Bahia - Fevereiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DA BAHIA

 

Aviso.

Contribuintes baianos já podem gerar GNRE-Online 

Os contribuintes já podem gerar a GNRE Online através do link, diretamente na página da SEFAZ, www.sefaz.ba.gov.br. A Bahia foi o 13º estado a implantar o sistema, homologado em julho deste ano, através do trabalho do Sub GT-53 - Arrecadação de Tributos, Grupo que pertence ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Fonte: Sefaz/BA.

 

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01/Fev. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Janeiro

01/02/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Janeiro

02 e 03/02/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Janeiro

06/02/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Janeiro

01, 02, 03, e 06/02/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Janeiro

13/02/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Janeiro

23/02/2012

 

 

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03/Fev. – 6ª Feira.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 21 e o último dia do mês anterior

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 5, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último dia do mês anterior. 3º decêndio janeiro/2012. Base legal: Artigos 132-A, inciso I; e 487, inciso II, alínea "a", item 3, do RICMS/BA.

 

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09/Fev. – 5ª Feira.

Contribuintes sujeitos ao Regime de Apuração em Função da Receita Bruta

O recolhimento do ICMS será feito até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores pelos contribuintes que optarem pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "b" do inciso I do Artigo 124 do RICMS/BA.

Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração

Os estabelecimentos, inscritos na condição de contribuintes normais, sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto incluirão o valor da diferença de alíquotas no cômputo dos débitos fiscais do período. Janeiro/2012. Base legal: Inciso I Alínea "a" do Artigo 124 e Artigo 132 do RICMS/BA.

Diferimento - Fato Impeditivo do Termo Final do Benefício

No caso de imposto cujo lançamento tiver sido diferido, o recolhimento será feito pelo responsável até o dia 9 do mês subsequente ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Janeiro/2012. Base legal: Inciso IV Parágrafo 1º do Art. 348 e Art. 127 do RICMS/BA.

Prestações de Serviço de Transporte - Pagamento Antecipado

Havendo reajustamento do valor do serviço de transporte interestadual, prestado por empresa transportadora não inscrita no Estado da Bahia, depois de iniciado ou de prestado o serviço, tendo o ICMS sido pago por antecipação, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa da do início da prestação, recolherá, se for o caso, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), a diferença entre o imposto devido à unidade federada do início da prestação e o imposto pago antecipadamente, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Janeiro/2012. Base legal: Parágrafo 3º do Artigo 134 e Item 2, alínea "b", inciso III do Artigo 381 do RICMS/BA.

Recolhimento do Imposto em Virtude de Responsabilidade Solidária

Nas saídas de mercadorias efetuadas por produtores ou extratores não equiparados a comerciantes ou industriais, sendo o estabelecimento destinatário comerciante, industrial ou cooperativa inscritos na condição de contribuinte normal, o destinatário, na condição de responsável solidário, recolherá o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Esta exigência é extensiva, também, ao imposto devido pela prestação do serviço de transporte efetuado por autônomo ou em veículo de transportador não inscrito, quando o destinatário for o contratante do serviço, na condição de responsável por substituição; e não se aplica a operação ou prestação em que o lançamento do ICMS deva ser efetuado em momento subsequente por depender de um evento futuro, hipótese em que se observarão as normas atinentes ao diferimento ou à suspensão, conforme o caso. Janeiro/2012. Base legal: Parágrafo Único e inciso II Artigo 129 do RICMS/BA.

Substituição Tributária por Antecipação - Imposto devido a outra Unidade da Federação

O responsável, em decorrência de substituição tributária por antecipação, deverá recolher o imposto retido devido a outra Unidade da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao da operação. A exigência sobre o recolhimento do imposto não será observada caso haja determinação de outros prazos nos Convênios e Protocolos celebrados entre o Estado da Bahia e as demais Unidades Federadas. Janeiro/2012. Base legal: Inciso III do Artigo 126 e Parágrafo 1º do Artigo 376 ambos do RICMS/BA.

ICMS - parcelamento do mês de dezembro/2011

Como forma de incentivar as vendas do comércio baiano em dezembro, período que, em função das festas de fim de ano, é o de maior movimentação econômica, o Governo da Bahia, através da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), parcelou o recolhimento do ICMS relativo às vendas neste mês. Os comerciantes varejistas inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderão pagar o imposto em até três parcelas iguais e consecutivas, entre os meses de janeiro e março de 2012. A medida foi divulgada pela Sefaz através do Decreto nº 13.549 publicado dia 23/12 no Diário Oficial do Estado.

Para poder usufruir do parcelamento, bem como para emitir os respectivos documentos de arrecadação diretamente via internet, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br. O pagamento das parcelas está previsto para os dias 09/02/12 e 09/03/12.

 

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10/Fev. – 6ª Feira.

Comunicação de Entrega de ECF

A empresa credenciada a intervir em Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que promover a saída do equipamento deverá comunicar a ocorrência ao fisco de seu domicílio fiscal até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Esta exigência não se aplica à saída e ao correspondente retorno de ECF para assistência técnica por credenciada e às saídas em operações interestaduais promovidas pelo fabricante ou importador ou revendedor de ECF. Janeiro/2012. Base legal: Caput e Parágrafo 1º do Artigo 824-R do RICMS/BA.

ICMS-GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração

Os sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS) remeterão à SEFAZ/BA, mensalmente, até o dia 10, a Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), por meio eletrônico de transmissão de dados. Janeiro/2012. Base legal: Caput do Artigo 337-A do RICMS/BA.

Fabricantes de Massas Alimentícias, Biscoito ou Bolachas - Recolhimento Antecipado - Recebimento de Farinha ou Mistura de Farinha de Trigo

Os estabelecimentos fabricantes de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem a qualquer título farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo poderão, mediante e na forma prevista em Regime Especial, apurar o imposto relativo a antecipação tributária das mercadorias oriundas do exterior ou de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/00 e reapurar o imposto pago por antecipação nas aquisições oriundas de Estados signatários do referido Protocolo, devendo o imposto ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente a entrada da mercadoria no estabelecimento. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 506-E do RICMS/BA.

Prestações de Serviços de Comunicação

O imposto será recolhido nas prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação, observado o disposto no artigo 569-A do RICMS/BA. Janeiro/2012. Base legal: Inciso II Artigo 132-A do RICMS/BA.

Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Farinha de Trigo ou de Mistura

O imposto será recolhido por antecipação, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, por ocasião do desembaraço aduaneiro ou da passagem na primeira repartição fiscal de entrada no Estado, ou ainda, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial e, tratando-se de operação interestadual, tenha sido realizada com a transmissão eletrônica dos dados referentes a respectiva nota fiscal. Janeiro/2012. Base legal: Inciso VIII do Artigo 125 do RICMS/BA.

Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Trigo em Grãos

O responsável solidário destinatário ou adquirente industrial moageiro que receber trigo em grãos, deverá recolher o imposto por antecipação até o 10º dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a" Inciso VII do Artigo 125 do RICMS/BA.

 

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15/Fev. – 4ª Feira.

Arquivo Magnético - Substituição Tributária - Operações Interestaduais

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade da Federação de destino, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS 57, de 28/06/1995, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Janeiro/2012. Base legal: Inciso I e caput do Artigo 378 do RICMS/BA.

Programa Desenvolve - Entrega da Declaração Mensal de Apuração

Os contribuintes que fazem parte do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, deverão enviar a declaração mensal de apuração, que devem conter informações correspondentes ao valor de cada parcela mensal do ICMS, cujo prazo de pagamento tenha sido dilatado, até o dia 15 do mês subsequente ao da referência por meio da página eletrônica da SEFAZ. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 1º da Portaria Sefaz nº 207 de 2009

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 1, 2 e 3

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 1, 2 ou 3, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 15 do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Inciso I do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 01 e 10 de cada mês

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 15, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 1º e o dia 10 de cada mês. 1º decêndio de fevereiro/2012. Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 1, alínea "a", inciso II do Artigo 487 ambos do RICMS/BA.

Substituição Tributária por Antecipação - Operações com Mercadorias

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação será pago, relativamente às operações com mercadorias, até o dia 15 do mês subsequente ao das operações, quando a substituição tributária decorrer de saídas de mercadorias do estabelecimento. Janeiro/2012. Base legal: Inciso I do Artigo 126 do RICMS/BA.

Substituição Tributária por Antecipação - Prestações de Serviços de Transporte

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação será pago, relativamente às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao das prestações. Janeiro/2012. Base legal: Inciso II do Artigo 126 do RICMS/BA.

 

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20/Fev. – 2ª Feira.

DMD - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido

Os contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento deverão apresentar até o dia 20 do mês subsequente ao das operações referentes a mercadorias com ICMS diferido, o documento Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD). Janeiro/2012. Base legal: Artigo 337, Parágrafo 2º do Artigo 350 e Artigo 351 todos do RICMS/BA.

DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS - Serviço de Telecomunicação/Produção-Distribuição de Energia Elétrica/Refino de Petróleo

Os contribuintes que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão apresentar a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao da referência. Janeiro/2012. Base legal: Parágrafo 2º do art. 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS e CS-DMA - Sua Cédula Suplementar

Os contribuintes que apuram o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração em função da receita bruta deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Sua Cédula Suplementar (CS-DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao de referência. Janeiro/2012. Base legal: Parágrafo 3º do Art. 333 do RICMS/BA.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 4, 5 e 6

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 4, 5 ou 6, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 20 do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Inciso II do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Construção Civil - Contribuinte especial - Inscrição indevida

A empresa de Construção Civil, inscrita indevidamente no Cadastro de Contribuintes Especiais, deverá recolher, por ocasião das aquisições interestaduais de bem do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, até o dia 20 do mês seguinte à respectiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Janeiro/2012. Base legal: Inciso V do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Contribuintes dispensados da escrituração fiscal

Os contribuintes dispensados de escrituração fiscal, realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Janeiro/2012. Base legal: Inciso IV do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta

Os contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Janeiro/2012. Base legal: Alíneas "a" e "b" Inciso II do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Produtores e Extratores

O pagamento da diferença de alíquotas será feito até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, pelos produtores e extratores não equiparados a comerciantes ou a industriais. Janeiro/2012. Base legal: Inciso III do Artigo 131 do RICMS/BA.

Prestação de Serviço de Telecomunicação, Produção ou Distribuição de Energia Elétrica e Refino de Petróleo - Saldo Remanescente

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o saldo remanescente, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, até o dia 20 do mês subsequente, deduzindo-se a parcela recolhida do período de 1 a 20 do mês relativo ao período de apuração. Janeiro/2012. Base legal: Inciso II do Artigo 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

 

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25/Fev. – Sábado.

EFD - Escrituração Fiscal Digital

Os contribuintes inscritos no cadastro estadual, relacionados no Anexo V do Protocolo ICMS 77/08, bem como aqueles com faturamento bruto estimado para o ano em curso ou efetivamente obtido no ano imediatamente anterior superior a R$ 2.400.000,00 deverão entregar, até o dia 25 do mês subsequente ao do período de apuração,o arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. Janeiro/2012. Base legal: Parágrafo 2º do artigos 897-D e artigo 897-B, todos do RICMS/BA.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 7 e 8

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 7 e 8 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 25 do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Inciso III do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Antecipação Tributária nas Entradas de Mercadorias Oriundas de outras Unidades da Federação - Prazo Especial

O contribuinte deverá recolher o imposto antecipado até o dia 25 do mês subsequente, contados da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, quando procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, decorrentes das seguintes operações: a) de entrada de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação pela legislação estadual interna, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; b) de importação do exterior e nas arrematações de mercadorias importadas e apreendidas ou abandonadas, tratando-se de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; c) de entrada de mercadorias para fins de comercialização, a ser efetuada pelo próprio adquirente, independentemente do regime de apuração adotado, mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo; d) de entradas de mercadorias destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; e) com aves vivas e gado bovino, bufalino e suíno em pé destinados ao abate, relativamente a antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes; e f) com mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando; f.1) o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo e f.2) os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Janeiro/2012. Base legal: Parágrafo 7º do Artigo 125 do RICMS/BA.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 11 e 20 de cada mês

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 25, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dia 11 e o dia 20 de cada mês. 2º decêndio de fevereiro/2012. Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 2, alínea "a", inciso II, do Artigo 487, ambos do RICMS/BA.

 

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27/Fev. – 2ª Feira.

Serviço de Telecomunicação/Produção-Distribuição de Energia Elétrica/Refino de Petróleo - Período de 1 a 20 ou 80% do Imposto Devido

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o ICMS relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas no período de 1 a 20 até o antepenúltimo dia útil do mês ou 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Fevereiro/2012. Base legal: Inciso I do Artigo 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

 

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29/Fev. – 4ª Feira.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 9 e 0

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 9 e 0 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 30 do mês subsequente. Janeiro/2012. Base legal: Inciso IV do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Bahia - Janeiro 2012

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Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Dezembro/2011, com vigência para o mês de Janeiro/2012. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

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ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DA BAHIA

 

Aviso.

PAF-ECF NOVAS ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO 

A SEFAZ-Bahia publicou a Portaria nº 454/2011, em 1º de dezembro de 2011, alterando a Portaria nº 083/2010 que trata de procedimentos relativos ao Programa Aplicativo Fiscal para equipamento Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).

As principais novidades são a substituição de documentos em papel por arquivos digitais e digitalizados e a dispensa da Certidão de Autenticidade, agora opcional, para o cadastro de versões de alteração e de atualização (versões de PAF-ECF sem Laudo).

As orientações gerais para cadastramento de PAF-ECF,segundo as novas normas, encontram-se no canal Inspetoria eletrônica > Downloads > Arquivos > Manuais e Catálogos > ECF > Orientações Programa PAF-ECF. Fonte: SEFAZ/BA

 

 

02/Jan. – 6ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Dezembro

02 e 03/01/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Dezembro

04 e 05/01/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Dezembro

06/01/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Dezembro

02, 03, 04, 05 e 06/01/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Dezembro

13/01/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Dezembro

23/01/2012

 

 

05/Jan. – 5ª Feira.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 21 e o último dia do mês anterior

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 5, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último dia do mês anterior. 3º decêndio dezembro/2011. Base legal: Artigos 132-A, inciso I; e 487, inciso II, alínea "a", item 3, do RICMS/BA.

 

09/Jan. – 2ª Feira.

Contribuintes sujeitos ao Regime de Apuração em Função da Receita Bruta

O recolhimento do ICMS será feito até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores pelos contribuintes que optarem pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I do Artigo 124 do RICMS/BA.

Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração

Os estabelecimentos, inscritos na condição de contribuintes normais, sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto incluirão o valor da diferença de alíquotas no cômputo dos débitos fiscais do período. Dezembro/2011. Base legal: Inciso I Alínea "a" do Artigo 124 e Artigo 132 do RICMS/BA.

Diferimento - Fato Impeditivo do Termo Final do Benefício

No caso de imposto cujo lançamento tiver sido diferido, o recolhimento será feito pelo responsável até o dia 9 do mês subsequente ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Dezembro/2011. Base legal: Inciso IV Parágrafo 1º do Art. 348 e Art. 127 do RICMS/BA.

Prestações de Serviço de Transporte - Pagamento Antecipado

Havendo reajustamento do valor do serviço de transporte interestadual, prestado por empresa transportadora não inscrita no Estado da Bahia, depois de iniciado ou de prestado o serviço, tendo o ICMS sido pago por antecipação, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa da do início da prestação, recolherá, se for o caso, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), a diferença entre o imposto devido à unidade federada do início da prestação e o imposto pago antecipadamente, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço.Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Artigo 134 e Item 2, alínea "b", inciso III do Artigo 381 do RICMS/BA.

Recolhimento do Imposto em Virtude de Responsabilidade Solidária

Nas saídas de mercadorias efetuadas por produtores ou extratores não equiparados a comerciantes ou industriais, sendo o estabelecimento destinatário comerciante, industrial ou cooperativa inscritos na condição de contribuinte normal, o destinatário, na condição de responsável solidário, recolherá o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Esta exigência é extensiva, também, ao imposto devido pela prestação do serviço de transporte efetuado por autônomo ou em veículo de transportador não inscrito, quando o destinatário for o contratante do serviço, na condição de responsável por substituição; e não se aplica a operação ou prestação em que o lançamento do ICMS deva ser efetuado em momento subsequente por depender de um evento futuro, hipótese em que se observarão as normas atinentes ao diferimento ou à suspensão, conforme o caso. Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo Único e inciso II Artigo 129 do RICMS/BA.

Substituição Tributária por Antecipação - Imposto devido a outra Unidade da Federação

O responsável, em decorrência de substituição tributária por antecipação, deverá recolher o imposto retido devido a outra Unidade da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao da operação. A exigência sobre o recolhimento do imposto não será observada caso haja determinação de outros prazos nos Convênios e Protocolos celebrados entre o Estado da Bahia e as demais Unidades Federadas. Dezembro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 126 e Parágrafo 1º do Artigo 376 ambos do RICMS/BA.

"Liquida Barreiras - 2011"

Aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que aderiram à campanha de vendas denominada "Liquida Barreiras - 2011", cuja realização se iniciou no dia 29/08/2011 e o encerrou-se no dia 06/09/2011, promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Barreiras, fica facultado o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de setembro de 2011, em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 09/01/2012. Base legal: Decreto nº 13156, de 2011, DOE/BA de 11/8/2011.

 

10/Jan. – 3ª Feira.

Comunicação de Entrega de ECF

A empresa credenciada a intervir em Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que promover a saída do equipamento deverá comunicar a ocorrência ao fisco de seu domicílio fiscal até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Esta exigência não se aplica à saída e ao correspondente retorno de ECF para assistência técnica por credenciada e às saídas em operações interestaduais promovidas pelo fabricante ou importador ou revendedor de ECF. Dezembro/2011. Base legal: Caput e Parágrafo 1º do Artigo 824-R do RICMS/BA.

ICMS-GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração

Os sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS) remeterão à SEFAZ/BA, mensalmente, até o dia 10, a Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), por meio eletrônico de transmissão de dados. Dezembro/2011. Base legal: Caput do Artigo 337-A do RICMS/BA.

Fabricantes de Massas Alimentícias, Biscoito ou Bolachas - Recolhimento Antecipado - Recebimento de Farinha ou Mistura de Farinha de Trigo

Os estabelecimentos fabricantes de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem a qualquer título farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo poderão, mediante e na forma prevista em Regime Especial, apurar o imposto relativo a antecipação tributária das mercadorias oriundas do exterior ou de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/00 e reapurar o imposto pago por antecipação nas aquisições oriundas de Estados signatários do referido Protocolo, devendo o imposto ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente a entrada da mercadoria no estabelecimento. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 506-E do RICMS/BA.

Prestações de Serviços de Comunicação

O imposto será recolhido nas prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação, observado o disposto no artigo 569-A do RICMS/BA. Dezembro/2011. Base legal: Inciso II Artigo 132-A do RICMS/BA.

Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Farinha de Trigo ou de Mistura

O imposto será recolhido por antecipação, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, por ocasião do desembaraço aduaneiro ou da passagem na primeira repartição fiscal de entrada no Estado, ou ainda, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial e, tratando-se de operação interestadual, tenha sido realizada com a transmissão eletrônica dos dados referentes a respectiva nota fiscal. Dezembro/2011. Base legal: Inciso VIII do Artigo 125 do RICMS/BA.

Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Trigo em Grãos

O responsável solidário destinatário ou adquirente industrial moageiro que receber trigo em grãos, deverá recolher o imposto por antecipação até o 10º dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a" Inciso VII do Artigo 125 do RICMS/BA.

 

13/Jan. – 6ª Feira.

Arquivo Magnético - Substituição Tributária - Operações Interestaduais

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade da Federação de destino, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS 57, de 28/06/1995, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Dezembro/2011. Base legal: Inciso I e caput do Artigo 378 do RICMS/BA.

Programa Desenvolve - Entrega da Declaração Mensal de Apuração

Os contribuintes que fazem parte do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, deverão enviar a declaração mensal de apuração, que devem conter informações correspondentes ao valor de cada parcela mensal do ICMS, cujo prazo de pagamento tenha sido dilatado, até o dia 15 do mês subsequente ao da referência por meio da página eletrônica da SEFAZ.Dezembro/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria Sefaz nº 207 de 2009

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 1, 2 e 3

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 1, 2 ou 3, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 15 do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 01 e 10 de cada mês

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 15, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 1º e o dia 10 de cada mês. 1º decêndio de janeiro/2012. Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 1, alínea "a", inciso II do Artigo 487 ambos do RICMS/BA.

Substituição Tributária por Antecipação - Operações com Mercadorias

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação será pago, relativamente às operações com mercadorias, até o dia 15 do mês subsequente ao das operações, quando a substituição tributária decorrer de saídas de mercadorias do estabelecimento. Dezembro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 126 do RICMS/BA.

Substituição Tributária por Antecipação - Prestações de Serviços de Transporte

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação será pago, relativamente às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao das prestações. Dezembro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 126 do RICMS/BA.

 

20/Jan. – 6ª Feira.

DMD - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido

Os contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento deverão apresentar, até o dia 20 do mês subsequente ao das operações referentes a mercadorias com ICMS diferido, o documento Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD). Dezembro/2011. Base legal: Artigo 337, Parágrafo 2º do Artigo 350 e Artigo 351 todos do RICMS/BA.

DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS - Serviço de Telecomunicação/Produção-Distribuição de Energia Elétrica/Refino de Petróleo

Os contribuintes que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão apresentar a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao da referência. Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 2º do art. 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS e CS-DMA - Sua Cédula Suplementar

Os contribuintes que apuram o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração em função da receita bruta deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Sua Cédula Suplementar (CS-DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao de referência. Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Art. 333 do RICMS/BA.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 4, 5 e 6

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 4, 5 ou 6, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 20 do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Construção Civil - Contribuinte especial - Inscrição indevida

A empresa de Construção Civil, inscrita indevidamente no Cadastro de Contribuintes Especiais, deverá recolher, por ocasião das aquisições interestaduais de bem do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, até o dia 20 do mês seguinte à respectiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Dezembro/2011. Base legal: Inciso V do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Contribuintes dispensados da escrituração fiscal

Os contribuintes dispensados de escrituração fiscal, realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Dezembro/2011. Base legal: Inciso IV do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta

Os contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Dezembro/2011. Base legal: Alíneas "a" e "b" Inciso II do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Produtores e Extratores

O pagamento da diferença de alíquotas será feito até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, pelos produtores e extratores não equiparados a comerciantes ou a industriais. Dezembro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 131 do RICMS/BA.

Prestação de Serviço de Telecomunicação, Produção ou Distribuição de Energia Elétrica e Refino de Petróleo - Saldo Remanescente

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o saldo remanescente, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, até o dia 20 do mês subsequente, deduzindo-se a parcela recolhida do período de 1 a 20 do mês relativo ao período de apuração. Dezembro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

 

25/Jan. – 4ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital

Os contribuintes inscritos no cadastro estadual, relacionados no Anexo V do Protocolo ICMS 77/08, bem como aqueles com faturamento bruto estimado para o ano em curso ou efetivamente obtido no ano imediatamente anterior superior a R$ 2.400.000,00 deverão entregar, até o dia 25 do mês subsequente ao do período deapuração,o arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 2º do artigos 897-D e artigo 897-B, todos do RICMS/BA.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 7 e 8

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 7 e 8 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 25 do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Antecipação Tributária nas Entradas de Mercadorias Oriundas de outras Unidades da Federação - Prazo Especial

O contribuinte deverá recolher o imposto antecipado até o dia 25 do mês subsequente, contados da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, quando procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, decorrentes das seguintes operações: a) de entrada de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação pela legislação estadual interna, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; b) de importação do exterior e nas arrematações de mercadorias importadas e apreendidas ou abandonadas, tratando-se de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; c) de entrada de mercadorias para fins de comercialização, a ser efetuada pelo próprio adquirente, independentemente do regime de apuração adotado, mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo; d) de entradas de mercadorias destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; e) com aves vivas e gado bovino, bufalino e suíno em pé destinados ao abate, relativamente a antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes; e f) com mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando; f.1) o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo e f.2) os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 7º do Artigo 125 do RICMS/BA.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 11 e 20 de cada mês

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 25, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dia 11 e o dia 20 de cada mês. 2º decêndio de janeiro/2012. Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 2, alínea "a", inciso II, do Artigo 487, ambos do RICMS/BA.

 

27/Jan. – 6ª Feira.

Serviço de Telecomunicação/Produção-Distribuição de Energia Elétrica/Refino de Petróleo - Período de 1 a 20 ou 80% do Imposto Devido

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o ICMS relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas no período de 1 a 20 até o antepenúltimo dia útil do mês ou 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Janeiro/2012. Base legal: Inciso I do Artigo 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

 

30/Jan. – 2ª Feira.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 9 e 0

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 9 e 0 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 30 do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Inciso IV do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Bahia - Dezembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE BAHIA

 

 

Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Novembro/2011, com vigência para o mês de Dezembro/2011. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

_______________________________________

 

 

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DA BAHIA

 

01/Dez. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Novembro

01/12/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Novembro

02 e 05/12/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Novembro

06/12/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Novembro

01, 02, 05 e 06/12/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Novembro

13/12/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Novembro

23/12/2011

 

 

05/Dez. – 2ª Feira.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 21 e o último dia do mês anterior

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 5, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último dia do mês anterior. 3º decêndio novembro/2011. Base legal: Artigos 132-A, inciso I; e 487, inciso II, alínea "a", item 3, do RICMS/BA.

 

09/Dez. – 6ª Feira.

Contribuintes sujeitos ao Regime de Apuração em Função da Receita Bruta

O recolhimento do ICMS será feito até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores pelos contribuintes que optarem pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta. Novembro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I do Artigo 124 do RICMS/BA.

Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração

Os estabelecimentos, inscritos na condição de contribuintes normais, sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto incluirão o valor da diferença de alíquotas no cômputo dos débitos fiscais do período. Novembro/2011. Base legal: Inciso I Alínea "a" do Artigo 124 e Artigo 132 do RICMS/BA.

Diferimento - Fato Impeditivo do Termo Final do Benefício

No caso de imposto cujo lançamento tiver sido diferido, o recolhimento será feito pelo responsável até o dia 9 do mês subsequente ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Novembro/2011. Base legal: Inciso IV Parágrafo 1º do Art. 348 e Art. 127 do RICMS/BA.

Prestações de Serviço de Transporte - Pagamento Antecipado

Havendo reajustamento do valor do serviço de transporte interestadual, prestado por por empresa transportadora não inscrita no Estado da Bahia, depois de iniciado ou de prestado o serviço, tendo o ICMS sido pago por antecipação, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa da do início da prestação, recolherá, se for o caso, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), a diferença entre o imposto devido à unidade federada do início da prestação e o imposto pago antecipadamente, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Novembro/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Artigo 134 e Item 2, alínea "b", inciso III do Artigo 381 doRICMS/BA.

Recolhimento do Imposto em Virtude de Responsabilidade Solidária

Nas saídas de mercadorias efetuadas por produtores ou extratores não equiparados a comerciantes ou industriais, sendo o estabelecimento destinatário comerciante, industrial ou cooperativa inscritos na condição de contribuinte normal, o destinatário, na condição de responsável solidário, recolherá o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Esta exigência é extensiva, também, ao imposto devido pela prestação do serviço de transporte efetuado por autônomo ou em veículo de transportador não inscrito, quando o destinatário for o contratante do serviço, na condição de responsável por substituição; e não se aplica a operação ou prestação em que o lançamento do ICMS deva ser efetuado em momento subsequente por depender de um evento futuro, hipótese em que se observarão as normas atinentes aodiferimento ou à suspensão, conforme o caso. Novembro/2011. Base legal: Parágrafo Único e inciso II Artigo 129 do RICMS/BA.

Substituição Tributária por Antecipação - Imposto devido a outra Unidade da Federação

O responsável, em decorrência de substituição tributária por antecipação, deverá recolher o imposto retido devido a outra Unidade da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao da operação. A exigência sobre o recolhimento do imposto não será observada caso haja determinação de outros prazos nos Convênios e Protocolos celebrados entre o Estado da Bahia e as demais Unidades Federadas. Novembro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 126 e Parágrafo 1º do Artigo 376 ambos do RICMS/BA.

Comunicação de Entrega de ECF

A empresa credenciada a intervir em Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que promover a saída do equipamento deverá comunicar a ocorrência ao fisco de seu domicílio fiscal até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Esta exigência não se aplica à saída e ao correspondente retorno de ECF para assistência técnica por credenciada e às saídas em operações interestaduais promovidas pelo fabricante ou importador ou revendedor de ECF. Novembro/2011. Base legal: Caput e Parágrafo 1º do Artigo 824-R do RICMS/BA.

ICMS-GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração

Os sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS) remeterão à SEFAZ/BA, mensalmente, até o dia 10, a Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), por meio eletrônico de transmissão de dados. Novembro/2011. Base legal: Caput do Artigo 337-A do RICMS/BA.

Fabricantes de Massas Alimentícias, Biscoito ou Bolachas - Recolhimento Antecipado - Recebimento de Farinha ou Mistura de Farinha de Trigo

Os estabelecimentos fabricantes de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem a qualquer título farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo poderão, mediante e na forma prevista em Regime Especial, apurar o imposto relativo a antecipação tributária das mercadorias oriundas do exterior ou de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/00 e reapurar o imposto pago por antecipação nas aquisições oriundas de Estados signatários do referido Protocolo, devendo o imposto ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente a entrada da mercadoria no estabelecimento. Novembro/2011. Base legal: Artigo 506-E do RICMS/BA.

Prestações de Serviços de Comunicação

O imposto será recolhido nas prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação, observado o disposto no artigo 569-A do RICMS/BA. Novembro/2011. Base legal: Inciso II Artigo 132-A doRICMS/BA.

Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Farinha de Trigo ou de Mistura

O imposto será recolhido por antecipação, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, por ocasião do desembaraço aduaneiro ou da passagem na primeira repartição fiscal de entrada no Estado, ou ainda, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial e, tratando-se de operação interestadual, tenha sido realizada com a transmissão eletrônica dos dados referentes a respectiva nota fiscal. Novembro/2011. Base legal: Inciso VIII do Artigo 125 do RICMS/BA.

Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Trigo em Grãos

O responsável solidário destinatário ou adquirente industrial moageiro que receber trigo em grãos, deverá recolher o imposto por antecipação até o 10º dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a" Inciso VII do Artigo 125 do RICMS/BA.

 

15/Dez. – 5ª Feira.

Arquivo Magnético - Substituição Tributária - Operações Interestaduais

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade da Federação de destino, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS 57, de 28/06/1995, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Novembro/2011. Base legal: Inciso I e caput do Artigo 378 do RICMS/BA.

Programa Desenvolve - Entrega da Declaração Mensal de Apuração

Os contribuintes que fazem parte do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, deverão enviar a declaração mensal de apuração, que devem conter informações correspondentes ao valor de cada parcela mensal do ICMS, cujo prazo de pagamento tenha sido dilatado, até o dia 15 do mês subsequente ao da referência por meio da página eletrônica da SEFAZ.Novembro/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria Sefaz nº 207 de 2009

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 1, 2 e 3

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 1, 2 ou 3, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 15 do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 01 e 10 de cada mês

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 15, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 1º e o dia 10 de cada mês. 1º decêndio de dezembro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 1, alínea "a", inciso II do Artigo 487 ambos doRICMS/BA.

Substituição Tributária por Antecipação - Operações com Mercadorias

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação será pago, relativamente às operações com mercadorias, até o dia 15 do mês subsequente ao das operações, quando a substituição tributária decorrer de saídas de mercadorias do estabelecimento. Novembro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 126 do RICMS/BA.

Substituição Tributária por Antecipação - Prestações de Serviços de Transporte

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação será pago, relativamente às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao das prestações. Novembro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 126 do RICMS/BA.

 

20/Dez. – 3ª Feira.

DMD - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido

Os contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento deverão apresentar, até o dia 20 do mês subsequente ao das operações referentes a mercadorias com ICMS diferido, o documento Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD). Novembro/2011. Base legal: Artigo 337, Parágrafo 2º do Artigo 350 e Artigo 351 todos do RICMS/BA.

DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS - Serviço de Telecomunicação/Produção-Distribuição de Energia Elétrica/Refino de Petróleo

Os contribuintes que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão apresentar a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao da referência. Novembro/2011. Base legal: Parágrafo 2º do art. 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS e CS-DMA - Sua Cédula Suplementar

Os contribuintes que apuram o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração em função da receita bruta deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Sua Cédula Suplementar (CS-DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao de referência. Novembro/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Art. 333 do RICMS/BA.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 4, 5 e 6

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 4, 5 ou 6, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 20 do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Construção Civil - Contribuinte especial - Inscrição indevida

A empresa de Construção Civil, inscrita indevidamente no Cadastro de Contribuintes Especiais, deverá recolher, por ocasião das aquisições interestaduais de bem do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, até o dia 20 do mês seguinte à respectiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Novembro/2011. Base legal: Inciso V do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Contribuintes dispensados da escrituração fiscal

Os contribuintes dispensados de escrituração fiscal, realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Novembro/2011. Base legal: Inciso IV do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta

Os contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Novembro/2011. Base legal: Alíneas "a" e "b" Inciso II do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Produtores e Extratores

O pagamento da diferença de alíquotas será feito até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, pelos produtores e extratores não equiparados a comerciantes ou a industriais. Novembro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 131 do RICMS/BA.

Prestação de Serviço de Telecomunicação, Produção ou Distribuição de Energia Elétrica e Refino de Petróleo - Saldo Remanescente

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o saldo remanescente, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, até o dia 20 do mês subsequente, deduzindo-se a parcela recolhida do período de 1 a 20 do mês relativo ao período de apuração. Novembro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

 

23/Dez. – 6ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital

Os contribuintes inscritos no cadastro estadual, relacionados no Anexo V do Protocolo ICMS 77/08, bem como aqueles com faturamento bruto estimado para o ano em curso ou efetivamente obtido no ano imediatamente anterior superior a R$ 2.400.000,00 deverão entregar, até o dia 25 do mês subsequente ao do período deapuração,o arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. Novembro/2011. Base legal: Parágrafo 2º do artigos 897-D e artigo 897-B, todos do RICMS/BA.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 7 e 8

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 7 e 8 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 25 do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Antecipação Tributária nas Entradas de Mercadorias Oriundas de outras Unidades da Federação - Prazo Especial

O contribuinte deverá recolher o imposto antecipado até o dia 25 do mês subsequente, contados da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, quando procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, decorrentes das seguintes operações: a) de entrada de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação pela legislação estadual interna, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; b) de importação do exterior e nas arrematações de mercadorias importadas e apreendidas ou abandonadas, tratando-se de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; c) de entrada de mercadorias para fins de comercialização, a ser efetuada pelo próprio adquirente, independentemente do regime de apuração adotado, mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo; d) de entradas de mercadorias destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; e) com aves vivas e gado bovino, bufalino e suíno em pé destinados ao abate, relativamente a antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes; e f) com mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando; f.1) o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo e f.2) os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Novembro/2011. Base legal: Parágrafo 7º do Artigo 125 do RICMS/BA.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 11 e 20 de cada mês

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 25, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dia 11 e o dia 20 de cada mês. 2º decêndio de dezembro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 2, alínea "a", inciso II, do Artigo 487, ambos doRICMS/BA.

 

28/Dez. – 4ª Feira.

Serviço de Telecomunicação/Produção-Distribuição de Energia Elétrica/Refino de Petróleo - Período de 1 a 20 ou 80% do Imposto Devido

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o ICMS relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas no período de 1 a 20 até o antepenúltimo dia útil do mês ou 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Dezembro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

 

30/Dez. – 6ª Feira.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 9 e 0

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 9 e 0 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 30 do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: Inciso IV do Artigo 708-A do RICMS/BA.


 

 

Bahia - Novembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DA BAHIA

 

Aviso.

Sefaz/BA orienta: Atualização pelo horário de verão no EFC deve ser feita sem intervenção  

Em virtude da adoção do horário de verão pelo estado da Bahia, os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF)  podem sofrer impacto no sincronismo entre o computador que envia comandos para o mesmo, exigindo a atualização de seu relógio interno para o horário de verão. Para tanto, de acordo com os convênios ICMS 156/94 e 85/01, este ajuste pode ser feito sem a necessidade de intervenção técnica, ou seja, o ajuste é feito sem retirada, nem recolocação de lacres, bastando que uma empresa credenciada envie um  comando utilizando programa do fabricante de ECF.

 

01/Nov. – 3ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Outubro

01/11/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Outubro

03/11/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Outubro

04/11/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Outubro

01, 03, e 04/11/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Outubro

13/11/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Outubro

23/11/2011

 

07/Nov. – 2ª Feira.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 21 e o último dia do mês anterior

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 5, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último dia do mês anterior. 3º decêndio outubro/2011. Base legal: Artigos 132-A, inciso I; e 487, inciso II, alínea "a", item 3, do RICMS/BA.

 

09/Nov. – 4ª Feira.

Contribuintes sujeitos ao Regime de Apuração em Função da Receita Bruta

O recolhimento do ICMS será feito até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores pelos contribuintes que optarem pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta. Outubro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I do Artigo 124 do RICMS/BA.

Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração

Os estabelecimentos, inscritos na condição de contribuintes normais, sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto incluirão o valor da diferença de alíquotas no cômputo dos débitos fiscais do período. Outubro/2011. Base legal: Inciso I Alínea "a" do Artigo 124 e Artigo 132 do RICMS/BA.

Diferimento - Fato Impeditivo do Termo Final do Benefício

No caso de imposto cujo lançamento tiver sido diferido, o recolhimento será feito pelo responsável até o dia 9 do mês subsequente ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Outubro/2011. Base legal: Inciso IV Parágrafo 1º do Art. 348 e Art. 127 do RICMS/BA.

