Paraíba - Fevereiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DA PARAÍBA

 

01/Fev. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Janeiro

01/02/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Janeiro

02 e 03/02/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Janeiro

06/02/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Janeiro

01, 02, 03, e 06/02/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Janeiro

13/02/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Janeiro

23/02/2012

 

 

03/Fev. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de janeiro/2012. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Entrada de Mercadoria ou Serviço Prestado ao sujeito passivo por substituição

O recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária será efetuado, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o 5º dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Janeiro/2012. Base legal: Inciso V, Artigo 399, do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior

Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

09/Fev. – 5ª Feira.

ICMS/ST - Operações com Veículos (GNR)

O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subsequente ao da saída, nas operações com veículos. Janeiro/2012. Base legal: Inciso II, Artigo 400 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes

O imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE (Convênio ICMS nº 81/93). Janeiro/2012. Base legal: Artigo 1º e 6º do Decreto nº 30.258 de 2009.

 

10/Fev. – 6ª Feira.

Estabelecimentos Industriais

Nos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 106 do RICMS/PB.

Operações com Cana-de-Açúcar - Diferimento

O ICMS diferido, referente às operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, provenientes de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Janeiro/2012. Base legal: Decreto nº 31.058 de 2010.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e inciso II do artigo 562 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante

Nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorreu a retenção. Janeiro/2012. Base legal: Inciso III, Artigo 400 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas - Demais casos

Nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Inciso VI, Artigo 399 do RICMS/PB.

GIA/ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária)

A GIA/ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Janeiro/2012. Base legal: Parágrafo único, Artigo 262 do RICMS/PB.

GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Entrega na Repartição Fiscal do Domicílio do Contribuinte

Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir. Janeiro/2012. Base legal: Inciso I, parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.

Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate - Relação Quantitativa de Entradas

Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 472 do RICMS/PB.

Transporte Aquaviário de Cargas - Empresas NÃO Estabelecidas no Estado da Paraíba - Informações Econômico-Fiscais

As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262, até o dia 10 do mês seguinte. Janeiro/2012. Base legal: Inciso III, Artigo 555 do RICMS/PB.

 

12/Fev. – Domingo.

GIM (Guia de Informação Mensal) do ICMS - Entrega Via Internet

Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético através da internet, das 00:00 do dia 1º até 23:59 do 12º dia do mês subsequente ao da apuração. Janeiro/2012. Base legal: Inciso II, Parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.

 

15/Fev. – 4ª Feira.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético

As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 2007.

Diferencial de Alíquotas - Aquisições Interestaduais de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo

Nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou enquadrado no Simples Nacional, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Diferencial de Alíquotas - Prestação de Serviços Iniciados em outra Unidade da Federação

Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "d", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Obrigados a Emitir Nota Fiscal na Aquisição de Mercadorias de Contribuintes Não Inscritos no CCICMS

Os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "e", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Produtores

Os estabelecimentos produtores, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Operações Relativas a Algodão em Caroço

Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º dia do mês subsequente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Janeiro/2012. Base legal: Inciso II, Artigo 479 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Demais casos

Nas operações sujeitas à substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 400 do RICMS, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Inciso IV, Artigo 400 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento (Entre Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste)

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o recolhimento do imposto será efetuado, até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva saída. Janeiro/2012. Base legal: Item 2, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas - Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e ou Depósito

Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Procedentes de outra Unidade da Federação

Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas à contribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Prestações de Serviços de Transporte

Nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Demonstrativo de Entradas e Saídas de Mercadorias

Os contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos, bem como produtos similares, deverão entregar mensalmente, à Gerência de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GFSTCE, até o dia 15 do mês subsequente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17 de maio de 2005. Janeiro/2012. Base legal: Inciso V, Artigo 4º do Decreto nº 25.905, de 2005.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes - Informações Fiscais

O sujeito passivo, na condição de substituto tributário, deverá informar à Secretaria de Estado da Receita da Paraíba, até o dia 15 de cada mês, o valor do imposto retido, bem como montante das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 1º e 7º do Decreto nº 30.258 de 2009.

 

20/Fev. – 2ª Feira.

Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica

As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação

As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "c", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte

As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário

O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS - DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 576 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 1ª Quinzena

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de fevereiro/2012. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 1ª Quinzena

Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de fevereiro/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Documento de Informação e Apuração do ICMS

O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 579 do RICMS/PB.

 

25/Fev. – Sábado.

EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de Entrega

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração (observar os prazos diferenciados mencionados nas notas abaixo). janeiro a janeiro/2012. Base legal: Artigos 4º e 12 do Decreto nº 30.478 de 2009.

 

29/Fev. – 4ª Feira.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Janeiro/2012. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e Inciso II do artigo 562, ambos do RICMS/PB.

GIM - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Guia de Informação Mensal

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação Mensal - GIM, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Inciso I, Artigo 562 do RICMS/PB.

Serviço de Comunicação - Publicidade e propaganda em televisão por assinatura - Envio de Arquivo Magnético

Os estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria de Estado da Receita, até o ultimo dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, arquivo magnético, contendo as seguintes informações:

a) o número, a data de emissão e a identificação completa do destinatário da nota fiscal pertinente;

b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como o seu rateio ao Estado da Paraíba. Janeiro/2012. Base legal: Inciso II do Parágrafo 19 do art. 33 do RICMS/PB.


 

Paraíba - Janeiro de 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DA PARAÍBA

 

  Aviso.

Comunicado EFD

O Protocolo ICMS nº 003/2011 dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega da EFD de todos os contribuintes normais até 1º de janeiro de 2012, salientando que as obrigatoriedades e os prazos estabelecidos nas portarias anteriores, relacionadas à Escrituração Fiscal Digital – EFD, estão mantidas.

 

02/Jan. – 6ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Dezembro

02 e 03/01/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Dezembro

04 e 05/01/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Dezembro

06/01/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Dezembro

02, 03, 04, 05 e 06/01/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Dezembro

13/01/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Dezembro

23/01/2012

 

 

05/Jan. – 5ª Feira.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de dezembro/2011. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

06/Jan. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Entrada de Mercadoria ou Serviço Prestado ao sujeito passivo por substituição

O recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária será efetuado, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o 5º dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Dezembro/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 399, do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior

Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

09/Jan. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Operações com Veículos (GNR)

O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subsequente ao da saída, nas operações com veículos. Dezembro/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 400 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes

O imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE (Convênio ICMS nº 81/93). Dezembro/2011. Base legal: Artigo 1º e 6º do Decreto nº 30.258 de 2009.

 

10/Jan. – 3ª Feira.

Estabelecimentos Industriais

Nos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 106 do RICMS/PB.

Operações com Cana-de-Açúcar - Diferimento

O ICMS diferido, referente às operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, provenientes de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Dezembro/2011. Base legal: Decreto nº 31.058 de 2010.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e inciso II do artigo 562 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante

Nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorreu a retenção. Dezembro/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 400 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas - Demais casos

Nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Inciso VI, Artigo 399 do RICMS/PB.

GIA/ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária)

A GIA/ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo único, Artigo 262 do RICMS/PB.

GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Entrega na Repartição Fiscal do Domicílio do Contribuinte

Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir. Dezembro/2011. Base legal: Inciso I, parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.

Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate - Relação Quantitativa de Entradas

Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 472 do RICMS/PB.

Transporte Aquaviário de Cargas - Empresas NÃO Estabelecidas no Estado da Paraíba - Informações Econômico-Fiscais

As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262, até o dia 10 do mês seguinte. Dezembro/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 555 do RICMS/PB.

 

12/Jan. – 5ª Feira.

GIM (Guia de Informação Mensal) do ICMS - Entrega Via Internet

Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético através da internet, das 00:00 do dia 1º até 23:59 do 12º dia do mês subsequente ao da apuração. Dezembro/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.

 

15/Jan. – Domingo.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético

As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 2007.

 

16/Jan. – 2ª Feira.

