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 9

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 19 do mês seguinte ao de referência. Outubro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 9

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, devem apresentar, via internet, no dia 19, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Outubro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! O art. 4º, parágrafo único, da Resolução SEF nº 6.410/2002 estabelece que quando a data-limite do envio da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Administradora de cartões de crédito ou débito relativamente às operações ou prestações realizadas por contribuinte

As empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão entregar até o dia 20 (vinte) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado. Outubro/2011. Base legal: Resolução nº 125 de 2008.

O layout do arquivo deverá seguir o Manual de orientação anexo ao Protocolo ECF nº 004, de 2001.

Concessionárias de Serviço de Transporte Ferroviário

As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário deverão recolher o imposto apurado nos demonstrativos DAICMS, DSICMS e DCICMS, elaborados pelas ferrovias, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços de Transporte. Outubro/2011. Base legal: artigo 86 do Livro IX do RICMS/RJ.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 0

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência. Outubro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 0

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, devem apresentar, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Outubro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! O art. 4º, parágrafo único, da Resolução SEF nº 6.410/2002 estabelece que quando a data-limite do envio da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 1 a 5

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 1 a 5 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência. Outubro/2011. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.

 

21/Nov.– 2ª Feira.

DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 6 a 0

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 6 a 0 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 21 do mês subsequente ao período de referência. Outubro/2011. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.

! Quando a data limite de entrega cair em dia não útil o prazo fica prorrogado para o 1º dia útil seguinte. Base legal: Resolução SEF nº 6.394/2002, art. 4º, parágrafo único.

 

25/Nov.– 6ª Feira.

Arquivo Magnético - SINTEGRA

Os usuários do sistema eletrônico de processamento de dados deverão entregar arquivos magnéticos, até o dia 25 do mês subsequente, com o registro da totalidade das operações realizadas no mês anterior. Outubro/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 57/1995; RICMS/RJ, Livro VII, art. 8o; Resolução Sefcon nº 5.723/2001, Portaria Sefis nº 475/2001 e Resolução Sefaz nº 345/2010.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 2º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 25 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 2º decêndio outubro/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

 

30/Nov.– 4ª Feira.

Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Comprovação de Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão comprovar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Outubro/2011. Base legal: artigo 33, III, do Livro V, do RICMS/RJ.

Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Comprovação de Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro deverão comprovar à repartição fiscal de circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Outubro/2011. Base legal: artigo 29, III, do Livro V, do RICMS/RJ.

Parcelamento ou Reparcelamento de Débitos Fiscais

Os contribuintes de tributos estaduais que tenham parcelamento ou reparcelamento em vigor devem efetuar o pagamento da parcela referente ao mês em vencimento até o último dia de cada mês. Outubro/2011. Base legal: artigo 6º da Resolução SEF nº 3.025 de 1999.

Rio de Janeiro - Outubro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

03/Out. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro combustível

A entrega das informações, em meio magnético ou por correio eletrônico, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo cujo imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, deverá ser efetuada conforme o RICMS/RJ, Livro IV, arts. 14 a 19, observado o disposto no Convênio ICMS nº 054/2002 e alterações posteriores (*):

 

Dia

pelo TRR

03/10/2011

 

Dia

pela distribuidora de combustíveis

04/10/2011

 

Dia

pelo importador e formulador de combustíveis

07/10/2011

pela refinaria de petróleo ou suas bases:

- referente à remessa interestadual de combustíveis cujo imposto tenha sido anteriormente retido para o Estado do Rio de Janeiro; (*) (**)

Dia

10/10/2011

nas demais hipóteses.

Dia

17/10/2011

 

(*) O Estado do Rio de Janeiro não regulamentou ainda o Convênio ICMS nº 110/2007, com a sua vigência a partir de 1º/07/2008. Em decorrência disso, os prazos acima ainda estão conforme o RICMS/RJ, Livro IV, art. 17, podendo sofrer alterações por ocasião da regulamentação.

(**) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 208 do Decreto-lei nº 005/1975(RJ) determinam que “os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que deva ser praticado o ato”.

 

 

05/Out. – 4ª Feira.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 3º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 05 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 3º Decêndio Setembro/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente ao do período de apuração, 100% do ICMS devido no período ou, na sua impossibilidade, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. Setembro/2011. Base legal: artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.

 

 

10/Out. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Diversas Mercadorias

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto retido até do dia 9 do mês subsequente ao da saída, em relação às operações internas e interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, envolvendo as mercadorias relacionadas no Anexo I do RICMS. Setembro/2011. Base legal: Artigo 14, Livro II do RICMS/RJ.

Empresa de Transporte Sediada em Outra Unidade da Federação e NÃO Inscrita no CADERJ ou Profissional Autônomo

O recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente pelo emitente, ao promover a saída interna ou interestadual ou pelo destinatário, relativamente às operações internas, na qualidade de contribuintes substitutos e contratantes do serviço de transporte. Setembro/2011. Base legal: item 1, inciso II do artigo 82, do Livro IX, do RICMS/RJ.

ICMS/ST - Ponto de Venda

O estabelecimento ao qual o ponto de venda está vinculado deverá, na qualidade de contribuinte substituto, recolher o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, mediante guia DARJ e com o código de receita 023-0. Setembro/2011. Base legal: Parágrafo 4º, art. 34 do Livro II do RICMS/RJ.

Empresas de Distribuição de Água Canalizada

As empresas de distribuição de água natural canalizada deverão recolher o imposto devido nas operações internas até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Setembro/2011. Base legal: artigo 199 do Livro VI do RICMS/RJ.

Empresas de Fornecimento de Energia Elétrica

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Setembro/2011. Base legal: artigo 195 do Livro VI doRICMS/RJ.

Empresas Prestadoras de Serviço de Televisão por Assinatura

As empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Setembro/2011. Base legal: artigo 4º do Livro X doRICMS/RJ.

Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Estabelecimento Industrial Naval

O estabelecimento da indústria naval que adquirir ou receber insumos, materiais ou equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias realizadas no mês anterior, informando, ainda, se os fornecimentos se destinam a embarcação pré-registrada ou registrada no REB. Setembro/2011. Base legal: artigo 3º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Fornecedor

O fornecedor de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todos os fornecimentos das mercadorias relativamente às operações efetuadas no mês anterior. Setembro/2011. Base legal: artigo 2º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território, deverão recolher o imposto devido por estimativa até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Setembro/2011. Base legal: artigos 27 e 28 do Livro V do RICMS/RJ.

Relação de Aquisições de Mercadorias pela Indústria Naval com Diferimento do ICMS

Os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram mercadorias e equipamentos amparados pelodiferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, inclusive o contratante da industrialização, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, à repartição fiscal de sua circunscrição, as relações mensais a que se referem os artigos 3º e 4º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001, relativas ao mês imediatamente anterior. Setembro/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001.

Relação de Fornecimentos de Insumos para a Indústria Naval com Diferimento do ICMS

Os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 1997, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o artigo 2º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001, relativa ao mês imediatamente anterior. Setembro/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001.

Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão efetuar, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, relativamente às prestações de serviço efetuadas do mês anterior. Setembro/2011. Base legal: artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária

O contribuinte localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade substituto tributário, deverá recolher a GIA-ST, via Internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações realizadas, em favor deste Estado. Setembro/2011. Base legal: artigo 3º da Resolução SEF nº 6.351 de 2001 e artigo 25, Parágrafo 4º, Livro II doRICMS/RJ.

 

 

11/Out. – 3ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 1

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência. Setembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA–ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 1

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, devem apresentar, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Setembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Contribuintes em Geral

Os comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte, deverão efetuar o recolhimento do ICMS, inclusive do diferencial de alíquota, até o dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: artigo 39 da Lei nº 2.657 de 1996 e artigo 9º, III da Resolução nº 2.715 de 1996.

ICMS/ST - operações internas e interestaduais com cimento

Recolhimento do ICMS retido pelo regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais com cimento, observando o percentual de margem de valor agregado constante do RICMS/RJ, Livro II, Anexo I. Base legal: RICMS/RJ, Livro II, art. 14, parágrafo 2º.

Nota: serviço de transporte

a) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - O pagamento do imposto devido na prestação de serviço de transporte efetuada por empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no Caderj ou por profissional autônomo será efetuado até o dia 09 do mês subsequente, em Darj, sob o código de receita 036-1, pelo:

- remetente, na qualidade de contribuinte substituto, quando contribuinte do ICMS e contratante do serviço, ao promover a saída interna ou interestadual;

- destinatário, na qualidade de contribuinte substituto, quando contribuinte do ICMS e contratante do serviço, em operação interna.

Não se caracterizando as referidas hipóteses, o pagamento do imposto deverá ser efetuado antes do início da prestação do serviço, mediante Darj, no código de receita 036-1, com indicação do número do CNPJ ou CPF no campo próprio. Base legal: RICMS/RJ, Livro IX, art. 82, II, itens 1 e 2, e Resolução Seef nº 2.451/1994;

b) REGIME DE ESTIMATIVA - O ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, enquadradas no regime de estimativa, será recolhido até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Base legal: Lei nº 2.778/1997 e RICMS/RJ, Livro V, arts. 27 e 28.

 

 

13/Out. – 5ª Feira.

GIA–ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 2

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência. Setembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 2

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, devem apresentar, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Setembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! O art. 4º, parágrafo único, da Resolução SEF nº 6.410/2002 estabelece que quando a data-limite do envio daGIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 3

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência. Setembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 3

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, devem apresentar, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Setembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

14/Out. – 6ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 4

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência. Setembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 4

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, devem apresentar, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Setembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

15/Out. – Sábado.

EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Setembro/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução nº 242 de 2009.

SINTEGRA - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados deverão entregar a cada Unidade da Federação arquivos magnéticos relativos às operações/prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Base legal: RICMS/RJ, Livro VII, art. 8º.

! O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 208 do Decreto-lei no 5/1975 (RJ) dispõem que “os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que deva ser praticado o ato”. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 15 do mês subsequente às operações.

 

 

17/Out. – 2ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 5

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Setembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 5

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, devem apresentar, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Setembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 6

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Setembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 6

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, devem apresentar, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Setembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 7

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência. Setembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 7

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, devem apresentar, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Setembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

DEA - Pessoa física com atividade de organização rudimentar

A pessoa física, contribuinte do ICMS, com atividade de organização rudimentar, que optou pagar o imposto por estimativa fixa mensal em substituição ao sistema normal de tributação, deverá efetuar o pagamento do imposto até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, através do Documento Eletrônico de Arrecadação -DEA (Resolução nº 68/2007). Setembro/2011. Base legal: Parágrafo 2º, artigo 1º, Livro V do RICMS/RJ.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 1º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 15 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 1º decêndio setembro/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Complemento

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração, a complementação do ICMS devidamente recolhido. Setembro/2011. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.

 

 

18/Out. – 3ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 8

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência. Setembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 8

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, devem apresentar, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Setembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

19/Out. – 4ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 9

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 19 do mês seguinte ao de referência. Setembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 9

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, devem apresentar, via internet, no dia 19, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Setembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! O art. 4º, parágrafo único, da Resolução SEF nº 6.410/2002 estabelece que quando a data-limite do envio daGIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

 

 

20/Out. – 5ª Feira.

Administradora de cartões de crédito ou débito relativamente às operações ou prestações realizadas por contribuinte

As empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão entregar até o dia 20 (vinte) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado. Setembro/2011. Base legal: Resolução nº 125 de 2008.

