Ampá - Fevereiro 2012

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO AMAPÁ

 

01/Fev. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Janeiro

01/02/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Janeiro

02 e 03/02/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Janeiro

06/02/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Janeiro

01, 02, 03, e 06/02/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Janeiro

13/02/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Janeiro

23/02/2012

 

 

03/Fev. – 6ª Feira.

Administradora de cartão de crédito ou débito - Informações Fiscais do Contribuinte Usuário de ECF

A empresa administradora de cartão de crédito ou de débito deverá entregar na Sede da Secretaria da Receita Estadual -SRE, até o 5º dia do mês subsequente ao do fato gerador, os arquivos eletrônicos definidos no Protocolo ECF nº 04/2001, contendo as informaçõs relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência de Fundos - TEF transacionadas no mês anterior por empresa ou estabelecimento contribuinte do ICMS do Estado do Amapá. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 4º da Portaria Sefaz nº 007, de 2010.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Transmissão de Informações

As administradoras de cartão de crédito ou débito e similares em conta corrente, deverão enviar, via internet por meio do Sistema de Transmissão Eletrônico de Dados -TED, até o 5º dia do mês subsequente ao fato gerador, o arquivo eletrônico no formato e leiaute definido no Protocolo ECF 04/01, contendo as informações relativas às transações de pagamento efetuado com os respectivos cartões e correspondentes a operações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, inscritos no Estado do Amapá, de acordo com o artigo 109-D do RICMS/AP. Janeiro/2012. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 1º da Instrução Normativa nº 2 de 2011.

 

06/Fev. – 2ª Feira

DIAP - Declaração de Informação e Apuração do ICMS

Os contribuintes do imposto, enquadrados no Regime de Tributação Normal (exceto os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial), estão obrigados a entregar, mensalmente, a Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS, em meio magnético ou via Internet, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência do fato gerador do imposto, na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda. Janeiro/2012. Base legal: Inciso I, Artigo 5º da Portaria nº 06, de 2005 e Parágrafos 1º e 2º, Artigo 246 do RICMS/AP.

 

09/Fev. – 5ª Feira

Prestações de Serviços de Transportes - Diferença entre Imposto devido e Imposto pago

Nas prestações de serviços de transportes, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido antes do início do transporte, recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto efetivamente pago, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Janeiro/2012. Base legal: Inciso II, Artigo 376 do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Com Veículos Automotores

Nas operações com veículos automotores novos, o imposto retido deverá ser recolhido na agência do banco oficiais da UF destinatária, ou na sua falta, em qualquer banco, indicado pela UF do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontre estabelecido o adquirente dos veículos, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 328 do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Materiais de Limpeza - Retenção do Imposto

O imposto retido nas operações interestaduais com material de limpeza, relacionados no artigo 8º do Anexo XVIII do RICMS/AP, pelo sujeito passivo por substituição tributária regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes na Unidade Federada de destino, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 6º, Anexo XVIII do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Materiais Elétricos - Retenção do Imposto

O imposto retido nas operações interestaduais com materiais elétricos, listados no artigo 5º do Decreto nº 5.279/2011, pelo sujeito passivo por substituição tributária regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Amapá, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE ou Documento de Arrecadação - DAR, modelo 1, autorizado na legislação do Estado do Amapá. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 4º, Anexo XXI doRICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Rações para Animais Domésticos - Retenção do Imposto

O imposto retido nas operações interestaduais com rações para animais domésticos, classificados na posição 2309 da NBH/SH, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 5º, Anexo XX do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Sorvetes e Preparados - Retenção do Imposto

O imposto retido nas operações interestaduais com sorvetes e preparados, relacionados no artigo 4º do Anexo XIX do RICMS/AP, pelo sujeito passivo por substituição tributária, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 3º, Anexo XIX do RICMS/AP.

 

10/Fev. – 6ª Feira

ICMS/ST - GIA/ST -  Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST deve ser remetida, por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para Diretoria de Administração Tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Janeiro/2012. Base legal: Parágrafos 4°, 5° e 6°, Artigo 234 do RICMS/AP.

Operações com Gado - Relação das Entradas e Abates

Nas operações com gado e produtos resultantes de seu abate, os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 310 do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais

Nas prestações de serviços de transporte aquaviário de cargas efetuado por empresas não estabelecidas no estado, as empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, deverão entregar relação, até o dia 10 do mês seguinte, contendo a numeração dos conhecimentos de transporte aquaviário de cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais. Janeiro/2012. Base legal: Inciso III, Artigo 388 do RICMS/AP.

Diferencial de Alíquota - Mercadorias ou bens destinados ao consumo ou ao ativo fixo- Aquisição em outraUF ou no Exterior

O contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, deverá recolher o imposto resultante da diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso VIII, Artigo 64 doRICMS/AP.

Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

Os estabelecimentos industriais e comerciais, no caso de ICMS diferido, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento do diferimento. Janeiro/2012. Base legal: Inciso XIV, Artigo 64 do RICMS/AP.

Prestação de Serviços de Telecomunicações Não Medidos - Diferentes Unidades da Federação

O imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Janeiro/2012. Base legal: Parágrafo 2º, Artigo 368-B do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Inciso I, Artigo 394 do RICMS/AP.

ICMS/ST - Entrada interestadual de mercadorias sem a devida retenção e recolhimento do imposto

Os contribuintes que receberem mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária sem a devida retenção e recolhimento do imposto no Estado de origem e que estejam adimplentes com suas obrigações principal e acessória, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subsequente, contados da data de entrada dessas mercadorias no Estado do Amapá. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 3º e 4º da Instrução Normativa nº 4, de 2008.

ICMS/ST - Recebimento de Mercadorias sem a devida Retenção

Os contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subsequente, contados da data de entrada da mercadoria no Estado do Amapá. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 270 do RICMS/AP.

Utilização de Serviços - Prestações iniciadas em outra UF

O contribuinte regularmente inscrito, quando utilizar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Janeiro/2012. Base legal: Alínea "b", Inciso VIII, Artigo 64 do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cosméticos, Artigos de Higiene Pessoal e Toucador - Retenção do Imposto

O imposto retido nas operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no artigo 9º do Anexo XVI do RICMS/AP, pelo sujeito passivo por substituição tributária regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes na Unidade Federada de destino, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 7º, Anexo XVI do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno - Retenção do Imposto

O imposto retido nas operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no artigo 8º do Anexo XIV do RICMS/AP, pelo sujeito passivo por substituição tributária regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amapá, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 6º, Anexo XIV do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos - Retenção do Imposto

O imposto retido nas operações interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no artigo 9º do Anexo XVII do RICMS/AP, pelo sujeito passivo por substituiçãotributária regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes na Unidade Federada de destino, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 6º, Anexo XVII do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Produtos de Colchoaria - Retenção do Imposto

O imposto retido nas operações interestaduais com produtos de colchoaria, relacionados no artigo 8º do Anexo XV do RICMS/AP, pelo sujeito passivo por substituição tributária regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes na Unidade Federada de destino, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 6º, Anexo XV do RICMS/AP.

 

15/Fev. – 4ª Feira

DAICMS - Concessionárias de Serviços Públicos de Energia Elétrica - Demonstrativo de Apuração do ICMS

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica remeterão cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, à Secretaria de Estado da Fazenda. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 447 e Parágrafo 1º Artigo 450 do RICMS/AP.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Digital

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 222-J, 222-M e 222-U do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cosméticos, Artigos de Higiene Pessoal e Toucador - Informações Fiscais

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto nas operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no artigo 9º do Anexo XVI do RICMS/AP, deverá remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente, o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 8º, Anexo XVI doRICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno - Informações Fiscais

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto nas operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no artigo 8º do Anexo XIV do RICMS/AP, deverá remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente, o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 7º, Anexo XIV doRICMS/AP.

ICMS/ST - operações interestaduais com materiais de limpeza - Informações Fiscais

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto nas operações interestaduais com material de limpeza, relacionados no artigo 8º do Anexo XVIII do RICMS/AP, deverá remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente, o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior.Janeiro/2012. Base legal: Artigo 7º, Anexo XVIII do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Produtos de Colchoaria - Informações Fiscais

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto nas operações interestaduais com produtos de colchoaria, relacionados no artigo 8º do Anexo XV do RICMS/AP, deverá remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente, o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 7º, Anexo XV do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos - Informações Fiscais

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto nas operações interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no artigo 9º do Anexo XVII do RICMS/AP, deverá remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente, o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior. Janeiro/2012. Base legal: Artigo 8º, Anexo XVII doRICMS/AP.

 

20/Fev. – 2ª Feira

Operações Relativas a Cigarros e Derivados do Fumo - Informações Fiscais

Nas operações relativas a cigarros e outros derivados de fumo, o estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, entregará mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente, à Divisão de Arrecadação -DIVAR, relação discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá.Janeiro/2012. Base legal: Artigo 288 do RICMS/AP.

 

29/Fev. – 4ª Feira

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Janeiro/2012. Base legal: Inciso II, Artigo 394 do RICMS/AP.

Amapá - Janeiro 2012

 

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO AMAPÁ

 

02/Jan. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Dezembro

02 e 03/01/2012

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Dezembro

04 e 05/01/2012

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Dezembro

06/01/2012

Contribuinte importador de combustíveis

Dezembro

02, 03, 04, 05 e 06/01/2012

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Dezembro

13/01/2012

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.

Dezembro

23/01/2012

 

 

05/Jan. – 5ª Feira.

