Distrito Federal - Fevereiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | DISTRITO FEDERAL

 

Aviso.

Nota Legal

Abatimento na cobrança dos impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ou de ambos para os contribuintes do Distrito Federal, pode ser feito pelo site www.notalegal.df.gov.br, endereço eletrônico colocado à disposição dos usuários do programa pela Secretaria de Fazenda.

O período para fazer a opção começou a contar a partir da 0h de domingo (14/01/2012) e será de 30 dias no total — ou seja, até as 23h59 de 15 de fevereiro.

O programa Nota Legal tem como objetivo elevar a emissão de nota fiscal e, por tabela, garantir a arrecadação de tributos pagos por pessoas jurídicas, como o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). O contribuinte pede a inclusão de seu CPF na nota, e o estabelecimento fica obrigado a apresentá-la à Secretaria de Fazenda. Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado/DF.

 

01/Fev. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Janeiro

01/02/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Janeiro

02 e 03/02/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Janeiro

06/02/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Janeiro

01, 02, 03, e 06/02/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Janeiro

13/02/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Janeiro

23/02/2012

 

03/Fev. – 6ª Feira.

Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:

- até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;

- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês. 2ª quinzena - Janeiro/2012. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 2009.

 

09/Fev. – 5ª Feira.

Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - Sem atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.Janeiro/2012. Base legal: Alínea "d", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "b", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Comercial - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Industrial - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial. Janeiro/2012. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Indústria de Cimento - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Janeiro/2012. Base legal: Inciso V e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestador de Serviços - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Produtor Rural - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural. Janeiro/2012. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

ICMS/ST - Diversas Mercadorias

Nas operações com as mercadorias discriminadas nos itens: 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 (Caderno I) e no item 4 (Caderno III), ambos do Anexo IV do RICMS, o imposto será recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. Janeiro/2012. Base legal: Caderno I e Caderno III, Anexo IV do RICMS/DF.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Energia Elétrica não destinadas à Comercialização ou à industrialização

O estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outro Estado, na condição de substituto tributário, deverá recolher o imposto retido incidente sobre a entrada de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização no território do Distrito Federal, até o 9º dia subsequente ao término do período de apuração que tiver ocorrido a retenção, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - 1430 - Energia Elétrica. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 1º e 3º da Portaria nº 177 de 2004.

ICMS/ST - Operações Interestaduais Não Presenciais - Protocolo ICMS nº 021/2011

O estabelecimento remetente, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, deverá recolher o imposto até o dia 09 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio de Documento de Arrecadação (DAR) ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, relativamente às operações interestaduais em que o consumidor final adquira mercadoria ou bem de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 21/2011. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 1º e 4º do Decreto nº 32.933 de 2011.

 

10/Fev. – 6ª Feira.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária à Subsecretaria da Receita, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas á substituição tributária e nessa hipótese deverá assinalar no campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Janeiro/2012. Base legal: Parágrafo 3º do Artigo 207 do RICMS/DF.

Estabelecimento Industrial - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por estabelecimentos industriais. Dezembro/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 12 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos - com atualização monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Janeiro/2012. Base legal: Inciso V do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Parágrafo 8º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Produtor Rural - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por produtores rurais.Dezembro/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 12 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Regime Especial - Empresas de Telecomunicações

Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso II do Artigo 298 do RICMS/DF.

 

15/Fev. – 4ª Feira.

ICMS/ST - Arquivo Magnético - Operações Interestaduais

O contribuinte substituto deverá remeter à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com os seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de Substituição Tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 57/95, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Janeiro/2012. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 207 do RICMS/DF.

 

20/Fev. – 2ª Feira.

Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês imediatamente subsequente, ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.Janeiro/2012. Base legal: Alínea "d", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Empresas distribuidoras de energia elétrica - com atualização monetária

As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 74 do RICMS/DF.

Encerramento das atividades - mercadoria constante de estoque final - com atualização monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "b", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento comercial - com atualização monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimentos Exportadores - Não Efetivação de Exportação

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao da não efetivação da exportação, na hipótese do artigo 312 do RICMS/DF. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "c", Inciso I do Artigo 74 e Artigo 312, ambos do RICMS/DF.

Hipermercado ou concessionária de veículos - aquisições interestaduais

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:

- até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;

- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês. 1ª Quinzena - Janeiro/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 2009.

Indústria de Cimento - com atualização monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "i", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestador de Serviços - com atualização monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

 

24/Fev. – 6ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 0 ou 1

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 0 (zero) ou 1 (um), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 24 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

25/Fev. – Sábado.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 2 ou 3

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 2 (dois) ou 3 (três), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 25 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

26/Fev. – Domingo.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 4 ou 5

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 4 (quatro) ou 5 (cinco), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 26 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

27/Fev. – 2ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 6 ou 7

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 6 (seis) ou 7 (sete), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 27 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

28/Fev. – 3ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 8 ou 9

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 8 (oito) ou 9 (nove), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 28 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Janeiro/2012. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

29/Fev. – 4ª Feira.

Administradoras de cartão de crédito ou débito - arquivo eletrônico

As administradoras de cartões de crédito ou débito deverão entregar, à Gerencia de Programação Fiscal da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (GEPRO/DIFIT/SUREC/SEF), até o último dia útil do mês subsequente, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, realizadas no mês anterior e por contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF. Janeiro/2012. Base legal: Lei Complementar nº 772, de 2008 e Portaria nº 405, de 2008.

ICMS/ST - Prestação de Serviço de Comunicação - Entrega de Declaração de Retenção do ICMS -DRICMS/SECOM

O substituto tributário, relativamente aos serviços de comunicação prestados por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, deverá encaminhar, até o último dia do mês subsequente ao da prestação, ao Núcleo de Monitoramento de Comunicação e Energia Elétrica - NUCEL da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita, por meio do endereço eletrônico nucel@fazenda.df.gov.br, a Declaração de Retenção do ICMS incidente sobre os serviços de comunicação - DRICMS/SECOM, conforme modelo constante no Anexo Único da Portaria nº 87/2011. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 2º da Portaria nº 087 de 2011.

Evasão Fiscal - Impossibilidade de constatar o momento do fato gerador

Na hipótese de sonegação, fraude, simulação ou coluio que possibilitem evasão fiscal, com a impossibilidade de constatar com precisão o momento da ocorrência do fato gerador, o imposto será devido no último dia do mês da ocorrência do fato gerador, cujo recolhimento deverá ser em rede bancária, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.Fevereiro/2012. Base legal: Alínea "i", Inciso II e Parágrafo 10 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestações de serviços de transportes aéreos - parcela restante do imposto apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Janeiro/2012. Base legal: Parágrafo 8º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Distrito Federal - Janeiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | DISTRITO FEDERAL

 

Aviso.

Utilização, em caráter excepcional, dos créditos decorrentes dos lançamentos de que trata o programa a que se refere a Lei nº 4.159, de 2008, relativos ao período que especifica.

Os créditos decorrentes dos lançamentos de crédito do programa de que trata a Lei nº 4.159, de 2008, relativos ao período de 10 /1/2010 a 07/2/2010, ainda não indicados, poderão, em caráter excepcional, ser utilizados até 15/2/2012, data limite para indicação dos créditos para abatimento do IPTU e do IPVA no exercício de 2012. Os créditos relativos ao período mencionado não utilizados até a data limite, serão cancelados e estornados ao caixa do Tesouro do Distrito Federal. Base legal: Decreto nº 33467, de 2011.

 

 

02/Jan. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Dezembro

02 e 03/01/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Dezembro

04 e 05/01/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Dezembro

06/01/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Dezembro

02, 03, 04, 05 e 06/01/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Dezembro

13/01/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Dezembro

23/01/2012

 

05/Jan. – 5ª Feira.

Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:

- até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;

- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês. 2ª quinzena - Dezembro/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 2009.

 

09/Jan. – 2ª Feira.

Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - Sem atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Comercial - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Industrial - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial. Dezembro/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Indústria de Cimento - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Dezembro/2011. Base legal: Inciso V e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestador de Serviços - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Produtor Rural - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural. Dezembro/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

ICMS/ST - Diversas Mercadorias

Nas operações com as mercadorias discriminadas nos itens: 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 (Caderno I) e no item 4 (Caderno III), ambos do Anexo IV do RICMS, o imposto será recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. Dezembro/2011. Base legal: Caderno I e Caderno III, Anexo IV do RICMS/DF.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Energia Elétrica não destinadas à Comercialização ou à industrialização

O estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outro Estado, na condição de substituto tributário, deverá recolher o imposto retido incidente sobre a entrada de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização no território do Distrito Federal, até o 9º dia subsequente ao término do período de apuração que tiver ocorrido a retenção, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - 1430 - Energia Elétrica. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 1º e 3º da Portaria nº 177 de 2004.

ICMS/ST - Operações Interestaduais Não Presenciais - Protocolo ICMS nº 21/2011

O estabelecimento remetente, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, deverá recolher o imposto até o dia 09 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio de Documento de Arrecadação (DAR) ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, relativamente às operações interestaduais em que o consumidor final adquira mercadoria ou bem de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 21/2011. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 1º e 4º do Decreto nº 32.933 de 2011.

 

10/Jan. – 3ª Feira.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária à Subsecretaria da Receita, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas á substituição tributária e nessa hipótese deverá assinalar no campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Artigo 207 do RICMS/DF.