Diferencial de Alíquotas - Aquisições Interestaduais de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo

Nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou enquadrado no Simples Nacional, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Diferencial de Alíquotas - Prestação de Serviços Iniciados em outra Unidade da Federação

Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Obrigados a Emitir Nota Fiscal na Aquisição de Mercadorias de Contribuintes Não Inscritos no CCICMS

Os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "e", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Produtores

Os estabelecimentos produtores, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Operações Relativas a Algodão em Caroço

Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º dia do mês subsequente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Dezembro/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 479 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Demais casos

Nas operações sujeitas à substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 400 do RICMS, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 400 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento (Entre Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste)

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o recolhimento do imposto será efetuado, até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva saída. Dezembro/2011. Base legal: Item 2, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas - Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e ou Depósito

Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Procedentes de outra Unidade da Federação

Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas à contribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Prestações de Serviços de Transporte

Nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Demonstrativo de Entradas e Saídas de Mercadorias

Os contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos, bem como produtos similares, deverão entregar mensalmente, à Gerência de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GFSTCE, até o dia 15 do mês subsequente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17 de maio de 2005. Dezembro/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 4º do Decreto nº 25.905, de 2005.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes - Informações Fiscais

O sujeito passivo, na condição de substituto tributário, deverá informar à Secretaria de Estado da Receita da Paraíba, até o dia 15 de cada mês, o valor do imposto retido, bem como montante das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 1º e 7º do Decreto nº 30.258 de 2009.

 

20/Jan. – 6ª Feira.

Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica

As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação

As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte

As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário

O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS - DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 576 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 1ª Quinzena

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de janeiro/2012. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 1ª Quinzena

Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Documento de Informação e Apuração do ICMS

O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 579 do RICMS/PB.

 

25/Jan. – 4ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de Entrega

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração (observar os prazos diferenciados mencionados nas notas abaixo). janeiro a dezembro/2011. Base legal: Artigos 4º e 12 do Decreto nº 30.478 de 2009.

 

31/Jan. – 3ª Feira.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Dezembro/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e Inciso II do artigo 562, ambos do RICMS/PB.

GIM - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Guia de Informação Mensal

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação Mensal - GIM, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 562 do RICMS/PB.

Serviço de Comunicação - Publicidade e propaganda em televisão por assinatura - Envio de Arquivo Magnético

Os estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria de Estado da Receita, até o ultimo dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, arquivo magnético, contendo as seguintes informações:

a) o número, a data de emissão e a identificação completa do destinatário da nota fiscal pertinente;

b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como o seu rateio ao Estado da Paraíba. Dezembro/2011. Base legal: Inciso II do Parágrafo 19 do art. 33 do RICMS/PB.

Paraíba - Dezembro 2011

Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Novembro/2011, com vigência para o mês de Dezembro/2011. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

_______________________________________

 

 

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DA PARAÍBA

 

01/Dez. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Novembro

01/12/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Novembro

02 e 05/12/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Novembro

06/12/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Novembro

01, 02, 05 e 06/12/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Novembro

13/12/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Novembro

23/12/2011

 

 

05/Dez. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de novembro/2011. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

07/Dez. – 4ª Feira.

ICMS/ST - Entrada de Mercadoria ou Serviço Prestado ao sujeito passivo por substituição

O recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária será efetuado, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o 5º dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Novembro/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 399, do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior

Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

09/Dez. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Operações com Veículos (GNR)

O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subsequente ao da saída, nas operações com veículos. Novembro/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 400 doRICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes

O imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais -GNRE (Convênio ICMS nº 81/93). Novembro/2011. Base legal: Artigo 1º e 6º do Decreto nº 30.258 de 2009.

 

10/Dez. – Sábado.

Operações com Cana-de-Açúcar - Diferimento

O ICMS diferido, referente às operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, provenientes de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Novembro/2011. Base legal: Decreto nº 31.058 de 2010.

EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de Entrega

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração (observar os prazos diferenciados mencionados nas notas abaixo). Novembro/2011. Base legal: Artigos 4º e 12 do Decreto nº 30.478 de 2009.

 

12/Dez. – 2ª Feira.

Estabelecimentos Industriais

Nos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 106 do RICMS/PB.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e inciso II do artigo 562 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante

Nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorreu a retenção. Novembro/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 400 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas - Demais casos

Nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Inciso VI, Artigo 399 do RICMS/PB.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Novembro/2011. Base legal: Parágrafo único, Artigo 262 do RICMS/PB.

GIM - Entrega Via Internet

Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético através da internet, das 00:00 do dia 1º até 23:59 do 12º dia do mês subsequente ao da apuração. Novembro/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.

GIM - Entrega na Repartição Fiscal do Domicílio do Contribuinte

Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir. Novembro/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.

Operações com gado e produtos resultantes do seu abate - Relação Quantitativa de Entradas

Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Novembro/2011. Base legal: Artigo 472 do RICMS/PB.

Transporte Aquaviário de Cargas - Empresas NÃO Estabelecidas no Estado da Paraíba - Informações Econômico-Fiscais

As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de TransporteAquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262, até o dia 10 do mês seguinte. Novembro/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 555 do RICMS/PB.

 

15/Dez. – 5ª Feira.

Diferencial de Alíquotas - Aquisições Interestaduais de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo

Nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou enquadrado no Simples Nacional, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Diferencial de Alíquotas - Prestação de Serviços Iniciados em outra Unidade da Federação

Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos

Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos obrigados a emitir nota fiscal na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS

Os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "e", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Produtores

Os estabelecimentos produtores deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Operações relativas a algodão em caroço

Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º dia do mês subsequente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Novembro/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 479 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Demais casos

Nas operações sujeitas à substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 400 do RICMS, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 400 doRICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento (Entre Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste)

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o recolhimento do imposto será efetuado, até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva saída. Novembro/2011. Base legal: Item 2, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas - Estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e ou depósito

Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Procedentes de outra Unidade da Federação

Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas à contribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Prestações de Serviços de Transporte

Nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

Administradoras de cartão de crédito ou débito - Arquivo Magnético

As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br. Novembro/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 2007.

Atacadistas de produtos farmacêuticos - Demonstrativo de entradas e saídas de mercadorias

Os contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos, bem como produtos similares, deverão entregar mensalmente, à Gerência de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GFSTCE, até o dia 15 do mês subsequente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17 de maio de 2005. Novembro/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 4º do Decreto nº 25.905, de 2005.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes - Informações Fiscais

O sujeito passivo, na condição de substituto tributário, deverá informar à Secretaria de Estado da Receita da Paraíba, até o dia 15 de cada mês, o valor do imposto retido, bem como montante das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 014/06. Novembro/2011. Base legal: Artigo 1º e 7º do Decreto nº 30.258 de 2009.

 

20/Dez. – 3ª Feira.

Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica

As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação

As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte

As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário

O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS - DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Novembro/2011. Base legal: Artigo 576 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 1ª Quinzena

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de dezembro/2011. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Documento de Informação e Apuração do ICMS

O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Novembro/2011. Base legal: Artigo 579 do RICMS/PB.

 

22/Dez. – 5ª Feira.

ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 1ª Quinzena

Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

30/Dez. – 6ª Feira.

Prestações de serviços de transportes aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Novembro/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e Inciso II do artigo 562, ambos do RICMS/PB.

GIM - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Guia de Informação Mensal

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação Mensal - GIM, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 562 do RICMS/PB.

Serviço de Comunicação - Publicidade e propaganda em televisão por assinatura - Envio de Arquivo Magnético

Os estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria de Estado da Receita, até o ultimo dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, arquivo magnético, contendo as seguintes informações:

a) o número, a data de emissão e a identificação completa do destinatário da nota fiscal pertinente;

b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como o seu rateio ao Estado da Paraíba. Novembro/2011. Base legal: Inciso II do Parágrafo 19 do art. 33 do RICMS/PB.

Paraíba - Novembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DA PARAÍBA

 

01/Nov. – 3ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Outubro

01/11/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Outubro

03/11/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Outubro

04/11/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Outubro

01, 03, e 04/11/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Outubro

13/11/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Outubro

23/11/2011

 

07/Nov. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de outubro/2011. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

08/Nov. – 3ª Feira.

ICMS/ST - Entrada de Mercadoria ou Serviço Prestado ao sujeito passivo por substituição

O recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária será efetuado, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o 5º dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Outubro/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 399, do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior

Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

09/Nov. – 4ª Feira.

ICMS/ST - Operações com Veículos (GNR)

O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subsequente ao da saída, nas operações com veículos. Outubro/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 400 doRICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes

O imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais -GNRE (Convênio ICMS nº 81/93). Outubro/2011. Base legal: Artigo 1º e 6º do Decreto nº 30.258 de 2009.

 

10/Nov. – 5ª Feira.

Estabelecimentos Industriais

Nos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 106 do RICMS/PB.