Administradora de cartão de crédito ou débito - Informações Fiscais do Contribuinte Usuário de ECF

A empresa administradora de cartão de crédito ou de débito deverá entregar na Sede da Secretaria da Receita Estadual -SRE, até o 5º dia do mês subsequente ao do fato gerador, os arquivos eletrônicos definidos no Protocolo ECF nº 04/2001, contendo as informaçõs relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência de Fundos - TEF transacionadas no mês anterior por empresa ou estabelecimento contribuinte do ICMS do Estado do Amapá. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 4º da Portaria Sefaz nº 007, de 2010.

Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Transmissão de Informações

As administradoras de cartão de crédito ou débito e similares em conta corrente, deverão enviar, via internet por meio do Sistema de Transmissão Eletrônico de Dados -TED, até o 5º dia do mês subsequente ao fato gerador, o arquivo eletrônico no formato e leiaute definido no Protocolo ECF 04/01, contendo as informações relativas às transações de pagamento efetuado com os respectivos cartões e correspondentes a operações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, inscritos no Estado do Amapá, de acordo com o artigo 109-D do RICMS/AP. Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 1º, Artigo 1º da Instrução Normativa nº 2 de 2011.

 

06/Jan. – 6ª Feira

DIAP - Declaração de Informação e Apuração do ICMS

Os contribuintes do imposto, enquadrados no Regime de Tributação Normal (exceto os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial), estão obrigados a entregar, mensalmente, a Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS, em meio magnético ou via Internet, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência do fato gerador do imposto, na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda. Dezembro/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 5º da Portaria nº 06, de 2005 e Parágrafos 1º e 2º, Artigo 246 do RICMS/AP.

 

09/Jan. – 2ª Feira

Prestações de Serviços de Transportes - Diferença entre Imposto devido e Imposto pago

Nas prestações de serviços de transportes, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido antes do início do transporte, recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto efetivamente pago, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Dezembro/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 376 do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Com Veículos Automotores

Nas operações com veículos automotores novos, o imposto retido deverá ser recolhido na agência do banco oficiais da UF destinatária, ou na sua falta, em qualquer banco, indicado pela UF do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontre estabelecido o adquirente dos veículos, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 328 do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Materiais de Limpeza - Retenção do Imposto

O imposto retido nas operações interestaduais com material de limpeza, relacionados no artigo 8º do Anexo XVIII do RICMS/AP, pelo sujeito passivo por substituição tributária regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes na Unidade Federada de destino, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 6º, Anexo XVIII do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Materiais Elétricos - Retenção do Imposto

O imposto retido nas operações interestaduais com materiais elétricos, listados no artigo 5º do Decreto nº 5.279/2011, pelo sujeito passivo por substituição tributária regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Amapá, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE ou Documento de Arrecadação - DAR, modelo 1, autorizado na legislação do Estado do Amapá. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 4º, Anexo XXI do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Rações para Animais Domésticos - Retenção do Imposto

O imposto retido nas operações interestaduais com rações para animais domésticos, classificados na posição 2309 da NBH/SH, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 5º, Anexo XX do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Sorvetes e Preparados - Retenção do Imposto

O imposto retido nas operações interestaduais com sorvetes e preparados, relacionados no artigo 4º do Anexo XIX do RICMS/AP, pelo sujeito passivo por substituição tributária, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 3º, Anexo XIX do RICMS/AP.

 

10/Jan. – 3ª Feira

ICMS/ST - GIA/ST -  Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST deve ser remetida, por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para Diretoria de Administração Tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Dezembro/2011. Base legal: Parágrafos 4°, 5° e 6°, Artigo 234 do RICMS/AP.

Operações com Gado - Relação das Entradas e Abates

Nas operações com gado e produtos resultantes de seu abate, os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 310 do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais

Nas prestações de serviços de transporte aquaviário de cargas efetuado por empresas não estabelecidas no estado, as empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, deverão entregar relação, até o dia 10 do mês seguinte, contendo a numeração dos conhecimentos de transporte aquaviário de cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais. Dezembro/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 388 do RICMS/AP.

Diferencial de Alíquota - Mercadorias ou bens destinados ao consumo ou ao ativo fixo- Aquisição em outra UF ou no Exterior

O contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, deverá recolher o imposto resultante da diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VIII, Artigo 64 do RICMS/AP.

Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

Os estabelecimentos industriais e comerciais, no caso de ICMS diferido, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento do diferimento. Dezembro/2011. Base legal: Inciso XIV, Artigo 64 do RICMS/AP.

Prestação de Serviços de Telecomunicações Não Medidos - Diferentes Unidades da Federação

O imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 2º, Artigo 368-B do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 394 do RICMS/AP.

ICMS/ST - Entrada interestadual de mercadorias sem a devida retenção e recolhimento do imposto

Os contribuintes que receberem mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária sem a devida retenção e recolhimento do imposto no Estado de origem e que estejam adimplentes com suas obrigações principal e acessória, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subsequente, contados da data de entrada dessas mercadorias no Estado do Amapá. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 3º e 4º da Instrução Normativa nº 4, de 2008.

ICMS/ST - Recebimento de Mercadorias sem a devida Retenção

Os contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subsequente, contados da data de entrada da mercadoria no Estado do Amapá. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 270 do RICMS/AP.

Utilização de Serviços - Prestações iniciadas em outra UF

O contribuinte regularmente inscrito, quando utilizar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VIII, Artigo 64 do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cosméticos, Artigos de Higiene Pessoal e Toucador - Retenção do Imposto

O imposto retido nas operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no artigo 9º do Anexo XVI do RICMS/AP, pelo sujeito passivo por substituição tributária regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes na Unidade Federada de destino, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 7º, Anexo XVI do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno - Retenção do Imposto

O imposto retido nas operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no artigo 8º do Anexo XIV do RICMS/AP, pelo sujeito passivo por substituição tributária regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amapá, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 6º, Anexo XIV do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos - Retenção do Imposto

O imposto retido nas operações interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no artigo 9º do Anexo XVII do RICMS/AP, pelo sujeito passivo por substituição tributária regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes na Unidade Federada de destino, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 6º, Anexo XVII do RICMS/AP.

 

12/Jan. – 5ª Feira

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Produtos de Colchoaria - Retenção do Imposto

O imposto retido nas operações interestaduais com produtos de colchoaria, relacionados no artigo 8º do Anexo XV do RICMS/AP, pelo sujeito passivo por substituição tributária regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes na Unidade Federada de destino, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 6º, Anexo XV do RICMS/AP.

 

13/Jan. – 6ª Feira

DAICMS - Concessionárias de Serviços Públicos de Energia Elétrica - Demonstrativo de Apuração do ICMS

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica remeterão cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, à Secretaria de Estado da Fazenda. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 447 e Parágrafo 1º Artigo 450 do RICMS/AP.

 

15/Jan. – Domingo.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Digital

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 222-J, 222-M e 222-U do RICMS/AP.

 

16/Jan. – 2ª Feira

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cosméticos, Artigos de Higiene Pessoal e Toucador - Informações Fiscais

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto nas operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no artigo 9º do Anexo XVI do RICMS/AP, deverá remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente, o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 8º, Anexo XVI do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno - Informações Fiscais

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto nas operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no artigo 8º do Anexo XIV do RICMS/AP, deverá remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente, o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 7º, Anexo XIV do RICMS/AP.

ICMS/ST - operações interestaduais com materiais de limpeza - Informações Fiscais

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto nas operações interestaduais com material de limpeza, relacionados no artigo 8º do Anexo XVIII do RICMS/AP, deverá remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente, o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 7º, Anexo XVIII do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Produtos de Colchoaria - Informações Fiscais

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto nas operações interestaduais com produtos de colchoaria, relacionados no artigo 8º do Anexo XV do RICMS/AP, deverá remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente, o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 7º, Anexo XV do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Interestaduais com Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos - Informações Fiscais

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto nas operações interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no artigo 9º do Anexo XVII do RICMS/AP, deverá remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente, o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 8º, Anexo XVII do RICMS/AP.

 

20/Jan. – 6ª Feira

Operações Relativas a Cigarros e Derivados do Fumo - Informações Fiscais

Nas operações relativas a cigarros e outros derivados de fumo, o estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, entregará mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente, à Divisão de Arrecadação - DIVAR, relação discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 288 do RICMS/AP.

 

31/Jan. – 3ª Feira

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Dezembro/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 394 do RICMS/AP.


Amapá - Dezembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE AMAPÁ

 

 

01/Dez. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Novembro

01/12/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Novembro

02 e 05/12/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Novembro

06/12/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Novembro

01, 02, 05 e 06/12/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Novembro

13/12/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Novembro

23/12/2011

 

05/Dez. – 2ª Feira.

Administradora de cartão de crédito ou débito - Informações Fiscais do Contribuinte Usuário de ECF

A empresa administradora de cartão de crédito ou de débito deverá entregar na Sede da Secretaria da Receita Estadual -SRE, até o 5º dia do mês subsequente ao do fato gerador, os arquivos eletrônicos definidos no Protocolo ECF nº 04/2001, contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência de Fundos - TEF transacionadas no mês anterior por empresa ou estabelecimento contribuinte do ICMS do Estado do Amapá. Novembro/2011. Base legal: Artigo 4º da Portaria nº 7 de 2010.

DIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS

Os contribuintes do imposto, enquadrados no Regime de Tributação Normal (exceto os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial), estão obrigados a entregar, mensalmente, a Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS, em meio magnético ou via Internet, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência do fato gerador do imposto, na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda. Novembro/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 5º da Portaria nº 06, de 2005 e Parágrafos 1º e 2º, Artigo 246 do RICMS/AP.

 

09/Dez. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Operações Com Veículos Automotores

Nas operações com veículos automotores novos, o imposto retido deverá ser recolhido na agência do banco oficiais da UF destinatária, ou na sua falta, em qualquer banco, indicado pela UF do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontre estabelecido o adquirente dos veículos, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Novembro/2011. Base legal: Artigo 328 do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes - Diferença entre Imposto devido e Imposto pago

Nas prestações de serviços de transportes, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido antes do início do transporte, recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto efetivamente pago, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Novembro/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 376 do RICMS/AP.

Operações com Gado - Relação das Entradas e Abates

Nas operações com gado e produtos resultantes de seu abate, os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Novembro/2011. Base legal: Artigo 310 do RICMS/AP.

Prestação de Serviços de Telecomunicações Não Medidos - Diferentes Unidades da Federação

O imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Novembro/2011. Base legal: Parágrafo 2º, Artigo 368-B do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 394 do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais

Nas prestações de serviços de transporte aquaviário de cargas efetuado por empresas não estabelecidas no estado, as empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, deverão entregar relação, até o dia 10 do mês seguinte, contendo a numeração dos conhecimentos de transporte aquaviário de cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais. Novembro/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 388 do RICMS/AP.

ICMS/ST - Entrada interestadual de mercadorias sem a devida retenção e recolhimento do imposto

Os contribuintes que receberem mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária sem a devida retenção e recolhimento do imposto no Estado de origem e que estejam adimplentes com suas obrigações principal e acessória, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subsequente, contados da data de entrada dessas mercadorias no Estado do Amapá. Novembro/2011. Base legal: Artigo 3º e 4º da Instrução Normativa nº 4, de 2008.

ICMS/ST - Recebimento de Mercadorias sem a devida Retenção

Os contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subsequente, contados da data de entrada da mercadoria no Estado do Amapá. Novembro/2011. Base legal: Artigo 270 do RICMS/AP.

Utilização de Serviços - Prestações iniciadas em outra UF

O contribuinte regularmente inscrito, quando utilizar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VIII, Artigo 64 do RICMS/AP.

ICMS/ST - GIA/ST  - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST deve ser remetida, por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para Diretoria de Administração Tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Novembro/2011. Base legal: Parágrafos 4°, 5° e 6°, Artigo 234 do RICMS/AP.

! Conforme disposto no parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 10 do mês subsequente às operações.

Diferencial de Alíquota - Mercadorias ou bens destinados ao consumo ou ao ativo fixo- Aquisição em outraUF ou no Exterior

O contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, deverá recolher o imposto resultante da diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VIII, Artigo 64 doRICMS/AP.

Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

Os estabelecimentos industriais e comerciais, no caso de ICMS diferido, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento do diferimento. Novembro/2011. Base legal: Inciso XIV, Artigo 64 do RICMS/AP.

 

15/Dez. – 5ª Feira.

DAICMS - Concessionárias de Serviços Públicos de Energia Elétrica - Demonstrativo de Apuração do ICMS

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica remeterão cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, à Secretaria de Estado da Fazenda. Novembro/2011. Base legal: Artigo 447 e Parágrafo 1º Artigo 450 do RICMS/AP.

EFD - Entrega de Arquivo Digital

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Novembro/2011. Base legal: Artigo 222-J, 222-M e 222-U do RICMS/AP.

 

20/Dez. – 3ª Feira.

Operações Relativas a Cigarros e Derivados do Fumo - Informações Fiscais

Nas operações relativas a cigarros e outros derivados de fumo, o estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, entregará mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente, à Divisão de Arrecadação -DIVAR, relação discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá.Novembro/2011. Base legal: Artigo 288 do RICMS/AP.

 

 

30/Dez. – 6ª Feira.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Novembro/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 394 do RICMS/AP.

 

Amapá - Novembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO AMAPÁ

 

01/Nov. – 3ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Outubro

01/11/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Outubro

03/11/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Outubro

04/11/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Outubro

01, 03, e 04/11/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Outubro

13/11/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Outubro

23/11/2011

 

04/Nov. – 6ª Feira.

Administradora de cartão de crédito ou débito - Informações Fiscais do Contribuinte Usuário de ECF

A empresa administradora de cartão de crédito ou de débito deverá entregar na Sede da Secretaria da Receita Estadual -SRE, até o 5º dia do mês subsequente ao do fato gerador, os arquivos eletrônicos definidos no Protocolo ECF nº 04/2001, contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência de Fundos - TEF transacionadas no mês anterior por empresa ou estabelecimento contribuinte do ICMS do Estado do Amapá. Outubro/2011. Base legal: Artigo 4º da Portaria nº 7 de 2010.

DIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS

Os contribuintes do imposto, enquadrados no Regime de Tributação Normal (exceto os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial), estão obrigados a entregar, mensalmente, a Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS, em meio magnético ou via Internet, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência do fato gerador do imposto, na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda. Outubro/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 5º da Portaria nº 06, de 2005 e Parágrafos 1º e 2º, Artigo 246 do RICMS/AP.

 

09/Nov. – 4ª Feira.

ICMS/ST - Operações Com Veículos Automotores

Nas operações com veículos automotores novos, o imposto retido deverá ser recolhido na agência do banco oficiais da UF destinatária, ou na sua falta, em qualquer banco, indicado pela UF do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontre estabelecido o adquirente dos veículos, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Outubro/2011. Base legal: Artigo 328 do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes - Diferença entre Imposto devido e Imposto pago

Nas prestações de serviços de transportes, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido antes do início do transporte, recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto efetivamente pago, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Outubro/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 376 do RICMS/AP.

 

10/Nov. – 5ª Feira.

Operações com Gado - Relação das Entradas e Abates

Nas operações com gado e produtos resultantes de seu abate, os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Outubro/2011. Base legal: Artigo 310 do RICMS/AP.

Prestação de Serviços de Telecomunicações Não Medidos - Diferentes Unidades da Federação

O imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Outubro/2011. Base legal: Parágrafo 2º, Artigo 368-B do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 394 do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais

Nas prestações de serviços de transporte aquaviário de cargas efetuado por empresas não estabelecidas no estado, as empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, deverão entregar relação, até o dia 10 do mês seguinte, contendo a numeração dos conhecimentos de transporte aquaviário de cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais. Outubro/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 388 do RICMS/AP.

ICMS/ST - Entrada interestadual de mercadorias sem a devida retenção e recolhimento do imposto

Os contribuintes que receberem mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária sem a devida retenção e recolhimento do imposto no Estado de origem e que estejam adimplentes com suas obrigações principal e acessória, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subsequente, contados da data de entrada dessas mercadorias no Estado do Amapá. Outubro/2011. Base legal: Artigo 3º e 4º da Instrução Normativa nº 4, de 2008.

ICMS/ST - Recebimento de Mercadorias sem a devida Retenção

Os contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subsequente, contados da data de entrada da mercadoria no Estado do Amapá. Outubro/2011. Base legal: Artigo 270 do RICMS/AP.

Utilização de Serviços - Prestações iniciadas em outra UF

O contribuinte regularmente inscrito, quando utilizar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VIII, Artigo 64 do RICMS/AP.

ICMS/ST - GIA/ST  - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST deve ser remetida, por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para Diretoria de Administração Tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Outubro/2011. Base legal: Parágrafos 4°, 5° e 6°, Artigo 234 do RICMS/AP.

! Conforme disposto no parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 10 do mês subsequente às operações.

Diferencial de Alíquota - Mercadorias ou bens destinados ao consumo ou ao ativo fixo- Aquisição em outraUF ou no Exterior

O contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, deverá recolher o imposto resultante da diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Outubro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VIII, Artigo 64 doRICMS/AP.

Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

Os estabelecimentos industriais e comerciais, no caso de ICMS diferido, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento do diferimento. Outubro/2011. Base legal: Inciso XIV, Artigo 64 do RICMS/AP.

 

14/Nov. – 2ª Feira.

DAICMS - Concessionárias de Serviços Públicos de Energia Elétrica - Demonstrativo de Apuração do ICMS

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica remeterão cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, à Secretaria de Estado da Fazenda. Outubro/2011. Base legal: Artigo 447 e Parágrafo 1º Artigo 450 do RICMS/AP.

EFD - Entrega de Arquivo Digital

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Outubro/2011. Base legal: Artigo 222-J, 222-M e 222-U do RICMS/AP.

 

18/Nov. – 6ª Feira.

Operações Relativas a Cigarros e Derivados do Fumo - Informações Fiscais

Nas operações relativas a cigarros e outros derivados de fumo, o estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, entregará mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente, à Divisão de Arrecadação -DIVAR, relação discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá.Outubro/2011. Base legal: Artigo 288 do RICMS/AP.

 

30/Nov. – 4ª Feira.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Outubro/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 394 do RICMS/AP.

do RICMS/AP.

Amapá - Outubro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO AMAPÁ

 

Aviso.

Substituição Tributária

Desde 1º de setembro de 2011, estarão em vigor no Estado do Amapá os Protocolos ICMS nºs 054, 055, 056, 057, 058, 059 e 060 de 2011, celebrados com Estado de São Paulo.

 

 

03/Out. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Setembro

03/10/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Setembro

04 e 05/10/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Setembro

06/10/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Setembro

03, 04, 05 e 06/10/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Setembro

13/10/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Setembro

23/10/2011

 

 

 

05/Out. – 4ª Feira.