O layout do arquivo deverá seguir o Manual de orientação anexo ao Protocolo ECF nº 004, de 2001.

Concessionárias de Serviço de Transporte Ferroviário

As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário deverão recolher o imposto apurado nos demonstrativos DAICMS, DSICMS e DCICMS, elaborados pelas ferrovias, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços de Transporte. Setembro/2011. Base legal: artigo 86 do Livro IX doRICMS/RJ.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 0

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência. Setembro/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 0

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, devem apresentar, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Setembro/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! O art. 4º, parágrafo único, da Resolução SEF nº 6.410/2002 estabelece que quando a data-limite do envio daGIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 1 a 5

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 1 a 5 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência. Setembro/2011. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.

 

 

21/Out. – 6ª Feira.

DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 6 a 0

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 6 a 0 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 21 do mês subsequente ao período de referência. Setembro/2011. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.

! Quando a data limite de entrega cair em dia não útil o prazo fica prorrogado para o 1º dia útil seguinte. Base legal: Resolução SEF nº 6.394/2002, art. 4º, parágrafo único.

 

 

25/Out. – 3ª Feira.

Arquivo Magnético - SINTEGRA

Os usuários do sistema eletrônico de processamento de dados deverão entregar arquivos magnéticos, até o dia 25 do mês subsequente, com o registro da totalidade das operações realizadas no mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 57/1995; RICMS/RJ, Livro VII, art. 8o; Resolução Sefcon nº 5.723/2001, Portaria Sefis nº 475/2001 e Resolução Sefaz nº 345/2010.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 2º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 25 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 2º decêndio setembro/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

 

 

31/Out. – 2ª Feira.

Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Comprovação de Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão comprovar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Setembro/2011. Base legal: artigo 33, III, do Livro V, doRICMS/RJ.

Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Comprovação de Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro deverão comprovar à repartição fiscal de circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Setembro/2011. Base legal: artigo 29, III, do Livro V, do RICMS/RJ.

Parcelamento ou Reparcelamento de Débitos Fiscais

Os contribuintes de tributos estaduais que tenham parcelamento ou reparcelamento em vigor devem efetuar o pagamento da parcela referente ao mês em vencimento até o último dia de cada mês. Setembro/2011. Base legal: artigo 6º da Resolução SEF nº 3.025 de 1999.

Rio de Janeiro- Setembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

01/Set. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro combustível

A entrega das informações, em meio magnético ou por correio eletrônico, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo cujo imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, deverá ser efetuada conforme o RICMS/RJ, Livro IV, arts. 14 a 19, observado o disposto no Convênio ICMS nº 054/2002 e alterações posteriores (*):

 

Dia

pelo TRR

1º/09/2011

 

Dia

pela distribuidora de combustíveis

05/09/2011

 

Dia

pelo importador e formulador de combustíveis

08/09/2011

pela refinaria de petróleo ou suas bases:

- referente à remessa interestadual de combustíveis cujo imposto tenha sido anteriormente retido para o Estado do Rio de Janeiro; (*) (**)

Dia

12/09/2011

nas demais hipóteses.

Dia

15/09/2011

 

(*) O Estado do Rio de Janeiro não regulamentou ainda o Convênio ICMS nº 110/2007, com a sua vigência a partir de 1º/07/2008. Em decorrência disso, os prazos acima ainda estão conforme o RICMS/RJ, Livro IV, art. 17, podendo sofrer alterações por ocasião da regulamentação.

(**) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 208 do Decreto-lei nº 005/1975(RJ) determinam que “os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que deva ser praticado o ato”.

 

 

 

05/Set. – 2ª Feira.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 3º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 05 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 3º Decêndio Agosto/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente ao do período de apuração, 100% do ICMS devido no período ou, na sua impossibilidade, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. Agosto/2011. Base legal: artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.

 

 

09/Set. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Diversas Mercadorias

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto retido até do dia 9 do mês subsequente ao da saída, em relação às operações internas e interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, envolvendo as mercadorias relacionadas no Anexo I do RICMS. Agosto/2011. Base legal: Artigo 14, Livro II do RICMS/RJ.

Empresa de Transporte Sediada em Outra Unidade da Federação e NÃO Inscrita no CADERJ ou Profissional Autônomo

O recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente pelo emitente, ao promover a saída interna ou interestadual ou pelo destinatário, relativamente às operações internas, na qualidade de contribuintes substitutos e contratantes do serviço de transporte. Agosto/2011. Base legal: item 1, inciso II do artigo 82, do Livro IX, doRICMS/RJ.

ICMS/ST - Ponto de Venda

O estabelecimento ao qual o ponto de venda está vinculado deverá, na qualidade de contribuinte substituto, recolher o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, mediante guia DARJ e com o código de receita 023-0. Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 4º, art. 34 do Livro II do RICMS/RJ.

Empresas de Distribuição de Água Canalizada

As empresas de distribuição de água natural canalizada deverão recolher o imposto devido nas operações internas até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Agosto/2011. Base legal: artigo 199 do Livro VI do RICMS/RJ.

Empresas de Fornecimento de Energia Elétrica

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Agosto/2011. Base legal: artigo 195 do Livro VI doRICMS/RJ.

Empresas Prestadoras de Serviço de Televisão por Assinatura

As empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Agosto/2011. Base legal: artigo 4º do Livro X doRICMS/RJ.

Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Estabelecimento Industrial Naval

O estabelecimento da indústria naval que adquirir ou receber insumos, materiais ou equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias realizadas no mês anterior, informando, ainda, se os fornecimentos se destinam a embarcação pré-registrada ou registrada no REB. Agosto/2011. Base legal: artigo 3º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Fornecedor

O fornecedor de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todos os fornecimentos das mercadorias relativamente às operações efetuadas no mês anterior. Agosto/2011. Base legal: artigo 2º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território, deverão recolher o imposto devido por estimativa até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Agosto/2011. Base legal: artigos 27 e 28 do Livro V do RICMS/RJ.

Relação de Aquisições de Mercadorias pela Indústria Naval com Diferimento do ICMS

Os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram mercadorias e equipamentos amparados pelodiferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, inclusive o contratante da industrialização, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, à repartição fiscal de sua circunscrição, as relações mensais a que se referem os artigos 3º e 4º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001, relativas ao mês imediatamente anterior. Agosto/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001.

Relação de Fornecimentos de Insumos para a Indústria Naval com Diferimento do ICMS

Os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 1997, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o artigo 2º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001, relativa ao mês imediatamente anterior. Agosto/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001.

Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão efetuar, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, relativamente às prestações de serviço efetuadas do mês anterior. Agosto/2011. Base legal: artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ.

 

 

10/Set. – Sábado.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária

O contribuinte localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade substituto tributário, deverá recolher a GIA-ST, via Internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações realizadas, em favor deste Estado. Agosto/2011. Base legal: artigo 3º da Resolução SEF nº 6.351 de 2001 e artigo 25, Parágrafo 4º, Livro II doRICMS/RJ.

 

 

11/Set. – Domingo.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 1

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência. Agosto/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA–ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 1

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, devem apresentar, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Agosto/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

12/Set. – 2ª Feira.

DAR - Declaração de Adequação ao Regime

O estabelecimento responsável pela industrialização, ou o destinatário final do bem importado sob o regime de diferimento descrito no Decreto nº 16.358/1991, deverá apresentar à DEF 02 - Comércio Exterior, juntamente com a planilha eletrônica, a Declaração de Adequação ao Regime (DAR), para fins de regularização do regime estabelecido no mencionado Decreto, exceto os contribuintes dos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis que, afetados pelas intensas chuvas tiveram situação de emergência ou de calamidade pública declarada por Decreto do Poder Executivo. Base legal: Resolução SER nº 070/2003 e Decreto nº 34.524/2003.

Contribuintes em Geral

Os comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte, deverão efetuar o recolhimento do ICMS, inclusive do diferencial de alíquota, até o dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: artigo 39 da Lei nº 2.657 de 1996 e artigo 9º, III da Resolução nº 2.715 de 1996.

ICMS/ST - operações internas e interestaduais com cimento

Recolhimento do ICMS retido pelo regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais com cimento, observando o percentual de margem de valor agregado constante do RICMS/RJ, Livro II, Anexo I. Base legal: RICMS/RJ, Livro II, art. 14, parágrafo 2º.

Nota: serviço de transporte

a) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - O pagamento do imposto devido na prestação de serviço de transporte efetuada por empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no Caderj ou por profissional autônomo será efetuado até o dia 09 do mês subsequente, em Darj, sob o código de receita 036-1, pelo:

- remetente, na qualidade de contribuinte substituto, quando contribuinte do ICMS e contratante do serviço, ao promover a saída interna ou interestadual;

- destinatário, na qualidade de contribuinte substituto, quando contribuinte do ICMS e contratante do serviço, em operação interna.

Não se caracterizando as referidas hipóteses, o pagamento do imposto deverá ser efetuado antes do início da prestação do serviço, mediante Darj, no código de receita 036-1, com indicação do número do CNPJ ou CPF no campo próprio. Base legal: RICMS/RJ, Livro IX, art. 82, II, itens 1 e 2, e Resolução Seef nº 2.451/1994;

b) REGIME DE ESTIMATIVA - O ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, enquadradas no regime de estimativa, será recolhido até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Base legal: Lei nº 2.778/1997 e RICMS/RJ, Livro V, arts. 27 e 28.

GIA–ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 2

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência. Agosto/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 2

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, devem apresentar, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Agosto/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! O art. 4º, parágrafo único, da Resolução SEF nº 6.410/2002 estabelece que quando a data-limite do envio daGIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

 

 

13/Set. – 3ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 3

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência. Agosto/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 3

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, devem apresentar, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Agosto/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

14/Set. – 4ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 4

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência. Agosto/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 4

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, devem apresentar, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Agosto/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

15/Set. – 5ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Agosto/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução nº 242 de 2009.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 5

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Agosto/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 5

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, devem apresentar, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Agosto/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

DEA - Pessoa física com atividade de organização rudimentar

A pessoa física, contribuinte do ICMS, com atividade de organização rudimentar, que optou pagar o imposto por estimativa fixa mensal em substituição ao sistema normal de tributação, deverá efetuar o pagamento do imposto até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, através do Documento Eletrônico de Arrecadação -DEA (Resolução nº 68/2007). Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 2º, artigo 1º, Livro V do RICMS/RJ.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 1º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 15 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 1º decêndio agosto/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Complemento

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração, a complementação do ICMS devidamente recolhido. Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.

 

 

16/Set. – 6ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 6

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Agosto/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 6

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, devem apresentar, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Agosto/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

19/Set. – 2ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 7

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência. Agosto/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 7

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, devem apresentar, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Agosto/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 8

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência. Agosto/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 8

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, devem apresentar, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Agosto/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 9

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 19 do mês seguinte ao de referência. Agosto/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 9

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, devem apresentar, via internet, no dia 19, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Agosto/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! O art. 4º, parágrafo único, da Resolução SEF nº 6.410/2002 estabelece que quando a data-limite do envio daGIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

 

 

20/Set. – 3ª Feira.

Administradora de cartões de crédito ou débito relativamente às operações ou prestações realizadas por contribuinte

As empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão entregar até o dia 20 (vinte) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado. Agosto/2011. Base legal: Resolução nº 125 de 2008.