Operações com Cana-de-Açúcar - Diferimento

O ICMS diferido, referente às operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, provenientes de unidade autônoma localizada em área não contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Outubro/2011. Base legal: Decreto nº 31.058 de2010.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e inciso II do artigo 562 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante

Nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorreu a retenção. Outubro/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 400 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas - Demais casos

Nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Inciso VI, Artigo 399 do RICMS/PB.

GIA/ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária)

A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Outubro/2011. Base legal: Parágrafo único, Artigo 262 do RICMS/PB.

GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Entrega na Repartição Fiscal do Domicílio do Contribuinte

Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir. Outubro/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.

Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate - Relação Quantitativa de Entradas

Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Outubro/2011. Base legal: Artigo 472 do RICMS/PB.

Transporte Aquaviário de Cargas - Empresas NÃO Estabelecidas no Estado da Paraíba - Informações Econômico-Fiscais

As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de TransporteAquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262, até o dia 10 do mês seguinte. Outubro/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 555 do RICMS/PB.

 

14/Nov. – 2ª Feira.

GIM (Guia de Informação Mensal) do ICMS - Entrega Via Internet

Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético através da internet, das 00:00 do dia 1º até 23:59 do 12º dia do mês subsequente ao da apuração. Outubro/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético

As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todasoperações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br. Outubro/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 2007.

 

16/Nov. – 4ª Feira.

Diferencial de Alíquotas - Aquisições Interestaduais de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo

Nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou enquadrado no Simples Nacional, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Diferencial de Alíquotas - Prestação de Serviços Iniciados em outra Unidade da Federação

Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos eGasosos

Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Obrigados a Emitir Nota Fiscal na Aquisição de Mercadorias de Contribuintes Não Inscritos no CCICMS

Os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Alínea "e", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Produtores

Os estabelecimentos produtores, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Operações Relativas a Algodão em Caroço

Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º dia do mês subsequente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Outubro/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 479 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Demais casos

Nas operações sujeitas à substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 400 do RICMS, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 400 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento (Entre Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste)

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o recolhimento do imposto será efetuado, até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva saída. Outubro/2011. Base legal: Item 2, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas - Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e ouDepósito

Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Procedentes de outra Unidade da Federação

Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas àcontribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Prestações de Serviços de Transporte

Nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Demonstrativo de Entradas e Saídas de Mercadorias

Os contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos, bem como produtos similares, deverão entregar mensalmente, à Gerência de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GFSTCE, até o dia 15 do mês subsequente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17 de maio de 2005. Outubro/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 4º do Decreto nº 25.905, de 2005.

Substituição Tributária - Operações Interestaduais com bebidas quentes - Informações Fiscais

O sujeito passivo, na condição de substituto tributário, deverá informar à Secretaria de Estado da Receita da Paraíba, até o dia 15 de cada mês, o valor do imposto retido, bem como montante das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06.Outubro/2011. Base legal: Artigo 1º e 7º do Decreto nº 30.258 de 2009.

 

21/Nov. – 2ª Feira.

Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica

As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação

As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte

As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário

O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS - DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Outubro/2011. Base legal: Artigo 576 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 1ª Quinzena

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de novembro/2011. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Documento de Informação e Apuração do ICMS

O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Outubro/2011. Base legal: Artigo 579 do RICMS/PB.

 

22/Nov. – 3ª Feira.

ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 1ª Quinzena

Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de novembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

25/Nov. – 6ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de Entrega

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração (observar os prazos diferenciados mencionados nas notas abaixo). Janeiro a Outubro/2011. Base legal: Artigos 4º e 12 do Decreto nº 30.478 de 2009.

 

30/Nov. – 4ª Feira.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Outubro/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e Inciso II do artigo 562, ambos do RICMS/PB.

GIM - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Guia de Informação Mensal

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação Mensal - GIM, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 562 do RICMS/PB.

Serviço de Comunicação - Publicidade e propaganda em televisão por assinatura - Envio de Arquivo Magnético

Os estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria de Estado da Receita, até o ultimo dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, arquivo magnético, contendo as seguintes informações:

a) o número, a data de emissão e a identificação completa do destinatário da nota fiscal pertinente;

b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como o seu rateio ao Estado da Paraíba. Outubro/2011. Base legal: Inciso II do Parágrafo 19 do art. 33 do RICMS/PB.

Paraíba - Outubro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DA PARAÍBA

 

 

03/Out. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Setembro

03/10/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Setembro

04 e 05/10/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Setembro

06/10/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Setembro

03, 04, 05 e 06/10/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Setembro

13/10/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Setembro

23/10/2011

 

 

05/Out. – 4ª Feira.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de Setembro/2011. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Entrada de Mercadoria ou Serviço Prestado ao sujeito passivo por substituição

O recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária será efetuado, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o 5º dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Setembro/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 399, do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior

Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

 

07/Out. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Operações com Veículos (GNR)

O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subsequente ao da saída, nas operações com veículos. Setembro/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 400 doRICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes

O imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais -GNRE (Convênio ICMS nº 81/93). Setembro/2011. Base legal: Artigo 1º e 6º do Decreto nº 30.258 de 2009.

 

 

10/Out. – 2ª Feira.

Estabelecimentos Industriais

Nos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 106 do RICMS/PB.

GIA/ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária)

A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Setembro/2011. Base legal: Parágrafo único, Artigo 262 do RICMS/PB.

GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Entrega na Repartição Fiscal do Domicílio do Contribuinte

Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir. Setembro/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.

Operações com Cana-de-Açúcar - Diferimento

O ICMS diferido, referente às operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, provenientes de unidade autônoma localizada em área não contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Setembro/2011. Base legal: Decreto nº 31.058 de 2010.

Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate - Relação Quantitativa de Entradas

Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigo 472 do RICMS/PB.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e inciso II do artigo 562 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante

Nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorreu a retenção. Setembro/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 400 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas - Demais casos

Nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Inciso VI, Artigo 399 do RICMS/PB.

Transporte Aquaviário de Cargas - Empresas NÃO Estabelecidas no Estado da Paraíba - Informações Econômico-Fiscais

As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de TransporteAquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262, até o dia 10 do mês seguinte. Setembro/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 555 do RICMS/PB.

 

 

12/Out. – 4ª Feira.

GIM (Guia de Informação Mensal) do ICMS - Entrega Via Internet

Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético através da internet, das 00:00 do dia 1º até 23:59 do 12º dia do mês subsequente ao da apuração. Setembro/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.

 

 

14/Out. – 6ª Feira.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético

As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todasoperações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br. Setembro/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 2007.

Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Demonstrativo de Entradas e Saídas de Mercadorias

Os contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos, bem como produtos similares, deverão entregar mensalmente, à Gerência de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GFSTCE, até o dia 15 do mês subsequente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17 de maio de 2005. Setembro/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 4º do Decreto nº 25.905, de 2005.

Diferencial de Alíquotas - Aquisições Interestaduais de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo

Nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou enquadrado no Simples Nacional, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Diferencial de Alíquotas - Prestação de Serviços Iniciados em outra Unidade da Federação

Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos eGasosos

Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Obrigados a Emitir Nota Fiscal na Aquisição de Mercadorias de Contribuintes Não Inscritos no CCICMS

Os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Alínea "e", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Produtores

Os estabelecimentos produtores, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Operações Relativas a Algodão em Caroço

Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º dia do mês subsequente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Setembro/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 479 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Demais casos

Nas operações sujeitas à substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 400 do RICMS, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 400 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes - Informações Fiscais

O sujeito passivo, na condição de substituto tributário, deverá informar à Secretaria de Estado da Receita da Paraíba, até o dia 15 de cada mês, o valor do imposto retido, bem como montante das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06.Setembro/2011. Base legal: Artigo 1º e 7º do Decreto nº 30.258 de 2009.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento (Entre Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste)

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o recolhimento do imposto será efetuado, até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva saída. Setembro/2011. Base legal: Item 2, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas - Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e ouDepósito

Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Procedentes de outra Unidade da Federação

Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas àcontribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Prestações de Serviços de Transporte

Nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

 

20/Out. – 5ª Feira.

Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica

As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação

As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte

As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário

O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS - DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Setembro/2011. Base legal: Artigo 576 do RICMS/PB.

Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Documento de Informação e Apuração do ICMS

O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Setembro/2011. Base legal: Artigo 579 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 1ª Quinzena

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de outubro/2011. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 1ª Quinzena

Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de outubro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

 

31/Out. – 2ª Feira.

GIM - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Guia de Informação Mensal

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão apresentar a Guia de Informação Mensal - GIM, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 562 do RICMS/PB.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Setembro/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e Inciso II do artigo 562, ambos do RICMS/PB.