Administradora de cartão de crédito ou débito - Informações Fiscais do Contribuinte Usuário de ECF

A empresa administradora de cartão de crédito ou de débito deverá entregar na Sede da Secretaria da Receita Estadual -SRE, até o 5º dia do mês subsequente ao do fato gerador, os arquivos eletrônicos definidos no Protocolo ECF nº 04/2001, contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência de Fundos - TEF transacionadas no mês anterior por empresa ou estabelecimento contribuinte do ICMS do Estado do Amapá. Setembro/2011. Base legal: Artigo 4º da Portaria nº 7 de 2010.

DIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS

Os contribuintes do imposto, enquadrados no Regime de Tributação Normal (exceto os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial), estão obrigados a entregar, mensalmente, a Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS, em meio magnético ou via Internet, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência do fato gerador do imposto, na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda. Setembro/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 5º da Portaria nº 06, de 2005 e Parágrafos 1º e 2º, Artigo 246 do RICMS/AP.

 

 

07/Out. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Operações Com Veículos Automotores

Nas operações com veículos automotores novos, o imposto retido deverá ser recolhido na agência do banco oficiais da UF destinatária, ou na sua falta, em qualquer banco, indicado pela UF do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontre estabelecido o adquirente dos veículos, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Setembro/2011. Base legal: Artigo 328 do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes - Diferença entre Imposto devido e Imposto pago

Nas prestações de serviços de transportes, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido antes do início do transporte, recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto efetivamente pago, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Setembro/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 376 do RICMS/AP.

 

 

10/Out. – 2ª Feira.

Operações com Gado - Relação das Entradas e Abates

Nas operações com gado e produtos resultantes de seu abate, os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Setembro/2011. Base legal: Artigo 310 do RICMS/AP.

Prestação de Serviços de Telecomunicações Não Medidos - Diferentes Unidades da Federação

O imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Setembro/2011. Base legal: Parágrafo 2º, Artigo 368-B do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 394 do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais

Nas prestações de serviços de transporte aquaviário de cargas efetuado por empresas não estabelecidas no estado, as empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, deverão entregar relação, até o dia 10 do mês seguinte, contendo a numeração dos conhecimentos de transporte aquaviário de cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais. Setembro/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 388 do RICMS/AP.

ICMS/ST - Entrada interestadual de mercadorias sem a devida retenção e recolhimento do imposto

Os contribuintes que receberem mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária sem a devida retenção e recolhimento do imposto no Estado de origem e que estejam adimplentes com suas obrigações principal e acessória, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subsequente, contados da data de entrada dessas mercadorias no Estado do Amapá. Setembro/2011. Base legal: Artigo 3º e 4º da Instrução Normativa nº 4, de 2008.

ICMS/ST - Recebimento de Mercadorias sem a devida Retenção

Os contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subsequente, contados da data de entrada da mercadoria no Estado do Amapá. Setembro/2011. Base legal: Artigo 270 do RICMS/AP.

Utilização de Serviços - Prestações iniciadas em outra UF

O contribuinte regularmente inscrito, quando utilizar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VIII, Artigo 64 do RICMS/AP.

ICMS/ST - GIA/ST  - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST deve ser remetida, por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para Diretoria de Administração Tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Setembro/2011. Base legal: Parágrafos 4°, 5° e 6°, Artigo 234 do RICMS/AP.

! Conforme disposto no parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 10 do mês subsequente às operações.

Diferencial de Alíquota - Mercadorias ou bens destinados ao consumo ou ao ativo fixo- Aquisição em outraUF ou no Exterior

O contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, deverá recolher o imposto resultante da diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VIII, Artigo 64 doRICMS/AP.

Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

Os estabelecimentos industriais e comerciais, no caso de ICMS diferido, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento do diferimento. Setembro/2011. Base legal: Inciso XIV, Artigo 64 do RICMS/AP.

 

 

14/Out. – 6ª Feira.

DAICMS - Concessionárias de Serviços Públicos de Energia Elétrica - Demonstrativo de Apuração do ICMS

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica remeterão cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, à Secretaria de Estado da Fazenda. Setembro/2011. Base legal: Artigo 447 e Parágrafo 1º Artigo 450 do RICMS/AP.

EFD - Entrega de Arquivo Digital

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Setembro/2011. Base legal: Artigo 222-J, 222-M e 222-U do RICMS/AP.

 

 

20/Out. – 5ª Feira.

Operações Relativas a Cigarros e Derivados do Fumo - Informações Fiscais

Nas operações relativas a cigarros e outros derivados de fumo, o estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, entregará mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente, à Divisão de Arrecadação -DIVAR, relação discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá.Setembro/2011. Base legal: Artigo 288 do RICMS/AP.

 

 

31/Out. – 2ª Feira.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Setembro/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 394 do RICMS/AP.

Amapá - Setembro 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO AMAPÁ

 01/Set. – 5ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Agosto

01/09/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Agosto

02 e 05/09/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Agosto

06/09/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Agosto

1º, 02, 05 e 06/09/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Agosto

13/09/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Agosto

23/09/2011

 

 

 

05/Set. – 2ª Feira.

Administradora de cartão de crédito ou débito - Informações Fiscais do Contribuinte Usuário de ECF

A empresa administradora de cartão de crédito ou de débito deverá entregar na Sede da Secretaria da Receita Estadual -SRE, até o 5º dia do mês subsequente ao do fato gerador, os arquivos eletrônicos definidos no Protocolo ECF nº 04/2001, contendo as informaçõs relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência de Fundos - TEF transacionadas no mês anterior por empresa ou estabelecimento contribuinte do ICMS do Estado do Amapá. Agosto/2011. Base legal: Artigo 4º da Portaria nº 7 de 2010.

DIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS

Os contribuintes do imposto, enquadrados no Regime de Tributação Normal (exceto os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial), estão obrigados a entregar, mensalmente, a Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS, em meio magnético ou via Internet, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência do fato gerador do imposto, na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda. Agosto/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 5º da Portaria nº 06, de 2005 e Parágrafos 1º e 2º, Artigo 246 do RICMS/AP.

 

 

09/Set. – 6ª Feira.

ICMS/ST - Operações Com Veículos Automotores

Nas operações com veículos automotores novos, o imposto retido deverá ser recolhido na agência do banco oficiais da UF destinatária, ou na sua falta, em qualquer banco, indicado pela UF do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontre estabelecido o adquirente dos veículos, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Agosto/2011. Base legal: Artigo 328 do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes - Diferença entre Imposto devido e Imposto pago

Nas prestações de serviços de transportes, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido antes do início do transporte, recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto efetivamente pago, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Agosto/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 376 do RICMS/AP.

Operações com Gado - Relação das Entradas e Abates

Nas operações com gado e produtos resultantes de seu abate, os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Agosto/2011. Base legal: Artigo 310 do RICMS/AP.

Prestação de Serviços de Telecomunicações Não Medidos - Diferentes Unidades da Federação

O imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Agosto/2011. Base legal: Parágrafo 2º, Artigo 368-B do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 394 do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais

Nas prestações de serviços de transporte aquaviário de cargas efetuado por empresas não estabelecidas no estado, as empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, deverão entregar relação, até o dia 10 do mês seguinte, contendo a numeração dos conhecimentos de transporte aquaviário de cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais. Agosto/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 388 do RICMS/AP.

ICMS/ST - Entrada interestadual de mercadorias sem a devida retenção e recolhimento do imposto

Os contribuintes que receberem mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária sem a devida retenção e recolhimento do imposto no Estado de origem e que estejam adimplentes com suas obrigações principal e acessória, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subsequente, contados da data de entrada dessas mercadorias no Estado do Amapá. Agosto/2011. Base legal: Artigo 3º e 4º da Instrução Normativa nº 4, de 2008.

ICMS/ST - Recebimento de Mercadorias sem a devida Retenção

Os contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subsequente, contados da data de entrada da mercadoria no Estado do Amapá. Agosto/2011. Base legal: Artigo 270 do RICMS/AP.

Utilização de Serviços - Prestações iniciadas em outra UF

O contribuinte regularmente inscrito, quando utilizar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VIII, Artigo 64 do RICMS/AP.

ICMS/ST - GIA/ST  - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST deve ser remetida, por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para Diretoria de Administração Tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Agosto/2011. Base legal: Parágrafos 4°, 5° e 6°, Artigo 234 do RICMS/AP.

! Conforme disposto no parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 10 do mês subsequente às operações.

Diferencial de Alíquota - Mercadorias ou bens destinados ao consumo ou ao ativo fixo- Aquisição em outra UF ou no Exterior

O contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, deverá recolher o imposto resultante da diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Agosto/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VIII, Artigo 64 do RICMS/AP.

Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

Os estabelecimentos industriais e comerciais, no caso de ICMS diferido, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento do diferimento. Agosto/2011. Base legal: Inciso XIV, Artigo 64 do RICMS/AP.

 

 

15/Set. – 5ª Feira.

DAICMS - Concessionárias de Serviços Públicos de Energia Elétrica - Demonstrativo de Apuração do ICMS

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica remeterão cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, à Secretaria de Estado da Fazenda. Agosto/2011. Base legal: Artigo 447 e Parágrafo 1º Artigo 450 do RICMS/AP.

EFD - Entrega de Arquivo Digital

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Agosto/2011. Base legal: Artigo 222-J, 222-M e 222-U do RICMS/AP.