O layout do arquivo deverá seguir o Manual de orientação anexo ao Protocolo ECF nº 004, de 2001.

Concessionárias de Serviço de Transporte Ferroviário

As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário deverão recolher o imposto apurado nos demonstrativos DAICMS, DSICMS e DCICMS, elaborados pelas ferrovias, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços de Transporte. Agosto/2011. Base legal: artigo 86 do Livro IX doRICMS/RJ.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 0

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência. Agosto/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 0

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, devem apresentar, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Agosto/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! O art. 4º, parágrafo único, da Resolução SEF nº 6.410/2002 estabelece que quando a data-limite do envio daGIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 1 a 5

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 1 a 5 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência. Agosto/2011. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.

DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 6 a 0

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 6 a 0 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 21 do mês subsequente ao período de referência. Agosto/2011. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.

! Quando a data limite de entrega cair em dia não útil o prazo fica prorrogado para o 1º dia útil seguinte. Base legal: Resolução SEF nº 6.394/2002, art. 4º, parágrafo único.

 

 

23/Set. – 6ª Feira.

Arquivo Magnético - SINTEGRA

Os usuários do sistema eletrônico de processamento de dados deverão entregar arquivos magnéticos, até o dia 25 do mês subsequente, com o registro da totalidade das operações realizadas no mês anterior. Agosto/2011. Base legal: Resolução nº 91 de 2007.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 2º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 25 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 2º decêndio agosto/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

 

 

30/Set. – 6ª Feira.

Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Comprovação de Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão comprovar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Agosto/2011. Base legal: artigo 33, III, do Livro V, doRICMS/RJ.

Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Comprovação de Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro deverão comprovar à repartição fiscal de circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Agosto/2011. Base legal: artigo 29, III, do Livro V, do RICMS/RJ.

Parcelamento ou Reparcelamento de Débitos Fiscais

Os contribuintes de tributos estaduais que tenham parcelamento ou reparcelamento em vigor devem efetuar o pagamento da parcela referente ao mês em vencimento até o último dia de cada mês. Agosto/2011. Base legal: artigo 6º da Resolução SEF nº 3.025 de 1999.

Prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAFECF)

RECEITA BRUTA ANUAL - 2009

PRAZO

Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos reais)

30 de setembro de 2011

Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais)

Base legal: Resolução Sefaz nº 417, de 2011.

Rio de Janeiro- Agosto 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

01/Ago. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro combustível

A entrega das informações, em meio magnético ou por correio eletrônico, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo cujo imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, deverá ser efetuada conforme o RICMS/RJ, Livro IV, arts. 14 a 19, observado o disposto no Convênio ICMS nº 054/2002 e alterações posteriores (*):

 

Dia

pelo TRR

1º/08/2011

 

Dia

pela distribuidora de combustíveis

04/08/2011

 

Dia

pelo importador e formulador de combustíveis

08/08/2011

pela refinaria de petróleo ou suas bases:

- referente à remessa interestadual de combustíveis cujo imposto tenha sido anteriormente retido para o Estado do Rio de Janeiro; (*) (**)

Dia

10/08/2011

nas demais hipóteses.

Dia

15/08/2011

 

(*) O Estado do Rio de Janeiro não regulamentou ainda o Convênio ICMS nº 110/2007, com a sua vigência a partir de 1º/07/2008. Em decorrência disso, os prazos acima ainda estão conforme o RICMS/RJ, Livro IV, art. 17, podendo sofrer alterações por ocasião da regulamentação.

(**) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 208 do Decreto-lei nº 005/1975(RJ) determinam que “os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que deva ser praticado o ato”.

 

 

05/Ago. – 6ª Feira.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 3º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 05 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 3º Decêndio Junho/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente ao do período de apuração, 100% do ICMS devido no período ou, na sua impossibilidade, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. Junho/2011. Base legal: artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.

 

 

08/Ago. – 2ª Feira.

ICMS - DASN-C-RJ retificadora ano-base 2010

Apresentação da DASN-C-RJ retificadora ano-base 2010. Base legal: Resolução Sefaz nº 407/2011, art. 27, II.

 

 

09/Ago. – 3ª Feira.

ICMS/ST - Diversas Mercadorias

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto retido até do dia 9 do mês subsequente ao da saída, em relação às operações internas e interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, envolvendo as mercadorias relacionadas no Anexo I do RICMS. Junho/2011. Base legal: Artigo 14, Livro II do RICMS/RJ.

Empresa de Transporte Sediada em Outra Unidade da Federação e NÃO Inscrita no CADERJ ou Profissional Autônomo

O recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente pelo emitente, ao promover a saída interna ou interestadual ou pelo destinatário, relativamente às operações internas, na qualidade de contribuintes substitutos e contratantes do serviço de transporte. Junho/2011. Base legal: item 1, inciso II do artigo 82, do Livro IX, do RICMS/RJ.

ICMS/ST - Ponto de Venda

O estabelecimento ao qual o ponto de venda está vinculado deverá, na qualidade de contribuinte substituto, recolher o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, mediante guia DARJ e com o código de receita 023-0. Junho/2011. Base legal: Parágrafo 4º, art. 34 do Livro II do RICMS/RJ.

 

 

10/Ago. – 4ª Feira.

Contribuintes em Geral

Os comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte, deverão efetuar o recolhimento do ICMS, inclusive do diferencial de alíquota, até o dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: artigo 39 da Lei nº 2.657 de 1996 e artigo 9º, III da Resolução nº 2.715 de 1996.

Empresas de Distribuição de Água Canalizada

As empresas de distribuição de água natural canalizada deverão recolher o imposto devido nas operações internas até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Junho/2011. Base legal: artigo 199 do Livro VI do RICMS/RJ.

Empresas de Fornecimento de Energia Elétrica

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Junho/2011. Base legal: artigo 195 do Livro VI do RICMS/RJ.

Empresas Prestadoras de Serviço de Televisão por Assinatura

As empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Junho/2011. Base legal: artigo 4º do Livro X do RICMS/RJ.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária

O contribuinte localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade substituto tributário, deverá recolher a GIA-ST, via Internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações realizadas, em favor deste Estado. Junho/2011. Base legal: artigo 3º da Resolução SEF nº 6.351 de 2001 e artigo 25, Parágrafo 4º, Livro II do RICMS/RJ.

Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Estabelecimento Industrial Naval

O estabelecimento da indústria naval que adquirir ou receber insumos, materiais ou equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias realizadas no mês anterior, informando, ainda, se os fornecimentos se destinam a embarcação pré-registrada ou registrada no REB. Junho/2011. Base legal: artigo 3º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Fornecedor

O fornecedor de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todos os fornecimentos das mercadorias relativamente às operações efetuadas no mês anterior. Junho/2011. Base legal: artigo 2º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território, deverão recolher o imposto devido por estimativa até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Junho/2011. Base legal: artigos 27 e 28 do Livro V do RICMS/RJ.

Relação de Aquisições de Mercadorias pela Indústria Naval com Diferimento do ICMS

Os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram mercadorias e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, inclusive o contratante da industrialização, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, à repartição fiscal de sua circunscrição, as relações mensais a que se referem os artigos 3º e 4º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001, relativas ao mês imediatamente anterior. Junho/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001.

Relação de Fornecimentos de Insumos para a Indústria Naval com Diferimento do ICMS

Os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 1997, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o artigo 2º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001, relativa ao mês imediatamente anterior. Junho/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001.

Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão efetuar, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, relativamente às prestações de serviço efetuadas do mês anterior. Junho/2011. Base legal: artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ.

DAR - Declaração de Adequação ao Regime

O estabelecimento responsável pela industrialização, ou o destinatário final do bem importado sob o regime de diferimento descrito no Decreto nº 16.358/1991, deverá apresentar à DEF 02 - Comércio Exterior, juntamente com a planilha eletrônica, a Declaração de Adequação ao Regime (DAR), para fins de regularização do regime estabelecido no mencionado Decreto, exceto os contribuintes dos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis que, afetados pelas intensas chuvas tiveram situação de emergência ou de calamidade pública declarada por Decreto do Poder Executivo. Base legal: Resolução SER nº 070/2003 e Decreto nº 34.524/2003.

 

 

11/Ago. – 5ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 1

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA–ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 1

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, devem apresentar, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Junho/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

12/Ago. – 6ª Feira.

GIA–ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 2

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 2

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, devem apresentar, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Junho/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! O art. 4º, parágrafo único, da Resolução SEF nº 6.410/2002 estabelece que quando a data-limite do envio da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

 

 

13/Ago. – Sábado.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 3

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 3

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, devem apresentar, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Junho/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

14/Ago. – Domingo.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 4

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 4

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, devem apresentar, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Junho/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

15/Ago. – 2ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Junho/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução nº 242 de 2009.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 5

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 5

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, devem apresentar, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Junho/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

DEA - Pessoa física com atividade de organização rudimentar

A pessoa física, contribuinte do ICMS, com atividade de organização rudimentar, que optou pagar o imposto por estimativa fixa mensal em substituição ao sistema normal de tributação, deverá efetuar o pagamento do imposto até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, através do Documento Eletrônico de Arrecadação - DEA (Resolução nº 68/2007). Junho/2011. Base legal: Parágrafo 2º, artigo 1º, Livro V do RICMS/RJ.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 1º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 15 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 1º decêndio julho/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Complemento

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração, a complementação do ICMS devidamente recolhido. Junho/2011. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.

 

 

16/Ago. – 3ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 6

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 6

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, devem apresentar, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Junho/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

17/Ago. – 4ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 7

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 7

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, devem apresentar, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Junho/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

18/Ago. – 5ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 8

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 8

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, devem apresentar, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Junho/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

19/Ago. – 6ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 9

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 19 do mês seguinte ao de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 9

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, devem apresentar, via internet, no dia 19, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Junho/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! O art. 4º, parágrafo único, da Resolução SEF nº 6.410/2002 estabelece que quando a data-limite do envio da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

 

 

20/Ago. – Sábado.

Administradora de cartões de crédito ou débito relativamente às operações ou prestações realizadas por contribuinte

As empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão entregar até o dia 20 (vinte) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado. Junho/2011. Base legal: Resolução nº 125 de 2008.

O layout do arquivo deverá seguir o Manual de orientação anexo ao Protocolo ECF nº 004, de 2001.

Concessionárias de Serviço de Transporte Ferroviário

As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário deverão recolher o imposto apurado nos demonstrativos DAICMS, DSICMS e DCICMS, elaborados pelas ferrovias, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços de Transporte. Junho/2011. Base legal: artigo 86 do Livro IX do RICMS/RJ.

 

 

22/Ago. – 2ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 0

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 0

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, devem apresentar, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Junho/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! O art. 4º, parágrafo único, da Resolução SEF nº 6.410/2002 estabelece que quando a data-limite do envio da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 1 a 5

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 1 a 5 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.

DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 6 a 0

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 6 a 0 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 21 do mês subsequente ao período de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.

! Quando a data limite de entrega cair em dia não útil o prazo fica prorrogado para o 1º dia útil seguinte. Base legal: Resolução SEF nº 6.394/2002, art. 4º, parágrafo único.

 

 

25/Ago. – 5ª Feira.

Arquivo Magnético - SINTEGRA

Os usuários do sistema eletrônico de processamento de dados deverão entregar arquivos magnéticos, até o dia 25 do mês subsequente, com o registro da totalidade das operações realizadas no mês anterior. Junho/2011. Base legal: Resolução nº 91 de 2007.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 2º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 25 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 2º decêndio julho/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

 

 

30/Ago. – 3ª Feira.

Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Comprovação de Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão comprovar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Junho/2011. Base legal: artigo 33, III, do Livro V, do RICMS/RJ.

Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Comprovação de Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro deverão comprovar à repartição fiscal de circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Junho/2011. Base legal: artigo 29, III, do Livro V, do RICMS/RJ.

 

 

31/Ago. – 4ª Feira.

Parcelamento ou Reparcelamento de Débitos Fiscais

Os contribuintes de tributos estaduais que tenham parcelamento ou reparcelamento em vigor devem efetuar o pagamento da parcela referente ao mês em vencimento até o último dia de cada mês. Julho/2011. Base legal: artigo 6º da Resolução SEF nº 3.025 de 1999.

Rio de Janeiro - Julho 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 01/Jul. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro combustível

A entrega das informações, em meio magnético ou por correio eletrônico, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo cujo imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, deverá ser efetuada conforme o RICMS/RJ, Livro IV, arts. 14 a 19, observado o disposto no Convênio ICMS nº 054/2002 e alterações posteriores (*):

 

Dia

pelo TRR

1º/07/2011

 

Dia

pela distribuidora de combustíveis

06/07/2011

 

Dia

pelo importador e formulador de combustíveis

07/07/2011

pela refinaria de petróleo ou suas bases:

- referente à remessa interestadual de combustíveis cujo imposto tenha sido anteriormente retido para o Estado do Rio de Janeiro; (*) (**)

Dia

11/07/2011

nas demais hipóteses.

Dia

15/07/2011

 

(*) O Estado do Rio de Janeiro não regulamentou ainda o Convênio ICMS nº 110/2007, com a sua vigência a partir de 1º/07/2008. Em decorrência disso, os prazos acima ainda estão conforme o RICMS/RJ, Livro IV, art. 17, podendo sofrer alterações por ocasião da regulamentação.

(**) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 208 do Decreto-lei nº 005/1975(RJ) determinam que “os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que deva ser praticado o ato”.

 

 

05/Jul. – 3ª Feira.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 3º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 05 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 3º Decêndio Junho/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente ao do período de apuração, 100% do ICMS devido no período ou, na sua impossibilidade, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. Junho/2011. Base legal: artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.

 

 

08/Jul. – 6ª Feira.

ICMS- Declan/IPM Retificadora – Exercício 2011 - Ano-base 2010 - Apresentação

Apresentação da Declan-IPM Retificadora pelos contribuintes que estiveram inscritos no período do ano-base de 2010 no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS), em regimes tributários que não o do Simples Nacional, ainda que no referido período não tenham sido realizadas operações de circulação de mercadoria ou de prestações de serviços (com incidência do ICMS). Base legal:Livro VI, art. 242 do RICMS/RJ; Resolução Sefaz nº 407/2011, art. 26.

! A Portaria SUACIEF nº 018,  de 2011, DOE/RJ DE 23/05/2011, dispõe sobre as instruções de preenchimento da DECLAN-IPM ano-base 2010 (exceto para os estabelecimentos optantes do simples nacional), da DECLAN-IPM de baixa 2011, das DECLAN( s) relativas a anos-base anteriores, por programa gerador ou por programa do próprio contribuinte, e da DASN-COMPLEMENTAR-RJ ON LINE ano-base 2010.

 

 

11/Jul. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Diversas Mercadorias

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto retido até do dia 9 do mês subsequente ao da saída, em relação às operações internas e interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, envolvendo as mercadorias relacionadas no Anexo I do RICMS. Junho/2011. Base legal: Artigo 14, Livro II do RICMS/RJ.

Empresa de Transporte Sediada em Outra Unidade da Federação e NÃO Inscrita no CADERJ ou Profissional Autônomo

O recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente pelo emitente, ao promover a saída interna ou interestadual ou pelo destinatário, relativamente às operações internas, na qualidade de contribuintes substitutos e contratantes do serviço de transporte. Junho/2011. Base legal: item 1, inciso II do artigo 82, do Livro IX, doRICMS/RJ.

ICMS/ST - Ponto de Venda

O estabelecimento ao qual o ponto de venda está vinculado deverá, na qualidade de contribuinte substituto, recolher o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, mediante guia DARJ e com o código de receita 023-0. Junho/2011. Base legal: Parágrafo 4º, art. 34 do Livro II do RICMS/RJ.

Contribuintes em Geral

Os comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte, deverão efetuar o recolhimento do ICMS, inclusive do diferencial de alíquota, até o dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: artigo 39 da Lei nº 2.657 de 1996 e artigo 9º, III da Resolução nº 2.715 de 1996.

Empresas de Distribuição de Água Canalizada

As empresas de distribuição de água natural canalizada deverão recolher o imposto devido nas operações internas até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Junho/2011. Base legal: artigo 199 do Livro VI do RICMS/RJ.

Empresas de Fornecimento de Energia Elétrica

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Junho/2011. Base legal: artigo 195 do Livro VI do RICMS/RJ.

Empresas Prestadoras de Serviço de Televisão por Assinatura

As empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Junho/2011. Base legal: artigo 4º do Livro X doRICMS/RJ.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária

O contribuinte localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade substituto tributário, deverá recolher a GIA-ST, via Internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações realizadas, em favor deste Estado. Junho/2011. Base legal: artigo 3º da Resolução SEF nº 6.351 de 2001 e artigo 25, Parágrafo 4º, Livro II doRICMS/RJ.

Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Estabelecimento Industrial Naval

O estabelecimento da indústria naval que adquirir ou receber insumos, materiais ou equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias realizadas no mês anterior, informando, ainda, se os fornecimentos se destinam a embarcação pré-registrada ou registrada no REB. Junho/2011. Base legal: artigo 3º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Fornecedor

O fornecedor de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todos os fornecimentos das mercadorias relativamente às operações efetuadas no mês anterior. Junho/2011. Base legal: artigo 2º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território, deverão recolher o imposto devido por estimativa até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Junho/2011. Base legal: artigos 27 e 28 do Livro V do RICMS/RJ.

Relação de Aquisições de Mercadorias pela Indústria Naval com Diferimento do ICMS

Os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram mercadorias e equipamentos amparados pelodiferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, inclusive o contratante da industrialização, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, à repartição fiscal de sua circunscrição, as relações mensais a que se referem os artigos 3º e 4º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001, relativas ao mês imediatamente anterior. Junho/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001.

Relação de Fornecimentos de Insumos para a Indústria Naval com Diferimento do ICMS

Os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 1997, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o artigo 2º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001, relativa ao mês imediatamente anterior. Junho/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001.

Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão efetuar, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, relativamente às prestações de serviço efetuadas do mês anterior. Junho/2011. Base legal: artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 1

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA–ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 1

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, devem apresentar, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Junho/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

DAR - Declaração de Adequação ao Regime

O estabelecimento responsável pela industrialização, ou o destinatário final do bem importado sob o regime de diferimento descrito no Decreto nº 16.358/1991, deverá apresentar à DEF 02 - Comércio Exterior, juntamente com a planilha eletrônica, a Declaração de Adequação ao Regime (DAR), para fins de regularização do regime estabelecido no mencionado Decreto, exceto os contribuintes dos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petropólis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis que, afetados pelas intensas chuvas tiveram situação de emergência ou de calamidade pública declarada por Decreto do Poder Executivo. Base legal: Resolução SER nº 070/2003 e Decreto nº 34.524/2003.

 

 

12/Jul. – 3ª Feira.

GIA–ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 2

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 2

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, devem apresentar, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Junho/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! O art. 4º, parágrafo único, da Resolução SEF nº 6.410/2002 estabelece que quando a data-limite do envio daGIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

 

 

13/Jul. – 4ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 3

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 3

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, devem apresentar, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Junho/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

14/Jul. – 5ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 4

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 4

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, devem apresentar, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Junho/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

15/Jul. – 6ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridasno períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Junho/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução nº 242 de 2009.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 5

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 5

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, devem apresentar, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Junho/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

DEA - Pessoa física com atividade de organização rudimentar

A pessoa física, contribuinte do ICMS, com atividade de organização rudimentar, que optou pagar o imposto por estimativa fixa mensal em substituição ao sistema normal de tributação, deverá efetuar o pagamento do imposto até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, através do Documento Eletrônico de Arrecadação -DEA (Resolução nº 68/2007). Junho/2011. Base legal: Parágrafo 2º, artigo 1º, Livro V do RICMS/RJ.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 1º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 15 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 1º decêndio julho/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Complemento

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração, a complementação do ICMS devidamente recolhido. Junho/2011. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.

 

 

18/Jul. – 2ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 6

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 6

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, devem apresentar, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Junho/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 7

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 7

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, devem apresentar, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Junho/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 8

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 8

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, devem apresentar, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Junho/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

19/Jul. – 3ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 9

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 19 do mês seguinte ao de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 9

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, devem apresentar, via internet, no dia 19, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Junho/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! O art. 4º, parágrafo único, da Resolução SEF nº 6.410/2002 estabelece que quando a data-limite do envio daGIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

 

 

20/Jul. – 4ª Feira.

Administradora de cartões de crédito ou débito relativamente às operações ou prestações realizadas por contribuinte

As empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão entregar até o dia 20 (vinte) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado. Junho/2011. Base legal: Resolução nº 125 de 2008.

Concessionárias de Serviço de Transporte Ferroviário

As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário deverão recolher o imposto apurado nos demonstrativos DAICMS, DSICMS e DCICMS, elaborados pelas ferrovias, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços de Transporte. Junho/2011. Base legal: artigo 86 do Livro IX doRICMS/RJ.

DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 1 a 5

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 1 a 5 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 0

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 0

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, devem apresentar, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Junho/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

21/Jul. – 5ª Feira.

DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 6 a 0

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 6 a 0 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 21 do mês subsequente ao período de referência. Junho/2011. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.

 

 

25/Jul. – 2ª Feira.

Arquivo Magnético - SINTEGRA

Os usuários do sistema eletrônico de processamento de dados deverão entregar arquivos magnéticos, até o dia 25 do mês subsequente, com o registro da totalidade das operações realizadas no mês anterior. Junho/2011. Base legal: Resolução nº 91 de 2007.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 2º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 25 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 2º decêndio julho/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

 

 

29/Jul. – 6ª Feira.

Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Comprovação de Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão comprovar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Junho/2011. Base legal: artigo 33, III, do Livro V, doRICMS/RJ.

Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Comprovação de Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro deverão comprovar à repartição fiscal de circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Junho/2011. Base legal: artigo 29, III, do Livro V, do RICMS/RJ.

Parcelamento ou Reparcelamento de Débitos Fiscais

Os contribuintes de tributos estaduais que tenham parcelamento ou reparcelamento em vigor devem efetuar o pagamento da parcela referente ao mês em vencimento até o último dia de cada mês. Julho/2011. Base legal: artigo 6º da Resolução SEF nº 3.025 de 1999.

DASN-C-RJ ano-base 2010 - Apresentação

Apresentação da DASN-C-RJ ano-base 2010 nos seguintes prazos (Resolução Sefaz nº 407/2011, art. 27):

a) DASN-C Normal: até 31/07/2011, conforme o disposto no parágrafo 7º do art. 14 da Resolução CGSN nº 010/2007 e parágrafo 2º do art. 9º da Resolução CGSN nº 058/2009, com redação dada pela Resolução CGSNnº 083/2011, que estabeleceu aquela data como prazo de entrega da DASN para os contribuintes localizados nas municipalidades da Região Serrana;

b) DANS-C Retificadora: até 08/08/2011.

