ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO GOIÁS
Aviso.
Vide: INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 1037, DE 16/03/2011, DOE/GO DE 21/03/2011 – wl, que altera os prazos para pagamento do ICMS devido no período de apuração de março de 2011, pelos contribuintes que especifica.
Vide: INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 1038, DE 16/03/2011, DOE/GO DE 21/03/2011 – wl, que altera o prazo de pagamento do ICMS em relação ao mês de apuração de março de 2011 para os contribuintes que especifica.
01/Abr. – 6ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
04/Abr. – 2ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
05/Abr. – 3ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
Bolsa de Mercadorias ou de Cereais
O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 3º decêndio de Março/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
06/Abr. – 4ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
10/Abr. – Domingo
Nota Fiscal Eletrônica - Pedido de Inutilização de Número da NF-e
Na eventualidade de quebra de sequência da numeração de NF-e, o contribuinte deverá solicitar, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência, a inutilização de número da NF-e não utilizada. Março/2011. Base legal: Artigo 167-C, Parágrafo 2º do RCTE/GO.
11/Abr. – 2ª Feira.
Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 1ª Parcela
O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011. Março/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.
Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - 2ª Parcela
O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011. Março/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 1.030 de 10/02/2011.
Comerciante, Industrial e Prestador de Serviço Sujeito à Incidência do Imposto
O ICMS apurado mensalmente pelo comerciante, prestador de serviço sujeito à incidência do imposto (exceto serviço de telecomunicação) e industrial (exceto gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), autorizado a manter escrituração fiscal, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Março/2011. Base legal: Artigo 1º e inciso I, alínea "a", artigo 2º da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e artigo 77 do RCTE-GO aprovado pelo Decreto nº 4.852/97.
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS - Substituição Tributária
A GIA ST será remetida pelo sujeito passivo por substituição, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 do mês subsequente ao de apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que fará constar a expressão "SEM MOVIMENTO", no campo 31 - Informações Complementares. Março/2011. Base legal: Artigo 38, Parágrafo 9º, e Apêndice IX do Anexo VIII do RCTE/GO.
Produtor ou Extrator (Regime Especial - Instrução Normativa GSF nº 380/1999)
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Produtor ou Extrator, enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa GSF nº 380/1999, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Março/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.
Substituto Tributário (Convênio ou Protocolo)
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário pelas operações posteriores com os produtos, a seguir relacionados, até o 9º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração:
- pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (Convênios ICMS 85/93 e 121/93);
- produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);
- cigarros e outros produtos derivados do fumo (Convênio ICMS 37/94);
- tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS 74/94);
- veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (Convênios ICMS 132/92; 52/93; 88/94);
- bebida constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE-GO (Protocolos ICMS 11/91 e19/97). Março/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.
Substituto Tributário - Combustíveis e Lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999)
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999), até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Março/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "1", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.
Substituto Tributário - Produtos Diversos (Apêndice I do Anexo VIII do RCTE-GO)
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com açúcar, auto-peça, bebida, calçado e óleo vegetal comestível, todos constantes do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE-GO, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Março/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "2", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.
12/Abr. – 3ª Feira.
Industrial - Programa FOMENTAR (Parcela de 30% do Imposto Devido)
O estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, correspondente a 30% do imposto devido, até o 12º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Março/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 4º da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; artigo 37, "caput" e seu Parágrafo 1º, do Regulamento do ProgrmaFOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822/1992; e artigo 77 do RCTE/GO.
13/Abr. – 4ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCotepe. Março/2011. Base legal: Anexo VI do Convênio ICMS nº 121/02, Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
15/Abr. – 6ª Feira.
Bolsa de Mercadorias ou de Cereais
O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 1º Decêndio de Abril/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.
DPI - Declaração Periódica de Informação - Contribuintes em Geral
A Declaração Periódica de Informação (DPI) deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial (ASCII) gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 15 de cada mês, para os contribuintes em geral. Março/2011. Base legal: Artigos 4º e 5º, inciso I, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 599/2003; e artigos 359 a 364 do RCTE/GO.
EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridasno períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Março/2011. Base legal: Artigo 356-N do RICMS/GO.
! A partir de 1º/07/2011, o comerciante, industrial, prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, prestador de serviço de comunicação, gerador, distribuidor e transmissor de energia elétrica, produtor agropecuário e extrator de substância mineral ou fóssil, exceto para os optantes pelo Simples Nacional, ficam obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD. Base legal: Instrução Normativa nº 1.020, de 2010.
Operações Interestaduais com Substituição Tributária - Arquivo Magnético
O substituto tributário estabelecido em outra unidade federada deve remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, até 15 (quinze) dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, de conformidade com o Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético disciplinado no Título II do Anexo X deste Regulamento, observando, ainda, as demais disposições da legislação tributária. Março/2011. Base legal: Artigo 38, caput do RCTE/GO.
Substituto Tributário - Telhas, Cumeeiras e Caixas D água (Protocolos ICMS 32/1992, 44/1992 e 39/1993)
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d água de cimento, amianto e fibrocimento (Protocolos ICMS 32/1992, 44/1992 e 39/1993), até o 15º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Março/2011. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso IV da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.
18/Abr. – 2ª Feira.
Prestador de Serviços de Telecomunicações - 2ª Parcela
O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011. Março/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.
20/Abr. – 4ª Feira.
Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 2ª Parcela
O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011. Março/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.
Declaração Periódica de Informação - DPI - Contribuintes com CNAE-Fiscal que inicie com o com os números 45, 46, 47, 55 ou 56
A Declaração Periódica de Informação - DPI deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 20 de cada mês para a pessoa cadastrada no CCE, cuja atividade principal esteja codificada em CNAE-Fiscal inicie com os números 45, 46, 47, 55 ou 56. Março/2011. Base legal: Artigos 4º e 5º, inciso I, alínea "a" da Instrução Normativa GSF nº 599/03 e artigos 359 a 364 do RCTE/GO.
23/Abr. – Sábado.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em AtoCotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
25/Abr. – 2ª Feira.
Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - 1ª Parcela
O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9), deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011. Abril/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.
Bolsa de Mercadorias ou de Cereais
O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 2º Decêndio de Abril/2011. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994, e artigo 77 do RCTE/GO.
Prestador de Serviços de Telecomunicações - 1ª Parcela
O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011. Abril/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 155 de 1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 2010.
29/Abr. – 6ª Feira.
Entrega de arquivo digital
O arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração deverá ser entregue, no endereço www.sefaz.go.gov.br, até o último dia útil do mês subsequente, pelo contribuinte que:
a) auferiu no exercício anterior receita bruta superior a R$36.000,00;
b) iniciou as atividades no exercício corrente e obteve:
b.1) no primeiro mês de atividade, receita bruta superior a R$6.000,00, situação em que a obrigação terá início no próprio mês;
b.2) a partir do segundo mês de atividade, média mensal de receita bruta superior a R$3.000,0, situação em que a obrigação inicia-se no mês subsequente ao da obtenção da média. Março/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa 932, de 2008. |