Serviço de Comunicação - Publicidade e propaganda em televisão por assinatura - Envio de Arquivo Magnético

Estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria de Estado da Receita, até o ultimo dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, arquivo magnético, contendo as seguintes informações:

a) o número, a data de emissão e a identificação completa do destinatário da nota fiscal pertinente;

b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como o seu rateio ao Estado da Paraíba. Setembro/2011. Base legal: Inciso II do Parágrafo 19 do art. 33 do RICMS/PB.

Paraíba - Setembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DA PARAÍBA

 

 

01/Set. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Agosto

01/09/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Agosto

02 e 05/09/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Agosto

06/09/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Agosto

1º, 02, 05 e 06/09/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Agosto

13/09/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Agosto

23/09/2011

 

 

05/Set. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de Agosto/2011. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Entrada de Mercadoria ou Serviço Prestado ao sujeito passivo por substituição

O recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária será efetuado, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o 5º dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Agosto/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 399, do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior

Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

 

09/Set. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Operações com Veículos (GNR)

O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subsequente ao da saída, nas operações com veículos. Agosto/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 400 doRICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes

O imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais -GNRE (Convênio ICMS nº 81/93). Agosto/2011. Base legal: Artigo 1º e 6º do Decreto nº 30.258 de 2009.

Estabelecimentos Industriais

Nos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 106 do RICMS/PB.

GIA/ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária)

A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Agosto/2011. Base legal: Parágrafo único, Artigo 262 do RICMS/PB.

GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Entrega na Repartição Fiscal do Domicílio do Contribuinte

Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir. Agosto/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.

Operações com Cana-de-Açúcar - Diferimento

O ICMS diferido, referente às operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, provenientes de unidade autônoma localizada em área não contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Agosto/2011. Base legal: Decreto nº 31.058 de 2010.

Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate - Relação Quantitativa de Entradas

Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Agosto/2011. Base legal: Artigo 472 do RICMS/PB.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e inciso II do artigo 562 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante

Nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorreu a retenção. Agosto/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 400 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas - Demais casos

Nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Inciso VI, Artigo 399 do RICMS/PB.

Transporte Aquaviário de Cargas - Empresas NÃO Estabelecidas no Estado da Paraíba - Informações Econômico-Fiscais

As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de TransporteAquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262, até o dia 10 do mês seguinte. Agosto/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 555 do RICMS/PB.

 

 

12/Set. – 2ª Feira.

GIM (Guia de Informação Mensal) do ICMS - Entrega Via Internet

Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético através da internet, das 00:00 do dia 1º até 23:59 do 12º dia do mês subsequente ao da apuração. Agosto/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.

 

 

15/Set. – 5ª Feira.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético

As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todasoperações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br. Agosto/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 2007.

Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Demonstrativo de Entradas e Saídas de Mercadorias

Os contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos, bem como produtos similares, deverão entregar mensalmente, à Gerência de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GFSTCE, até o dia 15 do mês subsequente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17 de maio de 2005. Agosto/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 4º do Decreto nº 25.905, de 2005.

Diferencial de Alíquotas - Aquisições Interestaduais de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo

Nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou enquadrado no Simples Nacional, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Diferencial de Alíquotas - Prestação de Serviços Iniciados em outra Unidade da Federação

Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos eGasosos

Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Obrigados a Emitir Nota Fiscal na Aquisição de Mercadorias de Contribuintes Não Inscritos no CCICMS

Os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Alínea "e", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Produtores

Os estabelecimentos produtores, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Operações Relativas a Algodão em Caroço

Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º dia do mês subsequente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Agosto/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 479 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Demais casos

Nas operações sujeitas à substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 400 do RICMS, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 400 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes - Informações Fiscais

O sujeito passivo, na condição de substituto tributário, deverá informar à Secretaria de Estado da Receita da Paraíba, até o dia 15 de cada mês, o valor do imposto retido, bem como montante das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06.Agosto/2011. Base legal: Artigo 1º e 7º do Decreto nº 30.258 de 2009.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento (Entre Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste)

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o recolhimento do imposto será efetuado, até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva saída. Agosto/2011. Base legal: Item 2, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas - Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e ouDepósito

Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Procedentes de outra Unidade da Federação

Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas àcontribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Prestações de Serviços de Transporte

Nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

 

20/Set. – 3ª Feira.

Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica

As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação

As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte

As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário

O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS - DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Agosto/2011. Base legal: Artigo 576 do RICMS/PB.

Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Documento de Informação e Apuração do ICMS

O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Agosto/2011. Base legal: Artigo 579 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 1ª Quinzena

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de setembro/2011. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

 

22/Set. – 5ª Feira.

ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 1ª Quinzena

Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de setembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

 

30/Set. – 6ª Feira.

GIM - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Guia de Informação Mensal

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão apresentar a Guia de Informação Mensal - GIM, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 562 do RICMS/PB.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Agosto/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e Inciso II do artigo 562, ambos doRICMS/PB.

Serviço de Comunicação - Publicidade e propaganda em televisão por assinatura - Envio de Arquivo Magnético

Estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria de Estado da Receita, até o ultimo dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, arquivo magnético, contendo as seguintes informações:

a) o número, a data de emissão e a identificação completa do destinatário da nota fiscal pertinente;

b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como o seu rateio ao Estado da Paraíba. Agosto/2011. Base legal: Inciso II do Parágrafo 19 do art. 33 do RICMS/PB.

Paraíba - Agosto 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DA PARAÍBA

 

Aviso.

EFD – prorrogação de prazo de entrega

A Portaria GSER nº 077, de 2011, Prorrogou o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, observado o seguinte:

a)  até o dia 25 de outubro de 2011, referentes a janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2011;

b)  até o dia 25 de novembro de 2011, referentes a junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2011;

 

 

05/Ago. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de Julho/2011. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Entrada de Mercadoria ou Serviço Prestado ao sujeito passivo por substituição

O recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária será efetuado, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o 5º dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Julho/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 399, do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior

Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de Julho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

 

09/Ago. – 3ª Feira.

ICMS/ST - Operações com Veículos (GNR)

O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subsequente ao da saída, nas operações com veículos. Julho/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 400 doRICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes

O imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais -GNRE (Convênio ICMS nº 81/93). Julho/2011. Base legal: Artigo 1º e 6º do Decreto nº 30.258 de 2009.

 

 

10/Ago. – 4ª Feira.

Estabelecimentos Industriais

Nos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 106 do RICMS/PB.

GIA/ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária)

A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Julho/2011. Base legal: Parágrafo único, Artigo 262 do RICMS/PB.

GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Entrega na Repartição Fiscal do Domicílio do Contribuinte

Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir. Julho/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.

Operações com Cana-de-Açúcar - Diferimento

O ICMS diferido, referente às operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, provenientes de unidade autônoma localizada em área não contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Julho/2011. Base legal: Decreto nº 31.058 de 2010.

Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate - Relação Quantitativa de Entradas

Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Julho/2011. Base legal: Artigo 472 do RICMS/PB.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e inciso II do artigo 562 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante

Nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorreu a retenção. Julho/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 400 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas - Demais casos

Nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Inciso VI, Artigo 399 do RICMS/PB.

Transporte Aquaviário de Cargas - Empresas NÃO Estabelecidas no Estado da Paraíba - Informações Econômico-Fiscais

As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de TransporteAquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262, até o dia 10 do mês seguinte. Julho/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 555 do RICMS/PB.

 

 

12/Ago. – 6ª Feira.

GIM (Guia de Informação Mensal) do ICMS - Entrega Via Internet

Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético através da internet, das 00:00 do dia 1º até 23:59 do 12º dia do mês subsequente ao da apuração. Julho/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.

 

 

15/Ago. – 2ª Feira.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético

As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todasoperações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br. Julho/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 2007.

Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Demonstrativo de Entradas e Saídas de Mercadorias

Os contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos, bem como produtos similares, deverão entregar mensalmente, à Gerência de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GFSTCE, até o dia 15 do mês subsequente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17 de maio de 2005. Julho/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 4º do Decreto nº 25.905, de 2005.