Prestações de Serviço de Transporte - Pagamento Antecipado

Havendo reajustamento do valor do serviço de transporte interestadual, prestado por por empresa transportadora não inscrita no Estado da Bahia, depois de iniciado ou de prestado o serviço, tendo o ICMS sido pago por antecipação, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa da do início da prestação, recolherá, se for o caso, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), a diferença entre o imposto devido à unidade federada do início da prestação e o imposto pago antecipadamente, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Artigo 134 e Item 2, alínea "b", inciso III do Artigo 381 do RICMS/BA.

Recolhimento do Imposto em Virtude de Responsabilidade Solidária

Nas saídas de mercadorias efetuadas por produtores ou extratores não equiparados a comerciantes ou industriais, sendo o estabelecimento destinatário comerciante, industrial ou cooperativa inscritos na condição de contribuinte normal, o destinatário, na condição de responsável solidário, recolherá o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Esta exigência é extensiva, também, ao imposto devido pela prestação do serviço de transporte efetuado por autônomo ou em veículo de transportador não inscrito, quando o destinatário for o contratante do serviço, na condição de responsável por substituição; e não se aplica a operação ou prestação em que o lançamento do ICMS deva ser efetuado em momento subsequente por depender de um evento futuro, hipótese em que se observarão as normas atinentes ao diferimento ou à suspensão, conforme o caso. Outubro/2011. Base legal: Parágrafo Único e inciso II Artigo 129 do RICMS/BA.

Substituição Tributária por Antecipação - Imposto devido a outra Unidade da Federação

O responsável, em decorrência de substituição tributária por antecipação, deverá recolher o imposto retido devido a outra Unidade da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao da operação. A exigência sobre o recolhimento do imposto não será observada caso haja determinação de outros prazos nos Convênios e Protocolos celebrados entre o Estado da Bahia e as demais Unidades Federadas. Outubro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 126 e Parágrafo 1º do Artigo 376 ambos do RICMS/BA.

 

10/Nov. – 5ª Feira.

Comunicação de Entrega de ECF

A empresa credenciada a intervir em Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que promover a saída do equipamento deverá comunicar a ocorrência ao fisco de seu domicílio fiscal até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Esta exigência não se aplica à saída e ao correspondente retorno de ECF para assistência técnica por credenciada e às saídas em operações interestaduais promovidas pelo fabricante ou importador ou revendedor de ECF. Outubro/2011. Base legal: Caput e Parágrafo 1º do Artigo 824-R do RICMS/BA.

ICMS-GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração

Os sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS) remeterão à SEFAZ/BA, mensalmente, até o dia 10, a Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), por meio eletrônico de transmissão de dados. Outubro/2011. Base legal: Caput do Artigo 337-A do RICMS/BA.

Fabricantes de Massas Alimentícias, Biscoito ou Bolachas - Recolhimento Antecipado - Recebimento de Farinha ou Mistura de Farinha de Trigo

Os estabelecimentos fabricantes de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem a qualquer título farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo poderão, mediante e na forma prevista em Regime Especial, apurar o imposto relativo a antecipação tributária das mercadorias oriundas do exterior ou de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/00 e reapurar o imposto pago por antecipação nas aquisições oriundas de Estados signatários do referido Protocolo, devendo o imposto ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente a entrada da mercadoria no estabelecimento. Outubro/2011. Base legal: Artigo 506-E do RICMS/BA.

Prestações de Serviços de Comunicação

O imposto será recolhido nas prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação, observado o disposto no artigo 569-A do RICMS/BA. Outubro/2011. Base legal: Inciso II Artigo 132-A do RICMS/BA.

Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Farinha de Trigo ou de Mistura

O imposto será recolhido por antecipação, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, por ocasião do desembaraço aduaneiro ou da passagem na primeira repartição fiscal de entrada no Estado, ou ainda, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial e, tratando-se de operação interestadual, tenha sido realizada com a transmissão eletrônica dos dados referentes a respectiva nota fiscal. Outubro/2011. Base legal: Inciso VIII do Artigo 125 do RICMS/BA.

Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Trigo em Grãos

O responsável solidário destinatário ou adquirente industrial moageiro que receber trigo em grãos, deverá recolher o imposto por antecipação até o 10º dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a" Inciso VII do Artigo 125 do RICMS/BA.

 

14/Nov. – 2ª Feira.

Arquivo Magnético - Substituição Tributária - Operações Interestaduais

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade da Federação de destino, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS 57, de 28/06/1995, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Outubro/2011. Base legal: Inciso I e caput do Artigo 378 do RICMS/BA.

Programa Desenvolve - Entrega da Declaração Mensal de Apuração

Os contribuintes que fazem parte do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, deverão enviar a declaração mensal de apuração, que devem conter informações correspondentes ao valor de cada parcela mensal do ICMS, cujo prazo de pagamento tenha sido dilatado, até o dia 15 do mês subsequente ao da referência por meio da página eletrônica da SEFAZ. Outubro/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria Sefaz nº 207 de 2009

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 1, 2 e 3

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 1, 2 ou 3, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 15 do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 708-A do RICMS/BA.

 

16/Nov. – 4ª Feira.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 01 e 10 de cada mês

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 15, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 1º e o dia 10 de cada mês. 1º decêndio de novembro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 1, alínea "a", inciso II do Artigo 487 ambos do RICMS/BA.

Substituição Tributária por Antecipação - Operações com Mercadorias

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação será pago, relativamente às operações com mercadorias, até o dia 15 do mês subsequente ao das operações, quando a substituição tributária decorrer de saídas de mercadorias do estabelecimento. Outubro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 126 do RICMS/BA.

Substituição Tributária por Antecipação - Prestações de Serviços de Transporte

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação será pago, relativamente às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao das prestações. Outubro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 126 do RICMS/BA.

 

18/Nov. – 4ª Feira.

DMD - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido

Os contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento deverão apresentar, até o dia 20 do mês subsequente ao das operações referentes a mercadorias com ICMS diferido, o documento Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD). Outubro/2011. Base legal: Artigo 337, Parágrafo 2º do Artigo 350 e Artigo 351 todos do RICMS/BA.

DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS - Serviço de Telecomunicação/Produção-Distribuição de Energia Elétrica/Refino de Petróleo

Os contribuintes que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão apresentar a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao da referência. Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 2º do art. 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS e CS-DMA - Sua Cédula Suplementar

Os contribuintes que apuram o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração em função da receita bruta deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Sua Cédula Suplementar (CS-DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao de referência. Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Art. 333 do RICMS/BA.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 4, 5 e 6

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 4, 5 ou 6, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 20 do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 708-A do RICMS/BA.

 

21/Nov. – 2ª Feira.

Diferencial de Alíquotas - Construção Civil - Contribuinte especial - Inscrição indevida

A empresa de Construção Civil, inscrita indevidamente no Cadastro de Contribuintes Especiais, deverá recolher, por ocasião das aquisições interestaduais de bem do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, até o dia 20 do mês seguinte à respectiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Outubro/2011. Base legal: Inciso V do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Contribuintes dispensados da escrituração fiscal

Os contribuintes dispensados de escrituração fiscal, realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Outubro/2011. Base legal: Inciso IV do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta

Os contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Outubro/2011. Base legal: Alíneas "a" e "b" Inciso II do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Produtores e Extratores

O pagamento da diferença de alíquotas será feito até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, pelos produtores e extratores não equiparados a comerciantes ou a industriais. Outubro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 131 do RICMS/BA.

Prestação de Serviço de Telecomunicação, Produção ou Distribuição de Energia Elétrica e Refino de Petróleo - Saldo Remanescente

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o saldo remanescente, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, até o dia 20 do mês subsequente, deduzindo-se a parcela recolhida do período de 1 a 20 do mês relativo ao período de apuração. Outubro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

 

25/Nov. – 6ª Feira.

EFD - Escrituração Fiscal Digital

Os contribuintes inscritos no cadastro estadual, relacionados no Anexo V do Protocolo ICMS 77/08, bem como aqueles com faturamento bruto estimado para o ano em curso ou efetivamente obtido no ano imediatamente anterior superior a R$ 2.400.000,00 deverão entregar, até o dia 25 do mês subsequente ao do período de apuração,o arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 2º do artigos 897-D e artigo 897-B, todos do RICMS/BA.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 7 e 8

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 7 e 8 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 25 do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Antecipação Tributária nas Entradas de Mercadorias Oriundas de outras Unidades da Federação - Prazo Especial

O contribuinte deverá recolher o imposto antecipado até o dia 25 do mês subsequente, contados da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, quando procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, decorrentes das seguintes operações: a) de entrada de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação pela legislação estadual interna, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; b) de importação do exterior e nas arrematações de mercadorias importadas e apreendidas ou abandonadas, tratando-se de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; c) de entrada de mercadorias para fins de comercialização, a ser efetuada pelo próprio adquirente, independentemente do regime de apuração adotado, mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo; d) de entradas de mercadorias destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; e) com aves vivas e gado bovino, bufalino e suíno em pé destinados ao abate, relativamente a antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes; e f) com mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando; f.1) o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo e f.2) os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 7º do Artigo 125 do RICMS/BA.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 11 e 20 de cada mês

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 25, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dia 11 e o dia 20 de cada mês. 2º decêndio de novembro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 2, alínea "a", inciso II, do Artigo 487, ambos do RICMS/BA.

 

28/Nov. – 2ª Feira.

Serviço de Telecomunicação/Produção-Distribuição de Energia Elétrica/Refino de Petróleo - Período de 1 a 20 ou 80% do Imposto Devido

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o ICMS relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas no período de 1 a 20 até o antepenúltimo dia útil do mês ou 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Novembro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

 

30/Nov. – 4ª Feira.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 9 e 0

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 9 e 0 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 30 do mês subsequente. Outubro/2011. Base legal: Inciso IV do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Bahia - Outubro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DA BAHIA

 

 

03/Out. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Setembro

03/10/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Setembro

04 e 05/10/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Setembro

06/10/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Setembro

03, 04, 05 e 06/10/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Setembro

13/10/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Setembro

23/10/2011

 

 

 

05/Out. – 4ª Feira.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 21 e o último dia do mês anterior.

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 5, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último dia do mês anterior. 3º decêndio Setembro/2011. Base legal: Artigos 132-A, inciso I; e 487, inciso II, alínea "a", item 3, do RICMS/BA.

 

 

10/Out. – 2ª Feira.

Contribuintes sujeitos ao regime de apuração em função da receita bruta

O recolhimento do ICMS será feito até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores pelos contribuintes que optarem pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta. Setembro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I do Artigo 124 do RICMS/BA.

Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração

Os estabelecimentos, inscritos na condição de contribuintes normais, sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2011. Base legal: Inciso I Alínea "a" do Artigo 124 e Artigo 132 do RICMS/BA.

Diferimento - Fato impeditivo do termo Final do benefício

No caso de imposto cujo lançamento tiver sido diferido, o recolhimento será feito pelo responsável até o dia 9 do mês subsequente ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Setembro/2011. Base legal: Inciso IV Parágrafo 1º do Art. 348 e Art. 127 do RICMS/BA.

Prestações de serviço de transporte - Pagamento antecipado

Havendo reajustamento do valor do serviço de transporte interestadual, prestado por por empresa transportadora não inscrita no Estado da Bahia, depois de iniciado ou de prestado o serviço, tendo o ICMS sido pago por antecipação, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa da do início da prestação, recolherá, se for o caso, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), a diferença entre o imposto devido à unidade federada do início da prestação e o imposto pago antecipadamente, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Setembro/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Artigo 134 e Item 2, alínea "b", inciso III do Artigo 381 do RICMS/BA.

Recolhimento do imposto em virtude de responsabilidade solidária

Nas saídas de mercadorias efetuadas por produtores ou extratores não equiparados a comerciantes ou industriais, sendo o estabelecimento destinatário comerciante, industrial ou cooperativa inscritos na condição de contribuinte normal, o destinatário, na condição de responsável solidário, recolherá o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Parágrafo Único e inciso II Artigo 129 do RICMS/BA.

ICMS/ST por antecipação - Imposto devido a outra Unidade da Federação

O responsável, em decorrência de ICMS/ST por antecipação, deverá recolher o imposto retido devido a outra Unidade da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao da operação. Setembro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 126 e Parágrafo 1º do Artigo 376 ambos do RICMS/BA.

Liquida Feira - 2011

Aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que aderirem à campanha de vendas denominada “Liquida Feira - 2011”, a ser realizada no período de 11 a 24/7/2011, promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Feira de Santana, fica facultado o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de julho de 2011, em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 09/08/11, 09/09/11, 10/10/11 e 09/11/11. Setembro/2011. Base legal: Decreto nº 12.985/2011.

Comunicação de Entrega de ECF

A empresa credenciada a intervir em Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que promover a saída do equipamento deverá comunicar a ocorrência ao fisco de seu domicílio fiscal até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Setembro/2011. Base legal: Caput e Parágrafo 1º do Artigo 824-R do RICMS/BA.

Fabricantes de massas alimentícias, biscoito ou bolachas - Recolhimento antecipado - Recebimento de farinha ou mistura de farinha de trigo

Os estabelecimentos fabricantes de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem a qualquer título farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo poderão, mediante e na forma prevista em Regime Especial, apurar o imposto relativo a antecipação tributária das mercadorias oriundas do exterior ou de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/00 e reapurar o imposto pago por antecipação nas aquisições oriundas de Estados signatários do referido Protocolo, devendo o imposto ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente a entrada da mercadoria no estabelecimento. Setembro/2011. Base legal: Artigo 506-E do RICMS/BA.

Prestações de Serviços de Comunicação

O imposto será recolhido nas prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação, observado o disposto no artigo 569-A do RICMS/BA. Setembro/2011. Base legal: Inciso II Artigo 132-A doRICMS/BA.

Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Farinha de Trigo ou de Mistura

O imposto será recolhido por antecipação, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, por ocasião do desembaraço aduaneiro ou da passagem na primeira repartição fiscal de entrada no Estado, ou ainda, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial e, tratando-se de operação interestadual, tenha sido realizada com a transmissão eletrônica dos dados referentes a respectiva nota fiscal. Setembro/2011. Base legal: Inciso VIII do Artigo 125 do RICMS/BA.

Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Trigo em Grãos

O responsável solidário destinatário ou adquirente industrial moageiro que receber trigo em grãos, deverá recolher o imposto por antecipação até o 10º dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a" Inciso VII do Artigo 125 do RICMS/BA.

GIA/ST - ICMS/ST - Guia nacional de informação e apuração

Os sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS) remeterão à SEFAZ/BA, mensalmente, até o dia 10, a Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS ICMS/ST (GIA-ST), por meio eletrônico de transmissão de dados. Setembro/2011. Base legal: Caput do Artigo 337-A do RICMS/BA.

Importante!

Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.

 


 

15/Out. – Sábado.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 1, 2 e 3

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 1, 2 ou 3, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 15 do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 708-A do RICMS/BA.

! O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deve ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até os dias 15 e 30 do mês subsequente às operações.

 

 

17/Out. – 2ª Feira.

DPD - Programa Desenvolve –Entrega da Declaração Mensal de Apuração

Os contribuintes que fazem parte do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, deverão enviar a declaração mensal de apuração, que devem conter informações correspondentes ao valor de cada parcela mensal do ICMS, cujo prazo de pagamento tenha sido dilatado, até o dia 15 do mês subsequente ao da referência por meio da página eletrônica da SEFAZ.Setembro/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 207 de 2009

ICMS/ST - Arquivo Magnético - Operações interestaduais

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade da Federação de destino, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS 57, de 28/06/1995, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Setembro/2011. Base legal: Inciso I e caput do Artigo 378 do RICMS/BA.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 01 e 10 de cada mês.

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 15, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 1º e o dia 10 de cada mês. 1º decêndio de outubro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 1, alínea "a", inciso II do Artigo 487 ambos doRICMS/BA.

ICMS/ST por Antecipação - Operações com Mercadorias

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de ICMS/ST por antecipação será pago, relativamente às operações com mercadorias, até o dia 15 do mês subsequente ao das operações, quando a ICMS/ST decorrer de saídas de mercadorias do estabelecimento. Setembro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 126 do RICMS/BA.

ICMS/ST por Antecipação - Prestações de Serviços de Transporte

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de ICMS/ST por antecipação será pago, relativamente às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao das prestações. Setembro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 126 do RICMS/BA.

 

 

20/Out. – 5ª Feira.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 4, 5 e 6

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 4, 5 ou 6, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 20 do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 708-A do RICMS/BA.

DMD - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido

Os contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento deverão apresentar, até o dia 20 do mês subsequente ao das operações referentes a mercadorias com ICMS diferido, o documento Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD). Setembro/2011. Base legal: Artigo 337, Parágrafo 2º do Artigo 350 e Artigo 351 todos do RICMS/BA.

DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS - Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição de energia elétrica/Refino de petróleo

Os contribuintes que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão apresentar a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao da referência. Setembro/2011. Base legal: Parágrafo 2º do art. 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

CS-DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Sua Cédula Suplementar

Os contribuintes que apuram o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração em função da receita bruta deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Sua Cédula Suplementar (CS-DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao de referência. Setembro/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Art. 333 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Construção Civil - Contribuinte especial - Inscrição indevida

A empresa de Construção Civil, inscrita indevidamente no Cadastro de Contribuintes Especiais, deverá recolher, por ocasião das aquisições interestaduais de bem do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, até o dia 20 do mês seguinte à respectiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Setembro/2011. Base legal: Inciso V do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Contribuintes dispensados da escrituração fiscal

Os contribuintes dispensados de escrituração fiscal, realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Setembro/2011. Base legal: Inciso IV do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta

Os contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Setembro/2011. Base legal: Alíneas "a" e "b" Inciso II do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Produtores e Extratores

O pagamento da diferença de alíquotas será feito até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, pelos produtores e extratores não equiparados a comerciantes ou a industriais. Setembro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 131 do RICMS/BA.

Prestação de Serviço de Telecomunicação, produção ou distribuição de energia elétrica e refino de petróleo - saldo remanescente

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o saldo remanescente, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, até o dia 20 do mês subsequente, deduzindo-se a parcela recolhida do período de 1 a 20 do mês relativo ao período de apuração. Setembro/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

! Conforme art. 980, Parágrafos 1º e 2º do RICMS/BA, os prazos de recolhimento dos impostos somente se iniciam ou vencem em dia de expediente normal. Na hipótese do recolhimento ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuado o recolhimento no dia útil imediatamente subsequente.

 

 

25/Out. – 3ª Feira.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 11 e 20 de cada mês

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 25, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dia 11 e o dia 20 de cada mês. 2º decêndio de outubro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 2, alínea "a", inciso II, do Artigo 487, ambos doRICMS/BA.