Estabelecimento Industrial - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por estabelecimentos industriais. Novembro/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 12 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos - com atualização monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Dezembro/2011. Base legal: Inciso V do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 8º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Produtor Rural - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por produtores rurais. Novembro/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 12 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Regime Especial - Empresas de Telecomunicações

Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II do Artigo 298 do RICMS/DF.

 

15/Jan. – Domingo.

ICMS/ST - Arquivo Magnético - Operações Interestaduais

O contribuinte substituto deverá remeter à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com os seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de Substituição Tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 57/95, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 207 do RICMS/DF

 

20/Jan. – 6ª Feira.

Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês imediatamente subsequente, ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Empresas distribuidoras de energia elétrica - com atualização monetária

As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 74 do RICMS/DF.

Encerramento das atividades - mercadoria constante de estoque final - com atualização monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento comercial - com atualização monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimentos Exportadores - Não Efetivação de Exportação

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao da não efetivação da exportação, na hipótese do artigo 312 do RICMS/DF. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso I do Artigo 74 e Artigo 312, ambos do RICMS/DF.

Hipermercado ou concessionária de veículos - aquisições interestaduais

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:

- até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;

- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês. 1ª Quinzena - Janeiro/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 2009.

Indústria de Cimento - com atualização monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "i", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestador de Serviços - com atualização monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

 

24/Jan. – 3ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 0 ou 1

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 0 (zero) ou 1 (um), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 24 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

25/Jan. – 4ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 2 ou 3

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 2 (dois) ou 3 (três), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 25 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

26/Jan. – 5ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 4 ou 5

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 4 (quatro) ou 5 (cinco), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 26 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

27/Jan. – 6ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 6 ou 7

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 6 (seis) ou 7 (sete), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 27 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

28/Jan. – Sábado.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 8 ou 9

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 8 (oito) ou 9 (nove), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 28 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Dezembro/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

31/Jan. – 3ª Feira.

Administradoras de cartão de crédito ou débito - arquivo eletrônico

As administradoras de cartões de crédito ou débito deverão entregar, à Gerencia de Programação Fiscal da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (GEPRO/DIFIT/SUREC/SEF), até o último dia útil do mês subsequente, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, realizadas no mês anterior e por contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF. Dezembro/2011. Base legal: Lei Complementar nº 772, de 2008 e Portaria nº 405, de 2008.

ICMS/ST - Prestação de Serviço de Comunicação - Entrega de Declaração de Retenção do ICMS - DRICMS/SECOM

O substituto tributário, relativamente aos serviços de comunicação prestados por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, deverá encaminhar, até o último dia do mês subsequente ao da prestação, ao Núcleo de Monitoramento de Comunicação e Energia Elétrica - NUCEL da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita, por meio do endereço eletrônico nucel@fazenda.df.gov.br, a Declaração de Retenção do ICMS incidente sobre os serviços de comunicação - DRICMS/SECOM, conforme modelo constante no Anexo Único da Portaria nº 87/2011. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 2º da Portaria nº 087 de 2011.

Evasão Fiscal - Impossibilidade de constatar o momento do fato gerador

Na hipótese de sonegação, fraude, simulação ou coluio que possibilitem evasão fiscal, com a impossibilidade de constatar com precisão o momento da ocorrência do fato gerador, o imposto será devido no último dia do mês da ocorrência do fato gerador, cujo recolhimento deverá ser em rede bancária, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "i", Inciso II e Parágrafo 10 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestações de serviços de transportes aéreos - parcela restante do imposto apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 8º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Distrito Federal - Dezembro 2011

Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Novembro/2011, com vigência para o mês de Dezembro/2011. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

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ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | DISTRITO FEDERAL

 

01/Dez. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Novembro

01/12/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Novembro

02 e 05/12/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Novembro

06/12/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Novembro

01, 02, 05 e 06/12/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Novembro

13/12/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Novembro

23/12/2011

 

Contribuinte/operações

Empresas e contribuintes a ela equiparados, inclusive com relação ao imposto retido. Novembro/2011. Base legal: RISS/DF, art. 71, I, e parágrafo 1º.

 

05/Dez. – 2ª Feira.

Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:

- até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;

- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês. 2ª quinzena - Novembro/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 2009.

 

09/Dez. – 6ª Feira.

Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - Sem atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF. Novembro/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Novembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Comercial - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Industrial - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial. Novembro/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Indústria de Cimento - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Novembro/2011. Base legal: Inciso V e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestador de Serviços - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Produtor Rural - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural. Novembro/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

ICMS/ST - Diversas Mercadorias

Nas operações com as mercadorias discriminadas nos itens: 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 (Caderno I) e no item 4 (Caderno III), ambos do Anexo IV do RICMS, o imposto será recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. Novembro/2011. Base legal: Caderno I e Caderno III, Anexo IV do RICMS/DF.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Energia Elétrica não destinadas à Comercialização ou à industrialização

O estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outro Estado, na condição de substituto tributário, deverá recolher o imposto retido incidente sobre a entrada de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização no território do Distrito Federal, até o 9º dia subsequente ao término do período de apuração que tiver ocorrido a retenção, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - 1430 - Energia Elétrica. Novembro/2011. Base legal: Artigo 1º e 3º da Portaria nº 177 de 18.06.2004.

ICMS/ST - Operações Interestaduais Não Presenciais - Protocolo ICMS nº 021/2011

O estabelecimento remetente, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, deverá recolher o imposto até o dia 09 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio de Documento de Arrecadação (DAR) ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, relativamente às operações interestaduais em que o consumidor final adquira mercadoria ou bem de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 21/2011. Novembro/2011. Base legal: Artigos 1º e 4º do Decreto nº 32.933 de 2011.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária à Subsecretaria da Receita, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas á substituição tributária e nessa hipótese deverá assinalar no campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Novembro/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Artigo 207 do RICMS/DF.

Estabelecimento Industrial - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por estabelecimentos industriais. Outubro/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 12 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos - com atualização monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Novembro/2011. Base legal: Inciso V do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Parágrafo 8º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Produtor Rural - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por produtores rurais. Outubro/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 12 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Regime Especial - Empresas de Telecomunicações

Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II do Artigo 298 do RICMS/DF.

 

15/Dez. – 5ª Feira.

ICMS/ST - Arquivo Magnético - Operações Interestaduais

O contribuinte substituto deverá remeter à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com os seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de Substituição Tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 57/95, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Novembro/2011. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 207 do RICMS/DF.

 

20/Dez. – 3ª Feira.

Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês imediatamente subsequente, ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF. Novembro/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica - Com atualização Monetária

As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 74 do RICMS/DF.

Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Novembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Comercial - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimentos Exportadores - Não Efetivação de Exportação

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao da não efetivação da exportação, na hipótese do artigo 312 do RICMS/DF. Novembro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso I do Artigo 74 e Artigo 312, ambos do RICMS/DF.

Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:

- até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;

- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês. 1ª quinzena - dezembro/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 2009.

Indústria de Cimento - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Novembro/2011. Base legal: Alínea "i", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestador de Serviços - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

 

24/Dez. – Sábado.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 0 ou 1

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 0 (zero) ou 1 (um), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 24 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Novembro/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

25/Dez. – Domingo.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 2 ou 3

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 2 (dois) ou 3 (três), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 25 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Novembro/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

26/Dez. – 2ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 4 ou 5

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 4 (quatro) ou 5 (cinco), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 26 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Novembro/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

27/Dez. – 3ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 6 ou 7

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 6 (seis) ou 7 (sete), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 27 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Novembro/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

28/Dez. – 4ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 8 ou 9

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 8 (oito) ou 9 (nove), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 28 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Novembro/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

30/Dez. – 6ª Feira.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Eletrônico

As administradoras de cartões de crédito ou débito deverão entregar, à Gerencia de Programação Fiscal da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (GEPRO/DIFIT/SUREC/SEF), até o último dia útil do mês subsequente, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, realizadas no mês anterior e por contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF. Novembro/2011. Base legal: Lei Complementar nº 772, de 2008 e Portaria nº 405, de 2008.

Evasão Fiscal - Impossibilidade de constatar o momento do fato gerador

Na hipótese de sonegação, fraude, simulação ou coluio que possibilitem evasão fiscal, com a impossibilidade de constatar com precisão o momento da ocorrência do fato gerador, o imposto será devido no último dia do mês da ocorrência do fato gerador, cujo recolhimento deverá ser em rede bancária, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "i", Inciso II e Parágrafo 10 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestações de serviços de transportes aéreos - parcela restante do imposto apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Novembro/2011. Base legal: Parágrafo 8º do Artigo 74 do RICMS/DF.

 

31/Dez. – Sábado.

ICMS/ST - Prestação de Serviço de Comunicação - Entrega de Declaração de Retenção do ICMS - DRICMS/SECOM

O substituto tributário, relativamente aos serviços de comunicação prestados por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, deverá encaminhar, até o último dia do mês subsequente ao da prestação, ao Núcleo de Monitoramento de Comunicação e Energia Elétrica - NUCEL da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita, por meio do endereço eletrônico nucel@fazenda.df.gov.br, a Declaração de Retenção do ICMS incidente sobre os serviços de comunicação - DRICMS/SECOM, conforme modelo constante no Anexo Único da Portaria nº 87/2011. Novembro/2011. Base legal: Artigo 2º da Portaria nº 87 de 2011.