Diferencial de Alíquotas - Aquisições Interestaduais de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo

Nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou enquadrado no Simples Nacional, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Julho/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Diferencial de Alíquotas - Prestação de Serviços Iniciados em outra Unidade da Federação

Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Julho/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos eGasosos

Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Julho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Obrigados a Emitir Nota Fiscal na Aquisição de Mercadorias de Contribuintes Não Inscritos no CCICMS

Os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Julho/2011. Base legal: Alínea "e", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Produtores

Os estabelecimentos produtores, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Julho/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Operações Relativas a Algodão em Caroço

Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º dia do mês subsequente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Julho/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 479 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Demais casos

Nas operações sujeitas à substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 400 do RICMS, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 400 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes - Informações Fiscais

O sujeito passivo, na condição de substituto tributário, deverá informar à Secretaria de Estado da Receita da Paraíba, até o dia 15 de cada mês, o valor do imposto retido, bem como montante das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06.Julho/2011. Base legal: Artigo 1º e 7º do Decreto nº 30.258 de 2009.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento (Entre Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste)

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o recolhimento do imposto será efetuado, até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva saída. Julho/2011. Base legal: Item 2, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas - Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e ouDepósito

Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Procedentes de outra Unidade da Federação

Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas àcontribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Prestações de Serviços de Transporte

Nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

 

19/Ago. – 6ª Feira.

Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica

As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Julho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação

As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Julho/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte

As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Julho/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário

O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS - DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Julho/2011. Base legal: Artigo 576 do RICMS/PB.

Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Documento de Informação e Apuração do ICMS

O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Julho/2011. Base legal: Artigo 579 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 1ª Quinzena

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de agosto/2011. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

 

22/Ago. – 2ª Feira.

ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 1ª Quinzena

Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de agosto/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

 

31/Ago. – 4ª Feira.

GIM - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Guia de Informação Mensal

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão apresentar a Guia de Informação Mensal - GIM, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 562 do RICMS/PB.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Julho/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e Inciso II do artigo 562, ambos doRICMS/PB.

Serviço de Comunicação - Publicidade e propaganda em televisão por assinatura - Envio de Arquivo Magnético

Estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria de Estado da Receita, até o ultimo dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, arquivo magnético, contendo as seguintes informações:

a) o número, a data de emissão e a identificação completa do destinatário da nota fiscal pertinente;

b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como o seu rateio ao Estado da Paraíba. Julho/2011. Base legal: Inciso II do Parágrafo 19 do art. 33 do RICMS/PB.

Prazo para recadastramento do equipamento ECF

A Secretaria de Estado da Receita prorrogou os prazos do recadastramento do equipamento Emissor do Cupom Fiscal (ECF) e do credenciamento do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). A medida prorrogou para 31 de agosto o recadastramento do ECF, utilizado pelas empresas na venda ao consumidor final, enquanto o credenciamento do PAF-ECF, que envia o comando de funcionamento ao equipamento ECF, será estendido até 30 de setembro de 2011, sendo vedado o seu uso pelos contribuintes a partir de 1º de outubro de 2011. Base legal: Decreto nº 32225, de 2011.

Paraíba - Julho 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DA PARAÍBA

 

Aviso.

Prorrogação EFD dos meses de janeiro a agosto de 2011

Prorrogado o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital- EFD, período de janeiro a abril de 2011 até 25/8/2011 e maio a agosto até 25/9/2011, conforme Portaria GSER nº 050, de 2011.

 

 

 

05/Jul. – 3ª Feira.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de Junho/2011. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Entrada de Mercadoria ou Serviço Prestado ao sujeito passivo por substituição

O recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária será efetuado, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o 5º dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Junho/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 399, do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior

Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de Junho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

 

08/Jul. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Operações com Veículos (GNR)

O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subsequente ao da saída, nas operações com veículos. Junho/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 400 doRICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes

O imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais -GNRE (Convênio ICMS nº 81/93). Junho/2011. Base legal: Artigo 1º e 6º do Decreto nº 30.258 de 2009.

 

 

11/Jul. – 2ª Feira.

Estabelecimentos Industriais

Nos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 106 do RICMS/PB.

GIA/ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária)

A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Junho/2011. Base legal: Parágrafo único, Artigo 262 do RICMS/PB.

GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Entrega na Repartição Fiscal do Domicílio do Contribuinte

Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir. Junho/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.

Operações com Cana-de-Açúcar - Diferimento

O ICMS diferido, referente às operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, provenientes de unidade autônoma localizada em área não contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Junho/2011. Base legal: Decreto nº 31.058 de 2010.

Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate - Relação Quantitativa de Entradas

Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Junho/2011. Base legal: Artigo 472 do RICMS/PB.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e inciso II do artigo 562 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante

Nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorreu a retenção. Junho/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 400 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas - Demais casos

Nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Inciso VI, Artigo 399 do RICMS/PB.

Transporte Aquaviário de Cargas - Empresas NÃO Estabelecidas no Estado da Paraíba - Informações Econômico-Fiscais

As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de TransporteAquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262, até o dia 10 do mês seguinte. Junho/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 555 do RICMS/PB.

 

 

12/Jul. – 3ª Feira.

GIM (Guia de Informação Mensal) do ICMS - Entrega Via Internet

Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético através da internet, das 00:00 do dia 1º até 23:59 do 12º dia do mês subsequente ao da apuração. Junho/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.

 

 

15/Jul. – 6ª Feira.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético

As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todasoperações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br. Junho/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 2007.

Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Demonstrativo de Entradas e Saídas de Mercadorias

Os contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos, bem como produtos similares, deverão entregar mensalmente, à Gerência de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GFSTCE, até o dia 15 do mês subsequente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17 de maio de 2005. Junho/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 4º do Decreto nº 25.905, de 2005.

Diferencial de Alíquotas - Aquisições Interestaduais de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo

Nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou enquadrado no Simples Nacional, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Junho/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Diferencial de Alíquotas - Prestação de Serviços Iniciados em outra Unidade da Federação

Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Junho/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos eGasosos

Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Junho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Obrigados a Emitir Nota Fiscal na Aquisição de Mercadorias de Contribuintes Não Inscritos no CCICMS

Os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Junho/2011. Base legal: Alínea "e", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Produtores

Os estabelecimentos produtores, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Junho/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Operações Relativas a Algodão em Caroço

Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º dia do mês subsequente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Junho/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 479 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Demais casos

Nas operações sujeitas à substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 400 do RICMS, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 400 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes - Informações Fiscais

O sujeito passivo, na condição de substituto tributário, deverá informar à Secretaria de Estado da Receita daParaiba, até o dia 15 de cada mês, o valor do imposto retido, bem como montante das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06.Junho/2011. Base legal: Artigo 1º e 7º do Decreto nº 30.258 de 2009.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento (Entre Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste)

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o recolhimento do imposto será efetuado, até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva saída. Junho/2011. Base legal: Item 2, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas - Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e ouDepósito

Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Procedentes de outra Unidade da Federação

Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas àcontribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Prestações de Serviços de Transporte

Nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

 

20/Jul. – 4ª Feira.

Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica

As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Junho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação

As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Junho/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte

As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Junho/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário

O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS - DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Junho/2011. Base legal: Artigo 576 do RICMS/PB.

Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Documento de Informação e Apuração do ICMS

O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Junho/2011. Base legal: Artigo 579 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 1ª Quinzena

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de julho/2011. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 1ª Quinzena

Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de julho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

 

29/Jul. – 6ª Feira.

GIM - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Guia de Informação Mensal

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação Mensal - GIM, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 562 do RICMS/PB.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Junho/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e Inciso II do artigo 562, ambos doRICMS/PB.

Serviço de Comunicação - Publicidade e propaganda em televisão por assinatura - Envio de Arquivo Magnético

Estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria de Estado da Receita, até o ultimo dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, arquivo magnético, contendo as seguintes informações:

a) o número, a data de emissão e a identificação completa do destinatário da nota fiscal pertinente;

b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como o seu rateio ao Estado da Paraíba. Junho/2011. Base legal: Inciso II do Parágrafo 19 do art. 33 do RICMS/PB.



 
 

Paraíba - Junho 2011

Aviso.

Prorrogação EFD dos meses de janeiro a agosto de 2011

Prorrogado o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital- EFD, período de janeiro a abril de 2011 até 25 de agosto de 2011 e maio a agosto até 25 de setembro de 2011, conforme Portaria Nº 050/GSER.  

 

Comércio Eletrônico & Telemarketing - Protocolo 021/2011 – CONFAZ

Em 1º de maio entrou em vigor na Paraíba e em outros 18 estados do país o Protocolo nº 021, documento aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza a cobrança de ICMS de produtos comprados no comércio eletrônico adquiridos fora do Estado. O protocolo do Confaz permite compartilhar a receita do ICMS entre o estado de origem e do destino das mercadorias.