EFD - Escrituração Fiscal Digital

Os contribuintes inscritos no cadastro estadual, relacionados no Anexo V do Protocolo ICMS 77/08, bem comoaqueles com faturamento bruto estimado para o ano em curso ou efetivamente obtido no ano imediatamente anterior superior a R$ 2.400.000,00 deverão entregar, até o dia 25 do mês subsequente ao do período de apuração, o arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. Setembro/2011. Base legal: Parágrafo 2º do artigos 897-D e artigo 897-B, todos do RICMS/BA.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 7 e 8

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 7 e 8 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 25 do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Antecipação Tributária nas Entradas de Mercadorias Oriundas de outras Unidades da Federação - Prazo Especial

O contribuinte deverá recolher o imposto antecipado até o dia 25 do mês subsequente, contados da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, quando procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, decorrentes das seguintes operações: a) de entrada de mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por antecipação pela legislação estadual interna, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; b) de importação do exterior e nas arrematações de mercadorias importadas e apreendidas ou abandonadas, tratando-se de mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; c) de entrada de mercadorias para fins de comercialização, a ser efetuada pelo próprio adquirente, independentemente do regime de apuração adotado, mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo; d) de entradas de mercadorias destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; e) com aves vivas e gado bovino, bufalino e suíno em pé destinados ao abate, relativamente a antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes; e f) com mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por antecipação prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando; f.1) o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo e f.2) os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Setembro/2011. Base legal: Parágrafo 7º do Artigo 125 do RICMS/BA.

 

 

30/Out. – Domingo.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 9 e 0

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 9 e 0 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 30 do mês subsequente. Setembro/2011. Base legal: Inciso IV do Artigo 708-A do RICMS/BA.

! O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deve ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até os dias 15 e 30 do mês subsequente às operações.

 

 

31/Out. – 2ª Feira.

Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição de energia elétrica/Refino de petróleo - período de 1 a 20 ou 80% do imposto devido

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o ICMS relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas no período de 1 a 20 até o antepenúltimo dia útil do mês ou 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Outubro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

Transportadoras - Arquivo Eletrônico de Relação de Notas Fiscais de Mercadorias não Retiradas pelos destinatários

Envio pelas transportadoras para a inspetoria de sua circunscrição arquivo eletrônico com relação das notas fiscais referentes às mercadorias recebidas no mês anterior ainda não retiradas pelos contribuintes destinatários. Setembro/2011. Base legal: Portaria Sefaz nº 418/2009.

Bahia - Setembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DA BAHIA

 

Aviso.

Prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada "Liquida Barreiras – 2011”.

Aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que aderiram à campanha de vendas denominada "Liquida Barreiras - 2011", cuja realização se iniciará no dia 29/08/2011 e o encerramento ocorrerá no dia 06/09/2011, promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Barreiras, fica facultado o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de setembro de 2011, em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 10/10/2011, 09/11/2011, 09/12/2011 e 09/01/2012.

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Barreiras deverá encaminhar para o correio eletrônico "gestorarrecadacao@sefaz.ba.gov.br", até o dia 13/09/2011, a relação definitiva dos contribuintes vinculados à campanha, em arquivo no formato "Excel", com 02 (duas) colunas, contendo em uma a Inscrição Estadual e na outra a respectiva Razão Social, ficando vedada sua alteração posterior. Base legal: Decreto nº 13156, de 2011.

 

 

 

01/Set. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Agosto

01/09/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Agosto

02 e 05/09/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Agosto

06/09/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Agosto

1º, 02, 05 e 06/09/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Agosto

13/09/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Agosto

23/09/2011

 

 

05/Set. – 6ª Feira.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 21 e o último dia do mês anterior.

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 5, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último dia do mês anterior. 3º decêndio Agosto/2011. Base legal: Artigos 132-A, inciso I; e 487, inciso II, alínea "a", item 3, do RICMS/BA.

 

 

09/Set. – 6ª Feira.

Contribuintes sujeitos ao regime de apuração em função da receita bruta

O recolhimento do ICMS será feito até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores pelos contribuintes que optarem pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta. Agosto/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I do Artigo 124 do RICMS/BA.

Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração

Os estabelecimentos, inscritos na condição de contribuintes normais, sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Inciso I Alínea "a" do Artigo 124 e Artigo 132 do RICMS/BA.

Diferimento - Fato impeditivo do termo Final do benefício

No caso de imposto cujo lançamento tiver sido diferido, o recolhimento será feito pelo responsável até o dia 9 do mês subsequente ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Agosto/2011. Base legal: Inciso IV Parágrafo 1º do Art. 348 e Art. 127 do RICMS/BA.

Prestações de serviço de transporte - Pagamento antecipado

Havendo reajustamento do valor do serviço de transporte interestadual, prestado por por empresa transportadora não inscrita no Estado da Bahia, depois de iniciado ou de prestado o serviço, tendo o ICMS sido pago por antecipação, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa da do início da prestação, recolherá, se for o caso, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), a diferença entre o imposto devido à unidade federada do início da prestação e o imposto pago antecipadamente, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Artigo 134 e Item 2, alínea "b", inciso III do Artigo 381 do RICMS/BA.

Recolhimento do imposto em virtude de responsabilidade solidária

Nas saídas de mercadorias efetuadas por produtores ou extratores não equiparados a comerciantes ou industriais, sendo o estabelecimento destinatário comerciante, industrial ou cooperativa inscritos na condição de contribuinte normal, o destinatário, na condição de responsável solidário, recolherá o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Parágrafo Único e inciso II Artigo 129 do RICMS/BA.

ICMS/ST por antecipação - Imposto devido a outra Unidade da Federação

O responsável, em decorrência de ICMS/ST por antecipação, deverá recolher o imposto retido devido a outra Unidade da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao da operação. Agosto/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 126 e Parágrafo 1º do Artigo 376 ambos do RICMS/BA.

Liquida Feira - 2011 - Pagamento da 1ª parcela

Aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que aderirem à campanha de vendas denominada “Liquida Feira - 2011”, a ser realizada no período de 11 a 24/7/2011, promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Feira de Santana, fica facultado o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de julho de 2011, em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 09/08/11, 09/09/11, 10/10/11 e 09/11/11. Agosto/2011. Base legal: Decreto nº 12.985/2011.

Comunicação de Entrega de ECF

A empresa credenciada a intervir em Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que promover a saída do equipamento deverá comunicar a ocorrência ao fisco de seu domicílio fiscal até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Agosto/2011. Base legal: Caput e Parágrafo 1º do Artigo 824-R do RICMS/BA.

Fabricantes de massas alimentícias, biscoito ou bolachas - Recolhimento antecipado - Recebimento de farinha ou mistura de farinha de trigo

Os estabelecimentos fabricantes de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem a qualquer título farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo poderão, mediante e na forma prevista em Regime Especial, apurar o imposto relativo a antecipação tributária das mercadorias oriundas do exterior ou de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/00 e reapurar o imposto pago por antecipação nas aquisições oriundas de Estados signatários do referido Protocolo, devendo o imposto ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente a entrada da mercadoria no estabelecimento. Agosto/2011. Base legal: Artigo 506-E do RICMS/BA.

Prestações de Serviços de Comunicação

O imposto será recolhido nas prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação, observado o disposto no artigo 569-A do RICMS/BA. Agosto/2011. Base legal: Inciso II Artigo 132-A doRICMS/BA.

Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Farinha de Trigo ou de Mistura

O imposto será recolhido por antecipação, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, por ocasião do desembaraço aduaneiro ou da passagem na primeira repartição fiscal de entrada no Estado, ou ainda, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial e, tratando-se de operação interestadual, tenha sido realizada com a transmissão eletrônica dos dados referentes a respectiva nota fiscal. Agosto/2011. Base legal: Inciso VIII do Artigo 125 do RICMS/BA.

Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Trigo em Grãos

O responsável solidário destinatário ou adquirente industrial moageiro que receber trigo em grãos, deverá recolher o imposto por antecipação até o 10º dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento. Julho/2011. Base legal: Alínea "a" Inciso VII do Artigo 125 do RICMS/BA.

GIA/ST - ICMS/ST - Guia nacional de informação e apuração

Os sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS) remeterão à SEFAZ/BA, mensalmente, até o dia 10, a Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS ICMS/ST (GIA-ST), por meio eletrônico de transmissão de dados. Agosto/2011. Base legal: Caput do Artigo 337-A do RICMS/BA.

 

 

15/Set. – 5ª Feira.

DPD - Programa Desenvolve –Entrega da Declaração Mensal de Apuração

Os contribuintes que fazem parte do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, deverão enviar a declaração mensal de apuração, que devem conter informações correspondentes ao valor de cada parcela mensal do ICMS, cujo prazo de pagamento tenha sido dilatado, até o dia 15 do mês subsequente ao da referência por meio da página eletrônica da SEFAZ.Agosto/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 207 de 2009

ICMS/ST - Arquivo Magnético - Operações interestaduais

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade da Federação de destino, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS 57, de 28/06/1995, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Agosto/2011. Base legal: Inciso I e caput do Artigo 378 do RICMS/BA.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 1, 2 e 3

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 1, 2 ou 3, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 15 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 01 e 10 de cada mês.

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 15, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 1º e o dia 10 de cada mês. 1º decêndio de setembro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 1, alínea "a", inciso II do Artigo 487 ambos doRICMS/BA.

ICMS/ST por Antecipação - Operações com Mercadorias

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de ICMS/ST por antecipação será pago, relativamente às operações com mercadorias, até o dia 15 do mês subsequente ao das operações, quando a ICMS/ST decorrer de saídas de mercadorias do estabelecimento. Agosto/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 126 do RICMS/BA.

ICMS/ST por Antecipação - Prestações de Serviços de Transporte

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de ICMS/ST por antecipação será pago, relativamente às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao das prestações. Agosto/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 126 do RICMS/BA.

 

 

20/Set. – 3ª Feira.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 4, 5 e 6

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 4, 5 ou 6, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 20 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 708-A do RICMS/BA.

 

 

22/Set. – 5ª Feira.

DMD - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido

Os contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento deverão apresentar, até o dia 20 do mês subsequente ao das operações referentes a mercadorias com ICMS diferido, o documento Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD). Agosto/2011. Base legal: Artigo 337, Parágrafo 2º do Artigo 350 e Artigo 351 todos do RICMS/BA.

DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS - Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição de energia elétrica/Refino de petróleo

Os contribuintes que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão apresentar a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao da referência. Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 2º do art. 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

CS-DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Sua Cédula Suplementar

Os contribuintes que apuram o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração em função da receita bruta deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Sua Cédula Suplementar (CS-DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao de referência. Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Art. 333 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Construção Civil - Contribuinte especial - Inscrição indevida

A empresa de Construção Civil, inscrita indevidamente no Cadastro de Contribuintes Especiais, deverá recolher, por ocasião das aquisições interestaduais de bem do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, até o dia 20 do mês seguinte à respectiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Agosto/2011. Base legal: Inciso V do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Contribuintes dispensados da escrituração fiscal

Os contribuintes dispensados de escrituração fiscal, realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Agosto/2011. Base legal: Inciso IV do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta

Os contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Agosto/2011. Base legal: Alíneas "a" e "b" Inciso II do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Produtores e Extratores

O pagamento da diferença de alíquotas será feito até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, pelos produtores e extratores não equiparados a comerciantes ou a industriais. Agosto/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 131 do RICMS/BA.

Prestação de Serviço de Telecomunicação, produção ou distribuição de energia elétrica e refino de petróleo - saldo remanescente

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o saldo remanescente, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, até o dia 20 do mês subsequente, deduzindo-se a parcela recolhida do período de 1 a 20 do mês relativo ao período de apuração. Agosto/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

! Conforme art. 980, Parágrafos 1º e 2º do RICMS/BA, os prazos de recolhimento dos impostos somente se iniciam ou vencem em dia de expediente normal. Na hipótese do recolhimento ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuado o recolhimento no dia útil imediatamente subsequente.

 

 

23/Set. – 6ª Feira.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 11 e 20 de cada mês

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 25, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dia 11 e o dia 20 de cada mês. 2º decêndio de setembro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 2, alínea "a", inciso II, do Artigo 487, ambos doRICMS/BA.

EFD - Escrituração Fiscal Digital

Os contribuintes inscritos no cadastro estadual, relacionados no Anexo V do Protocolo ICMS 77/08, bem comoaqueles com faturamento bruto estimado para o ano em curso ou efetivamente obtido no ano imediatamente anterior superior a R$ 2.400.000,00 deverão entregar, até o dia 25 do mês subsequente ao do período de apuração, o arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 2º do artigos 897-D e artigo 897-B, todos do RICMS/BA.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 7 e 8

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 7 e 8 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 25 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Antecipação Tributária nas Entradas de Mercadorias Oriundas de outras Unidades da Federação - Prazo Especial

O contribuinte deverá recolher o imposto antecipado até o dia 25 do mês subsequente, contados da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, quando procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, decorrentes das seguintes operações: a) de entrada de mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por antecipação pela legislação estadual interna, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; b) de importação do exterior e nas arrematações de mercadorias importadas e apreendidas ou abandonadas, tratando-se de mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; c) de entrada de mercadorias para fins de comercialização, a ser efetuada pelo próprio adquirente, independentemente do regime de apuração adotado, mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo; d) de entradas de mercadorias destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; e) com aves vivas e gado bovino, bufalino e suíno em pé destinados ao abate, relativamente a antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes; e f) com mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por antecipação prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando; f.1) o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo e f.2) os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 7º do Artigo 125 do RICMS/BA.

 

 

30/Set. – 6ª Feira.

Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição de energia elétrica/Refino de petróleo - período de 1 a 20 ou 80% do imposto devido

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o ICMS relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas no período de 1 a 20 até o antepenúltimo dia útil do mês ou 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Setembro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 9 e 0

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 9 e 0 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 30 do mês subsequente. Agosto/2011. Base legal: Inciso IV do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Transportadoras - Arquivo Eletrônico de Relação de Notas Fiscais de Mercadorias não Retiradas pelos destinatários

Envio pelas transportadoras para a inspetoria de sua circunscrição arquivo eletrônico com relação das notas fiscais referentes às mercadorias recebidas no mês anterior ainda não retiradas pelos contribuintes destinatários. Agosto/2011. Base legal: Portaria Sefaz nº 418/2009.

Bahia - Agosto 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DA BAHIA

 

 

01/Ago. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Julho

01 e 02/08/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Julho

03 e 04/08/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Julho

05/08/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Julho

1º, 02, 03, 04 e 05/08/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Julho

13/08/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Julho

23/08/2011

 

 

05/Ago. – 6ª Feira.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 21 e o último dia do mês anterior.

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 5, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último dia do mês anterior. 3º decêndio Julho/2011. Base legal: Artigos 132-A, inciso I; e 487, inciso II, alínea "a", item 3, do RICMS/BA.

 

 

09/Ago. – 3ª Feira.

Contribuintes sujeitos ao regime de apuração em função da receita bruta

O recolhimento do ICMS será feito até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores pelos contribuintes que optarem pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta. Julho/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I do Artigo 124 do RICMS/BA.

Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração

Os estabelecimentos, inscritos na condição de contribuintes normais, sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Julho/2011. Base legal: Inciso I Alínea "a" do Artigo 124 e Artigo 132 do RICMS/BA.

Diferimento - Fato impeditivo do termo Final do benefício

No caso de imposto cujo lançamento tiver sido diferido, o recolhimento será feito pelo responsável até o dia 9 do mês subsequente ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Julho/2011. Base legal: Inciso IV Parágrafo 1º do Art. 348 e Art. 127 do RICMS/BA.

Prestações de serviço de transporte - Pagamento antecipado

Havendo reajustamento do valor do serviço de transporte interestadual, prestado por por empresa transportadora não inscrita no Estado da Bahia, depois de iniciado ou de prestado o serviço, tendo o ICMS sido pago por antecipação, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa da do início da prestação, recolherá, se for o caso, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), a diferença entre o imposto devido à unidade federada do início da prestação e o imposto pago antecipadamente, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Julho/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Artigo 134 e Item 2, alínea "b", inciso III do Artigo 381 do RICMS/BA.

Recolhimento do imposto em virtude de responsabilidade solidária

Nas saídas de mercadorias efetuadas por produtores ou extratores não equiparados a comerciantes ou industriais, sendo o estabelecimento destinatário comerciante, industrial ou cooperativa inscritos na condição de contribuinte normal, o destinatário, na condição de responsável solidário, recolherá o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Parágrafo Único e inciso II Artigo 129 do RICMS/BA.

ICMS/ST por antecipação - Imposto devido a outra Unidade da Federação

O responsável, em decorrência de ICMS/ST por antecipação, deverá recolher o imposto retido devido a outra Unidade da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao da operação. Julho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 126 e Parágrafo 1º do Artigo 376 ambos do RICMS/BA.

Liquida Feira - 2011 - Pagamento da 1ª parcela

Aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que aderirem à campanha de vendas denominada “Liquida Feira - 2011”, a ser realizada no período de 11 a 24/7/2011, promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Feira de Santana, fica facultado o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de julho de 2011, em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 09/08/11, 09/09/11, 10/10/11 e 09/11/11. Julho/2011. Base legal: Decreto nº 12.985/2011.

 

 

10/Ago. – 4ª Feira.

Comunicação de Entrega de ECF

A empresa credenciada a intervir em Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que promover a saída do equipamento deverá comunicar a ocorrência ao fisco de seu domicílio fiscal até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Julho/2011. Base legal: Caput e Parágrafo 1º do Artigo 824-R do RICMS/BA.

Fabricantes de massas alimentícias, biscoito ou bolachas - Recolhimento antecipado - Recebimento de farinha ou mistura de farinha de trigo

Os estabelecimentos fabricantes de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem a qualquer título farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo poderão, mediante e na forma prevista em Regime Especial, apurar o imposto relativo a antecipação tributária das mercadorias oriundas do exterior ou de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/00 e reapurar o imposto pago por antecipação nas aquisições oriundas de Estados signatários do referido Protocolo, devendo o imposto ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente a entrada da mercadoria no estabelecimento. Julho/2011. Base legal: Artigo 506-E do RICMS/BA.

Prestações de Serviços de Comunicação

O imposto será recolhido nas prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação, observado o disposto no artigo 569-A do RICMS/BA. Julho/2011. Base legal: Inciso II Artigo 132-A do RICMS/BA.

Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Farinha de Trigo ou de Mistura

O imposto será recolhido por antecipação, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, por ocasião do desembaraço aduaneiro ou da passagem na primeira repartição fiscal de entrada no Estado, ou ainda, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial e, tratando-se de operação interestadual, tenha sido realizada com a transmissão eletrônica dos dados referentes a respectiva nota fiscal. Julho/2011. Base legal: Inciso VIII do Artigo 125 do RICMS/BA.

Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Trigo em Grãos

O responsável solidário destinatário ou adquirente industrial moageiro que receber trigo em grãos, deverá recolher o imposto por antecipação até o 10º dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento. Junho/2011. Base legal: Alínea "a" Inciso VII do Artigo 125 do RICMS/BA.

GIA/ST - ICMS/ST - Guia nacional de informação e apuração

Os sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS) remeterão à SEFAZ/BA, mensalmente, até o dia 10, a Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS ICMS/ST (GIA-ST), por meio eletrônico de transmissão de dados. Julho/2011. Base legal: Caput do Artigo 337-A do RICMS/BA.

 

 

15/Ago. – 6ª Feira.

DPD - Programa Desenvolve –Entrega da Declaração Mensal de Apuração

Os contribuintes que fazem parte do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, deverão enviar a declaração mensal de apuração, que devem conter informações correspondentes ao valor de cada parcela mensal do ICMS, cujo prazo de pagamento tenha sido dilatado, até o dia 15 do mês subsequente ao da referência por meio da página eletrônica da SEFAZ. Julho/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 207 de 2009

ICMS/ST - Arquivo Magnético - Operações interestaduais

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade da Federação de destino, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS 57, de 28/06/1995, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Julho/2011. Base legal: Inciso I e caput do Artigo 378 do RICMS/BA.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 1, 2 e 3

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 1, 2 ou 3, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 15 do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 01 e 10 de cada mês.