! As obrigações cumpridas por meio eletrônico podem ser efetuadas a qualquer tempo. Portanto, é recomendável que a apresentação seja feita até a data determinada no ato.


 

 

Distrito Federal- Novembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | DISTRITO FEDERAL

 

01/Nov. – 3ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Outubro

01/11/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Outubro

03/11/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Outubro

04/11/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Outubro

01, 03, e 04/11/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Outubro

13/11/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Outubro

23/11/2011

 

 

07/Nov. – 2ª Feira.

Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:

- até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;

- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês. 2ª quinzena - Outubro/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 2009.

 

09/Nov. – 4ª Feira.

Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - Sem atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF. Outubro/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Outubro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Comercial - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Industrial - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial. Outubro/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Indústria de Cimento - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Outubro/2011. Base legal: Inciso V e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestador de Serviços - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Produtor Rural - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural. Outubro/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

ICMS/ST - Diversas Mercadorias

Nas operações com as mercadorias discriminadas nos itens: 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 (Caderno I) e no item 4 (Caderno III), ambos do Anexo IV do RICMS, o imposto será recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. Outubro/2011. Base legal: Caderno I e Caderno III, Anexo IV do RICMS/DF.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Energia Elétrica não destinadas à Comercialização ou à industrialização

O estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outro Estado, na condição de substituto tributário, deverá recolher o imposto retido incidente sobre a entrada de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização no território do Distrito Federal, até o 9º dia subsequente ao término do período de apuração que tiver ocorrido a retenção, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - 1430 - Energia Elétrica. Outubro/2011. Base legal: Artigo 1º e 3º da Portaria nº 177 de 18.06.2004.

ICMS/ST - Operações Interestaduais Não Presenciais - Protocolo ICMS nº 021/2011

O estabelecimento remetente, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, deverá recolher o imposto até o dia 09 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio de Documento de Arrecadação (DAR) ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, relativamente às operações interestaduais em que o consumidor final adquira mercadoria ou bem de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 21/2011. Outubro/2011. Base legal: Artigos 1º e 4º do Decreto nº 32.933 de 2011.

 

10/Nov. – 5ª Feira.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária à Subsecretaria da Receita, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas á substituição tributária e nessa hipótese deverá assinalar no campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Artigo 207 do RICMS/DF.

Estabelecimento Industrial - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por estabelecimentos industriais. Setembro/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 12 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos - com atualização monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Outubro/2011. Base legal: Inciso V do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 8º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Produtor Rural - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por produtores rurais. Setembro/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 12 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Regime Especial - Empresas de Telecomunicações

Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II do Artigo 298 do RICMS/DF.

 

14/Nov. – 5ª Feira.

ICMS/ST - Arquivo Magnético - Operações Interestaduais

O contribuinte substituto deverá remeter à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com os seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de Substituição Tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 57/95, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 207 do RICMS/DF.

 

21/Nov. – 2ª Feira.

Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês imediatamente subsequente, ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF. Outubro/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica - Com atualização Monetária

As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 74 do RICMS/DF.

Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Outubro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Comercial - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimentos Exportadores - Não Efetivação de Exportação

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao da não efetivação da exportação, na hipótese do artigo 312 do RICMS/DF. Outubro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso I do Artigo 74 e Artigo 312, ambos do RICMS/DF.

Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:

- até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;

- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês. 1ª quinzena - novembro/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 2009.

Indústria de Cimento - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Outubro/2011. Base legal: Alínea "i", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestador de Serviços - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

 

24/Nov. – 5ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 0 ou 1

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 0 (zero) ou 1 (um), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 24 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Outubro/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

25/Nov. – 6ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 2 ou 3

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 2 (dois) ou 3 (três), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 25 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Outubro/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

26/Nov. – Sábado.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 4 ou 5

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 4 (quatro) ou 5 (cinco), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 26 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Outubro/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

27/Nov. – Domingo.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 6 ou 7

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 6 (seis) ou 7 (sete), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 27 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Outubro/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

28/Nov. – 2ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 8 ou 9

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 8 (oito) ou 9 (nove), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 28 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Outubro/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

30/Nov. – 4ª Feira.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Eletrônico

As administradoras de cartões de crédito ou débito deverão entregar, à Gerencia de Programação Fiscal da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (GEPRO/DIFIT/SUREC/SEF), até o último dia útil do mês subsequente, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, realizadas no mês anterior e por contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF. Outubro/2011. Base legal: Lei Complementar nº 772, de 2008 e Portaria nº 405, de 2008.

ICMS/ST - Prestação de Serviço de Comunicação - Entrega de Declaração de Retenção do ICMS - DRICMS/SECOM

O substituto tributário, relativamente aos serviços de comunicação prestados por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, deverá encaminhar, até o último dia do mês subsequente ao da prestação, ao Núcleo de Monitoramento de Comunicação e Energia Elétrica - NUCEL da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita, por meio do endereço eletrônico nucel@fazenda.df.gov.br, a Declaração de Retenção do ICMS incidente sobre os serviços de comunicação - DRICMS/SECOM, conforme modelo constante no Anexo Único da Portaria nº 87/2011. Outubro/2011. Base legal: Artigo 2º da Portaria nº 87 de 2011.

Evasão Fiscal - Impossibilidade de constatar o momento do fato gerador

Na hipótese de sonegação, fraude, simulação ou coluio que possibilitem evasão fiscal, com a impossibilidade de constatar com precisão o momento da ocorrência do fato gerador, o imposto será devido no último dia do mês da ocorrência do fato gerador, cujo recolhimento deverá ser em rede bancária, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento. Novembro/2011. Base legal: Alínea "i", Inciso II e Parágrafo 10 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestações de serviços de transportes aéreos - parcela restante do imposto apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 8º do Artigo 74 do RICMS/DF

Distrito Federal- Outubro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | DISTRITO FEDERAL

 

 

03/Out. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Setembro

03/10/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Setembro

04 e 05/10/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Setembro

06/10/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Setembro

03, 04, 05 e 06/10/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Setembro

13/10/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Setembro

23/10/2011

 

 

05/Out. – 4ª Feira.

Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:

- até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;

- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês. 2ª quinzena - Setembro/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 2009.

 

 

07/Out. – 6ª Feira.

Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - Sem atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.Setembro/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Setembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Comercial - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Industrial - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial. Setembro/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Indústria de Cimento - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Setembro/2011. Base legal: Inciso V e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestador de Serviços - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Produtor Rural - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural. Setembro/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

ICMS/ST - Diversas Mercadorias

Nas operações com as mercadorias discriminadas nos itens: 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 (Caderno I) e no item 4 (Caderno III), ambos do Anexo IV do RICMS, o imposto será recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. Setembro/2011. Base legal: Caderno I e Caderno III, Anexo IV do RICMS/DF.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Energia Elétrica não destinadas à Comercialização ou à industrialização

O estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outro Estado, na condição de substituto tributário, deverá recolher o imposto retido incidente sobre a entrada de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização no território do Distrito Federal, até o 9º dia subsequente ao término do período de apuração que tiver ocorrido a retenção, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - 1430 - Energia Elétrica. Setembro/2011. Base legal: Artigo 1º e 3º da Portaria nº 177 de 2004.

 

 

10/Out. – 2ª Feira.

Estabelecimento Industrial - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por estabelecimentos industriais. Agosto/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 12 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Setembro/2011. Base legal: Inciso V do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Parágrafo 8º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Produtor Rural - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por produtores rurais. Agosto/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 12 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Regime Especial - Empresas de Telecomunicações

Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II do Artigo 298 do RICMS/DF.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária à Subsecretaria da Receita, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas á substituição tributária e nessa hipótese deverá assinalar no campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Setembro/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Artigo 207 do RICMS/DF.

 

 

15/Out. – Sábado.

ICMS/ST - Arquivo Magnético - Operações Interestaduais

O contribuinte substituto deverá remeter à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com os seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de Substituição Tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 57/95, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Setembro/2011. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 207 do RICMS/DF.

 

 

20/Out. – 5ª Feira.

Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês imediatamente subsequente, ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.Setembro/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica - Com atualização Monetária

As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 74 do RICMS/DF. * Vide aviso – prorrogação de prazo.

Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Setembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Comercial - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimentos Exportadores - Não Efetivação de Exportação

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao da não efetivação da exportação, na hipótese do artigo 312 do RICMS/DF. Setembro/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso I do Artigo 74 e Artigo 312, ambos do RICMS/DF.

Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:

- até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;

- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês. 1ª quinzena - outubro/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 2009.

Indústria de Cimento - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Setembro/2011. Base legal: Alínea "i", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestador de Serviços - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

 

 

24/Out. – 2ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 0 ou 1

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 0 (zero) ou 1 (um), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 24 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Setembro/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

25/Out. – 3ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 2 ou 3

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 2 (dois) ou 3 (três), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 25 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Setembro/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

26/Out. – 4ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 4 ou 5

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 4 (quatro) ou 5 (cinco), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 26 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Setembro/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

27/Out. – 5ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 6 ou 7

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 6 (seis) ou 7 (sete), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 27 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Setembro/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

28/Out. – 6ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 8 ou 9

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 8 (oito) ou 9 (nove), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 28 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Setembro/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

31/Out. – 2ª Feira.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Eletrônico

As administradoras de cartões de crédito ou débito deverão entregar, à Gerencia de Programação Fiscal da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (GEPRO/DIFIT/SUREC/SEF), até o último dia útil do mês subsequente, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, realizadas no mês anterior e por contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF. Setembro/2011. Base legal: Lei Complementar nº 772, de 2008 e Portaria nº 405, de 2008.