 

 

20/Set. – 3ª Feira.

Operações Relativas a Cigarros e Derivados do Fumo - Informações Fiscais

Nas operações relativas a cigarros e outros derivados de fumo, o estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, entregará mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente, à Divisão de Arrecadação - DIVAR, relação discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá. Agosto/2011. Base legal: Artigo 288 do RICMS/AP.

 

 

30/Set. – 6ª Feira.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Agosto/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 394 do RICMS/AP.

Amapá - Agosto 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO AMAPÁ

 

 

01/Ago. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Julho

01 e 02/08/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Julho

03 e 04/08/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Julho

05/08/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Julho

1º, 02, 03, 04 e 05/08/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Julho

13/08/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Julho

23/08/2011

 

 

05/Ago. – 6ª Feira.

Administradora de cartão de crédito ou débito - Informações Fiscais do Contribuinte Usuário de ECF

A empresa administradora de cartão de crédito ou de débito deverá entregar na Sede da Secretaria da Receita Estadual -SRE, até o 5º dia do mês subsequente ao do fato gerador, os arquivos eletrônicos definidos no Protocolo ECF nº 04/2001, contendo as informaçõs relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência de Fundos - TEF transacionadas no mês anterior por empresa ou estabelecimento contribuinte do ICMS do Estado do Amapá. Julho/2011. Base legal: Artigo 4º da Portaria nº 7 de 2010.

DIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS

Os contribuintes do imposto, enquadrados no Regime de Tributação Normal (exceto os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial), estão obrigados a entregar, mensalmente, a Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS, em meio magnético ou via Internet, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência do fato gerador do imposto, na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda. Julho/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 5º da Portaria nº 06, de 2005 e Parágrafos 1º e 2º, Artigo 246 do RICMS/AP.

 

 

09/Ago. – 3ª Feira.

ICMS/ST - Operações Com Veículos Automotores

Nas operações com veículos automotores novos, o imposto retido deverá ser recolhido na agência do banco oficiais da UF destinatária, ou na sua falta, em qualquer banco, indicado pela UF do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontre estabelecido o adquirente dos veículos, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Julho/2011. Base legal: Artigo 328 do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes - Diferença entre Imposto devido e Imposto pago

Nas prestações de serviços de transportes, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido antes do início do transporte, recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto efetivamente pago, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Julho/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 376 do RICMS/AP.

 

 

10/Ago. – 4ª Feira.

Operações com Gado - Relação das Entradas e Abates

Nas operações com gado e produtos resultantes de seu abate, os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Julho/2011. Base legal: Artigo 310 do RICMS/AP.

Prestação de Serviços de Telecomunicações Não Medidos - Diferentes Unidades da Federação

O imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Julho/2011. Base legal: Parágrafo 2º, Artigo 368-B do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 394 do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais

Nas prestações de serviços de transporte aquaviário de cargas efetuado por empresas não estabelecidas no estado, as empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, deverão entregar relação, até o dia 10 do mês seguinte, contendo a numeração dos conhecimentos de transporte aquaviário de cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais. Julho/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 388 do RICMS/AP.

ICMS/ST - Entrada interestadual de mercadorias sem a devida retenção e recolhimento do imposto

Os contribuintes que receberem mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária sem a devida retenção e recolhimento do imposto no Estado de origem e que estejam adimplentes com suas obrigações principal e acessória, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subsequente, contados da data de entrada dessas mercadorias no Estado do Amapá. Julho/2011. Base legal: Artigo 3º e 4º da Instrução Normativa nº 4, de 2008.

ICMS/ST - Recebimento de Mercadorias sem a devida Retenção

Os contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subsequente, contados da data de entrada da mercadoria no Estado do Amapá. Julho/2011. Base legal: Artigo 270 do RICMS/AP.

Utilização de Serviços - Prestações iniciadas em outra UF

O contribuinte regularmente inscrito, quando utilizar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VIII, Artigo 64 do RICMS/AP.

ICMS/ST - GIA/ST  - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST deve ser remetida, por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para Diretoria de Administração Tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Julho/2011. Base legal: Parágrafos 4°, 5° e 6°, Artigo 234 do RICMS/AP.

! Conforme disposto no parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 10 do mês subsequente às operações.

Diferencial de Alíquota - Mercadorias ou bens destinados ao consumo ou ao ativo fixo- Aquisição em outra UF ou no Exterior

O contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, deverá recolher o imposto resultante da diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Julho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VIII, Artigo 64 do RICMS/AP.

Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

Os estabelecimentos industriais e comerciais, no caso de ICMS diferido, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento do diferimento. Julho/2011. Base legal: Inciso XIV, Artigo 64 do RICMS/AP.

 

 

15/Ago. – 2ª Feira.

DAICMS - Concessionárias de Serviços Públicos de Energia Elétrica - Demonstrativo de Apuração do ICMS

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica remeterão cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, à Secretaria de Estado da Fazenda. Julho/2011. Base legal: Artigo 447 e Parágrafo 1º Artigo 450 do RICMS/AP.

EFD - Entrega de Arquivo Digital

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Julho/2011. Base legal: Artigo 222-J, 222-M e 222-U do RICMS/AP.

 

 

19/Ago. – 6ª Feira.

Operações Relativas a Cigarros e Derivados do Fumo - Informações Fiscais

Nas operações relativas a cigarros e outros derivados de fumo, o estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, entregará mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente, à Divisão de Arrecadação - DIVAR, relação discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá. Julho/2011. Base legal: Artigo 288 do RICMS/AP.

 

 

31/Ago. – 4ª Feira.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Julho/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 394 do RICMS/AP.

Amapá - Julho 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO AMAPÁ

 

 

01/Jul. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Junho

1º/07/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Junho

04 e 05/07/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Junho

06/07/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Junho

1º, 02, 03, e 06/07/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Junho

13/07/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Junho

23/07/2011

 

 

 

 

05/Jul.– 6ª Feira.

Administradora de cartão de crédito ou débito - Informações Fiscais do Contribuinte Usuário de ECF

A empresa administradora de cartão de crédito ou de débito deverá entregar na Sede da Secretaria da Receita Estadual -SRE, até o 5º dia do mês subsequente ao do fato gerador, os arquivos eletrônicos definidos no Protocolo ECF nº 04/2001, contendo as informaçõs relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência de Fundos - TEF transacionadas no mês anterior por empresa ou estabelecimento contribuinte do ICMS do Estado do Amapá. Junho/2011. Base legal: Artigo 4º da Portaria nº 7 de 2010.

DIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS

Os contribuintes do imposto, enquadrados no Regime de Tributação Normal (exceto os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial), estão obrigados a entregar, mensalmente, a Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS, em meio magnético ou via Internet, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência do fato gerador do imposto, na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda. Junho/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 5º da Portaria nº 06, de 2005 e Parágrafos 1º e 2º, Artigo 246 do RICMS/AP.

 

 

08/Jul.– 6ª Feira.

Operações com Gado - Relação das Entradas e Abates

Nas operações com gado e produtos resultantes de seu abate, os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Junho/2011. Base legal: Artigo 310 do RICMS/AP.

Prestação de Serviços de Telecomunicações Não Medidos - Diferentes Unidades da Federação

O imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Junho/2011. Base legal: Parágrafo 2º, Artigo 368-B do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 394 do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais

Nas prestações de serviços de transporte aquaviário de cargas efetuado por empresas não estabelecidas no estado, as empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, deverão entregar relação, até o dia 10 do mês seguinte, contendo a numeração dos conhecimentos de transporte aquaviário de cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais. Junho/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 388 do RICMS/AP.

ICMS/ST - Entrada interestadual de mercadorias sem a devida retenção e recolhimento do imposto

Os contribuintes que receberem mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária sem a devida retenção e recolhimento do imposto no Estado de origem e que estejam adimplentes com suas obrigações principal e acessória, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subsequente, contados da data de entrada dessas mercadorias no Estado do Amapá. Junho/2011. Base legal: Artigo 3º e 4º da Instrução Normativa nº 4, de 2008.

ICMS/ST - Recebimento de Mercadorias sem a devida Retenção

Os contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subsequente, contados da data de entrada da mercadoria no Estado do Amapá. Junho/2011. Base legal: Artigo 270 do RICMS/AP.

Utilização de Serviços - Prestações iniciadas em outra UF

O contribuinte regularmente inscrito, quando utilizar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VIII, Artigo 64 do RICMS/AP.

 

 

10/Jul.– Domingo.

ICMS/ST - GIA/ST  - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST deve ser remetida, por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para Diretoria de Administração Tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Junho/2011. Base legal: Parágrafos 4°, 5° e 6°, Artigo 234 do RICMS/AP.

! Conforme disposto no parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 10 do mês subsequente às operações.

 

 

11/Jul.– 2ª Feira.

ICMS/ST - Operações Com Veículos Automotores

Nas operações com veículos automotores novos, o imposto retido deverá ser recolhido na agência do banco oficiais da UF destinatária, ou na sua falta, em qualquer banco, indicado pela UF do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontre estabelecido o adquirente dos veículos, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Junho/2011. Base legal: Artigo 328 do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes - Diferença entre Imposto devido e Imposto pago

Nas prestações de serviços de transportes, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido antes do início do transporte, recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto efetivamente pago, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Junho/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 376 do RICMS/AP.

Diferencial de Alíquota - Mercadorias ou bens destinados ao consumo ou ao ativo fixo- Aquisição em outraUF ou no Exterior

O contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, deverá recolher o imposto resultante da diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Junho/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VIII, Artigo 64 doRICMS/AP.

Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

Os estabelecimentos industriais e comerciais, no caso de ICMS diferido, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento do diferimento. Junho/2011. Base legal: Inciso XIV, Artigo 64 do RICMS/AP.

 

 

15/Jul.– 6ª Feira.

DAICMS - Concessionárias de Serviços Públicos de Energia Elétrica - Demonstrativo de Apuração do ICMS

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica remeterão cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, à Secretaria de Estado da Fazenda. Junho/2011. Base legal: Artigo 447 e Parágrafo 1º Artigo 450 do RICMS/AP.

Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Digital

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Junho/2011. Base legal: Artigo 222-J, 222-M e 222-U do RICMS/AP.

 

 

20/Jul.– 4ª Feira.

Operações Relativas a Cigarros e Derivados do Fumo - Informações Fiscais

Nas operações relativas a cigarros e outros derivados de fumo, o estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, entregará mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente, à Divisão de Arrecadação -DIVAR, relação discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá.Junho/2011. Base legal: Artigo 288 do RICMS/AP.

 

 

29/Jul.– 6ª Feira.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Junho/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 394 do RICMS/AP.

Amapá - Junho 2011

01/Jun. – 4ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Fato gerador

Prazo de entrega

Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Maio

1º/06/2011

Dia:

Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR

Maio

02 e 03/06/2011

Dia:

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

Maio

06/06/2011

Dia:

Contribuinte importador de combustíveis

Maio

1º, 02, 03, e 06/06/2011

Dia:

Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases

Maio

13/06/2011

Dia:

Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes

Maio

23/06/2011

 

 

 

03/Jun.– 6ª Feira.

Administradora de cartão de crédito ou débito - Informações Fiscais do Contribuinte Usuário de ECF

A empresa administradora de cartão de crédito ou de débito deverá entregar na Sede da Secretaria da Receita Estadual -SRE, até o 5º dia do mês subsequente ao do fato gerador, os arquivos eletrônicos definidos no Protocolo ECF nº 04/2001, contendo as informaçõs relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência de Fundos - TEF transacionadas no mês anterior por empresa ou estabelecimento contribuinte do ICMS do Estado do Amapá. Maio/2011. Base legal: Artigo 4º da Portaria nº 7 de 2010.

 

 

06/Jun.– 6ª Feira.

DIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS

Os contribuintes do imposto, enquadrados no Regime de Tributação Normal (exceto os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial), estão obrigados a entregar, mensalmente, a Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS, em meio magnético ou via Internet, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência do fato gerador do imposto, na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda. Maio/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 5º da Portaria nº 06, de 2005 e Parágrafos 1º e 2º, Artigo 246 do RICMS/AP.

Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto

 

09/Jun.– 5ª Feira.

Prestações de Serviços de Transportes - Diferença entre Imposto devido e Imposto pago

Nas prestações de serviços de transportes, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido antes do início do transporte, recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto efetivamente pago, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Maio/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 376 do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Com Veículos Automotores

Nas operações com veículos automotores novos, o imposto retido deverá ser recolhido na agência do banco oficiais da UF destinatária, ou na sua falta, em qualquer banco, indicado pela UF do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontre estabelecido o adquirente dos veículos, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Maio/2011. Base legal: Artigo 328 do RICMS/AP.

 

 

10/Jun.– 6ª Feira.

Diferencial de Alíquota - Mercadorias ou bens destinados ao consumo ou ao ativo fixo- Aquisição em outra UF ou no Exterior

O contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, deverá recolher o imposto resultante da diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VIII, Artigo 64 do RICMS/AP.

Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

Os estabelecimentos industriais e comerciais, no caso de ICMS diferido, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento do diferimento. Maio/2011. Base legal: Inciso XIV, Artigo 64 do RICMS/AP.

ICMS/ST - GIA/ST  - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST deve ser remetida, por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para Diretoria de Administração Tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Maio/2011. Base legal: Parágrafos 4°, 5° e 6°,Artigo 234 do RICMS/AP.

Operações com Gado - Relação das Entradas e Abates

Nas operações com gado e produtos resultantes de seu abate, os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Maio/2011. Base legal: Artigo 310 do RICMS/AP.

Prestação de Serviços de Telecomunicações Não Medidos - Diferentes Unidades da Federação

O imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Maio/2011. Base legal: Parágrafo 2º, Artigo 368-B do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 394 do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais

Nas prestações de serviços de transporte aquaviário de cargas efetuado por empresas não estabelecidas no estado, as empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, deverão entregar relação, até o dia 10 do mês seguinte, contendo a numeração dos conhecimentos de transporte aquaviário de cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais. Maio/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 388 do RICMS/AP.

ICMS/ST - Entrada interestadual de mercadorias sem a devida retenção e recolhimento do imposto

Os contribuintes que receberem mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária sem a devida retenção e recolhimento do imposto no Estado de origem e que estejam adimplentes com suas obrigações principal e acessória, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subsequente, contados da data de entrada dessas mercadorias no Estado do Amapá. Maio/2011. Base legal: Artigo 3º e 4º da Instrução Normativa nº 4, de 2008.

ICMS/ST - Recebimento de Mercadorias sem a devida Retenção

Os contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subsequente, contados da data de entrada da mercadoria no Estado do Amapá. Maio/2011. Base legal: Artigo 270 do RICMS/AP.

Utilização de Serviços - Prestações iniciadas em outra UF

O contribuinte regularmente inscrito, quando utilizar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VIII, Artigo 64 do RICMS/AP.

 

 

15/Jun.– 4ª Feira.

DAICMS - Concessionárias de Serviços Públicos de Energia Elétrica - Demonstrativo de Apuração do ICMS

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica remeterão cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, à Secretaria de Estado da Fazenda. Maio/2011. Base legal: Artigo 447 e Parágrafo 1º Artigo 450 do RICMS/AP.

Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Digital

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Maio/2011. Base legal: Artigo 222-J, 222-M e 222-U do RICMS/AP.

 

 

20/Jun.– 2ª Feira.

Operações Relativas a Cigarros e Derivados do Fumo - Informações Fiscais

Nas operações relativas a cigarros e outros derivados de fumo, o estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, entregará mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente, à Divisão de Arrecadação - DIVAR, relação discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá. Maio/2011. Base legal: Artigo 288 do RICMS/AP.

 

 

30/Jun.– 5ª Feira.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Maio/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 394 do RICMS/AP.


 


 
 

 
 
 

Agenda Amapá - Maio 2011

03/Mai.– 3ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 2010.

 

 

05/Mai.– 5ª Feira.

Administradora de cartão de crédito ou débito - Informações Fiscais do Contribuinte Usuário de ECF

A empresa administradora de cartão de crédito ou de débito deverá entregar na Sede da Secretaria da Receita Estadual -SRE, até o 5º dia do mês subsequente ao do fato gerador, os arquivos eletrônicos definidos no Protocolo ECF nº 04/2001, contendo as informaçõs relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência de Fundos - TEF transacionadas no mês anterior por empresa ou estabelecimento contribuinte do ICMS do Estado do Amapá. Abril/2011. Base legal: Artigo 4º da Portaria nº 7 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 2010.

 

 

06/Mai.– 6ª Feira.

DIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS

Os contribuintes do imposto, enquadrados no Regime de Tributação Normal (exceto os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial), estão obrigados a entregar, mensalmente, a Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS, em meio magnético ou via Internet, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência do fato gerador do imposto, na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda. Abril/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 5º da Portaria nº 06, de 2005 e Parágrafos 1º e 2º, Artigo 246 do RICMS/AP.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato CotepeICMS nº 29 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 2010.

 

 

09/Mai.– 2ª Feira.

Prestações de Serviços de Transportes - Diferença entre Imposto devido e Imposto pago

Nas prestações de serviços de transportes, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido antes do início do transporte, recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto efetivamente pago, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Abril/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 376 do RICMS/AP.

ICMS/ST - Operações Com Veículos Automotores

Nas operações com veículos automotores novos, o imposto retido deverá ser recolhido na agência do banco oficiais da UF destinatária, ou na sua falta, em qualquer banco, indicado pela UF do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontre estabelecido o adquirente dos veículos, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Abril/2011. Base legal: Artigo 328 do RICMS/AP.

 

 

10/Mai.– 3ª Feira.

Diferencial de Alíquota - Mercadorias ou bens destinados ao consumo ou ao ativo fixo- Aquisição em outraUF ou no Exterior

O contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, deverá recolher o imposto resultante da diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VIII, Artigo 64 doRICMS/AP.

Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

Os estabelecimentos industriais e comerciais, no caso de ICMS diferido, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento do diferimento. Abril/2011. Base legal: Inciso XIV, Artigo 64 do RICMS/AP.

ICMS/ST - GIA/ST  - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST deve ser remetida, por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para Diretoria de Administração Tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Abril/2011. Base legal: Parágrafos 4°, 5° e 6°,Artigo 234 do RICMS/AP.

Operações com Gado - Relação das Entradas e Abates

Nas operações com gado e produtos resultantes de seu abate, os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Abril/2011. Base legal: Artigo 310 do RICMS/AP.

Prestação de Serviços de Telecomunicações Não Medidos - Diferentes Unidades da Federação

O imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Abril/2011. Base legal: Parágrafo 2º, Artigo 368-B do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 394 do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais

Nas prestações de serviços de transporte aquaviário de cargas efetuado por empresas não estabelecidas no estado, as empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, deverão entregar relação, até o dia 10 do mês seguinte, contendo a numeração dos conhecimentos de transporte aquaviário de cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais. Abril/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 388 do RICMS/AP.