 

 

03/Jun.– 6ª Feira.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de Maio/2011. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Entrada de Mercadoria ou Serviço Prestado ao sujeito passivo por substituição

O recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária será efetuado, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o 5º dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Maio/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 399, do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior

Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de Maio/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

 

09/Jun.– 5ª Feira.

ICMS/ST - Operações com Veículos (GNR)

O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subsequente ao da saída, nas operações com veículos. Maio/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 400 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes

O imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE (Convênio ICMS nº 81/93). Maio/2011. Base legal: Artigo 1º e 6º do Decreto nº 30.258 de 2009.

 

 

10/Jun.– 6ª Feira.

Estabelecimentos Industriais

Nos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 106 do RICMS/PB.

GIA/ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária)

A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Maio/2011. Base legal: Parágrafo único, Artigo 262 do RICMS/PB.

GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Entrega na Repartição Fiscal do Domicílio do Contribuinte

Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir. Maio/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.

Operações com Cana-de-Açúcar - Diferimento

O ICMS diferido, referente às operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, provenientes de unidade autônoma localizada em área não contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Maio/2011. Base legal: Decreto nº 31.058 de 2010.

Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate - Relação Quantitativa de Entradas

Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Maio/2011. Base legal: Artigo 472 do RICMS/PB.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e inciso II do artigo 562 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante

Nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorreu a retenção. Maio/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 400 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas - Demais casos

Nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso VI, Artigo 399 do RICMS/PB.

Transporte Aquaviário de Cargas - Empresas NÃO Estabelecidas no Estado da Paraíba - Informações Econômico-Fiscais

As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262, até o dia 10 do mês seguinte. Maio/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 555 do RICMS/PB.

 

 

13/Jun.– 2ª Feira.

GIM (Guia de Informação Mensal) do ICMS - Entrega Via Internet

Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético através da internet, das 00:00 do dia 1º até 23:59 do 12º dia do mês subsequente ao da apuração. Maio/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.

 

 

15/Jun.– 4ª Feira.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético

As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br. Maio/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 2007.

Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Demonstrativo de Entradas e Saídas de Mercadorias

Os contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos, bem como produtos similares, deverão entregar mensalmente, à Gerência de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GFSTCE, até o dia 15 do mês subsequente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17 de maio de 2005. Maio/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 4º do Decreto nº 25.905, de 2005.

Diferencial de Alíquotas - Aquisições Interestaduais de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo

Nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou enquadrado no Simples Nacional, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Diferencial de Alíquotas - Prestação de Serviços Iniciados em outra Unidade da Federação

Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Obrigados a Emitir Nota Fiscal na Aquisição de Mercadorias de Contribuintes Não Inscritos no CCICMS

Os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "e", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Produtores

Os estabelecimentos produtores, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Operações Relativas a Algodão em Caroço

Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º dia do mês subsequente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Maio/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 479 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Demais casos

Nas operações sujeitas à substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 400 do RICMS, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 400 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes - Informações Fiscais

O sujeito passivo, na condição de substituto tributário, deverá informar à Secretaria de Estado da Receita da Paraiba, até o dia 15 de cada mês, o valor do imposto retido, bem como montante das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06. Maio/2011. Base legal: Artigo 1º e 7º do Decreto nº 30.258 de 2009.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento (Entre Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste)

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o recolhimento do imposto será efetuado, até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva saída. Maio/2011. Base legal: Item 2, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas - Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e ou Depósito

Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Procedentes de outra Unidade da Federação

Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas à contribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Prestações de Serviços de Transporte

Nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

 

20/Jun.– 2ª Feira.

Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica

As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação

As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte

As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário

O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS - DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Maio/2011. Base legal: Artigo 576 do RICMS/PB.

Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Documento de Informação e Apuração do ICMS

O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Maio/2011. Base legal: Artigo 579 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 1ª Quinzena

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de junho/2011. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 1ª Quinzena

Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de junho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

 

30/Jun.– 5ª Feira.

GIM - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Guia de Informação Mensal

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação Mensal - GIM, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 562 do RICMS/PB.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Maio/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e Inciso II do artigo 562, ambos do RICMS/PB.

Serviço de Comunicação - Publicidade e propaganda em televisão por assinatura - Envio de Arquivo Magnético

Estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria de Estado da Receita, até o ultimo dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, arquivo magnético, contendo as seguintes informações:

a) o número, a data de emissão e a identificação completa do destinatário da nota fiscal pertinente;

b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como o seu rateio ao Estado da Paraíba. Maio/2011. Base legal: Inciso II do Parágrafo 19 do art. 33 do RICMS/PB.


 
 

 
 
 

Paraíba - Abril 2011

05/Abr. – 3ª Feira.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª Quinzena de Março/2011. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

07/Abr. – 5ª Feira.

ICMS/ST - Entrada de Mercadoria ou Serviço Prestado ao sujeito passivo por substituição

O recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária será efetuado, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o 5º dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Março/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 399, do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior

Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena de Março/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

 

10/Abr. – Domingo.

EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de Entrega

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração (observar os prazos diferenciados mencionados nas notas abaixo). Março/2011. Base legal: Artigos 4º e 12 do Decreto nº 30.478 de 2009.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Março/2011. Base legal: Parágrafo único, Artigo 262 do RICMS/PB.

 

 

11/Abr. – 2ª Feira.

Estabelecimentos Industriais

Nos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fevereiro/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 106 do RICMS/PB.

GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Entrega na Repartição Fiscal do Domicílio do Contribuinte

Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir. Março/2011. Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.

Operações com Cana-de-Açúcar - Diferimento

O ICMS diferido, referente às operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, provenientes de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Março/2011. Base legal: Decreto nº 31.058 de 2010.

Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate - Relação Quantitativa de Entradas

Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Março/2011. Base legal: Artigo 472 do RICMS/PB.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e inciso II do artigo 562 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante

Nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorreu a retenção. Março/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 400 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações com Veículos (GNR)

O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subsequente ao da saída, nas operações com veículos. Março/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 400 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes

O imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE (Convênio ICMS nº 81/93). Março/2011. Base legal: Artigo 1º e 6º do Decreto nº 30.258 de 2009.

ICMS/ST - Operações Internas - Demais casos

Nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Inciso VI, Artigo 399 do RICMS/PB.

Transporte Aquaviário de Cargas - Empresas NÃO Estabelecidas no Estado da Paraíba - Informações Econômico-Fiscais

As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de TransporteAquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262, até o dia 10 do mês seguinte. Março/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 555 do RICMS/PB.

GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Entrega na Repartição Fiscal do Domicílio do Contribuinte

O prazo para entrega da GIM - Guia de Informação Mensal, é o seguinte:

1. Na repartição fiscal, até o dia 10(dez) do mês seguinte àquele a que se referir.

2. Através da internet, das 00h00 h do dia 1º até 23h59 do 12º dia do mês subseqüente ao da apuração.

3. Quando o 12º (décimo segundo) dia recair em dia não útil, o prazo final da entrega da GIM será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

 

 

12/Abr. – 3ª Feira.

GIM (Guia de Informação Mensal) do ICMS - Entrega Via Internet

Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético através da internet, das 00:00 do dia 1º até 23:59 do 12º dia do mês subsequente ao da apuração. Março/2011. Base legal: Inciso II, Parágrafo 3º, Artigo 263 do RICMS/PB.

 

 

15/Abr. – 6ª Feira.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético

As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todasoperações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br. Março/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 2007.

Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Demonstrativo de Entradas e Saídas de Mercadorias

Os contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos, bem como produtos similares, deverão entregar mensalmente, à Gerência de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GFSTCE, até o dia 15 do mês subsequente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17 de maio de 2005. Março/2011. Base legal: Inciso V, Artigo 4º do Decreto nº 25.905, de 2005.

Diferencial de Alíquotas - Aquisições Interestaduais de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo

Nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou enquadrado no Simples Nacional, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Diferencial de Alíquotas - Prestação de Serviços Iniciados em outra Unidade da Federação

Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Obrigados a Emitir Nota Fiscal na Aquisição de Mercadorias de Contribuintes Não Inscritos no CCICMS

Os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "e", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Estabelecimentos Produtores

Os estabelecimentos produtores, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.