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 15, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 1º e o dia 10 de cada mês. 1º decêndio de agosto/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 1, alínea "a", inciso II do Artigo 487 ambos do RICMS/BA.

ICMS/ST por Antecipação - Operações com Mercadorias

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de ICMS/ST por antecipação será pago, relativamente às operações com mercadorias, até o dia 15 do mês subsequente ao das operações, quando a ICMS/ST decorrer de saídas de mercadorias do estabelecimento. Julho/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 126 do RICMS/BA.

ICMS/ST por Antecipação - Prestações de Serviços de Transporte

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de ICMS/ST por antecipação será pago, relativamente às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao das prestações. Julho/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 126 do RICMS/BA.

 

 

20/Ago. – Sábado.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 4, 5 e 6

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 4, 5 ou 6, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 20 do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 708-A do RICMS/BA.

 

 

22/Ago. – 2ª Feira.

DMD - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido

Os contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento deverão apresentar, até o dia 20 do mês subsequente ao das operações referentes a mercadorias com ICMS diferido, o documento Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD). Julho/2011. Base legal: Artigo 337, Parágrafo 2º do Artigo 350 e Artigo 351 todos do RICMS/BA.

DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS - Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição de energia elétrica/Refino de petróleo

Os contribuintes que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão apresentar a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao da referência. Julho/2011. Base legal: Parágrafo 2º do art. 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

CS-DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Sua Cédula Suplementar

Os contribuintes que apuram o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração em função da receita bruta deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Sua Cédula Suplementar (CS-DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao de referência. Julho/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Art. 333 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Construção Civil - Contribuinte especial - Inscrição indevida

A empresa de Construção Civil, inscrita indevidamente no Cadastro de Contribuintes Especiais, deverá recolher, por ocasião das aquisições interestaduais de bem do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, até o dia 20 do mês seguinte à respectiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Julho/2011. Base legal: Inciso V do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Contribuintes dispensados da escrituração fiscal

Os contribuintes dispensados de escrituração fiscal, realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Julho/2011. Base legal: Inciso IV do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta

Os contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Julho/2011. Base legal: Alíneas "a" e "b" Inciso II do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Produtores e Extratores

O pagamento da diferença de alíquotas será feito até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, pelos produtores e extratores não equiparados a comerciantes ou a industriais. Julho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 131 do RICMS/BA.

Prestação de Serviço de Telecomunicação, produção ou distribuição de energia elétrica e refino de petróleo - saldo remanescente

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o saldo remanescente, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, até o dia 20 do mês subsequente, deduzindo-se a parcela recolhida do período de 1 a 20 do mês relativo ao período de apuração. Julho/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

! Conforme art. 980, Parágrafos 1º e 2º do RICMS/BA, os prazos de recolhimento dos impostos somente se iniciam ou vencem em dia de expediente normal. Na hipótese do recolhimento ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuado o recolhimento no dia útil imediatamente subsequente.

 

 

25/Ago. – 5ª Feira.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 11 e 20 de cada mês

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 25, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dia 11 e o dia 20 de cada mês. 2º decêndio de agosto/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 2, alínea "a", inciso II, do Artigo 487, ambos do RICMS/BA.

EFD - Escrituração Fiscal Digital

Os contribuintes inscritos no cadastro estadual, relacionados no Anexo V do Protocolo ICMS 77/08, bem como aqueles com faturamento bruto estimado para o ano em curso ou efetivamente obtido no ano imediatamente anterior superior a R$ 2.400.000,00 deverão entregar, até o dia 25 do mês subsequente ao do período de apuração, o arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. Julho/2011. Base legal: Parágrafo 2º do artigos 897-D e artigo 897-B, todos do RICMS/BA.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 7 e 8

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 7 e 8 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 25 do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Antecipação Tributária nas Entradas de Mercadorias Oriundas de outras Unidades da Federação - Prazo Especial

O contribuinte deverá recolher o imposto antecipado até o dia 25 do mês subsequente, contados da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, quando procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, decorrentes das seguintes operações: a) de entrada de mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por antecipação pela legislação estadual interna, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; b) de importação do exterior e nas arrematações de mercadorias importadas e apreendidas ou abandonadas, tratando-se de mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; c) de entrada de mercadorias para fins de comercialização, a ser efetuada pelo próprio adquirente, independentemente do regime de apuração adotado, mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo; d) de entradas de mercadorias destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; e) com aves vivas e gado bovino, bufalino e suíno em pé destinados ao abate, relativamente a antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes; e f) com mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por antecipação prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando; f.1) o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo e f.2) os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Julho/2011. Base legal: Parágrafo 7º do Artigo 125 do RICMS/BA.

 

 

31/Ago. – 4ª Feira.

Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição de energia elétrica/Refino de petróleo - período de 1 a 20 ou 80% do imposto devido

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o ICMS relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas no período de 1 a 20 até o antepenúltimo dia útil do mês ou 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Agosto/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 9 e 0

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 9 e 0 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 30 do mês subsequente. Julho/2011. Base legal: Inciso IV do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Transportadoras - Arquivo Eletrônico de Relação de Notas Fiscais de Mercadorias não Retiradas pelos destinatários

Envio pelas transportadoras para a inspetoria de sua circunscrição arquivo eletrônico com relação das notas fiscais referentes às mercadorias recebidas no mês anterior ainda não retiradas pelos contribuintes destinatários. Julho/2011. Base legal: Portaria Sefaz nº 418/2009.

Bahia - Julho 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DA BAHIA

 

Aviso.

Escrituração Fiscal Digital – EFD

Prorrogado o prazo de entrega da EFD. Base legal: Decreto 12.955/11 - Procede à Alteração n° 146 ao RICMS/BA.

 

 

01/Jul. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Junho

1º/07/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Junho

04 e 05/07/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Junho

06/07/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Junho

1º, 02, 03, e 06/07/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Junho

13/07/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Junho

23/07/2011

 

 

 

05/Jul. – 3ª Feira.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 21 e o último dia do mês anterior.

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 5, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último dia do mês anterior. 3º decêndio Junho/2011. Base legal: Artigos 132-A, inciso I; e 487, inciso II, alínea "a", item 3, do RICMS/BA.

 

 

11/Jul. – 2ª Feira.

Contribuintes sujeitos ao regime de apuração em função da receita bruta

O recolhimento do ICMS será feito até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores pelos contribuintes que optarem pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta. Junho/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I do Artigo 124 do RICMS/BA.

Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração

Os estabelecimentos, inscritos na condição de contribuintes normais, sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Junho/2011. Base legal: Inciso I Alínea "a" do Artigo 124 e Artigo 132 do RICMS/BA.

Diferimento - Fato impeditivo do termo Final do benefício

No caso de imposto cujo lançamento tiver sido diferido, o recolhimento será feito pelo responsável até o dia 9 do mês subsequente ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Junho/2011. Base legal: Inciso IV Parágrafo 1º do Art. 348 e Art. 127 do RICMS/BA.

Prestações de serviço de transporte - Pagamento antecipado

Havendo reajustamento do valor do serviço de transporte interestadual, prestado por por empresa transportadora não inscrita no Estado da Bahia, depois de iniciado ou de prestado o serviço, tendo o ICMS sido pago por antecipação, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa da do início da prestação, recolherá, se for o caso, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), a diferença entre o imposto devido à unidade federada do início da prestação e o imposto pago antecipadamente, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Junho/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Artigo 134 e Item 2, alínea "b", inciso III do Artigo 381 do RICMS/BA.

Recolhimento do imposto em virtude de responsabilidade solidária

Nas saídas de mercadorias efetuadas por produtores ou extratores não equiparados a comerciantes ou industriais, sendo o estabelecimento destinatário comerciante, industrial ou cooperativa inscritos na condição de contribuinte normal, o destinatário, na condição de responsável solidário, recolherá o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Parágrafo Único e inciso II Artigo 129 do RICMS/BA.

ICMS/ST por antecipação - Imposto devido a outra Unidade da Federação

O responsável, em decorrência de ICMS/ST por antecipação, deverá recolher o imposto retido devido a outra Unidade da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao da operação. Junho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 126 e Parágrafo 1º do Artigo 376 ambos do RICMS/BA.

Comunicação de Entrega de ECF

A empresa credenciada a intervir em Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que promover a saída do equipamento deverá comunicar a ocorrência ao fisco de seu domicílio fiscal até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Junho/2011. Base legal: Caput e Parágrafo 1º do Artigo 824-R do RICMS/BA.

Fabricantes de massas alimentícias, biscoito ou bolachas - Recolhimento antecipado - Recebimento de farinha ou mistura de farinha de trigo

Os estabelecimentos fabricantes de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem a qualquer título farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo poderão, mediante e na forma prevista em Regime Especial, apurar o imposto relativo a antecipação tributária das mercadorias oriundas do exterior ou de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/00 e reapurar o imposto pago por antecipação nas aquisições oriundas de Estados signatários do referido Protocolo, devendo o imposto ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente a entrada da mercadoria no estabelecimento. Junho/2011. Base legal: Artigo 506-E do RICMS/BA.

Prestações de Serviços de Comunicação

O imposto será recolhido nas prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação, observado o disposto no artigo 569-A do RICMS/BA. Junho/2011. Base legal: Inciso II Artigo 132-A do RICMS/BA.

Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Farinha de Trigo ou de Mistura

O imposto será recolhido por antecipação, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, por ocasião do desembaraço aduaneiro ou da passagem na primeira repartição fiscal de entrada no Estado, ou ainda, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial e, tratando-se de operação interestadual, tenha sido realizada com a transmissão eletrônica dos dados referentes a respectiva nota fiscal. Junho/2011. Base legal: Inciso VIII do Artigo 125 do RICMS/BA.

Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Trigo em Grãos

O responsável solidário destinatário ou adquirente industrial moageiro que receber trigo em grãos, deverá recolher o imposto por antecipação até o 10º dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento. Maio/2011. Base legal: Alínea "a" Inciso VII do Artigo 125 do RICMS/BA.

ICMS-GIA/ST - ICMS/ST - Guia nacional de informação e apuração

Os sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS) remeterão à SEFAZ/BA, mensalmente, até o dia 10, a Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS ICMS/ST (GIA-ST), por meio eletrônico de transmissão de dados. Junho/2011. Base legal: Caput do Artigo 337-A do RICMS/BA.

Liquida Salvador 2011

(Salvador, Lauro de Freitas, Simões Filho, Camaçari) - Pagamento da 4ª parcela. Base legal: Decreto nº 12675, de 2011.

 

 

15/Jul. – 6ª Feira.

DPD - Programa Desenvolve –Entrega da Declaração Mensal de Apuração

Os contribuintes que fazem parte do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, deverão enviar a declaração mensal de apuração, que devem conter informações correspondentes ao valor de cada parcela mensal do ICMS, cujo prazo de pagamento tenha sido dilatado, até o dia 15 do mês subsequente ao da referência por meio da página eletrônica da SEFAZ. Junho/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 207 de 2009

ICMS/ST - Arquivo Magnético - Operações interestaduais

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade da Federação de destino, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS 57, de 28/06/1995, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Junho/2011. Base legal: Inciso I e caput do Artigo 378 do RICMS/BA.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 1, 2 e 3

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 1, 2 ou 3, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 15 do mês subsequente. Junho/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 01 e 10 de cada mês.

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 15, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 1º e o dia 10 de cada mês. 1º decêndio de julho/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 1, alínea "a", inciso II do Artigo 487 ambos do RICMS/BA.

ICMS/ST por Antecipação - Operações com Mercadorias

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de ICMS/ST por antecipação será pago, relativamente às operações com mercadorias, até o dia 15 do mês subsequente ao das operações, quando a ICMS/ST decorrer de saídas de mercadorias do estabelecimento. Junho/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 126 do RICMS/BA.

ICMS/ST por Antecipação - Prestações de Serviços de Transporte

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de ICMS/ST por antecipação será pago, relativamente às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao das prestações. Junho/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 126 do RICMS/BA.

 

 

20/Jul. – 4ª Feira.

DMD - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido

Os contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento deverão apresentar, até o dia 20 do mês subsequente ao das operações referentes a mercadorias com ICMS diferido, o documento Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD). Junho/2011. Base legal: Artigo 337, Parágrafo 2º do Artigo 350 e Artigo 351 todos do RICMS/BA.

DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS - Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição de energia elétrica/Refino de petróleo

Os contribuintes que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão apresentar a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao da referência. Junho/2011. Base legal: Parágrafo 2º do art. 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

CS-DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Sua Cédula Suplementar

Os contribuintes que apuram o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração em função da receita bruta deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Sua Cédula Suplementar (CS-DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao de referência. Junho/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Art. 333 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Construção Civil - Contribuinte especial - Inscrição indevida

A empresa de Construção Civil, inscrita indevidamente no Cadastro de Contribuintes Especiais, deverá recolher, por ocasião das aquisições interestaduais de bem do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, até o dia 20 do mês seguinte à respectiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Junho/2011. Base legal: Inciso V do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Contribuintes dispensados da escrituração fiscal

Os contribuintes dispensados de escrituração fiscal, realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Junho/2011. Base legal: Inciso IV do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta

Os contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Junho/2011. Base legal: Alíneas "a" e "b" Inciso II do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Produtores e Extratores

O pagamento da diferença de alíquotas será feito até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, pelos produtores e extratores não equiparados a comerciantes ou a industriais. Junho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 131 do RICMS/BA.

Prestação de Serviço de Telecomunicação, produção ou distribuição de energia elétrica e refino de petróleo - saldo remanescente

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o saldo remanescente, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, até o dia 20 do mês subsequente, deduzindo-se a parcela recolhida do período de 1 a 20 do mês relativo ao período de apuração. Junho/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 4, 5 e 6

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 4, 5 ou 6, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 20 do mês subsequente. Junho/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 708-A do RICMS/BA.

 

 

25/Jul. – 2ª Feira.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 11 e 20 de cada mês

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 25, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dia 11 e o dia 20 de cada mês. 2º decêndio de julho/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 2, alínea "a", inciso II, do Artigo 487, ambos do RICMS/BA.

EFD - Escrituração Fiscal Digital

Os contribuintes inscritos no cadastro estadual, relacionados no Anexo V do Protocolo ICMS 77/08, bem como aqueles com faturamento bruto estimado para o ano em curso ou efetivamente obtido no ano imediatamente anterior superior a R$ 2.400.000,00 deverão entregar, até o dia 25 do mês subsequente ao do período de apuração, o arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. Junho/2011. Base legal: Parágrafo 2º do artigos 897-D e artigo 897-B, todos do RICMS/BA.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 7 e 8

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 7 e 8 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 25 do mês subsequente. Junho/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Antecipação Tributária nas Entradas de Mercadorias Oriundas de outras Unidades da Federação - Prazo Especial

O contribuinte deverá recolher o imposto antecipado até o dia 25 do mês subsequente, contados da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, quando procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, decorrentes das seguintes operações: a) de entrada de mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por antecipação pela legislação estadual interna, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; b) de importação do exterior e nas arrematações de mercadorias importadas e apreendidas ou abandonadas, tratando-se de mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; c) de entrada de mercadorias para fins de comercialização, a ser efetuada pelo próprio adquirente, independentemente do regime de apuração adotado, mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo; d) de entradas de mercadorias destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; e) com aves vivas e gado bovino, bufalino e suíno em pé destinados ao abate, relativamente a antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes; e f) com mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por antecipação prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando; f.1) o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo e f.2) os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Junho/2011. Base legal: Parágrafo 7º do Artigo 125 do RICMS/BA.

 

 

29/Jul. – 6ª Feira.

Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição de energia elétrica/Refino de petróleo - período de 1 a 20 ou 80% do imposto devido

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o ICMS relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas no período de 1 a 20 até o antepenúltimo dia útil do mês ou 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Julho/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 9 e 0

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 9 e 0 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 30 do mês subsequente. Junho/2011. Base legal: Inciso IV do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Transportadoras - Arquivo Eletrônico de Relação de Notas Fiscais de Mercadorias não Retiradas pelos destinatários

Envio pelas transportadoras para a inspetoria de sua circunscrição arquivo eletrônico com relação das notas fiscais referentes às mercadorias recebidas no mês anterior ainda não retiradas pelos contribuintes destinatários. Junho/2011. Base legal: Portaria Sefaz nº 418/2009.

Bahia - Junho 2011

01/Jun. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Maio

1º/06/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Maio

02 e 03/06/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Maio

06/06/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Maio

1º, 02, 03, e 06/06/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Maio

13/06/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Maio

23/06/2011

 

 

 

03/Jun.– 6ª Feira.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 21 e o último dia do mês anterior.

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 5, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último dia do mês anterior. 3º decêndio Maio/2011. Base legal: Artigos 132-A, inciso I; e 487, inciso II, alínea "a", item 3, do RICMS/BA.

 

 

09/Jun.– 5ª Feira.

Contribuintes sujeitos ao regime de apuração em função da receita bruta

O recolhimento do ICMS será feito até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores pelos contribuintes que optarem pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta. Maio/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I do Artigo 124 do RICMS/BA.

Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração

Os estabelecimentos, inscritos na condição de contribuintes normais, sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Maio/2011. Base legal: Inciso I Alínea "a" do Artigo 124 e Artigo 132 do RICMS/BA.

Diferimento - Fato impeditivo do termo Final do benefício

No caso de imposto cujo lançamento tiver sido diferido, o recolhimento será feito pelo responsável até o dia 9 do mês subsequente ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Maio/2011. Base legal: Inciso IV Parágrafo 1º do Art. 348 e Art. 127 do RICMS/BA.

Prestações de serviço de transporte - Pagamento antecipado

Havendo reajustamento do valor do serviço de transporte interestadual, prestado por por empresa transportadora não inscrita no Estado da Bahia, depois de iniciado ou de prestado o serviço, tendo o ICMS sido pago por antecipação, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa da do início da prestação, recolherá, se for o caso, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), a diferença entre o imposto devido à unidade federada do início da prestação e o imposto pago antecipadamente, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Maio/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Artigo 134 e Item 2, alínea "b", inciso III do Artigo 381 do RICMS/BA.

Recolhimento do imposto em virtude de responsabilidade solidária

Nas saídas de mercadorias efetuadas por produtores ou extratores não equiparados a comerciantes ou industriais, sendo o estabelecimento destinatário comerciante, industrial ou cooperativa inscritos na condição de contribuinte normal, o destinatário, na condição de responsável solidário, recolherá o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Parágrafo Único e inciso II Artigo 129 do RICMS/BA.

ICMS/ST por antecipação - Imposto devido a outra Unidade da Federação

O responsável, em decorrência de ICMS/ST por antecipação, deverá recolher o imposto retido devido a outra Unidade da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao da operação. Maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 126 e Parágrafo 1º do Artigo 376 ambos do RICMS/BA.