Evasão Fiscal - Impossibilidade de constatar o momento do fato gerador

Na hipótese de sonegação, fraude, simulação ou coluio que possibilitem evasão fiscal, com a impossibilidade de constatar com precisão o momento da ocorrência do fato gerador, o imposto será devido no último dia do mês da ocorrência do fato gerador, cujo recolhimento deverá ser em rede bancária, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.Outubro/2011. Base legal: Alínea "i", Inciso II e Parágrafo 10 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Setembro/2011. Base legal: Parágrafo 8º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Cumprimento da obrigação acessória - alínea “b” do subitem 2.7 do item 2 do Caderno IV do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 1997

Os substitutos tributários, relativamente aos serviços de comunicação prestados por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, deverão encaminhar, até o último dia do mês subsequente ao da prestação, ao Núcleo de Monitoramento de Comunicação e Energia Elétrica – NUCEL da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita, por meio do endereço eletrônico nucel@fazenda.df.gov.br, a Declaração de Retenção do ICMS incidente sobre os serviços de comunicação - DRICMS/SECOM, conforme modelo constante no Anexo Único da Portaria Sef nº 087, de 2011.

Ficam desobrigados do cumprimento do disposto no caput os substitutos tributários usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO do Distrito Federal, desde que disponibilizem as informações constantes daDRICMS/SECOM, em campo próprio, nos referidos sistemas. Base legal: Portaria Sef nº 087, de 2011, DO/DF de 12/07/2011.


 

Distrito Federal - Setembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | DISTRITO FEDERAL

 

 

01/Set. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Agosto

01/09/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Agosto

02 e 05/09/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Agosto

06/09/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Agosto

1º, 02, 05 e 06/09/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Agosto

13/09/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Agosto

23/09/2011

 

 

05/Set. – 2ª Feira.

Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:

- até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;

- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês. 2ª quinzena - Agosto/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 2009.

 

 

09/Set. – 6ª Feira.

Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - Sem atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.Agosto/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Agosto/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Comercial - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Industrial - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial. Agosto/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Indústria de Cimento - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Agosto/2011. Base legal: Inciso V e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestador de Serviços - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Produtor Rural - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural. Agosto/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

ICMS/ST - Diversas Mercadorias

Nas operações com as mercadorias discriminadas nos itens: 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 (Caderno I) e no item 4 (Caderno III), ambos do Anexo IV do RICMS, o imposto será recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. Agosto/2011. Base legal: Caderno I e Caderno III, Anexo IV do RICMS/DF.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Energia Elétrica não destinadas à Comercialização ou à industrialização

O estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outro Estado, na condição de substituto tributário, deverá recolher o imposto retido incidente sobre a entrada de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização no território do Distrito Federal, até o 9º dia subsequente ao término do período de apuração que tiver ocorrido a retenção, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - 1430 - Energia Elétrica. Agosto/2011. Base legal: Artigo 1º e 3º da Portaria nº 177 de 2004.

Estabelecimento Industrial - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por estabelecimentos industriais. Julho/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 12 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Agosto/2011. Base legal: Inciso V do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 8º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Produtor Rural - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por produtores rurais. Julho/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 12 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Regime Especial - Empresas de Telecomunicações

Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II do Artigo 298 do RICMS/DF.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária à Subsecretaria da Receita, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas á substituição tributária e nessa hipótese deverá assinalar no campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Artigo 207 do RICMS/DF.

 

 

15/Set. – 5ª Feira.

ICMS/ST - Arquivo Magnético - Operações Interestaduais

O contribuinte substituto deverá remeter à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com os seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de Substituição Tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 57/95, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 207 do RICMS/DF.

 

 

20/Set. – 3ª Feira.

Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês imediatamente subsequente, ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.Agosto/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica - Com atualização Monetária

As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 74 do RICMS/DF.

Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Agosto/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Comercial - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimentos Exportadores - Não Efetivação de Exportação

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao da não efetivação da exportação, na hipótese do artigo 312 do RICMS/DF. Agosto/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso I do Artigo 74 e Artigo 312, ambos do RICMS/DF.

Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:

- até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;

- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês. 1ª quinzena - setembro/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 2009.

Indústria de Cimento - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Agosto/2011. Base legal: Alínea "i", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestador de Serviços - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

 

 

24/Set. – Sábado.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 0 ou 1

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 0 (zero) ou 1 (um), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 24 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Agosto/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

25/Set. – Domingo.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 2 ou 3

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 2 (dois) ou 3 (três), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 25 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Agosto/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

26/Set. – 2ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 4 ou 5

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 4 (quatro) ou 5 (cinco), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 26 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Agosto/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

27/Set. – 3ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 6 ou 7

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 6 (seis) ou 7 (sete), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 27 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Agosto/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

28/Set. – 4ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 8 ou 9

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 8 (oito) ou 9 (nove), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 28 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Agosto/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

30/Set. – 6ª Feira.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Eletrônico

As administradoras de cartões de crédito ou débito deverão entregar, à Gerencia de Programação Fiscal da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (GEPRO/DIFIT/SUREC/SEF), até o último dia útil do mês subsequente, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, realizadas no mês anterior e por contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF. Agosto/2011. Base legal: Lei Complementar nº 772, de 2008 e Portaria nº 405, de 2008.

Evasão Fiscal - Impossibilidade de constatar o momento do fato gerador

Na hipótese de sonegação, fraude, simulação ou coluio que possibilitem evasão fiscal, com a impossibilidade de constatar com precisão o momento da ocorrência do fato gerador, o imposto será devido no último dia do mês da ocorrência do fato gerador, cujo recolhimento deverá ser em rede bancária, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.Setembro/2011. Base legal: Alínea "i", Inciso II e Parágrafo 10 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 8º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Cumprimento da obrigação acessória - alínea “b” do subitem 2.7 do item 2 do Caderno IV do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 1997

Os substitutos tributários, relativamente aos serviços de comunicação prestados por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, deverão encaminhar, até o último dia do mês subsequente ao da prestação, ao Núcleo de Monitoramento de Comunicação e Energia Elétrica – NUCEL da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita, por meio do endereço eletrônico nucel@fazenda.df.gov.br, a Declaração de Retenção do ICMS incidente sobre os serviços de comunicação - DRICMS/SECOM, conforme modelo constante no Anexo Único da Portaria Sef nº 087, de 2011.

Ficam desobrigados do cumprimento do disposto no caput os substitutos tributários usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO do Distrito Federal, desde que disponibilizem as informações constantes daDRICMS/SECOM, em campo próprio, nos referidos sistemas. Base legal: Portaria Sef nº 087, de 2011, DO/DF de 12/07/2011.

Distrito Federal - Agosto 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | DISTRITO FEDERAL

 

 

01/Ago. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Julho

01 e 02/08/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Julho

03 e 04/08/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Julho

05/08/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Julho

1º, 02, 03, 04 e 05/08/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Julho

13/08/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Julho

23/08/2011

 

 

 

 

05/Ago. – 6ª Feira.

Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:

- até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;

- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês. 2ª quinzena - Julho/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 2009.

 

 

09/Ago.  – 3ª Feira.

Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - Sem atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.Julho/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Julho/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Comercial - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.Julho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Industrial - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial. Julho/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Indústria de Cimento - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Julho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Julho/2011. Base legal: Inciso V e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestador de Serviços - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Julho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Produtor Rural - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural. Julho/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

ICMS/ST - Diversas Mercadorias

Nas operações com as mercadorias discriminadas nos itens: 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 (Caderno I) e no item 4 (Caderno III), ambos do Anexo IV do RICMS, o imposto será recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. Julho/2011. Base legal: Caderno I e Caderno III, Anexo IV do RICMS/DF.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Energia Elétrica não destinadas à Comercialização ou à industrialização

O estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outro Estado, na condição de substituto tributário, deverá recolher o imposto retido incidente sobre a entrada de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização no território do Distrito Federal, até o 9º dia subsequente ao término do período de apuração que tiver ocorrido a retenção, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - 1430 - Energia Elétrica. Julho/2011. Base legal: Artigo 1º e 3º da Portaria nº 177 de 2004.

 

 

10/Ago.  – 4ª Feira.

Estabelecimento Industrial - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por estabelecimentos industriais. Junho/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 12 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Julho/2011. Base legal: Inciso V do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Parágrafo 8º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Produtor Rural - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por produtores rurais. Junho/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 12 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Regime Especial - Empresas de Telecomunicações

Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II do Artigo 298 do RICMS/DF.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária à Subsecretaria da Receita, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas á substituição tributária e nessa hipótese deverá assinalar no campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Julho/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Artigo 207 do RICMS/DF.

 

 

15/Ago.  – 2ª Feira.

ICMS/ST - Arquivo Magnético - Operações Interestaduais

O contribuinte substituto deverá remeter à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com os seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de Substituição Tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 57/95, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Julho/2011. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 207 do RICMS/DF.

 

 

22/Ago.  – 2ª Feira.

Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês imediatamente subsequente, ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.Julho/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica - Com atualização Monetária

As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 74 do RICMS/DF.

Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Julho/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Comercial - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. Julho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimentos Exportadores - Não Efetivação de Exportação

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao da não efetivação da exportação, na hipótese do artigo 312 do RICMS/DF. Julho/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso I do Artigo 74 e Artigo 312, ambos do RICMS/DF.

Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:

- até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;

- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês. 1ª quinzena - agosto/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 2009.

Indústria de Cimento - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Julho/2011. Base legal: Alínea "i", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestador de Serviços - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Julho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

 

 

24/Ago.  – 4ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 0 ou 1

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 0 (zero) ou 1 (um), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 24 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Julho/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

25/Ago.  – 5ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 2 ou 3

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 2 (dois) ou 3 (três), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 25 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Julho/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

26/Ago.  – 6ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 4 ou 5

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 4 (quatro) ou 5 (cinco), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 26 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Julho/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

27/Ago.  – Sábado.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 6 ou 7

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 6 (seis) ou 7 (sete), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 27 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Julho/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

28/Ago.  – Domingo.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 8 ou 9

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 8 (oito) ou 9 (nove), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 28 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Julho/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

31/Ago.  – 4ª Feira.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Eletrônico

As administradoras de cartões de crédito ou débito deverão entregar, à Gerencia de Programação Fiscal da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (GEPRO/DIFIT/SUREC/SEF), até o último dia útil do mês subsequente, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, realizadas no mês anterior e por contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF. Julho/2011. Base legal: Lei Complementar nº 772, de 17.07.2008 e Portaria nº 405, de 2008.

Evasão Fiscal - Impossibilidade de constatar o momento do fato gerador

Na hipótese de sonegação, fraude, simulação ou coluio que possibilitem evasão fiscal, com a impossibilidade de constatar com precisão o momento da ocorrência do fato gerador, o imposto será devido no último dia do mês da ocorrência do fato gerador, cujo recolhimento deverá ser em rede bancária, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.Agosto/2011. Base legal: Alínea "i", Inciso II e Parágrafo 10 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Julho/2011. Base legal: Parágrafo 8º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Cumprimento da obrigação acessória - alínea “b” do subitem 2.7 do item 2 do Caderno IV do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 1997

Os substitutos tributários, relativamente aos serviços de comunicação prestados por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, deverão encaminhar, até o último dia do mês subsequente ao da prestação, ao Núcleo de Monitoramento de Comunicação e Energia Elétrica – NUCEL da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita, por meio do endereço eletrônico nucel@fazenda.df.gov.br, a Declaração de Retenção do ICMS incidente sobre os serviços de comunicação - DRICMS/SECOM, conforme modelo constante no Anexo Único da Portaria Sef nº 087, de 2011.

Ficam desobrigados do cumprimento do disposto no caput os substitutos tributários usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO do Distrito Federal, desde que disponibilizem as informações constantes da DRICMS/SECOM, em campo próprio, nos referidos sistemas. Base legal: Portaria Sef nº 087, de 2011, DO/DF de 12/07/2011.


 

Distrito Federal- Julho 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | DISTRITO FEDERAL

 

 

01/Jul. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Junho

1º/07/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Junho

04 e 05/07/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Junho

06/07/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Junho

1º, 02, 03, e 06/07/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Junho

13/07/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Junho

23/07/2011

 

 

 

05/Jul. – 3ª Feira.

Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:

- até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;

- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês. 2ª quinzena - Junho/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 2009.

 

 

10/Jul.  – Domingo.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária à Subsecretaria da Receita, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas á substituição tributária e nessa hipótese deverá assinalar no campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Junho/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Artigo 207 do RICMS/DF.

 

 

11/Jul.  – 2ª Feira.

Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - Sem atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.Junho/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Junho/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Comercial - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.Junho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Industrial - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial. Junho/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Indústria de Cimento - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Junho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Junho/2011. Base legal: Inciso V e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestador de Serviços - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Junho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Produtor Rural - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural. Junho/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

ICMS/ST - Diversas Mercadorias

Nas operações com as mercadorias discriminadas nos itens: 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 (Caderno I) e no item 4 (Caderno III), ambos do Anexo IV do RICMS, o imposto será recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. Junho/2011. Base legal: Caderno I e Caderno III, Anexo IV do RICMS/DF.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Energia Elétrica não destinadas à Comercialização ou à industrialização

O estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outro Estado, na condição de substituto tributário, deverá recolher o imposto retido incidente sobre a entrada de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização no território do Distrito Federal, até o 9º dia subsequente ao término do período de apuração que tiver ocorrido a retenção, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - 1430 - Energia Elétrica. Junho/2011. Base legal: Artigo 1º e 3º da Portaria nº 177 de 2004.

Estabelecimento Industrial - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por estabelecimentos industriais. Maio/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 12 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Junho/2011. Base legal: Inciso V do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Parágrafo 8º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Produtor Rural - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por produtores rurais. Maio/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 12 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Regime Especial - Empresas de Telecomunicações

Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Junho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II do Artigo 298 do RICMS/DF.

 

 

15/Jul.  – 6ª Feira.

ICMS/ST - Arquivo Magnético - Operações Interestaduais

O contribuinte substituto deverá remeter à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com os seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de Substituição Tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 57/95, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Junho/2011. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 207 do RICMS/DF.

 

 

20/Jul.  – 4ª Feira.

Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês imediatamente subsequente, ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.Junho/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica - Com atualização Monetária

As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 74 do RICMS/DF.

Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Junho/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Comercial - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. Junho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimentos Exportadores - Não Efetivação de Exportação

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao da não efetivação da exportação, na hipótese do artigo 312 do RICMS/DF. Junho/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso I do Artigo 74 e Artigo 312, ambos do RICMS/DF.

Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:

- até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;

- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês. 1ª quinzena - julho/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 2009.

Indústria de Cimento - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Junho/2011. Base legal: Alínea "i", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestador de Serviços - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Junho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

 

 

24/Jul.  – Domingo.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 0 ou 1

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 0 (zero) ou 1 (um), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 24 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Junho/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

25/Jul.  – 2ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 2 ou 3

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 2 (dois) ou 3 (três), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 25 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Junho/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

26/Jul.  – 3ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 4 ou 5

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 4 (quatro) ou 5 (cinco), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 26 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Junho/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

27/Jul.  – 4ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 6 ou 7

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 6 (seis) ou 7 (sete), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 27 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Junho/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

28/Jul.  – 5ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 8 ou 9

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 8 (oito) ou 9 (nove), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 28 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Junho/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

29/Jul.  – 6ª Feira.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Eletrônico

As administradoras de cartões de crédito ou débito deverão entregar, à Gerencia de Programação Fiscal da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (GEPRO/DIFIT/SUREC/SEF), até o último dia útil do mês subsequente, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, realizadas no mês anterior e por contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF. Junho/2011. Base legal: Lei Complementar nº 772, de 17.07.2008 e Portaria nº 405, de 2008.

Evasão Fiscal - Impossibilidade de constatar o momento do fato gerador

Na hipótese de sonegação, fraude, simulação ou coluio que possibilitem evasão fiscal, com a impossibilidade de constatar com precisão o momento da ocorrência do fato gerador, o imposto será devido no último dia do mês da ocorrência do fato gerador, cujo recolhimento deverá ser em rede bancária, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.Julho/2011. Base legal: Alínea "i", Inciso II e Parágrafo 10 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Junho/2011. Base legal: Parágrafo 8º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Distrito Federal - Junho 2011

01/Jun. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Maio

1º/06/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Maio

02 e 03/06/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Maio

06/06/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Maio

1º, 02, 03, e 06/06/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Maio

13/06/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Maio

23/06/2011

 

 

 

03/Jun.– 6ª Feira.

Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:

- até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;

- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês. 2ª quinzena - Maio/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 2009.

 

 

09/Jun. – 5ª Feira.

Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - Sem atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.Maio/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Comercial - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.Maio/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Industrial - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial. Maio/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Indústria de Cimento - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Maio/2011. Base legal: Inciso V e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestador de Serviços - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Produtor Rural - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural. Maio/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

ICMS/ST - Diversas Mercadorias

Nas operações com as mercadorias discriminadas nos itens: 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 (Caderno I) e no item 4 (Caderno III), ambos do Anexo IV do RICMS, o imposto será recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. Maio/2011. Base legal: Caderno I e Caderno III, Anexo IV do RICMS/DF.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Energia Elétrica não destinadas à Comercialização ou à industrialização

O estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outro Estado, na condição de substituto tributário, deverá recolher o imposto retido incidente sobre a entrada de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização no território do Distrito Federal, até o 9º dia subsequente ao término do período de apuração que tiver ocorrido a retenção, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - 1430 - Energia Elétrica. Maio/2011. Base legal: Artigo 1º e 3º da Portaria nº 177 de 2004.

 

 

10/Jun. – 6ª Feira.

Estabelecimento Industrial - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por estabelecimentos industriais. Abril/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 12 do Artigo 74 do RICMS/DF.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária à Subsecretaria da Receita, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas á substituição tributária e nessa hipótese deverá assinalar no campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Maio/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Artigo 207 do RICMS/DF.

Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Maio/2011. Base legal: Inciso V do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Parágrafo 8º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Produtor Rural - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por produtores rurais. Abril/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 12 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Regime Especial - Empresas de Telecomunicações

Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II do Artigo 298 do RICMS/DF.

 

 

15/Jun. – 4ª Feira.