ICMS/ST - Entrada interestadual de mercadorias sem a devida retenção e recolhimento do imposto

Os contribuintes que receberem mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária sem a devida retenção e recolhimento do imposto no Estado de origem e que estejam adimplentes com suas obrigações principal e acessória, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subsequente, contados da data de entrada dessas mercadorias no Estado do Amapá. Abril/2011. Base legal: Artigo 3º e 4º da Instrução Normativa nº 4, de 2008.

ICMS/ST - Recebimento de Mercadorias sem a devida Retenção

Os contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subsequente, contados da data de entrada da mercadoria no Estado do Amapá. Abril/2011. Base legal: Artigo 270 do RICMS/AP.

Utilização de Serviços - Prestações iniciadas em outra UF

O contribuinte regularmente inscrito, quando utilizar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Abril/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VIII, Artigo 64 do RICMS/AP.

 

 

13/Mai.– 6ª Feira.

DAICMS - Concessionárias de Serviços Públicos de Energia Elétrica - Demonstrativo de Apuração do ICMS

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica remeterão cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, à Secretaria de Estado da Fazenda. Abril/2011. Base legal: Artigo 447 e Parágrafo 1º Artigo 450 do RICMS/AP.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCotepe. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 2010.

 

 

15/Mai.– Domingo.

Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Digital

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Abril/2011. Base legal: Artigo 222-J, 222-M e 222-U do RICMS/AP.

 

 

20/Mai.– 6ª Feira.

Operações Relativas a Cigarros e Derivados do Fumo - Informações Fiscais

Nas operações relativas a cigarros e outros derivados de fumo, o estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, entregará mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente, à Divisão de Arrecadação -DIVAR, relação discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá.Abril/2011. Base legal: Artigo 288 do RICMS/AP.

 

 

23/Mai.– 2ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em AtoCotepe. Abril/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 2010.

 

 

31/Mai.– 3ª Feira.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Abril/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 394 do RICMS/AP.


 


 
 

Topo

Agenda Amapá - Abril 2011

 

Amapá altera o início da obrigatoriedade de emissão da NF-e para contribuintes a partir de 1º/04 e 1º/07/2011

Estarão obrigados à emissão da NF-e a partir de 1º/04/2011 os contribuintes que praticarem operações de circulação de mercadorias destinadas a administração pública direta ou indireta e, a partir de 1º/07/2011, osCNAE especificados. Essa disposição não atinge o microempreendedor individual (MEI) enquadrado no Simples Nacional e as operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Base legal: Decreto nº 1.671, de 2011.

 

 

01/Abr.– 6ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 029 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato CotepeICMS nº 029 de 2010.

 

 

04/Abr.– 2ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 029 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato CotepeICMS nº 029 de 2010.

 

 

05/Abr.– 3ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 029 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato CotepeICMS nº 029 de 2010.

ICMS/ECF – Administradora de Cartão de Crédito ou Débito

A empresa administradora de cartão de crédito ou de débito deverão entregar até o 5º dia do mêssubseqüente ao fato gerador, os arquivos eletrônicos no formato e leiaute definido no Protocolo ECF nº04/2001, contendo as informações relativos a todas as operações de crédito ou de débito, com ou sem Transferência Eletrônica de Fundos - TEF transacionadas no mês anterior por empresa ou estabelecimento contribuinte do ICMS deste Estado. Base legal: Art. 4º da Portaria Ser nº 007 de 13/10/20101.

 

 

06/Abr.– 4ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato CotepeICMS nº 029 de 2010.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 029 de 2010.

 

 

07/Abr.– 5ª Feira.

DIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS

Os contribuintes do imposto, enquadrados no Regime de Tributação Normal (exceto os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial), estão obrigados a entregar, mensalmente, a Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS, em meio magnético ou via Internet, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência do fato gerador do imposto, na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda. Março/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 5º da Portaria nº 06, de 01.02.2005 e Parágrafos 1º e 2º, Artigo 246 do RICMS/AP.

 


 

10/Abr.– Domingo.

GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST deve ser remetida, por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para Diretoria de Administração Tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Março/2011. Base legal: Parágrafos 4°, 5° e 6°, Artigo 234 do RICMS/AP.

 

11/Abr.– 2ª Feira.

Diferencial de Alíquota - Mercadorias ou bens destinados ao consumo ou ao ativo fixo- Aquisição em outra UF ou no Exterior

O contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens desti/nados a consumo ou a integrar o ativo fixo, deverá recolher o imposto resultante da diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso VIII, Art. 64, do RICMS/AP.

Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

Os estabelecimentos industriais e comerciais, no caso de ICMS diferido, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento do diferimento. Março/2011. Base legal: Inciso XIV, Artigo 64 do RICMS/AP.

Operações com Gado - Relação das Entradas e Abates

Nas operações com gado e produtos resultantes de seu abate, os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Março/2011. Base legal: Artigo 310 do RICMS/AP.

Prestação de Serviços de Telecomunicações Não Medidos - Diferentes Unidades da Federação

O imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Março/2011. Base legal: Parágrafo 2º, Artigo 368-B do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes - Diferença entre Imposto devido e Imposto pago

Nas prestações de serviços de transportes, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido antes do início do transporte, recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto efetivamente pago, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Março/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 376 do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Inciso I, Artigo 394 do RICMS/AP.

Prestações de Serviços de Transportes Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais

Nas prestações de serviços de transporte aquaviário de cargas efetuado por empresas não estabelecidas no estado, as empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, deverão entregar relação, até o dia 10 do mês seguinte, contendo a numeração dos conhecimentos de transporte aquaviário de cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais. Março/2011. Base legal: Inciso III, Artigo 388 do RICMS/AP.

ICMS/ST - Entrada interestadual de mercadorias sem a devida retenção e recolhimento do imposto

Os contribuintes que receberem mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária sem a devida retenção e recolhimento do imposto no Estado de origem e que estejam adimplentes com suas obrigações principal e acessória, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subsequente, contados da data de entrada dessas mercadorias no Estado do Amapá. Março/2011. Base legal: Artigo 3º e 4º da Instrução Normativa nº 004, de 2008.

ICMS/ST - Operações Com Veículos Automotores

Nas operações com veículos automotores novos, o imposto retido deverá ser recolhido na agência do banco oficiais da UF destinatária, ou na sua falta, em qualquer banco, indicado pela UF do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontre estabelecido o adquirente dos veículos, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Março/2011. Base legal: Artigo 328 do RICMS/AP.

ICMS/ST - Recebimento de Mercadorias sem a devida Retenção

Os contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subsequente, contados da data de entrada da mercadoria no Estado do Amapá. Março/2011. Base legal: Artigo 270 do RICMS/AP.

Utilização de Serviços - Prestações iniciadas em outra UF

O contribuinte regularmente inscrito, quando utilizar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Março/2011. Base legal: Alínea "b", Inciso VIII, Art. 64, do RICMS/AP.

 

 

13/Abr.– 4ª Feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em AtoCotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 029 de 2010.

 

 

15/Abr.– 6ª Feira.

DAICMS - Concessionárias de Serviços Públicos de Energia Elétrica - Demonstrativo de Apuração do ICMS

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica remeterão cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, à Secretaria de Estado da Fazenda. Março/2011. Base legal: Artigo 447 do RICMS/AP.

EFD - Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Digital

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Março/2011. Base legal: Artigo 222-J, 222-M e 222-U do RICMS/AP.

 

 

20/Abr.– 4ª Feira.

Operações Relativas a Cigarros e Derivados do Fumo - Informações Fiscais

Nas operações relativas a cigarros e outros derivados de fumo, o estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, entregará mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente, à Divisão de Arrecadação - DIVAR, relação discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá. Março/2011. Base legal: Artigo 288 do RICMS/AP.

 

 

23/Abr.- Sábado.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em AtoCotepe. Março/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato Cotepe ICMS nº 029 de 2010.

 

 

29/Abr.– 6ª Feira.

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Março/2011. Base legal: Inciso II, Artigo 394 do RICMS/AP.





Topo

Agenda Amapá - Março 2011

 

Dia: 01 

 

ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista –TRR

 

FEVEREIRO/11

 

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008 ; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 03 

 

ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008 ; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 04 

 

ICMS-AL - Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente NÃO Emita a Nota Fiscal

 

FEVEREIRO/11

 

O imposto deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria ou Serviço, quando o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subseqüente a ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso XIV do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária - 2ª Quinzena

 

2ª QUINZENA DE FEVEREIRO/11

 

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Fundamento: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Substituição Tributária por Antecipação - Operações com Farinha de Trigo e suas Misturas - Apresentação de Documentos

 

FEVEREIRO/11

 

O estabelecimento industrial fabricante de produtos derivados de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, beneficiário do crédito fiscal do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas (PRODESIN), deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 5º da Instrução Normativa nº 14/2004, até o 5º dia do mês subseqüente ao de aquisição da farinha de trigo com substituição tributária por antecipação, oriundos de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/2000, à Gerência de Substituição Tributária da Secretaria Executiva de Fazenda. Fundamento: Artigo 5º da Instrução Normativa nº 14, de 25.05.2004.