Operações Relativas a Algodão em Caroço

Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º dia do mês subsequente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Março/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 479 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais - Demais casos

Nas operações sujeitas à substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 400 do RICMS, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Inciso IV, Artigo 400 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes - Informações Fiscais

O sujeito passivo, na condição de substituto tributário, deverá informar à Secretaria de Estado da Receita daParaiba, até o dia 15 de cada mês, o valor do imposto retido, bem como montante das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06. Março/2011. Base legal: Artigo 1º e 7º do Decreto nº 30.258 de 2009.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento (Entre Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste)

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o recolhimento do imposto será efetuado, até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva saída. Março/2011. Base legal: Item 2, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Internas - Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e ou Depósito

Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Procedentes de outra Unidade da Federação

Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas àcontribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Prestações de Serviços de Transporte

Nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

 

20/Abr. – 4ª Feira.

Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica

As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação

As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte

As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.

Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário

O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS - DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Março/2011. Base legal: Artigo 576 do RICMS/PB.

Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Documento de Informação e Apuração do ICMS

O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Março/2011. Base legal: Artigo 579 do RICMS/PB.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 1ª Quinzena

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª Quinzena de abril/2011. Base legal: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

 

26/Abr. – 3ª Feira.

ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 1ª Quinzena

Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena de abril/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.

 

 

29/Abr. – 6ª Feira.

GIM - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Guia de Informação Mensal

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação Mensal - GIM, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 562 do RICMS/PB.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Março/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e Inciso II do artigo 562, ambos do RICMS/PB.

Serviço de Comunicação - Publicidade e propaganda em televisão por assinatura - Envio de Arquivo Magnético

Estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria de Estado da Receita, até o ultimo dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, arquivo magnético, contendo as seguintes informações:

a) o número, a data de emissão e a identificação completa do destinatário da nota fiscal pertinente;

b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como o seu rateio ao Estado da Paraíba. Março/2011.


 
 

Topo

Paraíba - Março 2011

Dia: 04 

 

ICMS-PB - Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM - Entrega na Repartição Fiscal do Domicílio do Contribuinte

 

JANEIRO/11

 

Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir. Fundamento: Inciso I, § 3º, Artigo 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

 

Notas: - Foi prorrogado para 25.03.2011 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Fevereiro/2011.

 

- Foi prorrogado para 04.03.2011 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2011. - Foi prorrogado para 15.10.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Setembro/2010.

 

- Foi prorrogado para 26.03.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Fevereiro/2010. - Foi prorrogado para 19.03.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2010.

 

- Foi prorrogado para 22.05.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Abril/2009. - Foi prorrogado para 17.04.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Março/2009.

 

- Foi prorrogado para 20.02.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2009. - Foi prorrogado para 16.01.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Dezembro/2008.

 

- Foi prorrogado para 27.06.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Maio/2008. - Foi prorrogado para 21.05.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Abril/2008.

 

- Foi prorrogado para 25.04.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Março/2008. - Foi prorrogado para 29.02.2008 o prazo de entrega da GIM para os contribuintes revendedores varejistas de combustíveis,

 

relativamente à Setembro, Outubro e Novembro de 2007. - Foi prorrogado para 07.01.2008 o prazo de entrega da GIM, com mês de referência Novembro/2007. - Foi prorrogado para 23.11.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Outubro/2007.

 

- Foi prorrogado para 19.10.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Setembro/2007. - Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional poderão entregar a GIM até o dia 31.12.2007, relativamente à Julho,

 

Agosto e Setembro de 2007. Dia: 09 

 

ICMS-PB - Substituição Tributária - Entrada de Mercadoria ou Serviço Prestado ao sujeito passivo por substituição

 

FEVEREIRO/11

 

O recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária será efetuado,

 

relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Fundamento: Inciso V, Artigo 399, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações com Veículos (GNR)

 

FEVEREIRO/11

 

O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subseqüente ao da saída,

 

 nas operações com veículos. Fundamento: Inciso II, Artigo 400 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com bebidas quentes

 

FEVEREIRO/11

 

O imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros

 

 vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE (Convênio ICMS nº 81/93). Fundamento: Artigo 1º e 6º do Decreto nº 30.258 de 14.04.2009. ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior

 

2ª QUINZENA DE FEVEREIRO/11

 

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o

 

recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. Fundamento: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior

 

2ª QUINZENA DE FEVEREIRO/11

 

Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que

 

houver ocorrido a retenção. Fundamento: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. Dia: 10 

 

ICMS-PB - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de Entrega

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis

 

correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração (observar os prazos diferenciados mencionados nas notas abaixo). Fundamento: Artigos 4º e 12 do Decreto nº 30.478 de 28.07.2009. Notas:

 

- Os arquivos referentes a Janeiro a Março/11, poderão ser entregues até o dia 25.04.2011 (Portaria nº 103/10). - Os arquivos referentes a Abril a Junho/11, poderão ser entregues até o dia 25.07.2011 (Portaria nº 103/10).

 

- Os arquivos referentes a Julho a Dezembro/10, poderão ser entregues até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração (Portaria nº 61/10).- Os arquivos referentes a Junho/10, poderão ser entregues até o dia 25.07.2010 (Portaria nº 07/10).

 

- Os arquivos referentes a Janeiro a Maio/2010, poderão ser entregues até o dia 30.06.2010 (Portaria nº 33/10). - Os arquivos referentes a Outubro a Dezembro/09, poderão ser entregues até o dia 25.02.2010 (Portaria nº 07/10).

 

- Os arquivos digitais referentes a Janeiro a Agosto/09, poderão ser entregues até o dia 30.09.2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/09).

 

ICMS-PB - Estabelecimentos Industriais

 

JANEIRO/11

 

Nos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso IV, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.

 

ICMS-PB - GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária)

 

FEVEREIRO/11

 

A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Fundamento: § único, Artigo 262 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

 

ICMS-PB - Operações com Cana-de-Açúcar - Diferimento

 

FEVEREIRO/2011

 

O ICMS diferido, referente às operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, provenientes de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Fundamento: Decreto nº 31.058 de 15.01.2010.

 

ICMS-PB - Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate - Relação Quantitativa de Entradas

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subseqüente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Fundamento: Artigo 472 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

 

ICMS-PB - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

 

FEVEREIRO/11

 

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso VII, Artigo 106 e inciso II do artigo 562 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.

 

Notas: - O pagamento da parcela restante do Imposto Apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da

 

prestação dos serviços. - O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.

 

ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante

 

FEVEREIRO/11

 

Nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, até o dia 10 do mês subseqüente ao que ocorreu a retenção. Fundamento: Inciso III, Artigo 400 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

 

ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas - Demais casos

 

FEVEREIRO/11

 

Nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do  RICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.  Fundamento: Inciso VI, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

 

ICMS-PB - Transporte Aquaviário de Cargas - Empresas NÃO Estabelecidas no Estado da Paraíba - Informações Econômico- Fiscais

 

FEVEREIRO/11

 

As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262, até o dia 10 do mês seguinte. Fundamento: Inciso III, Artigo 555 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

 

Dia: 15 

 

ICMS-PB - Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético

 

FEVEREIRO/2011

 

As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br. Fundamento: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 10.07.2007.

 

Nota: - O prazo acima são para os períodos fiscais realizados a partir de 01.08.2007.

 

- Excepcionalmente, as informações referentes ao período de 01.01.2007 a 31.07.2007, de forma sumarizada (registro 66) deverão ser enviadas até 31.07.2007. (§1º da Portaria nº 163/2007).

 

ICMS-PB - Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Demonstrativo de Entradas e Saídas de Mercadorias

 

FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos, bem como produtos similares, deverão entregar mensalmente, à Gerência de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GFSTCE, até o dia 15 do mês subseqüente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17 de maio de 2005. Fundamento: Inciso V, Artigo 4º do Decreto nº 25.905, de 17.05.2005.

 

ICMS-PB - Diferencial de Alíquotas - Aquisições Interestaduais de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo

 

FEVEREIRO/11

 

Nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou enquadrado no Simples Nacional, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea "c", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

 

Nota: - O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até

 

Fevereiro/2009. ICMS-PB - Diferencial de Alíquotas - Prestação de Serviços Iniciados em outra Unidade da Federação

 

FEVEREIRO/11

 

Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação

 

subseqüente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea "d", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. Nota:

 

- O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até Fevereiro/2009.