Opção pela migração do regime tributário - Decreto nº 33.981, de 2003 para o tratamento tributário de que trata o Decreto nº 42.649, de 2010

O contribuinte que aderiu ao Decreto nº 33.981, de 2003, e teve deferido os benefícios nele estabelecidos, poderá optar pelos benefícios previstos no Decreto nº 42.649, de 2010, mediante comunicação à repartição fiscal a que estiver vinculado, observados os requisitos estabelecidos na Resolução Sefaz nº 401, de 2011.

O contribuinte que aderir ao benefício deverá adotar os critérios de apuração do ICMS na forma prevista no Decreto nº 42.649, de 2010, em relação a todos os produtos indicados em seus arts. 1º e 2º que der saída, vedada qualquer outra forma de apuração para os mesmos.

O contribuinte deverá apresentar declaração nos termos do Anexo Único da Resolução Sefaz nº 401, de 2011.

O contribuinte que já tenha realizado a opção até a data de publicação da referida Resolução deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição a declaração de que trata o caput deste artigo até 29 de julho de 2011, sob pena de não ter sua adesão homologada.

O contribuinte que já tenha optado pela migração para o regime tributário, antes da entrada em vigor desta Resolução, deverá proceder nos termos previstos nos arts. 1º, 2º e 3º até 29 de julho de 2011, sob pena de não ter sua migração homologada.


 
 

 

Rio de Janeiro - Junho 2011

01/Jun. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro combustível

A entrega das informações, em meio magnético ou por correio eletrônico, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo cujo imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, deverá ser efetuada conforme o RICMS/RJ, Livro IV, arts. 14 a 19, observado o disposto no Convênio ICMS nº 054/2002 e alterações posteriores (*):

 

Dia

pelo TRR

1º/06/2011

 

Dia

pela distribuidora de combustíveis

06/06/2011

 

Dia

pelo importador e formulador de combustíveis

07/06/2011

pela refinaria de petróleo ou suas bases:

- referente à remessa interestadual de combustíveis cujo imposto tenha sido anteriormente retido para o Estado do Rio de Janeiro; (*) (**)

Dia

10/06/2011

nas demais hipóteses.

Dia

15/06/2011

 

(*) O Estado do Rio de Janeiro não regulamentou ainda o Convênio ICMS nº 110/2007, com a sua vigência a partir de 1º/07/2008. Em decorrência disso, os prazos acima ainda estão conforme o RICMS-RJ/2000, Livro IV, art. 17, podendo sofrer alterações por ocasião da regulamentação.

(**) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 208 do Decreto-lei nº 005/1975(RJ) determinam que “os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da repartição em que deva ser praticado o ato”.

 


 

06/Jun.– 2ª Feira.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 3º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 05 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 3º Decêndio Maio/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente ao do período de apuração, 100% do ICMS devido no período ou, na sua impossibilidade, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. Maio/2011. Base legal: artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro combustível

Pela distribuidora de combustíveis

 

 

09/Jun.– 5ª Feira.

ICMS/ST - Diversas Mercadorias

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto retido até do dia 9 do mês subsequente ao da saída, em relação às operações internas e interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, envolvendo as mercadorias relacionadas no Anexo I do RICMS. Maio/2011. Base legal: Artigo 14, Livro II do RICMS/RJ.

Empresa de Transporte Sediada em Outra Unidade da Federação e NÃO Inscrita no CADERJ ou Profissional Autônomo

O recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente pelo emitente, ao promover a saída interna ou interestadual ou pelo destinatário, relativamente às operações internas, na qualidade de contribuintes substitutos e contratantes do serviço de transporte. Maio/2011. Base legal: item 1, inciso II do artigo 82, do Livro IX, do RICMS/RJ.

ICMS/ST - Ponto de Venda

O estabelecimento ao qual o ponto de venda está vinculado deverá, na qualidade de contribuinte substituto, recolher o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, mediante guia DARJ e com o código de receita 023-0. Maio/2011. Base legal: Parágrafo 4º, art. 34 do Livro II do RICMS/RJ.

 

 

10/Jun.– 6ª Feira.

Contribuintes em Geral

Os comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte, deverão efetuar o recolhimento do ICMS, inclusive do diferencial de alíquota, até o dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: artigo 39 da Lei nº 2.657 de 1996 e artigo 9º, III da Resolução nº 2.715 de 1996.

Empresas de Distribuição de Água Canalizada

As empresas de distribuição de água natural canalizada deverão recolher o imposto devido nas operações internas até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Maio/2011. Base legal: artigo 199 do Livro VI do RICMS/RJ.

Empresas de Fornecimento de Energia Elétrica

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Maio/2011. Base legal: artigo 195 do Livro VI do RICMS/RJ.

Empresas Prestadoras de Serviço de Televisão por Assinatura

As empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Maio/2011. Base legal: artigo 4º do Livro X do RICMS/RJ.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária

O contribuinte localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade substituto tributário, deverá recolher a GIA-ST, via Internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações realizadas, em favor deste Estado. Maio/2011. Base legal: artigo 3º da Resolução SEF nº 6.351 de 2001 e artigo 25, Parágrafo 4º, Livro II do RICMS/RJ.

Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Estabelecimento Industrial Naval

O estabelecimento da indústria naval que adquirir ou receber insumos, materiais ou equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias realizadas no mês anterior, informando, ainda, se os fornecimentos se destinam a embarcação pré-registrada ou registrada no REB. Maio/2011. Base legal: artigo 3º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Fornecedor

O fornecedor de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todos os fornecimentos das mercadorias relativamente às operações efetuadas no mês anterior. Maio/2011. Base legal: artigo 2º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território, deverão recolher o imposto devido por estimativa até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Maio/2011. Base legal: artigos 27 e 28 do Livro V do RICMS/RJ.

Relação de Aquisições de Mercadorias pela Indústria Naval com Diferimento do ICMS

Os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram mercadorias e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, inclusive o contratante da industrialização, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, à repartição fiscal de sua circunscrição, as relações mensais a que se referem os artigos 3º e 4º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001, relativas ao mês imediatamente anterior. Maio/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001.

Relação de Fornecimentos de Insumos para a Indústria Naval com Diferimento do ICMS

Os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 1997, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o artigo 2º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001, relativa ao mês imediatamente anterior. Maio/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro combustível

Pela refinaria de petróleo ou suas bases referente à remessa interestadual de combustíveis cujo imposto tenha sido anteriormente retido para o Estado do Rio de Janeiro; (*) (**)

 

13/Jun.– 2ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 1

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência. Maio/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA–ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 1

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, devem apresentar, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Maio/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão efetuar, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, relativamente às prestações de serviço efetuadas do mês anterior. Maio/2011. Base legal: artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ.

GIA–ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 2

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência. Maio/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 2

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, devem apresentar, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Maio/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! O art. 4º, parágrafo único, da Resolução SEF nº 6.410/2002 estabelece que quando a data-limite do envio da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 3

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência. Maio/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 3

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, devem apresentar, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Maio/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

14/Jun.– 3ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 4

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência. Maio/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 4

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, devem apresentar, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Maio/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

15/Jun.– 4ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Maio/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução nº 242 de 2009.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 5

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Maio/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 5

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, devem apresentar, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Maio/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

DEA - Pessoa física com atividade de organização rudimentar

A pessoa física, contribuinte do ICMS, com atividade de organização rudimentar, que optou pagar o imposto por estimativa fixa mensal em substituição ao sistema normal de tributação, deverá efetuar o pagamento do imposto até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, através do Documento Eletrônico de Arrecadação - DEA (Resolução nº 68/2007). Maio/2011. Base legal: Parágrafo 2º, artigo 1º, Livro V do RICMS/RJ.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 1º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 15 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 1º decêndio junho/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Complemento

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração, a complementação do ICMS devidamente recolhido. Maio/2011. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro combustível

Demais hipóteses

 

 

16/Jun.– 5ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 6

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Maio/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 6

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, devem apresentar, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Maio/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

17/Jun.– 6ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 7

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência. Maio/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 7

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, devem apresentar, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Maio/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

20/Jun.– 2ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 8

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência. Maio/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 8

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, devem apresentar, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Maio/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 9

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 19 do mês seguinte ao de referência. Maio/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 9

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, devem apresentar, via internet, no dia 19, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Maio/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! O art. 4º, parágrafo único, da Resolução SEF nº 6.410/2002 estabelece que quando a data-limite do envio da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Administradora de cartões de crédito ou débito relativamente às operações ou prestações realizadas por contribuinte

As empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão entregar até o dia 20 (vinte) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado. Maio/2011. Base legal: Resolução nº 125 de 2008.

Concessionárias de Serviço de Transporte Ferroviário

As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário deverão recolher o imposto apurado nos demonstrativos DAICMS, DSICMS e DCICMS, elaborados pelas ferrovias, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços de Transporte. Maio/2011. Base legal: artigo 86 do Livro IX do RICMS/RJ.

DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 1 a 5

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 1 a 5 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência. Maio/2011. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 0

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência. Maio/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 0

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, devem apresentar, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Maio/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

21/Jun.– 3ª Feira.

DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 6 a 0

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 6 a 0 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 21 do mês subsequente ao período de referência. Maio/2011. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.

 

 

25/Jun.– Sábado.

Arquivo Magnético - SINTEGRA

Os usuários do sistema eletrônico de processamento de dados deverão entregar arquivos magnéticos, até o dia 25 do mês subsequente, com o registro da totalidade das operações realizadas no mês anterior. Maio/2011. Base legal: Resolução nº 91 de 2007.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 2º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 25 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 2º decêndio junho/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

 

 

30/Jun.– 5ª Feira.

Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Comprovação de Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão comprovar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Maio/2011. Base legal: artigo 33, III, do Livro V, do RICMS/RJ.

Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Comprovação de Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro deverão comprovar à repartição fiscal de circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Maio/2011. Base legal: artigo 29, III, do Livro V, do RICMS/RJ.

Parcelamento ou Reparcelamento de Débitos Fiscais

Os contribuintes de tributos estaduais que tenham parcelamento ou reparcelamento em vigor devem efetuar o pagamento da parcela referente ao mês em vencimento até o último dia de cada mês. Junho/2011. Base legal: artigo 6º da Resolução SEF nº 3.025 de 1999.

ICMS- Declan/IPM – Exercício 2011 - Ano-base 2010 - Apresentação

Apresentação da Declan-IPM pelos contribuintes que estiveram inscritos no período do ano-base de 2010 no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS), em regimes tributários que não o do Simples Nacional, ainda que no referido período não tenham sido realizadas operações de circulação de mercadoria ou de prestações de serviços (com incidência do ICMS). A apresentação da Declan-IPM ano-base 2010 observará os seguintes prazos:

a) Declan-IPM Normal: até 30/06/2011;

b) Declan-IPM Retificadora: até 08/07/2011. Base legal: Livro VI, art. 242 do RICMS/RJ; Resolução Sefaz nº 407/2011, art. 26.

! A Portaria SUACIEF nº 018,  de 2011, DOE/RJ DE 23/05/2011, dispõe sobre as instruções de preenchimento da DECLAN-IPM ano-base 2010 (exceto para os estabelecimentos optantes do simples nacional), da DECLAN-IPM de baixa 2011, das DECLAN( s) relativas a anos-base anteriores, por programa gerador ou por programa do próprio contribuinte, e da DASN-COMPLEMENTAR-RJ ON LINE ano-base 2010.