ICMS/ST - Arquivo Magnético - Operações Interestaduais

O contribuinte substituto deverá remeter à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com os seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de Substituição Tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 57/95, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Maio/2011. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 207 do RICMS/DF.

 

 

20/Jun. – 2ª Feira.

Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês imediatamente subsequente, ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.Maio/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica - Com atualização Monetária

As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fevereiro/2011. Base legal: Inciso VII, Artigo 74 do RICMS/DF.

Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Comercial - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimentos Exportadores - Não Efetivação de Exportação

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao da não efetivação da exportação, na hipótese do artigo 312 do RICMS/DF. Maio/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso I do Artigo 74 e Artigo 312, ambos do RICMS/DF.

Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:

- até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;

- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês. 1ª quinzena - junho/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 2009.

Indústria de Cimento - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Maio/2011. Base legal: Alínea "i", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestador de Serviços - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

 

 

24/Jun. – 6ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 0 ou 1

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 0 (zero) ou 1 (um), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 24 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Maio/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

25/Jun. – Sábado.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 2 ou 3

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 2 (dois) ou 3 (três), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 25 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Maio/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

26/Jun. – Domingo.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 4 ou 5

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 4 (quatro) ou 5 (cinco), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 26 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Maio/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

27/Jun. – 2ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 6 ou 7

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 6 (seis) ou 7 (sete), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 27 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Maio/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

28/Jun. – 3ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 8 ou 9

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 8 (oito) ou 9 (nove), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 28 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Maio/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

30/Jun. – 5ª Feira.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Eletrônico

As administradoras de cartões de crédito ou débito deverão entregar, à Gerencia de Programação Fiscal da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (GEPRO/DIFIT/SUREC/SEF), até o último dia útil do mês subsequente, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, realizadas no mês anterior e por contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF. Maio/2011. Base legal: Lei Complementar nº 772, de 17.07.2008 e Portaria nº 405, de 2008.

Evasão Fiscal - Impossibilidade de constatar o momento do fato gerador

Na hipótese de sonegação, fraude, simulação ou coluio que possibilitem evasão fiscal, com a impossibilidade de constatar com precisão o momento da ocorrência do fato gerador, o imposto será devido no último dia do mês da ocorrência do fato gerador, cujo recolhimento deverá ser em rede bancária, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.Junho/2011. Base legal: Alínea "i", Inciso II e Parágrafo 10 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Maio/2011. Base legal: Parágrafo 8º do Artigo 74 do RICMS/DF.


 


 
 

 
 
 

Agenda Distrito Federal- Maio 2011

Dia: 03

ICMS-DF - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista –TRR

ABRIL/2011

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48/2009.
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 11/2008.

Dia: 05

ICMS-DF - Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais

2ª QUINZENA - ABRIL/2011

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:
- até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;
- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês.
Fundamento: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 05.05.2009.

ICMS-DF - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

ABRIL/2011

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48/2009.
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 11/2008.

Dia: 06

ICMS-DF - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador

ABRIL/2011

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48/2009.
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 11/2008.

ICMS-DF - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

ABRIL/2011

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48/2009.
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 11/2008.

Dia: 09

ICMS-DF - Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - Sem atualização Monetária

ABRIL/2011

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF. Fundamento: Alínea "d", Inciso I e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

ICMS-DF - Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Sem Atualização Monetária

ABRIL/2011

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Fundamento: Alínea "b", Inciso I e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

ICMS-DF - Estabelecimento Comercial - Sem Atualização Monetária

ABRIL/2011

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. Fundamento: Alínea "a", Inciso I e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

Notas:
- O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/08 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.09 (pelo menos 50% do ICMS devido) e até 10.02.2009 (o restante). Observar as exceções previstas no Decreto 29.832/08.
- O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/07 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.08 (50% do ICMS devido) e até 10.02.08 (os 50% restantes). Observar as exceções previstas no Decreto nº 28.642/07.
- O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/06 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.07 (50% do ICMS devido) e até 10.02.07 (os 50% restantes). Observar as exceções previstas no Decreto nº 27.571/06.

ICMS-DF - Estabelecimento Industrial - Sem Atualização Monetária

ABRIL/2011

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial. Fundamento: Inciso IV e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.

ICMS-DF - Indústria de Cimento - Sem Atualização Monetária

ABRIL/2011

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Fundamento: Alínea "a", Inciso I e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.

ICMS-DF - Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Sem Atualização Monetária

ABRIL/2011

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Fundamento: Inciso V e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.

ICMS-DF - Prestador de Serviços - Sem Atualização Monetária

ABRIL/2011

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Fundamento: Alínea "a", Inciso I e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

ICMS-DF - Produtor Rural - Sem Atualização Monetária

ABRIL/2011

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural. Fundamento: Inciso IV e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

ICMS-DF - Substituição Tributária - Diversas Mercadorias

ABRIL/2011

Nas operações com as mercadorias discriminadas nos itens: 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 (Caderno I) e no item 4 (Caderno III), ambos do Anexo IV do RICMS, o imposto será recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao do término do período de apuração. Fundamento: Caderno I e Caderno III, Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.

Nota:
- A eficácia da mercadoria discriminada no item 4 do Caderno III, Anexo IV do RICMS é a partir de 01.02.2008. ( Decreto nº 28.677/08)

ICMS-DF - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Energia Elétrica não destinadas à Comercialização ou à industrialização

ABRIL/2011

O estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outro Estado, na condição de substituto tributário, deverá recolher o imposto retido incidente sobre a entrada de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização no território do Distrito Federal, até o 9º dia subsequente ao término do período de apuração que tiver ocorrido a retenção, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - 1430 - Energia Elétrica. Fundamento: Artigo 1º e 3º da Portaria nº 177 de 18.06.2004.

Dia: 10

ICMS-DF - Estabelecimento Industrial - Com Atualização Monetária

MARÇO/2011

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por estabelecimentos industriais. Fundamento: Inciso IV e § 12 do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

ICMS-DF - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST

ABRIL/2011

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária à Subsecretaria da Receita, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas á substituição tributária e nessa hipótese deverá assinalar no campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Fundamento: § 3º do Artigo 207 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

ICMS-DF - Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Com Atualização Monetária

ABRIL/2011

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do mês subseqüente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Fundamento: Inciso V do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.

ICMS-DF - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

ABRIL/2011

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: § 8º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

Notas:
- O pagamento da parcela restante do Imposto Apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
- O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.

ICMS-DF - Produtor Rural - Com Atualização Monetária

MARÇO/2011

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por produtores rurais. Fundamento: Inciso IV e § 12 do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

ICMS-DF - Regime Especial - Empresas de Telecomunicações

ABRIL/2011

Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Fundamento: Alínea "a", Inciso II do Artigo 298 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

Dia: 13

ICMS-DF - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

ABRIL/2011

As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese da alínea "a", inciso V, § 1º, artigo 22 da Portaria nº 233/2008 deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48/2009.
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 11/2008.

Dia: 15

ICMS-DF - Substituição Tributária - Arquivo Magnético - Operações Interestaduais

ABRIL/2011

O contribuinte substituto deverá remeter à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com os seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de Substituição Tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 57/95, até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações. Fundamento: § 1º, Artigo 207 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997

Dia: 20

ICMS-DF - Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - com Atualização Monetária

ABRIL/2011

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês imediatamente subseqüente, ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF. Fundamento: Alínea "d", Inciso I e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

ICMS-DF - Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica - Com atualização Monetária

FEVEREIRO/2011

As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do terceiro mês subsquente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso VII, Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

Nota:
- Excepcionalmente, o prazo da obrigação acima foi prorrogado para até 31.03.2011, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2010 (Decreto nº 32.801/2011).

ICMS-DF - Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Com Atualização Monetária

ABRIL/2011

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subseqüente, ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Fundamento: Alínea "b", Inciso I e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

ICMS-DF - Estabelecimento Comercial - Com Atualização Monetária

ABRIL/2011

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subseqüente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. Fundamento: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

Notas:
- O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/08 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.09 (pelo menos 50% do ICMS devido) e até 10.02.2009 (o restante). Observar as exceções previstas no Decreto 29.832/08.
- O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/07 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.08 (50% do ICMS devido) e até 10.02.08 (os 50% restantes). Observar as exceções previstas no Decreto nº 28.642/07.
- O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/06 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.07 (50% do ICMS devido) e até 10.02.07 (os 50% restantes). Observar as exceções previstas no Decreto nº 27.571/06.

ICMS-DF - Estabelecimentos Exportadores - Não Efetivação de Exportação

ABRIL/2011

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subseqüente, ao da não efetivação da exportação, na hipótese do artigo 312 do RICMS/DF. Fundamento: Alínea "c", Inciso I do Artigo 74 e Artigo 312, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

ICMS-DF - Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais

1ª QUINZENA - MAIO/2011

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:
- até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;
- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês.
Fundamento: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 05.05.2009.

ICMS-DF - Indústria de Cimento - Com Atualização Monetária

ABRIL/2011

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subseqüente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Fundamento: Alínea "i", Inciso I do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

ICMS-DF - Prestador de Serviços - Com Atualização Monetária

ABRIL/2011

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subseqüente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Fundamento: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

Dia: 23

ICMS-DF - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

ABRIL/2011

As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese da alínea "b", inciso V, § 1º, artigo 22 da Portaria nº 233/2008 deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

Dia: 24

ICMS-DF - Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 0 ou 1

ABRIL/2011

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 0 (zero) ou 1 (um), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 24 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006.