 

ICMS-PB - Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o  imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea "a", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

 

Notas: - O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até

 

Fevereiro/2009. - Os contribuintes varejistas poderão efetuar o recolhimento relativo às operações do mês de dez/08: a) até 10.01.09, o valor mínimo equivalente à média do ICMS devido nas operações efetuadas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2008; b) o saldo remanescente, em relação ao item anterior, em até 2 parcelas, com vencimentos até 15.02.09 e 15.03.09, respectivamente (Decreto nº 30.105/08). - Os contribuintes varejistas poderão efetuar o recolhimento relativo às operações do mês de dez/07: a) até 10.01.08, o valor

 

mínimo equivalente à média do ICMS devido nas operações efetuadas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2007; b) o saldo remanescente, em relação ao item anterior, em até 2 parcelas, com vencimentos até 15.02.08 e até 15.03.08, respectivamente (Decreto nº 29.007/07). ICMS-PB - Estabelecimentos Obrigados a Emitir Nota Fiscal na Aquisição de Mercadorias de Contribuintes Não Inscritos no

 

CCICMS FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias

 

 de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea "e", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. Nota:

 

- O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até Fevereiro/2009.

 

ICMS-PB - Estabelecimentos Produtores

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos produtores, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea "b", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

 

Nota: - O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até

 

Fevereiro/2009. ICMS-PB - Operações Relativas a Algodão em Caroço

 

FEVEREIRO/11

 

Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º dia do

 

mês subseqüente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Fundamento: Inciso II, Artigo 479 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Demais casos

 

FEVEREIRO/11

 

Nas operações sujeitas à substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 400 do RICMS, o imposto deverá ser

 

 recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso IV, Artigo 400 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com bebidas quentes - Informações Fiscais

 

FEVEREIRO/11

 

O sujeito passivo, na condição de substituto tributário, deverá informar à Secretaria de Estado da Receita da Paraiba, até o dia

 

15 de cada mês, o valor do imposto retido, bem como montante das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06. Fundamento: Artigo 1º e 7º do Decreto nº 30.258 de 14.04.2009. ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Cimento (Entre Paraíba e os Estados das regiões Sul,

 

Sudeste e Centro-Oeste) FEVEREIRO/11

 

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste,

 

o recolhimento do imposto será efetuado, até o dia 15 do mês subseqüente ao da respectiva saída. Fundamento: Item 2, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas - Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e ou

 

Depósito FEVEREIRO/11

 

Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou

 

depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "b", Inciso II, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Procedentes de outra Unidade da Federação

 

FEVEREIRO/11

 

Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas à contribuintes que

 

possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "a", Inciso II, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Substituição Tributária - Prestações de Serviços de Transporte

 

FEVEREIRO/11

 

Nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, o recolhimento do

 

imposto será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "c", Inciso II, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. Dia: 21 

 

ICMS-PB - Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica

 

FEVEREIRO/11

 

As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês

 

subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação

 

FEVEREIRO/11

 

As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do

 

mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea "c", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte

 

FEVEREIRO/11

 

As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o

 

imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea "b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário

 

FEVEREIRO/11

 

O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte

 

Substituto do ICMS - DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Fundamento: Artigo 576 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Documento de Informação e Apuração do ICMS

 

FEVEREIRO/11

 

O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês

 

subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Fundamento: Artigo 579 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Cimento - 1ª Quinzena

 

1ª QUINZENA DE MARÇO/11

 

Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o

 

recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. Fundamento: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas com Cimento - 1ª Quinzena

 

1ª QUINZENA DE MARÇO/11

 

Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que

 

houver ocorrido a retenção. Fundamento: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. Dia: 25 

 

ICMS-PB - GIM (Guia de Informação Mensal) do ICMS - Entrega Via Internet

 

FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime

 

de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético através da internet, das 00:00 do dia 1º até 23:59 do 12º dia do mês subsequente ao da apuração. Fundamento: Inciso II, § 3º, Artigo 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. Notas:

 

- Foi prorrogado para 25.03.2011 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Fevereiro/2011. - Foi prorrogado para 28.02.2011 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2011.

 

- Foi prorrogado para 15.10.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Setembro/2010. - Foi prorrogado para 26.03.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Fevereiro/2010.

 

- Foi prorrogado para 26.02.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2010. - Foi prorrogado para 22.05.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Abril/2009.

 

- Foi prorrogado para 17.04.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Março/2009. - Foi prorrogado para 20.02.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2009.

 

- Foi prorrogado para 16.01.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Dezembro/2008. - Foi prorrogado para 27.06.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Maio/2008.

 

- Foi prorrogado para 21.05.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Abril/2008. - Foi prorrogado para 25.04.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Março/2008.

 

- Foi prorrogado para 29.02.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2008. - Foi prorrogado para 21.12.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Novembro/2007.

 

- Foi prorrogado para 23.11.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Outubro/2007. - Foi prorrogado para 19.10.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Setembro/2007.

 

ICMS-PB - Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM - Entrega na Repartição Fiscal do Domicílio do Contribuinte

 

FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime

 

de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir. Fundamento: Inciso I, § 3º, Artigo 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997. Notas:

 

- Foi prorrogado para 25.03.2011 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Fevereiro/2011. - Foi prorrogado para 04.03.2011 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2011.

 

- Foi prorrogado para 15.10.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Setembro/2010. - Foi prorrogado para 26.03.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Fevereiro/2010.

 

- Foi prorrogado para 19.03.2010 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2010. - Foi prorrogado para 22.05.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Abril/2009.

 

- Foi prorrogado para 17.04.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Março/2009. - Foi prorrogado para 20.02.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Janeiro/2009.

 

- Foi prorrogado para 16.01.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Dezembro/2008. - Foi prorrogado para 27.06.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Maio/2008.

 

- Foi prorrogado para 21.05.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Abril/2008. - Foi prorrogado para 25.04.2008 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Março/2008.

 

- Foi prorrogado para 29.02.2008 o prazo de entrega da GIM para os contribuintes revendedores varejistas de combustíveis, relativamente à Setembro, Outubro e Novembro de 2007. - Foi prorrogado para 07.01.2008 o prazo de entrega da GIM, com mês de referência Novembro/2007.

 

- Foi prorrogado para 23.11.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Outubro/2007. - Foi prorrogado para 19.10.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência Setembro/2007.

 

- Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional poderão entregar a GIM até o dia 31.12.2007, relativamente à Julho, Agosto e Setembro de 2007.

 

Dia: 31 

 

ICMS-PB - Guia de Informação Sobre o Valor Adicionado - GIVA

 

ANO DE 2010

 

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverão apresentar à repartição fiscal de seu domicílio a Guia de Informação sobre o Valor Adicionado - GIVA, até o dia 31 de março de cada ano, devendo conter declaração sobre o movimento comercial do estabelecimento no ano imediatamente anterior ao da entrega. Fundamento: § 1º, Artigo 264 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

 

Notas: - Foi prorrogado para 30.04.2009 o prazo de entrega da GIVA Contribuinte 2009/ano-base 2008 (Portaria nº 35/2009).

 

- Foi prorrogado para 10.05.2008 o prazo para entrega da GIVA Contribuinte 2008/ano-base 2007. (Portaria nº 79/2008) - Foi prorrogado para 30.04.2007 o prazo de entrega da GIVA Contribuinte 2007/ano-base 2006. (Portaria nº 123/2007)

 

- Foi prorrogado para 20.05.2006 o prazo de entrega da GIVA Contribuinte 2006/ano-base 2005. (Portaria nº 97/2006) - Foi prorrogado para 30.04.2005 o prazo de entrega da GIVA Contribuinte 2005/ano-base 2004. (Portaria nº 63/2005)

 

- Foi prorrogado para 14.05.2004 o prazo de entrega da GIVA Contribuinte 2004/ano-base 2003. (Portaria nº 133/2004)

 

ICMS-PB - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Guia de Informação Mensal - GIM

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação Mensal - GIM, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso I, Artigo 562 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

 

ICMS-PB - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

 

FEVEREIRO/11

 

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o  valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Fundamento: Inciso VII, Artigo 106 e Inciso II do artigo 562, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

 

Notas: - O prazo do pagamento da 1ª parcela do pagamento do imposto acima é até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do

 

 serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. - O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.  

 

ICMS-PB - Serviço de Comunicação - Publicidade e propaganda em televisão por assinatura - Envio de Arquivo Magnético

 

FEVEREIRO/11

 

Estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda  na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria de Estado da Receita, até o ultimo dia útil do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador, arquivo magnético, contendo as seguintes informações:a) o número, a data de emissão e a identificação completa do destinatário da nota fiscal pertinente;

 

b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como o seu rateio ao Estado da Paraíba. Fundamento: Inciso II do § 19 do art. 33 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

 
 

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