 

ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador

 

FEVEREIRO/11

 

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008 ; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008 ; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 09 

 

ICMS-AL - Substituição Tributária - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillows

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Fundamento: artigo 5º do Anexo XXVIII do Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

Nota: Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido

 

 no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso. ICMS-AL - Pagamento por antecipação - Operações com autopeças - Estabelecimento substituído não optante pelo Simples

 

Nacional FEVEREIRO/2011

 

O estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional,

 

deverá recolher o imposto referente às operações com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento. Fundamento: §3º e caput do artigo 9º, do anexo XXVI do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991 e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 30.12.2008. ICMS-AL - Substituição Tributária - Operações com autopeças

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, deverá recolher o imposto

 

retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Fundamento: artigo 7º do anexo XXVI do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991 e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 30.12.2008 ICMS-AL - Substituição Tributária - Operações com materiais de limpeza

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, deverá recolher

 

o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Fundamento: artigo 5º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991. Nota:

 

Na hipótese de responsabilidade do destinatário em Alagoas, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no Estado, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.

 

ICMS-AL - Substituição Tributária - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995

 

FEVEREIRO/11

 

Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subseqüentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção do imposto. Fundamento: Artigos 1º e 7º do Decreto 36.538, de 08/06/1995.

 

Nota: O exposto não se aplica aos incisos I, II e III, do artigo 2º do Decreto 36.538, de 08/06/1995.

 

Dia: 10 

 

ICMS-AL - Comercial atacadista - Sistemática Simplificada do ICMS

 

FEVEREIRO/2011

 

O estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, deverá

 

realizar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, mediante documento de arrecadação estadual sob o código de receita 1540-7. Fundamento: §1º do artigo 5º do Decreto nº 1.284, de 06.06.2003. Nota:

 

Os contribuintes atacadistas cuja atividade principal seja o comércio de materiais de construção (CNAE 4679-6/04 ou 4679/99)  deverão recolher o imposto, relativo às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nesta mesma data, desde que preencham os seguintes requisitos: a) tenha faturamento mensal superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e b) gere, no mínimo, 180 (cento e oitenta) empregos diretos. Fundamento: Inciso I, do §1º do artigo 15-A do Decreto nº 1.284, de 06.06.2003.

 

ICMS-AL - Contribuintes Enquadrados em Regime de Estimativa Variável

 

FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subseqüente  ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Decreto 36.669/95 e inciso IV do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 de 26/12/1991

 

ICMS-AL - Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes - Antecipação do Imposto por Substituição Tributária

 

FEVEREIRO/11

 

A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, é atribuída ao destinatário, relativamente às operações subseqüentes, que deverá ser efetuado, sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subseqüente ao recebimento das mercadorias. Fundamento: Artigo 22 do Decreto 545, de 23/02/2002.

 

ICMS-AL - Diferencial de Alíquotas

 

FEVEREIRO/11

 

Nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, será recolhida até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Artigo 104 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - 65%

 

FEVEREIRO/11

 

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto. Fundamento: Alínea "a", inciso XXI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Empresas de Construção Civil - Tributação Simplificada

 

FEVEREIRO/11

 

A empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição.  Fundamento: Artigo 712, III do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245 de 26.12.1991.

 

ICMS-AL - Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores, Extratores, Geradores e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso I do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados

 

JANEIRO/11

 

Os estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso II do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Estabelecimentos Substitutos por Diferimento

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos substitutos por diferimento, deverão recolher o imposto, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.  Fundamento: Inciso XIII do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

Nota: Não se aplica a regra exposta, nas operações internas, realizadas por produtores, com os produtos relacionados no § 2º do

 

artigo 101 do RICMS, sendo o imposto diferido para a etapa seguinte de circulação. ICMS-AL - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ST

 

FEVEREIRO/11

 

O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria

 

da Fazenda do Estado de Alagoas, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto. Fundamento: Artigo 422, § 1º, II do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991. ICMS-AL - Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes enquadrados no regime de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes, deverão recolher o

 

imposto relativo às operações próprias e a cada período mensal de referencia, até o 10º dia do mês subseqüente. Fundamento: Artigo 21 do Decreto 545 de 23/02/2002. ICMS-AL - Operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo - Entrega de Relatório

 

FEVEREIRO/2011

 

O estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de

 

trigo, deverá enviar relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Fundamento: Instrução Normativa nº 15 de 30.04.2010. ICMS-AL - Prestações de Serviços de Comunicação

 

FEVEREIRO/11

 

Nas prestações de serviços de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em

 

território Alagoano, inclusive em relação a recepção de som e imagem por meio de satélite, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Fundamento: Inciso XIX do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991. ICMS-AL - Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 70%

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo, deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual

 

não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço. Fundamento: Alínea "a", inciso III do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991. Nota:

 

O prazo estabelecido no exposto, é facultativo, podendo o contribuinte recolher o imposto, integralmente, no 20º dia do mês subsequente aquele em que ocorreu o fato gerador.

 

ICMS-AL - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo – Repasse

 

FEVEREIRO/11

 

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Alagoas, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamento: Inciso II do artigo 464-I do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

Dia: 13 

 

ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

 

FEVEREIRO/11

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

 

Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008 ; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e

 

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 15 

 

ICMS-AL - Entrega de documento - Operações com cana de açúcar

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte fabricante de açúcar ou álcool deverá emitir o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento e enviá-lo à Sefaz até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Fundamento: Artigo 571 do Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Importação - Estabelecimentos Moageiros e Industriais

 

FEVEREIRO/2011

 

Nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 15º dia do mês subseqüente ao desembaraço aduaneiro. Fundamento: Artigo 101, VIII, "a" do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes de outra Unidade da Federação

 

FEVEREIRO/11

 

O contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, remeterá, por intermédio de "Internet", à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, até o dia 15 do mês subseqüente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês. Fundamento: Artigo 294-C do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes Estabelecidos  no Estado de Alagoas

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá  apresentar à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia 15 do mês subseqüente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior. Fundamento: Artigo 294-A do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Operações com materiais de limpeza - Entrega do arquivo digital

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subseqüente. Fundamento: artigo 7º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

Notas: - O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco.

 

- O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo.

 

ICMS-AL - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows - Entrega do arquivo digital

 

FEVEREIRO/2011

 

O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subseqüente. Fundamento: artigo 7º do Anexo XXVIII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

Notas: - O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco.

 

- O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo.  

 

Dia: 18 

 

ICMS-AL - Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis – Complemento

 

FEVEREIRO/2011

 

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de  petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Fundamento: Artigo 101, XXII, "b" do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) – Mensal

 

FEVEREIRO/11

 

Os contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC mensalmente, com informações de periodicidade mensal, até o dia 20 do mês subseqüente ao ser informado, e com informações de periodicidade anual até o dia 20 do mês de maio subseqüente ao período anual a ser informado. Fundamento: Inciso I, alínea "a" do artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 16/2005.

 

ICMS-AL - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural

 

FEVEREIRO/11

 

O imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso X do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica – Complemento

 

FEVEREIRO/11

 

Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Fundamento: Alínea "b", inciso XXI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária

 

FEVEREIRO/11

 

O imposto a ser antecipado deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. O recolhimento do imposto, será efetuado na rede arrecadadora credenciada ou nas repartições fazendárias do Estado de Alagoas, mediante utilização de Documento de Arrecadação respectivo, sob o código de receita a ser fixado em ato normativo do Secretário Adjunto da Receita Estadual ou do Secretário Executivo da Fazenda. Fundamento: Artigo 3º da Lei n° 6.474, de 24/05/2004.

 

Nota: Foi prorrogado para o dia 23.11.2007 o prazo para o pagamento do ICMS antecipado nas aquisições interestaduais (Instrução

 

Normativa nº 41/07). ICMS-AL - Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária - 1ª Quinzena

 

1ª QUINZENA DE MARÇO/11

 

O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser

 

recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subseqüente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Fundamento: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991. ICMS-AL - Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia

 

Móvel Celular – Complemento FEVEREIRO/11

 

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular,

 

o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Fundamento: Alínea "b", inciso XI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991. ICMS-AL - Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet

 

FEVEREIRO/11

 

As empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso a

 

internet deverão enviar a este Estado, até o 20º dia do mês subseqüente à prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS 52/05 e 53/05. Fundamento: Artigo 623-G do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991. Dia: 23 

 

ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

 

FEVEREIRO/11

 

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido

 

anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010. Notas:

 

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008 ;

 

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

 

Dia: 25 

 

ICMS-AL - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entrega

 

FEVEREIRO/2011

 

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis,

 

e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere. Fundamento: Artigo 12 da Instrução Normativa nº 19/2009 alterada pela Instrução Normativa nº 62/2009. Notas:

 

- Os arquivos EFD relativos aos meses de julho e agosto de 2010 poderão ser entregues até o dia 30.09.2010 (Instrução Normativa nº 37/2010); - O arquivo da EFD relativo ao mês de julho de 2010 poderá ser entregue até o dia 30.09.2010 (Instrução Normativa nº

 

32/2010);- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

 

Dia: 29 

 

ICMS-AL - Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - 80%

 

FEVEREIRO/11

 

Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de  petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% Do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Fundamento: Alínea "a", inciso XXII do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

ICMS-AL - Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - 80%

 

MARÇO/11

 

Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Fundamento: Alínea "a", inciso XI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

Dia: 31 

 

ICMS-AL - Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo – Complemento

 

FEVEREIRO/11

 

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo, deverão recolher o complemento do imposto pago no 10º dia, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o último dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço. Fundamento: Alínea "b", inciso III do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

 

Nota: O prazo estabelecido no exposto, é facultativo, podendo o contribuinte recolher o imposto, integralmente, no 20º dia do mês

 

subsequente aquele em que ocorreu o fato gerador.




 
 

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