Liquida Salvador 2011

(Salvador, Lauro de Freitas, Simões Filho e Camaçari) - 3a parcela. Março/2011. Base legal: Decreto nº 12.675/2011.

 

 

10/Jun.– 6ª Feira.

Comunicação de Entrega de ECF

A empresa credenciada a intervir em Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que promover a saída do equipamento deverá comunicar a ocorrência ao fisco de seu domicílio fiscal até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Maio/2011. Base legal: Caput e Parágrafo 1º do Artigo 824-R do RICMS/BA.

Fabricantes de massas alimentícias, biscoito ou bolachas - Recolhimento antecipado - Recebimento de farinha ou mistura de farinha de trigo

Os estabelecimentos fabricantes de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem a qualquer título farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo poderão, mediante e na forma prevista em Regime Especial, apurar o imposto relativo a antecipação tributária das mercadorias oriundas do exterior ou de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/00 e reapurar o imposto pago por antecipação nas aquisições oriundas de Estados signatários do referido Protocolo, devendo o imposto ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente a entrada da mercadoria no estabelecimento. Maio/2011. Base legal: Artigo 506-E do RICMS/BA.

Prestações de Serviços de Comunicação

O imposto será recolhido nas prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação, observado o disposto no artigo 569-A do RICMS/BA. Maio/2011. Base legal: Inciso II Artigo 132-A do RICMS/BA.

Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Farinha de Trigo ou de Mistura

O imposto será recolhido por antecipação, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, por ocasião do desembaraço aduaneiro ou da passagem na primeira repartição fiscal de entrada no Estado, ou ainda, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial e, tratando-se de operação interestadual, tenha sido realizada com a transmissão eletrônica dos dados referentes a respectiva nota fiscal. Maio/2011. Base legal: Inciso VIII do Artigo 125 do RICMS/BA.

Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Trigo em Grãos

O responsável solidário destinatário ou adquirente industrial moageiro que receber trigo em grãos, deverá recolher o imposto por antecipação até o 10º dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento. Abril/2011. Base legal: Alínea "a" Inciso VII do Artigo 125 do RICMS/BA.

ICMS-GIA/ST - ICMS/ST - Guia nacional de informação e apuração

Os sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS) remeterão à SEFAZ/BA, mensalmente, até o dia 10, a Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS ICMS/ST (GIA-ST), por meio eletrônico de transmissão de dados. Maio/2011. Base legal: Caput do Artigo 337-A do RICMS/BA.

 

 

15/Jun.– 4ª Feira.

Programa Desenvolve – DPD - Entrega da Declaração Mensal de Apuração

Os contribuintes que fazem parte do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, deverão enviar a declaração mensal de apuração, que devem conter informações correspondentes ao valor de cada parcela mensal do ICMS, cujo prazo de pagamento tenha sido dilatado, até o dia 15 do mês subsequente ao da referência por meio da página eletrônica da SEFAZ. Maio/2011. Base legal: Artigo 1º da Portaria nº 207 de 2009

Arquivo Magnético - ICMS/ST - Operações interestaduais

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade da Federação de destino, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS 57, de 28/06/1995, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Maio/2011. Base legal: Inciso I e caput do Artigo 378 do RICMS/BA.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 1, 2 e 3

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 1, 2 ou 3, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 15 do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 01 e 10 de cada mês.

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 15, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 1º e o dia 10 de cada mês. 1º decêndio de junho/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 1, alínea "a", inciso II do Artigo 487 ambos do RICMS/BA.

ICMS/ST por Antecipação - Operações com Mercadorias

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de ICMS/ST por antecipação será pago, relativamente às operações com mercadorias, até o dia 15 do mês subsequente ao das operações, quando a ICMS/ST decorrer de saídas de mercadorias do estabelecimento. Maio/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 126 do RICMS/BA.

ICMS/ST por Antecipação - Prestações de Serviços de Transporte

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de ICMS/ST por antecipação será pago, relativamente às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao das prestações. Maio/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 126 do RICMS/BA.

 

 

20/Jun.– 2ª Feira.

DMD - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido

Os contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento deverão apresentar, até o dia 20 do mês subsequente ao das operações referentes a mercadorias com ICMS diferido, o documento Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD). Maio/2011. Base legal: Artigo 337, Parágrafo 2º do Artigo 350 e Artigo 351 todos do RICMS/BA.

DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS - Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição de energia elétrica/Refino de petróleo

Os contribuintes que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão apresentar a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao da referência. Maio/2011. Base legal: Parágrafo 2º do art. 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

CS-DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Sua Cédula Suplementar

Os contribuintes que apuram o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração em função da receita bruta deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Sua Cédula Suplementar (CS-DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao de referência. Maio/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Art. 333 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Construção Civil - Contribuinte especial - Inscrição indevida

A empresa de Construção Civil, inscrita indevidamente no Cadastro de Contribuintes Especiais, deverá recolher, por ocasião das aquisições interestaduais de bem do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, até o dia 20 do mês seguinte à respectiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Maio/2011. Base legal: Inciso V do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Contribuintes dispensados da escrituração fiscal

Os contribuintes dispensados de escrituração fiscal, realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Maio/2011. Base legal: Inciso IV do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta

Os contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Maio/2011. Base legal: Alíneas "a" e "b" Inciso II do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Produtores e Extratores

O pagamento da diferença de alíquotas será feito até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, pelos produtores e extratores não equiparados a comerciantes ou a industriais. Maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 131 do RICMS/BA.

Prestação de Serviço de Telecomunicação, produção ou distribuição de energia elétrica e refino de petróleo - saldo remanescente

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o saldo remanescente, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, até o dia 20 do mês subsequente, deduzindo-se a parcela recolhida do período de 1 a 20 do mês relativo ao período de apuração. Maio/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 4, 5 e 6

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 4, 5 ou 6, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 20 do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 708-A do RICMS/BA.

 

 

25/Jun.– Sábado.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 11 e 20 de cada mês

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 25, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dia 11 e o dia 20 de cada mês. 2º decêndio de junho/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 2, alínea "a", inciso II, do Artigo 487, ambos do RICMS/BA.

EFD - Escrituração Fiscal Digital

Os contribuintes inscritos no cadastro estadual, relacionados no Anexo V do Protocolo ICMS 77/08, bem como aqueles com faturamento bruto estimado para o ano em curso ou efetivamente obtido no ano imediatamente anterior superior a R$ 2.400.000,00 deverão entregar, até o dia 25 do mês subsequente ao do período de apuração,o arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. Maio/2011. Base legal: Parágrafo 2º do artigos 897-D e artigo 897-B, todos do RICMS/BA.

! Encerra-se dia 25/06/2011, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a maio de 2011. Base legal: Inciso XV do art. 1º do Decreto nº 12.444, de 26/10/2010.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 7 e 8

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 7 e 8 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 25 do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 708-A do RICMS/BA.

 

 

27/Jun.– 2ª Feira.

Liquida Salvador 2011

(Salvador, Lauro de Freitas, Simões Filho, Camaçari) - Pagamento da 4ª paracela (Decreto nº 12.675/2011 ). Fevereiro/2011. Base Legal:  Decreto nº 12.675/2011.

Antecipação Tributária nas Entradas de Mercadorias Oriundas de outras Unidades da Federação - Prazo Especial

O contribuinte deverá recolher o imposto antecipado até o dia 25 do mês subsequente, contados da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, quando procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, decorrentes das seguintes operações: a) de entrada de mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por antecipação pela legislação estadual interna, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; b) de importação do exterior e nas arrematações de mercadorias importadas e apreendidas ou abandonadas, tratando-se de mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; c) de entrada de mercadorias para fins de comercialização, a ser efetuada pelo próprio adquirente, independentemente do regime de apuração adotado, mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo; d) de entradas de mercadorias destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; e) com aves vivas e gado bovino, bufalino e suíno em pé destinados ao abate, relativamente a antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes; e f) com mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por antecipação prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando; f.1) o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo e f.2) os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Maio/2011. Base legal: Parágrafo 7º do Artigo 125 do RICMS/BA.

Antecipação parcial - contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia na condição de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Referente ao imposto devido de cada mês, dividido em 3 parcelas iguais e consecutivas dos meses subsequentes à entrada da mercadoria no estabelecimento:

Março – 3ª parcela

Abril – 2ª parcela

Maio – 1ª parcela

Base legal: Decreto nº 10.414/2007, art. 4º.

 

 

28/Jun.– 3ª Feira.

Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição de energia elétrica/Refino de petróleo - período de 1 a 20 ou 80% do imposto devido

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o ICMS relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas no período de 1 a 20 até o antepenúltimo dia útil do mês ou 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Junho/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

 

 

30/Jun.– 5ª Feira.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 9 e 0

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 9 e 0 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 30 do mês subsequente. Maio/2011. Base legal: Inciso IV do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Transportadoras - Arquivo Eletrônico de Relação de Notas Fiscais de Mercadorias não Retiradas pelos destinatários

Envio pelas transportadoras para a inspetoria de sua circunscrição arquivo eletrônico com relação das notas fiscais referentes às mercadorias recebidas no mês anterior ainda não retiradas pelos contribuintes destinatários. Maio/2011. Base legal: Portaria Sefaz nº 418/2009.


 


 
 

 
 
 

Agenda Bahia - Maio 2011

Dia: 03

ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista – TRR

ABRIL/2011

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Inciso I do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 05

ICMS-BA - Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 21 e o último dia do mês anterior.

3º DECÊNDIO ABRIL/2011

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 5, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último dia do mês anterior. Fundamento: Artigos 132-A, inciso I; e 487, inciso II, alínea "a", item 3, do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto 6.284, de 14/03/1997.

ICMS-BA -Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

ABRIL/2011

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Inciso II do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 06

ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador

ABRIL/2011

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Inciso IV do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

ABRIL/2011

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Inciso III do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 09

ICMS-BA - Contribuintes sujeitos ao regime de apuração em função da receita bruta

ABRIL/2011

O recolhimento do ICMS será feito até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores pelos contribuintes que optarem pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta. Fundamento: Alínea "b" do inciso I do Artigo 124 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Notas:
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 12.04.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento nos dias 09 e 10 de abril de 2011 (Decreto Estadual nº 12.725/11).
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 10.03.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento no dia 09.03.2011 (Decreto Estadual nº 12.645/11).

ICMS-BA - Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração

ABRIL/2011

Os estabelecimentos, inscritos na condição de contribuintes normais, sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Inciso I Alínea "a" do Artigo 124 e Artigo 132 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Notas:
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 12.04.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento nos dias 09 e 10 de abril de 2011 (Decreto Estadual nº 12.725/11).
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 10.03.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento no dia 09.03.2011 (Decreto Estadual nº 12.645/11).
- Os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto incluirão o valor da diferença de alíquotas no cômputo dos débitos fiscais do período.

ICMS-BA - Diferimento - Fato impeditivo do termo Final do benefício

ABRIL/2011

No caso de imposto cujo lançamento tiver sido diferido, o recolhimento será feito pelo responsável até o dia 9 do mês subsequente ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Fundamento: Inciso IV § 1º do Art. 348 e Art. 127 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Notas:
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 12.04.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento nos dias 09 e 10 de abril de 2011 (Decreto Estadual nº 12.725/11).
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 10.03.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento no dia 09.03.2011 (Decreto Estadual nº 12.645/11).

ICMS-BA - Prestações de serviço de transporte - Pagamento antecipado

ABRIL/2011

Havendo reajustamento do valor do serviço de transporte interestadual, prestado por por empresa transportadora não inscrita no Estado da Bahia, depois de iniciado ou de prestado o serviço, tendo o ICMS sido pago por antecipação, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa da do início da prestação, recolherá, se for o caso, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), a diferença entre o imposto devido à unidade federada do início da prestação e o imposto pago antecipadamente, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Fundamento: § 3º do Artigo 134 e Item 2, alínea "b", inciso III do Artigo 381 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Notas:
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 12.04.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento nos dias 09 e 10 de abril de 2011 (Decreto Estadual nº 12.725/11).
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 10.03.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento no dia 09.03.2011 (Decreto Estadual nº 12.645/11).

ICMS-BA - Recolhimento do imposto em virtude de responsabilidade solidária

ABRIL/2011

Nas saídas de mercadorias efetuadas por produtores ou extratores não equiparados a comerciantes ou industriais, sendo o estabelecimento destinatário comerciante, industrial ou cooperativa inscritos na condição de contribuinte normal, o destinatário, na condição de responsável solidário, recolherá o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Parágrafo Único e inciso II Artigo 129 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Notas:
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 12.04.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento nos dias 09 e 10 de abril de 2011 (Decreto Estadual nº 12.725/11).
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 10.03.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento no dia 09.03.2011 (Decreto Estadual nº 12.645/11).
- A exigência sobre o recolhimento do imposto:
a) é extensiva, também, ao imposto devido pela prestação do serviço de transporte efetuado por autônomo ou em veículo de transportador não inscrito, quando o destinatário for o contratante do serviço, na condição de responsável por substituição; e
b) não se aplica a operação ou prestação em que o lançamento do ICMS deva ser efetuado em momento subseqüente por depender de um evento futuro, hipótese em que se observarão as normas atinentes ao diferimento ou à suspensão, conforme o caso.

ICMS-BA - Substituição tributária por antecipação - Imposto devido a outra Unidade da Federação

ABRIL/2011

O responsável, em decorrência de substituição tributária por antecipação, deverá recolher o imposto retido devido a outra Unidade da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao da operação. Fundamento: Inciso III do Artigo 126 e § 1º do Artigo 376 ambos do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Notas:
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 12.04.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento nos dias 09 e 10 de abril de 2011 (Decreto Estadual nº 12.725/11).
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 10.03.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento no dia 09.03.2011 (Decreto Estadual nº 12.645/11).
- A exigência sobre o recolhimento do imposto não será observada caso haja determinação de outros prazos nos Convênios e Protocolos celebrados entre o Estado da Bahia e as demais Unidades Federadas.

Dia: 10

ICMS-BA - Comunicação de Entrega de ECF

ABRIL/2011

A empresa credenciada a intervir em Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que promover a saída do equipamento deverá comunicar a ocorrência ao fisco de seu domicílio fiscal até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Fundamento: Caput e § 1º do Artigo 824-R do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
A exigência acima não se aplica: à saída e ao correspondente retorno de ECF para assistência técnica por credenciada e às saídas em operações interestaduais promovidas pelo fabricante ou importador ou revendedor de ECF.

ICMS-BA - Fabricantes de massas alimentícias, biscoito ou bolachas - Recolhimento antecipado - Recebimento de farinha ou mistura de farinha de trigo

ABRIL/2011

Os estabelecimentos fabricantes de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem a qualquer título farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo poderão, mediante e na forma prevista em Regime Especial, apurar o imposto relativo a antecipação tributária das mercadorias oriundas do exterior ou de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/00 e reapurar o imposto pago por antecipação nas aquisições oriundas de Estados signatários do referido Protocolo, devendo o imposto ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente a entrada da mercadoria no estabelecimento. Fundamento: Artigo 506-E do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 12.04.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento nos dias 09 e 10 de abril de 2011 (Decreto Estadual nº 12.725/11).

ICMS-BA - Prestações de Serviços de Comunicação

ABRIL/2011

O imposto será recolhido nas prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação, observado o disposto no artigo 569-A do RICMS/BA. Fundamento: Inciso II Artigo 132-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 12.04.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento nos dias 09 e 10 de abril de 2011 (Decreto Estadual nº 12.725/11).

ICMS-BA - Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Farinha de Trigo ou de Mistura

ABRIL/2011

O imposto será recolhido por antecipação, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, por ocasião do desembaraço aduaneiro ou da passagem na primeira repartição fiscal de entrada no Estado, ou ainda, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial e, tratando-se de operação interestadual, tenha sido realizada com a transmissão eletrônica dos dados referentes a respectiva nota fiscal. Fundamento: Inciso VIII do Artigo 125 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 12.04.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento nos dias 09 e 10 de abril de 2011 (Decreto Estadual nº 12.725/11).

ICMS-BA - Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Trigo em Grãos

MARÇO/2011

O responsável solidário destinatário ou adquirente industrial moageiro que receber trigo em grãos, deverá recolher o imposto por antecipação até o 10º dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento. Fundamento: Alínea "a" Inciso VII do Artigo 125 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 12.04.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento nos dias 09 e 10 de abril de 2011 (Decreto Estadual nº 12.725/11).

ICMS-BA - Substituição Tributária - Guia nacional de informação e apuração ICMS-GIA/ST

ABRIL/2011

Os sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS) remeterão à SEFAZ/BA, mensalmente, até o dia 10, a Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), por meio eletrônico de transmissão de dados. Fundamento: Caput do Artigo 337-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Dia: 13

ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

ABRIL/2011

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Alínea "a" do inciso V do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 15

ICMS-BA - Programa Desenvolve - Entrega da Declaração Mensal de Apuração

ABRIL/2011

Os contribuintes que fazem parte do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, deverão enviar a declaração mensal de apuração, que devem conter informações correspondentes ao valor de cada parcela mensal do ICMS, cujo prazo de pagamento tenha sido dilatado, até o dia 15 do mês subsequente ao da referência por meio da página eletrônica da SEFAZ. Fundamento: Artigo 1º da Portaria nº 207 de 26.05.2009

Nota:
A entrega das declarações, relativas ao movimento econômico ocorrido em períodos anteriores à disponibilização do sistema, serão preenchidas com base nesta portaria e entregues nas datas a seguir estabelecidas: (Artigo 3º da Portaria nº 207 de 26.05.2009).
I - até 27.08.2010 - janeiro a junho de 2010;
II - até 27.09.2010 - janeiro a dezembro de 2009;
III - até 27.10.2010 - janeiro a dezembro de 2008;
IV - até 27.11.2010 - janeiro a dezembro de 2007;
V - até 27.12.2010 - janeiro de 2002 a dezembro de 2006.

ICMS-BA - Arquivo Magnético - Substituição Tributária - Operações interestaduais

ABRIL/2011

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade da Federação de destino, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS 57, de 28/06/1995, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Fundamento: Inciso I e caput do Artigo 378 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

ICMS-BA - SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 1, 2 e 3

ABRIL/2011

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 1, 2 ou 3, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 15 do mês subsequente. Fundamento: Inciso I do Artigo 708-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo Magnético chancelado eletronicamente após a transmissão; ou na repartição fazendária.

Dia: 16

ICMS-BA - Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 01 e 10 de cada mês.

1º DECÊNDIO DE MAIO/2011

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 15, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 1º e o dia 10 de cada mês. Fundamento: Inciso I do Artigo 132-A e Item 1, alínea "a", inciso II do Artigo 487 ambos do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

ICMS-BA - Substituição Tributária por Antecipação - Operações com Mercadorias

ABRIL/2011

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação será pago, relativamente às operações com mercadorias, até o dia 15 do mês subsequente ao das operações, quando a substituição tributária decorrer de saídas de mercadorias do estabelecimento. Fundamento: Inciso I do Artigo 126 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

ICMS-BA - Substituição Tributária por Antecipação - Prestações de Serviços de Transporte

ABRIL/2011

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação será pago, relativamente às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao das prestações. Fundamento: Inciso II do Artigo 126 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Dia: 20

ICMS-BA - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD)

ABRIL/2011

Os contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento deverão apresentar, até o dia 20 do mês subsequente ao das operações referentes a mercadorias com ICMS diferido, o documento Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD). Fundamento: Artigo 337, § 2º do Artigo 350 e Artigo 351 todos do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
A DMD será enviada com valores expressos em moeda nacional, considerando-se os centavos, mesmo que não tenham ocorrido operações com ICMS diferido no período considerado.