Dia: 25

ICMS-DF - Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 2 ou 3

ABRIL/2011

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 2 (dois) ou 3 (três), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 25 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006.

Dia: 26

ICMS-DF - Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 4 ou 5

ABRIL/2011

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 4 (quatro) ou 5 (cinco), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 26 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006.

Dia: 27

ICMS-DF - Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 6 ou 7

ABRIL/2011

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 6 (seis) ou 7 (sete), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 27 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006.

Dia: 28

ICMS-DF - Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 8 ou 9

ABRIL/2011

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 8 (oito) ou 9 (nove), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 28 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006.

Dia: 31

ICMS-DF - Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Eletrônico

ABRIL/2011

As administradoras de cartões de crédito ou débito deverão entregar, à Gerencia de Programação Fiscal da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (GEPRO/DIFIT/SUREC/SEF), até o último dia útil do mês subsequente, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, realizadas no mês anterior e por contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF. Fundamento: Lei Complementar nº 772, de 17.07.2008 e Portaria nº 405, de 23.09.2008.

Nota:
- O descumprimento da obrigação acima prevista estará sujeita à multa, por período de inadimplência.

ICMS-DF - Evasão Fiscal - Impossibilidade de constatar o momento do fato gerador

MAIO/2011

Na hipótese de sonegação, fraude, simulação ou coluio que possibilitem evasão fiscal, com a impossibilidade de constatar com precisão o momento da ocorrência do fato gerador, o imposto será devido no último dia do mês da ocorrência do fato gerador, cujo recolhimento deverá ser em rede bancária, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento. Fundamento: Alínea "i", Inciso II e § 10 do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

ICMS-DF - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

ABRIL/2011

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Fundamento: § 8º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

Notas:
- O prazo do pagamento da 1ª parcela do pagamento do imposto acima é até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
- O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.


 
 

Topo

Agenda Distrito Federal - Abril 2011

01/Abr.– 6ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato CotepeICMS nº 29 de 2010.

 

04/Abr.–2ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato CotepeICMS nº 29 de 2010.

 

 

05/Abr.– 3ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato CotepeICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 2010.

Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:

-  até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;

-  até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês. 2ª Quinzena - Março/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 2009.

 

 

06/Abr.– 4ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato CotepeICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 2010.

 

 

10/Abr.– Domingo.

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária à Subsecretaria da Receita, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas á substituição tributária e nessa hipótese deverá assinalar no campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Março/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Artigo 207 do RICMS/DF.

 

 

11/Abr.– 2ª Feira.

Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - Sem atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.Março/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Março/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Comercial - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.Março/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Industrial - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial. Março/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

 

Indústria de Cimento - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Março/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Março/2011. Base legal: Inciso V e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestador de Serviços - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Março/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Produtor Rural - Sem Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural. Março/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

ICMS/ST - Diversas Mercadorias

Nas operações com as mercadorias discriminadas nos itens: 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 (Caderno I) e no item 4 (Caderno III), ambos do Anexo IV do RICMS, o imposto será recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. Março/2011. Base legal: Caderno I e Caderno III, Anexo IV do RICMS/DF.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Energia Elétrica não destinadas à Comercialização ou à industrialização

O estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outro Estado, na condição de substituto tributário, deverá recolher o imposto retido incidente sobre a entrada de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização no território do Distrito Federal, até o 9º dia subsequente ao término do período de apuração que tiver ocorrido a retenção, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - 1430 - Energia Elétrica. Março/2011. Base legal: Artigo 1º e 3º da Portaria nº 177 de 2004.

Estabelecimento Industrial - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por estabelecimentos industriais. Fevereiro/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 12 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Março/2011. Base legal: Inciso V do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Parágrafo 8º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Produtor Rural - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por produtores rurais.Fevereiro/2011. Base legal: Inciso IV e Parágrafo 12 do Artigo 74 do RICMS/DF.

Regime Especial - Empresas de Telecomunicações

Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso II do Artigo 298 do RICMS/DF.

 

 

13/Abr.– 4ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese da alínea "a", inciso V, Parágrafo 1º, artigo 22 da Portaria nº 233/2008 deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 2010.

 

 

15/Abr.– 6ª Feira.

ICMS/ST - Arquivo Magnético - Operações Interestaduais

O contribuinte substituto deverá remeter à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com os seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de Substituição Tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 57/95, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Março/2011. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 207 do RICMS/DF.

 

 

20/Abr.– 4ª Feira.

Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês imediatamente subsequente, ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.Março/2011. Base legal: Alínea "d", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Empresas distribuidoras de Energia Elétrica – Com atualização monetária

As empresas distribuidoras de energia elétrica ficam obrigadas a recolher o imposto monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2011. Base lega: Inciso VII, do art.74 do RICMS/DF.

Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Março/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso I e Parágrafo 1º do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimento Comercial - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. Março/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

Estabelecimentos Exportadores - Não Efetivação de Exportação

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao da não efetivação da exportação, na hipótese do artigo 312 do RICMS/DF. Março/2011. Base legal: Alínea "c", Inciso I do Artigo 74 e Artigo 312, ambos do RICMS/DF.

Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma:

-  até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou; 1º quinzena de Abril/2011

-  até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês. 2ª quinzena - Março/2011. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 2009.

 

Indústria de Cimento - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Março/2011. Base legal: Alínea "i", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

Prestador de Serviços - Com Atualização Monetária

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Março/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS/DF.

 

 

23/Abr.– Sábado.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese da alínea "b", inciso V, Parágrafo 1º, artigo 22 da Portaria nº 233/2008 deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 2010.

 

 

24/Abr.– Domingo.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 0 ou 1

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 0 (zero) ou 1 (um), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 24 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Março/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

25/Abr.– 2ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 2 ou 3

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 2 (dois) ou 3 (três), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 25 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Março/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

26/Abr.– 3ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 4 ou 5

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 4 (quatro) ou 5 (cinco), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 26 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Março/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

27/Abr.– 4ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 6 ou 7

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 6 (seis) ou 7 (sete), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 27 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Março/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

28/Abr.– 5ª Feira.

Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 8 ou 9

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 8 (oito) ou 9 (nove), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 28 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Março/2011. Base legal: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 2006.

 

 

29/Abr.– 6ª Feira.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Eletrônico

As administradoras de cartões de crédito ou débito deverão entregar, à Gerencia de Programação Fiscal da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (GEPRO/DIFIT/SUREC/SEF), até o último dia útil do mês subsequente, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, realizadas no mês anterior e por contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF. Março/2011. Base legal: Lei Complementar nº 772, de 2008 e Portaria nº 405, de 2008.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Março/2011. Base legal: Parágrafo 8º do Artigo 74 do RICMS/DF.

 

 

30/Abr.– Sábado.

Evasão Fiscal - Impossibilidade de constatar o momento do fato gerador

Na hipótese de sonegação, fraude, simulação ou coluio que possibilitem evasão fiscal, com a impossibilidade de constatar com precisão o momento da ocorrência do fato gerador, o imposto será devido no último dia do mês da ocorrência do fato gerador, cujo recolhimento deverá ser em rede bancária, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento. Abril/2011. Base legal: Alínea "i", Inciso II e Parágrafo 10 do Artigo 74 do RICMS/DF.

 


 
 

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Agenda Distrito Federal - Março 2011

Dia: 01 

 

ICMS-DF - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista –TRR

 

FEVEREIRO/2011

 

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.  Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48/2009.

 

- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 37/2008. - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 17/2007.

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 11/2008.

 

Dia: 03 

 

ICMS-DF - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48/2009.

 

- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 37/2008. - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 17/2007.

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 11/2008.

 

Dia: 04 

 

ICMS-DF - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador

 

FEVEREIRO/2011

 

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48/2009.

 

- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe nº 37/2008. - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 17/2007.

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 11/2008.

 

ICMS-DF - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48/2009.

 

- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe nº 37/2008. - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 17/2007.

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe nº 11/2008.

 

Dia: 09 

 

ICMS-DF - Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - Sem atualização Monetária

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF. Fundamento: Alínea "d", Inciso I e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

 

ICMS-DF - Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Sem Atualização Monetária

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Fundamento: Alínea "b", Inciso I e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

 

ICMS-DF - Estabelecimento Comercial - Sem Atualização Monetária

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. Fundamento: Alínea "a", Inciso I e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

 

Notas: - O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/08 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio

 

varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.09 (pelo menos 50% do ICMS devido) e até 10.02.2009 (o restante). Observar as exceções previstas no Decreto 29.832/08. - O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/07 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.08 (50% do ICMS devido) e até 10.02.08 (os 50% restantes). Observar as exceções previstas no Decreto nº 28.642/07. - O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/06 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio

 

varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.07 (50% do ICMS devido) e até 10.02.07 (os 50% restantes). Observar as exceções previstas no Decreto nº 27.571/06. ICMS-DF - Estabelecimento Industrial - Sem Atualização Monetária

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento

 

aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial. Fundamento: Inciso IV e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997. ICMS-DF - Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais

 

2ª QUINZENA - FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como

 

hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma: - até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou; - até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês.

 

Fundamento: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 05.05.2009.

 

ICMS-DF - Indústria de Cimento - Sem Atualização Monetária

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Fundamento: Alínea "a", Inciso I e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.

 

ICMS-DF - Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Sem Atualização Monetária

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Fundamento: Inciso V e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.