 
 

 
 
 

Agenda Rio de Janeiro- Maio 2011

03/Mai.– 3ª Feira.

ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e AtoCOTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

05/Mai.– 5ª Feira.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 3º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 05 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 3º Decêndio Abril/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente ao do período de apuração, 100% do ICMS devido no período ou, na sua impossibilidade, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. Abril/2011. Base legal: artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.

ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro Contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

06/Mai.– 6ª Feira.

Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Contribuinte Substituto

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

09/Mai.– 2ª Feira.

ICMS/ST - Diversas Mercadorias

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto retido até do dia 9 do mês subsequente ao da saída, em relação às operações internas e interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, envolvendo as mercadorias relacionadas no Anexo I do RICMS. Abril/2011. Base legal: Artigo 14, Livro II do RICMS/RJ.

Empresa de Transporte Sediada em Outra Unidade da Federação e NÃO Inscrita no CADERJ ou Profissional Autônomo

O recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente pelo emitente, ao promover a saída interna ou interestadual ou pelo destinatário, relativamente às operações internas, na qualidade de contribuintes substitutos e contratantes do serviço de transporte. Abril/2011. Base legal: item 1, inciso II do artigo 82, do Livro IX, doRICMS/RJ.

ICMS/ST - Ponto de Venda

O estabelecimento ao qual o ponto de venda está vinculado deverá, na qualidade de contribuinte substituto, recolher o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, mediante guia DARJ e com o código de receita 023-0. Abril/2011. Base legal: Parágrafo 4º, art. 34 do Livro II do RICMS/RJ.

 

 

10/Mai.– 3ª Feira.

Contribuintes em Geral

Os comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte, deverão efetuar o recolhimento do ICMS, inclusive do diferencial de alíquota, até o dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: artigo 39 da Lei nº 2.657 de 1996 e artigo 9º, III da Resolução nº 2.715 de 1996.

Empresas de Distribuição de Água Canalizada

As empresas de distribuição de água natural canalizada deverão recolher o imposto devido nas operações internas até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Abril/2011. Base legal: artigo 199 do Livro VI do RICMS/RJ.

Empresas de Fornecimento de Energia Elétrica

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Abril/2011. Base legal: artigo 195 do Livro VI do RICMS/RJ.

Empresas Prestadoras de Serviço de Televisão por Assinatura

As empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Abril/2011. Base legal: artigo 4º do Livro X do RICMS/RJ.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária

O contribuinte localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade substituto tributário, deverá recolher a GIA-ST, via Internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações realizadas, em favor deste Estado. Abril/2011. Base legal: artigo 3º da Resolução SEF nº 6.351 de 2001 e artigo 25, Parágrafo 4º, Livro II doRICMS/RJ.

Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Estabelecimento Industrial Naval

O estabelecimento da indústria naval que adquirir ou receber insumos, materiais ou equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias realizadas no mês anterior, informando, ainda, se os fornecimentos se destinam a embarcação pré-registrada ou registrada no REB. Abril/2011. Base legal: artigo 3º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Fornecedor

O fornecedor de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todos os fornecimentos das mercadorias relativamente às operações efetuadas no mês anterior. Abril/2011. Base legal: artigo 2º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território, deverão recolher o imposto devido por estimativa até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Abril/2011. Base legal: artigos 27 e 28 do Livro V do RICMS/RJ.

Relação de Aquisições de Mercadorias pela Indústria Naval com Diferimento do ICMS

Os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram mercadorias e equipamentos amparados pelodiferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, inclusive o contratante da industrialização, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, à repartição fiscal de sua circunscrição, as relações mensais a que se referem os artigos 3º e 4º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001, relativas ao mês imediatamente anterior. Abril/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001.

Relação de Fornecimentos de Insumos para a Indústria Naval com Diferimento do ICMS

Os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 1997, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o artigo 2º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001, relativa ao mês imediatamente anterior. Abril/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001.

 

 

11/Mai.– 4ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 1

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência. Abril/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA–ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 1

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, devem apresentar, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Abril/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão efetuar, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, relativamente às prestações de serviço efetuadas do mês anterior. Abril/2011. Base legal: artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ.

 

 

12/Mai.– 5ª Feira.

GIA–ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 2

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência. Abril/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 2

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, devem apresentar, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Abril/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

13/Mai.– 6ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 3

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência. Abril/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 3

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, devem apresentar, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Abril/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Indústria naval, petrolífera e náutica - Isenção - Empresa beneficiada

A empresa beneficiada pelo tratamento especial, de que trata o Decreto nº 33.975/2003, que adquirir ou receber máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor o ativo destinado à produção deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as entradas dessas mercadorias ocorridas no mês anterior. Abril/2011. Base legal: artigo 8º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.

Indústria naval, petrolífera, e náutica - Isenção - Fornecedor

O fornecedor, nas operações internas beneficiadas pelo Decreto nº 33.975/2003, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as mercadorias fornecidas no mês anterior, indicando a razão social e o número de inscrição estadual do adquirente, o número, a data e o valor das Notas Fiscais correspondentes a tais operações. Abril/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.

ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis- Retido por outra Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

14/Mai.– Sábado.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 4

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência. Abril/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 4

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, devem apresentar, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Abril/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

15/Mai.– Domingo.

EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridasno períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Abril/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução nº 242 de 2009.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 5

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Abril/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002,arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 5

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, devem apresentar, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Abril/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

16/Mai.– 2ª Feira.

DEA - Pessoa física com atividade de organização rudimentar

A pessoa física, contribuinte do ICMS, com atividade de organização rudimentar, que optou pagar o imposto por estimativa fixa mensal em substituição ao sistema normal de tributação, deverá efetuar o pagamento do imposto até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, através do Documento Eletrônico de Arrecadação -DEA (Resolução nº 68/2007). Abril/2011. Base legal: Parágrafo 2º, artigo 1º, Livro V do RICMS/RJ.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 1º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 15 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 1º decêndio maio/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Complemento

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração, a complementação do ICMS devidamente recolhido. Abril/2011. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 9º do Livro X doRICMS/RJ.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 6

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Abril/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002,arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 6

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, devem apresentar, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Abril/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

17/Mai.– 3ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 7

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência. Abril/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 7

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, devem apresentar, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Abril/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

18/Mai.– 4ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 8

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência. Abril/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 8

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, devem apresentar, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Abril/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

19/Mai.– 5ª Feira.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 9

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 19 do mês seguinte ao de referência. Abril/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 9

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, devem apresentar, via internet, no dia 19, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Abril/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

20/Mai.– 6ª Feira.

Administradora de cartões de crédito ou débito relativamente às operações ou prestações realizadas por contribuinte

As empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão entregar até o dia 20 (vinte) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado. Abril/2011. Base legal: Resolução nº 125 de 2008.

Concessionárias de Serviço de Transporte Ferroviário

As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário deverão recolher o imposto apurado nos demonstrativos DAICMS, DSICMS e DCICMS, elaborados pelas ferrovias, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços de Transporte. Abril/2011. Base legal: artigo 86 do Livro IX doRICMS/RJ.

DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 1 a 5

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 1 a 5 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência. Abril/2011. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 0

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência. Abril/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 0

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, devem apresentar, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Abril/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

 

21/Mai.– Sábado.

DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 6 a 0

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 6 a 0 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 21 do mês subsequente ao período de referência. Abril/2011. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.

 

 

23/Mai.– 2ª Feira.

ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Retido por outros Contribuintes

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

25/Mai.– 4ª Feira.

Arquivo Magnético - SINTEGRA

Os usuários do sistema eletrônico de processamento de dados deverão entregar arquivos magnéticos, até o dia 25 do mês subsequente, com o registro da totalidade das operações realizadas no mês anterior. Abril/2011. Base legal: Resolução nº 91 de 2007.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 2º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 25 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 2º decêndio maio/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

 

 

30/Mai.– 2ª Feira.

Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Comprovação de Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão comprovar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Abril/2011. Base legal: artigo 33, III, do Livro V, doRICMS/RJ.

Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Comprovação de Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro deverão comprovar à repartição fiscal de circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Abril/2011. Base legal: artigo 29, III, do Livro V, do RICMS/RJ.

 

 

31/Mai.– 3ª Feira.

Parcelamento ou Reparcelamento de Débitos Fiscais

Os contribuintes de tributos estaduais que tenham parcelamento ou reparcelamento em vigor devem efetuar o pagamento da parcela referente ao mês em vencimento até o último dia de cada mês. Maio/2011. Base legal: artigo 6º da Resolução SEF nº 3.025 de 1999.


 
 

Topo

Rio de Janeiro - Abril 2011

01/Abr.– 6ª Feira.

ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e AtoCOTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

 

 

04/Abr.– 2ª feira 

ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro Contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

 

 

05/Abr.– 3ª feira 

ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro Contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 3º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 05 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 3º Decêndio Março/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente ao do período de apuração, 100% do ICMS devido no período ou, na sua impossibilidade, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. Março/2011. Base legal: artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.

 

 

06/Abr.– 4ª feira 

ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Contribuinte Substituto

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

10/Abr.– Domingo.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária

O contribuinte localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade substituto tributário, deverá recolher a GIA-ST, via Internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações realizadas, em favor deste Estado. Março/2011. Base legal: artigo 3º da Resolução SEF nº 6.351 de 2001 e artigo 25, Parágrafo 4º, Livro II doRICMS/RJ.

! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011.

Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Estabelecimento Industrial Naval

O estabelecimento da indústria naval que adquirir ou receber insumos, materiais ou equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias realizadas no mês anterior, informando, ainda, se os fornecimentos se destinam a embarcação pré-registrada ou registrada no REB. Março/2011. Base legal: artigo 3º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Fornecedor

O fornecedor de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todos os fornecimentos das mercadorias relativamente às operações efetuadas no mês anterior. Março/2011. Base legal: artigo 2º da Resolução SER nº 6.307 de 2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Relação de Aquisições de Mercadorias pela Indústria Naval com Diferimento do ICMS

Os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram mercadorias e equipamentos amparados pelodiferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, inclusive o contratante da industrialização, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, à repartição fiscal de sua circunscrição, as relações mensais a que se referem os artigos 3º e 4º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001, relativas ao mês imediatamente anterior. Março/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001.

Relação de Fornecimentos de Insumos para a Indústria Naval com Diferimento do ICMS

Os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 1997, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o artigo 2º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001, relativa ao mês imediatamente anterior. Março/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 2001.

 

 

11/Abr.– 2ª feira

ICMS/ST - Diversas Mercadorias

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto retido até do dia 9 do mês subsequente ao da saída, em relação às operações internas e interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, envolvendo as mercadorias relacionadas no Anexo I do RICMS. Março/2011. Base legal: Artigo 14, Livro II do RICMS/RJ.

Contribuintes em Geral

Os comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte, deverão efetuar o recolhimento do ICMS, inclusive do diferencial de alíquota, até o dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: artigo 39 da Lei nº 2.657 de 1996 e artigo 9º, III da Resolução nº 2.715 de 1996.