ICMS-BA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) - Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição de energia elétrica/Refino de petróleo

ABRIL/2011

Os contribuintes que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão apresentar a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao da referência. Fundamento: § 2º do art. 1º do Decreto Estadual 9.250 de 26.11.2004.

ICMS-BA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Sua Cédula Suplementar (CS-DMA)

ABRIL/2011

Os contribuintes que apuram o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração em função da receita bruta deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Sua Cédula Suplementar (CS-DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao de referência. Fundamento: § 3º do Art. 333 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
- A DMA e a CS-DMA serão enviadas mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, com valores expressos em moeda nacional, considerando-se os centavos.

ICMS-BA - Diferencial de Alíquotas - Construção Civil - Contribuinte especial - Inscrição indevida

ABRIL/2011

A empresa de Construção Civil, inscrita indevidamente no Cadastro de Contribuintes Especiais, deverá recolher, por ocasião das aquisições interestaduais de bem do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, até o dia 20 do mês seguinte à respectiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Fundamento: Inciso V do Artigo 131 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

ICMS-BA - Diferencial de Alíquotas - Contribuintes dispensados da escrituração fiscal

ABRIL/2011

Os contribuintes dispensados de escrituração fiscal, realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Fundamento: Inciso IV do Artigo 131 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

ICMS-BA - Diferencial de Alíquotas - Contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta

ABRIL/2011

Os contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Fundamento: Alíneas "a" e "b" Inciso II do Artigo 131 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

ICMS-BA - Diferencial de Alíquotas - Produtores e Extratores

ABRIL/2011

O pagamento da diferença de alíquotas será feito até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, pelos produtores e extratores não equiparados a comerciantes ou a industriais. Fundamento: Inciso III do Artigo 131 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

ICMS-BA - Prestação de Serviço de Telecomunicação, produção ou distribuição de energia elétrica e refino de petróleo - saldo remanescente

ABRIL/2011

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o saldo remanescente, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, até o dia 20 do mês subsequente, deduzindo-se a parcela recolhida do período de 1 a 20 do mês relativo ao período de apuração. Fundamento: Inciso II do Artigo 1º do Decreto Estadual 9.250 de 26.11.2004.

ICMS-BA - SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 4, 5 e 6

ABRIL/2011

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 4, 5 ou 6, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 20 do mês subseqüente. Fundamento: Inciso II do Artigo 708-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo Magnético chancelado eletronicamente após a transmissão; ou na repartição fazendária.

Dia: 23

ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

ABRIL/2011

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Alíena "b" do inciso V do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 25

ICMS-BA - Antecipação Tributária nas Entradas de Mercadorias Oriundas de outras Unidades da Federação - Prazo Especial

ABRIL/2011

O contribuinte deverá recolher o imposto antecipado até o dia 25 do mês subsequente, contados da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, quando procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, decorrentes das seguintes operações: a) de entrada de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação pela legislação estadual interna, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subseqüentes; b) de importação do exterior e nas arrematações de mercadorias importadas e apreendidas ou abandonadas, tratando-se de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subseqüentes; c) de entrada de mercadorias para fins de comercialização, a ser efetuada pelo próprio adquirente, independentemente do regime de apuração adotado, mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo; d) de entradas de mercadorias destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; e) com aves vivas e gado bovino, bufalino e suíno em pé destinados ao abate, relativamente a antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes; e f) com mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando; f.1) o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo e f.2) os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Fundamento: § 7º do Artigo 125 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997

Nota:
Os contribuintes inscrito no CAD-ICMS devem preencher os seguintes requisitos: a) possuam estabelecimento em atividade no Estado da Bahia há mais de 06 meses e já tenham adquirido mercadoria de outra unidade da federação; b) não possuam débito inscrito em Dívida Ativa, a menos que a sua exigibilidade esteja suspensa; c) estejam adimplentes com o recolhimento do ICMS e d) estejam em dia com as obrigações acessórias e atendam regularmente as intimações fiscais.

ICMS-BA - Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 11 e 20 de cada mês

2º DECÊNDIO DE MAIO/2011

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 25, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dia 11 e o dia 20 de cada mês. Fundamento: Inciso I do Artigo 132-A e Item 2, alínea "a", inciso II, do Artigo 487, ambos do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto 6.284, de 14/03/1997.

ICMS-BA - Escrituração Fiscal Digital – EFD

ABRIL/2011

Os contribuintes inscritos no cadastro estadual, relacionados no Anexo V do Protocolo ICMS 77/08, bem como aqueles com faturamento bruto estimado para o ano em curso ou efetivamente obtido no ano imediatamente anterior superior a R$ 2.400.000,00 deverão entregar, até o dia 25 do mês subsequente ao do período de apuração,o arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. Fundamento: § 2º do artigos 897-D e artigo 897-B, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284 de 14.03.1997.

Notas:
- Termina no dia 25.06.2011, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a maio de 2011 (Inciso XV do art. 1º do Decreto Estadual nº 12.444, de 26/10/2010);
- Entrega do arquivo relativo a setembro: 09.10.2009;
- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

ICMS-BA - SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 7 e 8

ABRIL/2011

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 7 e 8 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 25 do mês subsequente. Fundamento: Inciso III do Artigo 708-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo Magnético chancelado eletronicamente após a transmissão; ou na repartição fazendária.

Dia: 27

ICMS-BA - Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição de energia elétrica/Refino de petróleo - período de 1 a 20 ou 80% do imposto devido

MAIO/2011

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o ICMS relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas no período de 1 a 20 até o antepenúltimo dia útil do mês ou 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Fundamento: Inciso I do Artigo 1º do Decreto Estadual 9.250 de 26.11.2004.

Dia: 30

ICMS-BA - SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 9 e 0

ABRIL/2011

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 9 e 0 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 30 do mês subsequente. Fundamento: Inciso IV do Artigo 708-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

Nota:
O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo Magnético chancelado eletronicamente após a transmissão; ou na repartição fazendária.


 
 

Topo

Agenda Bahia - Abril 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DA BAHIA

Aviso.

Ambulantes deverão efetuar novo cadastro na Sefaz

Desde 1º de janeiro de 2011 que o cadastro para pessoas físicas com inscrição na condição cadastral de ambulantes na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) está desabilitado. Em decorrência da determinação prevista no artigo 7º do Decreto nº 12.080 de 2010, sendo necessário efetuar uma inscrição como Empreendedor Individual para continuar na legalidade.

Um comerciante que não tiver com o cadastro regularizado não poderá utilizar os benefícios de redução do imposto ao comprar mercadorias em outros Estados, e será considerando contribuinte não inscrito, ficando sujeito a tributação normal. Fonte: SEFAZ/BA.

Esclarecimento e Informações: cadastramento de PAF – ECF

A partir de 1º de maio de 2011 todos os usuários de ECF do tipo Impressora Fiscal ou PDV devem passar a utilizar programa do tipo PAF-ECF.(Programa Aplicativo Fiscal-Emissor de Cupom Fiscal). Fonte: SEFAZ/BA.

 

 

01/Abr. – 6ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico carburante (Scanc)

Transmissão eletrônica - Operações interestaduais realizadas pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR). Base legal: Ato Cotepe/ICMS nº 29/2010.

 

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico carburante (Scanc)

Transmissão eletrônica - Importador de combustíveis. Base Legal: Ato Cotepe/ICMS nº 29/2010.

 

 

 

04/Abr.– 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico carburante (Scanc)

Transmissão eletrônica - Importador de combustíveis. Base legal: Ato Cotepe/ICMS nº 29/2010. 

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico carburante - Scanc

Transmissão eletrônica - Operações interestaduais realizadas pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído. Base legal: Ato Cotepe/ICMS nº 29/2010.

 

 

 

05/Abr.– 3ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico carburante - Scanc

Transmissão eletrônica - Importador de combustíveis. Base Legal: Ato Cotepe/ICMS nº 29/2010.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico carburante - Scanc

Transmissão eletrônica - Operações interestaduais realizadas pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído. Base legal: Ato Cotepe/ICMS nº 29/2010.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 21 e o último dia do mês anterior.

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 5, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último dia do mês anterior. 3º decêndio Março/2011. Base legal: Artigos 132-A, inciso I; e 487, inciso II, alínea "a", item 3, do RICMS/BA.

 

 

 

06/Abr.– 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico carburante - Scanc 

Transmissão eletrônica - Operações interestaduais realizadas pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto. Base Legal: Ato Cotepe/ICMS nº 29/2010.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico carburante - Scanc

Transmissão eletrônica - Importador de combustíveis. Base legal: Ato Cotepe/ICMS nº 29/2010.

 

 

 

10/Abr.– Domingo.

ICMS-GIA/ST - ICMS/ST - Guia nacional de informação e apuração

Os sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS) remeterão à SEFAZ/BA, mensalmente, até o dia 10, a Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS ICMS/ST (GIA-ST). Março/2011. Base legal: Caput do Artigo 337-A do RICMS/BA.

 

 

 

11/Abr.– 2ª Feira.

Comunicação de Entrega de ECF

A empresa credenciada a intervir em Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que promover a saída do equipamento deverá comunicar a ocorrência ao fisco de seu domicílio fiscal até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Março/2011. Base legal: Caput e Parágrafo 1º do Artigo 824-R do RICMS/BA.

Contribuintes sujeitos ao regime de apuração em função da receita bruta

O recolhimento do ICMS será feito até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores pelos contribuintes que optarem pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta. Março/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I do Artigo 124 do RICMS/BA.

Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração

Os estabelecimentos, inscritos na condição de contribuintes normais, sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Março/2011. Base legal: Inciso I Alínea "a" do Artigo 124 e Artigo 132 do RICMS/BA.

Diferimento - Fato impeditivo do termo Final do benefício

No caso de imposto cujo lançamento tiver sido diferido, o recolhimento será feito pelo responsável até o dia 9 do mês subsequente ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Março/2011. Base legal: Inciso IV Parágrafo 1º do Art. 348 e Art. 127 do RICMS/BA.

Fabricantes de massas alimentícias, biscoito ou bolachas - Recolhimento antecipado - Recebimento de farinha ou mistura de farinha de trigo

Os estabelecimentos fabricantes de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem a qualquer título farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo poderão, mediante e na forma prevista em Regime Especial, apurar o imposto relativo a antecipação tributária das mercadorias oriundas do exterior ou de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/00 e reapurar o imposto pago por antecipação nas aquisições oriundas de Estados signatários do referido Protocolo, devendo o imposto ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente a entrada da mercadoria no estabelecimento. Março/2011. Base legal: Artigo 506-E do RICMS/BA.

Prestações de serviço de transporte - Pagamento antecipado

Havendo reajustamento do valor do serviço de transporte interestadual, prestado por empresa transportadora não inscrita no Estado da Bahia, depois de iniciado ou de prestado o serviço, tendo o ICMS sido pago por antecipação, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa da do início da prestação, recolherá, se for o caso, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), a diferença entre o imposto devido à unidade federada do início da prestação e o imposto pago antecipadamente, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Março/2011. Base legal: Parágrafo 3º do Artigo 134 e Item 2, alínea "b", inciso III do Artigo 381 do RICMS/BA.

Prestações de Serviços de Comunicação

O imposto será recolhido nas prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação, observado o disposto no artigo 569-A do RICMS/BA. Março/2011. Base legal: Inciso II Artigo 132-A doRICMS/BA.

Recolhimento do imposto em virtude de responsabilidade solidária

Nas saídas de mercadorias efetuadas por produtores ou extratores não equiparados a comerciantes ou industriais, sendo o estabelecimento destinatário comerciante, industrial ou cooperativa inscritos na condição de contribuinte normal, o destinatário, na condição de responsável solidário, recolherá o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Parágrafo Único e inciso II Artigo 129 do RICMS/BA.

Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Farinha de Trigo ou de Mistura

O imposto será recolhido por antecipação, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, por ocasião do desembaraço aduaneiro ou da passagem na primeira repartição fiscal de entrada no Estado, ou ainda, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial e, tratando-se de operação interestadual, tenha sido realizada com a transmissão eletrônica dos dados referentes a respectiva nota fiscal. Março/2011. Base legal: Inciso VIII do Artigo 125 do RICMS/BA.

Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Trigo em Grãos

O responsável solidário destinatário ou adquirente industrial moageiro que receber trigo em grãos, deverá recolher o imposto por antecipação até o 10º dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento. Fevereiro/2011. Base legal: Alínea "a" Inciso VII do Artigo 125 do RICMS/BA.

ICMS/ST por antecipação - Imposto devido a outra Unidade da Federação

O responsável, em decorrência de ICMS/ST por antecipação, deverá recolher o imposto retido devido a outra Unidade da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao da operação. Março/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 126 e Parágrafo 1º do Artigo 376 ambos do RICMS/BA.

 

 

 

13/Abr.– 4ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Parágrafo 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Alínea "a" do inciso V do Parágrafo 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

 

15/Abr.– 6ª Feira.

ICMS/ST - Arquivo Magnético - Operações interestaduais

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade da Federação de destino, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS 57, de 28/06/1995, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Março/2011. Base legal: Inciso I e caput do Artigo 378 do RICMS/BA.

DAM - Declaração e Apuração Mensal do ICMS

As informações relativas ao valor de cada parcela mensal do ICMS cujo prazo de pagamento tenha sido dilatado, nos termos do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, serão apresentadas por meio de arquivo eletrônico denominado “Declaração de Apuração do Programa DESENVOLVE - DPD”, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao de referência por meio da página eletrônica da Sefaz. Base legal: Portaria Sefaz nº 207 Art.1º.

DAM - Declaração e Apuração Mensal do ICMS - Faturamento igual ou inferior a R$ 2.400.000,00

Os contribuintes que apuram o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração em função da receita bruta, empresas com faturamento no ano anterior igual ou inferior a R$ 2.400.000,00, deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DAM) até o dia 15 de cada mês subsequente ao de referência. Março/2011. Base legal: Inciso II Parágrafo 3º do Art. 333 do RICMS/BA.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 1, 2 e 3

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 1, 2 ou 3, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 15 do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 01 e 10 de cada mês.

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 15, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 1º e o dia 10 de cada mês. 1º Decêndio de Abril/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 1, alínea "a", inciso II do Artigo 487 ambos do RICMS/BA.

ICMS/ST por Antecipação - Operações com Mercadorias

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de ICMS/ST por antecipação será pago, relativamente às operações com mercadorias, até o dia 15 do mês subsequente ao das operações, quando a ICMS/ST decorrer de saídas de mercadorias do estabelecimento. Março/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 126 do RICMS/BA.

ICMS/ST por Antecipação - Prestações de Serviços de Transporte

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de ICMS/ST por antecipação será pago, relativamente às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao das prestações. Março/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 126 do RICMS/BA.

DPD - Declaração de Apuração do Programa Desenvolve

Os contribuintes do ICMS que usufruírem dos incentivos do Desenvolve deverão enviar a DVD, no formato eletrônico disponibilizado no site da Sefaz. Março/2011. Base legal: Portaria Sefaz nº 179/2010.

ICMS - Arquivo Magnético (Sintegra) - Processamento de Dados

Os contribuintes com algarismo final de inscrição estadual 1, 2 ou 3, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos e/ou para escrituração de livros fiscais e os contribuintes deste Estado que exerçam comércio por atacado, mesmo que não sejam usuários do SEPD, devem entregar, mensalmente, o arquivo magnético pela Internet, por meio do Programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, referente ao movimento econômico do mês anterior, com a totalidade das operações de entrada e saída, das aquisições e das prestações efetuadas. Base legal: RICMS-BA/1997, arts. 390, 683 , parágrafo 4º, II, art. 708-A , §§ 4º e 5º, e Portaria Sefaz nº 460/2000.

 

 

 

20/Abr.– 4ª Feira.

DMD - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido

Os contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento deverão apresentar, até o dia 20 do mês subsequente ao das operações referentes a mercadorias com ICMS diferido, o documento Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD). Março/2011. Base legal: Artigo 337, Parágrafo 2º do Artigo 350 e Artigo 351 todos do RICMS/BA.

DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS - Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição de energia elétrica/Refino de petróleo

Os contribuintes que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão apresentar a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao da referência. Março/2011. Base legal: Parágrafo 2º do art. 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DMA) e Cédula Suplementar (CS-DMA)

Os contribuintes inscritos no CAD-ICMS na condição de normal devem apresentar, no mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, por meio eletrônico de transmissão de dados, a DMA e, quando for o caso, a CS-DMA. Março/2011. Base legal: RICMS-BA/1997, art. 333, parágrafos 3º, II, e 9º.

Diferencial de Alíquotas - Construção Civil - Contribuinte especial - Inscrição indevida

A empresa de Construção Civil, inscrita indevidamente no Cadastro de Contribuintes Especiais, deverá recolher, por ocasião das aquisições interestaduais de bem do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, até o dia 20 do mês seguinte à respectiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Março/2011. Base legal: Inciso V do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta

Os contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Março/2011. Base legal: Alíneas "a" e "b" Inciso II do Artigo 131 do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Produtores e Extratores

O pagamento da diferença de alíquotas será feito até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, pelos produtores e extratores não equiparados a comerciantes ou a industriais. Março/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 131 do RICMS/BA.

Prestação de Serviço de Telecomunicação, produção ou distribuição de energia elétrica e refino de petróleo - saldo remanescente

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o saldo remanescente, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, até o dia 20 do mês subsequente, deduzindo-se a parcela recolhida do período de 1 a 20 do mês relativo ao período de apuração. Março/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 4, 5 e 6

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 4, 5 ou 6, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 20 do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Inciso II do Artigo 708-A do RICMS/BA.

Diferencial de Alíquotas - Contribuintes dispensados da escrituração fiscal

Os contribuintes dispensados de escrituração fiscal, realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Março/2011. Base legal: Inciso IV do Artigo 131 do RICMS/BA.

SINTEGRA - ICMS - Arquivo Magnético - Processamento de Dados

Os contribuintes com algarismo final de inscrição estadual 4, 5 ou 6, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos e/ou para escrituração de livros fiscais e os contribuintes deste Estado que exerçam comércio por atacado, mesmo que não sejam usuários do SEPD, devem entregar, mensalmente, o arquivo magnético pela Internet, por meio do Programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, referente ao movimento econômico do mês anterior, com a totalidade das operações de entrada e saída, das aquisições e das prestações efetuadas. Base legal: RICMS-BA/1997, arts. 390, 683, parágrafo 4º. II, 708-A, parágrafos 4º e 5º, e Portaria Sefaz nº 460/2000.

 

 

23/Abr.– Sábado.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Março/2011. Base legal: Parágrafo 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, Alínea "b" do inciso V do Parágrafo 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.