 

ICMS-DF - Prestador de Serviços - Sem Atualização Monetária

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Fundamento: Alínea "a", Inciso I e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

 

ICMS-DF - Produtor Rural - Sem Atualização Monetária

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural. Fundamento: Inciso IV e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

 

ICMS-DF - Substituição Tributária - Diversas Mercadorias

 

FEVEREIRO/2011

 

Nas operações com as mercadorias discriminadas nos itens: 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 (Caderno I) e no item 4 (Caderno III), ambos do Anexo IV do RICMS, o imposto será recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao do término do período de apuração. Fundamento: Caderno I e Caderno III, Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997.

 

Nota: - A eficácia da mercadoria discriminada no item 4 do Caderno III, Anexo IV do RICMS é a partir de 01.02.2008. ( Decreto nº

 

28.677/08) ICMS-DF - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Energia Elétrica não destinadas à Comercialização ou à

 

industrialização FEVEREIRO/2011

 

O estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outro Estado, na

 

condição de substituto tributário, deverá recolher o imposto retido incidente sobre a entrada de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização no território do Distrito Federal, até o 9º dia subsequente ao término do período de apuração que tiver ocorrido a retenção, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - 1430 - Energia Elétrica.  Fundamento: Artigo 1º e 3º da Portaria nº 177 de 18.06.2004. Dia: 10 

 

ICMS-DF - Estabelecimento Industrial - Com Atualização Monetária

 

JANEIRO/2011

 

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento

 

aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por estabelecimentos industriais. Fundamento: Inciso IV e § 12 do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997. ICMS-DF - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST

 

FEVEREIRO/2011

 

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo

 

por substituição tributária à Subsecretaria da Receita, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas á substituição tributária e nessa hipótese deverá assinalar no campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Fundamento: § 3º do Artigo 207 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997. ICMS-DF - Operações com Petróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos - Com Atualização Monetária

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento

 

aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do mês subseqüente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Fundamento: Inciso V do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997. ICMS-DF - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

 

FEVEREIRO/2011

 

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª

 

parcela recolhida até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: § 8º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997. Notas:

 

- O pagamento da parcela restante do Imposto Apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. - O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.

 

ICMS-DF - Produtor Rural - Com Atualização Monetária

 

JANEIRO/2011

 

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento

 

aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural, inclusive o diferencial de alíquota, relativo às aquisições efetuadas por produtores rurais. Fundamento: Inciso IV e § 12 do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997. ICMS-DF - Regime Especial - Empresas de Telecomunicações

 

FEVEREIRO/2011

 

Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da

 

Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Fundamento: Alínea "a", Inciso II do Artigo 298 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997. Dia: 13 

 

ICMS-DF - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas

 

bases FEVEREIRO/2011

 

As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese da alínea

 

"a", inciso V, § 1º, artigo 22 da Portaria nº 233/2008 deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010. Notas:

 

- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48/2009. - Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 37/2008.

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 17/2007. - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 11/2008.

 

Dia: 15 

 

ICMS-DF - Substituição Tributária - Arquivo Magnético - Operações Interestaduais

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte substituto deverá remeter à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda, mensalmente, arquivo

 

magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com os seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de Substituição Tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 57/95, até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações. Fundamento: § 1º, Artigo 207 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955, de 22.12.1997 Dia: 21 

 

ICMS-DF - Diferencial de Alíquota - Aquisição de Bem para o Ativo Fixo - com Atualização Monetária

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento

 

aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês imediatamente subseqüente, ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF. Fundamento: Alínea "d", Inciso I e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997. ICMS-DF - Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica - Com atualização Monetária

 

DEZEMBRO/2010

 

As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do

 

terceiro mês subsquente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso VII, Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997. ICMS-DF - Encerramento das Atividades - Mercadoria Constante de Estoque Final - Com Atualização Monetária

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento

 

aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subseqüente, ao do encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Fundamento: Alínea "b", Inciso I e § 1º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997. ICMS-DF - Estabelecimento Comercial - Com Atualização Monetária

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento

 

aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subseqüente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. Fundamento: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997. Notas:

 

- O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/08 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.09 (pelo menos 50% do ICMS devido) e até 10.02.2009 (o restante). Observar as exceções previstas no Decreto 29.832/08. - O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/07 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio

 

varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.08 (50% do ICMS devido) e até 10.02.08 (os 50% restantes). Observar as exceções previstas no Decreto nº 28.642/07. - O recolhimento relativo às operações realizadas em dezembro/06 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista poderá ser efetuado em até 2 parcelas com vencimentos até 20.01.07 (50% do ICMS devido) e até 10.02.07 (os 50% restantes). Observar as exceções previstas no Decreto nº 27.571/06.

 

ICMS-DF - Estabelecimentos Exportadores - Não Efetivação de Exportação

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subseqüente, ao da não efetivação da exportação, na hipótese do artigo 312 do RICMS/DF. Fundamento: Alínea "c", Inciso I do Artigo 74 e Artigo 312, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997.

 

ICMS-DF - Hipermercado ou Concessionária de Veículos - Aquisições Interestaduais

 

1ª QUINZENA - MARÇO/2011

 

O contribuinte, não enquadrado como substituto tributário nos termos do artigo 327-A do RICMS/DF, classificados como hipermercado (CNAE - G4711-3/01) ou como concessionária de veículos automotores vinculadas a montadoras sediadas no território nacional, poderá recolher o imposto devido nas aquisições interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas, da seguinte forma: - até o dia 20 do mês corrente, se a entrada da mercadoria ocorreu na primeira quinzena do mês ou;

 

- até o dia 05 do mês subsequente, se a entrada da mercadoria ocorreu na segunda quinzena do mês. Fundamento: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 5 de 05.05.2009.

 

ICMS-DF - Indústria de Cimento - Com Atualização Monetária

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento

 

aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subseqüente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Fundamento: Alínea "i", Inciso I do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997. ICMS-DF - Prestador de Serviços - Com Atualização Monetária

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido na rede bancária autorizada, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento

 

aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subseqüente, ao do término do período de apuração, relativamente às operações ou prestações próprias, inclusive o imposto referente ao diferencial de alíquota, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de prestador de serviços. Fundamento: Alínea "a", Inciso I do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997. Dia: 23 

 

ICMS-DF - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

 

FEVEREIRO/2011

 

As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese da alínea

 

"b", inciso V, § 1º, artigo 22 da Portaria nº 233/2008 deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010. Notas:

 

- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009. - Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver: Ato Cotepe nº 37/2008.

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007. - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

 

Dia: 24 

 

ICMS-DF - Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 0 ou 1

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal

 

Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 0 (zero) ou 1 (um), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 24 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006. Nota:

 

- A obrigação acima não se aplica aos contribuintes enquadrados no Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional - como Microempresas cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000 (trinta e seis mil reais).

 

Dia: 25 

 

ICMS-DF - Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 2 ou 3

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 2 (dois) ou 3 (três), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 25 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006.

 

Nota: - A obrigação acima não se aplica aos contribuintes enquadrados no Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e

 

Contribuições - Simples Nacional - como Microempresas cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000 (trinta e seis mil reais). Dia: 26 

 

ICMS-DF - Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 4 ou 5

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal

 

Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 4 (quatro) ou 5 (cinco), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 26 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006. Nota:

 

- A obrigação acima não se aplica aos contribuintes enquadrados no Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional - como Microempresas cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000 (trinta e seis mil reais).

 

Dia: 27 

 

ICMS-DF - Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 6 ou 7

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 6 (seis) ou 7 (sete), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 27 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006.

 

Nota: - A obrigação acima não se aplica aos contribuintes enquadrados no Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e

 

Contribuições - Simples Nacional - como Microempresas cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000 (trinta e seis mil reais). Dia: 28 

 

ICMS-DF - Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 8 ou 9

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal

 

Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 8 (oito) ou 9 (nove), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 28 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006. Nota:

 

- A obrigação acima não se aplica aos contribuintes enquadrados no Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional - como Microempresas cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000 (trinta e seis mil reais).

 

Dia: 31 

 

ICMS-DF - Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Eletrônico

 

FEVEREIRO/2011

 

As administradoras de cartões de crédito ou débito deverão entregar, à Gerencia de Programação Fiscal da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (GEPRO/DIFIT/SUREC/SEF), até o último dia útil do mês subsequente, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, realizadas no mês anterior e por contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF. Fundamento: Lei Complementar nº 772, de 17.07.2008 e Portaria nº 405, de 23.09.2008.

 

Nota: - O descumprimento da obrigação acima prevista estará sujeita à multa, por período de inadimplência.

 

ICMS-DF - Evasão Fiscal - Impossibilidade de constatar o momento do fato gerador

 

MARÇO/2011

 

Na hipótese de sonegação, fraude, simulação ou coluio que possibilitem evasão fiscal, com a impossibilidade de constatar com

 

 precisão o momento da ocorrência do fato gerador, o imposto será devido no último dia do mês da ocorrência do fato gerador, cujo recolhimento deverá ser em rede bancária, através do Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro documento aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento. Fundamento: Alínea "i", Inciso II e § 10 do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997. ICMS-DF - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

 

FEVEREIRO/2011

 

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o

 

 valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Fundamento: § 8º do Artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955 de 22.12.1997. Notas:

 

- O prazo do pagamento da 1ª parcela do pagamento do imposto acima é até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do  serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. - O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.

 


 
 

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