Empresa de Transporte Sediada em Outra Unidade da Federação e NÃO Inscrita no CADERJ ou Profissional Autônomo

O recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente pelo emitente, ao promover a saída interna ou interestadual ou pelo destinatário, relativamente às operações internas, na qualidade de contribuintes substitutos e contratantes do serviço de transporte. Março/2011. Base legal: item 1, inciso II do artigo 82, do Livro IX, doRICMS/RJ.

Empresas de Distribuição de Água Canalizada

As empresas de distribuição de água natural canalizada deverão recolher o imposto devido nas operações internas até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Março/2011. Base legal: artigo 199 do Livro VI do RICMS/RJ.

Empresas de Fornecimento de Energia Elétrica

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Março/2011. Base legal: artigo 195 do Livro VI do RICMS/RJ.

Empresas Prestadoras de Serviço de Televisão por Assinatura

As empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Março/2011. Base legal: artigo 4º do Livro X doRICMS/RJ.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS  - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 1

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência. Março/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 1

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, devem apresentar, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Março/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011.

Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão efetuar, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, relativamente às prestações de serviço efetuadas do mês anterior. Março/2011. Base legal: artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ.

Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território, deverão recolher o imposto devido por estimativa até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Março/2011. Base legal: artigos 27 e 28 do Livro V do RICMS/RJ.

ICMS/ST - Ponto de Venda

O estabelecimento ao qual o ponto de venda está vinculado deverá, na qualidade de contribuinte substituto, recolher o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, mediante guia DARJ e com o código de receita 023-0. Março/2011. Base legal: Parágrafo 4º, art. 34 do Livro II do RICMS/RJ.

 

 

12/Abr.– 3ª feira

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 2

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência. Março/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 2

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, devem apresentar, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Março/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011.

 

 

13/Abr.– 4ª feira 

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 3

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência. Março/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 3

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, devem apresentar, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Março/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011.

ICMS/ST - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis- Retido por outra Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

14/Abr.– 5ª feira 

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 4

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência. Março/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 4

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, devem apresentar, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Março/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011.

Indústria naval, petrolífera e náutica - Isenção - Empresa beneficiada

A empresa beneficiada pelo tratamento especial, de que trata o Decreto nº 33.975/2003, que adquirir ou receber máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor o ativo destinado à produção deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as entradas dessas mercadorias ocorridas no mês anterior. Março/2011. Base legal: artigo 8º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.

Indústria naval, petrolífera, e náutica - Isenção - Fornecedor

O fornecedor, nas operações internas beneficiadas pelo Decreto nº 33.975/2003, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as mercadorias fornecidas no mês anterior, indicando a razão social e o número de inscrição estadual do adquirente, o número, a data e o valor das Notas Fiscais correspondentes a tais operações. Março/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.

 

 

15/Abr.– 6ª feira 

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 1º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 15 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 1º decêndio Abril/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Complemento

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração, a complementação do ICMS devidamente recolhido. Março/2011. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Março/2011. Base legal: artigo 5º da Resolução nº 242 de 2009.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 5

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Março/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 5

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, devem apresentar, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Março/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011.

DEA - Pessoa física com atividade de organização rudimentar

A pessoa física, contribuinte do ICMS, com atividade de organização rudimentar, que optou pagar o imposto por estimativa fixa mensal em substituição ao sistema normal de tributação, deverá efetuar o pagamento do imposto até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, através do Documento Eletrônico de Arrecadação -DEA (Resolução nº 68/2007). Março/2011. Base legal: Parágrafo 2º, artigo 1º, Livro V do RICMS/RJ.

 

 

16/Abr.– Sábado.

GIA/ICMS- Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 6

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Março/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 6

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, devem apresentar, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Março/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011.

 

 

17/Abr.– Domingo.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 7

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência. Março/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 7

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, devem apresentar, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Março/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011.

 

 

18/Abr.– 2ª feira 

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 8

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência. Março/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 8

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, devem apresentar, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Março/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011.

 

 

19/Abr.– 3ª feira 

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ comfinal 9

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 19 do mês seguinte ao de referência. Março/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da ResoluçãoSEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 9

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, devem apresentar, via internet, no dia 19, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.Março/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011.

 

 

20/Abr.– 4ª feira.

Administradora de cartões de crédito ou débito relativamente às operações ou prestações realizadas por contribuinte

As empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão entregar até o dia 20 (vinte) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado. Março/2011. Base legal: Resolução nº 125 de 2008.

Concessionárias de Serviço de Transporte Ferroviário

As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário deverão recolher o imposto apurado nos demonstrativos DAICMS, DSICMS e DCICMS, elaborados pelas ferrovias, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços de Transporte. Março/2011. Base legal: artigo 86 do Livro IX doRICMS/RJ.

DMC/PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 1 a 5

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 1 a 5 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência. Março/2011. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.

! Quando a data-limite de entrega da DMC-PRV cair em dia não útil, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 0

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência. Março/2011. Base legal: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011.

GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - CNPJ com final 0

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, devem apresentar, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Março/2011. Base legal: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

! ICMS/GIA foi estabelecido dilação do prazo de pagamento do ICMS, para estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Base legal: Resolução Sefaz nº 366, de 2011, DOE/RJ de 17/01/2011.

 

 

21/Abr.– 5ª Feira.

DMC/PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas - CNPJ entre 6 a 0

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 6 a 0 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 21 do mês subsequente ao período de referência. Março/2011. Base legal: Resolução nº 6.394 de 2002.

! Quando a data-limite de entrega da DMC-PRV cair em dia não útil, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

 

 

23/Abr.– Sábado.

ICMS/ST -  Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustível - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Retido por outros Contribuintes

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCOTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

25/Abr.– 2ª Feira.

SINTEGRA - Arquivo Magnético

Os usuários do sistema eletrônico de processamento de dados deverão entregar arquivos magnéticos, até o dia 25 do mês subsequente, com o registro da totalidade das operações realizadas no mês anterior. Março/2011. Base legal: Resolução nº 91 de 2007.

Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 2º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 25 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 2º decêndio Abril/2011. Base legal: Resolução SER nº 131 de 2004.

 

 

29/Abr.– 6ª Feira.

Parcelamento ou Reparcelamento de Débitos Fiscais

Os contribuintes de tributos estaduais que tenham parcelamento ou reparcelamento em vigor devem efetuar o pagamento da parcela referente ao mês em vencimento até o último dia de cada mês. Abril/2011. Base legal: artigo 6º da Resolução SEF nº 3.025 de 1999.

Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Comprovação de Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão comprovar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Março/2011. Base legal: artigo 33, III, do Livro V, doRICMS/RJ.

Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Comprovação de Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro deverão comprovar à repartição fiscal de circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Março/2011. Base legal: artigo 29, III, do Livro V, do RICMS/RJ.

 


 
 

Topo

Rio de Janeiro - Março 2011

Dia: 01 

 

ICMS-RJ - Substituição Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR

 

FEVEREIRO/11

 

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 03 

 

ICMS-RJ - Substituição Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro Contribuinte Substituído

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 04 

 

ICMS-RJ - Subst. Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Contribuinte Substituto

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

ICMS-RJ - Substituição Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 09 

 

ICMS-RJ - Substituição Tributária - Diversas Mercadorias

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto retido até do dia 9 do mês subsequente ao da saída, em relação às operações internas e interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, envolvendo as mercadorias relacionadas no Anexo I do RICMS. Fundamento: Artigo 14, Livro II do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 22.11.2000.

 

ICMS-RJ - Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 3º Decêndio

 

3º DECÊNDIO FEVEREIRO/11

 

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 05 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. Fundamento: Resolução SER nº 131 de 03.09.2004.

 

ICMS-RJ - Empresa de Transporte Sediada em Outra Unidade da Federação e NÃO Inscrita no CADERJ ou Profissional Autônomo

 

FEVEREIRO/11

 

O recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente pelo emitente, ao promover a saída interna ou interestadual ou pelo destinatário, relativamente às operações internas, na qualidade de contribuintes substitutos e contratantes do serviço de transporte. Fundamento: item 1, inciso II do artigo 82, do Livro IX, do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto 27.427 de 17.11.2000.

 

ICMS-RJ - Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações

 

FEVEREIRO/11

 

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher até o dia 5 do mês subseqüente ao do período de apuração, 100% do ICMS devido no período ou, na sua impossibilidade, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. Fundamento: artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.

 

Notas: - A relação de empresas de telecomunicação beneficiadas por este regime especial de tributação encontra-se no Anexo Único

 

do Ato COTEPE nº 10/2008.- Excetua-se do exposto, o imposto devido pelas empresas constantes nos Anexos dos Decretos nºs 31.235/2002 e 35.219/2004.

 

ICMS-RJ - Substituição Tributária - Ponto de Venda

 

FEVEREIRO/11

 

O estabelecimento ao qual o ponto de venda está vinculado deverá, na qualidade de contribuinte substituto, recolher o imposto  retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, mediante guia DARJ e com o código de receita 023-0. Fundamento: § 4º, art. 34 do Livro II do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.

 

Dia: 10 

 

ICMS-RJ - Contribuintes em Geral

 

FEVEREIRO/11

 

Os comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte, deverão efetuar o recolhimento do ICMS, inclusive do diferencial de alíquota, até o dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Fundamentos: artigo 39 da Lei nº 2.657 de 26.12.1996 e artigo 9º, III da Resolução nº 2.715 de 16.07.1996.

 

Notas: Excetuam-se do prazo acima:

 

- as prestações de serviço transporte aquaviário de passageiros, carga ou veículo e de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, realizadas exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro;- as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte;

 

- os contribuintes relacionados nos Anexos dos Decretos nºs 31.235 de 06.04.2002 e 31.632 de 05.08.2002.

 

ICMS-RJ - Empresas de Distribuição de Água Canalizada

 

FEVEREIRO/11

 

As empresas de distribuição de água natural canalizada deverão recolher o imposto devido nas operações internas até o dia 10 do mês subseqüente à competência do faturamento. Fundamento: artigo 199 do Livro VI do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.

 

ICMS-RJ - Empresas de Fornecimento de Energia Elétrica

 

FEVEREIRO/11

 

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subseqüente à competência do faturamento. Fundamento: artigo 195 do Livro VI do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.

 

ICMS-RJ - Empresas Prestadoras de Serviço de Televisão por Assinatura

 

FEVEREIRO/11

 

As empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subseqüente àquele a que se referir a cobrança. Fundamento: artigo 4º do Livro X do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.

 

ICMS-RJ - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA - ST)

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade substituto tributário, deverá recolher a GIA-ST, via Internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações realizadas, em favor deste Estado. Fundamentos: artigo 3º da Resolução SEF nº 6.351 de 15.10.2001 e artigo 25, § 4º, Livro II do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.

 

ICMS-RJ - Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Estabelecimento Industrial Naval

 

FEVEREIRO/11

 

O estabelecimento da indústria naval que adquirir ou receber insumos, materiais ou equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias realizadas no mês anterior, informando, ainda, se os fornecimentos se destinam a embarcação pré-registrada ou registrada no REB. Fundamentos: artigo 3º da Resolução SER nº 6.307 de 08.05.2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

 

ICMS-RJ - Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Fornecedor

 

FEVEREIRO/11

 

O fornecedor de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todos os fornecimentos das mercadorias relativamente às operações efetuadas no mês anterior. Fundamento: artigo 2º da Resolução SER nº 6.307 de 08.05.2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

 

ICMS-RJ - Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo

 

FEVEREIRO/11

 

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão efetuar, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, relativamente às prestações de serviço efetuadas do mês anterior. Fundamento: artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.