 

 

25/Abr.– 2ª Feira.

Antecipação Tributária nas Entradas de Mercadorias Oriundas de outras Unidades da Federação - Prazo Especial

O contribuinte deverá recolher o imposto antecipado até o dia 25 do mês subsequente, contados da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, quando procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, decorrentes das seguintes operações: a) de entrada de mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por antecipação pela legislação estadual interna, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; b) de importação do exterior e nas arrematações de mercadorias importadas e apreendidas ou abandonadas, tratando-se de mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; c) de entrada de mercadorias para fins de comercialização, a ser efetuada pelo próprio adquirente, independentemente do regime de apuração adotado, mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo; d) de entradas de mercadorias destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; e) com aves vivas e gado bovino, bufalino e suíno em pé destinados ao abate, relativamente a antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes; e f) com mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por antecipação prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando; f.1) o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo e f.2) os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Março/2011. Base legal: Parágrafo 7º do Artigo 125 do RICMS/BA.

Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 11 e 20 de cada mês

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 25, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dia 11 e o dia 20 de cada mês. 2º decêndio de Abril/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 2, alínea "a", inciso II, do Artigo 487, ambos do RICMS/BA.

EFD - Escrituração Fiscal Digital

Os contribuintes inscritos no cadastro estadual, relacionados no Anexo V do Protocolo ICMS 77/08, bem como aqueles com faturamento bruto estimado para o ano em curso ou efetivamente obtido no ano imediatamente anterior superior a R$ 2.400.000,00 deverão entregar, até o dia 25 do mês subsequente ao do período deapuração, o arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. Março/2011. Base legal: Parágrafo 2º do artigos 897-D e artigo 897-B, todos do RICMS/BA.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 7 e 8

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 7 e 8 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 25 do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Inciso III do Artigo 708-A do RICMS/BA.

 

 

 

27/Abr.– 4ª Feira.

Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição de energia elétrica/Refino de petróleo - período de 1 a 20 ou 80% do imposto devido

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o ICMS relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas no período de 1 a 20 até o antepenúltimo dia útil do mês ou 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Abril/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.

 

 

 

29/Abr.– 6ª Feira.

SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 9 e 0

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 9 e 0 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 30 do mês subsequente. Março/2011. Base legal: Inciso IV do Artigo 708-A do RICMS/BA.

! O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo Magnético chancelado eletronicamente após a transmissão; ou na repartição fazendária.

 

 

Transportadoras - Arquivo Eletrônico de Relação de Notas Fiscais de Mercadorias não Retiradas pelos destinatários

Envio pelas transportadoras para a inspetoria de sua circunscrição arquivo eletrônico com relação das notas fiscais referentes às mercadorias recebidas no mês anterior ainda não retiradas pelos contribuintes destinatários. Base legal: Portaria Sefaz nº 418/2009.

 


 
 

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Agenda Bahia - Março 2011

Dia: 01 

 

ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista – TRR

 

FEVEREIRO/2011

 

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Inciso I do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 03 

 

ICMS-BA -Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Inciso II do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 04 

 

ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Inciso IV do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Inciso III do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 09 

 

ICMS-BA - Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 21 e o último dia do mês anterior.

 

3º DECÊNDIO FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 5, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último dia do mês anterior. Fundamento: Artigos 132-A, inciso I; e 487, inciso II, alínea &quot;a&quot;, item 3, do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto 6.284, de 14/03/1997.

 

Dia: 10  

 

ICMS-BA - Comunicação de Entrega de ECF

 

FEVEREIRO/2011

 

A empresa credenciada a intervir em Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que promover a saída do equipamento deverá comunicar a ocorrência ao fisco de seu domicílio fiscal até o dia 10 do mês subseqüente ao da operação. Fundamento: Caput e § 1º do Artigo 824-R do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

 

Nota: A exigência acima não se aplica: à saída e ao correspondente retorno de ECF para assistência técnica por credenciada e às

 

saídas em operações interestaduais promovidas pelo fabricante ou importador ou revendedor de ECF. ICMS-BA - Contribuintes sujeitos ao regime de apuração em função da receita bruta

 

FEVEREIRO/2011

 

O recolhimento do ICMS será feito até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores pelos contribuintes

 

que optarem pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta. Fundamento: Alínea &quot;b&quot; do inciso I do Artigo 124 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997. Nota:

 

- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 10.03.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento no dia 09.03.2011 (Decreto nº 12.645 de 24.02.2011).

 

ICMS-BA - Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração

 

FEVEREIRO/2011

 

Os estabelecimentos, inscritos na condição de contribuintes normais, sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o ICMS até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Inciso I Alínea &quot;a&quot; do Artigo 124 e Artigo 132 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

 

Notas: - Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 10.03.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento no dia

 

09.03.2011 (Decreto nº 12.645 de 24.02.2011).- Os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto incluirão o valor da diferença de alíquotas no cômputo dos débitos fiscais do período.

 

ICMS-BA - Diferimento - Fato impeditivo do termo Final do benefício

 

FEVEREIRO/2011

 

No caso de imposto cujo lançamento tiver sido diferido, o recolhimento será feito pelo responsável até o dia 9 do mês subseqüente ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Fundamento: Inciso IV § 1º do Art. 348 e Art. 127 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

 

Nota: - Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 10.03.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento no dia

 

09.03.2011 (Decreto nº 12.645 de 24.02.2011). ICMS-BA - Fabricantes de massas alimentícias, biscoito ou bolachas - Recolhimento antecipado - Recebimento de farinha ou

 

mistura de farinha de trigo FEVEREIRO/2011

 

Os estabelecimentos fabricantes de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem a qualquer título farinha de

 

trigo ou mistura de farinha de trigo poderão, mediante e na forma prevista em Regime Especial, apurar o imposto relativo a antecipação tributária das mercadorias oriundas do exterior ou de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/00 e reapurar o imposto pago por antecipação nas aquisições oriundas de Estados signatários do referido Protocolo, devendo o imposto ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente a entrada da mercadoria no estabelecimento. Fundamento: Artigo 506-E do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997. ICMS-BA - Prestações de serviço de transporte - Pagamento antecipado

 

FEVEREIRO/2011

 

Havendo reajustamento do valor do serviço de transporte interestadual, prestado por por empresa transportadora não inscrita

 

no Estado da Bahia, depois de iniciado ou de prestado o serviço, tendo o ICMS sido pago por antecipação, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa da do início da prestação, recolherá, se for o caso, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), a diferença entre o imposto devido à unidade federada do início da prestação e o imposto pago antecipadamente, até o dia 9 do mês subseqüente ao da prestação do serviço. Fundamento: § 3º do Artigo 134 e Item 2, alínea &quot;b&quot;, inciso III do Artigo 381 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997. Nota:

 

- Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 10.03.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento no dia 09.03.2011 (Decreto nº 12.645 de 24.02.2011).

 

ICMS-BA - Prestações de Serviços de Comunicação

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido nas prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação, observado o disposto no artigo 569-A do RICMS/BA. Fundamento: Inciso II Artigo 132-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

 

ICMS-BA - Recolhimento do imposto em virtude de responsabilidade solidária

 

FEVEREIRO/2011

 

Nas saídas de mercadorias efetuadas por produtores ou extratores não equiparados a comerciantes ou industriais, sendo o estabelecimento destinatário comerciante, industrial ou cooperativa inscritos na condição de contribuinte normal, o destinatário, na condição de responsável solidário, recolherá o imposto até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.  Fundamento: Parágrafo Único e inciso II Artigo 129 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

 

Notas: - Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 10.03.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento no dia

 

09.03.2011 (Decreto nº 12.645 de 24.02.2011).- A exigência sobre o recolhimento do imposto: a) é extensiva, também, ao imposto devido pela prestação do serviço de transporte efetuado por autônomo ou em veículo de

 

transportador não inscrito, quando o destinatário for o contratante do serviço, na condição de responsável por substituição; eb) não se aplica a operação ou prestação em que o lançamento do ICMS deva ser efetuado em momento subseqüente por depender de um evento futuro, hipótese em que se observarão as normas atinentes ao diferimento ou à suspensão, conforme o caso.

 

ICMS-BA - Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Farinha de Trigo ou de Mistura

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto será recolhido por antecipação, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, por  ocasião do desembaraço aduaneiro ou da passagem na primeira repartição fiscal de entrada no Estado, ou ainda, até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial e, tratando-se de operação interestadual, tenha sido realizada com a transmissão eletrônica dos dados referentes a respectiva nota fiscal. Fundamento: Inciso VIII do Artigo 125 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

 

ICMS-BA - Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Trigo em Grãos

 

JANEIRO/2011

 

O responsável solidário destinatário ou adquirente industrial moageiro que receber trigo em grãos, deverá recolher o imposto por antecipação até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao mês do recebimento. Fundamento: Alínea &quot;a&quot; Inciso VII do Artigo 125 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

 

ICMS-BA - Substituição Tributária - Guia nacional de informação e apuração ICMS-GIA/ST

 

FEVEREIRO/2011

 

Os sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS) remeterão à SEFAZ/BA, mensalmente, até o dia 10, a Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA - ST). Fundamento: Caput do Artigo 337-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

 

ICMS-BA - Substituição tributária por antecipação - Imposto devido a outra Unidade da Federação

 

FEVEREIRO/2011

 

O responsável, em decorrência de substituição tributária por antecipação, deverá recolher o imposto retido devido a outra Unidade da Federação, até o dia 9 do mês subseqüente ao da operação. Fundamento: Inciso III do Artigo 126 e § 1º do Artigo 376 ambos do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

 

Notas: - Foi prorrogado, excepcionalmente, para o dia 10.03.2011 o prazo de recolhimento do ICMS, com vencimento no dia

 

09.03.2011 (Decreto nº 12.645 de 24.02.2011).- A exigência sobre o recolhimento do imposto não será observada caso haja determinação de outros prazos nos Convênios e Protocolos celebrados entre o Estado da Bahia e as demais Unidades Federadas.

 

Dia: 13 

 

ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

 

FEVEREIRO/2011

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Alínea &quot;a&quot; do inciso V do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 15 

 

ICMS-BA - Programa Desenvolve - Entrega da Declaração Mensal de Apuração

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes que fazem parte do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia -  DESENVOLVE, deverão enviar a declaração mensal de apuração, que devem conter informações correspondentes ao valor de cada parcela mensal do ICMS, cujo prazo de pagamento tenha sido dilatado, até o dia 15 do mês subsequente ao da referência por meio da página eletrônica da SEFAZ. Fundamento: Artigo 1º da Portaria nº 207 de 26.05.2009

 

Nota: A entrega das declarações, relativas ao movimento econômico ocorrido em períodos anteriores à disponibilização do sistema,

 

serão preenchidas com base nesta portaria e entregues nas datas a seguir estabelecidas: (Artigo 3º da Portaria nº 207 de 26.05.2009).I - até 27.08.2010 - janeiro a junho de 2010; II - até 27.09.2010 - janeiro a dezembro de 2009;

 

III - até 27.10.2010 - janeiro a dezembro de 2008; IV - até 27.11.2010 - janeiro a dezembro de 2007;

 

V - até 27.12.2010 - janeiro de 2002 a dezembro de 2006.

 

ICMS-BA - Arquivo Magnético - Substituição Tributária - Operações interestaduais

 

FEVEREIRO/2011

 

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade da Federação de destino, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS 57, de 28/06/1995, até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações. Fundamento: Inciso I e caput do Artigo 378 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

 

ICMS-BA - Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 01 e 10 de cada mês.

 

1º DECÊNDIO DE MARÇO/2011

 

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 15, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 1º e o dia 10 de cada mês. Fundamento: Inciso I do Artigo 132-A e Item 1, alínea &quot;a&quot;, inciso II do Artigo 487 ambos do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

 

ICMS-BA - SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 1, 2 e 3

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 1, 2 ou 3, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 15 do mês subseqüente. Fundamento: Inciso I do Artigo 708-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

 

Nota: O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para

 

impressão o Recibo de Entrega de Arquivo Magnético chancelado eletronicamente após a transmissão; ou na repartição fazendária. ICMS-BA - Substituição Tributária por Antecipação - Operações com Mercadorias

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação será pago, relativamente

 

às operações com mercadorias, até o dia 15 do mês subseqüente ao das operações, quando a substituição tributária decorrer de saídas de mercadorias do estabelecimento. Fundamento: Inciso I do Artigo 126 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997. ICMS-BA - Substituição Tributária por Antecipação - Prestações de Serviços de Transporte

 

FEVEREIRO/2011

 

O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação será pago, relativamente

 

às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subseqüente ao das prestações. Fundamento: Inciso II do Artigo 126 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997. Dia: 20 

 

ICMS-BA - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD)

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento deverão apresentar, até o dia 20 do mês subseqüente ao das

 

operações referentes a mercadorias com ICMS diferido, o documento Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD). Fundamento: Artigo 337, § 2º do Artigo 350 e Artigo 351 todos do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997. Nota:

 

A DMD será enviada com valores expressos em moeda nacional, considerando-se os centavos, mesmo que não tenham ocorrido operações com ICMS diferido no período considerado.

 

ICMS-BA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) - Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição de energia elétrica/Refino de petróleo

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão apresentar a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) até o dia 20 de cada mês subseqüente ao da referência. Fundamento: § 2º do art. 1º do Decreto Estadual 9.250 de 26.11.2004.

 

ICMS-BA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Sua Cédula Suplementar (CS-DMA)

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes que apuram o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração em função da receita bruta deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Sua Cédula Suplementar (CS-DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao de referência. Fundamento: § 3º do Art. 333 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

 

Nota: A DMA e a CS-DMA serão enviadas mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, com valores

 

expressos em moeda nacional, considerando-se os centavos. ICMS-BA - SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 4, 5 e 6

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com

 

algarismo final 4, 5 ou 6, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 20 do mês subseqüente. Fundamento: Inciso II do Artigo 708-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997. Nota:

 

O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo Magnético chancelado eletronicamente após a transmissão; ou na repartição fazendária.

 

Dia: 21 

 

ICMS-BA - Diferencial de Alíquotas - Construção Civil - Contribuinte especial - Inscrição indevida

 

FEVEREIRO/2011

 

A empresa de Construção Civil, inscrita indevidamente no Cadastro de Contribuintes Especiais, deverá recolher, por ocasião das aquisições interestaduais de bem do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, até o dia 20 do mês seguinte à respectiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Fundamento: Inciso V do Artigo 131 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

 

ICMS-BA - Diferencial de Alíquotas - Contribuintes dispensados da escrituração fiscal

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes dispensados de escrituração fiscal, realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Fundamento: Inciso IV do Artigo 131 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

 

ICMS-BA - Diferencial de Alíquotas - Contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Fundamento: Alíneas &quot;a&quot; e &quot;b&quot; Inciso II do Artigo 131 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

 

ICMS-BA - Diferencial de Alíquotas - Produtores e Extratores

 

FEVEREIRO/2011

 

O pagamento da diferença de alíquotas será feito até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, pelos produtores e extratores não equiparados a comerciantes ou a industriais. Fundamento: Inciso III do Artigo 131 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

 

ICMS-BA - Prestação de Serviço de Telecomunicação, produção ou distribuição de energia elétrica e refino de petróleo - saldo remanescente

 

FEVEREIRO/2011

 

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o saldo remanescente, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, até o dia 20 do mês subseqüente, deduzindo-se a parcela recolhida do período de 1 a 20 do mês relativo ao período de apuração. Fundamento: Inciso II do Artigo 1º do Decreto Estadual 9.250 de 26.11.2004.

 

Dia: 23 

 

ICMS-BA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

 

FEVEREIRO/2011

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: § 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Alíena &quot;b&quot; do inciso V do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 25 

 

ICMS-BA - Antecipação Tributária nas Entradas de Mercadorias Oriundas de outras Unidades da Federação - Prazo Especial

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte deverá recolher o imposto antecipado até o dia 25 do mês subseqüente, contados da entrada da mercadoria em  seu estabelecimento, quando procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, decorrentes das seguintes operações: a) de entrada de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação pela legislação estadual interna, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subseqüentes; b) de importação do exterior e nas arrematações de mercadorias importadas e apreendidas ou abandonadas, tratando-se de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subseqüentes; c) de entrada de mercadorias para fins de comercialização, a ser efetuada pelo próprio adquirente, independentemente do regime de apuração adotado, mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo; d) de entradas de mercadorias destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; e) com aves vivas e gado bovino, bufalino e suíno em pé destinados ao abate, relativamente a antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes; e f) com mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando; f.1) o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo e f.2) os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Fundamento: § 7º do Artigo 125 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997

 

Nota: Os contribuintes inscrito no CAD-ICMS devem preencher os seguintes requisitos: a) possuam estabelecimento em atividade no

 

 Estado da Bahia há mais de 06 meses e já tenham adquirido mercadoria de outra unidade da federação; b) não possuam débito inscrito em Dívida Ativa, a menos que a sua exigibilidade esteja suspensa; c) estejam adimplentes com o recolhimento do ICMS e d) estejam em dia com as obrigações acessórias e atendam regularmente as intimações fiscais. ICMS-BA - Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 11 e 20 de cada mês

 

2º DECÊNDIO DE MARÇO/2011

 

O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo

 

Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 25, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dia 11 e o dia 20 de cada mês. Fundamento: Inciso I do Artigo 132-A e Item 2, alínea &quot;a&quot;, inciso II, do Artigo 487, ambos do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto 6.284, de 14/03/1997. ICMS-BA - Escrituração Fiscal Digital – EFD

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes inscritos no cadastro estadual, relacionados no Anexo V do Protocolo ICMS 77/08, bem como aqueles com

 

faturamento bruto estimado para o ano em curso ou efetivamente obtido no ano imediatamente anterior superior a R$ 2.400.000,00 deverão entregar, até o dia 25 do mês subsequente ao do período de apuração,o arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. Fundamento: § 2º do artigos 897-D e artigo 897-B, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284 de 14.03.1997. Notas:

 

- Termina no dia 25.06.2011, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a maio de 2011 (Inciso XV do art. 1º do Decreto Estadual nº 12.444, de 26/10/2010);- Entrega do arquivo relativo a setembro: 09.10.2009;

 

- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

 

ICMS-BA - SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 7 e 8

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 7 e 8 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 25 do mês subseqüente. Fundamento: Inciso III do Artigo 708-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997.

 

Nota: O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para

 

impressão o Recibo de Entrega de Arquivo Magnético chancelado eletronicamente após a transmissão; ou na repartição fazendária. Dia: 29 

 

ICMS-BA - Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição de energia elétrica/Refino de petróleo - período de 1 a 20 ou

 

80% do imposto devido MARÇO/2011

 

As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de

 

produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o ICMS relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas no período de 1 a 20 até o antepenúltimo dia útil do mês ou 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Fundamento: Inciso I do Artigo 1º do Decreto Estadual 9.250 de 26.11.2004. Dia: 30 

 

ICMS-BA - SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 9 e 0

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com

 

algarismo final 9 e 0 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 30 do mês subseqüente. Fundamento: Inciso IV do Artigo 708-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14.03.1997. Nota:

 

O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo Magnético chancelado eletronicamente após a transmissão; ou na repartição fazendária.

 


 
 

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