 

ICMS-RJ - Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro

 

FEVEREIRO/11

 

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território, deverão recolher o imposto devido por estimativa até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Fundamento: artigos 27 e 28 do Livro V do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427, de 17.11.2000.

 

ICMS-RJ - Relação de Aquisições de Mercadorias pela Indústria Naval com Diferimento do ICMS

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram mercadorias e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, inclusive o contratante da industrialização, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, à repartição fiscal de sua circunscrição, as relações mensais a que se referem os artigos 3º e 4º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001, relativas ao mês imediatamente anterior. Fundamento: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001.

 

ICMS-RJ - Relação de Fornecimentos de Insumos para a Indústria Naval com Diferimento do ICMS

 

FEVEREIRO/11

 

Os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o artigo 2º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001, relativa ao mês imediatamente anterior. Fundamento: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001.

 

Dia: 11 

 

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 1

 

FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência. Fundamentos: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

 

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 1

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual  a 1, devem apresentar, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Fundamento: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

Nota: - Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do artigo 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

Dia: 12 

 

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ

 

com final 2 FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os

 

receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência. Fundamentos: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997. ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 2

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual

 

 a 2, devem apresentar, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Fundamento: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002. Nota:

 

- Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do artigo 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

Dia: 13 

 

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 3

 

FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência. Fundamentos: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

 

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 3

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual  a 3, devem apresentar, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Fundamento: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

Nota: - Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

ICMS-RJ - Subst. Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis- Retido por outra

 

Refinaria de Petróleo ou suas Bases FEVEREIRO/11

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo

 

imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010. Notas:

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 14 

 

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ

 

com final 4 FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os

 

receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência. Fundamentos: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997. Nota:

 

- Caso no Município do Contribuinte seja considerado feriado, prorroga-se o vencimento para o primeiro dia útil subseqüente.

 

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 4

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual  a 4, devem apresentar, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Fundamento: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

Notas: - excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

- caso no Município do Contribuinte seja considerado feriado, prorroga-se o vencimento para o primeiro dia útil subseqüente.

 

Dia: 15 

 

ICMS-RJ - DEA - Pessoa física com atividade de organização rudimentar

 

FEVEREIRO/11

 

A pessoa física, contribuinte do ICMS, com atividade de organização rudimentar, que optou pagar o imposto por estimativa fixa mensal em substituição ao sistema normal de tributação, deverá efetuar o pagamento do imposto até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, através do Documento Eletrônico de Arrecadação - DEA (Resolução nº 68/2007).  Fundamento: § 2º, artigo 1º, Livro V do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.

 

ICMS-RJ - Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquiota - 1º Decêndio

 

1º DECÊNDIO MARÇO/11

 

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 15 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. Fundamento: Resolução SER nº 131 de 03.09.2004.

 

ICMS-RJ - Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Complemento

 

FEVEREIRO/11

 

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher, até o dia 15 do mês subseqüente ao do período de apuração, a complementação do ICMS devidamente recolhido. Fundamento: § 1º, Artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.

 

Notas: - A relação de empresas de telecomunicação beneficiadas por este regime especial de tributação encontra-se no Anexo Único

 

do Ato COTEPE nº 10/2008.- Excetua-se do exposto, o imposto devido pelas empresas constantes nos Anexos dos Decretos nºs 31.235/2002 e 35.219/2004.

 

ICMS-RJ - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega

 

FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subseqüente ao período a que se refere. Fundamento: artigo 5º da Resolução nº 242 de 23.10.2009.

 

Notas: - O prazo para a entrega dos arquivos da EFD, que teriam a entrega prevista para os meses de janeiro a março/2011 por

 

contribuinte estabelecido nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis foi prorrogado para o dia 29.07.2011, em virtude das intensas chuvas e deslizamentos ocorridos no mês de janeiro (Portaria nº 372/2011); - O prazo para a entrega do arquivo EFD referente às escriturações realizadas nos meses de janeiro/2009 a outubro/2010 foi prorrogado para o dia 30.11.2010 (Portaria nº 759/2010); - O prazo para a entrega do arquivo EFD referente à escrituração realizada no mês de maio/2010 foi prorrogado para o dia

 

25.06.2010 (Portaria nº 682/2010);- Terminou dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

 

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 5

 

FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Fundamentos: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

 

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 5

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual  a 5, devem apresentar, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Fundamento: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

Nota: - Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

Dia: 16 

 

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ

 

com final 6 FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os

 

receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência. Fundamentos: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997. ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 6

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual

 

 a 6, devem apresentar, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Fundamento: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002. Nota:

 

- Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

ICMS-RJ - Indústria naval, petrolífera e náutica - Isenção - Empresa beneficiada

 

FEVEREIRO/11

 

A empresa beneficiada pelo tratamento especial, de que trata o Decreto nº 33.975/2003, que adquirir ou receber máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor o ativo destinado à produção deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as entradas dessas mercadorias ocorridas no mês anterior. Fundamento: artigo 8º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.

 

ICMS-RJ - Indústria naval, petrolífera, e náutica - Isenção - Fornecedor

 

FEVEREIRO/11

 

O fornecedor, nas operações internas beneficiadas pelo Decreto nº 33.975/2003, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as mercadorias fornecidas no mês anterior, indicando a razão social e o número de inscrição estadual do adquirente, o número, a data e o valor das Notas Fiscais correspondentes a tais operações.  Fundamento: artigo 5º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.

 

Dia: 17 

 

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 7

 

FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência. Fundamentos: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

 

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 7

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual  a 7, devem apresentar, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Fundamento: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

Nota: - Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

  Dia: 18 

 

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ

 

com final 8 FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os

 

receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência. Fundamentos: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997. ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 8

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual

 

 a 8, devem apresentar, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Fundamento: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002. Nota:

 

- Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

Dia: 19 

 

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 9

 

FEVEREIRO/11 Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os

 

receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 19 do mês seguinte ao de referência. Fundamentos: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997. ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 9

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual

 

 a 9, devem apresentar, via internet, no dia 19, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Fundamento: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002. Nota: Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do artigo 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

Dia: 20 

 

ICMS-RJ - Administradora de cartões de crédito ou débito relativamente às operações ou prestações realizadas por

 

contribuinte FEVEREIRO/11

 

As empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão entregar até o dia 20 (vinte) de cada mês, por meio

 

de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado. Fundamento: Resolução nº 125 de 20.02.2008. Nota:

 

- Os dados relativos aos três primeiros meses do ano de 2008 poderão ser transmitidos, até o dia 20 de abril de 2008.

 

ICMS-RJ - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC - PRV) - CNPJ entre 1 a  5

 

FEVEREIRO/11

 

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 1 a 5 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência. Fundamento: Resolução nº 6.394 de 08.02.2002.

 

Nota: - Quando a data-limite de entrega da DMC-PRV cair em dia não útil, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

 

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ

 

com final 0 FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os

 

receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência. Fundamentos: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997. ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 0

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual

 

 a 0, devem apresentar, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Fundamento: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002. Nota:

 

- Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

 

Dia: 21 

 

ICMS-RJ - Concessionárias de Serviço de Transporte Ferroviário

 

FEVEREIRO/11

 

As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário deverão recolher o imposto apurado nos demonstrativos DAICMS, DSICMS e DCICMS, elaborados pelas ferrovias, até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços de Transporte. Fundamento: artigo 86 do Livro IX do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.

 

ICMS-RJ - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC - PRV) - CNPJ entre 6 a  0

 

FEVEREIRO/11

 

Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 6 a 0 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 21 do mês subsequente ao período de referência. Fundamento: Resolução nº 6.394 de 08.02.2002.

 

Nota: - Quando a data-limite de entrega da DMC-PRV cair em dia não útil, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

 

Dia: 23 

 

ICMS-RJ - Subst. Tribut. - Informações Relativas às Op. Interest. c/ Combust. - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Retido

 

por outros Contribuintes FEVEREIRO/11

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo

 

imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010. Notas:

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 25 

 

ICMS-RJ - Arquivo Magnético - SINTEGRA

 

FEVEREIRO/11

 

Os usuários do sistema eletrônico de processamento de dados deverão entregar arquivos magnéticos, até o dia 25 do mês

 

subseqüente, com o registro da totalidade das operações realizadas no mês anterior. Fundamento: Resolução nº 91 de 06.12.2007. Notas:

 

- O prazo para a entrega dos arquivos mensais do SINTEGRA foi alterado do dia 15 para o dia 25 (Resolução nº 345 de 16.11.2010);- O prazo para a entrega dos arquivos mensais do SINTEGRA havia sido alterado para o dia 25 pela Portaria nº 659 de

 

17.05.2010, todavia, em razão da publicação da Portaria nº 684 de 24.06.2010, o prazo de entrega retornou para o dia 15;- Relativamente ao fato gerador ocorrido no mês de maio de 2010, o contribuinte poderá entregar o arquivo magnético até o dia  25.06.2010, sem imposição de penalidade (art. 2º da Portaria nº 684 de 24.06.2010);- Foi prorrogado para 31.01.2008 o prazo para os contribuintes, anteriormente enquadrados no regime simplificado de

 

recolhimento de ICMS (Lei nº 3.342/99), apresentarem os arquivos magnéticos das operações relativas aos meses de julho a dezembro de 2007 (Resolução nº 91/2007). ICMS-RJ - Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Aliquota - 2º

 

Decêndio 2º DECÊNDIO MARÇO/11

 

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 25 do mês subsequente ao período de aquisição,

 

o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. Fundamento: Resolução SER nº 131 de 03.09.2004. Dia: 30 

 

ICMS-RJ - Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Comprovação de Recolhimento

 

do Imposto FEVEREIRO/11

 

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no

 

Estado do Rio de Janeiro, deverão comprovar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Fundamento: artigo 33, III, do Livro V, do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000. ICMS-RJ - Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Comprovação de Recolhimento do

 

Imposto FEVEREIRO/11

 

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro deverão comprovar à repartição

 

fiscal de circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Fundamento: artigo 29, III, do Livro V, do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000. Dia: 31 

 

ICMS-RJ - Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS - DUB - Entrega de arquivo eletrônico - 2º semestre

 

2º SEMESTRE/2010

 

Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADICMS), deverão preencher, via internet, o formulário

 

pertinente ao DUB-ICMS e entregar à Secretaria de Estado da Fazenda até 31 de março, informando os valores dos benefícios usufruidos nos períodos de apuração do segundo semestre civil do ano anterior. Fundamento: Resolução Sefaz nº 180 de 05.12.2008. Nota:

 

- O prazo de entrega do formulário referente aos períodos de apuração do 1º e 2º semestre de 2008 e do ano de 2007, foi prorrogado para o dia 13.04.2009 (Resolução Sefaz nº 195 de 26.03.2009).

 

ICMS-RJ - Parcelamento ou Reparcelamento de Débitos Fiscais

 

MARÇO/11

 

Os contribuintes de tributos estaduais que tenham parcelamento ou reparcelamento em vigor devem efetuar o pagamento da parcela referente ao mês em vencimento até o último dia de cada mês. Fundamento: artigo 6º da Resolução SEF nº 3.025 de 09.04.1999.

 

Notas: - Excetua-se do exposto, os contribuintes que optarem pelo parcelamento previsto na Lei nº 3.889/2002;

 

- Foi prorrogado para o dia 02.04.2007 o prazo para pagamento da parcela referente ao mês de março de 2007 (Informação no  site da Secretaria da Fazenda).

 


 
 

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